Mostrando postagens com marcador joão campos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador joão campos. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, março 03, 2010

Temer diz que há acordo para votar PEC dos Cartórios

Ao falar sobre as votações definidas pelos líderes, o presidente Michel Temer explicou que agora há acordo para votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva os atuais responsáveis pelos cartórios, mesmo que eles não tenham passado por concurso público.

Temer explicou que a matéria, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), foi retirada de pauta várias vezes porque não definia o período de validade da efetivação. No texto acordado, a efetivação será somente no período de 1988 a 1994.

O presidente também assinalou que será incluída na pauta, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, a proposta que aumenta a licença maternidade de 120 para 180 dias (PEC 30/07), de autoria da deputada Angela Portela (PT-RR).





Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, outubro 07, 2009

PEC 471 - Participantes de audiência divergem sobre PEC dos Cartórios

A proposta, que efetiva sem concurso público os atuais responsáveis por cartórios, está na pauta do Plenário e pode ser votada nesta quarta-feira.

Em audiência pública marcada por vaias, aplausos e forte mobilização de críticos e apoiadores da chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/05), a Comissão de Direitos Humanos e Minorias ouviu, nesta terça-feira, argumentos contrários e favoráveis à efetivação, sem concurso público, de substitutos que atuam em cartórios há pelo menos cinco anos ininterruptos.

A proposta beneficia os nomeados até 20 de novembro de 94 e é contestada por quase oito mil tabeliães concursados que aguardam para tomar posse no lugar dos interinos.

O autor do texto, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que os atuais ocupantes dos cargos em cartórios não têm culpa se foram designados e o Poder Judiciário de alguns estados nunca promoveu concurso público para a função.

Cartórios fechados

O representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence acrescentou que a efetivação desses substitutos é "razoável" e pode evitar problemas principalmente nos pequenos municípios. Ele lembrou que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que, onde não houver interesse de um concursado assumir o cargo, o cartório será fechado e o registro civil será feito na localidade mais próxima que tiver o serviço notarial.

"Ao passo que a Constituição caminha nesta abertura do acesso da cidadania ao serviço de registro como condição de uma cidadania plena, a solução do CNJ dificulta a eficácia dessa gratuidade que a Constituição transformou em direito fundamental, pois o deslocamento, sobretudo nos grotões das regiões mais distantes, tem custo eventualmente muito maior do que os emolumentos dos quais a Constituição imunizou os pobres", avaliou Pertence.

Sem registro civil

Segundo o representante da Associação de Notários e Registradores do Brasil, Israel Guerra, se a PEC dos Cartórios não for aprovada, só em Pernambuco 113 municípios vão ficar sem o serviço de registro civil. Ele afirmou que 2/3 dos cartórios no País não são atrativos porque têm renda bruta de até R$10 mil por mês - dinheiro que também serve para pagar funcionários e contas de água e luz, por exemplo.

Israel Guerra relativizou a adoção do concurso público como solução para todos os problemas, lembrando que a Emenda Constitucional 51, aprovada pelo Congresso, efetivou 115 mil agentes públicos de saúde sem concurso.

Igualdade e Impessoalidade

Todos esses argumentos foram rebatidos por representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação de Titulares de Cartórios e pela Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti resumiu as críticas à PEC dos Cartórios. "A PEC afronta o princípio republicano da igualdade do acesso de todos ao serviço público e afronta o princípio da impessoalidade da Constituição porque consagra nessas unidades extrajudiciais pessoas que lá estão por critérios absolutamente subjetivos."

Chimenti explicou que o Conselho Nacional de Justiça está promovendo uma série de ações contra o sub-registro civil e classificou como "puro terrorismo" o argumento de que o concurso público para os cartórios poderia agravar a situação em locais com cartórios pouco rentáveis.

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, informou que existem centenas de cartórios com renda mensal de até R$ 2 mil onde titulares concursados permanecem na função há 15 anos.

Íntegra da proposta:

PEC-471/2005

quarta-feira, setembro 30, 2009

Deputados adiam votação da PEC dos Cartórios

A votação da PEC dos Cartórios no Plenário da Câmara dos Deputados, prevista para esta terça-feira (29/9), foi adiada devido ao baixo quorum. Esta proposta efetiva, sem concurso público, cerca de 5 mil titulares de cartórios. A oposição obstruiu a pauta porque quer antes a votação do projeto de lei que abre crédito orçamentário de R$ 1 bilhão para garantir o repasse ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) feito pela Medida Provisória 462/09.

O líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO), propôs, com a concordância do relator João Matos (PMDB-SC), que o Plenário vote essa PEC somente na próxima semana, para que os deputados tentem um acordo que facilite a aprovação do texto.

A PEC dos Cartórios (PEC 471) contraria posição do Conselho Nacional de Justiça que, em junho do ano passado, estipulou a data máxima de 16 de dezembro para que todos os tribunais estaduais efetivassem os aprovados nos concursos em andamento para preenchimento dos cartórios vagos. A OAB também é contra a medida.

A proposta dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição, para a efetivação sem concurso público dos tabeliães substitutos. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), ela torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. De acordo com o substitutivo da Comissão Especial de Serviços Notariais, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

Fonte: Conjur

segunda-feira, junho 15, 2009

Cartório: pode ficar o não concursado

A decisão do Conselho Nacional de Justiça de determinar a saída dos responsáveis por cartórios que assumiram os cargos depois da Constituição de 1988 sem concurso público corre o risco de ser anulada na Câmara. O deputado João Campos (PSDB) é autor de uma emenda com a proposta de manter a exigência de concurso, mas com a garantia da titularidade aos que foram admitidos nos cartórios até novembro de 1994. A Constituição de 88 tornou obrigatório o concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. Porém, a regra só foi regulamentada em 1994.

Nesse vácuo de seis anos, cerca de 5 mil responsáveis por esses estabelecimentos foram beneficiados. A proposta de emenda constitucional 471/2005 foi aprovada em comissão especial e depende de acordo dos líderes partidários para ir à votação em plenário. Campos defende que foram os tribunais de Justiça que não promoveram concursos e fizeram perdurar a situação. Para ele, funcionários que consolidaram o trabalho nos cartórios como meio de vida não podem ser punidos.

Fonte:Correio do Povo – RS

quinta-feira, maio 14, 2009

Impetrado Mandado de Segurança no STF contra a PEC 471

Deputado questiona PEC sobre titularidade de cartórios sem concurso público.

O deputado federal Dr. Rosinha (PT/PR) entrou com Mandado de Segurança (MS 28005) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para tentar derrubar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, em tramitação naquela casa. Segundo o parlamentar, se aprovada, a PEC vai entregar a titularidade dos cartórios para os tabeliães interinos que estejam respondendo temporariamente pela função, sem concurso público.

A PEC, de autoria do deputado João Campos (PSDB/GO), pretende outorgar a delegação definitiva dos Serviços Notariais e de Registro, sem concurso público, aos atuais interinos que estejam respondendo pelas serventias há mais de cinco anos.

Para o Dr. Rosinha, diversos setores da sociedade já se pronunciaram expressamente contra essa proposta: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Instituto do Registro Imobiliário do Brasil e Colégio Notarial do Brasil - seção São Paulo (Irib-SP).

Para a OAB, exemplifica o parlamentar, a PEC violaria o artigo 5º (caput), 37 (inciso II) e 236 (parágrafo 3º). Já o CNJ elaborou nota técnica (número 05/08), afirmando a inconstitucionalidade da proposta e opinando por sua rejeição da Câmara dos Deputados, diz no mandado de segurança. Entregar as serventias extrajudiciais no Brasil sem concurso público ofenderia a ordem constitucional vigente, no que tange à exigência de concurso público para exercício de função pública, bem como aos princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade, disse a Arpen segundo Dr. Rosinha.

MS contra PEC

O petista cita precedentes do próprio Supremo no sentido da possibilidade do ajuizamento de mandado de segurança contra projetos de lei. Ele cita passagem do voto do ministro Celso de Mello que, na análise do MS 21642, afirmou caber mandado contra projeto de lei "quando a Constituição taxativamente veda sua apresentação ou a deliberação".

"A Suprema Corte consagrou diretriz jurisprudencial que reconhece a possibilidade do controle incidental de constitucionalidade das proposições legislativas, desde que instaurado por iniciativa de membros do órgão parlamentar perante os que se achem em curso", sustenta o parlamentar, que pede a suspensão liminar na tramitação da PEC 471/05 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade, por afronta ao devido processo legislativo constitucional previsto no artigo 60, parágrafo 4º, da Carta.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, março 22, 2007

Oficiais Designados estiveram reunidos em Pernambuco para Mobilização do “Movimento para Aprovação da PEC nº 471” do Deputado João Campos

No último sábado (17 de março), estiveram reunidos em Pernambuco na cidade de Caruaru os oficiais de registro civil, tabelionato e notas designados. Afim de discutir maneiras para viabilizar a aprovação da PEC nº 471 do Deputado João Campos.

Entre os presentes estavam a líder nacional do “movimento”, Moêma Borges Leite – Ofical do 1º Tabelionato de Notas da cidade de Americano do Brasil – Goiás, os representantes regionais Osmar “Mano” Rafael, Luiza Freitas e Zuleide Vasconcelos, além do presidente da ARPEN Pernambuco, Paulo Geraldo Nunes, que inclusive declarou total apoio ao pleito dos oficiais na ocasião.

Pleito este que visa a efetivação dos oficiais em seus postos de trabalho, no qual muitos desempenham a função a anos de forma “autônoma”, sem garantia de estabilidade em seus postos e sem dispor de direitos trabalhistas.

O “movimento” liderado por Moêma Leite, estará se reunindo novamente no dia 27 de maio em Brasília, Distrito Federal, para dar continuidade e crescimento a mobilização.

Por Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação
ARPEN-PE

Maiores informações:
Moêma Leite
(64) 3504-1434
moemaleite@uol.com.br