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quarta-feira, maio 16, 2012

Deputada vai pedir que governador vete projeto que aumenta o número de cartórios em Teresina


A deputada Rejane Dias (PT) lamentou, hoje (15), que a Assembleia Legislativa tenha criado 20 e não 36 novos cartórios em Teresina. A parlamentar pretende pedir ao governador Wilson Martins que vete o artigo IV do Projeto de Lei Complementar do Poder Judiciário aprovado pelo Legislativo, que trata sobre os cartórios, permitindo a realização de concurso público para tabeliães no Estado.
Rejane Dias disse que o número de novos cartórios não atende à demanda da Capital, que conta atualmente com mais de 800 mil habitantes. A falta de cartórios está prejudicando até o Programa Minha Casa Minha Vida, devido a demora na regularização dos imóveis, assinalou ela.
O deputado Mauro Tapety (PMDB) entende que a criação de um maior número de cartórios iria inviabilizar economicamente o funcionamento desses estabelecimentos. Ele garantiu ainda que a lei prevê a realização de concurso público sempre que ocorrer a aposentadoria dos tabeliães.
Rejane Dias acrescentou que o aumento no número de cartórios teve apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Piauí (OAB-PI). Ela assinalou que os cartórios deveriam ser instalados nos bairros, a fim de descentralizar o atendimento prestado à população.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Piauí

quarta-feira, março 21, 2012

Audiência pública debate a criação de novos Cartórios em Terezina (PI)

A Lei que amplia o número de cartórios em Teresina foi debatida ontem (20) em audiência pública na Comissão de Administração da Assembleia Legislativa. O requerimenr foi de autoria da  deputada Rejane Dias (PT), que apresentou maior número de emendas ao texto original. Durante os debates, muitas controvérsias e uma constatação: os cartórios prestam um serviço final em cada questão, não sendo necessário que funcionem na periferia, já que todos os órgãos que fornecem documentos para registro em cartório funcionam no centro da cidade.
A deputada Rejane Dias fez uma explanação sobre suas emendas, falou sobre o longo trabalho de análise do projeto elaborado pelo Tribunal de Justiça, mas foi questionada por Fernanda Sampaio, presidente do Instituto de Protestos do Piauí, por ela ter deixado transparecer que o Serviço de Distribuição de Títulos – SDT, criado quando não havia em Teresina cartórios de distribuição de títulos, não tem base legal.
Ela informou que o SDT é administrado pelos cartórios de protesto e as taxas são pagas pelos bancos, cabendo ao inadimplente uma pequena parte. Fernanda Sampaio disse mais que o SDT existe em todas as grandes cidades, até porque, de 1997 para cá, não se teve mais cartório distribuidor.
Segundo ela, as únicas emendas realistas ao projeto do Tribunal de Justiça são de autoria do deputado Cícero Magalhães (PT) e da deputada Belê Medeiros (PSB). Considera que a deputada Rejane Dias passa para a opinião pública a idéia de que a população disporá de 36 cartórios de portas abertas, sem explicar que os novos cartórios só serão instalados quando houver vacância.
O presidente da OAB – PI, Sigifrói Moreno, mostrou-se de acordo que os novos cartórios sejam instalados em suas devidas circunscrições, mas explicou que os que estão sub-júdice não poderão ser abarcados por uma lei nova. A questão ficaria para os tribunais.
REGISTRO DE IMÓVEIS - O presidente da Caixa Econômica Federal, Francisco Elizomar, falou da dificuldade para os registros de imóveis nas habitações financiadas pelo órgão, devido ao número insuficiente de cartórios. Citou o exemplo de empresa construtora que teve recurso bloqueado por falta de serviço cartorário. Ele falou também do crescimento da demanda por esses serviços, devido ao aumento do número de novas habitações.
O representante do Ministério Público, Luis Francisco Ribeiro, elogiou a atitude do presidente do Tribunal de justiça, desembargador Advaldo Moura, por ter tido a preocupação de criar um projeto para ampliar o número de cartórios e criar novas circunscrições. Lembrou que o número de cartórios atualmente é o mesmo de 1977. Atualmente, a população sai da periferia, só para autenticar um documento, sem contar o drama das filas. Ele acha que 25 cartórios resolvem a situação.
O  presidente da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores - reconheceu que a criação das novas circunscrições contemplará todas as zonas de Teresina com cartórios, mas observou que os cartórios trabalham no final dos processos, e que os órgãos que dão origem aos mesmos funcionam todos no centro, como Prefeitura, INSS e tantos outros.
O representante do Tribunal de Justiça, Vidal de Freitas Filho, justificou o projeto original que pede 36 cartórios e sete circunscrições, afirmando que ele está bem próximo do substitutivo que será votado pela Assembléia. O projeto cria nove cartórios, para ocuparem as vacâncias.
Também o deputado João de Deus fez uso da palavra, afirmando ter acompanhado a discussão do projeto dos cartórios, desde o início, na CCJ, onde o consenso foi para 26 cartórios. Quando houve divergência, a deputada Rejane Dias pediu vista, abrindo-se, a partir daí, o debate. Sobre o fato de haver o impasse perante a lei federal, ele se mostrou realista, afirmando que não há muito que questionar.
O debate foi aberto à população que se deslocou da periferia, prevalecendo entre os presentes o entendimento de que a dificuldade maior é para os registros de imóveis, serviço que devia ser prestado nos próprios bairros. O deputado Cícero Magalhães  (PT) presidiu a audiência, que contou ainda com as presenças dos deputados Firmino Filho, (PSDB), Tadeu Maia, (PSB), Evaldo Gomes (PTC) e João de Deus (PT).
Os titulares dos cartórios estavam quase todos presentes, entre eles Nazareno Araújo e Anatália Sampaio. Muitos presidentes de associações de bairro compareceram ao plenarinho da Assembléia, onde se realizou a audiência.

Fonte: Assembleia Legislativa do Piauí

quarta-feira, janeiro 12, 2011

PI - TJ-PI e PMT firmam parceria para erradicar o sub registro civil

O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, recebeu nesta terça-feira, 11 de janeiro de 2011, a Secretária Municipal do Trabalho Cidadania e de Assistência Social, Graça Amorim, para tratar de uma parceria que visa a erradicação do sub registro civil.

A idéia principal é introduzir um sistema funcional nas maternidades para emissão gratuita do novo registro de nascimento, que apresenta dois códigos de segurança, o papel moeda e a numeração única.

Com a implantação desse sistema, será facilitado o registro dos nascimentos ocorridos na capital, bem como combatido o sub registro, ou seja, as pessoas que não dispõem de registro civil.

O convênio entre TJ-PI e a Prefeitura Municipal de Teresina (SEMTCAS), será assinado até a próxima semana, no qual será estabelecido o custo da manutenção do Software.

Presente à reunião a juíza titular da Vara de Registros Públicos, Dra. Celina Moura; o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI, José Fortes Portugal Júnior; o Secretário Geral do TJ-PI, Daniel Félix; o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. José Vidal de Freitas Filho e os titulares dos Cartórios do Registro Civil da Capital.



Fonte: TJPI

segunda-feira, setembro 13, 2010

Teresina - Tabeliã não aceita perder Cartório mesmo não sendo concursada

A Tabeliã pública do Cartório do 6° Ofício de Notas de Teresina, Maria Amélia Martins Araujo de Area Leão, impetrou Mandado de Segurana (MS 29192) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando ato do Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Gilson Dipp, que incluiu o Cartório na relação daqueles que devem ser agora preenchidos através de concurso público.

A decisão do corregedor se deu com base na Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e determinou que a função ocupada pela tabeliã fosse considerada vaga e preenchida por pessoa aprovada em concurso público.

Ao recorrer ao Supremo, a tabeliã Maria Amélia Martins Araujo de Area Leão, que tem como advogado Délio Lins e Silva, relata que foi nomeada em 1978 como escrevente compromissada daquele cartório e atuou como substituta da titular durante 23 anos, tendo adquirido "direito líquido e certo a sua efetivação no cargo de titular da serventia quando da sua vacância, pois em 31 de dezembro de 1983 já contava com mais de cinco anos como tabeliã substituta".

Também que em janeiro de 2002 ela foi efetivada no cargo de tabeliã do cartório, mas a anulação dessa efetivação por parte do CNJ culminou na inclusão do cartório na relação de vacância.

Principais Argumentos

O primeiro argumento de sua defesa é de que a decisão é ilegal pelo fato de o CNJ ser um órgão de atuação administrativa do Poder Judiciário e não compete a ele criar regra para estabelecer, modificar ou extinguir direitos, exercendo função legislativa, argumento bastante utilizado por aqueles que querem reverter decisões do Conselho.

Além disso, sustenta a tabeliã que houve desrespeito à Lei 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal. De acordo com essa lei, a extinção da delegação a notários e registradores se dá em casos de morte; aposentadoria facultativa; invalidez; renúncia; descumprimento de gratuidade estabelecida na Lei 9.534/97; sentença judicial transitada em julgado; ou decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

Outro ponto questionado é a decisão do Corregedor Geral de Justiça que "limita a percepção dos emolumentos recebidos no cartório". O argumento é de que a decisão extrapolou até mesmo a resolução do CNJ ao impor um limite de remuneração. "Nesse caso, teria proclamado que a tabeliã não possui direito sobre a renda da serventia, que deverá ser revertida para o Estado", diz nota divulgada pelo site do Supremo.

Nesse ponto, a defesa argumenta que a decisão criou uma nova espécie de agentes públicos que deveriam ser enquadrados pelo teto remuneratório fixado no artigo 37 da Constituição. A orientação, neste caso, seria a reversão de serviço extrajudicial ao Poder Público e o recolhimento em favor do próprio Poder Judiciário do superávit decorrente da prestação do serviço público extrajudicial. Sobre o assunto, cita julgamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602, no qual ficou decidido que os notários e registradores são particulares em atividade colaborada com o Poder Público. "Ora, se os notários e registradores são particulares em colaboração com a Administração Pública, não lhes é aplicável o teto remuneratório", sustentou ao afirmar que a norma não pode ser aplicada à hipótese, uma vez que os emolumentos pagos pelo desempenho da atividade notarial e de registro não se qualificam como recurso público.

Destaca que a tabeliã já tem direito adquirido à regular investidura no cargo, e que esse direito lhe é assegurado pelo artigo 208 da Emenda Constitucional 22/82 da Constituição de 1967 e pelo artigo 27 das Disposições Transitórias da Constituição do Piauí.

Por último, diz que as decisões do CNJ sobre o tema não foram individualizadas, uma vez que foram analisados 4.606 casos com flagrante generalização de situações diversas alterando somente o relatório e o cabeçalho.

Pede, portanto, liminar para suspender os efeitos das decisões do Corregedor Nacional de Justiça publicadas no Diário da Justiça de 12 de julho de 2010. No mérito, pede que não seja aplicado ao caso o artigo 37 da Constituição "reconhecendo o direito da impetrante a não se submeter ao teto remuneratório por força da percepção dos emolumentos cobrados pelo desempenho das atividades notariais e de registro". Com isso, não poderia ser exigido que o recolhimento do superávit obtido no desempenho dos serviços seja depositado em conta bancária estatal.

Por fim, pede que a serventia do 6º Cartório de Notas de Teresina seja excluída da relação de vacância. O relator O processo, que tem como origem o Distrito Federal, deu entrada no STF, dia 8 de setembro, foi distribuído no mesmo dia e tem como relator o novato ministro Dias Toffoli.

Caberá à Advocacia Geral da União (AGU) defender a decisão do corregedor do CNJ.


Fonte: Portal AZ/PI