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terça-feira, novembro 23, 2010

Comissão aprova novas normas de concurso para donos de cartórios

Pela proposta, concurso público só será realizado se as vagas não forem preenchidas por provas de títulos, restritas pessoas que já são titulares de cartórios.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (17) proposta que prevê novos critérios e parâmetros para o concurso público destinado ao ingresso na atividade notarial (tabeliães) e de registro (registradores), ou seja, para os donos de cartórios.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alex Canziani (PTB-PR) ao PL 3405/97, do deputado Celso Russomanno (PP-SP).

A proposta altera a Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta o artigo 236 da Constituição, que prevê concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade. Em julho deste ano, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou vagos 5.561 cartórios administrados por pessoas não concursadas.

Remoção


O ponto mais polêmico do novo texto é a preferência para titulares de cartórios, em concurso de títulos, para o preenchimento de vagas que forem abertas. Apenas se as vagas não forem preenchidas por esse critério, chamado remoção, será feito concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade.
Conforme o projeto, as vagas serão preenchidas prioritariamente por remoção horizontal (por titulares de cartório de mesma natureza e de mesma classe da comarca) e, em segundo lugar, por remoção vertical (por titulares de cartório de mesma natureza, mas de comarca de classificação imediatamente inferior). O concurso de provas e títulos também valerá para o provimento de cartório de natureza diferente.

Hoje, a lei estabelece que 2/3 das vagas serão preenchidas por concurso público de provas e títulos e 1/3 por meio de remoção (prova de títulos).

O provimento, preferencialmente, por remoção horizontal, remoção vertical, inicial (ingresso) ou de outra natureza de cartórios propiciará o melhor atendimento da população, pois as serventias mais complexas serão sempre providas pelos integrantes da atividade que tenham mais experiência, justifica o relator.

O projeto original de Russomanno prevê que, nos concursos, 2/3 das vagas serão preenchidas por promoção (sem esclarecer essa modalidade) e 1/3 por remoção, com concurso de provas e títulos.
O deputado Celso Russomanno afirma que o objetivo do projeto é preencher uma lacuna legal, em virtude da não regulamentação do artigo 236 da Constituição. Ele não considera que a Lei 8.935/94 tenha regulamentado o dispositivo constitucional.

Provas
Conforme a proposta, o concurso para ingresso nas atividades compreenderá provas escritas e de títulos. A primeira prova será eliminatória, com questões de múltipla escolha. A segunda prova será classificatória, composta de dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a matéria específica. Será habilitado à etapa da avaliação dos títulos o candidato que obtiver nota mínima de 5.

O texto estabelece que a prova classificatória terá peso 6, e a de títulos, peso 4. São especificadas as pontuações conferidas a cada título. De acordo com a proposta, será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota final igual a 5. A nota final será obtida pela soma da nota da prova classificatória e dos pontos, multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez. Se houver empate na classificação, a proposta diz que será habilitado preferencialmente o candidato que tenha mais idade e, em segundo lugar, que tenha a maior prole.

Requisitos e recurso
Segundo o texto, um dos requisitos para exercer a atividade notarial e de registro passará a ser não estar sendo processado nem ter sido condenado por crime contra a administração pública ou contra a fé pública. No ato de provimento, o candidato habilitado terá de apresentar certidões negativas cíveis, criminais e de protesto. A posse se dará em 30 dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

Outra regra nova é que caberá recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias, para as decisões que indeferirem inscrição ou classificarem candidatos.

Íntegra da proposta:PL 3405/1997

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

segunda-feira, agosto 02, 2010

Reorganização dos cartórios é aprovada pelo TJPE


Foi aprovada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última segunda-feira, 26, a resolução nº 84/95, que reorganiza o Serviço de Notas e Registros de Pernambuco. A resolução é baseada em projeto de iniciativa do presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, e teve a aprovação unânime da Corte Especial da instituição.

Uma das mudanças mais significativas será na capital pernambucana, onde foram criados mais dois cartórios de protestos, totalizando quatro. Também foram criados mais três cartórios de imóveis, totalizando sete. Em Ipojuca foram criadas duas serventias registrais e mais duas serventias notariais.

Nas comarcas de médio porte existia uma acumulação do serviço registral com o de notas. “Quem escritura não deve proceder o registro porque o sentido do registro é fazer um controle jurídico do ato", explica o assessor da presidência, juiz Fábio Eugênio. Agora cada comarca terá dois serviços, um de registro e outro de notas.

A resolução preservou o serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais como unidade autônoma. “O objetivo maior dessa reorganização é criar condições necessárias para que os serviços cartorários sejam prestados com rapidez, qualidade e eficiência", conclui o presidente José Fernandes de Lemos.


Por dentro da Resolução:

Compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 8.935/94. Com a nova resolução, o Estado foi dividido em três grupos de serventias, tendo sido usado o critério do valor da arrecadação. Da menor para a maior arrecadação, existem três grupos: grupo A com 140 municípios, grupo B com 37 e grupo C com 8. Veja abaixo, em detalhes, as principais mudanças da resolução:

Municípios do “Grupo A”: haverá uma serventia com acumulação de todas as especialidades de notas e de registro, exceto o registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Claranã, Quitimbu, São Domingos, Fazenda Nova, Guanumby, Ibiranga e Pão de Açúcar.

Municípios do “Grupo B”: haverá uma única serventia de tabelionato, com atribuição para notas e protesto de títulos, uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Pirituba, Barra de São Pedro e Conceição das Crioulas.

Municípios do “Grupo C”:: Em Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Petrolina haverá uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto, e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Jussaral, Ponte dos Carvalhos, Cavaleiro, Prazeres/Muribeca, Vila dos Carapotós, Cristália e Rajada, Paratibe e Praia da Conceição.

Exceção: No Município de Ipojuca haverá duas serventias registrais, com atribuição para registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Camela e Nossa Senhora do Ó.



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Rosa Miranda | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

quinta-feira, julho 08, 2010

Lei que agiliza o divórcio é aprovada em último turno pelo Senado Federal

Casal não terá mais de aguardar prazo para se divorciar; regra vale assim que publicada no "Diário Oficial". A proposta dividiu parlamentares e foi apelidada tanto de "PEC do amor" quanto de "PEC do desamor".

O divórcio no Brasil vai mudar. O plenário do Senado aprovou ontem, em último turno, a chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto.

Essa alteração no texto constitucional acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio e ainda tira da Constituição a figura da separação formal.

Hoje a regra é a seguinte: o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto).

A partir da publicação dessa emenda constitucional, o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento.

Como a proposta já foi aprovada pela Câmara, agora só falta ser promulgada e publicada para passar a valer -como é PEC, não será necessário passar pela análise do presidente da República.

Bastante polêmica, a matéria já foi chamada de "PEC do desamor", pelos que argumentam que ela facilita indevidamente o fim do casamento, e de "PEC do amor", pelos que entendem que a proposta vai encurtar o trâmite do divórcio e facilitar o início de novas relações.

"Milhares de pessoas se separam e se divorciam por ano no Brasil, é um benefício. Vai economizar custos processuais, honorários advocatícios e sofrimento", afirmou um dos principais articuladores da proposta, o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

"O Estado não tem que ficar determinando quando a intimidade das pessoas vai acabar", defendeu o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) - entidade idealizadora da proposta.

POLÊMICA

Radicalmente contra a proposta, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), da bancada evangélica, disse que a votação foi precipitada e que a PEC vai banalizar o divórcio.
"Nos países em que [o divórcio direto] foi adotado, há pessoas que casam e descasam em semanas."

Crivella disse que fará um recurso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pois haveria, segundo ele, menos votos a favor do que o mínimo para a aprovação.

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), contesta o recurso e diz que a proposta será publicada.

A lei acaba com os prazos de pedido de divórcio, mas este em si não foi diretamente alterado.

Ou seja: nele, continuam inclusas as discussões sobre filhos, patrimônio e pensão alimentícia.

Continuará sendo necessário contratar um advogado para cuidar do caso.


Lobby da igreja tentou barrar PEC do divórcio

CNBB defende existência de prazo para que o casal reflita sobre decisão. Para defensores da aprovação, mudança deverá impor maior responsabilidade aos casais na decisão.

Durante sua tramitação, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto, como ficou conhecida, levantou polêmica, principalmente nos setores ligados a instituições religiosas.

Há um ano, pouco depois de a PEC ter chegado ao Senado, vinda de uma aprovação rápida na Câmara, a proposta ficou na mira de parlamentares ligados à Igreja Católica, chegando a "estacionar" durante um mês em razão desse lobby.

No fim do ano passado, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) classificou a proposta como "promoção do divórcio". "Fomenta a irresponsabilidade, promove a facilidade e não deixa espaço à ponderação", defendeu o Conselho Episcopal de Pastoral em 2009.

A CNBB mantém a linha de defender que não haja o divórcio. Mas, frente ao que considera a banalização do casamento, a entidade se posiciona a favor da manutenção de um "prazo de reflexão", mesmo que de seis meses, para que o processo do divórcio possa ser iniciado.

No posicionamento de 2009, em que expressa sua "preocupação em favor da família", a CNBB defende a reflexão antes do divórcio.

"Ninguém ignora que a vida conjugal tem os seus momentos: alegria, felicidade e dificuldades. Todavia, as dificuldades tornam o amor mais adulto, mais maduro e consciente. A ponderação e o aconselhamento são fundamentais diante desta decisão difícil", diz nota de dezembro da entidade.

Os defensores da PEC rejeitam o carimbo de contrários à família. "Quem se opõe à proposta diz que esse é o divórcio instantâneo, o fim da família. É um discurso moralista. O divórcio da forma como a PEC propõe imprime mais responsabilidade às pessoas: elas terão que ter mais responsabilidade com o destino das suas relações", afirma Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Para professora, fim do "culpado" cria insegurança

Para Regina Beatriz Tavares da Silva, professora de direito na FGV-SP, o texto cria insegurança jurídica por excluir a figura do culpado pelo fim da união.

Folha - Qual a sua avaliação?

Regina Beatriz Tavares da Silva - Serei sempre contrária ao texto da PEC. É tão pobre que fica sujeito a interpretações judiciais. Isso cria insegurança jurídica.

Por quê?

Regina Beatriz Tavares da Silva - O texto diz que o casamento se dissolve pelo divórcio. Como fica a figura da culpa no processo? Hoje, quem é culpado perde o direito a pensão. Uma mulher que sustenta a família e apanha do marido, por exemplo. Uma das interpretações possíveis é que ele pode pedir pensão. Outro: a mulher trai o marido. Ele se divorcia e ela vai à Justiça pedir pensão. São interpretações possíveis que a norma vai gerar.


Intervenção do Estado é reduzida, afirma advogado

Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), diz que a PEC reduz a intervenção do Estado na vida particular.

Folha - O que significa a aprovação da PEC?

Rodrigo da Cunha Pereira - Maior liberdade de as pessoas requererem o divórcio quando bem entenderem. Ao mesmo tempo, maior responsabilidade. Quem será responsável por isso não será mais o Estado, mas a própria pessoa.

Quais as consequências?

Rodrigo da Cunha Pereira - Acabam a separação prévia e a discussão de culpa. O Estado não tem de saber por que as pessoas querem se separar nem de buscar culpado; isso estimula briga.

E quem é separado hoje?

Rodrigo da Cunha Pereira -Continua separado, a lei não pode retroagir. Mas já poderá entrar com o divorcio, sem esperar os prazos.


Artigo - O divórcio-relâmpago fragiliza ainda mais a família
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS


A emenda constitucional, aprovada pelo Congresso, objetiva facilitar a obtenção do divórcio, suprimindo requisito relativo ao lapso temporal -de um ano contado da separação judicial e dois anos da separação de fato-, denominada de a "PEC do divórcio-relâmpago", a meu ver, fragiliza ainda mais a família, alicerce da sociedade, nos termos do artigo 226 "caput" da Constituição Federal.

Na medida em que os mais fúteis motivos puderem ser utilizados para que a dissolução conjugal chegue a termo, sem qualquer entrave burocrático, possivelmente, não possibilitando nem o aconselhamento de magistrados e nem o de terceiros para a tentativa de salvar o casamento, o divórcio realmente será relâmpago.

Não poucas vezes, casais que estão dispostos a separar-se, não percebendo o impacto que a separação pode causar nos filhos gerados, quando aconselhados e depois de uma reflexão mais tranquila e não emocional, terminam por se conciliar.

ÍMPETO

Conheço inúmeros exemplos nos quais o ímpeto inicial foi contido por uma meditação mais abrangente sobre a família, os filhos e a vida conjugal, não chegando às vias do divórcio pela prudência do legislador ao impor prazos para concedê-lo e pela tramitação que permite, inclusive, a magistrados aconselharem o casal em conflito.

A emenda mencionada autoriza que, no auge de uma crise conjugal, a dissolução do casamento se dê, sem prazos ou entraves cautelares burocráticos. Facilita, assim, a tomada de decisões emotivas e impensadas, dificultando, portanto, uma solução de preservação da família, que foi o objetivo maior do constituinte ao colocar no artigo 226, que o Estado prestará especial proteção à família.

Entendo que a "PEC do divórcio-relâmpago" gera insegurança familiar, em que os maiores prejudicados serão sempre, em qualquer separação, os filhos, que não contribuíram para as desavenças matrimoniais, mas que viverão a turbulência da divisão dos lares de seus pais, não podendo mais ter o aconchego e o carinho, a que teriam direito -por terem sido por eles gerados ou adotados- de com eles viverem sob o mesmo teto.

Como educador há mais de 50 anos, tenho convivido com os impactos negativos que qualquer separação causa nos filhos, que levam este trauma, muitas vezes, por toda a vida.

Por isto, sou favorável à maior prudência, como determinou o constituinte de 88, no parágrafo 6º do artigo 226 da Lei Maior. Tenho para mim, inclusive, que o capítulo da Família na Carta Magna de 88, por ser a família a espinha dorsal da sociedade, deveria ser considerado cláusula pétrea.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS é professor emérito da Universidade Mackenzie, em cuja Faculdade de Direito foi titular de Direito Constitucional

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

sexta-feira, julho 03, 2009

Aprovada proposta que dispensa juiz de analisar habilitação para casamento civil

Como forma de ajudar a desafogar o Judiciário brasileiro, abarrotado de processos em todas as suas instâncias, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (2) projeto que dispensa da homologação judicial a habilitação para casamento.

De acordo com o projeto (PLC 38/07), de autoria do Poder Executivo e já aprovado pela Câmara dos Deputados, a habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a respectiva audiência do Ministério Público. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiros, aí sim caberá ao juiz analisar a homologação.

Atualmente, de acordo com artigo da Lei 10.406/02, do Código Civil, a habilitação é feita perante o oficial do Registro Civil e, após a audiência do MP, é endereçada ao juiz para posterior homologação.

O projeto segue agora para votação do Plenário do Senado.
Fonte: Site do Senado Federal - 02/07/2009.