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segunda-feira, julho 02, 2012

CNB-CF abre inscrições para o XVII Congresso Notarial Brasileiro


Notários de todo o País, representantes dos principais órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo Federal e de diversos Estados, além da presença de notários brasileiros e representantes de países da América do Sul, estarão reunidos entre os dias 2 e 4 de agosto, na cidade de Canela, Rio Grande do Sul, para a realização do XVII Congresso Notarial Brasileiro, evento que debaterá importantes temas atuais da atividade notarial e terá como foco principal “A Função Social do Tabelião”.
A sociedade moderna clama por justiça mais célere e eficaz, por segurança jurídica efetiva nos contratos celebrados, por respeito à autonomia da vontade das partes em detrimento ao controle estatal. A atividade notarial mostra-se como o instrumento mais adequado para atender ao reclamo social. Venha a Canela (RS) e faça parte da nova conceituação do notariado brasileiro.
É com este foco que o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) com apoio especial do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB-RS), e de todas das demais Seccionais, promoverá o evento nacional do notariado brasileiro, destacando a percepção da Função Social do Tabelião como o real caminho para prevenção de litígios numa sociedade cada vez mais exigente no reconhecimento de seus direitos.
Entre os temas que serão debatidos no XVII Congresso Notarial Brasileiro estão a “Conciliação, mediação e arbitragem por escritura pública”, “Ata notarial como meio de prova”, “Sucessão do cônjuge e do companheiro”, “Publicidade Notarial” e “Escritura pública de alienação fiduciária de bem imóvel”.
Aliado a este rol de importantes debates notariais, os participantes poderão desfrutar de um dos cenários mais privilegiados do Estado do Rio Grande do Sul, a Serra Gaúcha, com toda a sua exuberante mata nativa, trilhas para caminhadas e o conforto típico dos pampas, com ótima comida e vinho de excelente qualidade.
Reúna os amigos e familiares e venha participar deste inesquecível encontro notarial brasileiro.
Acesse o site www.notariado.org.br/congressoXVII e garanta já a sua participação.
Fonte: CNB-CF

terça-feira, novembro 22, 2011

RS - Colégio Registral do Rio Grande do Sul elege mais jovem presidente da história da entidade

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O novo presidente, Julio Weschenfelder, e o presidente que encerrou o mandato, Mario Pazutti Mezza
 
O registrador Julio Weschenfelder, titular do Cartório de Registros Públicos de Vera Cruz, é o novo presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, para o período de 2011 a 2013. Eleito no dia 18 de novembro, por unanimidade, o novo presidente obteve 100% dos votos válidos.
 
Aos 43 anos de idade, Julio Weschenfelder é o mais jovem presidente a assumir o comando da entidade que está completando 31 anos de existência. O novo presidente ingressou na atividade registral em 1988, como funcionário do serviço de sua cidade natal, Venâncio Aires. Sócio da entidade desde 1999, o novo presidente vinha participando ativamente da diretoria nos últimos anos. No mandato que se encerra, comandado por Mario Pazutti Mezzari, atuou como vice-presidente.
 
A maioria absoluta conquistada na votação é encarada pelo novo presidente “como um compromisso ao qual preciso corresponder”. Em um discurso informal de posse, o mais jovem presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul fez elogios efusivos ao trabalho de Mezzari como presidente, e lembrou que “a situação financeira em que se encontra a entidade vai nos permitir realizar os produtos aos quais estamos nos propondo”.
 
O novo presidente prometeu investir muito na difusão da informação aos associados, e anunciou que uma de suas metas é melhorar a informatização dos serviços registrais em todo o Rio Grande do Sul. Julio Weschenfelder anunciou que já na primeira semana de seu mandato deverá ter perfil no Facebook, bem como outras ferramentas de informação, e garantiu que manterá os perfis das redes sociais permanentemente atualizados.
 
Entre os desafios da nova diretoria estará a mudança da entidade para a nova sede, comprada no mandato do Dr. Mário Pazutti Mezzari. A expectativa é de que a posse da nova sede comprada em leilão aconteça em fevereiro. A partir daí serão feitas as reformas e adequação da sala para receber a entidade.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação- Colégio Registral do RS

terça-feira, outubro 25, 2011

Campanha propõe alterar situação de certidões de nascimento sem registro do pai em Santa Rosa (RS)


As crianças e adolescentes de Santa Rosa devem ter o nome do pai na certidão de nascimento. Esta é a meta do Ministério Público, que está promovendo a campanha Pai Presente.

A proposta foi apresentado em audiência pública na Câmara de Vereadores.
O Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública, parceiros no projeto, explicaram como o processo vai funcionar e recebem o apoio de outras entidades, como a Polícia Civil.

Estima-se que cerca de 1.100 crianças e adolescentes de Santa Rosa não tenham o nome pai nos documentos. A investigação já começou nas certidões de nascimento dos alunos de escolas públicas e no dia 2 de dezembro serão realizadas as primeiras audiências com as mães que não declararam o nome do pai de seus filhos.

- Isto levará a uma melhoria de todos os aspectos da vida desta criança ou adolescente, desde o aspecto psicológico até as atitudes na sociedade. Índices comprovam que há mais atos infracionais e problemas ocasionados nas escolas por crianças que não tem pai registrado do que aqueles que possuem pai registrado – afirma o promotor Marcelo Squarça.

Existe uma lista prévia de crianças e adolescentes que não possuem registro do pai na certidão de nascimento. As mães destas crianças serão notificadas para comparecer em audiência. Por enquanto serão atendidas apenas as escolas públicas, mas quem tiver interesse em ter o nome do pai na certidão de nascimento pode procurar o Ministério Público Estadual. O atendimento é gratuito.

Fonte: Click RBS

sexta-feira, abril 01, 2011

Juiz do Rio Grande do Sul nega pensão a homossexual

A comprovação de união homoafetiva não implica no absoluto e imediato reconhecimento de direitos. A figura do "companheiro previdenciário" está restrita ao convivente de união heteroafetiva. Logo, não existe lacuna no Direito Previdenciário Estadual que acolha dependente homossexual, sendo este excluído do rol de beneficiários.

Esta a síntese da sentença proferida pelo juiz de Direito Maurício Alves Duarte, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, ao julgar improcedente ação em que um homem pede habilitação como pensionista de outro homem junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs). O julgamento ocorreu no dia 18 de março. Cabe recurso.

Conforme explica a própria sentença, o autor ingressou com ação contra o Ipergs, requerendo, em antecipação de tutela, sua habilitação como pensionista. Para tanto, argumentou ter vivido em regime de união estável com ex-segurado da autarquia.

Deferida a tutela, o Ipergs contestou, arguindo, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, pediu a improcedência pelo princípio da legalidade, da dependência econômica, da fonte de custeio e, subsidiariamente, a aplicação do parágrafo 7º do artigo 40 da Constituição Federal — que dispõe sobre a concessão de benefício de pensão por morte.

Segundo registra a sentença, a preliminar de impossibilidade jurídica confunde-se com o mérito. No mérito, a união estável restou reconhecida pela homologação judicial. Além disso, a dependência econômica, exigida no parágrafo 5º do artigo 9º da Lei 7.672/82, caiu com a edição do artigo 226 da Constituição Federal, inciso I e primeira parte do parágrafo 4º do artigo 16 da Lei 8213/91, artigo 1º da Lei 9.278/96 e artigo 1723 do Código Civil, que reconheceram a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, conversível em casamento, inclusive entre casais separados de fato (segunda parte do citado artigo do Código Civil).

"Ao contrário da união estável heteroafetiva, que conta com uma farta legislação protetiva (artigo 226 da Constituição Federal, inciso I e primeira parte do parágrafo 4º do artigo 16 da Lei 8213/91, artigo 1º da Lei 9.278/96 e artigo 1723 do Código Civil), a homoafetividade estaria restrita à Instrução Normativa 25/00 do INSS, expedida em decorrência de intervenção judicial federal, sem qualquer hierarquia legal sobre o nosso Instituto Estadual", registrou o juiz.

O julgador ressaltou que, em matéria de Previdência Pública, impossível relativizar, na esfera judicial, o princípio constitucional da legalidade, de observância estrita pela autoridade responsável e de aplicação democrática a todos os cidadãos indistintamente. "Afinal, a inclusão sucessiva de beneficiários supralegais implicaria progressivo impacto no déficit orçamentário previdenciário, sem a respectiva previsão legal, administrativa e atuarial."

O juiz de Direito Maurício Alves Duarte destacou, por fim, que o reconhecimento dos efeitos civis da união homoafetiva no âmbito do direito privado — como partilha de bens, alimentos e adoção — não tem aplicação absoluta e imediata aos princípios que norteiam o Direito Previdenciário que tutela interesse público. Por isso, arrematou: "Enquanto inexistir previsão legal hierarquicamente superior que autorize a adoção de uma interpretação extensiva do benefício insculpido no inciso II do artigo 9º da Lei Estadual Gaúcha ao companheiro do mesmo sexo, impossível juridicamente a concessão do privilégio ora postulado".



Fonte: Conjur

quarta-feira, fevereiro 23, 2011

Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.

O caso em questão envolve um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, em 2000. O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo. Na sessão desta terça-feira (22), o ministro acompanhou o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que não reconheceu as uniões estáveis sob o argumento da exclusividade do relacionamento sério.

Em seu voto-vista, o ministro Raul Araújo destacou que, ausente a fidelidade, conferir direitos próprios de um instituto a uma espécie de relacionamento que o legislador não regulou não só contraria frontalmente a lei, como parece ultrapassar a competência confiada e atribuída ao Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito.

Entretanto, o ministro afirmou que não significa negar que essas espécies de relacionamento se multiplicam na sociedade atual, nem lhes deixar completamente sem amparo. “Porém”, assinalou o ministro Raul Araújo, “isso deve ser feito dentro dos limites da legalidade, como por exemplo reconhecer a existência de uma sociedade de fato, determinando a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que demonstrado, em processo específico, o esforço comum em adquiri-los”.

O relator já tinha apontado, em seu voto, que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões. O ministro Salomão esclareceu, ainda, que não é somente emprestando ao direito “velho” uma roupagem de “moderno” que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos ainda, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas.

Entenda o caso

Segundo os autos, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com ele de 1990 até a data de seu falecimento.

Ocorre que a outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como também o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família.

A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos de danos materiais e extrapatrimoniais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, reconhecendo as uniões estáveis paralelas e determinando que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido.

No STJ, o recurso é da mulher que primeiro ingressou com a ação declaratória de união estável e que se viu obrigada pela decisão do TJRS a dividir a pensão com a outra. Ela alega ter iniciado primeiro a convivência com o falecido. Diz que o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. O recurso especial no STJ discute, portanto, a validade, no mundo jurídico, das uniões estáveis e a possibilidade de percepção, por ambas as famílias, de algum direito.


Fonte: STJ

quinta-feira, novembro 25, 2010

Casamento coletivo é realizado na Galeria dos Casamentos do TJ/RS

O primeiro casamento coletivo realizado no Palácio da Justiça após a reinauguração da Galeria dos Casamentos aconteceu na tarde de ontem, 24/11.

A abertura foi feita pelo desembargador coordenador do Memorial do Judiciário, José Carlos Teixeira Giorgis, que falou sobre casamento civil e religioso, explicou a trajetória histórica da galeria e encerrou seu discurso agradecendo a presença de todos : "Este é um momento muito significativo para o Judiciário", afirmou. A reinstalação representa um momento muito proeminente, além de emotivo e gratificante, pois representa um instante de integração entre o Judiciário e a comunidade.

Posteriormente, iniciou-se a leitura da ata e os casais foram chamados, um a um, para concretizarem o matrimônio. Os 22 pares participantes tiveram um belo cerimonial, que contou com música ao vivo executada por saxofonista. Juliana Mello Ferreira Carvalho, de 21 anos, e João Gabriel da Silva Carvalho, de 26, estavam emocionados com a cerimônia. "Não imaginávamos que a celebração seria tão bonita assim", disse Juliana.

O evento foi idealizado pelo Memorial do Judiciário e se tornou viável a partir de uma parceria do Cartório da 1ª Zona de Registro Civil, de Porto Alegre, com a Igreja Internacional da Graça de Deus. As inscrições para o casamento coletivo foram feitas na própria igreja, até preencher o número de vagas, e o único requisito para a participação foi que deveriam ser pessoas de baixa renda. Sábado, juntamente com outros 24 casais que casaram em cartório, será feita a cerimônia religiosa.

Espaço para eventos

O Memorial disponibiliza a galeria também para eventos como concertos, saraus, lançamentos de livros, e, especialmente, para casamentos.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, outubro 20, 2010

Justiça do RS autoriza transexual a mudar de nome

A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul autorizou transexual a retificar seu registro civil de nascimento, mudando o prenome de Antônio para Veronika, mesmo sem ter realizado cirurgia de modificação de sexo. A decisão é do juiz Roberto Coutinho Borba, diretor do foro e titular da 3ª Vara Cível de Bagé (RS).

A sentença determina, ainda, que o registro civil das pessoas naturais de Bagé deverá zelar pelo sigilo da retificação do assento da parte, ficando vedado fornecimento de qualquer certidão para terceiros acerca da situação anterior, sem prévia autorização judicial.

Na ação de alteração de registro civil, a transexual afirmou que sempre apresentou tendência pela feminilidade, fazendo uso de roupas e maquiagens femininas. Colocou ainda, segundo informações da assessoria de imprensa do Tj-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que sempre se sentiu uma mulher aprisionada em um corpo masculino e que é conhecida em seu meio social como Veronika.

A transexual discorreu também sobre o preconceito que enfrenta pela identificação de seu nome de gênero masculino, a despeito de sua aparência feminina, e que se encontra em busca de realização de cirurgia de modificação de sexo. No pedido, fez considerações a respeito do transexualismo e da possibilidade de modificação de seu registro civil, argumentando ser dispensável a prévia modificação do sexo, mediante cirurgia, para a alteração do registro.

O MP (Ministério Público) opinou pela prévia realização de cirurgia de modificação de sexo.

Sentença

No entendimento do juiz Roberto Coutinho Borba, a tutela dos direitos dos homossexuais e dos transexuais há muito encontra resistência nos ordenamentos jurídicos "em decorrência do arraigado conteúdo judaico-cristão que prepondera, em especial, nas culturas ocidentais", segundo informações do TJ-RS. A despeito do caráter laico do Brasil, parte considerável de legislação infraconstitucional ainda se encontra atrelada às questões de índole religiosa, observou o magistrado. O juiz entendeu cumprir, assim, a prevalência no caso concreto do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

Segundo ele, soa desarrazoado que não se outorgue chancela judicial à parte demandante com o condão de evitar prejuízos hipotéticos, quando prejuízos evidentes lhe são impostos cotidianamente, quando é constrangida a exibir documentos de identificação não condizentes com sua aparência física. Fazer com que a autora aguarde realização de cirurgia que não se revela indispensável a sua saúde e que, por tal razão, não tem data próxima para ser realizada seria impor à transexual constrangimentos por toda vez que lhe for exigida a identificação formal, documental, analisou o magistrado.

De acordo com a sentença, conferir a modificação do nome da transexual é imperativo indesviável do princípio da dignidade da pessoa humana, medida que evidentemente resguardará sua privacidade, liberdade e intimidade. Exigir a realização do procedimento cirúrgico é impor despropositada discriminação, e manter permanentemente sob o olhar crítico, desconfiado e preconceituoso daqueles que não se adaptam às mudanças dos tempos.

Conforme disposto no artigo 58, caput, da Lei dos Registros Públicos, o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos e notórios. A interpretação que a doutrina e a jurisprudência têm outorgado à substituição, em regra, vai limitada às pessoas dotadas de eloquente aparição pública. Porém, "reputo que se trata de concepção por demais restritiva da regra supracitada", ponderou o magistrado.

O juiz considerou ainda que é dever-poder do julgador, quando instado para tanto, na especificidade do caso concreto, fazer valer o texto normativo constitucional, suprindo lacunas com aplicação da principiologia quando - e se - necessário.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, setembro 30, 2010

Tabeliã de Dois irmãos (RS) tenta reverter declaração de vacância do cartório

A tabeliã de Notas do Município gaúcho de Dois Irmãos - Nícia Chiarello Cochlar - tenta reverter no STF ato do corregedor do CNJ que declarou vago aquele cartório.

O CNJ emitiu resolução que declarou milhares de cartórios em todo o país em razão de suposta ausência de concurso público. O Conselho vem julgando recursos administrativos mas não os admitindo em razão de inexistência de previsão legal no regimento interno, o que motivou a impetração de manbdado de segurança pela tabeliã.

Nícia diz ter sido aprovada em primeiro lugar em concurso público para provimento de serventias extrajudiciais vagas, no ano 1987, sendo nomeada para o cargo de tabeliã de Guarani das Missões (RS) e depois removida ao Tabelionato de Notas de Dois Irmãos - por requerimento motivado por edital de vacância e após processo administrativo -, onde se encontra desde o ano de 1993.

A tabeliã expressa ter se surpreendido com a notícia de que o cartório estaria irregular - no entendimento do CNJ, por não haver sido provido por concurso público.

A impetrante alega ter se operado a decadência e ter efetivamente sido alçada ao cargo após concurso público realizado pelo TJRS, em confirmidade com o que rezava a lei.

Ela ainda sustenta ter sido alvo de cerceamento de defesa e do contraditório e de decisão imotivada, nos autos do processo administrativo no qual foi proferida a decisão atacada, e que a ação do CNJ é uma "intervenção branca" no Estado do RS.

Além disso, a tabeliã defende que mesmo com eventual declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual - anulando a remoção para o cartório de Dois Irmãos -, a sua presença à frente do tabelionato deverá ser preservada, por força do princípio da segurança jurídica.

Nícia ataca também a limitação imposta à sua remuneração, pois esta só se dirige a titulares de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e não a agentes delegados, como a tabeliã.

Por isso, a petição inicial pede liminar para que seja suspensa a eficácia da determinação do CNJ, com relação à impetrante, tanto com relação à declaração de vacância como ao teto remuneratório, concedendo-se a ordem, ao final, para anular o ato do Corregedor do Conselho.

O relator, ministro Ayres Britto, detemrinou a notificação da autoridade coatora para que preste informações, após o que o pedido liminar será analisado.

Atuam em nome da impetrante os advogados Wellington Pacheco Barros, Wellington Gabriel Z. Barros e Tiago Gubiani. (MS nº 29211).



Fonte: Espaço Vital

terça-feira, setembro 14, 2010

STJ analisa possibilidade de uniões estáveis paralelas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre a possibilidade do reconhecimento de uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, no ano 2000. O caso é do Rio Grande do Sul.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, não reconheceu as uniões estáveis, sob o argumento da exclusividade do relacionamento sólido. O entendimento foi seguindo na íntegra pelo desembargador convocado Honildo de Mello Castro. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo para melhor análise da questão e ainda não há data prevista para ser retomado.
Segundo os autos, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com o ele de 1990 até a data de seu falecimento.

Ocorre que a outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família.

A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos de danos materiais e extrapatrimoniais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, reconheceu as uniões estáveis paralelas e determinou que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido. O TJRS argumentou ainda que o Direito de Família "moderno" não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Quanto aos demais danos alegados, o tribunal estadual entendeu que devem ser reclamados em ação própria.

No STJ, o recurso é da mulher que primeiro ingressou com a ação declaratória de união estável e que se viu obrigada pela decisão do TJRS a dividir a pensão com a outra. Ela alega ter iniciado primeiro a convivência com o falecido. Diz que o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. O recurso especial no STJ discute, portanto, a validade, no mundo jurídico, das uniões estáveis e a possibilidade de percepção, por ambas as famílias, de algum direito.

O ministro Luis Felipe Salomão apontou que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões. O relator esclareceu que não é somente emprestando ao direito "velho" uma roupagem de "moderno" que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos ainda, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas.

O ministro Salomão citou ainda que, segundo o sistema criado pelo legislador, a exclusividade de relacionamento sólido é a condição para a validade de uma união estável. Por fim, acrescentou que não é viável o reconhecimento de união estável concomitante à outra. O processo ainda não tem data para voltar a ser discutido na Quarta Turma do STJ.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, março 17, 2010

Cartórios gaúchos terão concurso público em 2010

Dentro de 60 dias, é possível que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) publique edital abrindo concurso público para o provimento de vagas em cartórios de registros. A informação é do presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Mário Pazutti Mezzari.

Desde o início do ano, boa parte dos cartórios brasileiros vive um clima de preocupação. Por decisão da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tornada vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais. Com isso, neles haveria necessidade de concurso público para definir o novo titular. No Rio Grande do Sul, dos 664 cartórios, 345 foram incluídos na listagem, publicada no Diário Oficial da União. Conforme Mezzari, a notícia causou estupefação nos responsáveis. Ela, no entanto, era uma relação provisória e muitos cartórios foram incluídos indevidamente.

Conforme ele, dos 345 cartórios gaúchos, apenas 96 ainda estariam na lista de vacância. Mezzari acredita que em dois meses será publicado o edital abrindo o concurso para provimento, quando eles serão conhecidos. Mas mesmo o edital ainda poderá ser contestado. "Ninguém irá perder a delegação sem um processo com ampla defesa."

No Vale do Rio Pardo, 18 cartórios foram citados na lista provisória. O presidente acredita que todos tenham apresentado a sua defesa. Lembrou que o CNJ tomou sua decisão levando em conta a situação brasileira, que é diferente da que existe no Rio Grande do Sul. "Aqui, desde a década de 1950, os titulares de cartórios são definidos por concurso." A relação inclui todos que receberam delegação no período de 1988 a 1994, incluindo as remoções por concurso interno.

Mário Mezzari destacou que muitos titulares de cartórios ficaram revoltados com a publicação, pois ela citou cartórios que estavam legais. "Inclusive, houve colegas que buscaram retratação pública do CNJ. Mas o recurso foi negado pelo Supremo Tribunal Federal."

As peculiaridades que existem na legislação de cada Estado, no entender do presidente, criaram a confusão. Hoje, no entanto, a maioria já possui resposta do CNJ mostrando que sua situação é normal. "Houve muita preocupação e chegamos a convocar uma reunião do colégio para acalmar os colegas. A maioria dos casos, agora, está resolvida", concluiu.

Fonte: Gazeta do Sul

quinta-feira, junho 25, 2009

Pelo menos 11 Estados abrirão Concurso para cartórios até o início de 2010

Depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar os critérios para concurso público nos cartórios de todo o país, pelo menos 11 estados abrirão, até o começo do ano que vem, processo seletivo para preenchimento de cargos.

Entre os estados que preveem concurso estão Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima.

O CNJ determinou, no dia 9 de junho, que todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deixem a função. A estimativa do conselho é de que 5 mil estejam nessa situação.

Quem entrou no cargo antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, ganhou o que se chama de "direito adquirido" e pode ficar no cargo.

A partir da resolução do CNJ, os Tribunais de Justiça, responsáveis por controlar os serviços dos cartórios em cada unidade da federação, têm 45 dias para informar ao CNJ sua situação.

São Paulo

O único estado que tem concurso com edital lançado é São Paulo. São 398 vagas para oficial de registro civil e tabelião em várias cidades do estado, das quais 265 vagas para ingresso e 133 para transferência de cartório, chamado de remoção. As inscrições podem ser feitas de 2 a 16 de julho .

Segundo o TJ, porém, o concurso nada tem a ver com a norma do CNJ uma vez que todos os cartorários que assumiram após 1988 são concursados.

Novos concursos

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, Ricardo Chimenti, explicou que o levantamento pedido pelo CNJ aos TJs inclui tanto os cargos regularmente preenchidos quanto os que estão em situação irregular.

"Após analisar todos esses dados é que será publicada a relação dos cartórios aptos a realizar concurso", disse. Segundo o juiz, quem se sentir prejudicado poderá questionar antes que os novos concursos sejam abertos.

Chimenti prevê que todos os editais para preenchimento dos cargos que ficarão vagos em razão da resolução sejam publicados ainda neste ano. Depois disso, o prazo para preenchimento dos cargos é de um ano.

Na avaliação do juiz corregedor auxiliar dos serviços notariais e de registro de Pernambuco, Fábio Eugênio Oliveira Lima, a medida do CNJ atende o interesse dos tribunais. "Acho que a resolução é de interesse público, pois permite que estados organizem esses serviços."

De acordo com o juiz, há mais de 10 anos o estado do Perbambuco tenta, sem sucesso, substituir os cartorários sem concurso por concursados, mas enfrenta "resistências".

Para o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, José Vidal de Freitas Filho, a medida pode gerar "inconformismo" entre os que serão afetados. "Mas não creio que a decisão seja revertida", completou.
Contra a medida

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, a entidade tentará discutir com o CNJ para que a situação dos que assumiram cartórios sem concurso entre 1988 e a regulamentação da lei, em 1994, seja analisada "caso a caso".

"De 88 até ser regulamentado, eram as leis estaduais que monitoravam nossa atividade. Os tribunais agiram de acordo com as leis estaduais. Isso não pode ser considerado irregular", afirmou. Para ele, quem assumiu sem concurso após 1994 "não tem o que questionar".

Bacellar diz ainda que, em muitos locais do país, a atividade cartorária não é rentável. "Em alguns cartórios de grandes centros pode até ter ganho bruto bom, mas você paga uma parte ao Poder Judiciário e, em alguns estados, para o governo. Tira aluguel de prédio, custo do funcionário, material de expediente, e a renda cai."

O presidente nacional da Anoreg falou que a entidade tentará o diálogo com o CNJ, mas não descarta entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida, se necessário.

Regras do concurso

O artigo 236 da Constituição estabele que "os serviços notariais de registro sejam exercidos em caráter privado" e que "o ingresso na atividade depende de concurso público". A regulamentação da lei, no entanto, veio cinco anos depois, em 1994.

O titular de cartório, embora seja selecionado por concurso, não atua como um funcionário público, mas sim como um concessionário de um serviço. Ele é como um empresário e arca com todos os custos do cartório, inclusive os trabalhistas e aluguel do imóvel, por exemplo. De acordo com o CNJ, os ganhos podem chegar a R$ 400 mil mensais.

Pela lei, para ser titular de cartório é preciso ser bacharel em direito ou ter, pelo menos, dez anos de experiência em cartório.

Segundo o CNJ, quem passa no concurso tem acesso às rendas e débitos dos cartórios antes de assumir os cartórios. O preenchimento das vagas ocorre de acordo com a classificação no concurso, ou seja, quem se classifica melhor escolhe as melhores cidades.

Após entrar em determinado cartório, é permitido após dois anos de atividade participar de concurso para tentar transferência para outro cartório – isso é chamado de concurso de remoção.

Os titulares de serviços notariais, ou simplesmente cartorários, atuam com notas; registro de contratos marítimos; protesto de títulos; registro de imóveis; registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e registro de distribuição.

Fonte : Arpen SP

segunda-feira, junho 15, 2009

Cartório: pode ficar o não concursado

A decisão do Conselho Nacional de Justiça de determinar a saída dos responsáveis por cartórios que assumiram os cargos depois da Constituição de 1988 sem concurso público corre o risco de ser anulada na Câmara. O deputado João Campos (PSDB) é autor de uma emenda com a proposta de manter a exigência de concurso, mas com a garantia da titularidade aos que foram admitidos nos cartórios até novembro de 1994. A Constituição de 88 tornou obrigatório o concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. Porém, a regra só foi regulamentada em 1994.

Nesse vácuo de seis anos, cerca de 5 mil responsáveis por esses estabelecimentos foram beneficiados. A proposta de emenda constitucional 471/2005 foi aprovada em comissão especial e depende de acordo dos líderes partidários para ir à votação em plenário. Campos defende que foram os tribunais de Justiça que não promoveram concursos e fizeram perdurar a situação. Para ele, funcionários que consolidaram o trabalho nos cartórios como meio de vida não podem ser punidos.

Fonte:Correio do Povo – RS

quinta-feira, março 26, 2009

RS - Concedida união estável a casal com quase 80 anos

Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a união estável para um casal com quase 80 anos de idade. O pedido judicial foi realizado pela mulher, negado em 1º Grau, mas reformado pelo colegiado, por maioria de votos, em sessão realizada no último dia 12/3. O homem atualmente é considerado incapaz para os atos da vida civil e é representado na ação por uma vizinha advogada.

O voto vencedor, do Desembargador Rui Portanova, considerou que o caso apresentou algumas peculiaridades que o levaram a convencer-se de que houve a união estável, "mesmo que alguns requisitos para a declaração não sejam satisfeitos".Tanto o homem como a mulher nasceram em 1929, estando com "quase 80 anos de idade".

Considerou que "não podemos trabalhar com os mesmos requisitos que buscamos na configuração de uma união estável de pessoas com 30 ou 40 anos". "Penso que, na fase da vida em que as partes se encontram, as necessidades que possuem são outras, bem como são outros os fundamentos caracterizadores de uma união estável", afirmou o julgador.Para o Desembargador Portanova, "pelo que se depreende dos depoimentos, as partes, efetivamente, residem no mesmo local desde o início da década de 1990".

"Elas moravam no mesmo terreno, com um pátio comum, e passavam o tempo ora sob o teto de um, ora sob o teto de outro", considerou o magistrado. E acrescentou: "Note-se que não eram sempre e continuamente sob o mesmo teto, mas com certeza no mesmo local, juntos, como se família fossem nas lides diárias". Valorizou o Desembargador Rui o depoimento de testemunhas que afirmaram que ambos utilizavam a mesma cozinha e faziam as refeições juntos.

"As partes se ajudavam mutuamente. Compartilhavam seus rendimentos. Era ela quem preparava as refeições, limpava a casa, lavava as roupas e cuidava dele, quando se machucava". Conclui o julgador que "induvidosamente, eles tinham ânimo de constituir família".

A Desembargadora Walda Maria Melo Pierrô acompanhou o voto do Desembargador Portanova.Já o Desembargador-relator, Claudir Fidélis Faccenda, entendeu que não é possível a declaração de união estável, no caso. Para o magistrado, a situação revela uma dramaticidade da vida humana, em que duas pessoas idosas, doentes, em situação financeira precária, passaram a conviver na condição de vizinhos, amigos, ajudando-se mutuamente, estabelecendo um relacionamento muito mais voltado ao companheirismo do que uma convivência centrada nos princípios da união estável.

O magistrado manteve a sentença, da lavra do Juiz de Direito André Luis de Moraes Pinto, integralmente.As circunstâncias específicas, bem como o nome das partes, não são informadas, pois o processo tramita em segredo de justiça.

Proc. 70027012988



Fonte: TJ-RS

terça-feira, janeiro 27, 2009

Cartórios apóiam simplificação na administração pública

O presidente da entidade, Alan Borges, esclarece que estes serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais à população são facultativos. "No Brasil e em qualquer outro lugar do mundo, estes serviços constituem um direito do cidadão de se proteger de falsificações e outras fraudes. Além disso, os serviços dos cartórios extrajudiciais são uma ferramenta de segurança para transações comerciais, negócios imobiliários e operações econômicas em geral", explica Alan Borges.

Outro aspecto a ser destacado, segundo o presidente da Anoreg-RJ, é que os serviços obrigatórios de registro civil são prestados gratuitamente à população. Além disso, os valores cobrados nos demais serviços pelos cartórios são estabelecidos pelo governo, sendo que mais de 30% correspondem a impostos e taxas para entidades públicas.


Fonte: Pingado - RS

terça-feira, agosto 19, 2008

Mudanças a caminho

Certidões de nascimento diferentes umas das outras e carteiras de identidade com o polegar direito gravado a tinta preta poderão ser extintos daqui a alguns anos. Os documentos que nos acompanham pela vida inteira deverão sofrer modificações, que já estão previstas, mas ainda não têm data certa para vigorar. As mudanças vêm para padronizar, evitar falsificações e facilitar a vida dos cidadãos. Por enquanto elas estão previstas para as carteiras de identidades e para o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Já as alterações nas certidões de nascimento estão sendo estudadas.

A nova carteira de identidade, apresentada pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Federal em julho deste ano como Registro de Identidade Civil (RIC), aguarda a assinatura de um decreto regulamentador. A previsão do Instituto Nacional de Identificação (INI) é de que a mudança passe a valer a partir do início de 2009. Os documentos, do mesmo formato e material que os cartões de crédito, terão foto digital feita na hora, impressão digital e assinatura digitalizada, marca dágua feita a laser e um chip de segurança para facilitar o armazenamento de informações trabalhaistas, previdenciárias e criminais, entre outras.

“A expectativa é que ninguém consiga fraudá-la” , diz o diretor do INI, Marcos Elias de Araújo.Enquanto a nova RIC não é oficializada, muitos Estados, a exemplo do Rio Grande do Sul, já estão digitalizando o processo de confecção da carteira de identidade atual, como ocorre em Caxias do Sul, por exemplo, desde dezembro de 2006.

Para o diretor do INI, a implementação do projeto contribuirá para tornar a identificação civil no Brasil ainda mais eficiente: “a proposta é que, em nove anos, todos os brasileiros tenham o novo registro, que vai acabar com o problema de homônimos (pessoas que têm o mesmo nome e números de registro diferentes) e principalmente com as fraudes”.

Mais segurança - O assessor da direção do Departamento de Identidade do Rio Grande do Sul, Eduardo Marques Lourenço, diz que o novo Registro de Identidade Civil (RIC) representará a adoção de um número único para cada cidadão brasileiro. “O sistema brasileiro tem essa falha: cada estado pode emitir um número que identifique o cidadão. Na prática, é possível ter 27 primeiras vias do documento para uma só pessoa. O RIC virá para mudar isso”, espera.

Lourenço informa que não há previsão para que as modificações nos documentos comecem a ser feitas no RS. Ele explica que o processo ainda está em estudo e que as mudanças acarretarão muitos gastos. “Para que isso aconteça, o Brasil inteiro precisa estar informatizado. E além de tempo, isso demandará custos. Há um mês, estivemos em uma reunião em Brasília, mas até agora, nada nos foi repassado”, afirma o assessor.

Um dos pioneiros a implantar o RIC deve ser Santa Catarina. De acordo com o gerente do Instituto de Identificação Civil e Criminal catarinense, Carlos Augusto Thives de Carvalho, o Estado deu o passo inicial para adotar a nova identidade ao se colocar à disposição do governo federal para ser o primeiro a emitir o RIC. Ele conta que o instituto possui um projeto para, após a aprovação do decreto, implantar um protótipo em Santa Catarina, no segundo semestre de 2009.

“Convém ressaltar que isso envolve arrecadação de recursos e contratação de servidores”. O novo registro não será obrigatório e o antigo continuará valendo. Carvalho explica que as pessoas poderão substituir as carteiras de identidade aos poucos.


Fonte: Jornal Pioneiro - RS

quarta-feira, março 26, 2008

RS comemora 10 anos da implantação dos CRVAs nos cartórios de registro civil gaúchos

Vistoria veicular, consulta e emissão de documentos, lacração de placas automotivas e muito mais. Há 10 anos, as serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do estado do Rio Grande do Sul estão licenciadas para oferecer à população, por meio dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), o trabalho do registro de veículos automotores, antes realizado pelo Detran estadual.

A idéia pioneira fez parte de um antigo projeto de modernização e transparência do sistema de trânsito gaúcho. Idealizadas e incentivadas pelo desembargador Décio Antônio Erpen, as modificações incluíam desde a mudança do espaço físico até a transferência dos serviços para entidades particulares, deixando de ser uma atividade policial para se tornar uma área técnica-administrativa. Estrutura pequena, prestação de serviço com base no setor privado, auto-sustentado e com pessoal qualificado eram as premissas do projeto.

Visando a melhoria dos serviços, em agosto de 1996 os CRVAs foram criados pela Lei nº 10.847, mas em julho do ano seguinte começaram a ser implantados. Em 1998, o Conselho de Magistratura imprimiu consistência definitiva ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), com validade para todo o Estado do Rio Grande do Sul, propiciando aos titulares do Registro Civil das Pessoas Naturais, a faculdade de realizar as atividades necessárias aos registros de veículos automotores, novos e usados.

Desde então, os registradores civis de pessoas naturais gaúchos passaram a oferecer, além do ofício de registro de nascimento, casamento e óbito, os serviços anteriormente designados ao Detran do Rio Grande do Sul. Dentre as principais funções estão: exame de documentação, vistoria do veículo para confronto com documentos, confronto de dados com Renavam, inserção no sistema de novos dados registrais e alterações de cadastro.

De acordo com o oficial Calixto Wenzel, presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), não fosse o trabalho diferenciado muitas serventias de registro civil puras não teriam condições de atender a população. "Os 10 anos de existência do CRVA, que coincidem com a instituição da gratuidade dos atos civis, foram fundamentais não somente para a manutenção dos cartórios de registro civil, mas também para a melhoria dos serviços oferecidos pelas serventias, desde a implantação de novas instalações até o aperfeiçoamento profissional", resume.

Wenzel explica que a gratuidade dos atos do registro civil, sancionada pela Lei 9.534 em 97, trouxe angústias e incertezas para os registradores, no entanto, a possibilidade da prestação de novos serviços foi uma esperança para a classe. "Buscamos o apoio dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Por meio da respeitabilidade e credibilidade que o oficial possui perante a sociedade, alcançamos essa conquista".

Opinião compartilhada pela classe de registradores de pessoas naturais gaúchos. "O CRVA representa a sobrevivência do registro civil, que não conseguiria operar sem os recursos advindos com a atribuição conquistada há 10 anos", reforça Nino José Canani, vice-presidente da Arpen-Brasil e titular do 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre.

Os CRVAs contam com diversos departamentos. Desde o atendimento telefônico, importante elo de comunicação e informação; digitação e conferência de dados, com consultas ao sistema informatizado do Detran e verificação dos documentos apresentados, até a vistoria veicular.

Carlos Fernando Reis, oficial do cartório da 6ª Zona da capital, concorda com a análise de seus colegas. "Sem dúvida, esta foi a maneira pela qual muitos cartórios, principalmente os de registro civil puro, conseguiram subsistir. Sem o CRVA, muitos estariam passando por uma situação calamitosa, sem renda para oferecer à população um bom atendimento".

Modernização e Aperfeiçoamento

Ao mesmo tempo em que as novas atribuições exigiram dos cartórios a informatização e ampliação do espaço físico, possibilitaram um aumento da receita e fortaleceram a imagem das serventias, que passaram a oferecer à população um serviço muito mais ágil, transparente, seguro e eficiente. Uma conquista dos registradores civis, que não seria possível sem a parceria e integração com os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

A presidente da Arpen-RS, Nelda Piovesan, titular do cartório de Passo Fundo, ressalta que a incerteza da manutenção do convênio a cada transição de governo traz certa insegurança. "A prestação de serviço é elogiada por toda a população e traz benefícios ao poder público. Durante esses 10 anos, o CRVAs cresceram muito no Estado. Apesar de exigir uma estrutura dispendiosa e ser um convênio instável, pois não há uma lei estadual designando o trabalho para o registro civil, o CRVA foi e é muito importante para a manutenção dos cartórios de registro de pessoas naturais."

"Passados 10 anos tenho absoluta certeza de que o CRVA foi importante não somente para os titulares de cartórios, mas também para toda a sociedade, que no início contava com apenas dois locais para a realização de vistoria veicular na capital e, atualmente, pode realizar o serviço em seis diferentes lugares", complementa Reis. Canani lembra que esta é uma experiência única no país e muito rica para os registradores civis, pois exige qualificação profissional e competência para o atendimento ao público.

Elisabeth Schwab, oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Zona de Novo Hamburgo, sente-se orgulhosa em fazer parte dos CRVAs e reforça que o sistema utilizado deveria servir de exemplo para a classe buscar agilidade nos serviços de registro civil. "Sinto-me muito grata e muito feliz por estar nessa função". Ela explica que por meio do Gerenciamento de Informações do Detran (GID), os CRVAs têm acesso a placas do Brasil inteiro, que o sistema é interligado à Base de Informação Nacional (BIN), do Denatran.

A partir desse sistema único no país, o estado do Rio Grande do Sul passou por uma profunda mudança. Uma nova cultura relativa aos serviços de trânsito foi implantada, trazendo vantagens ao governo e economias significativas aos cofres públicos. O projeto que no início tinha em sua magnitude um diferencial traz hoje o benefício para a população e a excelência dos serviços oferecidos.

"Até hoje não temos um sistema integrado para o registro civil sequer estadual. O sistema implantado para o CRVA deveria servir de exemplo para a classe buscar o desenvolvimento de um banco de dados nacional.", completa indignada.

De acordo com dados do Detran estadual, a evolução da frota gaúcha foi de 1.903.900, em 1992 para 3.911.910 em 2005. Para garantir a excelência no atendimento, atualmente são 282 CRVAs instalados em todo o Estado, sendo seis na capital gaúcha.

A eficiência e rapidez são garantidas pelo identificador veicular documental (IVD), profissional que possui alto grau de conhecimento e tem competência para assinar certidões, cadastrar selos de autenticidade, fazer desalienações e concluir processos simples e rápidos. A segurança e credibilidade são avalizadas pelo sistema compartilhado, ou seja, a descentralização do sistema, no qual cada um é responsável por uma etapa do processo.

A implantação do CRVA no Rio Grande do Sul

Como funciona:

O convênio firmado entre o Detran e o oficial tem o prazo de validade de cinco anos, a fiscalização é realizada pelo Detran e pela Corregedoria-Geral da Justiça estaduais. O sistema utilizado é desenvolvido e implantado pelo Detran, interligando as serventias conveniadas através da Cia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), com a utilização de uma linha dedicada. Os CRVAs têm acesso ao Renavam, SNG (Sistema Nacional de Gravames) e Detran-RS.

O titular da serventia tem responsabilidade civil e penal, podendo sofrer desde advertências até o cancelamento do convênio. A remuneração é feita pelo Detran, por meio de uma planilha mensal, conforme processos concluídos e pagos.

Serviços oferecidos pelos CRVAs:

Transferência de propriedade
Primeiro emplacamento
2ª Via do CRLV
2ª Via do CRV
Alteração de características
Liberação de restrições financeiras (alienação fiduciária/reserva de domínio)
Liberação de arrendamento mercantil (leasing)
Troca de município de veículo do RS
Troca de município de veículo de outro estado
Baixa definitiva de veículo como sucata
Mudança de placa
Certidão de registro
Alteração de endereço residencial
Alteração do endereço de entrega do CRV e/ou CRLV
Alteração de nome/ razão social, RG e CPF/CNPJ

Fonte : Assessoria de Imprensa - Arpen Brasil

quarta-feira, março 19, 2008

Tabeliães e registradores gaúchos criam escola para formar mão-de-obra para atuar em seus serviços

Mais uma vez, foi sucesso de participação à promoção de encontro conjunto de registradores e tabeliães do RS. Em torno de 300 pessoas participaram na sexta 14 e sábado 15 de março do II encontro de Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul, realizado na cidade de Capão da Canoa.

Um convênio assinado na tarde de sábado, 15 de março, cria uma escola de formação profissional para trabalhadores atuarem em tabelionatos de notas e de registros no Rio Grande do Sul. A assinatura do acordo de cooperação mútua, um dos momentos mais importantes do encontro, sacramenta um projeto antigo das duas entidades, que se ressentem de mão-de-obra especializada para atuar em seus serviços.

O Rio Grande do Sul tem hoje em torno de 450 tabelionatos de notas, e outros 400 cartórios de registros de imóveis, e registros civis. Os dois setores geram juntos em torno de 7.000 empregos diretos no Rio Grande do Sul. Hoje, cada tabelionato precisa treinar seus novos colaboradores a partir da contratação, o que gera um espaço grande de tempo entre a contratação e o momento em que o novo colaborador realmente conhece o serviço. Por ser uma atividade muito específica, que exige conhecimentos sólidos de questões técnicas, o tempo de preparo de cada novo funcionário é muito grande

A expectativa dos presidentes do Colégio Notarial do Brasil - Seção RS, Luiz Carlos Weizenmann, e do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Adão Freitas Fonseca, é de que no prazo de 60 dias já estejam funcionando os primeiros cursos. A idéia é promover cursos em Porto Alegre, e nas cidades do interior do Estado, a partir da solicitação dos colegas notários e registradores.



Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Seção RS

sexta-feira, julho 06, 2007

Rio Grande do Sul rumo à certificação digital

O Rio Grande do Sul deu mais um passo rumo à implantação do projeto Governo Eletrônico. Na última semana, a governadora Yeda Crusius, em encontro com o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, discutiram a criação da Autoridade Certificadora do Rio Grande do Sul (AC-RS).

O objetivo de criar uma autoridade certificadora no Estado é obter autonomia na área de certificação digital. A identificação eletrônica é vista como ferramenta indispensável na desburocratização das ações de governo e garante validade jurídica nas transações eletrônicas.

No país, a proposta é a mais avançada em termos de iniciativas estaduais e serve de modelo para as demais unidades da federação. Para sua implementação, contará com recursos da União, por meio de convênio com o ITI, autarquia vinculada à Casa Civil do governo federal.

O ITI conta com convênio com a UFRGS e com a AC-RS, cuja criação já está aprovada pela Assembléia Legislativa, para montar o laboratório de aplicações da certificação eletrônica. Neste campo, o Estado já se destaca na utilização da nota fiscal eletrônica, pois 82% das notas emitidas no país tiveram origem no Rio Grande do Sul.

Fonte : IT Web - SP