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segunda-feira, novembro 07, 2011

Índios de países vizinhos se nacionalizam para obter benefícios do governo

Benjamin Constant (AM), Tabatinga (AM) e São Miguel do Iguaçu (PR) — Índios paraguaios, colombianos e peruanos não preenchem um requisito básico para receber o principal programa social do governo, o Bolsa Família: ser brasileiro. Mas, diante da frágil estrutura da Fundação Nacional do Índio (Funai), burlam a legislação e se nacionalizam rapidamente, ficando aptos a ganhar o benefício mensal. O Correio Braziliense/Estado de Minas percorreram aldeias nas fronteiras das regiões Sul e Norte do Brasil e detalham como funciona a fraude. A nacionalização — que, além do recebimento do Bolsa Família, almeja a aposentadoria especial para trabalhador rural e o auxílio-maternidade — é possível graças ao Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), uma Certidão de Nascimento especial para os índios. No documento, reconhecido por um funcionário da Funai e assinado por duas testemunhas — quase sempre indígenas da aldeia em que o estrangeiro chega —, fica registrado que o migrante nasceu em território brasileiro.
Com o Rani em mãos, o índio estrangeiro vai ao cartório de registro civil e consegue a Certidão de Nascimento tradicional. A partir daí, todos os documentos se tornam possíveis: Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor. A maneira convencional de nacionalização exige que o índio more no país por pelo menos cinco anos e uma série de documentos que provem o vínculo com o Brasil.
Na aldeia Bom Caminho, em Benjamin Constant, no extremo oeste do Amazonas, na fronteira com o Peru e a Colômbia, 20 famílias de índios peruanos e colombianos integram a comunidade com pouco mais de 800 índios Ticunas. O cacique Américo Ferreira detalha como os índios passam a receber os benefícios: “Tiramos o documento (Rani) dos pais primeiro e, depois, os dos filhos”.
A família do casal peruano Ortega Pereira Torres e Jurandina Parente Adan está entre os beneficiados. Jurandina diz que os R$ 166 do Bolsa Família são fundamentais para a sobrevivência. O casal tem seis filhos e, sem o dinheiro dado pelo governo brasileiro, não poderia comprar itens de sobrevivência. O rápido processo de nacionalização foi conseguido graças ao Rani forjado.
No sul do Brasil, na aldeia Ocoy (PR), a realidade não é diferente. O cacique Daniel Maraka Lopes diz que quase a metade do habitantes é do Paraguai. Mas a origem não impede que os estrangeiros recebam o benefício. “Quem não tem o documento brasileiro está fazendo de tudo para conseguir”, conta. É o caso de Eugênio Ocampo e Silvina Benitez. Com seis filhos, eles recebem mensalmente R$ 230 do Bolsa Família. Desde que saíram do Paraguai, vivem em uma casa simples na fronteira com o país natal. Ambos falam muito pouco o português, se comunicam em guarani.
Sem soluçãoAs esferas públicas envolvidas com a questão indígena nas regiões de fronteira conhecem o golpe, mas alegam ter dificuldade para combatê-lo. O coordenador de proteção social da Funai, Francisco Oliveira de Souza, tenta minimizar as fraudes dizendo que o critério da etnia é feito pelo reconhecimento dos pares. “Se há desvio, é com a conivência dos indígenas da comunidade”, acusa. Souza faz uma digressão histórica e explica que o fato de um indígena nascer em um país vizinho não é relevante para a etnia. “Os limites internacionais foram marcados pelos brancos”, ressalta. Além disso, segundo ele, muitos índios não sabem precisar em qual lado da fronteira estão. A Funai estuda uma forma de diminuir as fraudes, mesmo não considerando o golpe abrangente. “Queremos formar um banco de dados com todos os registros indígenas.”
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) informa que “se o cidadão está documentado como residente no território nacional e preenche todos os requisitos para ser incluído no Cadastro Único e sendo a documentação autêntica, o gestor municipal não pode negar o cadastramento e o MDS não pode impedir que ele seja selecionado como beneficiário do Bolsa Família”.
Responsável pelo cartório do segundo ofício de Tabatinga e pelo de primeiro ofício de Benjamin Constant, Abdias Pereira de Oliveira explica que os índios fraudadores alegam falar somente a língua do seu povo — no caso, a ticuna — e contam com um tradutor, que atua sabendo do golpe, para conversar com o tabelião. “O Brasil tem tudo: saúde, educação, aposentadoria e um monte de benefício. Por isso, eles ficam tentando se passar por brasileiros. Quando percebo, não faço a certidão e levo o caso para a Justiça”, explica. Recentemente, o cartório fez uma campanha de registro e expediu a documentação para 1,5 mil índios. “Visitei 19 comunidades afastadas e vi apenas um posto da Funai. Não tem como o funcionário do cartório conhecer tudo. O registro é feito na base da palavra”, detalha o tabelião. Em Tabatinga, mais de 2 mil índios recebem o Bolsa Família, o que corresponde a quase metade dos beneficiados na cidade: 4.148.
Professor da Universidade Estadual do Amazonas, Sebastião Rocha de Souza percebe modificações com o aumento dos benefícios para os índios. “Eles começaram a exercer a cidadania, mas também adquiriram o vício de ficar esperando a ajuda chegar”, pondera. De acordo com ele, índios deixaram de pescar, fazer artesanato e até de se dedicar à agricultura, contando exclusivamente com o amparo do governo. “Muitas passaram a fazer questão de engravidar para conseguir o dinheiro do auxílio-maternidade”, lamenta o educador.
Inquéritos na PFO delegado da Polícia Federal de Tabatinga, Gustavo Pivoto, entende que falta um controle maior dos órgãos do governo federal, principalmente da Funai. Na delegacia regional, existem diversos inquéritos que investigam falsificações de documentos realizadas pelos índios da região, segundo ele. “Tem indígena responsável pelo cadastro que quer se eximir da responsabilidade”, lamenta.
Sapatos, cadernos e drogasCreuza Santiago Jaguari está grávida do nono filho. O marido dela, Reginaldo Guilherme Cordeiro, faz planos do que comprar com os seis meses de salário mínimo referentes ao auxílio-maternidade. “Um computador para ajudar os meninos na escola”, vislumbra. Com o dinheiro que recebeu dos outros filhos, ele já adquiriu um motor de barco e um freezer. O mais novo dos meninos do casal tem dois anos e o mais velho, 17. A família recebe R$ 231 de Bolsa Família mensalmente. “Compro lápis, caderno, borracha e, quando sobra um pouco, uso para comprar comida”, afirma Creuza.
São índios Ticunas e moram na aldeia de Umariaçu, em Tabatinga (AM). Com quase 6 mil habitantes, o local é semelhante a um bairro humilde de uma cidade grande, com casas de alvenaria sem acabamento que se juntam a outras de madeira. O trânsito frequente de motocicletas e até residências funcionando como lan houses mostram que mudou muito o cotidiano dos índios do século 21.
No fim do mês passado, a Polícia Federal (PF) prendeu, na aldeia, dois colombianos com diversas armas e munições de grosso calibre. O arsenal era composto por lançador de granada, mais de uma dezena de granadas e fuzis de fabricação belga, sendo um deles com o emblema do Exército peruano. Havia também submetralhadora .40 e centenas de munições.
De acordo com a PF, os presos trabalhavam para o peruano Jair Ardela Michue, um dos maiores traficantes da tríplice fronteira, preso em março deste ano. Um dia depois, mais armamento foi encontrado em Belém do Solimões, outra aldeia indígena ticuna. O delegado da PF de Tabatinga, Gustavo Pivoto, afirma que o aliciamento de indígenas por organizações criminosas é intenso na região. Índios são usados para transportar drogas e armas e despistar a ação da polícia. O atrativo é sempre o mesmo: dinheiro. “O indígena está contaminado com os valores dos que não são indígenas”, avalia o professor da Universidade Estadual do Amazonas Sebastião Rocha de Souza, que faz parte da coordenação que prepara professores indígenas do Alto Solimões. (DC).
 
Fonte: Jornal Correio Braziliense

sexta-feira, abril 30, 2010

Estrangeiro que alega ser pai de nascituro brasileiro é expulso do Brasil

O cidadão holandês - mas nascido na Argentina - David Rooker impetrou habeas corpus no STJ contra ato do Ministro da Justiça, que decretou a sua expulsão do território brasileiro, mas não conseguiu reverter a decisão. Ele havia sido condenado por tráfico de substância ilícita (art. 12, caput, da Lei n. 6.368/76).

Segundo o estrangeiro, desde meados de 2007 ele estaria convivendo maritalmente com uma brasileira, de quem estaria esperando um filho cujo nascimento era previsto para fevereiro de 2010. A alegada companheira seria dependente economicamente dele, assim como ocorreria com o filho.

Por isso, David pediu ao STJ a revogação da ordem de expulsão.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, assentou que a jurisprudência da corte superior flexibilizou a interpretação do artigo 75, inciso II, da Lei nº 6.815/80, admitindo a manutenção, no país, do estrangeiro que possui filho brasileiro, mesmo nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, como forma de tutelar a família, a criança e o adolescente.

Entretanto, demarcou o ministro: "o acolhimento desse preceito não é absoluto e impõe ao impetrante que efetivamente comprove, no momento da impetração, a dependência econômica e a convivência sócio-afetiva com a prole brasileira, a fim de que o melhor interesse do menor seja atendido".

Após analisar as provas, o relator concluiu que David Rooker não tinha direito a permanecer no Brasil, embora tivesse acostado aos autos documentos como declaração de rendimentos, CNPJ e contrato social da sua empresa, contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre a sua companheira e a Universidade de Joinville (SC) e declarações sobre os fatos alegados.

Para o ministro Benedito, não foi possível "evidenciar, sem sombra de dúvida, os fatos alegados em relação à suposta companheira e à dependência econômica do filho".

Não admitindo dilação probatória em habeas corpus, decidiu o relator por denegar a ordem perseguida pelo estrangeiro. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros, com a ressalva do voto-vista do ministro Luiz Fux, que, quando proferiu seu veredicto, observou que o pedido estava prejudicado porque David Rooker já havia sido efetivamente expulso do território nacional.

Nesse aspecto, o relator retificou seu voto e também julgou prejudicado o habeas. (HC nº 152172).

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, abril 06, 2009

Casamento com brasileira não gera aquisição de nacionalidade por estrangeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou pedido de liberdade formulado pelo estrangeiro Leonard Kolschowsky, que está no Brasil em regime de prisão para fins de extradição. O pedido foi feito nos autos da Extradição (EXT) 1121, solicitada pelo governo dos Estados Unidos da América.

Celso de Mello afastou a alegação de que o acusado não poderia sofrer processo de extradição em função do casamento civil com uma brasileira nata e que, portanto, sua prisão preventiva no país não poderia ser mantida. De acordo com o ministro, “o casamento civil não se qualifica, em nosso sistema jurídico-constitucional, como causa de aquisição da nacionalidade brasileira, o que torna absolutamente inacolhível a afirmação do ora extraditando de que já adquiriu a nacionalidade brasileira com o advento do casamento”.

Celso de Mello explica ainda que o Estado brasileiro não pode inovar nesse tema, seja pelo regramento legislativo, seja mediante tratados ou convenções internacionais, podendo alterá-lo somente mediante emenda à Constituição.

O ministro acrescenta que as hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira são, unicamente, aquelas estabelecidas na Constituição da República. De acordo com o art. 12, podem pedir a naturalização os que sejam originários de países de língua portuguesa e residam no Brasil por um ano ininterrupto e tenham idoneidade moral, e os estrangeiros de qualquer nacionalidade, que morem no País há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.

Outro fundamento rejeitado pelo ministro no pedido de revogação da prisão cautelar foi a alegação de que o estrangeiro possui família no Brasil. Celso de Mello alega que o STF, em inúmeros precedentes, tem salientado que o casamento com brasileiro ou brasileira não constitui obstáculo ao deferimento da extradição do estrangeiro. Ele cita que “a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição”.

Processo de extradição não discute prova penal

Na mesma decisão, ao indeferir o pedido de liberdade do estrangeiro, o ministro também rejeita o argumento de que as acusações não são verdadeiras e que não há provas claras e robustas que evidenciem a prática, por ele, dos delitos que lhe foram imputados. “O processo de extradição, no Brasil, observa o sistema de contenciosidade limitada, em cujo âmbito não se permite a discussão em torno da prova penal nem a renovação da instrução probatória”, afirma.

Fonte: Site do STF