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terça-feira, agosto 10, 2010

Sinoreg-SP e Anoreg-BR interpõe Mandado de Segurança no STF contra decisão do CNJ

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) impetram Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Corregedor Nacional de Justiça que estabeleceu teto de rendimento para os substitutos designados responsáveis pelo expediente de serventias vagas (interinos).


Fonte: Jus Brasil

quarta-feira, março 24, 2010

CNJ garante manutenção de antigos interinos em cartórios vagos no ES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última quinta-feira (18), pela manutenção de três interinos em cartórios declarados vagos após o concurso de ingresso na atividade notarial. A decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre confirma a liminar concedida no dia 2 de fevereiro. Caso os aprovados não tomem posse, os atos de delegação serão declarados sem efeito.

De acordo com a decisão, o órgão de controle externo do Judiciário declarou nulos os efeitos do Provimento nº 01/2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (CGJ), que declarou a vacância nos cartórios que foram alvo do concurso. Entretanto, a medida deverá valer apenas para as serventias que foram desmembradas pelo edital da seleção ou não tiveram a posse dos candidatos aprovados.

Os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho (Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha) pleiteavam responder pelas serventias desmembradas no concurso público.

Contrariando a manifestação do corregedor-geral de Justiça, Sérgio Luiz Teixeira Gama, que defendia a vacância também nas serventias desmembradas, o conselheiro Milton Nobre considerou que "a delegação do serviço notarial somente se perfaz com o exercício da titularidade da serventia pelo delegatário".

"Portanto, não procede a interpretação que o Corregedor-Geral de Justiça quis dar ao art. 3º da Resolução n. 80 deste Conselho, no sentido de que o ato de delegação cessa a vacância da serventia, de modo a tornar sem efeito, de imediato, a designação do antigo interino", narra um dos trechos da decisão.

Ainda segundo o conselheiro, a legislação que disciplina os cartórios (Lei 8.935/1994) garante a permanência do substituto mais antigo enquanto o novo delegatário não assuma a serventia que lhe foi outorgada. Baseado em precedentes semelhantes, Milton Nobre deu procedência aos pedidos dos antigos interinos e notificou a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do próprio CNJ, que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da tramitação da PEC 471 no Congresso.

A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.

Fonte: Site da Arpen SP

quarta-feira, fevereiro 03, 2010

ES - CNJ mantém interinos em novos cartórios concursados do Estado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar, nessa segunda-feira (1), permitindo que três interinos possam assumir novas delegações criadas por concurso público antes da posse dos aprovados. O prazo de posse dos novos 175 novos donos de cartório vence no próximo dia 12. Caso os aprovados não tomem posse, os atos de delegação serão declarados sem efeito.

De acordo com a decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho (Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha) poderão responder nas serventias desmembradas pelo concurso público.

Na decisão liminar, o conselheiro avaliou que a permanência dos interinos é condizente com o princípio da continuidade do serviço público, já que o provimento nº 01/2010, da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), prevê que um interino seja substituído no período.

“O periculum in mora [perigo da demora, em latim] resta evidente, considerando que o primeiro delegatário tomou posse no dia 11 de janeiro, podendo, nos termos do ato impugnado, assumir a qualquer momento, em caráter interino, os demais serviços da unidade desanexada”, narra um dos trechos da liminar.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da tramitação da PEC 471 no Congresso.

A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.



Fonte: Século Diário-ES