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terça-feira, maio 31, 2011

Justiça de Santa Catarina promoverá campanha pela paternidade no 2º semestre deste ano

A Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com a Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude (Cepij), Ministério Público de Santa Catarina, Sindicato das Escolas Particulares, Escolas Públicas Municipais e Instituto Paternidade Responsável de Lages, deu início aos preparativos para a campanha Pai Legal, a ser realizada de agosto a dezembro deste ano, em todas as comarcas do Estado. O objetivo da campanha é proporcionar a todos o direito de ter em sua certidão de nascimento os reconhecimentos paterno e materno.

Segundo o Censo 2009, há no Brasil mais de 4,8 milhões de pessoas sem registro de um dos nomes dos pais na certidão de nascimento. Em Santa Catarina, esse número é de aproximadamente 110 mil.

O Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento n. 12, estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. Atento a isso, o TJSC já colocou o processo em andamento, que deverá ter, ao longo do segundo semestre, a participação de todos os juízes da área de família.


Fonte: TJSC

terça-feira, novembro 09, 2010

Selo digital passará a ser realidade em Santa Catarina em 2011

Os cartorários participantes do 2º Simpósio de Direito Notarial e Registral de Santa Catarina puderam conhecer um pouco mais o projeto do selo digital, na tarde desta sexta-feira (5/11). Desenvolvido por uma equipe técnica do Tribunal de Justiça, o selo ainda está em fase de testes, mas já chama a atenção de tribunais de todo o país. Recentemente, uma comitiva do Tribunal de Justiça da Bahia veio até o estado para conferir de perto o programa.

Em palestra proferida pelo assessor correcional Fernando Ferreira, no auditório do Pleno, o andamento do processo foi explanado aos presentes. Segundo ele, de forma gradual, a partir de 2011, diversas serventias do estado já contarão com a inovação. “Com o selo digital, além de diminuir o número de fraudes, os usuários terão certeza de que o atos serão lavrados com segurança”, destacou Fernando.

Outro fator relevante é a maior efetividade do TJ quanto à fiscalização e orientação às serventias. Agora, os cartorários que possuem os selos convencionais em estoque, mesmo com a implantação do sistema virtual, não precisam se preocupar. Isso porque os materiais em papel poderão ser convertidos para o digital.

Após a explanação sobre o selo, a assessora de Custas e Emolumentos Chirlei Viana comentou as novidades sobre o assunto. Os palestrantes ainda foram homenageados com uma placa pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Solon d'Eça Neves, e pelo registrado Jordan Martins.

Por fim, d'Eça Neves agradeceu a presença dos cartorários e pediu a opinião dos presentes sobre o selo digital. “Peço sugestões e críticas sobre o projeto, pois assim podemos aperfeiçoá-lo cada vez mais”, encerrou o magistrado.


Fonte: Site do TJ SC

sexta-feira, novembro 05, 2010

Concurso para trocas em 198 cartórios catarinenses

Novo processo de seleção vai diminuir o número de vagas nas mãos de titulares não concursados

O Tribunal de Justiça (TJSC) lançou concurso para 198 vagas em cartórios de Santa Catarina. A maior parte foi considerada vaga pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por estar em desacordo com o que determina a Constituição de 1988. Com esse processo de seleção, a estimativa do TJ é que poucos dos 550 cartórios do Estado ainda permaneçam nas mãos de pessoas não concursadas.

Até 1988, os donos de cartórios eram indicados pelo governador e tinham o direito de repassar a concessão para os herdeiros. A Constituição estabeleceu que os titulares fossem escolhidos por concurso público. Em julho, o CNJ publicou uma lista com 5.561 cartórios ainda administrados por pessoas não concursadas. Destes, 156 eram de Santa Catarina.

O TJSC se baseou nesta relação para estabelecer as vagas para o novo processo de seleção. Segundo o presidente da comissão do concurso, desembargador José Gaspar Rubik, no edital com a lista de cartórios vagos constam 204 vagas, mas seis estão sub judice: os atuais titulares conseguiram liminares para continuar nas funções. Por isso, 198 cartórios poderão ser escolhidos pelos aprovados.

Rubik explica que a maior parte das vagas (129) é remanescente do último concurso, homologado no início deste ano. Em geral, são cartórios considerados menos rentáveis ou localizados em pequenos municípios.

Além destes, entraram também cartórios que ficaram vagos, seja pelo julgamento da liminar que o mantinha com o atual titular ou por morte ou aposentadoria. Há ainda casos de cartórios desmembrados, como o 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itajaí e de Brusque, que antes integravam o 2º Tabelionato de Notas das cidades.

Do total de vagas oferecidas, 23 são para registro de imóveis, 27 para tabelionato de notas e protesto de títulos, duas para tabelionato de protesto de títulos, 50 de registro civil, títulos e documentos e pessoa jurídica, e 96 de escrivania de paz. O edital prevê que o concurso seja concluído em 12 meses e que o prazo de inscrição seja de, no mínimo, 30 dias. Serão reservadas 5% das vagas para portadores de necessidades especiais.

Das vagas, dois terços serão preenchidas por novos titulares. Para isso, o candidato precisa ser formado em direito ou ter 10 anos de exercício em atividade notarial ou de registro.

O restante (um terço das vagas) é reservado para remoção, ou seja, um cartorário que queira mudar de cidade, por exemplo. Neste caso, a pessoa precisa ter experiência na área por mais de dois anos, e em cartório da mesma natureza para a qual pretenda ser transferido.


Fonte: Diário Catarinense/SC

sexta-feira, outubro 15, 2010

Casal tenta burlar cadastro de adoção e perde o direito a criança

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença e frustrou a tentativa de adoção de uma criança por um casal que tentava reduzir o tempo de espera no cadastro de adoção. Com o argumento de que o menor era fruto de um relacionamento extraconjugal do marido, os dois ajuizaram ação de guarda do bebê, registrado em nome do suposto pai e da mãe biológica.

Um exame de DNA realizado no curso do processo descartou a paternidade, e o MP entrou com ação anulatória e pedido de busca e apreensão do menor, o que foi cumprido quando a criança contava dois meses de idade.

O casal apelou da decisão e alegou que o exame negativo não retira a boa-fé do homem, que acreditava ser o pai da criança. Disseram ter firmado laços de afeto com o menor, não sendo justa a punição diante do fato de terem sido ludibriados pela amante do marido, e que nunca mentiram na intenção de adotar a criança.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, entendeu que o marido, ao registrar a criança, tinha ciência de que não era seu pai biológico. Essa situação foi comprovada pela mãe biológica. Ela afirmou, em juízo, que ele sabia não ser o pai do bebê, e que o entregou ao casal por falta de condições financeiras para criá-lo.

Assim, pela falsidade da informação quanto à paternidade, a sentença foi mantida, e a criança foi encaminhada para adoção conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Com informações do TJ-SC)

Fonte: Espaço Vital

terça-feira, abril 17, 2007

Justiça vai oferecer exame de DNA gratuito em SC

Caberá ao Judiciário informar ao Laboratório DNA a demanda média mensal por comarca, para viabilizar a distribuição do material de coleta, assim como orientar juízes lotados nas varas de Família e Registros Públicos sobre a padronização e adequação ao procedimento de coleta durante a audiência de conciliação ou de instrução e julgamento nas ações de investigação de paternidade e declarações oficiosas de paternidade, sempre na presença das partes. Um técnico ou auxiliar de enfermagem do órgão de saúde municipal será responsável, a partir de comunicação prévia sobre datas e horários, pela realização do procedimento. Tanto o Ministério Público como o Poder Judiciário também serão orientados a condenar aquelas partes não beneficiárias da assistência judiciária gratuita no pagamento dos exames realizados pelo laboratório, numa forma não só de ressarci-lo como também de possibilitar a ampliação dos serviços em prol das pessoas carentes.

Fonte: TJSC