Mostrando postagens com marcador registro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador registro. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, julho 02, 2009

TJ de SP abre 265 vagas para ingresso em serviços notariais e de registro e 133 para remoção

O TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo abre nesta quinta (2) as inscrições de concurso público com 265 vagas para ingresso (em munícipios e distritos) e 133 para remoção na atividade notarial e de registro.

Os profissionais selecionados não recebem salário: serão responsáveis pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais dessas unidades e receberão por esses serviços. A última seleção ocorreu em 2005.No caso de inscrição para vaga de ingresso, o candidato deverá ser bacharel em direito (ter certificado até a data da outorga) ou ter exercido por dez anos completos, até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro.

O regimento do concurso diz que "a inscrição, em qualquer das especialidades, será feita para todas as delegações relacionadas no edital", ou seja, o candidato não pode escolher o local das serventias.Há reserva de delegações para candidatos portadores de deficiências. Nas vagas de ingresso, são as unidades de: Motuca, da área de Araraquara; Pardinho, de Botucatu; Planalto, de Buritama; Turiúba, de Buritama; de Silveiras, de Cachoeira Paulista; Belenzinho, da capital; Cajati, de Jacupiranga; Dobrada, de Matão; Jundiapeba, de Mogi das Cruzes; Monções, de Nhandeara; Tejupá, de Piraju; Gardênia, de Rancharia; Ilhabela, de São Sebastião; Monte Castelo, de Tupi Paulista.

As inscrições poderão ser feitas até as 16h de 16 de julho, pelo site da Fundação Vunesp, organizadora do concurso. A inscrição é de R$ 100.

O concurso terá prova de seleção, com questões de múltipla escola; prova escrita e prática; prova oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos à entrevista, e exame de títulos.A prova de seleção será realizada nas cidades paulistas de Bauru, Campinas, Itapetininga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Paulo. Todas as demais avaliações serão aplicadas em São Paulo.

Os testes terão questões sobre registros públicos, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito comercial, conhecimentos gerais e língua portuguesa.

É recomendável confirmar datas e horários para se prevenir de alterações posteriores à publicação deste texto. Outros dados podem ser obtidos no site da Fundação Vunesp.

Fonte:BOL - SP - ECONOMIA

sexta-feira, fevereiro 13, 2009

AL - Depois de Pernambuco, Estado de Alagoas capacitará funcionários públicos para realizarem registros em maternidades

Capacitar funcionários das maternidades públicas para realizar o registro de nascimento. Essa foi a estratégia encontrada por integrantes do Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Subregistro de Nascimento com a finalidade de implementar em Alagoas o projeto Registro na Maternidade. O grupo se reuniu ontem, na sede da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) para definir as principais metas no sentido de dá início aos trabalhos.

A proposta é que cerca de 19 servidores da Sesau sejam habilitados durante 20 dias, para que possam fazer de forma responsável e segura o registro de nascimento. A capacitação do pessoal ficará a cargo da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL). Já a Secretaria Estadual de Saúde, vai oferecer espaço e estrutura dentro das maternidades para o funcionamento das atividades.

De acordo com o secretário de saúde Herbert Motta, os trabalhos terão início na capital. Se os resultados forem positivos, se estenderá a outros municípios. "É importante começarmos o mais rápido possível, pois temos que dá respostas ao Governo Federal, que recentemente divulgou índices que colocam Alagoas entre os estados com os piores números de subregistro", salientou.

O presidente da Arpen/AL, Cleomadson Figueiredo, ressaltou que vai disponibilizar a sede da entidade para o treinamento do pessoal. Além disso, irá apresentar os módulos com os assuntos que serão repassados aos funcionários da maternidade. "A Associação dos Registradores Civis está à inteira disposição para que a experiência tenha bons resultados", destacou.

A juíza Ana Florinda Mendonça Dantas, coordenadora do Núcleo de Promoção da Filiação - projeto do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) - destacou que já conhece o exemplo de outros estados que adotaram o projeto. "A experiência das outras regiões é positiva e serve de modelo para Alagoas. Tenho confiança de que em nosso o projeto será um sucesso. Nós, que representamos o Judiciário, iremos contribuir no que for preciso", frisou.

O presidente do Fundo Especial para o Registro Civil (FERC), juiz Maurílio da Silva Ferraz, ressaltou que o projeto Registro na Maternidade é uma ideia antiga e que deve ser desenvolvida de maneira moderada e segura. Ele disse ainda que o FERC garantirá o pagamento de todos os registros realizados nas maternidades de qualquer região do Estado.

Na próxima segunda-feira, uma nova reunião vai definir os últimos detalhes para que os trabalhos tenham início em Maceió.

Comitê

O Comitê Gestor para Erradicação do Subregistro foi fundado recentemente pelo Governo do Estado e tem como objetivo solucionar o problema da falta do registro de nascimento em Alagoas. Integram o grupo, as Secretárias de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social; da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos; da Educação e do Esporte; do Trabalho, Emprego e da Renda e da Defesa Social, a Defensoria Geral do Estado, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o Fundo Especial para o Registro Civil (FERC), a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL).

Clique abaixo e veja matéria relacionada do Estado de Pernambuco:

http://www.arpenbrasil.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1803&Itemid=83

Fonte: Ferc-AL

terça-feira, março 27, 2007

Concurso Público. Serviços Notariais e de Registro. Auxiliar de Cartório

Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra o indeferimento de inscrição em concurso público para admissão como titular de serviços notariais e de registro sob o argumento de que o impetrante, na condição de auxiliar de cartório por mais de dez anos, estaria apto a participar do certame nos termos do art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994, não se aplicando as disposições do edital e da Lei estadual n. 12.919/1998 (art. 8º, § 2º), que, de forma explícita, só permitiam a inscrição daqueles com mais de dez anos de serviço como titular, substituto ou escrevente juramentado, excluídos os auxiliares de cartório. A Min. Relatora, após análise detida de decisões do STF e da legislação pertinente, concluiu que somente os escreventes (substitutos ou juramentados) é que podem exercer, dentro dos limites legais, atividades inerentes ao serviço notarial ou de registro e, portanto, tendo exercido a função por mais de dez anos, embora não sendo bacharéis em Direito, estão aptos a participar de concurso para provimento de vagas nos serviços notarias e de registros públicos, de acordo com a exceção prevista na Lei n. 8.935/1994. Assim sendo, independentemente da lei estadual, a qual apenas explicitou o que já estava previsto na lei federal, a conclusão a que se chega é que não poderia o recorrente, que não é bacharel em Direito, ser incluído naquela exceção para concorrer a uma vaga de titular, pelo fato de ser mero auxiliar sem função de substituição de notário ou de oficial de registro. Com essas considerações, a Turma negou provimento ao recurso. RMS 18.498-MG , Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/3/2007.



Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ