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quinta-feira, dezembro 11, 2008

CNJ dá parecer contra falta de concurso para cartório

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471/2005) que efetiva, sem concurso público, os atuais responsáveis e substitutos por cartórios no país, caminha na contramão dos princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e legalidade. O parecer técnico, da Comissão Legislativa do Conselho Nacional de Justiça, foi apresentado no último dia 28 de novembro. Agora, a proposta aguarda inclusão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

O autor é o deputado João Campos (PSDB-GO). Quem defende também a PEC é o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar. De acordo com ele, existem casos em que pessoas têm 30 anos de designação e não fizeram concurso por culpa do poder público, que não promoveu.

A proposta do psdebista de Goiás é fundamentada justamente na "omissão prolongada do Poder Público que estaria prejudicando aquelas pessoas que se dispuseram a colaborar com o Estado enquanto as vagas não eram providas por concurso público". Para João Campos, a medida é uma maneira de combater a inércia estatal.

Já o parecer assinado pelos conselheiros do CNJ, Antônio Umberto, Joaquim Falcão e Marcelo Nobre, destaca que o Supremo Tribunal Federal, maior guardião da Constituição, tem entendimento pacífico sobre a inconstitucionalidade de diversos atos normativos, em especial decisões já tomadas por tribunais estaduais que outorgaram delegações para responsáveis por cartórios sem concurso público depois da Constituição de 1988. Disseram que o próprio CNJ já se manifestou diversas vezes sobre a ilegalidade por falta de concursos nessa área.

Os conselheiros registraram também que a PEC é sinônimo de quebra dos princípios regentes de sistemas de recrutamento de pessoal para atuação direta ou delegada pelo Poder Público. "Como se sabe, impera aqui [Brasil] o princípio da compulsoriedade do concurso público como única maneira constitucionalmente adequada para provimento das serventias extrajudiciais".

O presidente da OAB nacional, Cezar Britto, também é contra a proposta "por seu casuísmo e por regularizar situações que ferem o que ficou expresso na Constituição de 88. Ela [PEC 471] busca regularizar situações flagrantemente inconstitucionais".

A discussão foi parar no CNJ por meio de um pedido de providência (2008.1000001437-5). Os conselheiros determinaram, ainda, que o parecer seja encaminhado aos presidentes do Senado, da Câmara, aos presidentes das Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria da Reforma do Judiciário.

Onde começou a confusão

Antes da Constituição de 1988, havia uma tradição hereditária em que os pais passavam para seus filhos a direção dos cartórios. Depois dela, foi efetivado apenas quem exercia a atividade nos cinco anos anteriores de sua promulgação.

Assim, a CF determinou que, a partir daquela data, o ingresso na atividade notarial e de registro se daria por concurso público.

Clique aqui para ler a nota técnica.



Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, outubro 24, 2008

Clipping - Diário de Notícias - Lei proíbe cartório de discriminar com carimbo certidão de carente

A partir deste mês, os cartórios estão proibidos de colocar carimbos ou selos em documentos como certidão de nascimento e óbito que identifiquem a condição de pobreza da pessoa que fez o pedido. A lei, aprovada no início do mês, vale para a segunda via de documentos, já que a primeira já é gratuita para qualquer cidadão, independentemente da condição financeira.

De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar, a lei apenas "chove no molhado".

O oficial do cartório da cidade-satélite de Paranoá, no Distrito Federal, Hércules Benício, diz que nunca viu documentos com esse tipo de carimbo ou selo. Mas conta que muitos cartórios diferenciam, por exemplo, o papel usado no documento de quem paga ou não. "Mas isso a lei não cobre", comenta.

Fonte : Diário de Notícias

sexta-feira, fevereiro 08, 2008

Clipping - Governo decide enfrentar lobby dos cartórios - Jornal O Globo

Proposta que será enviada ao Congresso dá a outras instituições, como o Exército, poder para emitir certidões

BRASÍLIA

O governo federal decidiu comprar uma briga com os cartórios e vai mandar para o Congresso proposta de emenda à Constituição que dá a outros agentes e instituições o poder de emitir certidões de nascimento. O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Palo Vannuchi, não descarta, por exemplo, recorrer ao Exército - que tem unidades espalhadas em regiões isoladas do país - para assumir essa tarefe nessas localidades.

Um grupo criado no governo, coom participação de outros setores, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prepara o texto da proposta. O grupo discute ainda que essa missão possa ser atribuída também a servidores públicos que vivem e trabalham em regiões onde há ausência de cartório.

Em 2006, 406 mil crianças ficaram sem registro

A falta de registro atinge, todo ano, uma parcela da população que não tem acesso aos cartórios em regiões longínquas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, em 2006, 12,7% dos nascidos - cerca de 406 mil bebês - não foram registrados. Não há sequer um cartório de registro civil em 422 cidades do país. O problema atinge principalmente as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde os pais, quando informados da necessidade de registrar seus filhos, enfrentam dificuldades de acesso à sede do cartório.

Na Amazônia, às vezes é necessário enfrentar dias de barco e de caminhada até chegar ao local do registro.

O registro civil é a identificação da pessoa e condição para exercício de sua cidadania e, por essa razão, o assunto está sob o comando da Secretaria dos Direitos Humanos. Mas qualquer iniciativa que exclua os cartórios dessa função enfrenta resistência de entidades como Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que não aceita estranhos fazendo seu papel.

O presidente da Anoreg, Rogério Bacelar, afirmou que somente pessoas com formação jurídica, caso de advogados, podem atuar como cartorários. Ele é contra entregar a missão a militares ou servidores públicos que desconhecem o trabalho.

- Não é uma função para qualquer um. Senão, um fugitivo da polícia vai para uma cidade dessas e faz novo registro civil e nova identidade e ninguém mais nunca acha ele. Sem falar no risco de exploração eleitoral desse serviço - disse Rogério Bacelar.

Donos de cartórios dizem que têm prejuízo

Os donos de cartório de registro civil argumentam que não têm como atender a toda a população e apontam a gratuidade do registro e da emissão de documentos como certidão de nascimento e também óbito como o principal entrave. Rogério Bacelar afirma que, por esse motivo, não interessa aos proprietários abrirem cartórios em localidades onde não há demanda, pois eles acabam tendo prejuíxo.

- Quanto à gratuídade criada, em 97, não se estipulou como esse serviço seria pago. Se gasta papel, livro de registro, luz, aluguel e não se recebe nada. É quase um trabalho escravo - disse.



Fonte: Jornal O Globo