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terça-feira, maio 31, 2011

Justiça de Santa Catarina promoverá campanha pela paternidade no 2º semestre deste ano

A Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com a Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude (Cepij), Ministério Público de Santa Catarina, Sindicato das Escolas Particulares, Escolas Públicas Municipais e Instituto Paternidade Responsável de Lages, deu início aos preparativos para a campanha Pai Legal, a ser realizada de agosto a dezembro deste ano, em todas as comarcas do Estado. O objetivo da campanha é proporcionar a todos o direito de ter em sua certidão de nascimento os reconhecimentos paterno e materno.

Segundo o Censo 2009, há no Brasil mais de 4,8 milhões de pessoas sem registro de um dos nomes dos pais na certidão de nascimento. Em Santa Catarina, esse número é de aproximadamente 110 mil.

O Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento n. 12, estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. Atento a isso, o TJSC já colocou o processo em andamento, que deverá ter, ao longo do segundo semestre, a participação de todos os juízes da área de família.


Fonte: TJSC

terça-feira, agosto 10, 2010

Corregedoria do CNJ lança projeto para ampliar reconhecimento de paternidade

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta segunda feira (09/08), o projeto Pai Presente, com a publicação do Provimento 12 que estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país (clique aqui para ver o Provimento 12). O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

O projeto do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade.

De acordo com Provimento 12, os dados serão encaminhados às 27 corregedorias dos Tribunais de Justiça que, por sua vez, deverão repassar a cada juiz informações referentes à sua respectiva comarca. No prazo de 60 dias, as corregedorias gerais terão que informar ao CNJ as providências que foram tomadas para a implantação das medidas previstas na regulamentação.

Mapeamento - Além do benefício à criança, a iniciativa vai permitir ao Judiciário mapear a real quantidade de pessoas sem paternidade identificada no Brasil, já que o preenchimento do nome do pai não é quesito obrigatório no Censo Escolar. Nos dados disponibilizados pelo Inep, constam 4,85 milhões de alunos cujo nome do pai não foi informado, dos quais 3,8 milhões são menores de 18 anos. Embora a pesquisa não revele a quantidade exata de pessoas existentes no Brasil sem paternidade reconhecida na certidão de nascimento, os dados servirão de parâmetro para a localização das mães, garantindo o cumprimento da lei.

Certidão - Desde o início deste ano, por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, todas as certidões de nascimento emitidas no Brasil seguem um mesmo padrão. Entre as mudanças implementadas na certidão de nascimento está a substituição dos campos de preenchimento obrigatório dos nomes do pai e da mãe por um único de "filiação". A medida, conforme destaca o provimento, visa "evitar desnecessária exposição dos que não possuem paternidade identificada".

Fonte: IBDFAM

quinta-feira, maio 29, 2008

Inaugurado posto de Atendimento dos Projetos "Pai Legal" e "Registro Cidadão"

Na manhã da última terça-feira, 27/05/2008, aconteceu a inauguração do Posto de Atendimento dos Projetos "Pai Legal", do Tribunal de Justiça do Amapá, e "Registro Cidadão", do Ministério Público Estadual. A solenidade foi conduzida pelo Desembargador Raimundo Nonato Vales, Corregedor Geral do TJAP, e pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Márcio Augusto Alves. Autoridades políticas também estiveram presentes na ocasião.

A criação do Posto de Atendimento, localizado nas dependências do Fórum Desembargador Leal de Mira, pretende democratizar o acesso a cidadania por meio de um trabalho que facilite a obtenção do registro civil e através da possibilidade de reconhecimento voluntário de paternidade. No Posto será possível encaminhar o caso para a instituição competente, preencher a petição inicial pelo Defensor público, que estará de plantão no Posto, ou também receber informações e orientações sobre tiragem de documentos.

Os últimos dados coletados pelo IBGE sobre registro civil, em 2006, apontam índices alarmantes no Amapá. Segundo a pesquisa cerca de 30% das pessoas que residem no estado não possuem registro civil e apenas uma entre quatro crianças possui o sobrenome do pai."Além do atendimento também temos o propósito de orientar e sensibilizar a população quanto a importância dos documentos civis, para isso haverá exibição de vídeos conscientizadores no posto", comentou a Promotora de Justiça Gláucia Crispino, idealizadora do Projeto "Registro Cidadão".

Para a Juíza Elayne Koressawa, responsável pelo Projeto "Pai Legal", o Posto de Atendimento possibilitará comodidade aos cidadãos e também maior agilidade no processo de obtenção de documentos. "Nossa Expectativa é condensar o atendimento em um só lugar, onde as pessoas poderão fazer a audiência e já sair com a certidão pronta. Normalmente a média de demora para expedição de um documento é de seis a nove meses, no posto essa média será de quatro dias a uma semana", concluiu a Juíza.

Em seu discurso o Desembargador Raimundo Vales parabenizou a iniciativa das coordenadoras dos projetos. "A juíza Elayne Koressawa e a promotora Gláucia Crispino merecem nossa admiração e podem contar com o apoio da Justiça para o sucesso desta iniciativa", enfatizou o Desembargador.

Fonte: Site do TJ AP