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sexta-feira, outubro 07, 2011

TJ-MS - Concurso extrajudicial: publicada nova lista de serventias vagas

Está publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (04) o Edital nº 37 do III Concurso Público de Ingresso às Atividades Notariais e de Registros que divulga a relação das serventias extrajudiciais do Estado que estão vagas. A nova lista levou em consideração o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter revogado as liminares concedidas nos Mandados de Segurança nº 26.888; 26.889; 27.050; 28.221 e 28.080 e nas Reclamações nº 9238 e 8192.

A audiência pública de escolha das serventias extrajudiciais será realizada no dia 17 de novembro, às 9h30, em local a ser informado no edital de convocação dos candidatos aprovados.

Fonte: Site do TJMS

quarta-feira, março 16, 2011

MG - TJ-MG abre concurso para 468 cartórios de notas e de registro

O 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Herculano Rodrigues, assinou hoje, 15 de março, o edital para a abertura de um concurso público para o preenchimento de vagas em cartórios. As inscrições estarão abertas no período de 1º a 15 de abril de 2011. O concurso, de provas e títulos, é para a outorga de delegações de notas e de registro em 468 serventias vagas em todo o Estado, inclusive na capital.

Das 468 vagas, 1/3 será preenchida pelo critério de remoção de outras serventias. Nesse caso, podem concorrer os titulares de outra delegação, de notas ou de registro, há mais de dois anos, em Minas Gerais. Os 2/3 restantes serão preenchidas pelo critério de provimento. Podem se inscrever os bacharéis em direito ou as pessoas que comprovarem o exercício da função em serviço notarial ou de registro por 10 anos, completados até a data da primeira publicação do edital do concurso.

As provas serão nos dias 11 e 12 de junho. A inscrição para o concurso pode ser feita no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. A taxa é de R$ 200. Para ler o edital acesse o link:


Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, março 15, 2011

TJAC declara vagas serventias extrajudiciais de dez comarcas do Estado

Em conformidade com o § 2º, do art. 2º da Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Adair Longuini, tornou pública (DJE nº 4.389, fl. 04, de 10.03.2011) a relação geral dos serviços extrajudiciais vagos no Estado.

Ao todo, dez cartórios foram considerados vagos. No caso dessas serventias que ainda não foram privatizadas, o Poder Judiciário permanece garantindo a prestação dos serviços cartorários à população.

O Tribunal publicará, oportunamente, edital de abertura de concurso público para preenchimento dessas vagas, já que os candidatos aprovados em concurso público realizado pelo Poder Judiciário Acreano não manifestaram interesse pelas referidas unidades extrajudiciais.

Relação das serventias vagas

1. Porto Acre - Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas (Portaria nº 1472, de 22.10.2010).

2. Marechal Thaumaturgo - Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas (Portaria nº 381, de 27.1.2011).

3. Porto Walter - Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas (Portaria nº 380, de 27.1.2011).

4. Assis Brasil - Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas (Portaria nº 1468, de 22.10.2010).

5. Capixaba - Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas (Portaria nº 1065, de 28.7.2010).

6. Rodrigues Alves - Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas (Portaria nº 1567, de 12.11.2010).

7. Manoel Urbano - Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas (Portaria nº 1471, de 22.10.2010).

8. Santa Rosa - Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas (Portaria nº 379, de 27.1.2011).

9. Jordão - Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos e as Pessoas Jurídicas (Portaria nº 378, de 27.1.2011).

10. Xapuri - Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas (Portaria nº 1470, de 22.10.2010).



Fonte: TJAC

segunda-feira, dezembro 27, 2010

Discussão sobre vagas de concurso em cartórios do ES retorna à pauta do CNJ

Depois de um lapso temporal de três anos entre a publicação do edital e a homologação dos resultados, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pensou ter solucionado as distorções no sistema cartorário capixaba no final do ano passado. Contudo, pouco mais de um ano após o ingresso dos novos tabeliães, os problemas relacionados ao certame continuam. Desta vez, os candidatos aprovados que acabaram sem direito à escolha das serventias vagas exigem que seja feita uma distribuição dos cartórios, hoje novamente em poder de interinos.

O tema, espinhoso, já faz parte das pautas de processos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio TJ local. Em todas as ocasiões, os "suplentes" afirmam ter direito a uma nova sessão pública de escolha. O grupo alega a existência de cartórios suficientes para contemplar os aprovados. Ao todo, 272 candidatos foram considerados aptos para assumir uma serventia, porém, o direito a escolha foi concedido até o 241º classificado.

De acordo com recente despacho do relator que apura o caso em Brasília, conselheiro Marcelo Nobre, a cúpula do TJES terá de esclarecer, até o início do próximo ano forense, a situação dos cartórios no Estado. A representação foi apresentada por duas candidatas aprovadas, Adriana Pimenta (256ª colocada) e Luciana Marília Carneiro Perdigão e Vieira (265ª colocada), que fizeram constar na ata da sessão de escolha, realizada em 9 de dezembro de 2009, não ter tido respeitado o direito de escolha.

Sobre os questionamentos, o conselheiro havia feito o mesmo pedido em novembro, quando classificou as respostas do TJ capixaba como “pouco objetivas”. Embora as perguntas tenham sido simples e bem claras: quantos cartórios seguem com interinos, além dos motivos para que algumas serventias fossem excluídas da divisão e parte dos aprovados sequer ter a oportunidade de escolha.

No TJES, uma matéria semelhante está sendo julgada no Pleno, principal instância do Judiciário capixaba. Dois outros aprovados - Rogério Siqueira Dias Maciel e Robson Tadeu de Castro Maciel Junior, respectivamente, 249º e 258º colocados - também pleiteiam o direito de escolha. O julgamento foi iniciado na sessão do último dia 25 de novembro, porém, a análise foi adiada por conta do pedido de vistas dos desembargadores Arnaldo Santos Souza e Manoel Alves Rabelo.

O relator do caso no TJ, desembargador substituto Walace Pandolpho Kiffer, proferiu voto no sentido de rejeição dos pedidos. No entanto, chama atenção a análise superficial feita pelo relator substituto, que operou uma manobra jurídica para invalidar o pedido. A defesa dos candidatos alega que eles - que residem no estado do Rio de Janeiro - possuem direito líquido e certo da convocação, já que foram aprovados no certame e existem cartórios em vacância.

No entanto, o juiz Walace Kiffer considerou que o prazo do mandado de segurança, artifício jurídico utilizado pelos candidatos, entra em decadência com 120 dias. Isso é o que trata a norma legal. Contudo, o relator tentou basear o pleito ao primeiro edital - que foi republicado em 2007 - para invalidar o pedido. Na ocasião, Manoel Rabelo chegou a sugerir que o advogado de defesa fizesse um memorial sobre o caso. Mas fica clara a intenção de desinformar quando se trata das distorções no sistema cartorário do Estado.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do próprio CNJ, que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra à espera da tramitação da PEC 471 no Congresso.

Novas vacâncias

No último mês de julho, o CNJ divulgou uma nova lista de cartórios declarados vagos em todo o País. A intenção era de que as vagas fossem ocupadas por tabeliães concursados em até seis meses, porém, não há qualquer movimentação do tribunal a respeito. Diferentemente do concurso alvo de questionamentos, as novas vagas abertas representam cartórios de grande movimentação financeira, ao contrário da maioria das vagas preenchidas pelo certame anterior - em geral, cartórios no interior do Estado com baixa demanda, consequentemente, menor lucro para o tabelião.

Entre os atos de exoneração aparecem importantes serventias, em especial nos juízos da Grande Vitória (Entrância Especial). De acordo com a decisão foram exonerados Carlos Alberto dos Santos Guimarães (1º Ofício de Cariacica), Lisieux Azevedo Pitol (Tabelionato de Cariacica), João Soares Fernandes (Tabelionato de Carapina, da Serra), Maria Celeste Pereira Pimentel (Tabelionato de Nova Almeida, da Serra), Carlos Alberto Corcino de Freitas (Tabelionato do Ibes, de Vila Velha), Neidimara Fernandes Teixeira (Tabelionato de São Torquato, Juízo de Vila Velha), Saint Clair José do Nascimento (Tabelionato de Viana).

Na Capital, foram exonerados os tabeliães David Lacerda Fafá (3º Ofício – Tabelionato de Vitória), Inês Neves da Silva Santos (4º Ofício e 1ª Vara da fazenda Pública Estadual), Roberto Duia Castello (1º Ofício - Tabelionato do Juízo), Margareth Leite Figueira (Registro Civil e Tabelionato da 2ª Zona Judiciária).

Entre as numerosas serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, constam numerosos cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar.

Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.

Dentre os tabeliães exonerados aparecem casos de interinos diretamente ligados a magistrados. Em Guarapari, os efeitos da decisão do CNJ determinaram a saída de Alberson Ramalhete Coutinho, nomeado para o cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede da comarca. O tabelião do cartório Soter Lyra – como a serventia foi renomeada – é relacionado ao nome do ex-presidente do TJES, Alemer Ferraz Moulin.

Além de ter sido o relator do processo que concedeu a posse do cartório em definitivo a Alberson Coutinho, o desembargador Alemer Moulin foi padrinho de casamento de Alberson com a servidora do Judiciário Neiter Maria Olga dos Santos Coutinho, escrevente juramentada e que já chefiou o cartório eleitoral de Guarapari.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, outubro 20, 2010

Ministro mantém no cargo titular de cartório paranaense

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve Iracema Miranda no cargo de titular do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Francisco Beltrão (PR). Com a decisão, fica suspenso ato do Conselho Nacional de Justiça que incluiu o mencionado tabelionato na lista definitiva de vacâncias. A concessão da liminar ocorreu na análise do Mandado de Segurança (MS) 28947.

O caso

Iracema Miranda permaneceu por mais de 15 anos como titular do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Francisco Beltrão (PR), cargo que passou a exercer a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Entretanto, após esse período, o CNJ declarou a vacância da serventia extrajudicial, com fundamento de irregularidade na remoção por permuta.

Ela sustenta violação do seu direito líquido e certo, tendo em vista que o ato de sua investidura no cargo - remoção por permuta, após ingresso mediante concurso público como escrivã distrital do Rio da Prata, Comarca de Laranjeiras do Sul (PR) - não poderia ser anulado 16 anos depois, em respeito aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da confiança.

Alega que a permuta realizada estava autorizada pela Lei Estadual 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do estado do Paraná) e não ofendeu o artigo 236, da Constituição Federal, que não veda a ascensão funcional.

Deferimento da liminar

O relator verificou que os requisitos para a concessão da liminar estão presentes. "É que me impressiona o fato de a declaração de vacância do cartório ocorrer depois de passados mais de quinze anos do ato de remoção impugnado", disse, ao ressaltar que o caso exige uma "análise jurídica mais detida".

Isto porque, segundo ele, "o exercício da delegação a título permanente por um lapso prolongado de tempo confere um tônus de estabilidade ao ato sindicato pelo CNJ, ensejando questionamento acerca da incidência dos princípios da segurança jurídica e da lealdade (que outros designam por proteção da confiança dos administrados)".

Para Ayres Britto, em situações como esta, "é até intuitivo que a manifestação do Conselho Nacional de Justiça há de se formalizar em tempo que não desborde das pautas elementares da razoabilidade". Ele considerou que a definição jurídica das relações interpessoais ou mesmo coletivas "não pode se perder no infinito".

Também ressaltou que os ministros do STF têm deferido medidas cautelares em casos similares com base no princípio constitucional da segurança jurídica. Nesse sentido, os Mandados de Segurança 28155, MS 28492, 28059, 28060 e 29164.

Assim, o ministro Ayres Britto entendeu que, nesse primeiro exame da questão, não está configurada má-fé da autora do processo e, portanto, considerou que "o quadro fático-jurídico" deve ser preservado até o julgamento do mérito deste mandado de segurança. Por fim, o relator advertiu que "a medida liminar que ora se concede não pode ser interpretada de modo a estabilizar quaisquer expectativas ou a consolidar situações fáticas ou jurídicas".

Processos relacionados
MS 28947

Fonte: Site do STF

quinta-feira, setembro 30, 2010

Tabeliã de Dois irmãos (RS) tenta reverter declaração de vacância do cartório

A tabeliã de Notas do Município gaúcho de Dois Irmãos - Nícia Chiarello Cochlar - tenta reverter no STF ato do corregedor do CNJ que declarou vago aquele cartório.

O CNJ emitiu resolução que declarou milhares de cartórios em todo o país em razão de suposta ausência de concurso público. O Conselho vem julgando recursos administrativos mas não os admitindo em razão de inexistência de previsão legal no regimento interno, o que motivou a impetração de manbdado de segurança pela tabeliã.

Nícia diz ter sido aprovada em primeiro lugar em concurso público para provimento de serventias extrajudiciais vagas, no ano 1987, sendo nomeada para o cargo de tabeliã de Guarani das Missões (RS) e depois removida ao Tabelionato de Notas de Dois Irmãos - por requerimento motivado por edital de vacância e após processo administrativo -, onde se encontra desde o ano de 1993.

A tabeliã expressa ter se surpreendido com a notícia de que o cartório estaria irregular - no entendimento do CNJ, por não haver sido provido por concurso público.

A impetrante alega ter se operado a decadência e ter efetivamente sido alçada ao cargo após concurso público realizado pelo TJRS, em confirmidade com o que rezava a lei.

Ela ainda sustenta ter sido alvo de cerceamento de defesa e do contraditório e de decisão imotivada, nos autos do processo administrativo no qual foi proferida a decisão atacada, e que a ação do CNJ é uma "intervenção branca" no Estado do RS.

Além disso, a tabeliã defende que mesmo com eventual declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual - anulando a remoção para o cartório de Dois Irmãos -, a sua presença à frente do tabelionato deverá ser preservada, por força do princípio da segurança jurídica.

Nícia ataca também a limitação imposta à sua remuneração, pois esta só se dirige a titulares de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e não a agentes delegados, como a tabeliã.

Por isso, a petição inicial pede liminar para que seja suspensa a eficácia da determinação do CNJ, com relação à impetrante, tanto com relação à declaração de vacância como ao teto remuneratório, concedendo-se a ordem, ao final, para anular o ato do Corregedor do Conselho.

O relator, ministro Ayres Britto, detemrinou a notificação da autoridade coatora para que preste informações, após o que o pedido liminar será analisado.

Atuam em nome da impetrante os advogados Wellington Pacheco Barros, Wellington Gabriel Z. Barros e Tiago Gubiani. (MS nº 29211).



Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, março 24, 2010

CNJ garante manutenção de antigos interinos em cartórios vagos no ES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última quinta-feira (18), pela manutenção de três interinos em cartórios declarados vagos após o concurso de ingresso na atividade notarial. A decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre confirma a liminar concedida no dia 2 de fevereiro. Caso os aprovados não tomem posse, os atos de delegação serão declarados sem efeito.

De acordo com a decisão, o órgão de controle externo do Judiciário declarou nulos os efeitos do Provimento nº 01/2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (CGJ), que declarou a vacância nos cartórios que foram alvo do concurso. Entretanto, a medida deverá valer apenas para as serventias que foram desmembradas pelo edital da seleção ou não tiveram a posse dos candidatos aprovados.

Os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho (Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha) pleiteavam responder pelas serventias desmembradas no concurso público.

Contrariando a manifestação do corregedor-geral de Justiça, Sérgio Luiz Teixeira Gama, que defendia a vacância também nas serventias desmembradas, o conselheiro Milton Nobre considerou que "a delegação do serviço notarial somente se perfaz com o exercício da titularidade da serventia pelo delegatário".

"Portanto, não procede a interpretação que o Corregedor-Geral de Justiça quis dar ao art. 3º da Resolução n. 80 deste Conselho, no sentido de que o ato de delegação cessa a vacância da serventia, de modo a tornar sem efeito, de imediato, a designação do antigo interino", narra um dos trechos da decisão.

Ainda segundo o conselheiro, a legislação que disciplina os cartórios (Lei 8.935/1994) garante a permanência do substituto mais antigo enquanto o novo delegatário não assuma a serventia que lhe foi outorgada. Baseado em precedentes semelhantes, Milton Nobre deu procedência aos pedidos dos antigos interinos e notificou a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do próprio CNJ, que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da tramitação da PEC 471 no Congresso.

A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.

Fonte: Site da Arpen SP

segunda-feira, fevereiro 08, 2010

Ministro Dias Toffoli arquiva MS contra ato do CNJ que declarou cartórios vagos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou extinto sem resolução de mérito (arquivou) o Mandado de Segurança (MS 28597) ajuizado por Bruno José Lins Santos e outros contra ato do Corregedor Nacional de Justiça, que os incluiu em relação provisória de serventias extrajudiciais consideradas vacantes.

De acordo com ele, não se identifica o elemento essencial para permitir que o mérito seja examinado. "Até porque, como patenteado nas informações preliminares, cada impetrante terá, nos termos da respectiva intimação pessoal, prazo próprio para exercitar seu direito de defesa", diz.

No Mandado de Segurança, os autores alegaram figurar em lista de serventias elaborada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que constou na Relação Provisória de Serventias Extrajudiciais Consideradas Vagas, elaborada pelo CNJ. A lista foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2010, tendo-se conferido prazo de 15 dias, a partir de sua publicação, para que os interessados oferecessem as respectivas impugnações. Com o mandado, os autores buscavam exercer amplamente seu direito de defesa.

De acordo com eles, há sérias dificuldades para o exercício do direito de defesa já que a relação não exibe o município em que se situa a serventia, muito menos aponta o nome do ofício, cartório ou serventia de cada um dos interessados; o ato administrativo é destituído de motivação ou fundamentação e os impetrantes não têm acesso aos documentos, que se encontram em Brasília. Além disso, segundo a ação, a forma de instauração do procedimento, por meio do Diário Oficial, é contrária ao próprio Regimento Interno do CNJ, na medida em que não foi observada a intimação pessoal.

O mandado de segurança pedia liminar para suspensão da decisão publicada no Diário Oficial, dada a iminência do prazo de defesa, a ocorrer no próximo dia 8 de fevereiro, ou a suspensão de seus efeitos até que o CNJ promova as formalidades necessárias para garantir o exercício do contraditório e a ampla defesa ou a suspensão da decisão apenas no tocante ao prazo para a impugnação da inclusão da serventia extrajudicial.

Informações preliminares

O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, ofereceu informações preliminares sobre os fatos. De acordo com ele, não houve desrespeito à garantia constitucional do contraditório, já que a Corregedoria Nacional de Justiça emitiu 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29 de janeiro de 2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância, relatou Dias Toffoli.

"Nas aludidas cartas, além de expor o motivo pelo qual foi declarada vaga a serventia – que é diverso em cada uma delas - acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida", informou.

Conforme as informações prestadas pelo CNJ, a diferença entre o número de serventias declaradas vagas na relação provisória (7.828) e o número de cartas de intimação (6.658) decorre do fato de que muitas dessas serventias não têm seu endereço cadastrado no Sistema Justiça Aberta, obrigação afeita a elas ou aos Tribunais de Justiça a que estão vinculadas.

Consta ainda nas informações do conselho, que o ato impugnado cuida tão-somente da divulgação de relação provisória de vacância. "Vale dizer: o ato apontado como coator, além de não constituir violação, nem mesmo ameaça a direito invocado, busca, ao revés, viabilizar o direito de defesa de todos os responsáveis pelos serviços, os quais permanecem respondendo pelas unidades até ulterior decisão".

Decisão

Para o ministro Dias Toffoli, a finalidade do mandado está na determinação, caso o CNJ não o tivesse feito, de que a autoridade impetrada realizasse, além da publicação no Diário Oficial, a intimação pessoal dos impetrantes, abrindo o prazo de 15 dias para impugnações de estilo. "À vista das informações trazidas aos autos essa preocupação mostra-se infundada", afirma. Segundo informa, o CNJ deu cumprimento à norma de seu Regimento Interno e procedeu às intimações pessoais dos interessados.

De acordo com o ministro, em algumas situações, como as próprias informações preliminares deixam claro, as intimações dependerão do conhecimento dos endereços dos destinatários, o que será ainda levado a efeito e, por esse modo, tornará ainda mais forte o reconhecimento da ausência de lesividade da citada Resolução, quanto ao prazo vincendo do dia 8 de fevereiro. "Em suma, não haverá perigo na demora da prestação jurisdicional, pois esse prazo não vincula os interessados e sim aquele nascido das intimações pessoais", garante.

Segundo Dias Toffoli, torna-se mais do que evidente que os impetrantes carecem de interesse de agir, porquanto não houve conteúdo decisório negativo, cerceador de direitos, abusivo, ilegal ou inconstitucional da autoridade impetrada.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Clipping - Togas em chamas - Revista Isto É

O futuro presidente do STF abre guerra contra o Conselho Nacional de Justiça e ameaça a campanha de moralização do Judiciário


Uma recente decisão do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, contra resolução do corregedor-geral de Justiça (STF), ministro Gilson Dipp, está causando um racha entre o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O problema começou no dia 28 de janeiro, quando Peluso concedeu liminar de reintegração aos titulares de cartórios do Maranhão que haviam sido afastados pelo CNJ por não serem concursados.

Para Dipp, que dias antes decretara vagos 7.828 cartórios ocupados de forma irregular no País, a medida soou como uma afronta. Depois do susto, Dipp convocou sua equipe e pediu audiência a Peluso. Na reunião, que ocorreu em clima tenso, o corregedor reclamou que não havia sido consultado sobre a liminar e alertou para o risco de um efeito cascata, já que antigos donos de cartórios seriam incentivados a entrar com pedidos de reintegração. Inflexível, o vice-presidente do STF não recuou um milímetro. E ainda deu um recado ameaçador: “O CNJ está extrapolando sua função administrativa.”

Em seu parecer, Peluso defendeu a tese de que o CNJ não pode revogar ou anular uma decisão judicial preexistente. “É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ, ou de interpretação que se dê a decisões do CNJ, que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional”, afirmou Peluso. No caso, o Tribunal de Justiça maranhense havia decidido reconduzir os titulares não concursados que tinham liminares ainda pendentes de julgamento.

Não é a primeira vez que Peluso alfineta o CNJ. Em caso recente, ao negar a posse de um magistrado como desembargador do TJ de Mato Grosso, o ministro confirmou parecer do CNJ, mas antes fez questão de ressaltar as limitações constitucionais de um órgão de caráter estritamente “administrativo”. Segundo ele, são duas as competências do conselho: “De um lado, o controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e, de outro, o controle ético-disciplinar de seus membros.”

Nos bastidores, comenta-se que há uma tentativa deliberada para enquadrar o CNJ e que Peluso seria o baluarte dessa causa, apoiado pela magistratura. Único juiz de carreira atualmente no STF, o ministro deverá assumir a presidência do Supremo em abril, acumulando também a do CNJ. O temor é de que Peluso aproveite para esvaziar o órgão, que tem se destacado ao abrir a “caixa-preta” do Judiciário, como bem classificou o novo presidente da OAB, Ophir Cavalcanti. Além da bandeira de moralização dos cartórios e da pressão para julgar milhões de processos acumulados, o CNJ lançou uma caça às benesses do Judiciário, endureceu a Lei Orgânica da Magistratura, investigou juízes envolvidos em pedofilia e fez uma devassa nas contas dos tribunais regionais. Em Brasília, acusou superfaturamento em obras importantes, como as das novas sedes do TRF e do TSE. O fato é que as ações, capitaneadas pela dobradinha do presidente do STF, Gilmar Mendes, com o corregedor Gilson Dipp, vêm tirando o sono dos magistrados.

No dia 27 de janeiro, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, entregou pessoalmente a Mendes um ofício criticando os excessos do CNJ. “A gente reconhece a contribuição no campo da ética, da transparência e da moralidade. Mas estamos impressionados porque alguns atos administrativos extrapolam a competência”, diz Valadares.

Segundo ele, os “excessos têm causado transtornos aos juízes, que ficam sem saber a quem obedecer, aos atos administrativos do CNJ ou à lei.” Para a OAB, entretanto, as críticas são injustas. “O trabalho do ministro Dipp tem que ser elogiado. Ele tira o véu que desnuda o Judiciário”, rebate Cavalcanti. Apesar das pressões, Mendes e Dipp têm evitado a discussão pública. No caso dos cartórios do Maranhão, o CNJ divulgou uma nota de esclarecimento sobre os efeitos limitados da liminar de Peluso.

Na opinião do juiz auxiliar do CNJ Marcelo Berth, “algumas pessoas tiveram a compreensão equivocada de que centenas de cartórios seriam excluídos do concurso e entregues novamente aos titulares, mas só nove cartórios foram atingidos pela medida”. A decisão de Peluso, segundo ele, não prejudicou em nada as normas que regulamentam a ocupação dos cartórios. Embora garanta que o mal-estar inicial já foi superado, Berth reitera que o CNJ não abrirá mão da campanha de moralização.





Fonte: Revista Isto É

STF extingue processo que determinou reintegração de cartorários no MA

Em decisão proferida na última quinta-feira, 4, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Melo, homologou o pedido de desistência de ação formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg-MA), que pleiteava a permanência de nove titulares não-concursados em cartórios extrajudiciais do estado. Com a decisão, fica revogada a liminar concedida pelo ministro Cesar Peluso, do STF, no dia 28 de janeiro, que beneficiava esses cartorários, e o processo será extinto.
O pedido de desistência foi formulado pela tabeliã e registradora Alice Brito, recém-eleita presidente da Anoreg-MA, após deliberação unânime dos associados presentes em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro. A gestão anterior da entidade havia recorrido ao STF porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão que garantiam a permanência, nos cartórios, de registradores que ocupavam as titularidades sem concurso e aqueles com processos pendentes na Justiça.
A liminar do ministro Peluso favorecia os titulares dos cartórios do 3º Tabelionato de Notas de são Luís, o 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da comarca de Arari, o Ofício Único de Esperantinópolis, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú, o 2º Ofício de Balsas, o 2º Ofício de Santa Helena e o 2º Ofício de Barra do Corda.
Os tabeliões e registradores concursados já tomaram posse que em três desses cartórios que estavam provisoriamente protegidos por decisões judiciais: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís; o Ofício Único de Esperantinópolis; o 2º Ofício de Balsas e o 2º Ofício de Barra do Corda.
Já os cartórios do 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da Comarca de Arari, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú e o 2º Ofício de Santa Helena estão aguardando designação temporária de concursados pelo TJ, em razão de não terem tido suas vagas preenchidas no último concurso de notários e oficias de registro realizado pelo TJMA.
“Decidimos encerrar essa decisão jurídica e reforçar a posição adotada pelo CNJ, que determinou a todos os Tribunais do país, a obrigatoriedade do concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro”, esclareceu Alice Brito.


LIVROS - A cartorária informou ainda que, a partir da segunda quinzena de maio, a Anoreg-MA vai disponibilizar 30 mil livros jurídicos que serão colocados à disposição em cartórios de São Luís, Imperatriz, Caxias, Balsas e Presidente Dutra para consultas em geral. Os livros foram doados por cursos preparatórios para concursos dos Estados de Brasília, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. “Qualquer pessoa poderá solicitar os livros da área de Direito para estudar para concursos, bastar para isso efetuar o cadastro. É um serviço gratuito que será prestado à sociedade”, acrescenta.

Fonte:Site do TJMA

sexta-feira, fevereiro 05, 2010

Clipping - STF decide até junho sobre exigência de concurso para titular de cartório

Na Bahia, 898 cartórios estariam em situação irregular.
CNJ determinou que 7.828 cartórios devem passar por concurso


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir até junho sobre a exigência ou não de concurso público para nomear os chefes de cartório e tabelionatos. Enquanto a decisão não sai, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios que estejam com a vaga de titular livre se submetam à seleção pública.

Uma relação do próprio do CNJ mostra que cerca da metade dos cartórios do país está nessa situação.

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 22 de janeiro, no “Diário Oficial da União” e no site www.cnj.jus.br uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso deverão ser submetidos a concurso público.

As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que determina que para ser titular de cartório é preciso passar por concurso público. As regras para o ingresso, no entanto, só entraram em vigor em novembro de 1994.

Na Bahia, o Tribunal de Justiça vai realizar um concurso para ocupar os postos considerados vagos. Quase 900 titulares de cartórios baianos estão em situação irregular – mais de 60% do total de cartórios no estado.

O projeto de lei que prevê a realização de concurso foi enviado à Assembleia Legislativa no ano passado. Segundo a Corregedoria do TJ, o concurso deve ser feito em no máximo seis meses. Enquanto os concursos não acontecem, os chefes atuais continuam à frente dos cartórios.

Em nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) diz temer por uma falência no sistema de registro civil brasileiro com a decisão do CNJ de promover concursos públicos para nomear os titulares dos cartórios. A Arpen diz que muitos cartórios têm rentabilidade baixa, o que não vai despertar interesse dos concursados.


Fonte: G1

quarta-feira, fevereiro 03, 2010

ES - CNJ mantém interinos em novos cartórios concursados do Estado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar, nessa segunda-feira (1), permitindo que três interinos possam assumir novas delegações criadas por concurso público antes da posse dos aprovados. O prazo de posse dos novos 175 novos donos de cartório vence no próximo dia 12. Caso os aprovados não tomem posse, os atos de delegação serão declarados sem efeito.

De acordo com a decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho (Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha) poderão responder nas serventias desmembradas pelo concurso público.

Na decisão liminar, o conselheiro avaliou que a permanência dos interinos é condizente com o princípio da continuidade do serviço público, já que o provimento nº 01/2010, da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), prevê que um interino seja substituído no período.

“O periculum in mora [perigo da demora, em latim] resta evidente, considerando que o primeiro delegatário tomou posse no dia 11 de janeiro, podendo, nos termos do ato impugnado, assumir a qualquer momento, em caráter interino, os demais serviços da unidade desanexada”, narra um dos trechos da liminar.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da tramitação da PEC 471 no Congresso.

A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.



Fonte: Século Diário-ES

terça-feira, fevereiro 02, 2010

Anoreg-BR realiza Web Conference no dia 02/02, às 15h, sobre vacância

Prezado (a) Associado,


A diretoria da Anoreg-BR vem informar que vai realizar Web Conference, na próxima terça-feira, 15h, (02/02/2010).

Nesta data, estarão reunidos os advogados da entidade nacional, Dr. Antenor Madruga, Dr. Andre Macedo, Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima e Dr. Mauricio Zockun, bem como o presidente Rogério Portugal Bacellar.

Será praticamente uma hora de esclarecimentos, orientações, respostas a perguntas de cada um dos associados. Portanto, solicitamos que divulgue este e-mail a quem julgar interessado para conseguirmos realizar uma grande cadeia de notários e registradores.

LEIA ATENTAMENTE:

Data: 02/02/2010
Início: 15:00h (Horário Brasília)
Número de conexões: até 5000 pessoas
Duração Prevista: 60 min

Informações para Associado:

Web Conference –apresentação de slides/áudio por meio da internet
Acessar: www.ccall.com.br/bma (somente às 14 horas do dia 02/02 estará liberado e disponível para acesso)


Aparecerá a pagina: BM&A Advogados Barbosa Mussnich &Aragão
Participantes na WEB: preencher dados da página

Para realizar o teste de conexão e softwares necessários p/ o acesso à web
conference acesse o link abaixo:


Quaisquer dúvidas a Secretaria da Anoreg-BR está a sua disposição.

Diretoria da Anoreg-BR
Fone: 61 3323-1555 r.30

segunda-feira, fevereiro 01, 2010

Decisão do STF sobre cartórios no MA não tem relação com as 7,8 mil vacâncias apontadas pelo CNJ

Ao contrário do que sugerem matérias publicadas na imprensa, a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso no Mandado de Segurança (MS) 28537, divulgada nesta quinta-feira (28), não tem qualquer relação com as mais de 7,8 mil decisões provisórias de vacância de cargos de titulares de cartórios decorrentes da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Também não guarda qualquer relação com a Resolução 81, do CNJ, que busca garantir a transparência dos novos concursos de provas e títulos realizados, em atendimento ao artigo 236 da Constituição Federal. A decisão do ministro Peluso, na verdade, se aplica apenas aos interinos que estão provisoriamente protegidos por decisões judiciais: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís, o 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da Comarca de Arari, o Ofício único de Esperantinópolis, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú, o 2º Ofício de Balsas, o 2º Ofício de Santa Helena e o 2º Ofício de Barra do Corda.

A decisão do ministro se baseou no fato de que os interinos ainda estavam à frente dos Cartórios no momento de sua concessão, pois até a data da decisão não havia a informação de que as delegações decorrentes do concurso público foram outorgadas aos concursados em 30 de novembro de 2009 e 14 de dezembro de 2009.

Segundo as próprias palavras do ministro Peluso, em sua decisão, “a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue a situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial que o faça deve ser desconstituída”.



Fonte: STF

NOTA DA ANOREG-BR a respeito da decisão do CNJ estipulando que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público

A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL – ANOREG-BR, entidade nacional com legitimidade para representar os cartórios extrajudiciais em todo território nacional, vem esclarecer a sua posição a respeito da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, publicada no DOU nº 15, em 22 de janeiro de 2010.



1. A ANOREG-BR sempre se posicionou favoravelmente ao concurso público para outorga de serviços notariais e de registro. Enquanto ainda se denominava “ATEB - Associação dos Titulares das Serventias Extrajudiciais do Brasil”, atuou no processo constituinte em favor da inclusão do dispositivo que veio a se consubstanciar no Artigo 236 da Constituição Federal. Muitos membros da ANOREG-BR ocupam as respectivas serventias notariais e de registros graças a aprovações em concursos públicos.



2. Entretanto, entende a ANOREG-BR que a anulação desses atos se faça à luz dos princípios da boa-fé, segurança jurídica, legalidade e do respeito às decisões judiciais, especialmente aos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido, a ANOREG-BR questiona a legalidade e constitucionalidade da Resolução 80 do CNJ, entre outros fundamentos, por não respeitar prazos de decadência do direito de anular situações legalmente consolidadas no tempo.



3. A ANOREG-BR espera que entre os 7.828 cartórios apontados pela Corregedoria Nacional de Justiça como irregularmente ocupados não haja situações alcançadas pela decadência ou que estejam sub-judice. Nesses caso, a ANOREG-BR recomenda a seus associados que apresentem impugnações junto ao CNJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de posterior ajuizamento de ações judiciais individuais por cada associado e das eventuais medidas coletivas já tomadas pela Associação.


Diretoria da Anoreg-BR

Fonte: Site da Anoreg-BR

sexta-feira, janeiro 29, 2010

Ministro suspende decisão do CNJ que invalidou julgados do TJ-MA sobre cartórios

Decisão liminar do ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança (MS) 28537, garantiu a permanência de titulares não concursados em cartórios no Maranhão, que haviam sido afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a decisão final da Corte sobre o caso.

A Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg-MA) recorreu ao Supremo contra o CNJ depois que o Conselho derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que garantiam a permanência, nos cartórios, de registradores que ocupavam as titularidades sem concurso específico para o setor, exceto os nomeados segundo o regime vigente até o advento da Constituição Federal (CF) de 1988, os efetivados com base na CF de 1967 e aqueles com processos ainda pendentes na Justiça.

Em seu recurso, a Anoreg alega que a competência do CNJ se restringiria ao controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário. Dessa forma, o Conselho não teria competência para cassar decisões judiciais.

O ministro Cezar Peluso concordou com o argumento da Anoreg. “É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional, com se dá no caso”, revelou o ministro. Segundo ele, as funções do Conselho são de natureza puramente administrativa, disciplinar e financeira, “donde não lhe competir, em nenhuma hipótese apreciar, cassar ou restringir decisão judicial”.

Periculum in mora

Peluso revelou que “a declaração da ineficácia de eventuais decisões judiciais em que se discute a inclusão ou a exclusão de determinada serventia no certame, e a substituição precária da titularidade das serventias delegadas” deixa evidente a existência do periculum in mora.

Para o ministro, “a possibilidade de eventual concessão ou cassação de ordem cuja execução implicaria reversão ao estado anterior ou solução heterodoxa doutra ordem”, causa o risco de perigo de encargos desnecessários à administração.

Entretanto, o ministro ressaltou que “a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial, que o faça, deve ser desconstituída”.



Fonte: STF

Clipping - STF devolve cartórios do Maranhão aos oficiais não concursados - Jornal O Globo

BRASÍLIA - O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na quarta-feira determinando que mais de cem oficiais de cartório não concursados do Maranhão retomem seus postos. Com o despacho, Peluso anulou decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilson Dipp, que havia afastado os titulares dos cartórios maranhenses.

Peluso disse concordar com o argumento do CNJ de que a Constituição Federal impõe a necessidade de concurso público para o preenchimento das vagas nos cartórios. No entanto, ponderou que o CNJ não tem poderes para anular uma decisão judicial. O TJ do Maranhão tinha concedido liminar a favor dos cartorários, decisão que foi suspensa pelo CNJ.

O despacho de Peluso abre precedente para que outros cartorários na mesma situação tenham direito a esse benefício. Na semana passada, o conselho publicou uma lista com 7.828 cartórios , cerca da metade do total do país, nos quais os titulares foram obrigados a deixar o cargo . Serão feitos concursos públicos para o preenchimento das vagas desses cartórios.

Mais de 5 mil tabeliãesjá foram afastados

O texto de Peluso foi contundente no sentido de lembrar que o CNJ foi criado para administrar o Judiciário, e não para servir de órgão de apelações judiciais. "É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional, como se dá no caso", escreveu. "As decisões do CNJ de modo algum podem interferir no exercício da função jurisdicional. É que as atribuições do CNJ são de natureza puramente administrativa, disciplinar e financeira, donde não lhe compete, em nenhuma hipótese, apreciar, cassar ou restringir decisão judicial".

No despacho, Peluso lembrou da exigência constitucional de concurso público para cartórios. E disse que decisão judicial contrária a essa regra deve ser cancelada nos tribunais. "A obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial que o faça deve ser desconstituída", afirmou o ministro.

Segundo as decisões do TJ do Maranhão, que agora voltaram a ter validade, os cartorários poderiam ficar nos cargos até que seus recursos fossem julgados. A decisão de Peluso foi tomada no julgamento de um mandado de segurança da Associação dos Notários e Registradores do Maranhão. O CNJ declarou guerra aos cartorários sem concurso em junho de 2009, quando aprovou duas resoluções exigindo a realização de concursos nos cartórios de todo o país. As medidas provocaram o afastamento de 5 mil tabeliãs.



Fonte: Jornal O Globo

quinta-feira, janeiro 28, 2010

Arpen-Brasil contesta forma como CNJ tem tratado vacância dos cartórios

Em função da decisão do Conselho Nacional de Justiça, publicada na sexta-feira (22/01) no Diário Oficial e no site do CNJ, que declarou vagos 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) esclarece que:


1. A Arpen-Brasil, entidade que representa os registradores civis de todo o país, teme que, com a decisão do CNJ, ocorra uma falência no sistema de Registro Civil brasileiro. Isso, porque cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à extinção. Com isso, em alguns casos, os cidadãos, principalmente os mais carentes, precisarão percorrer grandes distâncias para realizar qualquer ato oferecido pelos cartórios de Registro Civil, como o registro de nascimento e óbito.

2. É a partir do registro de nascimento que uma pessoa pode ser atendida em hospitais e postos de saúde. É por meio da certidão de nascimento que uma criança pode ser matriculada na escola. Sem este documento não há como ter acesso aos demais documentos e benefícios sociais, como aposentadoria e o programa Bolsa Família. Portanto, com esta determinação do CNJ, muitos cartórios de Registro Civil poderão ser extintos, prejudicando assim centenas de brasileiros que terão dificuldades de acesso aos cartórios.

3. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 236, já declarava que os serviços notariais e de registro só poderiam ser exercidos em caráter privado e o ingresso condicionado à aprovação em concurso público de provas e títulos. Neste mesmo artigo determinou-se que ficava proibida a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso, por mais de seis meses. No entanto, este artigo só foi regulamentado no ano de 1994 através da Lei 8.935 que remeteu aos Estados a responsabilidade pelos concursos de ingresso, provimento e remoção das serventias de registros públicos. Neste meio tempo, entre 1988 e 1994, as nomeações eram feitas pelos governadores dos Estados, visto que os serviços prestados pelas serventias eram e continuam sendo de extrema importância para a sociedade.

4. A Lei 8.935, ao entrar em vigor em 1994, omitiu a situação de centenas de oficiais e substitutos que já respondiam pelas serventias até então. De lá pra cá, passados 16 anos, várias situações de oficiais e substitutos, que deveriam ser temporárias, se consolidaram e estas pessoas que respondem pelas serventias há 20, 30 anos, se encontram hoje sem norte e com seus cartórios indo a concurso.

5. O Brasil hoje possui mais de 15 mil cartórios extrajudiciais, de acordo com dados do próprio CNJ, providos por concurso público ou não. Entretanto, em muitos Estados não houve concurso por falha do próprio Judiciário brasileiro. No entanto, quem está pagando, injustamente, pelos erros dos Tribunais de Justiça, são os atuais titulares dos cartórios.
6. A Arpen-Brasil tem recebido diversos telefonemas emocionados de seus associados afetados pela decisão intransigente do Conselho Nacional de Justiça da vacância de suas serventias. São cidadãos que dedicaram anos de suas vidas à atividade notarial e de registro e agora são tratados como “bandidos”, como se estivessem agindo na ilegalidade.

7. Em Minas Gerais, segundo a lista divulgada pelo CNJ, cerca de mil cartórios foram declarados vagos. Destes, mais de 60% exercem a tão nobre e importante função de promover a cidadania, prestando um serviço essencial à vida de qualquer brasileiro, que é o direito a possuir uma identidade reconhecida.

8. A entidade considera que os casos dos Oficiais que estiveram à frente dos cartórios desde 1.988, quando foi promulgada a nova Constituição, até 1994 – quando entrou em vigor a Lei 8.934/94 que exige a execução de concurso para a função – devam ser reconsiderados e não sejam atingidos pela resolução do CNJ.

9. Em função da forma como o tema tem sido tratado, a Arpen-Brasil espera que o Conselho Nacional de Justiça reveja sua postura e dê o devido respeito aos notários e registradores que dedicaram a vida à serviço da sociedade.

quarta-feira, janeiro 27, 2010

Orientações da Arpen-Brasil sobre serventias declaradas vagas pelo CNJ

Em função da publicação pelo Conselho Nacional de Justiça da relação de cartórios extrajudiciais cuja titularidade foi declarada vaga, a Arpen-Brasil solicita aos Oficiais que se sentirem prejudicados com a decisão que juntem todos os documentos que comprovem o tempo de serviço na serventia e procure um advogado para entrar com a impugnação junto ao CNJ.

A impugnação deverá ser feita pessoalmente mediante protocolo no próprio CNJ, em Brasília, ou por Sedex, ambos até o dia 8 de fevereiro, conforme prazo estipulado pelo CNJ.

Caso o advogado tenha alguma dúvida, a Arpen-Brasil se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que forem necessários. Para isto, basta entrar em contato com o departamento jurídico da entidade pelo e-mail jurí dico@arpenbrasil.org.br.

Clique aqui para ver a relação das serventias declaradas vagas.

Para entrar em contato com a Arpen Pernambuco e esclarecer suas dúvidas, use nossos telefones e e-mail, o assessor jurídico da Arpen-PE, Dr. Israel Guerra está atendendo os associados:

E-mail: arpenpe@uol.com.br
Fone/Fax: (81) 3225.0291

quinta-feira, abril 16, 2009

Substitutos de tabeliães não têm direito adquirido à titularidade na vacância do cargo

Os substitutos de tabeliães não têm direito adquirido a ser investidos na titularidade do cargo com base no artigo 208 da Constituição Federal de 1967, quando a vacância do cargo tiver ocorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, data em que o ingresso na atividade notarial e de registro passou a exigir prévia aprovação em concurso público. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar dois recursos em mandado de segurança, um do Mato Grosso do Sul e outro de Minas Gerais.

No primeiro mandado de segurança, foi alegada a incompetência do corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que indeferiu pedido de efetivação no cargo de tabeliã titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Cível de Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos e outros documentos da Comarca de Miranda. O TJMS, por maioria, negou a segurança.

No recurso para o STJ, a autora alegou, também, que exerce interinamente a titularidade da mencionada serventia desde maio de 2002, por força da Portaria nº 017/2002, haja vista a vacância gerada pelo falecimento do até então tabelião titular, que atende aos requisitos legais para requerer sua efetivação no cargo, considerando ter sido nomeada para o exercício dos serviços notariais e de registro do cartório e encontrar-se respondendo pelo expediente dos mesmos serviços quando da instalação da Assembléia Estadual Constituinte, em 26 de outubro de 1988.

No segundo mandado de segurança, de Minas Gerais, a oficial substituta do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim alegou ato omissivo do governador de Minas Gerais por não lhe ter conferido a titularidade da serventia, após a morte da titular em 10.02.2003, apesar de ofício enviado por ela.

Segundo a defesa, a oficial foi investida como escrevente substituta em 18.4.1977 e tinha mais de cinco anos no exercício dessa função até a data de 31.12.1983, conforme exigência do artigo 19 do ADCT, o que ensejaria a sua nomeação como titular do cartório em atenção ao artigo 208 da Constituição Federal de 1967. O Estado pediu a manutenção da decisão do TJMG, afirmando não existir direito adquirido à delegação pretendida, competindo à recorrente responder pelo Cartório de Imóveis somente até a concretização do concurso público.

Ao negar provimento ao primeiro recurso, o ministro Luiz Fux afirmou a competência da Corregedoria-Geral de Justiça para apreciar o pedido de efetivação da impetrante no cargo de tabeliã titular da Comarca de Miranda (MS). Ressaltou, no entanto, que eventual nulidade do ato pelo vício da competência não adiantaria à recorrente, pois o cargo exige aprovação em concurso.

O substituto de serventia não tem direito adquirido a ser investido na titularidade quando a vacância do cargo tiver ocorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que exige a aprovação em concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro, asseverou, ao negar, também, provimento ao recurso de Minas Gerais. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade no ato do governador impetrado que deixou de conferir a titularidade da serventia à impetrante, mesmo após a morte da titular em 10.02.2003, diante da ausência de concurso público, concluiu Luiz Fux.

Fonte : Assessoria de Imprensa