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terça-feira, março 27, 2012

CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 144ª. sessão plenária, realizada nesta segunda-feira (26/3), resolução regulamentando o registro de nascimento de indígenas. A resolução estabelece que o registro de nascimento de indígena não integrado no Registro Civil de Pessoas Naturais é facultativo e prevê a inclusão, no registro de nascimento, de uma série de informações relativas à sua origem indígena, caso haja interesse.

Entre as informações que poderão ser registradas no documento estão o nome indígena e a etnia, que poderá ser lançada como sobrenome. A aldeia de origem do indígena e a de seus pais também poderá constar juntamente com o município de nascimento, no espaço destinado às informações referentes à naturalidade.

Indígenas já registrados no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderão pedir a retificação de seu registro de nascimento e a inclusão destas informações. O pedido deve ser feito pelo indígena ou por seu representante legal por via judicial.

Em caso de dívida sobre a autenticidade das informações prestadas ou suspeita de duplicidade do registro, o oficial poderá exigir a presença de representante da Funai e a apresentação de certidão negativa de registro de nascimento das serventias de registro com atribuição para os territórios em que nasceu o indígena, onde está situada sua aldeia de origem e onde o indígena esteja sendo atendido pelo serviço de saúde. Persistindo a dúvida, o registrador deve submeter o caso ao juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais.

O registro tardio do indígena poderá ser feito de três formas: com a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani), por meio de requerimento e apresentação de dados feitos por representante da Funai e, no lugar de residência do indígena, de acordo com o artigo 46 da Lei 6.015/73. O oficial deverá comunicar imediatamente à Funai os registros de nascimento do indígena.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

terça-feira, novembro 22, 2011

Cerca de 30% da população indígena de até 10 anos não tem registro de nascimento

O Censo 2010 mostra que 98,1% das crianças com até 10 anos eram registradas em cartório. Dentre os menores de 1 ano de idade, a cobertura do registro civil de nascimento foi de 93,8%, elevando-se para 97,1% para as pessoas com 1 ano completo e aumentando, consecutivamente, para as demais idades. A pesquisa considerou a existência de registro público feito em cartório, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
A região Norte foi a que teve as menores proporções de pessoas com o registro de nascimento por grupo etário. Entre os menores de 1 ano, 82,4% tinham registro civil de nascimento, número inferior ao da região Nordeste (91,2%). Em ambas, o percentual ficou abaixo do observado em todo o país (93,8%). A região Sul teve o melhor resultado, com 98,1%. Nessa faixa etária, as menores proporções foram no Acre (83,1%), Maranhão (83,0%), Pará (80,6%), Roraima (80,2%) e Amazonas (79,0%). No Amazonas (87,9%) e em Roraima (85,5%), mesmo entre as crianças com 1 ano completo, o percentual das que tinham registro civil foi significativamente inferior à média do país (97,1%).
Era menor a proporção de registro civil de nascimento para a população indígena em relação às demais categorias de cor ou raça. Enquanto brancos, pretos, amarelos e pardos tiveram percentuais iguais ou superiores a 98,0%, a proporção entre os indígenas foi de 67,8%. Para os menores de 1 ano, as proporções nas regiões Centro-Oeste (41,5%) e Norte (50,4%) são inferiores aos demais grupos, todos acima de 80%.

Fonte: IBGE

sexta-feira, novembro 18, 2011

Cerca de 30% da população indígena de até 10 anos não tem registro de nascimento

O Censo 2010 mostra que 98,1% das crianças com até 10 anos eram registradas em cartório. Dentre os menores de 1 ano de idade, a cobertura do registro civil de nascimento foi de 93,8%, elevando-se para 97,1% para as pessoas com 1 ano completo e aumentando, consecutivamente, para as demais idades. A pesquisa considerou a existência de registro público feito em cartório, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
A região Norte foi a que teve as menores proporções de pessoas com o registro de nascimento por grupo etário. Entre os menores de 1 ano, 82,4% tinham registro civil de nascimento, número inferior ao da região Nordeste (91,2%). Em ambas, o percentual ficou abaixo do observado em todo o país (93,8%). A região Sul teve o melhor resultado, com 98,1%. Nessa faixa etária, as menores proporções foram no Acre (83,1%), Maranhão (83,0%), Pará (80,6%), Roraima (80,2%) e Amazonas (79,0%). No Amazonas (87,9%) e em Roraima (85,5%), mesmo entre as crianças com 1 ano completo, o percentual das que tinham registro civil foi significativamente inferior à média do país (97,1%).
Era menor a proporção de registro civil de nascimento para a população indígena em relação às demais categorias de cor ou raça. Enquanto brancos, pretos, amarelos e pardos tiveram percentuais iguais ou superiores a 98,0%, a proporção entre os indígenas foi de 67,8%. Para os menores de 1 ano, as proporções nas regiões Centro-Oeste (41,5%) e Norte (50,4%) são inferiores aos demais grupos, todos acima de 80%.

Fonte: IBGE

quinta-feira, fevereiro 24, 2011

Programa do CNJ beneficiará 17 mil famílias indígenas em MS

O projeto Cidadania, Direito de Todos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai fornecer a populações indígenas de três cidades do Mato Grosso do Sul – Dourados, Ponta Porã e Aquidauana – documentos civis básicos como carteira de identidade e certidão de nascimento. A iniciativa já beneficiou 400 cidadãos desde o ano passado, nas aldeias urbanas de Campo Grande, onde vivem cerca de oito mil indígenas. Este ano, 17 mil famílias indígenas poderão beneficiar-se do projeto.

A meta do CNJ é fornecer gratuitamente documentos importantes para o exercício da cidadania dos indígenas de todo o país. “Com a certidão em mãos, por exemplo, o índio pode fazer sua carteira de trabalho; com a identidade, pode tirar seu CPF. O registro é um passo fundamental para incluir estas pessoas no rol de direitos concedidos pelo Estado”, explica a juíza auxiliar do CNJ Tatiana Cardoso de Freitas.

Em Dourados, cerca de 12 mil famílias de quatro aldeias poderão receber documentos. Na cidade de Ponta Porã, 400 famílias das duas aldeias indígenas também farão parte do levantamento, além das cinco mil famílias de 10 aldeias indígenas de Aquidauana.

O levantamento começará com um pré-cadastro das famílias indígenas e a conferência desses nomes nos arquivos da Funai (Fundação Nacional do Índio). O juiz auxiliar do CNJ Daniel Issler estima que o tempo médio entre o pré-cadastro e a entrega dos documentos seja de aproximadamente seis meses. “Também estamos articulando ações em outras regiões do país onde a falta de documentos civis é uma realidade nas populações indígenas”, diz.

O projeto Cidadania, Direito de Todos tem como parceiros a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Funai, Associações de Registradores, Tribunais de Justiça Estaduais, órgãos de representação dos indígenas e outras instituições.

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, março 11, 2008

Arpen Brasil participa de projeto piloto para Registro de Nascimento Indígena

O presidente da entidade José Emygdio de Carvalho Filho participou de reunião que define novos horizontes para registro civil de povos indígenas

Na última terça-feira (04.03), o presidente da Arpen Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, esteve presente ao Tribunal de Justiça, em Brasília, para debater, ao lado de entidades do governo e representantes de comunidades indígenas, o projeto piloto que institui o Registro Civil de Nascimento dos Povos Indígenas no Brasil.

O objetivo do encontro foi traçar soluções e possibilidades para o registro da população indígena em todo o Brasil, respeitando a etnia e a cultura desses povos. De acordo com dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), mais de 460 mil índios estão distribuídos pelos estados brasileiros, somando cerca de 225 diferentes povos.

Segundo dados do Instituto Socioambiental, 60% da população indígena vive na chamada Amazônia Legal, composta pelos estados do Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e parte do Maranhão. O Estado do Amazonas figura como uma das regiões que mais concentra a esta população e, por isso, foi o escolhido para dar início ao projeto piloto.

Atualmente, a maioria dos índios brasileiros não possuem registro de nascimento. O medo da perda da identidade indígena faz com que muitos se neguem a tal ato. No entanto, o presidente da Arpen Brasil lembra que esse é o primeiro passo para a cidadania e somente a partir dessa documentação é possível ter acesso a benefícios como educação, saúde e programas sociais do governo federal, como bolsa-família, entre outros.

No encontro, que durou cerca de quatro horas, os participantes puderam conhecer um pouco mais sobre as questões que envolvem as dificuldades para o registro de nascimento nessas comunidades. O antropólogo Raimundo Nonato apresentou sua pesquisa de campo, realizada no ano passado no Amazonas, e confirmou o desejo dos índios pelo ato do registro civil, contanto que seja preservada a identidade indígena.

A advogada Patrícia Carneiro destacou a importância de uma legislação específica para o registro de povos indígenas, que respeite os costumes e as tradições dessas comunidades, permitindo o registro de nomes indígenas, estranhos à realidade da legislação vigente.

Como representante da classe de registradores civis do Brasil, Carvalho Filho lembrou que além das dificuldades inerentes à cultura, há também que se considerar as barreiras geográficas existentes até o alcance dessas comunidades. “Há muitas dificuldades nesses locais, desde culturais até geográficas. Os oficiais necessitam de melhores condições para exercerem a função com eficiência”.

Território Gigantesco

O Estado possui mais de 1 milhão e 500 mil km2 de extensão e apenas 63 municípios. “Existem municípios que só possuem acesso fluvial ou aéreo, até para receber meios de comunicação. Outros ficam a mais de 1.400 km de distância da capital. Além disso, há cidades com território muito extenso, como São Gabriel da Cachoeira, situada no alto Rio Negro e que equivale a mais de 4 áreas do Estado do Espírito Santo”, completou Carvalho Filho.

As dificuldades são ainda mais acentuadas em determinadas comunidades, nas quais o nome é modificado a cada fase da vida. “Existem tribos que trocam os nomes das crianças quando passam a adultas, e depois novamente quando se casam”, atentou o presidente para a necessidade de uma legislação específica.

Outro fator pertinente é a internacionalidade de alguns povos. “Muitos índios vivem temporadas em países vizinhos, dividindo a nacionalidade entre o território brasileiro e países que fazem fronteira” lembrou. “São barreiras que precisam ser vencidas para que se chegue ao final com muito sucesso”.

A expectativa é que ao final de março, início de abril deste ano, todas as entidades que participaram da reunião apresentem sugestões e soluções pertinentes a suas atividades. Carvalho Filho acredita que com o apoio de diferentes segmentos será possível desenvolver um projeto consistente, que atinja os objetivos não somente no estado do Amazonas, mas em todo o território nacional, levando cidadania aos índios, respeitando e mantendo a identidade de seus povos. Ele adianta que umas das possibilidades encontradas pela associação é o registro civil itinerante.

Fazem parte do desenvolvimento do projeto piloto: a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), representantes do Ministério da Justiça, comunidades indígenas como Associação Nacional dos Rondonistas, Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Instituto Indígena Brasileiro (Inbrapi), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), além do antropólogo e professor da Universidade Federal do Amazonas Raimundo Nonato, que também faz parte do projeto Rondon, o Dr. José Ferreira Jr. Juiz-auxiliar da Corregedoria Conselho Nacional de Justiça e a advogada Patrícia Carneiro.

O presidente da Arpen Brasil comentou que a união de forças é muito importante e extremamente necessária para o alcance dos objetivos. “Somente juntos resolveremos essa questão. Temos que trabalhar em conjunto para dar esse grande passo que será um avanço tanto para os Direitos Humanos quanto para o país, resgatando o direito dos povos indígenas”, finalizou.

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen Brasil