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segunda-feira, maio 07, 2012

Justiça autoriza 1ª habilitação para casamento homoafetivo em Sergipe


A Juíza da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, Gardênia Carmelo Prado, autorizou, em sentença proferida no dia 03.05, no Processo 201230200270, a primeira habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo em Sergipe.

Na sentença, a magistrada explicou que as partes pretendem estabelecer o contrato de casamento se submetendo apenas e tão-somente às mesmas exigências que quaisquer outros tipos de pares que são admitidos ao processo de habilitação. Pleiteiam ser tratadas com igualdade em relação a quaisquer outros cidadãos nas mesmas condições civis e humanas. "Se há reconhecimento da família formada por casais homoafetivos, se a união homoafetiva foi equiparada à união estável entre pessoas de sexo diferente, e se inexiste vedação constitucional discriminatória, segundo orientação e interpretação das questões pela Corte Máxima do país, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, razão não há para que os cidadãos, independentemente de gênero, tenham o seu direito reconhecido e garantido de realizar o seu casamento civil diretamente, sem submissão à via prévia da união estável", ponderou a juíza.

A juíza afirmou ainda, que a diversidade dos papéis socioculturais, e em especial a orientação sexual dos indivíduos não deve importar a colocação dos casais homoafetivos à margem da lei. "Eles, como os casais heterossexuais, são tão destinatários dos princípios constitucionais da Igualdade, da Dignidade da Pessoa Humana, da Nuclearização da Família, da Intimidade, da Privacidade, e de outros atrelados à condição dos indivíduos em relação a si mesmo e em relações entre si e com a sociedade, como quaisquer outros cidadãos".

Ao final, a magistrada citou o Informativo 525 aprovado na V Jornada de Direito Civil realizada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), que define a possibilidade da conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.
Fonte : Assessoria de Imprensa

TJBA lança sistema de habilitação para casamento via internet


O Tribunal de Justiça deu mais um passo rumo à modernização do Poder Judiciário da Bahia.
Trata-se do Sistema de Habilitação de Casamento via Web, um mecanismo descentralizador do atendimento jurídico, que facilitará o acesso do cidadão ao serviço.
Através do sistema, os noivos podem realizar um pré-cadastro com os dados pessoais – nomes, local do casamento e testemunhas – e emitir os principais documentos, agilizando o posterior atendimento no cartório de registro civil.
A habilitação para casamento via web deve ser feita no site do Tribunal, clicando no ícone “Habilitação de Casamento”, localizado no carrossel que fica no rodapé da página.
Para efetuar o cadastro, o nubente deve seguir as orientações listadas no “manual do usuário”, disponível na mesma página do cadastro.
Clique aqui para acessar o sistema.
Clique aqui para ler o manual do usuário.
O sistema foi idealizado pela juíza-corregedora Maria Helena Lordelo e, até o momento, já foram feitas 104 solicitações de habilitação para casamento através dele.

Fonte: TJBA

segunda-feira, maio 30, 2011

Jovem maior de 16 anos emancipado pode ser autorizado a dirigir

A Câmara analisa o Projeto de Lei 571/11, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter habilitação de motorista. A proposta altera Código de Trânsito Brasileiro (CBT - Lei 9.503/97). Atualmente, apenas os penalmente imputáveis podem ser habilitados, o que significa, na prática, idade mínima de 18 anos.

A emancipação é um mecanismo legal que concede ao adolescente alguns direitos civis de adulto. De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), para se emancipar, o jovem precisa da autorização dos pais (registrada em cartório) ou comprovar independência financeira: possuir negócio próprio ou trabalho com carteira assinada.

O projeto de lei estabelece que, caso cometam crimes na direção de veículos, os habilitados maiores de 16 e menores de 18 anos serão responsabilizados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - 8.069/90). Entre as sanções estão previstas advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.

O parlamentar destaca que a permissão para dirigir seria válida por um ano, renovável por igual período. Ao completar 18 anos, caso tenha a permissão por mais de um ano ininterrupto, o condutor poderá requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). "Um jovem de 16 anos já pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade", destaca o autor.

Tramitação

A proposta será tramitará pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois seguirá para análise do Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-571/2011

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, julho 28, 2010

Saiba o que fazer com documentos em caso de morte de um parente

Crime de estelionato foi o que mais cresceu nos 5 primeiros meses do ano.
Família deve cancelar cartões de crédito.

De acordo com as recentes estatísticas divulgadas pelo Instituto de Segurança Pública, no município do Rio, o crime de estelionato foi o que mais cresceu nos cinco primeiros meses do ano, em comparação com o mesmo período de 2009. De janeiro a maio, foram feitos 5.565 registro, contra 5.175 casos no ano anterior.

Já no estado, o crime de estelionato, foi o segundo que mais cresceu no período. Em muitos dos crimes são usados documentos de pessoas que morreram. Por isso, é importante saber o que fazer com eles no caso de algum parente falecer.

Carteira de identidade e carteira de motorista:

Em geral, os cartórios comunicam o óbito ao Detran-RJ. O órgão abre um processo administrativo e coloca uma observação no cadastro da pessoa falecida. Todas as carteiras de identidade do estado, inclusive as emitidas pelo Instituto Félix Pacheco, são comunicadas ao Detran. Mas, caso a família queira dar entrada no processo pessoalmente, é necessário abrir um protocolo geral com a certidão de óbito. Em média, de acordo com o Detran, a baixa dos documentos acontece em um mês.

Título de eleitor:

O cartório notifica a Justiça Eleitoral sobre os óbitos ocorridos para que seja dada a baixa no sistema. No entanto, o parente pode apresentar a certidão de óbito no cartório eleitoral, para agilizar o procedimento. Nesses casos, o cancelamento é feito na hora.

Carteira de trabalho:

Segundo o Ministério do Trabalho, em caso de morte, qualquer amigo ou parente deve comparecer a uma superintendência, gerência ou agência do ministério com certificado de óbito e dar entrada no pedido de baixa da carteira de trabalho. A baixa na é feita na hora, mas, de acordo com o ministério, o processo é rápido.

Em caso de cobranças indevidas:

Mas, no caso de alguém receber cobranças em nome de algum parente morto, saiba o que fazer: de acordo com a defensora Maria de Fátima, a partir do momento em que as cobranças forem feitas, o familiar deve entrar com uma ação declaratória de inexistência de dívida do espólio, já que o próprio parente, segundo ela, não tem legitimidade para representar o espólio.

No entanto, antes de entrar com a declaração, a defensora diz que é necessário que o parente abra um inventário e seja nomeado inventariante, já que a pessoa, ao morrer deixa de ter personalidade jurídica.

Segundo ela, caso o falecido tenha deixado patrimônio, ele paga dívida, por isso, segundo ela, é importante cancelar todos os documentos e cartões de créditos assim que a família puder.

O familiar também pode entrar com uma medida preventiva para notificar a morte junto aos bancos e aos órgãos responsáveis pela expedição dos documentos do morto. A defensora lembra que o familiar pode pedir dano moral a essas instituições, já que é de responsabilidade dessas empresas e órgãos a verificação dos documentos.



Fonte: G1

terça-feira, junho 08, 2010

Habilitação para casamento poderá ser solicitada pela internet

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7079/10, do Senado, que autoriza o uso da internet na apresentação de requerimento para processo de habilitação de casamento. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Conforme a legislação atual, os noivos têm de comparecer pessoalmente a um cartório de registro civil ou serem representados por um procurador devidamente instruído para dar início ao procedimento que verifica se há impedimentos legais ao matrimônio.

Desburocratização

O autor da proposta, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), lembra que a internet tem um papel importante na desburocratização do Estado e da sociedade. "A medida facilitará a vida dos pretendentes ao casamento, já que não precisarão enfrentar filas para requerer a habilitação", afirma.

Mercadante ressalta ainda que o texto está em consonância com a Lei 11.419/06, que permite a prática de atos processuais em geral pela via eletrônica, por meio do uso de assinaturas digitais.

Caso a proposta seja convertida em lei, os ofícios de registro civil terão 180 dias para se adaptar à nova regra. "Os órgãos precisam desenvolver sistemas capazes de viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e a autenticidade dos dados", argumenta o autor.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

segunda-feira, março 15, 2010

Senado aprova habilitação de casamento pela internet

Objetivo é desburocratizar o casamento civil; projeto, agora, vai à deliberação da Câmara.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 10, o projeto do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que autoriza noivos a apresentar pela internet, junto ao oficial do Registro Civil, o requerimento de habilitação para casamento.

O projeto ainda vai à deliberação da Câmara. Quando sancionado, a lei só entrará em vigor 180 dias depois da publicação oficial, a fim de que, neste intervalo, os cartórios tenham tempo para se adequar à nova regra, segundo o Senado.

O objetivo do projeto é desburocratizar o casamento civil, facilitando a vida dos noivos, que assim não precisarão submeter-se a filas, desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos requerentes.

O senador Aloizio Mercadante explica que os órgãos de administração pública, principalmente no Judiciário, estão desenvolvendo sistemas dotados de capacidade para viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e autenticidade dos textos e o seu armazenamento de forma confiável.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, julho 03, 2009

Aprovada proposta que dispensa juiz de analisar habilitação para casamento civil

Como forma de ajudar a desafogar o Judiciário brasileiro, abarrotado de processos em todas as suas instâncias, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (2) projeto que dispensa da homologação judicial a habilitação para casamento.

De acordo com o projeto (PLC 38/07), de autoria do Poder Executivo e já aprovado pela Câmara dos Deputados, a habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a respectiva audiência do Ministério Público. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiros, aí sim caberá ao juiz analisar a homologação.

Atualmente, de acordo com artigo da Lei 10.406/02, do Código Civil, a habilitação é feita perante o oficial do Registro Civil e, após a audiência do MP, é endereçada ao juiz para posterior homologação.

O projeto segue agora para votação do Plenário do Senado.
Fonte: Site do Senado Federal - 02/07/2009.

quarta-feira, janeiro 23, 2008

Expedição de identidade e habilitação pode ser gratuita

O Projeto de Lei 1858/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), torna gratuita a emissão da carteira de identidade e da carteira nacional de habilitação para pessoas reconhecidamente pobres.

O deputado lembrou que já são gratuitas as certidões de nascimento e de óbito, assim como o casamento civil. Ele ressaltou que isso é imprescindível ao exercício da cidadania. A carteira de identidade e a de habilitação, afirmou, também se encontram nesse patamar.

De acordo com a proposta, o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a seu pedido, se analfabeto. Caso essa declaração seja falsa, as taxas serão multiplicadas por dez, e o declarante poderá ser responsabilizado civilmente e penalmente.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta PL 1858/2007



Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, abril 02, 2007

Onde e o que é preciso para tirar os principais documentos na RMR

Carteira de Identidade

Nas Agências do Trabalho

Recife (matriz)
Rua da Aurora, 425 - Boa Vista - Recife-PE
Fones: 3413-7016

Camaragibe
Estrada de Aldeia, km 01 - Jardim Primavera - Camaragibe - PE
Fones: 3303.3665 / 3303.3651

Paulista
Praça Coronel Frederico Lundgren, s/nº - Centro - Paulista
Fones: 3303.3800 / 3803
e-mail: paulista@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Cordeiro (Expresso Cidadão)
Avenida Caxangá, 2000 - Cordeiro - Recife - PE
Fone: 3445.8830

Boa Vista (Expresso Cidadão)
Rua da Saudade, S/N - Boa Vista
Fone: 3421-7200

Olinda (Expresso Cidadão)
Antigo Centro da Moda - Vila Popular - Olinda
Fones: 3429.1097 / 2022

Paudalho
Rua Senador Pinheiro Ramos, s/nº - Centro - Paudalho
Fones: 3636.1317 / 1376
e-mail: paudalho@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Nazaré da Mata
Rua Leão Coroado, 420 - Bairro da Estação
Fones: 3633.4821 / 4822
e-mail: nazare@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Pesqueira
Av. Ésio Araújo, s/n, Centro

* Horário de atendimento das agências: das 7h30 às 19h30
* Horário de atendimento do Expresso Cidadão: De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábado das 8h às 14h


Documentos necessários:
1ª via: Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento e duas fotos 3x4


2ª via: Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, duas fotos 3x4 e pagamento da taxa de R$ 11,22.


3ª via: Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, duas fotos 3x4 e pagamento da taxa de R$ 22,45.


4ª via em diante: Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, duas fotos 3x4 e pagamento da taxa de R$ 44,89

O pagamento das taxas podem ser efetuados nas seguintes redes bancárias: Bandepe, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco.

Outros locais que fazem emissão da Carteira de Identidade:
Delegacia de Boa Viagem (3463-1512 ou 3326-3030), Delegacia de Jaboatão Velho (3482-5433 ou 3482-5399), Delegacia de Prazeres (3376-6447 ou 3376-6296), Delegacia de Piedade (3468-3611 ou 3301-3935) e Delegacia de Cavaleiro (3249-5842 ou 3249-7989).

Em caso de perda ou roubo: o cidadão deve prestar queixa na delegacia mais próxima e tirar a segunda via, levando os documentos discriminados acima e pagando uma taxa de R$ 11,22.


CPF

Em qualquer agência dos Correios
Horário de atendimento: das 9 às 17h

Documentos necessários:

1 ª via:
Para menores de 16 anos: Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade do pai ou da mãe e pagamento da taxa de R$ 5,50
Para maiores de 16 anos: Título de Eleitor; Carteira de Identidade e pagamento da taxa de R$ 5,50

2ª via:
Para menores de 18 anos: Número da 1ª via do CPF, Carteira de Identidade e pagamento da taxa de R$ 5,50.
Para maiores de 18 anos: Número da 1ª via do CPF, Título de Eleitor, Carteira de Identidade e pagamento da taxa de R$ 5,50.

Em caso de perda ou roubo: é preciso prestar queixa na delegacia mais próxima. Para tirar a 2ª via, é preciso se dirigir a uma agência dos Correios, munido do certificado de perda ou roubo e dos demais documentos necessários.


Carteira de Trabalho

Nas Agências do Trabalho

Recife (matriz)
Rua da Aurora, 425 - Boa Vista - Recife-PE
Fones: 3413-7016

Camaragibe
Estrada de Aldeia, km 01 - Jardim Primavera - Camaragibe - PE
Fones: 3303.3665 / 3303.3651
e-mail: camaragibe@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Petrolina
Av. Tancredo Neves, s/n, 1º Piso - Centro de Convenções Senador Nilo Coelho - Petrolina - PE
Fones: (87) 3862.9015 / 3862.9013
e-mail: petrolina@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Cabo de Santo Agostinho
Rua Dr. Antônio de Souza Leão, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho
Fone: 3521.6766
e-mail: cabo@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Paulista
Praça Coronel Frederico Lundgren, s/nº - Centro - Paulista
Fones: 3303.3800 / 3803
e-mail: paulista@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Cordeiro (Expresso Cidadão)
Avenida Caxangá, 2000 - Cordeiro - Recife - PE
Fone: 3445.8830

Olinda (Expresso Cidadão)
Antigo Centro da Moda - Vila Popular - Olinda
Fones: 3429.1097 / 2022

Paudalho
Rua Senador Pinheiro Ramos, s/nº - Centro - Paudalho
Fones: 3636.1317 / 1376
e-mail: paudalho@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Nazaré da Mata
Rua Leão Coroado, 420 - Bairro da Estação
Fones: 3633.4821 / 4822
e-mail: nazare@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Caruaru
Rua Padre Antônio Tomaz, n.º 127, Bairro de Maurício de Nassau
Caruaru - PE
Fone: (81) 3721.7775
e-mail: caruaru@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Garanhuns
Rua Amauri de Medeiros, 20 - Heliópolis
Fone: (87) 3761.3231

Goiana
Rua Luiz Gomes, 130 - Centro
Fone: 3626.9500

Postos de Atendimento

Recife/DRT
Avenida Agamenon Magalhães, 2000- Espinheiro - Recife - PE
Fone: 3427-7952

Recife/SEAD
Rua Guilherme Pinto, 133 - Graças - Recife - PE
Fone: 3303.5061

Salgueiro
Casa da Cidadania - Rua Otávio Leitinho s/n - Centro - Salgueiro -PE
Fone: (87) 3871.0014
e-mail: salgueiro@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Bezerros
Rua Vitoriano Pereira de Lima, nº 62, Centro
Fone: 3728.6746

Santa Cruz do Capibaribe
Rua Capitão Pedrosa, nº 306, Bairro de São Cristóvão

Pesqueira
Av. Ésio Araújo, s/n, Centro

* Horário de atendimento das agências: das 7h30 às 19h30
* Horário de atendimento do Expresso Cidadão: De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábado das 8h às 14h

Documentos necessários:

1ª via: Original da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Casamento e uma foto 3x4 colorida recente.


2ª via: Para quem perdeu a 1ª via e não a utilizou: Original da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Casamento e uma foto 3x4 colorida recente.
Para quem perdeu a 1ª via que já foi assinada: Extrato do Pis que pode ser retirado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou de Casamento e uma foto 3x4 colorida recente.

Para quem já utilizou a 1ª via completa: 1ª via da Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Casamento e uma foto 3x4 colorida recente.

Em caso de perda ou roubo: não é preciso prestar queixa para tirar a 2ª via do documento. Todos os documentos perdidos podem ser procurados na agência dos Correios, na Avenida Guararapes. Após um ano, a Carteira Profissional é levada à Delegacia Regional do Trabalho.


Carteira de Habilitação

Lojas do DETRAN/PE

Shopping Center Recife
1º andar, entrada Frutilly, próximo a Loja Riachuelo
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 10h às 22h e sábados, das 10h às 16h

Shopping Center Tacaruna
1º pavimento loja 142 (lateral da entrada do Hiper Bompreço e Livraria Modelo)
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 21h e sábados, das 9h às 15h

Shopping Center Guararapes
Entrada Barreto de Menezes(Principal)
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 21h e sábados, das 9h às 15h

Shopping Plaza Casa Forte
R. Dr. João Santos FIlho, 255 - Casa Forte - Recife - PE (térreo)
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 21h e sábados, das 9h às 15h

Shopping Caruaru
Avenida Adjar da Silva Casé, 800 - Indianópolis - Caruaru / PE
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 21h e sábados, das 9h às 15h

Cordeiro (Expresso Cidadão)
Parque de Exposições do Cordeiro
Endereço: Av. Caxangá, 2200 - Cordeiro
Fone: 3446-1149

Boa Vista (Expresso Cidadão)
Endereço: Rua da Saudade, S/N - Boa Vista
Fone: 3421-7200

Olinda (Expresso Cidadão)
Endereço: Centro da Moda Olinda - Av. Presidente kennedy, nº 1001 - Peixinhos - Olinda - Fone: 3494-1473

Horário de atendimento do Expresso Cidadão:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábado das 8h às 14h

Documentos necessários:

1ª via (carteira provisória): original e cópia da Carteira de Identidade e do CPF (em bom estado de conservação) e pagamento da taxa de R$ 128,40

2ª via (carteira provisória): original e cópia de um documento de identificação com foto e pagamento da taxa de R$ 32,10

1ª via (carteira definitiva): Original e cópia da carteira provisória e pagamento da taxa de R$ 32,10.
OBS.: A carteira definitiva só será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

2ª via (carteira definitiva): Original e cópia da Carteira de Identidade, ou da Carteira Profissional, ou de Reservista ou ainda da Carteira de Conselhos Regionais (CREA, CREMEPE, etc.) e pagamento da taxa de R$ 32,20

Em caso de perda ou roubo: O cidadão deve prestar queixa em qualquer delegacia. Depois, basta levar original e a cópia do Boletim de Ocorrência em algum posto do Detran que faça emissão da 2ª via do documento - como o Expresso Cidadão - e pagar uma taxa de R$ 32,20. Mais informações: 3453-1514 (Disk Detran).


Passaporte

Polícia Federal
Endereço: Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freire, Praça Ministro Salgado Filho, s/n, Recife/PE, CEP 51210-902,
Telefone: 3464-4949.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 9h às 14h

Documentos Necessários: Originais da Carteira de Identidade Civil (RG) ou Militar, para os maiores de 18 anos; Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento para mulheres que mudaram de estado civil, mas que continuam com Carteira de Identidade de solteira; Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos; Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve).

Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais; Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com o Serviço Militar; duas fotos 5 x 7, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) tiradas há no máximo seis meses, com fundo branco, de frente e que identifique plenamente o requerente; Formulário de requerimento de Passaporte modelo DPF-219, à venda em papelarias e disponível via, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta; Comprovante de pagamento da taxa de R$ 89,71, conforme tabela das receitas existente na própria guia GRU (Guia de Recolhimento da União).

No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa dos pais (pai e mãe), ou do responsável legal, ou do Juiz competente. A presença de um dos pais e do menor é indispensável. Na ausência de um dos pais, apresentar autorização específica para passaporte com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte, ou avulsa, ou do Juiz competente. Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domicílio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica, reconhecer a firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.

Em caso de perda ou roubo: o cidadão deve prestar queixa na delegacia mais próxima. Depois, basta levar a certidão da delegacia à Polícia Federal para solicitar o cancelamento. Para a retirada de um novo documento, em caso de roubo, furto ou perda, o procedimento é o mesmo realizado para a aquisição do documento, mas a taxa será de R$ 179,42.

Em caso de renovação de passaporte, o cidadão deverá comparecer à Polícia Federal com o documento vencido e os demais listados acima e pagar uma taxa de R$ 89,71. A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
Fonte: Comunidade > Cidadania > Pernambuco.com