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segunda-feira, maio 23, 2011

Artigo: Brasil deve acabar com certidões

Por Raul Haidar

Qualquer pessoa pode imaginar que uma certidão serve para atestar que determinado fato é verdadeiro, dando segurança jurídica sobre o que ali é mencionado. Mas não é bem assim. Se analisarmos atentamente, veremos que certidões servem apenas para atrapalhar negócios, gerar receitas para cartórios e talvez propiciar lucros para falsários.

Numa certidão negativa de débitos de tributos federais que recentemente obtive pela internet, consta observação de que eu nada devo, mas fica ressalvada a possibilidade de que eu possa dever valores que venham a ser apurados. Em síntese: não devo, mas pode ser que eu deva e que depois o Fisco venha me cobrar. Bela segurança essa!

Não faz muito tempo uma empresa consultou o tal Sintegra, que é um mecanismo disponibilizado na internet, onde se pode constatar que uma empresa está regular perante o Fisco. Na resposta veio a mensagem de que, embora se afirme que a empresa está regular, isso não pode ser usado como prova em qualquer procedimento fiscal. Ou seja: a Secretaria da Fazenda não dá valor ao documento que emite.

Essas informações do Sintegra são usadas para justificar a aquisição de mercadorias quando o Fisco considera inidôneos alguns documentos. Trata-se da suposta sonegação relativa à nota fria. Essa questão é velha e já foi examinada pelo Judiciário várias vezes, sendo mansa e pacífica a posição no sentido de que estando provada a compra e pagamento, o crédito não pode ser impugnado.

Também não fazem sentido as certidões negativas de débitos para que uma empresa possa participar de concorrências ou licitações. Se o contratante é o poder público podemos presumir que os servidores encarregados de inscrever o interessado possam certificar eventuais débitos, acessando os registros hoje totalmente informatizados. Se o contratante tem acesso às informações, não há razão para pedi-las ao contratado.

O sistema de registros imobiliários também deve ser repensado. Não faz sentido que alguém tenha que se dirigir a um cartório privado, pagando emolumentos e taxas apenas para inscrever sua propriedade num cadastro, quando o município, por força de lei e para arrecadar o IPTU tem que manter cadastro igual.

E já que estamos falando em pragas, precisamos acabar, definitivamente, com os cartórios de protesto, os SCPCs e registros similares, na maioria dos casos utilizados como instrumento de coação contra as pessoas.

Existem pessoas que chegam a comprar títulos não pagos, especialmente cheques, apenas para protestá-los num cartório de um lugar qualquer e depois cobrar valores absurdos quando o emitente precisar regularizar o caso. Há casos de cheques furtados ou fraudados que chegaram a ser protestados. E não adianta essa história de tomar providências ou procurar a Justiça, porque aquelas são demoradas e esta além de demorada é cara. Pode sair mais barato fazer um acordo com o meliante que comprou o cheque furtado.

Já falamos aqui dessa praga oficial chamada CADIN. É outra besteira que precisamos eliminar e que, infelizmente, alguns juízes ainda estão prestigiando.

Em tempos remotos dizia-se que a saúva poderia acabar com o Brasil. A saúva de hoje chama-se burocracia.

Fonte: Conjur

quinta-feira, janeiro 27, 2011

Clipping - Após um ano e cinco meses, casal consegue o registro de nascimento da filha em Pernambuco - Jornal O Globo

RECIFE - O casal Ana Luiza Bione e Hilson Santos Olegário, que estava há mais de um ano lutando contra a burocracia para registrar a filha Hilana, finalmente conseguiu tirar o documento da criança. A mãe de Hilana fez todo o pré-natal acompanhada por médicos da rede particular e pública e escolheu um parto natural, feito em casa, com ajuda do marido e da parteira. Como o procedimento não foi feito no hospital, algumas exigências legais dificultaram a retirada do registro de nascimento da criança.

Sem o documento, a filha do casal ficaria sem acesso a vários serviços básicos como educação e saúde.

- Sofremos com a questão do hospital, pois todos cobram o registro do nascimento para fazer um exame ou uma consulta e até para ter o plano de saúde. Também precisávamos desse registro urgentemente para ela poder ir à escola - diz a mãe da criança, a educadora Ana Luiza.

O pai da garota, o músico Hilson Santos Olegário, conta as dificuldades que o casal encontrou até conseguir tirar o registro da criança.

- Há uma exigência muito grande de trazer a parteira, o pessoal que presenciou o parto e alguém que tenha visto minha esposa grávida. Não foi um processo fácil de fazer. Para conseguir alguma declaração da parteira, levamos muito tempo, pois ela viaja muito - explica o músico.

A parteira entregou à família uma declaração com assinatura com firma reconhecida em cartório, em que constam todas as informações do nascimento da menina, mas o cartório de registro civil não aceitou o documento.

Anita Cavalcanti faz parte da diretoria da associação que representa os cartórios de registro civil do estado. Ela explica que o documento só poderia ser aceito se alguma pessoa que testemunhou o nascimento ou que conhece a família comparecer com o pai ao cartório.

- No caso de a parteira não estar presente, ela pode mandar a declaração assinada com firma reconhecida, mas que tenha duas testemunhas que hajam presenciado o parto ou que tenham conhecimento da criança - explica a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais.

Já para a secretária de Direitos Humanos do Recife, Amparo Araújo, apenas esse documento já era suficiente para comprovar o nascimento de Hilana.

- Deverá ter a firma reconhecida em qualquer cartório da cidade. Com isso, o cartório do bairro é obrigado a lavrar a certidão de nascimento daquela criança, e de forma gratuita, como prevê a lei, desde que seja a primeira via - afirma Amparo Araújo.

De acordo com o corregedor auxiliar do Extrajudicial do Recife, Sérgio Paulo Ribeiro, que é responsável pela fiscalização dos cartórios, a declaração da parteira era válida, mas isso não dispensava a apresentação das testemunhas no cartório.

- A rigor, a lei exige a presença de duas testemunhas, então é necessário que o declarante vá acompanhado de duas testemunhas - explica Sérgio Paulo.




Fonte: Jornal O Globo

sexta-feira, janeiro 14, 2011

Certidões sem vai e vem

Cidade ganha hoje serviço que concentra e agiliza emissão de documentos federais

Rio - Cariocas já podem tirar diferentes tipos de certidões em um mesmo lugar. Basta ir ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que será inaugurado hoje, no Centro da Cidade. O posto encaminha documentos da esfera federal e, para facilitar ainda mais a vida das pessoas, fica junto ao Rio Rápido, que concentra demandas estaduais.

O SAC é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), que pretende levar o projeto para todo o País. O presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar, que estará no Rio para o lançamento, defende a desburocratização. "No Brasil, existe um excesso de normas. Cada estado tem as suas. E isso prejudica o andamento dos serviços", observa Bacellar.

OUTRAS PRAÇAS

O objetivo é que, quando o SAC chegar a outros estados, pessoas do Rio possam até tirar documentos de outras praças aqui. No posto, já é possível emitir certidões como de Justiça Federal, de Situação Fiscal e Enfitêutica, de Situação Eleitoral, Militar Federal e de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.

O usuário também pode obter esclarecimento sobre direito notarial e registral. O SAC fica na Avenida Almirante Barroso 90, 2º andar, Centro do Rio. A inauguração está marcada para as 12h.

CERTIDÕES - Cinco certidões federais já podem ser tiradas num só lugar.

BUROCRACIA - Ainda são necessários outros convênios para ampliar lista.


Fonte: O Dia Online/RJ

quarta-feira, maio 05, 2010

eCertidão: expedição de certidões negativas de naturalização sem burocracia

A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) coloca à disposição da sociedade a eCertidão, uma nova ferramenta que visa expedir as certidões negativas de naturalização de maneira mais rápida, mais segura, mais transparente e sem burocracia. A certidão certifica a existência ou não da naturalização de um estrangeiro e é essencial para cidadãos que pretendem adquirir, por consanguinidade, uma determinada cidadania - determinados países, principalmente aqueles que tinham perfil tipicamente de emigração, atribuem suas nacionalidades aos seus descendentes diretos.

Esse direito encontrava um considerável obstáculo, em razão da demora nas consultas dos registros, acumulados em pilhas de documentos, o que resultava na ausência de segurança das informações e atrasos que poderiam levar anos - além dos gastos com materiais e insumos para atender cada pedido.

O primeiro passo foi digitalizar os livros de naturalização, que datam do Brasil Império, a partir de uma parceria com a Imprensa Nacional realizada em 2005. Ainda assim, as certidões continuavam a ser expedidas sem itens de segurança capazes de atestar sua autenticidade, criando um ambiente propício para a corrupção e crimes de falsificação de documentos públicos.

A SNJ ainda identificou outros problemas, como a intermediação de despachantes e seus preços exorbitantes pelo serviço. A redução desse tempo parecia inviável - o Departamento de Estrangeiros recebe em torno de vinte mil pedidos por ano. Nesse contexto, veio a necessidade de se digitar e organizar os registros, o que só foi possível através do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Assim, conjugando-se aos princípios que regem o Pronasci, foi possível promover a Ação “Sistema Informatizado de Registros de Estrangeiros e de Naturalização”, que permite, entre outros, o resgate das origens de cada um de nós, num país, afinal, formado por imigrantes.

Cumpre observar que só estão na posse direta do Ministério da Justiça os processos datados a partir de meados de 1975, sendo que os do século XIX até o ano 1959, por exemplo, encontram-se no Arquivo Nacional da Casa Civil, no Rio de Janeiro. Nesse contexto, foi formalizada uma parceria com o órgão, para que a informatização alcançasse todos os registros de naturalização no âmbito do Poder público federal.

O objeto da ação foi a contratação de pessoa jurídica especializada em organização documental com composição de banco de dados, que promoveu a digitação em interface elaborada pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Ministério da Justiça. O resultado final é o que está sendo apresentado: a emissão das certidões negativas de naturalização por meio da Internet, de forma ágil, segura e transparente.

Para consultar se determinado parente se naturalizou selecione o menu eCertidão acessando página do Ministério da Justiça e faça sua pesquisa. Na hipótese de não ter se naturalizado será automaticamente emitida uma certidão negativa, e caso seja localizado registro, ainda que de um homônimo, sua solicitação eletrônica será encaminhada ao Departamento de Estrangeiros da SNJ.

Essa é uma primeira versão que se disponibiliza e o órgão conta com sua contribuição para aprimorar nossos serviços. Para tanto, sugestões podem ser encaminhadas por meio do correio eletrônico naturalizacao@mj.gov.br.

Orientações gerais

A Certidão Negativa de Naturalização é um documento que visa a certificar se determinado estrangeiro naturalizou-se ou não brasileiro.

O presente serviço foi instituído pela Portaria nº 18, de 01 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial de 02 de julho subseqüente, e confere celeridade e transparência nos pedidos de certidão negativa, além de contar com itens de segurança facilmente controlados por meio do mesmo sistema.

Com simples passos, você poderá obter sua certidão negativa de naturalização.

PORTARIA Nº 018, DE 1º DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre a emissão eletrônica de Certidões Negativas e Positivas de Naturalização pela página eletrônica Institucional do Ministério da Justiça.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXXIV, b, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 8º, Anexo I, do Decreto nº. 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do Artigo 6º da Portaria MJ nº. 1516, de 12 de setembro de 2006, que aprova o Código de Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a emissão de Certidões Negativas ou Positivas de Naturalização por meio da página eletrônica Institucional do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça a expedição das Certidões previstas nesta Portaria.

Art. 2º As Certidões deverão ser requeridas mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Justiça.

Art. 3º Excetuando-se o nome dos genitores do requerido, a falta de preenchimento de quaisquer dos dados constantes do formulário a que se refere o artigo anterior obstará a emissão do documento.

Art. 4º Os dados informados são de responsabilidade exclusiva do requerente, ficando este responsável pela eventual inexatidão deles decorrentes.
Art. 5º A expedição das Certidões deverá ser confirmada no endereço eletrônico do Ministério da Justiça, conforme instruções constantes em campo próprio do referido documento.

Art. 6º Fica o Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça autorizado a dirimir os casos omissos e as situações especiais decorrentes da prestação do serviço de expedição das Certidões a que se refere esta Portaria.

Art. 7º A Certidão Negativa ou Positiva de Naturalização serve como instrumento legal para todos os fins de direito, respeitadas as exigências inerentes à finalidade do documento.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU TUMA JÚNIOR
Publicada no DOU nº 124, quinta-feira, 2 de julho de 2009, Seção 1, Página 67

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, setembro 23, 2008

Mulher tem que entrar na Justiça para conseguir registro da filha

A dona-de-casa Cíntia Gabriele Silva, de 22 anos, terá de entrar na Justiça em Ponta Grossa (PR) para conseguir registrar a filha, Emanoele, de 1 ano e 2 meses. O companheiro de Cíntia e pai da criança, o eletricista Emerson Luiz Seifort, morreu durante a gravidez e, como não eram casados legalmente, o nome dele não pode constar do documento sem autorização da Justiça

"Eu quero registrar a minha filha no nome do meu marido que faleceu. Mas não tem jeito, eu vou ter que entrar na Justiça para conseguir", lamenta Cíntia, que já vivia com Seifort por dois anos e estava grávida de dois meses quando ele morreu vítima de um acidente de carro, em dezembro de 2006.

Logo após o nascimento da filha, ela tentou fazer o registro com a Declaração de Nascido Vivo obtida no hospital, mas foi informada no cartório que não poderia colocar o nome do pai do bebê no registro, mesmo já tendo outros filhos com o rapaz e vivido com ele até sua morte. Além de Emanoele, eles tinham Emanoel, hoje com 3 anos.

Cíntia pediu ajuda ao Conselho Tutelar e, na época, chegou até a contratar um advogado, mas ela disse que não conseguiu localizar o processo no fórum e terá de providenciar novamente a documentação.

"Não sei se vou ter que exumar o corpo, vai depender do que o juiz decidir. Dizem que para provar que a minha filha é dele, como ele não está presente, eu tenho que levar um exame. Minha sogra já assinou uma declaração dizendo que é mesmo filha dele, mas vou ter que esperar", diz.

Mesmo decidida a ter o nome do pai na certidão de nascimento da filha, Cíntia decidiu que vai registrar a criança apenas em seu nome por enquanto. "É que o advogado já avisou que vai demorar um pouquinho. Sem documento, a vida fica complicada, não consigo fazer nada. Eu não posso nem viajar sem os documentos dela", afirma.

Problema é comum
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacelar, disse ao G1 que casos como o de Cíntia são muito comuns no Brasil. E não há outra alternativa a não ser entrar na Justiça.

"O filho deve ser registrado no nome dos dois se eles forem casados legalmente ou se o pai estiver presente no local. Senão, a criança só é registrada no nome da mãe", explica Bacelar. "Uma mulher sem escrúpulos, poderia registrar o filho em nome de outra pessoa. Se isso pudesse ser feito, a complicação seria maior. Haveria briga por herança e o registro podia ser por vingança, para prejudicar uma família."

De acordo com Bacelar, mulheres que passam por um problema parecido com o de Cíntia podem pedir para pais ou parentes próximos do companheiro prepararem uma declaração, em que são testemunhas de que o casal vivia junto.

"Se o homem faleceu e há parentes que confirmem que o bebê é filho dele, geralmente o juiz costuma acatar. Em último caso, com autorização judicial, é necessário pedir a exumação do corpo para fazer um exame de DNA. É a única forma de ter segurança jurídica", diz.

Bacelar afirma que a mãe pode registrar a criança apenas em seu nome e, após decisão judicial, é incluído o nome do pai.

Criança não existe legalmente
A advogada especialista na área de família e mediadora de conflitos Lia Justiniano dos Santos disse ao G1 que atualmente o Tribunal de Justiça tem programas para ajudar a resolver esse tipo de questão e fazer com que as crianças tenham o registro dos dois pais para tentar evitar um processo na Justiça.

Segundo Lia, mulheres nessa situação devem se dirigir ao Ministério Público, que vai chamar a família. Em último caso, o processo vai para a Justiça e então será feito um exame de DNA. Para a especialista, mesmo uma ação judicial em conjunto com a família da vítima teria um andamento rápido.

Lia afirma que o fato de Cíntia ter ficado mais de um ano sem registrar a criança é ruim, pois enquanto o registro não é feito a criança não existe no mundo legal e não tem direitos a benefícios.

Fonte: G1

quinta-feira, junho 12, 2008

Cartório dia e noite

Se você é daquelas pessoas ocupadas que não tem tempo de ir ao cartório para tirar alguma certidão ou se apenas pretende evitar as filas, pode utilizar o serviço Cartório 24 Horas. É possível obter online alguns documentos e ainda encontrar endereços de cartórios em todo o Brasil. O tipo de certidão online varia de acordo com o Estado, mas as básicas como as de nascimento, óbito, casamento, registro de imóveis e escritura estão disponíveis em quase todo o País.




Fonte: Diário do Comércio-SP