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quinta-feira, junho 07, 2012

Mulher terá que indenizar ex-marido que pagou pensão a filho que não era dele

O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível da Capital, condenou Márcia Sena Christino a indenizar, por danos materiais, no valor de R$ 35 mil, o seu ex-marido Carlos Rodrigues Barreto, a fim de ressarci-lo dos valores pagos a título de alimentos ao seu filho, mesmo sabendo que ele não era o pai biológico da criança.  A ação de repetição de indébito foi movida por Carlos contra Paulo Roberto Queirós de Souza, o verdadeiro pai do menor, por entender que teve seu patrimônio lesado por este.
Carlos Barreto alega que foi casado com a ré por mais de dez anos, se separando em 1988, e que, cinco anos após sair da residência comum do casal, em 1993, procurou a ex-esposa, Márcia, a fim de regularizar o divórcio, vindo a descobrir que ela estava grávida, e que a criança seria filha de Paulo Roberto. Porém, devido Márcia ser portadora de câncer linfático e de estar sendo atendida pelo serviço médico da Marinha, assistência esta que seria extinta com o fim do casamento, Carlos resolveu, na ocasião, adiar o divórcio.
Passados dois anos, Carlos tomou conhecimento de que o pai de sua ex-esposa havia registrado a criança em seu nome, através de falsa declaração e valendo-se da certidão de casamento, sem seu consentimento. Diante disto, Carlos procurou Márcia, a fim de que ela e Paulo Roberto, pai biológico da criança, promovessem uma ação de cancelamento do registro de nascimento, para que viesse a constar na certidão do menor o nome de Paulo, e não o dele. Ainda de acordo com o autor, sua ex-esposa lhe comunicou que teria ajuizado ação junto a uma vara de família para tal fim, e que para isso, teria firmado com Paulo Roberto, em 1999, uma declaração de concordância com a substituição da paternidade do seu filho.
Porém, em 2009, ao procurar Márcia com o intuito de celebrarem o divórcio, Carlos descobriu que sua ex-esposa havia movido contra ele uma ação de alimentos, e que nesta, ele teria sido condenado ao pagamento de pensão alimentícia equivalente a 20 por cento de seus ganhos brutos, e que não havia sido efetuada a retificação do registro de nascimento da criança pelos pais. Mas, posteriormente, em sentença proferida na ação de alimentos, Carlos teve o seu nome excluído do registro de nascimento da criança, após Paulo comprovar ser o pai biológico.  
Em sua defesa, Paulo Roberto alegou não ter praticado ato lesivo ao patrimônio de Carlos, e que não teria recebido qualquer valor pago por ele, e sim Márcia, motivo pelo qual esta foi incluída na ação. Além disso, Paulo disse que mesmo sem ter a certeza de que era o pai biológico da criança, e mesmo sem manter convívio com Márcia, efetuava depósitos mensais na conta  dela, a título de pensão alimentícia.
Segundo o juiz Mauro Nicolau, ficou comprovado que Márcia agiu com má-fé, na medida em que recebeu, indevidamente, valores de quem não é o pai de seu filho devendo, portanto, restituir o que recebeu. “Tanto o autor quanto o réu agiram de boa fé e sem qualquer intuito de lesionar ou deixar de cumprir com suas obrigações. No entanto, a nomeada à autoria não apenas se valeu da condição de ainda casada com o autor, ao menos no papel, para buscar sua condenação no pagamento de pensão alimentícia que tinha certeza não ser ele o devedor. Não fosse suficiente, ainda manteve-se por longo tempo recebendo valores, também a título de pensão alimentícia do réu.“
Processo: 0208251-35.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ

segunda-feira, abril 30, 2012

Edital do 53º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro


Edital do 53º concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro

Leia a íntegra do Edital



Fonte: Site do TJRJ

segunda-feira, julho 11, 2011

Cartório Base da Justiça Itinerante das UPPs é inaugurado na Corregedoria do TJ/RJ

O Cartório Base da Justiça Itinerante das UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) foi inaugurado hoje, dia 05 de Julho, na Corregedoria Geral da Justiça do TJ/RJ e será um cartório voltado exclusivamente ao processamento dos autos iniciados após atendimento dos ônibus da Justiça Itinerante nas comunidades pacificadas do Rio de Janeiro. O Cartório Base funcionará na sala 802, 8° andar do Palácio Central, Lamina I, com atendimento de 11h às 18h.

A Justiça Itinerante é um serviço do TJ/RJ, em parceria com a Corregedoria-Geral, que proporcionará aos bairros pacificados o acesso mais rápido à justiça. Um ônibus totalmente equipado funcionará como juízo volante, voltado para a conciliação, instrução e julgamento das causas nos segmentos de direito de família, infância e juventude, juizados especiais cíveis e criminais.

Inicialmente, o cartório atenderá apenas ao ônibus da Justiça Itinerante da Cidade de Deus, que conta com atendimento às quintas-feiras. Outras comunidades receberão também o acesso ao juízo volante, como o Complexo do Alemão, Vila Cruzeiro e Batam. O 1° ônibus foi inaugurado no dia 15 de Junho, na Cidade de Deus e, no dia 30 de Junho aconteceu de fato o primeiro atendimento à comunidade, com percentuais significativos: 40,2% de registros gratuitos como segunda via de documentos, 31,3% referentes a informações gerais como dúvidas, esclarecimentos e providências cabíveis, 11,24% consumação de casamentos, 6,5% assuntos referentes à matéria família, 5,3% causas de juizado especial cível, 3,55% referentes a RCPN (registro civil de pessoas naturais) e 1,77% de infância e juventude.

Estavam presentes na solenidade o Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos; o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Antonio José Azevedo Pinto; o 2° Vice Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nascimento Antonio Póvoas Vaz; o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Sandro Pitthan Espindola Roberto; o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, a Juíza que está a frente do 1° Ônibus na Cidade de Deus, Dra. Simone Lopes da Costa; o Chefe de Gabinete da Corregedoria, Geraldo Aymoré Junior; a Diretora Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Judiciais (DGFAJ), Daniela Gonçalves e os demais diretores da Corregedoria.

O Corregedor-Geral apresentou as instalações do cartório para o Presidente, 2° Vice e demais ali presentes e considerou o “ponta pé inicial” da Corregedoria na missão de levar a justiça aos mais carentes na busca de uma justiça mais cidadã. “A idéia é expandir esse projeto e a instalação desse cartório é só o começo. Gostaria de agradecer a todos os envolvidos pelo esforço empenhado. Os frutos estão começando a ser colhidos”, disse. O Presidente do TJ mencionou o auxílio da iniciativa privada na doação de mais ônibus, revelando a promessa de mais 8 ônibus em breve. Informou também que há a idéia do Tribunal de Justiça dar apoio nas áreas de saúde com atendimento odontológico e médico à comunidade. O Presidente ressaltou ainda que a Justiça Itinerante será levada também a municípios como Levy Gasparian e Areal.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça TJ/RJ

TJ do Rio converte união estável em casamento de bombeiros

A juíza Raquel de Oliveira, titular da 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá e membro da Comissão de Articulação de Projetos Especiais para Promoção à Justiça e à Cidadania (Coape), realizou na sexta-feira 45 audiências de conversão de união estável em casamento de membros do Corpo de Bombeiros Militar que haviam encaminhado solicitação de autorização para casamento comunitário.

O pedido dos militares foi encaminhado ao TJ do Rio por meio do defensor público-geral do Estado, Nilson Bruno Filho. Todos os casais já vivem em união estável e, por isso, a Justiça adotou a conversão, por reconhecer o tempo de vida em comum anterior à data do casamento.

Posteriormente, os cartórios de registro civil referentes aos locais de domicílio de cada casal procederão ao registro dos casamentos e emissão das certidões. A formalização das uniões será realizada em 5 de agosto, em cerimônia coletiva no Riviera Country Club, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.

Fonte: Portal Terra

quinta-feira, maio 26, 2011

TJ-RJ - Banco de Dados de Nascimento e Óbitos do Rio de Janeiro entra em funcionamento

O Tribunal de Justiça do Rio criou o Banco de Dados de Nascimento e Óbito, que entrará em funcionamento na próxima quinta-feira, dia 24. O objetivo do sistema é fornecer informações que permitam ao usuário localizar os registros de nascimento e de óbito sem precisar percorrer pessoalmente os quase 80 cartórios extrajudiciais espalhados pelo Estado do Rio.

Tragédias como as ocorridas no início deste ano na Região Serrana e no ano passado no Morro do Bumba, em Niterói, quando milhares de pessoas vêem suas casas e seus sonhos destruídos da noite para o dia, trazem muitos transtornos. Um deles é a perda dos documentos. A retirada da 2ª via demandava uma burocracia que, dependendo da situação, demorava meses para ser resolvida. Agora isto acabou.

Até então, uma pessoa que nasceu na cidade do Rio de Janeiro e que não sabe onde foi lavrado seu registro de nascimento, por exemplo, teria que percorrer 14 Circunscrições para descobrir o cartório originário. Além da demora, ela ainda teria que desembolsar R$ 2,01 para cada período de cinco anos de pesquisa em cada circunscrição, além do pagamento da nova certidão.

No banco do TJRJ as informações ficarão concentradas. Basta pagar R$ 13,87 para descobrir o local do registro de nascimento ou de óbito, economizando tempo e dinheiro. De posse dessa informação, o usuário se dirige diretamente ao Cartório Extrajudicial para extrair a certidão desejada. O sistema também será útil para os órgãos públicos a fim de evitar fraudes como na Previdência Social.

Inicialmente, as informações serão a partir de agosto de 2007, mas o projeto prevê o cadastramento dos dados essenciais dos registros de nascimento, óbito e casamento de todo o estado dos últimos 50 anos. O objetivo é que o sistema seja ampliado com dados de dez anos a cada ano.

Para utilizar o serviço, os interessados deverão preencher um formulário, disponível nos RCPNs - Registro Civil de Pessoas Naturais, nos Núcleos Regionais, nos protocolos e no site do TJRJ (www.tjrj.jus.br). Com o documento preenchido, eles deverão pagar uma GRERJ, também emitida pelo site, com o valor da consulta (R$ 13,87) e protocolar a solicitação.

Na capital, as informações poderão ser solicitadas, das 11 às 18h, no Protocolo da Corregedoria-Geral da Justiça, no 7º andar do Fórum Central, na Avenida Erasmo Braga, 115. Nas Comarcas de Niterói e Campos dos Goytacazes, a busca será através dos Núcleos Regionais e, nas demais comarcas, o pedido será feito nos respectivos Distribuidores. O prazo para o fornecimento da informação será de oito dias, contados de forma corrida e sem interrupção a partir da data da protocolização do pedido. A pesquisa será feita pelo nome ou CPF do usuário.

O Banco de Informações dos Registros Civis do Estado do Rio de Janeiro vai ampliar o acesso à cidadania, uma vez que permite a localização de informações que pertencem ao patrimônio civil do cidadão, como, por exemplo, localizar dados de antepassados para obtenção de cidadania estrangeira.

Casos como o do sobrevivente da chacina da Candelária, que teve seu registro localizado e sua certidão emitida em Nova Iguaçu; e o da senhora que perdeu a guarda da filha porque não conseguia emprego pelo fato de não ter documentos e que a recuperou após localizar seu registro em Belford Roxo; mostram como o novo sistema irá facilitar a vida da população, principalmente das pessoas carentes.

Além disso, o serviço permitirá a apuração de fraudes que envolvam duplicidade de registros, como ocorreu na Assembléia Legislativa do Rio (Alerj), quando foram criados registros falsos para concessão de benefícios sociais, como bolsa escola, bolsa família e auxílio creche.

Fonte: Globo.com/RJ

quarta-feira, março 23, 2011

TJ-RJ permite exumação do corpo de Tim Maia para que seja feito teste de paternidade

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (22/3) a exumação do corpo de Sebastião Rodrigues Maria, o cantor Tim Maia, a pedido de uma mulher que alega ser filha do artista.

A suposta filha de Tim Maia entrou com ação de investigação de paternidade na 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca. O juízo de primeiro grau permitiu que o exame de DNA fosse feito a partir dos restos mortais do artista em dezembro do ano passado. Os herdeiros do cantor recorreram da decisão, alegando que eles próprios poderiam fornecer o material para o exame.

O desembargador Guaraci Vianna, relator do caso, afirmou que o exame de DNA feito em parentes de primeiro grau não tem a mesma precisão daquele realizado no próprio genitor. Citando trechos de músicas do cantor, o relator rejeitou também a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Maia, seria um profundo desrespeito ao sentimento da família, causando profundo trauma e constrangimento moral.

"Na verdade, a vida do consagrado artista é um espelho e o que se vê através dele são as suas obras, músicas principalmente. A exumação do seu cadáver não causará qualquer sacrifício insuportável, dor ou trauma como argumenta a agravante. A alma e o espírito do suposto pai não serão incomodados e certamente estarão em estágio que o falecido, quando vivo, apregoava na sua música 'sossego'. Não deu a agravante 'motivos' suficientes para o provimento do agravo", rebateu o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 006778880.2010.8.19.0000

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, fevereiro 24, 2011

Banco de Dados de Nascimento e Óbitos vai facilitar a vida da população

O Tribunal de Justiça do Rio criou o Banco de Dados de Nascimento e Óbito, que entrará em funcionamento na próxima quinta-feira, dia 24. O objetivo do sistema é fornecer informações que permitam ao usuário localizar os registros de nascimento e de óbito sem precisar percorrer pessoalmente os quase 80 cartórios extrajudiciais espalhados pelo Estado do Rio.

Tragédias como as ocorridas no início deste ano na Região Serrana e no ano passado no Morro do Bumba, em Niterói, quando milhares de pessoas vêem suas casas e seus sonhos destruídos da noite para o dia, trazem muitos transtornos. Um deles é a perda dos documentos. A retirada da 2ª via demandava uma burocracia que, dependendo da situação, demorava meses para ser resolvida. Agora isto acabou.

Até então, uma pessoa que nasceu na cidade do Rio de Janeiro e que não sabe onde foi lavrado seu registro de nascimento, por exemplo, teria que percorrer 14 Circunscrições para descobrir o cartório originário. Além da demora, ela ainda teria que desembolsar R$ 2,01 para cada período de cinco anos de pesquisa em cada circunscrição, além do pagamento da nova certidão.

No banco do TJRJ as informações ficarão concentradas. Basta pagar R$ 13,87 para descobrir o local do registro de nascimento ou de óbito, economizando tempo e dinheiro. De posse dessa informação, o usuário se dirige diretamente ao Cartório Extrajudicial para extrair a certidão desejada. O sistema também será útil para os órgãos públicos a fim de evitar fraudes como na Previdência Social.

Inicialmente, as informações serão a partir de agosto de 2007, mas o projeto prevê o cadastramento dos dados essenciais dos registros de nascimento, óbito e casamento de todo o estado dos últimos 50 anos. O objetivo é que o sistema seja ampliado com dados de dez anos a cada ano.

Para utilizar o serviço, os interessados deverão preencher um formulário, disponível nos RCPNs - Registro Civil de Pessoas Naturais, nos Núcleos Regionais, nos protocolos e no site do TJRJ (www.tjrj.jus.br). Com o documento preenchido, eles deverão pagar uma GRERJ, também emitida pelo site, com o valor da consulta (R$ 13,87) e protocolar a solicitação.

Na capital, as informações poderão ser solicitadas, das 11 às 18h, no Protocolo da Corregedoria-Geral da Justiça, no 7º andar do Fórum Central, na Avenida Erasmo Braga, 115. Nas Comarcas de Niterói e Campos dos Goytacazes, a busca será através dos Núcleos Regionais e, nas demais comarcas, o pedido será feito nos respectivos Distribuidores. O prazo para o fornecimento da informação será de oito dias, contados de forma corrida e sem interrupção a partir da data da protocolização do pedido. A pesquisa será feita pelo nome ou CPF do usuário.

O Banco de Informações dos Registros Civis do Estado do Rio de Janeiro vai ampliar o acesso à cidadania, uma vez que permite a localização de informações que pertencem ao patrimônio civil do cidadão, como, por exemplo, localizar dados de antepassados para obtenção de cidadania estrangeira.

Casos como o do sobrevivente da chacina da Candelária, que teve seu registro localizado e sua certidão emitida em Nova Iguaçu; e o da senhora que perdeu a guarda da filha porque não conseguia emprego pelo fato de não ter documentos e que a recuperou após localizar seu registro em Belford Roxo; mostram como o novo sistema irá facilitar a vida da população, principalmente das pessoas carentes.

Além disso, o serviço permitirá a apuração de fraudes que envolvam duplicidade de registros, como ocorreu na Assembléia Legislativa do Rio (Alerj), quando foram criados registros falsos para concessão de benefícios sociais, como bolsa escola, bolsa família e auxílio creche.


Fonte: Globo.com/RJ

quinta-feira, julho 01, 2010

CNJ não pode substituir comissão de concurso público

Incompetência do Conselho Nacional de Justiça para substituir comissão de concurso público e falta de provas quanto ao favorecimento de candidatas. Esses são alguns pontos que levaram o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, a suspender decisão do CNJ que cancelou concurso para admissão nas atividades notariais e/ou registrais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, promovido em 2007.

No último dia 6 de abril, o Conselho Nacional de Justiça anulou o concurso em questão. O fundamento foi o de que houve favorecimento de duas candidatas aprovadas na fase discursiva do concurso. De acordo com a acusação, ambas têm ligações íntimas com o então presidente da comissão do concurso, desembargador Luiz Zveiter, atual presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na mesma decisão, o CNJ determinou a instauração de processo disciplinar contra o desembargador. A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, da última quinta-feira (24/6), também suspende o processo disciplinar contra o presidente do TJ do Rio.

O advogado dos aprovados no concurso, Eduardo Ferrão, defende a ilegalidade da decisão do CNJ, pois, para ele, não existe fundamentação para anular o concurso. Sustenta que a suspeita de favorecimento das duas candidatas só foi anexada ao processo depois de intimação dos candidatos.

Diante do aditamento de novas denúncias à peça inicial, o advogado diz que é possível afirmar que as intimações deveriam ser, no mínimo, atualizadas. Dessa forma, "são incontestáveis as ofensas ao princípio da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, acarretando assim a nulidade absoluta do processo administrativo", explica o advogado.

A defesa também sustenta que não existe ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade, pois a decisão do CNJ não apresentou nenhuma prova que comprovasse a relação do desembargador com a aprovação das duas candidatas. "Havia absoluta impossibilidade de o presidente da comissão do concurso exercer pressão em face dos procedimentos de correção das provas, relativos a não identificação dos candidatos e ao exame das respostas ter ocorrido, simultaneamente, por todos os membros da banca examinadora", sustenta.

Ao analisar a decisão do CNJ, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, observa que, a princípio, a competência do CNJ não autoriza o exame do conteúdo de questões formuladas em provas de concursos públicos, bem como a avaliação de seus critérios de correção. Pois, segundo o ministro, é de conhecimento que "a jurisprudência do STF tem reafirmado a orientação, aplicável ao CNJ, no sentido de não caber ao Judiciário substituir a comissão de concurso na valoração do conteúdo das questões formuladas e dos critérios de correção de prova".

Além disso, em relação às duas candidatas, "não é possível comprovar a existência de irregularidade ou favorecimento a ensejar a medida extrema adotada pelo CNJ, que entendeu haver fortes indicações de parcialidade, sem, contudo apresentar as evidências de favorecimento que justificam a anulação de todo o concurso", escreveu o ministro.

Lewandowski ressaltou também que a ausência de manifestação dos aprovados no concurso durante a apuração das irregularidades aditadas na peça inicial viola a garantia de defesa das partes envolvidas no processo.

Por fim, o ministro diz que não é possível ignorar o fato de que os aprovados no concurso já estavam ocupando os cargos que foram designados há mais de um ano quando houve a anulação do certame.

Diante dos fatos, o ministro disse que a realização de novo concurso pode gerar uma situação de insegurança jurídica e até mesmo prejuízos ao erário. Dessa forma, "defiro o pedido de liminar em Mandado de Segurança para suspender os efeitos da decisão proferida pelo CNJ, bem como a suspensão do processo disciplinar contra o desembargador".


Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, abril 08, 2010

Por fraude, CNJ anula concurso para cartórios do Rio de Janeiro

O Conselho Nacional de Justiça anulou o último concurso público para cartórios realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao constatar favorecimento de candidatos pela comissão do concurso.

A Anoreg esclarece que o notário e o registrador integrantes daquela comissão não foram indicados pela entidade.

Veja a seguir a notícia do site do CNJ, bem como a íntegra do voto do relator (VOTORELAT254).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular o 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (06/04), durante a análise do procedimento de controle administrativo (PCA 0000110-14.2009.2.00.0000), solicitado por diversos candidatos inscritos no concurso público. Os conselheiros consideraram haver favorecimento de candidatos aprovados no certame, que teriam ligações íntimas com o presidente da comissão do concurso, desembargador Luiz Zveiter. O plenário decidiu encaminhar a decisão à Corregedoria Nacional de Justiça para que esta conceda prazo ao Tribunal de Justiça do Rio do Janeiro (TJRJ) para realização de novo concurso e declaração de vacância dos cargos já ocupados.

O edital do concurso foi publicado em setembro de 2008 e a prova discursiva foi realizada em 29 de novembro de 2008. Os candidatos que ingressaram com o pedido no CNJ alegaram que o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJRJ, era namorado da candidata Flávia Mansur Fernandes, aprovada em 2º lugar no concurso. Também afirmaram que a candidata Heloísa Estefan Prestes teria sido beneficiada na correção de sua prova. Os candidatos alegaram que a candidata Heloísa Prestes não possui domínio da língua portuguesa nem do vocabulário jurídico, não fazendo jus a sua nota no concurso. Informaram também que o desembargador Luiz Zveiter, quando era Corregedor-Geral de Justiça, teria indicado Flávia Mansur e Heloísa Estefan Prestes para responderem pelo 2º Ofício de Notas de Niterói, em detrimento do substituto.

O Desembargador Luiz Zveiter alegou que a designação de Heloísa Prestes para responder pelo 2º Ofício da Comarca de Niterói, em detrimento do substituto, ocorreu em razão de irregularidades no cartório e era justificada pelos relevantes serviços por ela prestados nos Registros Civis das Pessoas Naturais das 3ª e 4ª Zonas do 1º Distrito de Niterói. Informou que Heloisa Prestes ficou responsável pelo 2º Ofício de Niterói até a finalização do 41º concurso. O presidente do TJRJ comunicou ainda que Flávia Mansur foi sua namorada, “tendo o relacionamento terminado no início do ano de 2007”. Em relação à sua designação para substituta do 2º Ofício de Niterói, justificou que a indicação foi do delegatário responsável.

Ao analisar o pedido, o relator do PCA, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá afirmou ser “incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade a participação do Corregedor-Geral de Justiça como presidente da comissão examinadora de concurso do qual participe como candidata a sua namorada ou ex-namorada”. No seu voto, o relator pontuou a “existência de muitas evidências de parcialidade da comissão examinadora”. Segundo ele, essas evidências foram necessárias para a convicção de que houve favorecimento a candidatas na correção das questões da prova discursiva. “Uma das candidatas favorecidas é namorada ou ex-namorada do Corregedor-Geral e presidente da comissão do concurso. A outra é amiga do Corregedor-Geral e foi beneficiária de diversas indicações anteriores para responder por rentáveis serventias extrajudiciais e para integrar comissões instituídas pela Corregedoria”, afirmou.

No seu voto, o conselheiro José Adonis enumerou diversos erros gramaticais cometidos pela candidata Heloisa Prestes e comparou as respostas e pontuação da candidata Flávia Mansur com a de outros concorrentes. “A convicção a que cheguei, fundada em muitas evidências de quebra da isonomia, com o favorecimento às candidatas mencionadas, não me permite propor outra solução para o caso senão a anulação de todo o concurso”, afirmou o conselheiro.

quarta-feira, fevereiro 24, 2010

Clipping - Concurso para cartório será apurado na esfera criminal - O Estado de S. Paulo

As supostas irregularidades cometidas no 41º concurso de admissão em cartórios fluminenses passarão a ser investigadas também no âmbito criminal. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, por unanimidade, o envio de cópia integral dos inquéritos civis iniciados por promotores de Justiça do Rio à Procuradoria-Geral da República, "para análise da matéria em seus aspectos penais".

Dirigido pelo então corregedor-geral e atual presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter, o processo de seleção sob suspeita motivou inquéritos que provocaram crise no Ministério Público do Rio e um processo no CNMP.

Caberá ao procurador-geral de Justiça fluminense, Cláudio Lopes Soares, encaminhar os autos à PGR. Ontem, ele ganhou a disputa contra os promotores de Justiça de Tutela Coletiva e ficou com a titularidade dos inquéritos civis que apuram as irregularidades. Os conselheiros do CNMP acolheram a tese do procurador-geral de que pelo menos um dos inquéritos tinha Zveiter como investigado principal. Como a atribuição de investigar o presidente do TJ-RJ é de Cláudio Lopes, o órgão determinou que os procedimentos têm que ficar com ele.

O titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Rogério Pacheco Alves, lamentou a decisão do CNMP, mas avaliou como positiva o fato dos conselheiros reconhecerem a competência do órgão para analisar o caso.



Fonte: O Estado de S. Paulo

sexta-feira, abril 17, 2009

RJ - Fiscalizados cartórios extrajudiciais

A coordenadoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado (FERJ) concluiu fiscalização contábil e financeira de 126 cartórios extrajudiciais do interior e da capital, com titularidades vagas pelo Tribunal de Justiça (TJ). Com a auditoria, foram arrecadados R$ 522.232,43. O montante equivale a quase 10% da arrecadação do primeiro trimestre deste ano e resulta dos repasses de emolumentos e atos registrados pelos cartórios em 2008 e em anos anteriores.

A coordenadora do FERJ, Celerita Dinorah Soares de Carvalho, acompanhou a fiscalização e explicou que, por determinação do presidente do TJ, desembargador Raimundo Freire Cutrim, há esforço concentrado nas ações de arrecadação e fiscalização do fundo.

“Os recursos estão sendo aplicados na melhoria da estrutura de atendimento do Judiciário, uma das prioridades da atual gestão”, enfatizou a coordenadora. Além de garantir o repasse de valores ao fundo, durante a fiscalização, a equipe verifica e corrige eventuais falhas e distorções nos serviços cartorários e faz recomendações para otimizar o atendimento à população nas comarcas.

ARRECADAÇÃO

Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização, José Soares Cutrim, 124 cartórios visitados foram notificados sobre o resultado das fiscalizações e adequações necessárias. De acordo com o relatório financeiro do FERJ, as atividades relacionadas à modernização e reaparelhamento do Judiciário atingiram o índice mais alto em 2008, com a execução de 82,16% dos recursos arrecadados.

A construção, ampliação e a reforma de prédios, por sua vez, alcançaram 70,58% da receita proveniente das custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais. Outro destaque do relatório está no aumento de 30% na arrecadação do FERJ, em relação ao ano de 2007, e a queda no índice de inadimplência de 22,03% para 0,44% nos repasses feitos ao fundo.

Fonte: TJ-RJ

segunda-feira, abril 06, 2009

TJ-RJ disciplina gratuidades

Em atenção à Representação de Inconstitucionalidade nº 22/07 deflagrada pela ANOREG/RJ em 2007, gostaríamos de informar que, na tarde de ontem, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos (21 x 0), concluiu o julgamento iniciado em 16.03.09, para julgar procedente o pedido formulado na referida ação direta e declarar a inconstitucionalidade dos incisos IV, V e VII do art. 43 da Lei Estadual 3.350/99, que há 10 anos concediam gratuidades aos beneficiários indicados nesses dispositivos.

A ANOREG/RJ esclarece que tal decisão não afeta em absoluto os beneficiários e/ou procedimentos da concessão da gratuidade, indicando apenas, a necessidade de custeio e/ou reembolso dos mesmos. Devem os colegas, portanto, a partir deste momento, manter rígido controle e registro desta modalidade de ato para futura comprovação.

Eis o teor dos dispositivos declarados inconstitucionais:

Lei nº 3.350/99 (com nova redação conferida pela Lei Estadual nº 4.625/2005, de 18 de outubro de 2005):

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Art. 43 - São gratuitos:

(...)

IV - quaisquer atos notariais e/ou registrais em benefício do juridicamente necessitado quando assistido pela Defensoria Pública ou entidades assistenciais assim reconhecidas por Lei, desde que justificado;

V - certidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitados pela União Federal, pelos Estados e pelos Municípios, através de seus Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive o Ministério Público e Procuradorias Gerais,bem como pelas Autarquias, Fundações e CEHAB - RJ - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro, integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro (*) Trecho sublinhado acrescido pela Lei nº 4.625/2005;

VII - os atos de extração de certidão, quando destinadas ao alistamento militar, para fins eleitorais ou previdenciários, ou para outras finalidades, cuja gratuidade esteja prevista em lei, delas devendo constar nota relativa ao seu destino.



Fonte: CNB RJ

terça-feira, março 31, 2009

RJ - Presidente da Arpen-RJ integra Comissão de Estudos Legislativos do TJ-RJ

O Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) Cláudio Almeida, é um dos integrantes da Comissão de Estudos Legislativos instituída pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) com o objetivo de promover estudos, discussões e elaboração de propostas legislativas que visem melhorar e aprimorar os serviços notariais e de registro no Estado carioca.

Representando os registradores civis na Comissão, criada pelo Ato Executivo TJ N° 924/2009, o presidente da Arpen-RJ, Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida avalia como um marco positivo para a atividade a participação de notários e registradores em um grupo formado dentro do Poder Judiciário.

“Tenho muitas esperanças de que neste ano teremos boas novidades, pois, dos vários projetos que já estão esboçados no gabinete do deputado Wagner Montes, os que forem de iniciativa do Poder Judiciário, serão agora apresentados à Comissão e submetidos ao Presidente do TJ para que, obtendo aprovação, sejam enviados formalmente para o TJ como indicação Legislativa e retornem para a (Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na forma de Mensagem Legislativa do Judiciário”, disse o presidente da Arpen-RJ.

A primeira reunião de trabalho da Comissão ocorreu na última terça-feira (10.03) e contou com a presença do presidente do TJ-RJ, Exmo. Desembargador Dr. Luiz Zveiter, que reafirmou o compromisso de submeter à apreciação da Comissão as mensagens Legislativas do Judiciário, bem como espera de seus integrantes intensa participação no tocante à apresentação de projetos de interesse da classe.

A próxima reunião acontecerá na segunda-feira dia 16 de março, no Tribunal de Justiça. Segundo o presidente da Arpen-RJ, dentre as matérias mais urgentes à serem apresentadas ao TJ-RJ, está: “a correção de uma injustiça, uma vez que no Rio de Janeiro existe a compensação quanto aos registros de nascimentos e óbitos que, apesar de insuficiente, tendo em vista, principalmente os inúmeros outros atos gratuitos, nos ajudam de alguma forma.

Porém, os Ofícios únicos, que são aqueles situados em municípios tão pequenos que não comportam mais de um cartório, por um erro na Lei Estadual 3350/99, tiveram o reembolso previsto na Lei Estadual 3001/98, proibido de ser concedido e essa é uma situação que precisa ser ajustada”, enfatizou.

Outro projeto destacado pelo presidente da Arpen-RJ é “a necessidade de criação de um Fundo de Compensação que venha a socorrer os RCPNs cariocas em relação aos demais atos gratuitos praticados principalmente em relação:

a) às certidões de 2ªs Vias, que hoje tem compensação parcial;

b) quanto aos casamentos, realizados em alguns municípios, na ordem de 60% gratuitos e,

c) as averbações de divórcio e separações, que na maioria dos municípios com qualquer concentração de áreas carentes, chega à ordem de 100% de atos gratuitos”, apontou Almeida.

Também integram a Comissão os juízes de Direito Auxiliares da Presidência, Dr. Fábio Ribeiro Porto, Dr. Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Junior, Drª. Maria Isabel Paes Gonçalves, pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB-RJ), Renaldo Andrade Bussière, e pelos delegatários Marcelo Poppe de Figueiredo Fabião, Sônia Marilda Peres Alves, Heloísa Estefan Prestes, Renato Luiz Gonçalves Cabo, Concelina Henrique de Souza e Jairo Vasconcelos do Carmo (presidente do IRTD-RJ).

Fonte: Assessoria de Imprensa - Arpen-RJ