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quarta-feira, maio 16, 2012

Plenário rejeita substitutivo da PEC dos Cartórios


A redação original da PEC poderá ser votada em outra ocasião, mas não há previsão de data.

O Plenário rejeitou nesta terça-feira (15), em primeiro turno, o substitutivo da comissão especial para a Proposta de Emenda à Constituição 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que efetiva sem concurso público os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. O texto obteve 283 votos a favor, 130 contra e 8 abstenções. Para ser aprovado, precisaria de 308 votos favoráveis.
De acordo com o substitutivo, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da emenda. O substitutivo foi aprovado em novembro de 2007 pela Comissão Especial de Serviços Notariais, que analisou a PEC.
Após a rejeição do substitutivo em Plenário, o presidente da Câmara, Marco Maia, tentou colocar em votação o texto original da proposta. Entretanto, para inviabilizar o alcance do quórum, os partidos que eram favoráveis ao substitutivo entraram em obstrução, sendo acompanhados pelos demais partidos. Isso provocou o cancelamento da votação e o encerramento da sessão.
DivergênciasA PEC foi motivo de polêmica nos debates em Plenário. O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), ressaltou que, ao efetivar pessoas que não fizeram concurso público, a proposta contempla "a exceção e o jeitinho".
O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) disse que a efetivação vai contra a isonomia prevista na Constituição e que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia declarar a inconstitucionalidade da matéria. "Aqui vamos privilegiar uns em detrimento de outros. O Conselho Nacional de Justiça disse que afastar a necessidade de concurso para esses cargos caminha na contramão dos princípios de recrutamento públicos."
Para o deputado João Campos, a aprovação do texto garantiria a subsistência de servidores que estão no cargo há anos. "O Estado não permitiu a essas pessoas o concurso público. Não é quem entrou agora, mas quem está lá há 20 anos e, hoje, não tem condições de se recolocar no mercado."
É o mesmo argumento do deputado Sílvio Costa (PTB-PE). Para ele, a PEC vai garantir a manutenção dos cartórios do País. "A população corre o risco de ficar sem o serviço; e esses profissionais, sem emprego."
Regulamento tardioA Constituição de 1988 repetiu regra anterior que, desde 1983, exigia o preenchimento, por meio de concurso público, de vagas de tabelião e oficial de registro em cartórios de todo o País.
Entretanto, somente em 1994 é que a Lei 8.935 regulamentou a prestação dos serviços notariais e de registro e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.
Mesmo depois da regulamentação, os tribunais de Justiça estaduais, responsáveis pela realização dos concursos, não os fizeram no prazo estipulado. Por isso, muitos cartórios estão há anos sem um titular e são dirigidos por substitutos ou responsáveis, geralmente indicados pelo antigo titular.
Para o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), os concursados não querem assumir cartórios menos lucrativos no interior do País. "Sou favorável à PEC porque conheço a realidade dos municípios", disse.
Já o deputado Cláudio Puty (PT-PA) rejeitou esse argumento. "Temos concursos regionalizados, duvido que eles [os candidatos] não apareçam."
Íntegra da proposta:PEC-471/2005

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, novembro 18, 2010

PEC 55/05 - Rejeitada gratuidade de registro de imóveis para pobres

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (17), proposta de emenda à Constituição (PEC 55/05) que pretendia garantir às famílias pobres a gratuidade do registro da escritura pública de seu único imóvel residencial. O argumento usado pelos senadores para derrubar o benefício foi a dificuldade que os cartórios teriam para comprovar esse direito.

- Vai ser muito difícil fiscalizar isso. É melhor que o Estado ofereça subsídios ao financiamento de moradias populares, onde o custo do registro do imóvel já está embutido - considerou o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

A ponderação feita por Mercadante recebeu o apoio dos senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Romero Jucá (PMDB-RR) e Antonio Carlos Júnior (DEM-BA). Coube ao parlamentar pela Bahia, inclusive, reformular o parecer pela aprovação, na forma de substitutivo, que havia sido elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Estimulado pela discussão da matéria, Antonio Carlos Júnior, na condição de relator ad hoc, recomendou o voto contrário à PEC 55/05.


Fonte: Site do Senado Federal - 17/11/2010.

quinta-feira, julho 08, 2010

Comissão rejeita nova norma para registros de nascimento

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 2416/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que obriga os cartórios de registro civil a comunicar às delegacias regionais do Trabalho o nascimento de filhos de empregados. Pela proposta, que altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), a notificação deve ocorrer na primeira semana de cada mês.

O objetivo da medida é, segundo o autor do projeto, garantir o cumprimento das licenças maternidade e paternidade. No entanto, a relatora da proposta, deputada Andreia Zito (PSBD-RJ), recomendou a rejeição do texto por entender que ele dificultará o registro. Embora não esteja expresso no projeto, segundo ela, “o responsável pelo registro da criança precisará apresentar documentos como carteira de trabalho, contratos ou contracheque para comprovar o vínculo empregatício”.

Segundo a relatora, há muitos pais que deixam de registrar seus filhos quando encontram qualquer dificuldade para fazê-lo. “Temos acompanhado um movimento no sentido de incentivar e desembaraçar o registro civil, criando todas as facilidades possíveis, inclusive a gratuidade total. Nesse sentido, o projeto está na contramão das políticas públicas de incentivo ao registro civil para todos os brasileiros”, afirma Andreia Zito.

A lei em vigor estipula que os oficiais do registro civil devem enviar ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. Caso contrário, estão sujeitos a multas de um a cinco salários mínimos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte: Congresso Nacional

quinta-feira, junho 10, 2010

Câmara rejeita criação de fundo para custear registro civil

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 5133/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que cria o Fundo Nacional de Registro Civil (Funarc). Pela proposta, os custos de emissão de registro civil passariam a ser custeados pelo fundo, cuja gestão caberá ao Conselho Nacional do Registro Civil.

O relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), recomendou a rejeição, porque a proposta aumenta a despesa da União sem previsão na lei orçamentária. Como o parecer da Comissão de Finanças é terminativo, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso aprovado pelo Plenário para dar continuidade a sua tramitação.

Segundo a comissão, a proposta é incompatível, inclusive se for de caráter autorizativo, por não atender às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), ao não apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação orçamentária.

Íntegra da proposta:

PL-5133/2009

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, abril 15, 2010

Justiça italiana rejeita recurso para permitir casamento civil gay

A Corte Constitucional da Itália rejeitou os recursos apresentados pelo Tribunal de Veneza e pela Corte de Apelação de Trento que pediam a ilegitimidade de uma série de artigos do Código Civil que impedem o casamento de pessoas do mesmo sexo.

Segundo informações dadas à Ansa, a Corte considerou infundados os recursos, sendo que os motivos da decisão serão publicados nos próximos dias e escritos pelo juiz Alessandro Criscuolo.

O Tribunal de Veneza e a Corte de Apelação de Trento contataram a Corte Constitucional porque foram requisitados a decidir o caso de três casais gays que tiveram o casamento impedido devido a obstruções judiciais.

De acordo com uma nota da Corte Constitucional, os recursos defendiam que alguns artigos do Código Civil contradizem direitos garantidos pela Constituição, como os previstos nos artigos 2 (direitos invioláveis do homem), 3 (princípio de igualdade), 29 (direitos da família como sociedade natural fundada no matrimônio) e 117 (direito comunitário e as obrigações internacionais).

Nos últimos dias, os advogados dos casais haviam pedido que a Corte desse uma "resposta corajosa" que permitisse o matrimônio.

Fonte: ültima Instância