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quarta-feira, novembro 10, 2010

Febraban e entidades realizam seminário sobre Crimes Eletrônicos

Cerca de 80% dos usuários de internet não acreditam que os autores de crimes cibernéticos serão levados à Justiça para responder por tais atos, aponta estudo da Symantec, fabricante de software de segurança. A falta de uma legislação específica para esses crimes, que certamente alimenta essa descrença, pode estar com os dias contados. O projeto de lei 84/99 recebeu recentemente o segundo parecer favorável da Câmara. O PL já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania devendo em breve ir a Plenário.

"Diante da conscientização da necessidade de se estabelecer regras que disciplinem o uso da internet no Brasil, que cresce de forma avassaladora, e punam exemplarmente os criminosos cibernéticos, além dos esclarecimentos sobre o teor da Lei, que não visa a estimular o denuncismo ou o vigilantismo, mas sim a garantir a privacidade e segurança dos usuários, aumenta a percepção de que é importante apressar a aprovação da Lei", afirma Cesar Faustino, coordenador da Sub-comissão de Prevenção a Fraudes Eletrônicas da FEBRABAN.

Com apoio da Fecomércio, OAB, Associação Comercial de São Paulo, a entidade promove no dia 10 de novembro o seminário "Crimes Eletrônicos, a Urgência da Lei". O evento abordará a abrangência dos crimes eletrônicos e os impactos danosos á sociedade, com a presença de especialistas em mídias sociais (Patrícia Peck, advogada), educação (professora Sônia Makaron), provedores, representantes do comércio, especialistas em prevenção a fraudes digitais, autoridades, etc.

Vale observar que 76% dos usuários brasileiros de web adultos já sofreram algum tipo de crime virtual. O índice é 11 pontos percentuais maior que os 65% da população adulta mundial que já foram alvo de alguma invasão ou roubo pela rede mundial.

Programação

Crimes Eletrônicos: A urgência da Lei
Data: 10.11.2010
Horário: 8h30 às 18h00

Temas:
• Fraudes cibernéticas
• Fraudes no e-commerce
• Fraudes bancárias
• Mídias Sociais
• Pedofilia
• Educação para o uso seguro dos ambientes virtuais
• Provendo acesso seguro à Internet
• Crimes Digitais – Aspectos Legais

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, julho 28, 2010

Saiba o que fazer com documentos em caso de morte de um parente

Crime de estelionato foi o que mais cresceu nos 5 primeiros meses do ano.
Família deve cancelar cartões de crédito.

De acordo com as recentes estatísticas divulgadas pelo Instituto de Segurança Pública, no município do Rio, o crime de estelionato foi o que mais cresceu nos cinco primeiros meses do ano, em comparação com o mesmo período de 2009. De janeiro a maio, foram feitos 5.565 registro, contra 5.175 casos no ano anterior.

Já no estado, o crime de estelionato, foi o segundo que mais cresceu no período. Em muitos dos crimes são usados documentos de pessoas que morreram. Por isso, é importante saber o que fazer com eles no caso de algum parente falecer.

Carteira de identidade e carteira de motorista:

Em geral, os cartórios comunicam o óbito ao Detran-RJ. O órgão abre um processo administrativo e coloca uma observação no cadastro da pessoa falecida. Todas as carteiras de identidade do estado, inclusive as emitidas pelo Instituto Félix Pacheco, são comunicadas ao Detran. Mas, caso a família queira dar entrada no processo pessoalmente, é necessário abrir um protocolo geral com a certidão de óbito. Em média, de acordo com o Detran, a baixa dos documentos acontece em um mês.

Título de eleitor:

O cartório notifica a Justiça Eleitoral sobre os óbitos ocorridos para que seja dada a baixa no sistema. No entanto, o parente pode apresentar a certidão de óbito no cartório eleitoral, para agilizar o procedimento. Nesses casos, o cancelamento é feito na hora.

Carteira de trabalho:

Segundo o Ministério do Trabalho, em caso de morte, qualquer amigo ou parente deve comparecer a uma superintendência, gerência ou agência do ministério com certificado de óbito e dar entrada no pedido de baixa da carteira de trabalho. A baixa na é feita na hora, mas, de acordo com o ministério, o processo é rápido.

Em caso de cobranças indevidas:

Mas, no caso de alguém receber cobranças em nome de algum parente morto, saiba o que fazer: de acordo com a defensora Maria de Fátima, a partir do momento em que as cobranças forem feitas, o familiar deve entrar com uma ação declaratória de inexistência de dívida do espólio, já que o próprio parente, segundo ela, não tem legitimidade para representar o espólio.

No entanto, antes de entrar com a declaração, a defensora diz que é necessário que o parente abra um inventário e seja nomeado inventariante, já que a pessoa, ao morrer deixa de ter personalidade jurídica.

Segundo ela, caso o falecido tenha deixado patrimônio, ele paga dívida, por isso, segundo ela, é importante cancelar todos os documentos e cartões de créditos assim que a família puder.

O familiar também pode entrar com uma medida preventiva para notificar a morte junto aos bancos e aos órgãos responsáveis pela expedição dos documentos do morto. A defensora lembra que o familiar pode pedir dano moral a essas instituições, já que é de responsabilidade dessas empresas e órgãos a verificação dos documentos.



Fonte: G1

sexta-feira, agosto 10, 2007

Bigamia, um crime sem castigo

Em versão moderna, dona flor pode ter seus dois maridos, desde que não se case duplamente

Carlos amava Dora que amava Lia que amava Léo que amava Paula que amava Juca que amava Dora que amava Carlos que amava Rita que resolveu se casar com Dora. Não viveram felizes para sempre, Carlos saiu de casa e foi morar com Rita. Mas ainda era casado no civil com Dora.

A princípio, parece se tratar de bigamia. Mas a manutenção do estado civil e a constituição de uma união estável simultaneamente não constitui o crime. No Brasil, a bigamia é crime e prevê reclusão de 2 a 6 anos, mas só se consuma se a pessoa casar novamente, de papel passado como dizem, sem ter se divorciado.

Lei

Um cidadão pode ser casado e manter duas, três ou até quatro relações estáveis com outras mulheres e ainda assim ele não cometeu o crime da bigamia. Apenas aquele que se casa duas vezes no civil está fora da lei e pode ser processado.

A pena do crime de bigamia é de reclusão de dois a seis anos de prisão, explica Leonardo Pantaleão, advogado e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus. E mais: a mulher com quem o cidadão se casou deve desconhecer o fato de que ele já era casado, a linda precisa ter sido induzida a erro. Assim, ela será a vítima do delito.

Esse é um crime ultrapassado, inoperanteâ, ressalva Pantaleão. Isso porque hoje existem duas formas de se constituir família: o casamento e a união estável. É perfeitamente possível uma pessoa que é casada no civil perante o juiz de paz forme e mantenha uma nova família por meio da união estável, mesmo antes de se divorciar, explica o advogado Pantaleão.

Como o Direito Penal impede a aplicação da analogia para prejudicar o réu, a bigamia não se aplica para aquele que, embora casado, viva em união estável com outra pessoa. A questão não está no que pode ser considerado bígamo (isto está claro: é quem se casa duas vezes no cartório). O que atrai meu olhar profissional nesses casos não são os casamentos monogâmicos seqüenciais, com ou sem registro no cartório.

E o convívio?

O que me intriga é ver como duas pessoas podem conviver intimamente anos a fio, durante os quais uma delas (ou até ambas) vive experiências emocionais intensas sem partilhá-las com o parceiro - e sem que este sequer se dê conta, avalia a psicoterapeuta Lídia Aratanguy.

Para a terapeuta de casais, a coexistência de relacionamentos paralelos, longos e significativos mostra que, por maior que seja a intimidade do casal, é possível manter, como o Barba Azul, uma ala do castelo interior a que o parceiro não tem acesso. E sem o risco de perder a cabeça...

Fonte: O Estado de São Paulo