O mutirão da Paternidade Responsável, encerrado na última sexta-feira (22) no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital, promoveu 257 atendimentos com o objetivo de regularizar a situação de crianças do bairro de São Miguel Paulista sem o nome do pai no registro civil. Em 80 casos, houve o reconhecimento espontâneo, sem a necessidade de realização do exame de DNA.
Em outros 39 casos, os supostos pais compareceram à audiência, mas preferiram fazer o teste. Para tanto, um convênio com a Defensoria Pública do Estado e com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) permitiu que a coleta dos exames acontecesse na hora. Os envelopes com os resultados serão abertos em sessões agendadas para o final de agosto, na presença de ambas as partes.
O mutirão da Paternidade Responsável é uma iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e da Vara da Infância e Juventude de São Miguel Paulista e aconteceu nos dias 13,14, 15 e 22 de junho. 133 sessões agendadas para o mutirão não aconteceram porque os supostos pais não compareceram e, em outros cinco casos, os homens não quiseram nem mesmo fazer o exame de DNA. Para essas situações, as mães receberam o atendimento da Defensoria Pública, que colheu informações para a propositura de uma ação judicial de reconhecimento de paternidade. Outras 79 audiências não foram realizadas por ausência da mãe.
Fonte: Site do TJSP
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quinta-feira, junho 28, 2012
quinta-feira, junho 14, 2012
TJSP promove mutirão para reconhecimento de paternidade
Cerca de 336 casais deverão ser atendidos, entre amanhã e sexta-feira (13 e 15), para o reconhecimento da paternidade de seus filhos. Os atendimentos serão realizados no Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Tribunal de Justiça. No próximo dia 22 também haverá atendimento.
Fonte : TJSP
O Tribunal de Justiça dá sequência à segunda fase do projeto Paternidade Responsável. A primeira, aconteceu em 25 de maio, com a realização de palestras aos pais presentes. O projeto é uma parceria entre o TJSP, Defensoria Pública, Ministério Público e Imesc (Instituto de Medicina Social e de Tecnologia).
Os pais que não desejarem reconhecer espontaneamente a paternidade serão imediatamente encaminhados ao Imesc, no primeiro andar do mesmo prédio, e poderão prontamente se submeter ao exame. Também sairão cientes da data em que será realizada nova tentativa de conciliação (aproximadamente 40 dias), agora com o laudo produzido pelo Imesc em mãos, para finalmente assumir a paternidade, se for o caso. Se houver o reconhecimento, os interessados irão ao plantão da Associação dos Registrários, que encaminhará os mandados de averbação diretamente aos cartórios.
Fonte : TJSP
segunda-feira, abril 30, 2012
TJ-SP - Noivo é condenado por desistir do casamento
Um noivo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização à ex-noiva e à família dela por ter desistido do casamento a três dias da cerimônia. A defesa alegou que o rapaz só aceitou o matrimônio por imposição dos pais da noiva, mas o tribunal decidiu que nada leva a crer que o réu não dispunha de capacidade de resistir ao suposto assédio da noiva. O ex-casal morava há nove anos juntos e tem duas filhas.
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo julgou improcedente a apelação do ex-noivo, já condenado em 1ª instância a pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 26.750,00, e por danos morais no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, "o apelante (ex-noivo) causou dano injusto aos autores, sobretudo porque poderia, de forma digna e menos desumana, ter desistido do casamento antes da confecção e da distribuição dos convites e da adoção das providências referentes à realização da festa. Sua conduta leviana e desvinculada de preocupação com os sentimentos alheios, sobretudo da mãe de suas filhas, equipara-se à prática de ato ilícito passível de reparação, de tal modo que bem andou o juiz de primeiro grau ao dar acolhimento aos pedidos condenatórios formulados na peça inaugural".
Processo 9001024-95.2010.8.26.0506
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo julgou improcedente a apelação do ex-noivo, já condenado em 1ª instância a pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 26.750,00, e por danos morais no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, "o apelante (ex-noivo) causou dano injusto aos autores, sobretudo porque poderia, de forma digna e menos desumana, ter desistido do casamento antes da confecção e da distribuição dos convites e da adoção das providências referentes à realização da festa. Sua conduta leviana e desvinculada de preocupação com os sentimentos alheios, sobretudo da mãe de suas filhas, equipara-se à prática de ato ilícito passível de reparação, de tal modo que bem andou o juiz de primeiro grau ao dar acolhimento aos pedidos condenatórios formulados na peça inaugural".
Processo 9001024-95.2010.8.26.0506
Fonte : Assessoria de Imprensa
quinta-feira, abril 07, 2011
TJ-SP nega pedido de alteração de sexo em registro civil
O TJ/SP acatou apelação proposta do MP/SP e reformou sentença que havia autorizado um homem a alterar nome e sexo em seu registro civil.
O autor da ação afirmava ser transexual e juntou ao processo atestados médicos com esse diagnóstico, além de receitas indicando a prescrição de hormônios e fotografias registrando sua intenção de ter um corpo feminino. A sentença foi favorável ao autor, julgando procedente o pedido.
Inconformado, o MP/SP apelou, alegando "a impossibilidade da pretendida alteração do nome e sexo do apelado enquanto este persistir homem anatomicamente, resguardando-se, assim, o registro civil de uma contradição entre o fato anotado e o fato naturalístico, até porque os registros públicos retratam a realidade, dando a publicidade necessária para que os fatos jurídicos produzam seus legais efeitos".
Ao analisar o recurso do MP, a 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que "é fato incontroverso que o autor ainda não efetuou a cirurgia de transgenitalização que conformará seus órgãos genitais de maneira definitiva ao sexo feminino". Assim, o desembargador Elcio Trujillo reconheceu a carência de ação na modalidade de interesse de agir.
"É por meio da análise visual que se discrimina o sexo do indivíduo para efeito de registro, por obediência a esta regra cumpre reconhecer, no caso analisado, a falta de interesse de agir do apelado. Não há como pretender retificação de nome e de sexo se, para efeitos de registro, o sexo do indivíduo está adequado", afirma em seu voto o desembargador relator Elcio Trujillo.
A decisão contou com os desembargadores Gilberto de Souza Moreira e Sousa Lima e foi unânime, reformando integralmente a sentença.
Veja abaixo a íntegra da decisão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação, da Comarca de Votorantim, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO sendo apelado 0.
ACORDAM, em 7â Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U. " , de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores GILBERTO DE SOUZA MOREIRA (Presidente) e SOUSA LIMA.
São Paulo, 16 de março de 2011.
ELCIO TRUJILLO
RELATOR
7ª Câmara - Seção de Direito Privado
Comarca: Votorantim
Ação: Alteração de registro civil
Aple(s): Ministério Público
Apdo(a)(s): 0
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - Pedido realizado por transexual - Alteração de prenome e sexo - Interessado ainda não submetido à cirurgia de sexo - Falta de interesse de agir - Carência da ação reconhecida - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 61/66, de relatório adotado, que, em ação de retificação de registro civil visando à alteração do nome e do sexo do autor, julgou procedente o pedido.
Inconformado, apela o Ministério Público do Estado de São Paulo alegando, em síntese, a impossibilidade da pretendida alteração do nome e sexo do apelado enquanto este persistir homem anatomicamente, resguardando-se, assim, o registro civil de uma contradição entre o fato anotado e o fato naturalístico, até porque os registros públicos retratam a realidade, dando a publicidade necessária para que os fatos jurídicos produzam seus legais efeitos (fls. 69/76).
Recebido (fis. 77) e impugnado (fis. 81/86).
Parecer da douta Procuradoria de Justiça de São Paulo opinando pelo parcial provimento do recurso.
É o relatório.
O recurso merece provimento.
Trata-se de ação de retificação de nome e de alteração de sexo no registro civil intentada pelo autor, ora apelado, pois desde tenra idade, apesar da conformação genital masculina, psicologicamente se sente mulher, o que o levou, após os dezoito anos, a iniciar tratamento médico para modificar seu corpo a fim de adaptá-lo à sua identidade psicológica, então feminina.
O autor juntou aos autos diversos atestados médicos com o diagnóstico de transexualismo; receituário indicando a prescrição de hormônios femininos em seu favor desde os dezoito anos - fls. 24; aiém de diversas fotografias que não deixam dúvidas quanto ao propósito do apelado de adequar seu corpo às formas femininas - 16 e 19/22.
Contudo, é fato incontroverso que o autor ainda não efetuou a cirurgia de transgenitalização que conformará seus órgãos genitais de maneira definitiva ao sexo feminino - fls. 41.
A d. Promotoria de Justiça opinou pela improcedência da ação em virtude de o autor ainda ser homem no que diz respeito ao órgão genital. Ponderou que este fato enseja conseqüências jurídicas e sociais relevantes, tais como a possibilidade do autor freqüentar vestiários e banheiros femininos; eventualmente contrair matrimônio; de poder ser exposto à situação constrangedora e de difícil solução caso seja revistado (ex vi, em aeroportos ou postos de imigração); sem falar na remota, porém possível, situação de ter que ser recolhido a estabelecimento prisional feminino.
A sentença julgou procedente o pedido, a ensejar o apelo do "parquet".
A douta Procuradoria Geral de Justiça, por sua vez, se manifestou quanto ao provimento parcial do apelo tão-somente para fins de retificação do sexo, a fim de resguardar direitos de terceiros, mantida a procedência da demanda quanto à alteração do nome.
Este o quadro.
No caso, cumpre reconhecer a carência de ação na modalidade de interesse de agir.
Os registros públicos têm caráter de definitividade, e não transitoriedade, sendo espelhos jurídicos da realidade naturalístíca. Não há interesse de agir para retificar nome, pedindo a mudança de sexo civil se o autor, ainda não submetido à cirurgia de transgenitalização, continua como homem para os efeitos de registro.
Quando do nascimento é responsabilidade das pessoas indicadas no art. 53 da Lei 6.015/73 providenciar a Declaração de Nascido Vivo, documento público, que é requisito para o registro civil das pessoas naturais.
O procedimento para o registro do sexo é feito pela mera análise do fenótipo do recém nascido; não há previsão para qualquer outro tipo de exame, exceto quando há dúvida sobre o sexo, o que não é o caso.
Com base na análise visual do recém nascido é que se preenche a Declaração de Nascido Vivo. Tal procedimento é previsto no Manual de Instrução para o Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo1 e de posse desta declaração é que se procede ao registro civil de nascimento para posterior emissão da respectiva certidão.
Desta feita, se - em primeiro - é por meio da análise visual que se discrimina o sexo do indivíduo para efeito de registro, por obediência a esta regra cumpre reconhecer, no caso analisado, a falta de interesse de agir do apelado.
Não há como pretender retificação de nome e de sexo se, para efeitos de registro, o sexo do indivíduo está adequado.
Configurada, portanto, carência da ação.
Nesse sentido, o entendimento reiterado deste Egrégio Tribunal de Justiça:
"RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - Pretendida alteração de prenome masculino para feminino por transexual - Carência da ação - Cabimento - Pleito que não pode ser apreciado no mérito, posto que não realizada a cirurgia de transgenitalização - Assento de nascimento que indica o autor como sendo do sexo masculino - Impossibilidade de prosseguir a pretensão deduzida no caso específico dos autos, diante da disparidade que passaria a existir entre prenome e sexo - Recurso desprovido." (TJ-SP, 6a Câmara de Direito Privado, Ap.- São Paulo, j . 26.11.2009, rei. Des. Natan Adriano Joaquim Nunes, voto ).
"NOME - Alteração do prenome - Impossibilidade - Requerente do sexo masculino que não pode trocar de prenome para um feminino - Ausência de mudança de sexo - Alteração potencialmente causadora de confusão se liberada - Pedido não deferido - Recurso não provido." (TJ-SP, 10a "D" Câmara de Direito Privado, Ap. - Atibaia, j . 23.05.2007, rei. Des. César Augusto Fernandes, voto).
"REGISTRO CIVIL RETIFICAÇÃO. Pretensão manifestada por transexual que ainda não se submeteu à cirurgia de mudança de sexo. Ausência de erro registrário que, antes, espelhou a real situação biológica do indivíduo - InadmiSSibil idade." (TJ-SP, 6O Câmara de Direito Privado, Ap.- Campinas, j . 06.05.2004, rei. Des. Magno Araújo, voto).
Destarte, reconhecida a carência da ação por falta de interesse de agir do autor, cumpre a reforma integral da r. sentença, com a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, vi do CPCJ; fixando-se a honorária de sucumbência em R$ 500,00 (quinhentos reais), a teor do art. 20, § 4o do Código de Processo Civil, observando-se, no entanto, o art. 12 da Lei 1.060/50.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso.
ELCIO TRUJ1LLO
Relator
Fonte : Assessoria de Imprensa
quinta-feira, julho 02, 2009
TJ de SP abre 265 vagas para ingresso em serviços notariais e de registro e 133 para remoção
O TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo abre nesta quinta (2) as inscrições de concurso público com 265 vagas para ingresso (em munícipios e distritos) e 133 para remoção na atividade notarial e de registro.
Os profissionais selecionados não recebem salário: serão responsáveis pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais dessas unidades e receberão por esses serviços. A última seleção ocorreu em 2005.No caso de inscrição para vaga de ingresso, o candidato deverá ser bacharel em direito (ter certificado até a data da outorga) ou ter exercido por dez anos completos, até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro.
O regimento do concurso diz que "a inscrição, em qualquer das especialidades, será feita para todas as delegações relacionadas no edital", ou seja, o candidato não pode escolher o local das serventias.Há reserva de delegações para candidatos portadores de deficiências. Nas vagas de ingresso, são as unidades de: Motuca, da área de Araraquara; Pardinho, de Botucatu; Planalto, de Buritama; Turiúba, de Buritama; de Silveiras, de Cachoeira Paulista; Belenzinho, da capital; Cajati, de Jacupiranga; Dobrada, de Matão; Jundiapeba, de Mogi das Cruzes; Monções, de Nhandeara; Tejupá, de Piraju; Gardênia, de Rancharia; Ilhabela, de São Sebastião; Monte Castelo, de Tupi Paulista.
As inscrições poderão ser feitas até as 16h de 16 de julho, pelo site da Fundação Vunesp, organizadora do concurso. A inscrição é de R$ 100.
O concurso terá prova de seleção, com questões de múltipla escola; prova escrita e prática; prova oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos à entrevista, e exame de títulos.A prova de seleção será realizada nas cidades paulistas de Bauru, Campinas, Itapetininga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Paulo. Todas as demais avaliações serão aplicadas em São Paulo.
Os testes terão questões sobre registros públicos, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito comercial, conhecimentos gerais e língua portuguesa.
É recomendável confirmar datas e horários para se prevenir de alterações posteriores à publicação deste texto. Outros dados podem ser obtidos no site da Fundação Vunesp.
Fonte:BOL - SP - ECONOMIA
Os profissionais selecionados não recebem salário: serão responsáveis pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais dessas unidades e receberão por esses serviços. A última seleção ocorreu em 2005.No caso de inscrição para vaga de ingresso, o candidato deverá ser bacharel em direito (ter certificado até a data da outorga) ou ter exercido por dez anos completos, até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro.
O regimento do concurso diz que "a inscrição, em qualquer das especialidades, será feita para todas as delegações relacionadas no edital", ou seja, o candidato não pode escolher o local das serventias.Há reserva de delegações para candidatos portadores de deficiências. Nas vagas de ingresso, são as unidades de: Motuca, da área de Araraquara; Pardinho, de Botucatu; Planalto, de Buritama; Turiúba, de Buritama; de Silveiras, de Cachoeira Paulista; Belenzinho, da capital; Cajati, de Jacupiranga; Dobrada, de Matão; Jundiapeba, de Mogi das Cruzes; Monções, de Nhandeara; Tejupá, de Piraju; Gardênia, de Rancharia; Ilhabela, de São Sebastião; Monte Castelo, de Tupi Paulista.
As inscrições poderão ser feitas até as 16h de 16 de julho, pelo site da Fundação Vunesp, organizadora do concurso. A inscrição é de R$ 100.
O concurso terá prova de seleção, com questões de múltipla escola; prova escrita e prática; prova oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos à entrevista, e exame de títulos.A prova de seleção será realizada nas cidades paulistas de Bauru, Campinas, Itapetininga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Paulo. Todas as demais avaliações serão aplicadas em São Paulo.
Os testes terão questões sobre registros públicos, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito comercial, conhecimentos gerais e língua portuguesa.
É recomendável confirmar datas e horários para se prevenir de alterações posteriores à publicação deste texto. Outros dados podem ser obtidos no site da Fundação Vunesp.
Fonte:BOL - SP - ECONOMIA
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