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sexta-feira, outubro 14, 2011

O Conselho Nacional de Justiça e suas aberrações no estado de Pernambuco

No Estado de Pernambuco o Conselho Nacional de Justiça tem acumulado um belo histórico de desserviços prestados, especialmente á classe dos notários e registradores. O conselho foi responsável por validar um concurso publico para delegação de cartórios que encontrava-se invalidado desde 2006 pelo TJPE, por vicio no edital do concurso na época da gestão  do Presidente Desembargador  Napoleão Tavares, provavelmente com a finalidade de beneficiar ex-funcionários (cargos de confiança) do TJPE e filhos de desembargadores do TJPE e juízes, bem como a associação dos “concurseiros”.
O órgão também fez questão de acabar com a carreira de Notários e Registradores protegidos pela lei federal 10.506/2002. Gilson Dipp (ex-corregedor do CNJ) á época dos fatos “chacotou” com a classe dos notários e registradores, declarando que uma resolução do CNJ valia mais do que uma lei federal. Qual seria a função do legislativo federal? Enquanto os  dirigentes do Conselho não compreenderem a função do órgão (fiscalizar), o extrajudicial continuará sofrendo com suas resoluções equivocadas.
Paulo Geraldo Nunes
Presidente da Arpen Pernambuco

quinta-feira, maio 27, 2010

Eleita Nova Diretoria da Arpen Pernambuco | Gestão Paulo Geraldo Nunes | Triênio 2010 - 2013

No último sábado (22.05) foi realizada na cidade de Serra Talhada, a eleição da nova diretoria da Arpen Pernambuco, conforme o edital de convocação ,apenas uma chapa foi inscrita tendo como candidato a presidente Paulo Geraldo Nunes.

A transmissão do cargo ocorreu na sede da Arpen Pernambuco em Recife nesta quinta-feira (27.05) com a presença de toda a diretoria executiva (foto).

Confira abaixo a relação da Diretoria Executiva da gestão Paulo Geraldo Nunes para o Triênio 2010 - 2013:

Diretoria Executiva

Paulo Geraldo Nunes | Presidente
Natanael de Jesus Figueiredo | Vice-presidente
Anita Cavalcanti | 1º Secretário
Lamartine Cavalcanti | 2º Secretário
Zuleide de Vasconcelos | 1º Tesoureiro
Luiza Gesilânia | 2º Tesoureiro

quinta-feira, abril 03, 2008

Arpen-Brasil debate temas relevantes do Registro Civil no Estado de Pernambuco

Recife (PE) - Apresentar as principais iniciativas envolvendo os registradores civis de pessoas naturais que vem ocorrendo em âmbito nacional, debater os temas principais da atividade que estão sendo debatidos em Brasília-DF e nos demais estados brasileiros, conhecer a realidade dos registradores civis pernambucanos e aproximá-los ainda mais das principais discussões envolvendo sua especialidade foram os focos principais da palestra ministrada pelo presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, no 18° Encontro Descentralizado da Anoreg-BR, realizado no último dia 28 de março, no hotel Dorisol, em Recife-PE e organizado pela Anoreg-PE.

Durante cerca de 1h30, o presidente da Arpen-Brasil destacou aos registradores pernambucanos e à platéia presente no evento as principais ações de representatividade da entidade, entre elas a participação em discussões envolvendo o Grupo de Trabalho focado em erradicar o sub-registro no país, o registro de populações indígenas e o plano piloto que vem sendo realizado no Estado do Amazonas, as ações do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) no sentido de promover o cadastro nacional dos cartórios e as conseqüências desta iniciativa, e os projetos que vem sendo desenvolvidos pela entidade que, em breve, estarão em discussão para todos os registradores brasileiros, como a certificação digital, a normatização nacional da atividade, o banco de dados e a intranet nacional.

“As discussões no Grupo de Trabalho em Brasília estão sendo constantes e já começam a nortear os caminho futuro da nossa atividade”, disse o presidente, referindo-se à questão da implantação dos registros em maternidades. “Tenho debatido e defendido a idéia neste grupo que, da mesma forma com que se criaram rapidamente os fundos de reaparelhamento do Judiciário, sejam criados fundos nos Estados que ainda não o possuem, como forma de capacitar os cartórios a prestarem um serviço digno à população”, enfatizou o presidente.

José Emygdio defendeu ainda a questão das particularidades dos estados brasileiros, que impedem que uma solução regionalizada seja estendida a nível nacional sem atender às demandas específicas daquele estado. “A solução para o Amazonas, que possuí locais só acessíveis por transporte aéreo ou fluvial não se aplica a outras regiões”, exemplifica. “A área territorial do município de São Gabriel da Cachoeira-AM é maior do que o Estado de Pernambuco”, afirmou para a surpresa da platéia.

A mesa que acompanhou a palestra sobre registro civil contou ainda com a participação do presidente do Recivil, Paulo Risso, que defendeu a conscientização da classe como forma de defender-se das dificuldades impostas pelo Governo Federal e pelo Poder Judiciário. “Estamos muitas vezes ameaçados por dificuldades e falhas nossas”, afirmou. “Precisamos trabalhar pelo fortalecimento da classe, pela participação dos colegas, pela representatividade política e pela defesa de um Conselho próprio”, enfatizou. “Temos que dar um grito de liberdade”, finalizou.

O evento promovido pela Anoreg-BR, em Pernambuco trouxe á mesa da palestra sobre registro civil a diretora da Anoreg-PE para esta especialidade, Anita Cavlcante Nunes, o assessor jurídico da entidade, Israel Guerra, e o presidente da Anoreg-PE, Luiz Geraldo Corrêa da Silva. Vencedor do último prêmio de combate ao sub-registro dedicado pela Arpen-Brasil, o registrador civil e diretor da Arpen-Brasil, Francisco Lauria também esteve presente, bem como o diretor Válber Azevedo de Miranda Cavalcani, que organiza o próximo Congresso Nacional da atividade em João Pessoa, na Paraíba, e vice-presidente da Arpen-BR, Estelita Nunes de Oliveira.

Demais Temas

O 18° Encontro Descentralizado da Anoreg-BR, promovido pela Anoreg-PE na cidade de Recife-PE contou, logo em sua abertura, com a participação do Desembargador Dr. José Fernandes de Lemos, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, e do Deputado estadual Henrique Queiroz (PR-PE). Participaram ainda lideranças da atividade, como o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, o vice-presidente, Maurício Leonardo, o presidente da Anoreg-PB, Germano Toscano de Brito, da Anoreg-DF, MacArthur Andrade Di Camargo, a presidente da Anoreg-SE, Estelita Nunes de Oliveira, entre outros.

Foram debatidos ainda as atuações parlamentar, jurídica e institucional da Anoreg-BR , palestras sobre as cinco especialidades e ainda foi realizada uma oficina sobre certificação digital. À noite, em uma apresentação inédita e criativa, foi lançado o Cartório 24 Horas no Estado de Pernambuco.

Fonte: Assessoria de Imprensa

quinta-feira, março 22, 2007

Oficiais Designados estiveram reunidos em Pernambuco para Mobilização do “Movimento para Aprovação da PEC nº 471” do Deputado João Campos

No último sábado (17 de março), estiveram reunidos em Pernambuco na cidade de Caruaru os oficiais de registro civil, tabelionato e notas designados. Afim de discutir maneiras para viabilizar a aprovação da PEC nº 471 do Deputado João Campos.

Entre os presentes estavam a líder nacional do “movimento”, Moêma Borges Leite – Ofical do 1º Tabelionato de Notas da cidade de Americano do Brasil – Goiás, os representantes regionais Osmar “Mano” Rafael, Luiza Freitas e Zuleide Vasconcelos, além do presidente da ARPEN Pernambuco, Paulo Geraldo Nunes, que inclusive declarou total apoio ao pleito dos oficiais na ocasião.

Pleito este que visa a efetivação dos oficiais em seus postos de trabalho, no qual muitos desempenham a função a anos de forma “autônoma”, sem garantia de estabilidade em seus postos e sem dispor de direitos trabalhistas.

O “movimento” liderado por Moêma Leite, estará se reunindo novamente no dia 27 de maio em Brasília, Distrito Federal, para dar continuidade e crescimento a mobilização.

Por Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação
ARPEN-PE

Maiores informações:
Moêma Leite
(64) 3504-1434
moemaleite@uol.com.br

segunda-feira, março 05, 2007

FUNAR - Explicações e Orientações

FUNAR

PARTE I – *CONCEITO INICIAIS*

1) O que é o FUNAR?

_Fundo Nacional dos Notários e Registradores.

2) Como funciona o FUNAR?

_O FUNAR funcionará de acordo com recursos arrecadados através dos órgãos, pelos quais os serviços cartorários são obrigados a fornecer mensalmente através do seu trabalho de registro dos atos indispensáveis ao cidadão, tais como, certidões de casamento, nascimento, óbitos e etc.,
Sendo de suma importância para os órgãos públicos, tais como, IBGE, INSS, MINISTÉRIO DA SAÚDE, TRE, entre outros. Tendo portanto, como maior beneficiado o ESTADO.

3) Qual o objetivo do FUNAR?

_A criação do referido Fundo, que tem como meta um estudo sobre as atividades notariais e registrais focalizadas sob o aspecto de compensação aos delegatários, no âmbito Nacional, na forma de custeio pelo vários serviços OBRIGATÓRIOS, e até então praticados pela classe GRATUITAMENTE. Tendo em vista estes serviços serem indispensáveis ao bom funcionamento do Estado, porém, sendo trabalhoso e chegando até mesmo a ser oneroso para a classe, verifica-se então, a necessidade de criação do Fundo Nacional dos Serviços de Notários e Registradores, de modo a compreender a dinâmica das normas existentes que viabilizam uma relação harmônica entre esses sujeitos (Notário, Registradores e o Estado).


*DA IMPORTÂNCIA*


4) Qual a importância do FUNAR para o Estado?

_Melhor qualidade de prestação de serviços, com maior qualificação de funcionários, maior estruturação cartorial com aquisição de aquisição de equipamentos de informática com maior qualidade, onde obviamente, resultará na melhor qualidade de serviços, como também no cumprimento da gratuidade imposta pelas Leis vigentes.

5) Qual a importância do FUNAR para a população carente?

_Mais agilidade e qualidade nos serviços cartorais, tendo em vista a necessidade de alguns fornecimentos destes serviços terem prazos para ser expedido, a saber: certidão de nascimento para salário maternidade e etc., e de óbito, para solicitação de seguros de vida ou até mesmo pensões.




*DO BENEFÍCIO*

6) A quem o FUNAR vai beneficiar?

_A todos que se utilizam e se beneficiam dos serviços cartorários, tais como:

UNIÃO
(INSS, IBGE, TER, MINISTÉRIO DE SAÚDE e ETC...)

POPULAÇÃO CARENTE

NOTÁRIOS E REGISTRADORES

7) De que forma o FUNAR vem beneficiá-los?

_Prestando relevantes serviços aos poderes públicos, fornecendo mensalmente informações valiosas aos diversos entes da Administração Pública, tais como: ao Ministério da Saúde (natalidade e mortalidade), ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, informando a quantidade de nascidos vivos e nascidos mortos (óbito fetal e natimorto), óbitos e casamentos; ao ministério de Defesa, contendo óbitos de pessoas do sexo masculino entre 17 (dezessete) E 45 (quarenta e cinco) anos, haja vista a necessidade de controle de contingente passível de mobilização para serviço das Forças Armadas; à Justiça Eleitoral, mencionando as pessoas falecidas por finalidade de se evitar expedição de títulos eleitorais obtidos de forma fraudulenta; ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), onde consta uma relação de todas as pessoas falecidas, com todos os dados possíveis, com o número do beneficio do beneficiário quando trata de pessoas que perceba aposentadoria ou pensão custeada pela Previdência Social, portanto, um eficiente controle de cancelamento de pagamentos dos benefícios, representando significativa economia para os cofres da União, entre outros órgãos públicos, sem nada receber por esses dados. O QUE DEVE SER MUDADO!


8) verificando ser o maior beneficiado o Estado com os supra mencionados serviços cartorários, não deveria este também ter sua parcela de contribuição para a implementação do FUNAR?

_Obviamente que sim! Posto que irá desafogar os órgão judiciais, por exemplo, com a eminente Lei 11.441 (com a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa) ora em vigor, a qual atribui o trabalho que antes era do judiciário aos Notários e Registradores, obrigando-os a praticar tais atos GRATUITAMENTE, isto é, sem nenhum benefício para classe, pelo contrário, onerando ainda mais os seus trabalhos.

6) Qual a importância participação do FUNAR aos órgãos públicos beneficiados com os relatórios fornecidos pelos cartórios?

_A importância é a sobrevivência e existência das pequenas e médias serventias, bem como também, a manutenção das grandes serventias.


7) Como vai funcionar o FURNAR?

_Sugeri-se a criação de uma Comissão de Notários e Registradores a nível Nacional, para:
1. Acompanhamento e tramitação do Projeto de Lei no Congresso Nacional;
2. Esclarecimentos e divulgação do mesmo. (Publicidade);
3. Estudo e Planejamento de como funcionará o FUNAR;
4. Apresentar Emendas ao Legislativo quando necessário;
5. Elaboração de distribuição de recursos.


*DA FINALIDADE*

8) Qual a finalidade do FUNAR?

_Implementação e Complementação prestação de serviços de boa qualidade e a não paralização cartorense:

a) Implementação - onde de recursos financeiros onde já existem, e,
b) Complementação – onde tem carência de recursos financeiros, para cumprimento das obrigações legais – GRATUIDADE – imposta a classe, conforma Lei nº 8.935/94, art. nº.
c) Boa prestação de serviços e a não paralização por parte da classe notarial e registral por falta de recursos.


* DAS GARANTIAS*


8) Qual a garantia do FUNAR?

Garantirá uma solução definitiva para a garantia da gratuidade universal dos atos de registro civil, estabelecendo os recursos suficientes para que o Estado pague aos cartórios do registro civil pelos atos que são de sua competência, praticados sem nenhum ônus para a população


_ Finalidade, esclarecimento e convencimento, como?
1. Leis
2. Decretos
3. Portarias

_ Ver o decreto da obrigatoriedade de fornecimento de relatórios ao INSS, IBGE, TER e Secretária de Saúde, por exemplo, relação com a Lei 8.935/94.

_ Com relação à legislação para apresentação do Fundo, se faz necessário verificar o procedimento ou o momento em que o Poder Executivo poderá apresentar o referido Projeto de Lei, possibilitando a regulamentação pela Câmara, sem vício de Inconstitucionalidade.

4. .

Deverá ser observado que a finalidade do FUNARC, não é de acabar com os Fundos que já estão em funcionamento, e sim abastecer de recursos os Fundos Estaduais já existentes e com pouco recurso. O FUNARC criará fundos nos Estados onde não existem.

Respaldo legal para criação do FUNARC:
Lei 8.935/94 art. 28
Lei 6.015/73 art. 14
Lei 9.534/97
Lei 10.169/00

Obs: Ver e pesquisar como funcionam os FUST e FUNTTEL (EMBRATEL)!

Importante: Ver a possibilidade de revogar a parágrafo único do art. 8º da Lei 10.169/2000, pois o mesmo fala sobre a proibição de gerar ônus para o poder Público.


Remuneração
Os serviços públicos podem ser gratuitos ou onerosos, da mesma forma ocorrendo com as serventias registrais e notariais, pois a Constituição em seu art. 236, caput, o art. 28 da Lei 8935/94 e o art. 14 da Lei 6015/73, prevêem a necessária remuneração dos serviços através dos emolumentos, que constituem a obrigação pecuniária como contraprestação do serviço, estando prevista a gratuidade dos registros de óbito e nascimento, bem como os demais atos para o conhecidos como hipossuficientes, no art. 5º, LXXVI, “a” e “c” c/c art. 1º, VI da Lei 9265/96, art. 30, caput, §§1º e 2º da Lei 6015/73 e art. 45 da Lei 8935/94.
Novamente, nos valemos da citada Lei 3001/98 - que, em obediência ao preceito do caput do art. 236 da CF, do art. 28 da Lei 8935/94 e do art. 14 da Lei 6015/73, determina a realização dos reembolsos correspondentes aos atos gratuitos praticados pelas serventias – e das lições de SILVA (2002:125,126) que ressaltam:
“Há ainda intervenções que são de ordem expropriativa, isto é, o bem passa do domínio de alguém para o patrimônio do Estado ou para o de outrem, inclusive de todos. Porém nesse caso tem que se respeitar as limitações constitucionais e legais. Inclusive, alerta PONTES DE MIRANDA que a Justiça pode verificar se a regra jurídica ou a medida interventiva foi realizada conforme prevista em lei, se tem base em interesse público, que o exija ou sugira, e se não ofende a qualquer direito fundamental assegurado na Constituição. Se se responde que não foi conforme autorizada por lei, ou que não existia, ou já não existe o interesse público, ou que se ofende algum dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição, nula, por inconstitucionalidade, é a lei, ou inconstitucional a medida.
Outrossim, devemos esclarecer que toda intervenção na economia é, de ordinário, integrativa dos círculos sociais; e tem por fim imediato evitar que se perturbe o desenvolvimento, ou os dois resultados. Por outro lado, o trato igual somente é de exigir-se quando esse trato não é socialmente injusto. Se a política econômica se satisfaz com a abstenção de intervir, basta que as regras jurídicas não violem o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei; porque este princípio impede que o Estado favoreça, ou desfavoreça a uns, e não a todos. Quando, porém, a política econômica se faz interventiva, não só se lhe exige aquela observância da igualdade formal, como também certa justiça social, nas soluções que adote, para substituir o livre jogo das atividades.”
Conclusão
O serviço notarial e registral é serviço público delegável, essencial, próprio, de utilidade pública, singular, social, legislado pela União, outorgado pelo Executivo estadual, mediante aprovação em concurso público realizado pelo Poder Judiciário, ao qual cabe sua fiscalização, bem como, juntamente com os delegatários, promover uma relação dialética, ativa e permanente, que desenvolva a integração e aprimoramento de ambos, com observância às prescrições legais, como o equilíbrio econômico-financeiro, de modo que a atividade possa ser exercida na sua plenitude e atingir sempre sua finalidade pública.

BIBLIOGRAFIA
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo, Ed. Lúmen Júris, RJ, 11ª ed., 2004.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Malheiros, SP, 1993.
SILVA, Américo Luís Martins da. Introdução ao Direito Econômico, Ed. Forense, RJ, 2002.