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segunda-feira, março 22, 2010

Novo serviço oferecido no site do STF facilita pesquisa de jurisprudência

Um novo serviço disponível no site do Supremo Tribunal Federal (STF), mais precisamente na consulta de jurisprudência, veio para facilitar a pesquisa de julgamentos da Corte. O “Tesauro” permite a padronização dos termos de pesquisa, relacionando temas afins, tornando assim mais completa a busca de decisões tomadas pelo STF.

O "Tesauro" não é um dicionário, muito menos uma lista de sinônimos. Ele é uma lista de palavras com significados semelhantes, dentro de um domínio específico do conhecimento, sendo restrito a um determinado usuário que domine essa linguagem. O "Tesauro" funciona como um dicionário de ideias onde o objetivo é justamente mostrar as diferenças mínimas entre as palavras e ajudar o escritor a escolher a palavra exata. Por exemplo: se alguém procura decisões que falem de "crime", todas as expressões que envolvam esta palavra serão apresentadas ao usuário durante a consulta. Se, na verdade, ele procurava pelo tema "autoria de crime", a expressão será apresentada ao pesquisador, dentre outras expressões técnicas possíveis, como: crime doloso, crime culposo, crime tentado, etc.

O "Tesauro" não inclui definições, pelo menos muito detalhadas, acerca de vocábulos, uma vez que essa tarefa é da competência de dicionários. Ele é uma ferramenta de controle terminológico que tem por objetivo a padronização da informação a partir de vocabulário controlado, utilizado por pessoas que compartilham uma mesma linguagem em dada área de conhecimento. À medida que os termos são unificados, a busca pelos documentos se torna mais fácil e precisa, beneficiando tanto leigos como operadores do Direito.

Localização

O aplicativo está disponível na página do STF na Internet (www.stf.jus.br), no campo Jurisprudência, onde há a opção de pesquisa. Abaixo do campo para inserção do termo de pesquisa livre, há um link para “Consultar Vocabulário Jurídico (Tesauro)”. Mesmo que o usuário não saiba o que significa determinado termo, ele pode pesquisá-lo e descobrir seus diversos significados. Caso o usuário tenha dúvida de como usar o “Tesauro”, basta clicar em “Ajuda”.

O “Tesauro” foi desenvolvido para padronizar as informações tratadas nos diversos bancos de dados da Corte, a partir do levantamento de termos que fogem à terminologia jurídica para também serem utilizados como indexadores. A ferramenta, entretanto, não está acabada: o “Tesauro” continua em construção, recebendo novos termos constantemente.

Elementos

Os elementos contidos no “Tesauro” são:

Descritor: termo escolhido para representar um conceito no Tesauro e que será utilizado na indexação e na recuperação de determinado assunto. Quando houver outros termos que representem o mesmo conceito, antes do termo descritor, constará a sigla USE.

Não-descritor: termo que, embora descreva o mesmo conceito que o descritor, não é autorizado na indexação, para evitar a proliferação de sinônimos. Antes de cada não-descritor, constará a sigla UP.

Nota explicativa (NE): fornece uma definição do termo ou uma orientação sobre como utilizá-lo em uma indexação.

Termo genérico (TG): Indica que há relação hierárquica entre termos com relação gênero-espécie e que este descritor representa o termo com o conceito mais abrangente.

Termo específico (TE): Indica os termos subordinados ao termo genérico na cadeia hierárquica.

Termo relacionado (TR): Indica relação entre termos que não formam uma hierarquia (gênero-espécie), mas que são associados mentalmente, de forma automática. Servem para orientar o indexador quanto às possibilidades de encadeamento de descritores e para sugerir ao usuário formas de limitar ou expandir uma pesquisa.

Categoria (CAT): O TSTF é organizado em três grandes grupos de categorias: Ramos do Direito (direito constitucional, direito civil, etc.), Especificadores (agrupam termos que restringem o conceito de um descritor, revelando a situação concreta em que o descritor foi empregado) e Identificadores (agrupam nomes de pessoas, instituições, países, estados-membros, programas, etc.)

Fonte : Assessoria de Imprensa

Canal do STF no YouTube mostra novidades no registro de certidões de nascimento e casamento

O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube divulga nesta sexta-feira (19) vídeo em que o tabelião Jessé Pereira Alves, do 1° Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal, explica as novidades no registro de certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil. Essas alterações foram introduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, em abril de 2009. Assista à entrevista e saiba mais sobre os objetivos dessas mudanças.

No vídeo, o tabelião também esclarece as principais diferenças entre os novos documentos e os antigos. Quais as vantagens para os cidadãos que forem registrados a partir dessas novas regras? Quais procedimentos os cartórios do Brasil devem adotar para se adequar às novas regras para emissão desses documentos? Confira a entrevista no endereço www.youtube.com/stf.





Fonte: STF

terça-feira, agosto 19, 2008

Clipping - Morar em casa separada mantém casamentos - Fantástico

Casal moderno conta com a ajuda da tecnologia para manter a relação.

Depois do divórcio, a união estável. E, com a união estável, quem se importa como casamento de papel passado? Na nossa série sobre as mudanças que a família brasileira sofreu nos últimos anos, vamos mostrar que, hoje, o casal moderno conta com a ajuda da tecnologia para manter a relação.

Daniela Mattos Fernandes: Eu sempre quis uma festona de casamento, com igreja, vestido.

Renata Ceribelli: Você acha que casamento é para a vida inteira?

Daniela: Eu acho. Eu acredito.

Apesar de ainda ser forte a vontade de fazer um casamento durar a vida inteira, hoje, de cada quatro casamentos, um acaba em separação no Brasil. A família convencional ainda é a maioria. Mas, cada vez mais, surgem novos modelos de família.

Daniela Mattos Fernandes fez questão de uma cerimônia de casamento tradicional. Mas o exemplo que ela tem em casa é diferente: a mãe dela, Nancy, tem um casamento completamente fora do padrão. Nancy e Francisco se conheceram em uma viagem de férias. Ela, separada, com suas três filhas paulistas. Ele, viúvo, com seus três filhos cariocas.

Nancy tentou morar três vezes com o Francisco, as filhas dela e os filhos dele. As três tentativas não deram certo?

Nancy Mattos: Não, não é que era ruim. Mas a gente sempre chegava à conclusão que quando cada um está na sua casa, o nosso relacionamento fica muito mais leve e mais gostoso.

Há quinze anos eles vivem assim: aliança na mão esquerda, rotina de casados, mas em casas separadas.

Renata Ceribelli: Por que os filhos separaram as casas de vocês?

Francisco Barroso: Porque se você começa muito a entrar no atrito dos 'meus filhos, dos seus filhos', 'Ah, são meus filhos, são seus filhos!', você acaba prejudicando a relação com ela. E para nunca prejudicar a relação com ela, o que era melhor? O melhor era separar as casas. E namorar.

Os filhos aprovam a decisão.

Renata Ceribelli: Vocês acham um bom exemplo cada um morar na sua casa?

Felipe Oliveira Barroso, filho de Francisco: Eu acho que dura mais.

Francisco, para o filho: Você usaria isso na sua vida?

Felipe: Pô, não sei cara. Não sei. Acho que não, agora não.

Frederico Oliveira Barroso, filho de Francisco: Eu acho que ia ser difícil, também.

Francisco: A fórmula é boa para mim, não para eles.

Felipe: Mas vocês já trabalham juntos também, o dia inteiro. É só na hora que está dormindo que separa.

Francisco: Exatamente na melhor hora.

Renata Ceribelli: Vocês consideram que a sua mãe, mesmo morando separado, depois dessas três tentativas de morar junto, continua casada?

As filhas de Nancy: Consideramos.

Então, eu os declaro marido e mulher. Mesmo porque, pela lei da união estável, eles já estão casados há muito tempo.

"Hoje, no Brasil, o casamento e a união estável têm os mesmos direitos. O mesmo patamar, as mesmas garantias. Namorico, de sair uma vez por semana, uma vez ou outra, ficar um dia ou outro, isso não é casamento", explica o advogado Paulo Lins e Silva.

Renata Ceribelli: Agora, se a escova de dente já estiver na casa do parceiro...

Paulo Lins e Silva: Já está começando a exteriorizar o sentido de família.

A Constituição de 1988 traz, no artigo 226, a regulamentação do casamento e da união estável. Eles têm os mesmos direitos e garantias. Por isso, morou junto, casou.

Apesar de o casamento no civil e união estável terem o mesmo valor perante a lei, na hora de fazer a escolha, o assunto ainda gera muita polêmica dentro das famílias.

Dona Ermínia, de 81 anos, moradora de Laranjal Paulista, interior de São Paulo, teve 13 filhos, mais de 30 netos. Quando as filhas se reúnem para um papo de cozinha...

Renata Ceribelli: Eu ouvi dizer, que tem uma filha que quer casar, mas o namorado não pensa em casar, gostaria de morar junto antes de casar. Cadê ela? É a Raquel.

Vanira, uma das filhas de dona Ermínia e mãe de Raquel: Que história é essa?

Raquel Steganha: Ele falou que não casa se não morar junto antes, para conhecer como é, como vai ser o hábito, né! Eu não. Eu não tenho essa vontade. Mas ele quer.

Renata Ceribelli, para a mãe: Você importa de morar junto?

Vanira Pieroni Steganha: Não, o importante é eles viverem bem, serem felizes, se respeitarem e se amarem.

Renata Ceribelli: As tias dão palpite, né?

Fátima diz: E como!

Renata Ceribelli: Vocês acham que ele deve casar?

Fátima, outra filha de Dona Ermínia: Eu acho.

Estelamara Pieroni Dalaneze: Eu não sei. Eles que decidem.

Roberta Steganha, irmã de Raquel e também filha de Vanira: Eu moro junto com o meu namorado. E algumas pessoas da família não vêem isso de uma forma positiva.

Renata Ceribelli: Falam o quê?

Roberta: Elas comentam. Você percebe que não é o mesmo tratamento em relação às minhas primas que são casadas.

Hermínia César Pieroni, a Dona Hermínia, avó de Roberta: Eu acho errado, deve casar. Porque um dia tem filho e o filho vai falar: 'Mas minha mãe não é casada!'.

Roberta: A minha filha, o meu filho, talvez, será uma outra geração e um dia isso será normal. Como eu já incorporo esses conceitos.

Hoje em dia tem casamento para todo gosto: casamento no papel, sem papel, morando junto, em casas separadas. Tem até marido e mulher morando em cidades diferentes, mas se vendo todos os dias: graças à tecnologia.

A arquiteta Regina mora no Rio de Janeiro. O engenheiro Mauro, em São Paulo. Estão casados há 23 anos. Mas nos últimos quatro, só se encontram pessoalmente nos finais de semana. Fora disso, o relacionamento é virtual.

Renata Ceribelli: Você consegue cuidar da casa dele só olhando tudo pela câmera?

Regina: Não é porque ele mora em São Paulo, eu moro... A casa é uma só!

Mauro Segura: É como se as duas casas estivessem conectadas pela câmera. Então eu enxergo a sala, todo o movimento circulando e ela enxerga aqui, tudo acontecendo. Fica ligado, direto.

Regina Segura: Com a câmera eu vejo de pertinho. Em um telefonema e ele está mau humorado, se ele acordou com o rosto diferente.

Renata Ceribelli: Você vigia ele, a hora que ele vai dormir, Regina?

Regina: É praticamente um 'Big Brother'.

Renata Ceribelli: Em algum momento você se sente vigiado?

Mauro: Não. Eu me sinto como se eu estivesse em casa, que é a sensação de estar fisicamente perto dela.

Renata Ceribelli: Regina, você acha então que essa câmera ajuda a manter o casamento de vocês à distancia?

Regina: A gente até brinca. As amigas brincam: 'Nossa, você tem uma vantagem que nós não temos, você pode ligar e desligar o seu marido na hora que você bem entende'.

Renata Ceribelli: E na hora, assim, que a saudade aperta, o namoro... Rola uma sedução também?

Mauro: Regina, essa eu vou deixar pra você. Olha lá, hein?

Regina: Claro que sim. Claro. A gente tem o trabalho, a gente passa o dia inteiro trabalhando e eu também, mas a gente também namora. Claro.

Homens e mulheres estão cada vez mais independentes. Será que um não precisa mais do outro para formar uma família? Semana que vem, você vai conhecer uma família só de mães! E um homem que decidiu adotar um bebê porque quer ser pai sozinho.



Fonte: fantastico.globo.com

sexta-feira, junho 27, 2008

Cartórios ganham mais 20 dias para implantar novos padrões técnicos

Foi prorrogado até o dia 14 de julho o prazo para implantação dos novos padrões técnicos que devem ser aplicados nas certidões de nascimento e de óbitos expedidas pelos cartórios pernambucanos.

As novas características – papel com gramatura de 90g com filigrana, marca d’água exclusiva, medidas de 210mm por 297mm – deveriam entrar em vigor nesta terça (24), mas devido à falta de papel especial para os 498 cartórios do estado, ao recesso do Tribunal de Justiça (TJPE) e a outros detalhes, o adiamento do prazo foi determinado.

As mudanças foram fruto de uma pesquisa do corregedor-geral do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, e vai favorecer às camadas mais pobres da população, que, apesar de terem o direito de obter certidões gratuitas, estavam recebendo os documentos em papéis de qualidade inferior e de rápida deterioração.

Os modelos das novas certidões foram publicados no Diário Oficial do dia 1º de maio.






Fonte: Pernambuco 360 graus-PE

sexta-feira, julho 13, 2007

Campanha Ele é meu pai tem novidades

A campanha Ele é meu Pai - iniciativa da Corregedoria Geral de Justiça do TJPE, com o apoio do Ministério Público e outras entidades, para reconhecimento voluntário de paternidade - deve ser relançada em breve. Segundo a coordenadora da Campanha, a juíza Corregedora Auxiliar dos Serviços Extrajudiciais Karina Pinheiro D Almeida Lins Karina, já estão sendo feitas reuniões para a sua realização. Assim que houver uma data estabelecida, cronogramas e locais da campanha serão divulgados, através da Assessoria de Comunicação do Poder Judiciário estadual, com a colaboração de outros meios de comunicação.

Na campanha, o pai reconhece o seu filho num processo administrativo, sem a necessidade de exame de DNA, já que o processo é voluntário. Para tal, os pais munidos de carteira de identidade e do original do registro de nascimento do(a) filho(a) comparecem ao local onde funcionará a campanha. No caso do filho ser maior de 18 anos, ele tem que autorizar o reconhecimento. A corregedora Karina D Almeida salienta que a campanha não pretende investigar a paternidade, nem viabilizar a realização de exames de DNA, mas sim resgatar a cidadania pelo reconhecimento
espontâneo dos pais.


Fonte: Site do TJPE