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quarta-feira, janeiro 27, 2010

Orientações da Arpen-Brasil sobre serventias declaradas vagas pelo CNJ

Em função da publicação pelo Conselho Nacional de Justiça da relação de cartórios extrajudiciais cuja titularidade foi declarada vaga, a Arpen-Brasil solicita aos Oficiais que se sentirem prejudicados com a decisão que juntem todos os documentos que comprovem o tempo de serviço na serventia e procure um advogado para entrar com a impugnação junto ao CNJ.

A impugnação deverá ser feita pessoalmente mediante protocolo no próprio CNJ, em Brasília, ou por Sedex, ambos até o dia 8 de fevereiro, conforme prazo estipulado pelo CNJ.

Caso o advogado tenha alguma dúvida, a Arpen-Brasil se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que forem necessários. Para isto, basta entrar em contato com o departamento jurídico da entidade pelo e-mail jurí dico@arpenbrasil.org.br.

Clique aqui para ver a relação das serventias declaradas vagas.

Para entrar em contato com a Arpen Pernambuco e esclarecer suas dúvidas, use nossos telefones e e-mail, o assessor jurídico da Arpen-PE, Dr. Israel Guerra está atendendo os associados:

E-mail: arpenpe@uol.com.br
Fone/Fax: (81) 3225.0291

terça-feira, setembro 15, 2009

Corregedoria do TJPB aponta 272 vagas a serem preenchidas nas serventias extrajudiciais

O Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos apresentou ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, relatório sobre a situação das serventias extrajudiciais no Estado. Conforme os dados, existem, aproximadamente, 272 vagas nos cartórios a serem preeenchidas.

O relatório está sendo analisado pela assessoria jurídica da presidência do TJPB e, após estudo, será encaminhado para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para publicar, oficialmente, a relação dos cartórios extrajudiciais que estão vagos na Paraíba.

Segundo o desembargador-corregedor, o número de vagas pode aumentar ou diminuir devido a algumas questões pendentes, porque existem alguns servidores das serventias que estão questionando, judicialmente, o exercício da titularidade, afirmando que possuem o direito de permanecer no cargo. "Essa questão será dirimida pelo CNJ. Se houver impugnação naqueles casos em que a Corregedoria afirmou que há vacância, o servidor que entende que tem direito de permanecer no cargo sem o preenchimento por concurso público ou por remoção, poderá fazer uma reclamação ou impugnação, junto ao CNJ, que dará a palavra final", disse.

Ele ainda explicou que alguns servidores substitutos, que foram nomeados antes da Constituição Federal 1988, ressaltam que já possuem direito adquirido porque em 1988, já tinham mais de cinco anos na condição de substitutos e a Constituição lhes daria esse direito. "A Resolução do CNJ é peremptória, pois diz que qualquer vacância ocorrida depois de 88, o cargo será preenchido por remoção ou por concurso público", explicou o corregedor.

Resolução - Em junho, o Conselho Nacional de Justiça, após inspeções realizadas nos cartórios extrajudiciais dos Estados, verificou falhas nos serviços notarias e de registros. Desta forma, o CNJ publicou duas Resoluções (nº. 80 e 81), determinando que todos os responsáveis pelos cartórios no País, que assumiram os cargos depois da CF de 1988 sem certame público, deixem a função, além de disciplinar regras para o ingresso nas serventias.

A Constituição Federal, em seu art. 236, estabelece que os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público e que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas de título, não se permitindo que qualquer cartório fique vago, sem abertura de certame de provimento ou remoção, por mais de seis meses.



Fonte: CNJ

quinta-feira, julho 02, 2009

TJ de SP abre 265 vagas para ingresso em serviços notariais e de registro e 133 para remoção

O TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo abre nesta quinta (2) as inscrições de concurso público com 265 vagas para ingresso (em munícipios e distritos) e 133 para remoção na atividade notarial e de registro.

Os profissionais selecionados não recebem salário: serão responsáveis pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais dessas unidades e receberão por esses serviços. A última seleção ocorreu em 2005.No caso de inscrição para vaga de ingresso, o candidato deverá ser bacharel em direito (ter certificado até a data da outorga) ou ter exercido por dez anos completos, até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro.

O regimento do concurso diz que "a inscrição, em qualquer das especialidades, será feita para todas as delegações relacionadas no edital", ou seja, o candidato não pode escolher o local das serventias.Há reserva de delegações para candidatos portadores de deficiências. Nas vagas de ingresso, são as unidades de: Motuca, da área de Araraquara; Pardinho, de Botucatu; Planalto, de Buritama; Turiúba, de Buritama; de Silveiras, de Cachoeira Paulista; Belenzinho, da capital; Cajati, de Jacupiranga; Dobrada, de Matão; Jundiapeba, de Mogi das Cruzes; Monções, de Nhandeara; Tejupá, de Piraju; Gardênia, de Rancharia; Ilhabela, de São Sebastião; Monte Castelo, de Tupi Paulista.

As inscrições poderão ser feitas até as 16h de 16 de julho, pelo site da Fundação Vunesp, organizadora do concurso. A inscrição é de R$ 100.

O concurso terá prova de seleção, com questões de múltipla escola; prova escrita e prática; prova oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos à entrevista, e exame de títulos.A prova de seleção será realizada nas cidades paulistas de Bauru, Campinas, Itapetininga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Paulo. Todas as demais avaliações serão aplicadas em São Paulo.

Os testes terão questões sobre registros públicos, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito comercial, conhecimentos gerais e língua portuguesa.

É recomendável confirmar datas e horários para se prevenir de alterações posteriores à publicação deste texto. Outros dados podem ser obtidos no site da Fundação Vunesp.

Fonte:BOL - SP - ECONOMIA

quarta-feira, setembro 03, 2008

TJ-DF abre vagas para serviços em cartório

As vagas são em Samambaia e Planaltina.

Candidatos devem ter diploma de bacharelado em direito.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) abriu concurso para o provimento de duas vagas para titular de serviços notariais e de registro. As vagas são para o 7º Ofício de Notas de Samambaia e o 12º Ofício de Notas de Planaltina. A remuneração será de acordo com a produção do servidor.
Para concorrer a uma das vagas, os candidatos devem ter diploma registrado de conclusão de curso superior como bacharelado de direito ou ter, no mínimo, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

As inscrições devem ser feitas pela internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008

As inscrições vão das 10h de 8 de setembro até as 23h59 do dia 21 de setembro. O concurso será realizado no Distrito Federal. A taxa de inscrição é de R$ 150,00.

A avaliação e seleção dos candidatos terá três etapas: prova objetiva, prova discursiva e avaliação de títulos. As provas, que terão duração de cinco horas, deverão ser aplicadas no dia 19 de outubro, no período da tarde.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Inscrições: de 8 a 21 de setembro
Salário: Remuneração será de acordo com a produção do servidor
Vagas: 2
Taxa de inscrição : R$ 150,00
Prova: 19 de outubro

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, abril 10, 2008

BA - Tribunal de Justiça da Bahia deve informar sobre vagas nos cartórios extrajudiciais

O Tribunal de Justiça da Bahia tem prazo de 60 dias para informar ao Conselho Nacional de Justiça sobre vacâncias em cargos de titulares de cartórios extrajudiciais desde 1988. O TJ-BA deve informar, ainda, se a partir das eventuais vacâncias houve concurso público para seu preenchimento. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros em sessão nesta terça-feira (08/04).

O caso chegou ao CNJ por meio do pedido de providências número 2008.10.00.000345-6, que pedia, de acordo com o relator, conselheiro Jorge Maurique, a imediata privatização de serventias notariais e de registros na Bahia.

Naquele Estado, os cartórios extrajudiciais não são privados, mas estatais, desde antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988. De acordo com a regra constitucional, deve haver concurso para titulares de cartórios sempre que aparecer nova vaga, por falecimento, aposentadoria ou outro motivo.

O relator negou o pedido de imediata privatização, mas propôs ao plenário que o Conselho fizesse o pedido de informações ao TJ-BA, e foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: CNJ

terça-feira, março 06, 2007

Cerca de mil dos 3.008 cartórios de Minas estão sem titulares

Mais de mil não têm tabeliães no estado

Antônio Hélio Silva disse que a legislação estadual emperra as decisões. Cerca de mil dos 3.008 cartórios de Minas estão sem titulares. A estimativa foi feita ontem pelo gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria do Tribunal de Justiça, Donizete Rodrigues. Desde que a Constituição tornou obrigatório o concurso para preenchimento de vagas nos cartórios, é a segunda vez que o TJ realiza a seleção. Como da primeira vez, em 2000, muitas vagas não foram preenchidas. O mesmo ocorreu com o concurso de remoção, no qual concorreu quem tem dois anos de experiência como titular de cartório. Pouco mais de 100 deles foram remanejados.

Desde a publicação dos dois editais, no fim de 2005, surgiram centenas de novas vagas. Segundo Rodrigues, a corregedoria só está esperando a publicação da homologação do último concurso, que deve ocorrer hoje, para enviar ao TJ o número total de vagas nos 853 municípios.

O vice-presidente do TJ, Antônio Hélio Silva, que garantiu a realização de novos concursos “o mais rápido possível”, culpou a legislação estadual pela morosidade. “O TJ começou a elaborar o último concurso há três anos, mas a legislação emperra as decisões, admitindo vários recursos de quem quer continuar titular”, afirmou. Como resposta às críticas feitas pelo líder da maioria na Assembléia Legislativa, deputado Domingos Sávio (PSDB), que chamou de caixa preta a situação dos cartórios em Minas e defendeu a abertura de mais cartórios nas grandes cidades, o desembargador afirmou que a competência para isso é da Assembléia. “Os deputados não fazem isso porque sofrem muitas pressões de quem não quer perder privilégios. Aqui (no TJ), a pressão não funciona”, atacou.


Fonte:Jornal Estado de Minas - MG