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segunda-feira, dezembro 20, 2010

Arquivo Nacional fará normas para documentação de cartórios

O Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), órgão máximo do Arquivo Nacional, vai estabelecer padrões, critérios e regras de gestão documental para a guarda dos arquivos e modernização dos cartórios de registro de imóveis, principalmente os da Amazônia Legal. De acordo com Marcelo Berthe, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do Fórum de Assuntos Fundiários, o Conarq vai formar uma comissão para definir normas técnicas de padronização dos procedimentos para a gestão dos documentos cartorários.

Na Amazônia Legal, a situação dos cartórios de registro de imóveis é precária. “Falta tudo lá”, comenta Berthe. O acervo de documentos, segundo ele, está em péssimo estado. Será preciso restaurar e conservar os documentos em meio eletrônico, conforme prevê a legislação que instituíram o programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal.

“O que está em papel tem que migrar para meio eletrônico”, explica Marcelo Berthe. A tarefa, segundo ele, vai exigir a criação de um laboratório de restauração de documentos, a contratação de serviços de digitalização e microfilmagem. A definição e publicação das normas pelo Arquivo Nacional é o primeiro passo. Em seguida, virá a padronização dos software, serviços e sistemas de informática a serem usados pelos cartórios. Posteriormente, o CNJ deve baixar resolução tornando as normas válidas para todo o território nacional.




Fonte: CNJ

segunda-feira, novembro 29, 2010

Corregedoria Geral de Justiça do Ceará finaliza edição de novo provimento sobre normas para cartórios

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará encerrou a edição do provimento nº 6/2010, que trata da consolidação e atualização das normas das serventias extrajudiciais (cartórios). A medida reestrutura o provimento nº 01/2007, até então vigente. O lançamento oficial do documento está previsto para o dia 21 de janeiro de 2011.

A Consolidação Normativa Notarial e Registral é um documento obrigatório dos cartórios, e serve também como acervo bibliográfico aos titulares das serventias extrajudiciais. O provimento orienta os cartórios sobre normas de procedimentos referentes a registro civil, de casamento, de óbito, de protestos, certidões, entre outros.

"Trata-se de um documento muito útil, sobretudo no interior do Estado, pois é fonte de pesquisa. Assim, deixamos a nossa contribuição com a atualização deste documento, através do qual buscamos adequar às novas necessidades dos dias atuais", disse o corregedor geral, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.

A edição do documento cumpre uma das metas da gestão do corregedor geral e foi feita pela equipe formada por juízes corregedores auxiliares, assessores jurídicos e auditores da Corregedoria. Posteriormente, o material será enviado para todos os cartórios do Estado.

Fonte : Arpen SP

terça-feira, novembro 23, 2010

Comissão aprova novas normas de concurso para donos de cartórios

Pela proposta, concurso público só será realizado se as vagas não forem preenchidas por provas de títulos, restritas pessoas que já são titulares de cartórios.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (17) proposta que prevê novos critérios e parâmetros para o concurso público destinado ao ingresso na atividade notarial (tabeliães) e de registro (registradores), ou seja, para os donos de cartórios.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alex Canziani (PTB-PR) ao PL 3405/97, do deputado Celso Russomanno (PP-SP).

A proposta altera a Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta o artigo 236 da Constituição, que prevê concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade. Em julho deste ano, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou vagos 5.561 cartórios administrados por pessoas não concursadas.

Remoção


O ponto mais polêmico do novo texto é a preferência para titulares de cartórios, em concurso de títulos, para o preenchimento de vagas que forem abertas. Apenas se as vagas não forem preenchidas por esse critério, chamado remoção, será feito concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade.
Conforme o projeto, as vagas serão preenchidas prioritariamente por remoção horizontal (por titulares de cartório de mesma natureza e de mesma classe da comarca) e, em segundo lugar, por remoção vertical (por titulares de cartório de mesma natureza, mas de comarca de classificação imediatamente inferior). O concurso de provas e títulos também valerá para o provimento de cartório de natureza diferente.

Hoje, a lei estabelece que 2/3 das vagas serão preenchidas por concurso público de provas e títulos e 1/3 por meio de remoção (prova de títulos).

O provimento, preferencialmente, por remoção horizontal, remoção vertical, inicial (ingresso) ou de outra natureza de cartórios propiciará o melhor atendimento da população, pois as serventias mais complexas serão sempre providas pelos integrantes da atividade que tenham mais experiência, justifica o relator.

O projeto original de Russomanno prevê que, nos concursos, 2/3 das vagas serão preenchidas por promoção (sem esclarecer essa modalidade) e 1/3 por remoção, com concurso de provas e títulos.
O deputado Celso Russomanno afirma que o objetivo do projeto é preencher uma lacuna legal, em virtude da não regulamentação do artigo 236 da Constituição. Ele não considera que a Lei 8.935/94 tenha regulamentado o dispositivo constitucional.

Provas
Conforme a proposta, o concurso para ingresso nas atividades compreenderá provas escritas e de títulos. A primeira prova será eliminatória, com questões de múltipla escolha. A segunda prova será classificatória, composta de dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a matéria específica. Será habilitado à etapa da avaliação dos títulos o candidato que obtiver nota mínima de 5.

O texto estabelece que a prova classificatória terá peso 6, e a de títulos, peso 4. São especificadas as pontuações conferidas a cada título. De acordo com a proposta, será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota final igual a 5. A nota final será obtida pela soma da nota da prova classificatória e dos pontos, multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez. Se houver empate na classificação, a proposta diz que será habilitado preferencialmente o candidato que tenha mais idade e, em segundo lugar, que tenha a maior prole.

Requisitos e recurso
Segundo o texto, um dos requisitos para exercer a atividade notarial e de registro passará a ser não estar sendo processado nem ter sido condenado por crime contra a administração pública ou contra a fé pública. No ato de provimento, o candidato habilitado terá de apresentar certidões negativas cíveis, criminais e de protesto. A posse se dará em 30 dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

Outra regra nova é que caberá recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias, para as decisões que indeferirem inscrição ou classificarem candidatos.

Íntegra da proposta:PL 3405/1997

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

quarta-feira, setembro 15, 2010

Criação de norma da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas para o Serviço Notarial e de Registro

Em 2005, a Anoreg-BR criou o Prêmio de Qualidade Total da entidade nacional e ainda nesta época deu inicio às tratativas com a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, para criação de Norma Técnica de Gestão Empresarial dos Serviços Notariais e de Registro.

No início deste ano de 2010, conseguimos idealizar esta Norma. Atualmente, está aberta a consultas para que qualquer pessoa participe do debate e apresente sugestões em sua composição. Disponível no site www.abnt.org.br nos links “Normalização”, “Consulta Nacional”, “Participe”, “(01) ABNT/CEE-148 Gestão Empresarial Cartorária”.

A idéia é transformar os requisitos internacionais aceitos das normas ISO 9000 (Gestão da Qualidade), ISO 14001 (Gestão Ambiental); OHSAS 18000 (Saúde e Segurança Ocupacional) e SA 8000 (Responsabilidade Social), adaptados para a realidade notarial e de registro.

Assim, uma comissão representada pelos diversos segmentos notariais e de registro, respeitando-se criteriosamente os requisitos normativos da ABNT, apresentou, em nome da Anoreg-BR, um texto base para apreciação do Fórum Brasileiro de Normalização, o qual deve ser primeiramente aceito pelo Comitê Brasileiro de Normalização, para somente depois aprovar texto em norma brasileira.

A Anoreg-BR esta trabalhando no sentido de criar uma norma independente, que verse sobre qualidade e gestão e que engrandeça a atividade notarial e de registro.

Acesse o site da ABNT e contribua com sua manifestação.


Rogério Portugal Bacellar
presidente

Fonte: Site da Anoreg-BR