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segunda-feira, agosto 09, 2010

Proposta quer aplicar o Código de Defesa do Consumidor aos serviços dos cartórios de notas e de registro de títulos

Oscar Ivan Prux

A Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) patrocinou uma revolução na sociedade brasileira, basta observar a diferença na qualidade dos produtos e serviços desde sua entrada em vigência. Ao que se acresce, as vantagens que os consumidores conseguiram ao ter acesso as informações sobre seus direitos, bem como, as formas judiciais e extrajudiciais de solução de conflitos em relações de consumo. Esse contexto ajudou a evoluir o país economicamente. Todavia, em serviços nos quais há algum envolvimento do Estado, o progresso não foi de mesmo nível. Numa lógica racional, independente do pagamento ser direto (pelo consumidor) ou indireto (pela população, via tributos), não existe motivo para um serviço público ter qualidade diferente de um serviço privado. Entretanto, essa lamentável circunstância faz parte da realidade e da cultura brasileira (note-se: - as diferenças quanto aos serviços de saúde na esfera privada e na esfera pública; - a qualidade das estradas conservadas com dinheiro dos tributos e as pedagiadas, etc.).

Enquadrar um Estado cuja máquina é dominada por políticos forjados numa cultura que considera irrelevante o descumprimento de padrões de qualidade dos serviços e de prazos, representa um desafio para o Século XXI. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, embora sem conseguir abranger todos os serviços públicos (ficaram de fora os uti universii, custeados através da arrecadação de tributos), deu um primeiro passo prevendo sua aplicação aos serviços públicos remunerados de forma específica (os uti singulii), mas ainda existe muito por evoluir. E, nesse contexto, gravitam aquelas prestações de serviços que são realizadas pelos cartórios de notas e registro de títulos e documentos.

Diz a Constituição Federal, em seu artigo 236: "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público".

No sentido funcional, essa sistemática pela qual a iniciativa privada exerce serviços originariamente de prerrogativa do poder público e que são pagos pelos consumidores, evidentemente, se justifica que estejam abrangidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Reconhecidamente, os serviços de cartórios são de interesse geral ou coletivo e diante do contido no artigo 22, do CDC, que arrola aqueles prestados por concessão, permissão ou qualquer outra forma de empreendimento, essa concepção merecia que fosse automática, sem contestações, inclusive por conta de que o consumidor remunera em específico o serviço que contrata. Entretanto, diante da resistência de prestadores desses serviços, agora essa determinação vem expressada textualmente pelo Projeto de Lei nº 4.330/08 aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, devendo seguir em caráter conclusivo para exame da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania.

O lobby dos cartórios é dos mais conhecidos e poderosos do país quando busca seus interesses corporativos, principalmente quando o assunto envolve valor de custas. E não deverá ser diferente no sentido de batalhar contra a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor à esse serviços. Entretanto, se espera que prevaleça o interesse social, pois o consumidor, sempre que necessita de serviços cartoriais, não encontra alternativa senão pagar as custas que lhe são apresentadas, sob pena de ver seus processos (como uma escritura de imóvel ou registro) não serem efetivados. Vale frisar que não existe livre iniciativa no setor de cartórios (que geram rendimento para seus titulares e não para a coletividade) e o consumidor está subjugado a ter de procurar unicamente os serviços apenas daquele que recebe a delegação do Poder Público.

Assim, conforme o previsto pelo CDC, com a imposição do dever de qualidade nos serviços e com custas em valores condizentes, se estará protegendo o consumidor individual e coletivamente, forma pela qual se pode atender ao interesse social. A par disso, se oportunizará uma sensível evolução em um setor no qual a população sempre percebeu vínculos muito estreitos com práticas políticas pouco recomendáveis e serviços de qualidade questionável (ao modelo de alguns setores do serviço público).

Será um avanço, se consolidar-se a esperança de que o Século XXI confirme que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor deve ser aplicado a todos os serviços para destinatário final, quer eles sejam praticados pela iniciativa privada, quer sejam pelo Poder Público. Quando este dia chegar, não haverá dúvida de que o Brasil será uma nação desenvolvida, na qual existirá respeito aos direitos dos consumidores, inclusive por conta de que estes são os mais próximos dos direitos humanos.

Oscar Ivan Prux é advogado, economista, professor, especialista em Teoria Econômica, mestre e doutor em direito. Coordenador do curso de direito da Universidade Norte do Paraná - Unopar. Diretor do Brasilcon para o Paraná.

Fonte: Jornal do Paraná

quinta-feira, julho 15, 2010

Finanças aprova proposta que submete cartórios ao Código de Defesa do Consumidor

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que submete ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) os cartórios de notas e de registro de títulos e documentos. O texto aprovado é um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Paes Landim (PTB-PI) ao Projeto de Lei 4330/08, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que limitava os valores cobrados pelos cartórios no registro civil de caixas escolares, grêmios estudantis e associações de pais e mestres.

A relatora, deputada Luciana Genro (PSol-RS), defendeu a proposta. Segundo ela, o projeto não traz implicações para o Orçamento da União e trata de um tema de grande relevância social.

O texto de Paes Landim, além de manter as propostas do projeto original, proibe a cobrança de taxas de analfabetos, pobres, agricultores familiares e pessoas com mais de 60 anos. Também exige a publicação de balanços dos cartórios em jornais de grande circulação e estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definirá a política de preços dos cartórios.

"Ao contrário das empresas comerciais, os cartórios geram ganhos apenas para os seus titulares, em nada contribuindo para o desenvolvimento do país", disse Paes Landim. "O consumidor vê-se refém das taxas cartoriais, uma vez que não pode se furtar a pagá-las sob pena de suspensão de seus processos que exigem a intervenção cartorial, como para a escritura de um imóvel."

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-4330/2008


Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, julho 03, 2009

Aprovada proposta que dispensa juiz de analisar habilitação para casamento civil

Como forma de ajudar a desafogar o Judiciário brasileiro, abarrotado de processos em todas as suas instâncias, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (2) projeto que dispensa da homologação judicial a habilitação para casamento.

De acordo com o projeto (PLC 38/07), de autoria do Poder Executivo e já aprovado pela Câmara dos Deputados, a habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a respectiva audiência do Ministério Público. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiros, aí sim caberá ao juiz analisar a homologação.

Atualmente, de acordo com artigo da Lei 10.406/02, do Código Civil, a habilitação é feita perante o oficial do Registro Civil e, após a audiência do MP, é endereçada ao juiz para posterior homologação.

O projeto segue agora para votação do Plenário do Senado.
Fonte: Site do Senado Federal - 02/07/2009.

sexta-feira, outubro 31, 2008

Arpen-Brasil apresenta propostas de desjudicialização do Registro Civil ao Grupo Interministerial

Brasília (DF) - A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), por meio de seu Procurador para Assuntos Nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, entregou na manhã desta quinta-feira (30.10), ao Grupo Interministerial formado pelo Governo Federal, coordenado pela Secretaria da Reforma do Judiciário e Casa Civil, as propostas de desjudicialização que podem ser levadas ao Registro Civil com o objetivo de contribuir para desafogar o Poder Judiciário.

"O prazo da criação e publicação do Grupo Interministerial e o da entrega das propostas foi curto, mas mesmo assim conseguimos colher algumas sugestões e participações que foram entregue hoje ao Grupo do Governo", afirmou Carvalho Filho. "Conversamos um pouco com o Grupo Interministerial e haverá ainda uma nova possibilidade de contato para que possamos levar novos projetos que ajudem a desafogar o Poder Judiciário e para o qual gostaríamos de uma maior participação dos registradores civis, enviando suas sugestões", completou.

Entre os temas sugeridos pelos Registradores Civis brasileiros e levados ao Grupo Interministerial estiveram a exclusão do Livro D, modificações nos artigos 110 e 109, que dispõe sobre erro evidente e retificação judicial, passando-a para a administrativa, adoção unilateral, habilitação para conversão de união estável em casamento, exclusão de manifestação judicial e do Ministério Público em habilitações de casamento e cruzamento de informações entre as secretarias de saúde municipais e os cartórios das DNVs e registros, para que os respectivos conselhos tutelares possam localizar as crianças não registradas. Outros temas, que ainda precisam de estudos mais aprimorados, serão levados em momento oportuno ao Grupo Interministerial.

A Arpen-Brasil informa também que propostas, projetos e sugestões destinadas a levar para o Registro Civil atribuições já pertencentes à outras naturezas foram descartadas.

O Procurador Nacional da Arpen-Brasil e da Arpen-SP agradeceu aos registradores que trabalharam durante toda a quarta-feira (29.10) na redação das propostas, em especial à registradora do Amazonas Juliana Follmer, ao presidente da Anoreg-RJ, Alan Borges, ao presidente do Recivil, Paulo Risso, ao presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, aos cinco registradores civis paulistas que encaminharam sugestões, Durvalino Cristiano Wetterich Domingues (Distrito de São Lourenço do Turvo), Marcelo Velloso dos Santos (Campos do Jordão), Mário de Carvalho Camargo Neto (Capivari), Thiago Lobo Bianconi (Junqueirópolis), Luiz Guilherme Loureiro (São Vicente), Alexandre Vicioli (Lucélia) e ao registrador sul-matogrossense Fábio Zonta Pereira, de Cassilândia (MS).

As propostas de desjudicialização encaminhadas por notários e registradores foram discutidas durante a reunião mensal da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em Brasília-DF, na qual as diversas especialidades reuniram-se por meio de suas lideranças e debateram as propostas sugeridas por colegas de todo o Brasil. Formados os Grupos de Trabalho, divididos por especialidades, foram definidas as prioridades de cada natureza que foram levadas nesta quinta-feira (30.10) ao Grupo Interminesterial que estabeleceu como prioridades para o Registro Civil a instalação de postos em maternidades, as retificações administrativas e a emissão de CPF junto com o registro de nascimento.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, fevereiro 08, 2008

Proposta institui posto de registro civil em hospitais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2237/07, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que torna obrigatória a instalação de postos de registro civil em hospitais e maternidades. Segundo o texto, que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), o serviço será obrigatório em cidades com população superior a cem mil habitantes. O objetivo é facilitar o registro e a emissão de certidões de nascimento e de óbito.

Para o deputado, a certidão de nascimento "é o primeiro momento da cidadania", mas nem sempre as famílias conseguem fazer o registro. Ele ressalta que, sem a certidão, as crianças não podem se matricular em escolas nem ter acesso aos serviços públicos de saúde.

Além disso, em sua opinião, "as crianças ficam mais vulneráveis ao trabalho infantil por não terem como comprovar a idade e se tornam alvos mais fáceis do abandono e das diversas formas de exploração e tráfico de pessoas, já que não há documentos que atestem a sua simples existência".

Referência positiva

O deputado cita como exemplo positivo uma iniciativa do Distrito Federal, onde são mantidos em funcionamento postos de registro civil nas maternidades públicas. De acordo com o parlamentar, a iniciativa "tem contribuído largamente para o aumento do número de registros de crianças nascidas, melhorando a vida da população de baixa renda e facilitando o planejamento de ações governamentais".

O serviço faz parte do programa "Maternidade Cidadã", lançado em 2002 pelo governo do DF. Atualmente, existem postos de registro civil em dez maternidades locais. A previsão é de instalação de postos em todos os hospitais públicos do Distrito Federal nos próximos anos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-2237/2007

Fonte: Câmara dos Deputados