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terça-feira, novembro 08, 2011

CGJ-SC promove o 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral de SC

O Simpósio de Direito Notarial e Registral de Santa Catarina, organizado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) em parceria com a Academia Judicial, chega a sua 3ª edição. O evento, que objetiva estimular o debate acadêmico sobre temas notariais e de registro, será realizado nesta quinta e sexta-feira, dias 10 e 11 de novembro, no auditório do Pleno do Tribunal de Justiça.

A programação desta edição foi elaborada com base nas sugestões de temas encaminhadas pelo público-alvo notários e registradores; juízes diretores de foro e dos registros públicos; membros e servidores da CGJ. Cerca de 400 pessoas deverão participar dos dois dias de debates e palestras. Mais informações pelos telefones (48) 3287-2832 e 3287-2805 e pelo endereço eletrônico secretaria.academica@tjsc.jus.br.

Confira a programação:

Dia 10/11

17h30min - Abertura do evento

18h - "Certificação digital e os serviços notariais e de registro - orientações práticas" - Ricardo Pedrassani (palestrante), juíza Lilian Telles de Sa Vieira (coordenadora) e Franciny Beatriz Abreu de Figueiredo e Silva (convidada)

19h - "Gestão dos serviços notariais e de registro" - cartorária Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni (palestrante), juíza Adriana Mendes Bertoncini (coordenadora) e cartorária Bianca Castelar de Faria (convidada).

Dia 11/11

9h - "A notificação extrajudicial e o princípio da territorialidade" - Fernando Cândido da Silva (palestrante), juíza Iolanda Volkmann (coordenadora) e cartorária Daniela Araújo Marcelino (convidada)

10h45min - "O registro de filhos de brasileiros nascidos no exterior e a necessidade de uniformização do procedimento" - juízes auxiliares do CNJ Marcelo Martins Berthe e Antonio Carlos Alves Braga Junior (palestrantes), juíza Quitéria Tamanini Vieira Peres (coordenadora) e cartorária Maria Goretti dos Santos Alcântara (convidada)

13h30min - "Selo Digital de Fiscalização" - assessor da CGJ Fernando Medeiros Ferreira (expositor), des. Solon d'Eça Neves e juiz Antônio Zoldan da Veiga (coordenadores) e cartorário Otávio Guilherme Margarida (convidado)

14h - "Protesto de títulos e outros documentos de dívida questões polêmicas" - juiz Ermínio Amarildo Darold (palestrante), juíza Claudia Ribas Marinho (coordenadora) e cartorário Felipe Uriel Felipetto Malta (convidado)

15h15min - "A regulação dos serviços notariais e de registro" - des. Luís Paulo Aliende Ribeiro (palestrante), juiz Antônio Zoldan da Veiga (coordenador) e juiz Osmar Mohr (convidado)

17h - "Retificação extrajudicial e georreferenciamento" - cartorário Eduardo Agostinho Arruda Augusto (palestrante), juíza Andréia Regis Vaz (coordenadora) e Luiz Eduardo Freyesleben Silva (convidado)

18h15min - "O novo conceito de união estável e os reflexos notariais e registrais" - cartorário Hércules Alexandre da Costa Benício (palestrante), juíza Dayse Herget de Oliveira Marinho (coordenadora) e cartorário Paulo Luís Quintela de Almeida (convidado).

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, agosto 01, 2011

Selo Digital vai trazer maior segurança para documentos em SC

Garantir maior segurança nos mais de 20 milhões de documentos que são anualmente expedidos nos cartórios de Santa Catarina. Esse é o principal objetivo do projeto Selo Digital, desenvolvido pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e cuja implantação – iniciada pela Capital, Florianópolis, em maio – começa a se espalhar por todas as demais regiões de Santa Catarina. Neste início de agosto, serão alcançados mais 35 cartórios da região de Joinville, norte do estado.

O grande diferencial em relação aos demais tribunais do país que já operam neste sistema, esclarece o corregedor-geral de Justiça, desembargador Solon d'Eça Neves, é que o modelo catarinense implicará a retenção, pela Justiça, dos dados constantes em todos os documentos confeccionados por notários e registradores – desde certidões de nascimento e óbito até escrituras públicas e protestos de títulos, com a possibilidade de conferência imediata e em tempo real por parte dos usuários.

A CGJ iniciou os estudos para substituir o atual selo físico no 1º semestre de 2009, com o auxílio de técnicos da Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI). “É um modelo totalmente produzido pelo Judiciário catarinense, sem intervenção de empresas privadas”, explica Fernando Medeiros Ferreira, secretário da Comissão de Implantação do Selo Digital. O chamado selo físico, acrescenta, em breve desaparecerá do sistema – assim como a necessidade de o Tribunal de Justiça promover licitações para sua aquisição no mercado. Será possível, também, realizar inspeções virtuais nos cartórios judiciais de qualquer ponto do estado, sem a necessidade de deslocamento.

Custos- O selo virtual está disponível aos notários e registradores no site do TJ, sem custos adicionais. As serventias, além disso, não terão motivo para adquirir grandes quantidades e manter estoques, sem problemas, portanto, com armazenamento e segurança. Os lotes podem ser adquiridos exclusivamente através da internet, e transmitidos eletronicamente. Já os dados contidos nos documentos, pelo mesmo meio, vão compor uma base de informações disponíveis ao usuário em portal de consulta pública.

O Selo de Fiscalização em Santa Catarina foi criado pela Lei Complementar Estadual n. 175/1998. Por sua vez, administrativamente, a matéria encontra-se disciplinada no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça catarinense, nos artigos 565 a 580.

Para a adoção do Selo Digital, foi necessária a publicação de provimento (n. 36/2009) que introduziu, dentre outras exigências, a necessidade de cada serventia extrajudicial firmar contrato com empresa fornecedora de sistema informatizado de automação. O conteúdo do Provimento n. 36/2009 pode ser acessado no Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tj.sc.gov.br/), no campo de pesquisa de provimentos e circulares.



Fonte: TJSC

terça-feira, março 29, 2011

TJ-SC - Estado indenizará cidadão por erro de cartorário na grafia de nome próprio

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São Carlos, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento dos danos materiais causados ao idoso Sebastião Vargas, em razão de a certidão de óbito de sua esposa ter sido expedida com grafia errada.

O erro, cometido pelo Cartório de Registro Civil de São Carlos em julho de 2003, o impediu, pelo período de três anos, de receber benefício previdenciário do INSS. O Estado alegou que a responsabilidade civil, por prestação defeituosa do serviço de cartórios e tabelionatos, recai exclusivamente na pessoa física do oficial titular.

"O Estado é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda pois, malgrado o serviço notarial seja exercido por particulares, trata–se de atividade delegada do Poder Público", contradisse o relator do processo, desembargador Newton Janke.

A cartorária, por sua vez, argumentou que, apesar de o verdadeiro nome da falecida ser Angela Pinto Vargas, esta possuía diversos documentos grafados com a designação "Angelina Pinto Vargas". O magistrado explicou que os demais documentos com nomes diversos não desconstituem a certidão de casamento, que se apresenta devidamente correta.

"Nessa perspectiva, não poderia ser negado ao autor o ressarcimento da importância que, sendo–lhe de direito, deixou de ser concedida pelo instituto previdenciário em razão do erro de grafia", finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.007332–3).

Fonte: Arpen Brasil

terça-feira, novembro 09, 2010

Selo digital passará a ser realidade em Santa Catarina em 2011

Os cartorários participantes do 2º Simpósio de Direito Notarial e Registral de Santa Catarina puderam conhecer um pouco mais o projeto do selo digital, na tarde desta sexta-feira (5/11). Desenvolvido por uma equipe técnica do Tribunal de Justiça, o selo ainda está em fase de testes, mas já chama a atenção de tribunais de todo o país. Recentemente, uma comitiva do Tribunal de Justiça da Bahia veio até o estado para conferir de perto o programa.

Em palestra proferida pelo assessor correcional Fernando Ferreira, no auditório do Pleno, o andamento do processo foi explanado aos presentes. Segundo ele, de forma gradual, a partir de 2011, diversas serventias do estado já contarão com a inovação. “Com o selo digital, além de diminuir o número de fraudes, os usuários terão certeza de que o atos serão lavrados com segurança”, destacou Fernando.

Outro fator relevante é a maior efetividade do TJ quanto à fiscalização e orientação às serventias. Agora, os cartorários que possuem os selos convencionais em estoque, mesmo com a implantação do sistema virtual, não precisam se preocupar. Isso porque os materiais em papel poderão ser convertidos para o digital.

Após a explanação sobre o selo, a assessora de Custas e Emolumentos Chirlei Viana comentou as novidades sobre o assunto. Os palestrantes ainda foram homenageados com uma placa pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Solon d'Eça Neves, e pelo registrado Jordan Martins.

Por fim, d'Eça Neves agradeceu a presença dos cartorários e pediu a opinião dos presentes sobre o selo digital. “Peço sugestões e críticas sobre o projeto, pois assim podemos aperfeiçoá-lo cada vez mais”, encerrou o magistrado.


Fonte: Site do TJ SC

sexta-feira, novembro 05, 2010

Concurso para trocas em 198 cartórios catarinenses

Novo processo de seleção vai diminuir o número de vagas nas mãos de titulares não concursados

O Tribunal de Justiça (TJSC) lançou concurso para 198 vagas em cartórios de Santa Catarina. A maior parte foi considerada vaga pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por estar em desacordo com o que determina a Constituição de 1988. Com esse processo de seleção, a estimativa do TJ é que poucos dos 550 cartórios do Estado ainda permaneçam nas mãos de pessoas não concursadas.

Até 1988, os donos de cartórios eram indicados pelo governador e tinham o direito de repassar a concessão para os herdeiros. A Constituição estabeleceu que os titulares fossem escolhidos por concurso público. Em julho, o CNJ publicou uma lista com 5.561 cartórios ainda administrados por pessoas não concursadas. Destes, 156 eram de Santa Catarina.

O TJSC se baseou nesta relação para estabelecer as vagas para o novo processo de seleção. Segundo o presidente da comissão do concurso, desembargador José Gaspar Rubik, no edital com a lista de cartórios vagos constam 204 vagas, mas seis estão sub judice: os atuais titulares conseguiram liminares para continuar nas funções. Por isso, 198 cartórios poderão ser escolhidos pelos aprovados.

Rubik explica que a maior parte das vagas (129) é remanescente do último concurso, homologado no início deste ano. Em geral, são cartórios considerados menos rentáveis ou localizados em pequenos municípios.

Além destes, entraram também cartórios que ficaram vagos, seja pelo julgamento da liminar que o mantinha com o atual titular ou por morte ou aposentadoria. Há ainda casos de cartórios desmembrados, como o 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itajaí e de Brusque, que antes integravam o 2º Tabelionato de Notas das cidades.

Do total de vagas oferecidas, 23 são para registro de imóveis, 27 para tabelionato de notas e protesto de títulos, duas para tabelionato de protesto de títulos, 50 de registro civil, títulos e documentos e pessoa jurídica, e 96 de escrivania de paz. O edital prevê que o concurso seja concluído em 12 meses e que o prazo de inscrição seja de, no mínimo, 30 dias. Serão reservadas 5% das vagas para portadores de necessidades especiais.

Das vagas, dois terços serão preenchidas por novos titulares. Para isso, o candidato precisa ser formado em direito ou ter 10 anos de exercício em atividade notarial ou de registro.

O restante (um terço das vagas) é reservado para remoção, ou seja, um cartorário que queira mudar de cidade, por exemplo. Neste caso, a pessoa precisa ter experiência na área por mais de dois anos, e em cartório da mesma natureza para a qual pretenda ser transferido.


Fonte: Diário Catarinense/SC

sexta-feira, outubro 15, 2010

Casal tenta burlar cadastro de adoção e perde o direito a criança

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença e frustrou a tentativa de adoção de uma criança por um casal que tentava reduzir o tempo de espera no cadastro de adoção. Com o argumento de que o menor era fruto de um relacionamento extraconjugal do marido, os dois ajuizaram ação de guarda do bebê, registrado em nome do suposto pai e da mãe biológica.

Um exame de DNA realizado no curso do processo descartou a paternidade, e o MP entrou com ação anulatória e pedido de busca e apreensão do menor, o que foi cumprido quando a criança contava dois meses de idade.

O casal apelou da decisão e alegou que o exame negativo não retira a boa-fé do homem, que acreditava ser o pai da criança. Disseram ter firmado laços de afeto com o menor, não sendo justa a punição diante do fato de terem sido ludibriados pela amante do marido, e que nunca mentiram na intenção de adotar a criança.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, entendeu que o marido, ao registrar a criança, tinha ciência de que não era seu pai biológico. Essa situação foi comprovada pela mãe biológica. Ela afirmou, em juízo, que ele sabia não ser o pai do bebê, e que o entregou ao casal por falta de condições financeiras para criá-lo.

Assim, pela falsidade da informação quanto à paternidade, a sentença foi mantida, e a criança foi encaminhada para adoção conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Com informações do TJ-SC)

Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, setembro 27, 2010

Especial Pesquisa: projeto colabora com modernização dos cartórios

De acordo com pesquisa Datafolha em 2009, por encomenda da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, os cartórios estão no topo da lista das instituições mais confiáveis. Ficam atrás apenas dos Correios, com melhor avaliação em "confiança e credibilidade" que imprensa, empresas, igreja, Ministério Público, polícia, Justiça. Apensar da imagem positiva, 60% dos entrevistados apontaram a morosidade das filas como desgastante e ponto a ser melhorado, assim como a informatização de serviços.

Em parceria com o Laboratório de Tecnologias de Gestão da Udesc, o Laboratório de Segurança em Computação da UFSC elaborou uma proposta para a informatização e modernização das chamadas serventias extrajudiciais, que respondem pela autenticidade de escrituras, testamentos públicos, registros imobiliários. O trabalho foi desenvolvido a pedido Câmara-e.net e do Colégio Notarial do Brasil (CNB), resultando no modelo conceitual de uma Central Notarial de Serviços Compartilhados.

Um dos principais aspectos levados em conta é a interoperabilidade, para permitir o compartilhamento e troca de informações. “A interoperabilidade vai ajudar a proporcionar ao cidadão e ao Estado facilidade de acesso, novos e melhores serviços”, explica o professor do Departamento de Informática e de Estatística da UFSC, Ricardo Felipe Custódio.

Segundo ele, o objetivo não é a simples automatização de atividades e serviços. A abordagem levada em conta é a de Centro de Serviços Compartilhados, uma solução que busca aumento da eficiência operacional com redução dos custos.

Autonomia administrativa, autonomia tecnológica, identidade compartilhada, gestão cooperada, confiança, domínio tecnológico, respeito à especialização e segurança de dados estão entre os princípios adotados. O modelo foi construído para permitir aos cartórios a digitalização, armazenamento e indexação dos documentos, com ciclo de vida controlado por sistema de gerência de documentos eletrônicos. A expectativa é de que o modelo conceitual proporcione ferramentas adequadas para a prestação de serviços de forma eficiente e com qualidade.


Fonte: Universidade Federal de Santa Catarina
Por Arley Reis / Jornalista da Agecom

quinta-feira, setembro 16, 2010

Comitê escolhe estados para testar nova identidade

O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, coordenado pelo Ministério da Justiça, aprovou em Brasília a certificação digital do cartão RIC e os estados candidatos a participarem do projeto-piloto do cartão. Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro, Santa Catarina e o Distrito Federal serão os estados candidatos a receber os primeiros cartões RIC.

O Ministério da Justiça assinou acordo de cooperação técnica com o TSE, que disponibilizará a base de dados biométricos e biográficos colhidos em 64 municípios de 23 estados da federação, a fim de participarem do projeto piloto juntamente com os estados candidatos.

Em reunião anterior, o Comitê já havia definido o modelo do cartão que substituirá as cédulas de RG a partir de dezembro deste ano e também sobre que informações do cidadão constarão na nova identidade. A previsão é emitir 2 milhões de cartões RIC no lançamento do cartão. A substituição da carteira de identidade pelo RIC será feita, gradualmente, ao longo de 9 anos.

O cartão

O RIC é um número único de registro de identidade civil — disponível por meio de um cartão magnético com impressão digital e chip eletrônico — que substituirá as cédulas de RG e poderá agregar futuramente a função de outros documentos, como, por exemplo, o título de eleitor, CPF e PIS-Pasep em um só documento.

O cartão incluirá, obrigatoriamente, nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, o órgão emissor, local e data de expedição e de validade. Constará também um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas que agiliza o processo de identificação da pessoa e das informações contidas no RIC.

Para armazenar e controlar o número único de registro de identidade civil e centralizar os dados de identificação de cada cidadão, o governo criou ainda o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça

Fonte: Conjur

terça-feira, agosto 31, 2010

SC - Negada liminar que pretendia recondução de titular interina de Ofício de Registro Imóveis substituída por concursada em SC

O ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança (MS) 28940 por Miraci Steffen, que pleiteia sua recondução à titularidade interina do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis (SC).

No mandado - que ainda será julgado no mérito - ela pede, também, o consequente afastamento de Maria da Conceição Ferreira Peres, a quem foi transmitido o acervo do ofício, após nomeada e empossada na titularidade da serventia em virtude de aprovação em concurso público.

Miraci se insurge, no processo, contra decisão de junho deste ano do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou liminar em pedido de providências e determinou o arquivamento de procedimento administrativo no qual ela também pleiteava sua recondução à titularidade interina do cartório.

Alegações

A autora do mandado alega descumprimento de liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio no MS 28545, que suspendeu o concurso para preenchimento desta e de outras vagas em cartórios catarinenses. Colhidas informações junto ao CNJ, este informou que o processo administrativo foi arquivado em 30 de junho passado e que foi dada ciência da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Meio errado

Ao decidir, o ministro Marco Aurélio apontou dois obstáculos básicos à concessão da liminar. O primeiro é que “possível descumprimento de liminar do Supremo não se resolve na seara do Conselho Nacional de Justiça”. Segundo ele, a Constituição Federal (CF) prevê a Reclamação (RCL) como instrumento próprio para preservar a autoridade dos pronunciamentos emanados da Suprema Corte.

O segundo obstáculo, segundo o ministro Marco Aurélio, está no fato, logo de início observado pelo CNJ no procedimento administrativo, de que a controvérsia está submetida ao Judiciário. Além disso, conforme o ministro, “a impetrante busca sobrepor interinidade a situação jurídica de quem veio a tomar posse em serventia mediante aprovação em concurso público”.

Diante disso, ele disse que só não estava negando seguimento (arquivando) ao pedido, porque vem defendendo “a necessidade de as impetrações serem apreciadas pelo colegiado, por mostrarem-se ações da maior envergadura”.

FK/AL


Processos relacionados


Fonte: STF

segunda-feira, agosto 16, 2010

Casal em Santa Catarina consegue reconhecimento de filho nascido em útero de outra mulher

O juiz Gerson Cherem II, da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, reconheceu a paternidade e a maternidade pretendidas por um casal em relação a uma criança nascida por inseminação heteróloga, que se desenvolveu em útero de outra mulher, irmã do pai. O caso chamou a atenção pelo ineditismo.

Segundo os autos, um casal realizou inseminação artificial e, mediante a cessão do útero da irmã do futuro pai, gerou uma criança. Para garantir o registro da criança aos pais, já que a gestação ocorrera no útero de outra mulher e a documentação do hospital indicava a tia como sendo a mãe, o juiz determinou a realização de exame de DNA. Entretanto, além do útero cedido, veio a saber-se que a criança era fruto de inseminação heteróloga - foi gerada com o sêmen do pai e o óvulo de uma doadora anônima.

Para resolver a questão, primeiramente o magistrado invocou dois princípios constitucionais: o da dignidade da pessoa humana, aplicável mesmo antes do nascimento, e o da igualdade entre homens e mulheres. Em seguida, com uso de analogia, recorreu ao Código Civil, em vigor desde 2002, o qual dispõe em seu artigo 1.597, V, que "Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido."

O código não autoriza nem regulamenta a reprodução assistida, mas apenas constata a existência da problemática e procura dar solução ao aspecto da paternidade. "Toda essa matéria, que é cada vez mais ampla e complexa, deve ser regulada por lei específica, por um estatuto ou microssistema", enfatiza Cherem II.

No caso em análise, segundo o juiz, há duas questões intrincadas: primeiro, a "cessão de útero", que foi realizada de modo altruístico e gratuito pela irmã do interessado, este titular do gameta masculino. O magistrado diz que não há dúvidas quanto à exclusão da cedente da maternidade da criança, pois "(…) aquela senhora sempre teve ciência de que os pais biológicos e de direito da criança gerada temporariamente em seu útero seriam, e são, seu irmão e sua esposa, e de que ela não teria, nem tem, nenhum direito relativo à maternidade desta criança."

A segunda questão, referente à própria inseminação artificial, poderia ser resolvida com um exame de DNA, para se determinar a paternidade e maternidade da criança. No entanto, posteriormente, os interessados informaram que o sêmen era do marido, mas o óvulo fora obtido por doação anônima, o que caracteriza a chamada "inseminação artificial heteróloga", isto é, aquela em que um dos gametas, masculino ou feminino, não pertence ao casal.

Para o magistrado, a solução está na Constituição Federal, com os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da igualdade perante a lei (art. 5º, I).

"Assim, se o Código Civil aventou somente a hipótese do reconhecimento da paternidade na inseminação heteróloga, por força da igualdade constitucional entre homens e mulheres (art. 5º, I), também deve haver o reconhecimento da maternidade, ou seja, como na hipótese em exame, quando o sêmen é do pai e o óvulo fecundado não pertence a quem quer ser a mãe, desde que manifesta a vontade de ambos nas assunções dos papéis paterno e materno", assinala o magistrado.

E conclui: "Se os homens e mulheres são iguais perante a Constituição para direitos e deveres, logo à esposa deve ser conferido o mesmo direito que tem o marido em relação ao filho, segunda a regra do Código Civil . Só desse modo existirá verdadeira e real igualdade entre os sexos no casamento."

Ao final, tendo em vista a manifesta vontade de assumirem as funções de pai e de mãe, que a doutrina identifica como "vontade procriante", a criança, fruto de inseminação artificial heteróloga e "cessão de útero", foi registrada em nome do casal interessado.

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, julho 27, 2010

Titulares de cartórios catarinenses afastadas pedem para voltar aos cargos

Afastada do cargo de Titular do Cartório do Tabelionato de Notas e Ofícios de Protestos de Forquilhinha (SC), Maria Augusta de Souza Back ajuizou Mandado de Segurança (MS 28941) no Supremo Tribunal Federal (STF). Citando uma liminar do ministro Marco Aurélio que suspendeu concurso realizado no estado para ocupação dessas vagas, o advogado contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou pedido de liminar para que ela fosse reconduzida ao seu cargo.

Depois que o juiz diretor do Foro de Forquilinha (SC) transmitiu o acervo do cartório para outra pessoa, aprovada em Concurso Público de Ingresso e Remoção nas Atividades Notariais, a defesa de Maria Augusta recorreu ao CNJ, revelando a existência da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, nos autos do MS 28545, que suspendera este concurso público. O CNJ, contudo, negou o recurso, alegando que a matéria já se encontrava judicializada, o que afastaria a atuação do conselho.

No MS, o advogado diz que a tese alegada pelo CNJ não deveria prosperar. Isso porque o recurso apresentado naquele conselho “denunciava tão somente o cabal descumprimento de ordem judicial emanada pelo STF, perpetuado pelos atos administrativos promovidos por parte dos membros do Poder Judiciário catarinense e, por consequência, vindicava a invalidação do ato de transmissão de acervo da serventia extrajudicial ora em debate, com a consequente recondução da impetrante às suas originárias funções”.

Com esse argumento, o advogado pede a recondução de sua cliente ao cargo de titular do cartório e, no mérito, que seja declarada ilegal a transmissão do cartório de Forquilinha, tornando definitiva a medida cautelar.

Itaiópolis

Sobre o mesmo tema, chegou ao STF o MS 28940, ajuizado pela defesa de Miraci Steffen, afastada do cargo de Titular interina do Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Itaiópolis (SC), que também tenta voltar ao cargo.



Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 21/07/2010.

segunda-feira, março 15, 2010

Ministro suspende ordem de preencher vaga em cartório de Saco dos Limões (SC)

Decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o preenchimento de vaga no cartório de Saco dos Limões (SC) por aprovados em concurso, conforme havia determinado o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

A decisão atende a um pedido do escrevente de paz que responde interinamente pela escrivania do município e vale até o julgamento final do Mandado de Segurança (MS) 28532. O caso chegou até o Supremo depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido do escrevente de suspender o preenchimento da vaga. O CNJ alegou falta de interesse jurídico do escrevente pelo fato de ele não ter se inscrito no concurso de notários e registradores, em relação ao qual questionara a legalidade.

No entanto, ele alega que no primeiro edital publicado não havia a inserção do cartório de Saco dos Limões (SC) e por isso ele não se inscreveu no concurso. A inclusão só ocorreu por ato do corregedor-geral de Justiça com autorização do TJ-SC, posteriormente, sem reabertura das inscrições.

O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar por entender que a situação pede uma decisão urgente. ”Está-se a ver que, de início, a situação concreta ensejaria pronunciamento do Conselho”, destacou.

Antes de decidir sobre o mérito, o ministro solicitou informações ao CNJ e pediu um parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso.





Fonte: STF

quinta-feira, outubro 29, 2009

Cartórios devem chamar aprovados

Decisão do Supremo determina substituição de não concursados em Santa Catarina, seguindo CNJ. No Rio, 140 podem ser convocados


Rio - Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige a substituição imediata de titulares de cartórios por profissionais concursados em Santa Catarina pode servir de precedente para outros estados e provocar a abertura de novos concursos públicos. No Brasil, há 13.416 cartórios e pelo menos 5 mil são administrados por pessoas que não fizeram concurso público para ocupar o cargo - exigência da Constituição Federal de 1988.

No Rio, segundo a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), o cumprimento da decisão acarretaria na admissão imediata de 140 profissionais que passaram no concurso feito no ano passado.
No País, 8 mil aprovados têm esperanças de convocação. O Supremo segue o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que exige que todos os cargos de titulares ocupados por não concursados sejam substituídos. De acordo com a Lei 8.935/1994, cabe ao Judiciário promover os concursos. Os Tribunais de Justiça devem elaborar a lista. Nenhum cargo pode ficar vago por mais de seis meses.

Por nota, a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Rio respondeu que o último concurso no estado foi realizado em junho do ano passado e que é totalmente favorável ao ingresso por seleção pública. Mas não opinou sobre a substituição ordenada pelo CNJ, que aplica em todos os estados brasileiros a orientação determinada na semana passada pelo STF ao Estado de Santa Catarina. Presidente da Anoreg no Brasil, Rogério Portugal Bacellar criticou a exigência. "Estão tirando gente de 30 anos na casa para substituição por concursados. É um desserviço porque estão tirando gente capacitada", defendeu, quando a medida foi anunciada.



Fonte: Jornal O Dia - RJ

segunda-feira, fevereiro 02, 2009

Artigo - Requisitos para o registro de natimorto: nascimento ou óbito?

Cristina Castelan Minatto Graziano *

Os requisitos dos registros públicos são aqueles constantes na legislação específica, complementada, eventualmente, por normas administrativas editadas pela Corregedoria Geral da Justiça. Cabe a nós, registradores, o respeito ao direito positivado e às determinações do Órgão Fiscalizador, sendo o atendimento a este, nada mais que corresponder àquele. Além desse caminho reto, temos que nos utilizar do bom senso e do atendimento aos princípios basilares do registro público: segurança, autenticidade, publicidade e eficácia, os quais são institutos de aplicação no nosso dia a dia e já os discutimos em outra ocasião, não havendo necessidade de os revisarmos neste momento.

Assim, no caso do registro de natimorto, face sua peculiaridade em decorrência da hibridez, um misto de nascimento com óbito, e não tendo norma minuciosa sobre a forma procedimental, cabe-nos, com o bom senso citado, utilizarmos a lucidez de doutrinadores renomados e por fim, concluirmos sua situação frente aqueles princípios orientadores já mencionados.

Batalha nos traz em poucas palavras uma orientação concisa sobre a espécie: "Se o nascimento se caracteriza pelo fato da respiração, pela entrada de ar nos pulmões, aquele que é retirado do corpo materno e que não haja respirado considera-se natimorto. Não adquiriu personalidade jurídica e os direitos que a lei assegurava desde a concepção tornam-se frustrâneos, inexistentes. Não se estabelece vínculo sucessório através de natimorto, posto que este, para os efeitos de direito, é como se não existiria."

E complementa: "É por isso que o registro se efetua no Livro C-Auxiliar, instituído pelo art. 33 da Lei sub comentário."

Com sua sensatez, Batalha resume o compreensível, ou seja, que um natimorto é aquele que poderia ter nascido com vida, mas não o foi; e assim, sem vida, surgiu para não movimentar o mundo jurídico. Não adquiriu personalidade, tanto que a Lei Registrária sequer requisita seu nome. E Batalha ressalta, se é um morto, a Lei tratou como óbito, portanto o Livro C-auxiliar. Não será o registro efetuado num hipotético livro A-auxiliar, pois não se trata de nascimento. E disse: "(...) para os efeitos de direito, é como se não existiria."

Outro doutrinador, de vanguarda, Regnoberto de Melo Jr., ao comentar o art. 53 da LRP, que trata do registro de natimorto, faz a seguinte análise: "Como dizia, o caput do art. 53 determina o registro de nascimento e óbito em casos especiais. O seu §1º, reproduzindo o comando implícito no inciso V do art. 33 da LRP, indica o registro de óbito do natimorto, no Livro C-Auxiliar. Neste caso de natimorto, deve-se render ao sistema da LRP, e admitir que só haverá um registro: o do seu óbito."
(grifo nosso)

Reinaldo Velloso dos Santos, por sua vez, afirma: "Ressalte-se que a legislação disciplina apenas o registro de natimorto, que é o óbito fetal tardio, ocorrido após 28 semanas de gestação, não havendo previsão do registro das demais perdas gestacionais, classificadas como aborto."

E continua: "Considera-se óbito fetal tardio a morte do produto da concepção ocorrida antes da separação completa, por expulsão ou extração, do corpo materno."

Não havendo qualquer indicação no Código de Normas, que ressalte análise senão da própria norma registrária positivada, qual seja a do §1º do art. 54, e compreendendo o intuito daquele legislador, registrando-se a ocorrência de uma situação que não importa em minúcias para assegurar direitos (ressalvados os direitos trabalhistas e previdenciários dos pais), por essência dos institutos da personalidade adotados pelo nosso sistema jurídico, o tratamento ao registro de natimorto, com as cautelas devidas, deve ser o mesmo dado a um registro de óbito; pois, óbito houve, mas nascimento, na acepção jurídica, jamais ocorrera.


Referências

BATALHA, Wilson de Souza Campos. Comentários à Lei de Registros Públicos. RJ, Forense, 1997, vol. 1, p.121.

MELO Jr., Regnoberto Marques de. Lei de Registros Públicos Comentada. RJ, Freitas Bastos Editora, 2003, p. 121.

SANTOS, Reinaldo Velloso dos. Registro Civil das Pessoas Naturais. Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris, 2006, p. 132.

* a autora é Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Içara/SC. Especialista em Direito Imobiliário (Univali) e em Metodologia e Didática do Ensino Superior (Unesc). Contato: oficial@cartorioicara.com.br

Fonte : SIREDOC - SC

terça-feira, janeiro 27, 2009

Processos sobre cartórios voltam a ser apreciados pelo CNJ

A necessidade de concurso público para efetivar titulares de cartórios estará mais uma vez na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta terça-feira (27/01), na primeira reunião plenária após o recesso do Judiciário, os conselheiros irão examinar três processos que tratam do assunto. São pedidos de anulação de remoção e efetivação de notários sem concurso e outro em que tabeliães querem permanecer em cartórios incluídos em editais de concurso para provimento de vagas.

É o caso do requerimento feito pelos tabeliães Maria Tereza Duarte Mendonça, Alberto Gameiro de Camargo e Úrsula Romanus Hardt contra atos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que criaram e declararam vagas serventias extrajudiciais, e ainda incluíram os cartórios dos reclamantes para provimento por concurso público.

Os tabeliães alegam que o chefe do Poder Judiciário não tem competência para criação e declaração de vacância de serventias extrajudiciais, e que de acordo com o que determina a Lei Complementar Estadual 183/1999 "as declarações de vacância são de competência privativa do Governador do Estado".Os reclamantes pediram a suspensão do concurso em andamento para provimento das serventias vagas para correção das supostas ilegalidades e a anulação dos atos administrativos do tribunal catarinense.

Paraná - Em outro processo, o CNJ vai examinar a denúncia do requerente Jorge Gongora Villela de que o Tribunal de Justiça do Paraná, ao cumprir determinação do Conselho de anular oito decretos judiciários para efetivar titulares de cartórios sem concurso, também efetivou o antigo titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cambe, depois de tornar sem efeito, por decreto judiciário, a aposentadoria de seis anos do tabelião.

O requerente entende que o TJ deveria ter realizado concurso para preencher as serventias declaradas vagas, Em mais um pedido, o requerente Jorge Gongora Villela propõe ao CNJ que invalide a remoção de Antônio Grassano Neto do Serviço Distrital de Ivatuba da Comarca de Maringá (PR) para o 3º Tabelionato de Notas daquela Comarca, feita por Decreto Judiciário. Pede que seja concedida liminar para exclusão da serventia distrital de Ivatuba, ofertada para provimento imediato no concurso de ingresso em andamento.

Regulamentação – Esse não é a primeira vez que solicitações como estas chegam ao CNJ. A cada sessão plenária, realizada quinzenalmente, são feitos pedidos para que sejam anuladas remoções e efetivação de notários sem concurso e, em suas decisões, o Conselho vem buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso para a contratação de titulares das serventias extrajudiciais, como tabeliães e registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Por esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem concurso têm sido negadas.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça está estudando a possibilidade de editar neste primeiro semestre um pacote de normas sobre a atuação dos cartórios brasileiros. Contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios, o CNJ quer que os Tribunais de Justiça apliquem provas para o preenchimento de vagas, como determina a Constituição Federal. A falta de concursos é um dos argumentos dos defensores da aprovação da PEC 471 de 2005, que tramita no plenário da Câmara.

O CNJ vai aproveitar para aperfeiçoar as regras para os proprietários de cartórios. Uma das propostas é padronizar os preços cobrados por serviços que, atualmente, são fixados pelas legislações estaduais. A falta de unificação de critérios faz com que cheguem ao Conselho dezenas de reclamações de cidadãos questionando as diferenças de valores nos estados.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, novembro 28, 2008

Arpen-Brasil lança Campanha Nacional de Solidariedade ao Estado de Santa Catarina


Chuvas ininterruptas há dois meses já deixaram mais de 100 mortos e quase 200 mil pessoas desalojadas. Há falta de alimentos, medicamentos, roupas e água potável. Registrador Civil, junte-se a este esforço humanitário pelo povo catarinense.

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), sensibilizada pela tragédia que afeta o Estado de Santa Catarina, conclama os registradores civis brasileiro para, por meio de suas instituições estaduais, mobilizarem os cartórios de seu Estado no sentido de tornarem-se postos de arrecadação de roupas, alimentos, água, medicamentos e materiais de higiene para serem remetidos ao estado catarinense. A Arpen-Brasil receberá por e-mail marilene@arpenbrasil.org.br, as indicações dos Estados que quiserem se juntar a esta crucial campanha de solidariedade, bem como dará esclarecimentos gerais a respeito do esforço nacional de ajuda a Santa Catarina pelo telefone (11) 3293-1535 - ramal 1521.

A Defesa Civil de Santa Catarina informou estimar em mais de cem os mortos em decorrência das chuvas no Estado. As informações mais recentes são de 97 mortes contabilizadas e 30 desaparecidas. Pelo balanço oficial, há 54.039 desalojados e desabrigados, sendo 22.952 desabrigados e 31.087 desalojados. Ainda o último balanço divulgado pela Celesc – Centrais Elétricas de Santa Catarina, 106.123 mil pontos estão sem energia elétrica. Nos oito municípios isolados, seis cidades decretaram estado de calamidade pública e sete estão em estado de emergência. As cidades de São Bonifácio, São João Batista, Rio dos Cedros, Garuva, Itapoá e Benedito Novo estão isoladas, nelas há cerca de 64 mil pessoas nesta condição.

Embora, cada estado tenha suas respectivas peculiaridades, a Arpen-Brasil sugere que os cartórios de registro civil brasileiros disponibilizem caixas para a arrecadação de roupas, medicamentos, alimentos e material de higiene, que poderão ser remetidos à respectiva unidade da Defesa Civil de seu município. O Estado sofre ainda com sério problema de falta de água potável e, neste caso, a Arpen-BR orienta que as doações de água potável sejam feitas ao Corpo de Bombeiros e que, as dos demais itens sejam feitas à Defesa Civil do respectivo município.

A Arpen-Brasil também orienta aos Oficiais de Registro Civil de todo o Brasil que atendam de maneira prioritária requisições e pedidos de segundas-vias de certidões da população do Estado de Santa Catarina, como forma de auxiliar as pessoas que perderam seus documentos em razão da calamidade enfrentada pelas ininterruptas chuvas no Estado.

Chuva em Santa Catarina deixa o estado em alerta total

O Estado de Santa Catarina esta sofrendo com chuvas há dois meses, desde setembro vêm ocorrendo chuvas diárias em todo o estado, porém chuvas leves, sem provocar danos graves à população. No entanto, nestes últimos dias de novembro, as chuvas se tornaram tempestades e como o solo do local já estava muito úmido, tornou-se mais fácil para a ocorrência de desmoronamento e enchentes por todo o território.

A Defesa Civil de Santa Catarina informou estimar em mais de cem os mortos em decorrência das chuvas no Estado. As informações mais recentes são de 97 mortes contabilizadas e 30 desaparecidas. Pelo balanço oficial, há 54.039 desalojados e desabrigados, sendo 22.952 desabrigados e 31.087 desalojados. Ainda o último balanço divulgado pela Celesc – Centrais Elétricas de Santa Catarina, 106.123 mil pontos estão sem energia elétrica. Nos oito municípios isolados, seis cidades decretaram estado de calamidade pública e sete estão em estado de emergência.

As cidades de São Bonifácio, São João Batista, Rio dos Cedros, Garuva, Itapoá e Benedito Novo estão isoladas, nelas há cerca de 64 mil pessoas nesta condição. O governo do Estado decretou situação de emergência em todos os municípios atingidos pelas enchentes, são 47 cidades. As nove cidades em estado de calamidade pública são Gaspar, Rio dos Cedros, Nova Trento, Camboriú, Benedito Novo, Pomerode, Luis Alves, Itajaí e Rodeio.

No total são 27.404 desabrigados, pessoas que tiveram que sair de suas casas e precisam da ajuda do Estado. Os desalojados chegam a 51.252, são pessoas que foram obrigadas a sair de suas casas por conta dos danos das chuvas, mas que podem ir para casas de parentes ou amigos.

Além de a chuva desabrigar e matar várias pessoas, também bloqueou várias estradas que ligam as cidades catarinenses uma as outras e Santa Catarina a outros Estados, desta forma continuam interditadas em alguns trechos por conta da chuva que assola a região. Ao menos 15 rodovias, entre estaduais e federais, continuam interditadas.

Todos os Estados do Brasil que podem ajudar estão mandando donativos (roupas, alimentos) e mesmo dinheiro para melhorar a situação das famílias em Santa Catarina. A Defesa Civil de Santa Catarina já recebeu R$ 1,2 milhão em doações. As doações foram feitas em depósitos nas contas abertas em quatro bancos. Todo dinheiro arrecado será utilizado para compra de mantimentos para os desalojados, de acordo com a Defesa Civil de Santa Catarina.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que assinará uma medida provisória para liberar R$ 1,6 bilhão para ações em áreas atingidas pelas chuvas, especialmente em Santa Catarina. A informação é do porta-voz da presidência, Marcelo Baumbach.

Até o fim de semana a chuva deve parar e o sol e o calor voltam a Santa Catarina. A previsão é do Centro de Informações de Recursos Ambientais e de Hidrometeorologia de SC (Ciram). As fortes chuvas dos últimos dias foram causadas pela combinação atípica de fenômenos meteorológicos, impossíveis de ser quantificados pelos atuais sistemas de medição. O quadro foi agravado pela situação de bloqueio atmosférico, que impediu mudanças climáticas em todo o hemisfério sul e fez com que os temporais caíssem por quatro dias ininterruptos em Santa Catarina.

Este desastre poderia ter sido evitado com o investimento em infra-estrutura do governo contra os efeitos das chuvas no estado.

Cruz Vermelha e Defesa Civil de SP recebem doações para ajudar vítimas de SC

A Cruz Vermelha Brasileira e a Comdec (Coordenadoria Municipal da Defesa Civil-SP) anunciaram nesta quarta-feira a criação de postos para arrecadar doações para as vítimas das chuvas que atingem Santa Catarina.

A arrecadação vai funcionar 24 horas na sede da Comdec, na rua Afonso Pena, 130, no bairro Bom Retiro, e na sede da Cruz Vermelha Brasileira, na avenida Moreira Guimarães, 699, no bairro Saúde. As defesas civis das subprefeituras receberão doações em horário comercial.

Os postos vão receber doações de roupas, calçados, cobertores, fraldas, água potável, material de higiene, alimentos não perecíveis, entre outros.

Pedidos

A Defesa Civil de Santa Catarina pediu doações de água potável, médicos voluntários e dinheiro aos municípios atingidos pelas chuvas. Com acessos interditados, há, no entanto, dificuldade para a entrega dos materiais. Com isso, Defesa Civil Estadual pede para os interessados priorizem as doações em dinheiro nas contas bancárias. A água poderá ser entregue na Defesa Civil dos municípios, além dos órgãos de segurança do governo estadual, como polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros. Hospitais do Estado pediram também ajuda de médicos voluntários, como é o caso do Santo Antônio, em Blumenau, que precisa de um oftalmologista. Medicamentos para atender 50 mil pessoas foram enviados pelo Ministério da Saúde.

A Defesa Civil informou três contas bancárias para receber doações para compra de mantimentos. Os interessados em contribuir podem depositar qualquer quantia nas seguintes contas:

- Banco do Brasil - Agência 3582-3, Conta Corrente 80.000-7;

- Besc - Agência 068-0, Conta Corrente 80.000-0;

- Bradesco Agência 0348-4, Conta Corrente 160.000-1

Em nome da pessoa jurídica é Fundo Estadual da Defesa Civil, CNPJ - 04.426.883/0001-57

O posto da PRF (Polícia Rodoviária Federal) de Biguaçu, na região da Grande Florianópolis, está recebendo doações de alimentos não-perecíveis para as vítimas da enchente. A mercadoria arrecada será entregue à Defesa Civil Estadual.

Fonte: Arpen Brasil

terça-feira, novembro 27, 2007

Cadastro Nacional de Adoção já tem suas primeiras definições - (CNJ)

O Cadastro Nacional de Adoção, que tem o objetivo de agilizar estes processos, começa a funcionar em seis meses. A Jornada de Trabalho para implantação do sistema, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, nesta segunda-feira (12/11), estabeleceu os grandes eixos operacionais que garantirão eficiência, transparência e confiabilidade à ferramenta que unificará os procedimentos em todas essas varas.

Até o final de novembro, os tribunais de justiça receberão do CNJ as definições relativas ao perfil dos adotáveis e dos adotantes e outros indicadores a serem inseridos no banco unificado de dados. Os tribunais disporão de 30 dias para implementar a ferramenta a partir dos parâmetros acordados na jornada de trabalho.

A partir da exposição de experiências bem-sucedidas nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Pernambuco e o levantamento de sugestões dos grupos de trabalho, foram definidos os indicadores necessários à constituição do cadastro, bem como o suporte operacional mais adequado a seu funcionamento.

Cada tribunal de justiça será responsável pelo levantamento e perfil dos abrigos de adoção no estado. O Cadastro Único Informatizado de Adoção (Cuida), implantado em Santa Catarina, será usado como referência para o desenvolvimento da ferramenta. O cadastro nacional disponibilizará o histórico dos pretendentes, crianças e abrigos, a partir dos dados registrados no sistema, possibilitando o cruzamento de informações, garantindo assim maior agilidade nos processos de adoção. O TJSC, representado na reunião pelo desembargador Francisco Neto, vem trabalhando no gerenciamento e controle dos procedimentos relacionados à adoção de crianças e adolescentes.

Os procedimentos adotados em Pernambuco foram mostrados pelo desembargador Luis Carlos Figueiredo, que apresentou o "Sistema de Informação sobre Colocação Familiar, Abrigamento, Adoções Nacionais e Internacionais" em operação no estado. O grupo de trabalho da Jornada decidiu utilizar o exemplo pernambucano como parâmetro técnico para o Cadastro. As Comissões Estaduais de Adoção e as Comissões Estaduais de Adoção Internacional serão responsáveis pela centralização dos dados, disponibilização das senhas e capacitação das equipes técnicas. Segundo o desembargador, "esse sistema permite o cruzamento das informações cadastrais de crianças e pretendentes, utilizando critérios para uma solução que seja a melhor opção de adoção para a criança".

O desembargador Reinaldo Cintra Torres Carvalho (TJSP) levantou como desafio, para a constituição de um cadastro centralizado, do ponto de vista dos pretendentes, a manutenção dos dados atualizados, informando-se desistências, falecimento, adoções em outras unidades judiciárias ou da federação. Afirma que "dados defasados tornam a consulta lenta e penosa". Outra dificuldade citada foi a descrição das características do adotável para o cruzamento com a pretensão dos adotantes. Como requisitos para se constituir um cadastro nacional, Reinaldo sugeriu, a partir da experiência de São Paulo, que tanto a avaliação dos pretendentes à adoção como a descrição de características dos adotáveis devem ser feitas por assistentes sociais e psicólogos.

O objetivo do cadastro único é agilizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de crianças e adolescentes para adoção, além de facilitar a inscrição dos interessados, racionalizando o sistema e evitando-se, assim, a multiplicidade de pedidos. O sistema permitirá ainda o acesso online a juízes e assistente sociais envolvidos nos processos.

Fonte : Site CNJ

quarta-feira, março 21, 2007

Florianópolis receberá o XV Congresso Nacional do Registro Civil

Anúncio oficial ocorreu durante reunião entre a Arpen-Brasil, a Arpen-SC e o Siredoc, em Santa Catarina. Evento ocorrerá entre os dias 7 a 14 de outubro na bela ilha catarinense

Florianópolis (SC) - Agora é oficial. A belíssima ilha de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, será a sede do XV Congresso Nacional do Registro Civil que, entre os dias 7 e 14 de outubro, no hotel Jurerê Beach Village, na praia de Jurerê Internacional, debaterá novas atribuições ao Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o País.

O anúncio oficial foi feito pelo presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, durante reunião na última sexta-feira (16.03) na sede do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Escrivanias de Paz do Estado de Santa Catarina (Siredoc), que contou com a presença do presidente da entidade, José Jaques Clezar, da presidente da Arpen-SC, Maria Goretti Santos Alcântara, dos diretores da Arpen-Brasil, Odélio Antônio de Lima e Nélson Hidalgo Molero, e da Oficiala de Registro Civil de São José, Ana Maria Linhares Lochs.

A escolha da cidade de Florianópolis como sede do XV Congresso Nacional dos Registradores deu-se durante a realização do último evento da entidade, na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, onde os participantes puderam optar pela sede do próximo congresso, optando entre uma das cinco candidatas.

"Estamos sendo coerentes e respeitando a vontade dos nossos associados e colaboradores que escolheram Florianópolis como sede deste congresso, portanto, com o apoio da Arpen-SC e agora também do Siredoc tornamos oficial a decisão de realizar este evento nesta cidade que dispensa comentários. Temos tudo para produzir um congresso memorável aqui em Santa Catarina", afirmou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.

"Estamos muito felizes em receber o congresso da Arpen-Brasil e vamos trabalhar bastante para fazer este evento ser inesquecível. Queremos que seja ainda melhor que o de Natal, que já foi maravilhoso e fazer com que todos deixem Florianópolis com uma ótima impressão do nosso estado e da nossa cidade", disse a presidente da Arpen-SC, Maria Goretti Santos Alcântara.

Uma das principais entidades de notários e registradores do Estado de Santa Catarina, o Siredoc, administrado por José Jaques Clezar, mostrou-se bastante engajado na realização do evento e se colocou à disposição para contribuir com sua organização. "De nossa parte estamos felizes por receber um evento deste porte e faremos de tudo o que estiver em nosso alcance para colaborar com seu sucesso", disse o presidente.

O tema do congresso deste ano será a discussão em torno da criação de novas atribuições para o Registro Civil, mediante sugestões enviadas por registradores de todo o País. Além disso, estarão programadas diversas palestras jurídicas e uma programação social altamente diversificada. As inscrições e os pacotes para o congresso já estão em fase de finalização e deverão ser divulgadas em breve, permitindo o amplo parcelamento de seus custos e permitindo a presença do maior número possível de participantes.

"Estamos trabalhando este congresso com bastante antecedência para poder parcelar o pacote de viagem em até seis meses, além de poder contar com a presença de renomados palestrantes. Esperamos com isso atrair o maior número de participantes, de todos os Estados brasileiros", finalizou Odélio Antônio de Lima, um coordenadores do Congresso pela Arpen-Brasil.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

Data Publicação : 20/03/2007

terça-feira, março 13, 2007

Santa Catarina vai promover concurso para cartórios do estado

Dentro de 40 dias, o Tribunal de Justiça do Estado deve publicar edital que abrirá cerca de 280 vagas para cartórios extrajudiciais. O número exato será divulgado na semana que vem pelo Tribunal de Justiça no Diário Oficial. Em até 30 dias, a partir desta data, o edital do concurso, que não é realizado há mais de três anos, deverá ser publicado.

Os cartórios extrajudiciais são desvinculados do Judiciário e são responsáveis por serviços como o registro de imóveis, protesto de títulos, certidões de nascimento e casamento. A exigência para os candidatos, baseada no último concurso, é que sejam bacharéis em Direito ou que tenham experiência comprovada de 10 anos na área.


Fonte: Anoreg BR