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terça-feira, outubro 25, 2011

Privatização de cartórios cria tabelião-biônico na Bahia


A Bahia vai privatizar cartórios sem realizar concurso público para definir os tabeliães que irão comandar uma máquina burocrática que faturou R$ 164 milhões em 2010.

O Estado é o único do país onde os cartórios são geridos pelo Tribunal de Justiça, mas uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa em agosto e sancionada no mês passado pelo governador Jaques Wagner (PT) determinou a privatização.

Um artigo da lei estabelece que o servidor que hoje é chefe de cartório poderá optar por permanecer no serviço público ou receber a titularidade do cartório.

Na prática, a lei sancionada pelo governador restaurou um privilégio abolido pela Constituição, que havia determinado a privatização dos cartórios extrajudiciais. Até 1988, o governo nomeava os tabeliães. A situação mudou com a exigência de concurso público.

Na Bahia, foi diferente: servidores aprovados para um cargo com salário médio de R$ 4.000 poderão se tornar automaticamente donos de um caixa milionário.

O Estado tem 1.643 cartórios, mas a lei privilegia, sobretudo, os 200 chefes dos cartórios mais rentáveis. Esse grupo faturou, sozinho, segundo o TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), R$ 139 milhões no ano passado (84,7% do total).

"Os chefes de cartório fizeram um concurso para o serviço público e, no meio do caminho, perguntam a eles se querem continuar funcionários públicos ou querem ser donos de cartórios e ganhar 50 vezes mais. Essa opção é absolutamente fora de qualquer padrão de moralidade e absurdo", disse a corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Eliana Calmon.

Quando propôs a privatização em 2009, o TJ previa um processo de desestatização escalonado, realizando concursos nos cartórios à medida que os servidores que ocupam as chefias fossem se aposentando.

O artigo que efetiva tabeliães sem concurso surgiu no substitutivo do relator José Raimundo (PT), aprovado por unanimidade na Assembleia da Bahia. Sindicatos de servidores pressionaram pela mudança da proposta original.

A presidente do TJ-BA, Telma Britto, estuda um caminho para contestar a constitucionalidade dos tabeliães-biônicos. Segundo ela, o tribunal deverá acionar o CNJ e a Procuradoria-Geral da República para arguir a inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal).

A desembargadora diz que o questionamento no no STF não impedirá a organização do concurso para cerca de 500 tabelionatos "vagos" (sem chefe designado).

OUTRO LADO

Questionado pela Folha se sua sanção ao projeto não criou um "trem da alegria" nos cartórios, o governador Jaques Wagner disse que é contra a efetivação de tabeliães sem concurso, mas afirmou que não quis vetar o projeto para não atrasar a privatização.

O deputado José Raimundo diz que o direito de opção foi amparado por pareceres jurídicos e análise da situação em outros Estados. O relator prega a equivalência do concurso feito por servidores do Judiciário aos concursos para tabeliães.

"Eles já foram concursados para os cartórios, já estão no cargo e muitos fizeram depois da Constituição de 1988", disse.


Fonte: Folha de S.Paulo

quarta-feira, abril 28, 2010

Cartórios registraram recorde de testamentos em SP

A chegada da classe C aos mercado de bens duráveis e a entrada em vigor do Código Civil de 2002 colaboraram para o aumento de testamentos no Brasil. Outro ponto motivador foi o Código de Ética Médica, que permite o testamento vital, quando um paciente diz quem poderá responder por ela caso ela não possa mais expressar sua vontade. Essa é a conclusão do Colégio Notorial do Brasil que registrou em 2009 um aumento de 10% no número de registros desse tipo de documento.

O novo Código de Ética Médica entrou em vigor em 13 de abril e instaurou o testamento vital, já praticada pelos Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo. Nesse testamento o paciente ainda lúcido determina, perante um profissional dotado de fé pública, as diretrizes a serem adotadas em seu tratamento médico e assistência hospitalar, quando por causa de uma doença ou acidente não lhe seja mais possível expressar a vontade.

Também já praticado nos Estados Unidos, onde é conhecido como living will (testamento em vida), o documento é o registro expresso da vontade do paciente de ter ou não a vida mantida artificialmente em casos de doença terminal, e se tornou mais efetivo nas últimas duas décadas com o grande avanço da medicina. A partir da década de 60, o testamento em vida, feito na presença de duas testemunhas, se popularizou e há três anos 40% dos americanos declaravam ter assinado um desses documentos.

A nova modalidade de testamentos não é a única explicação para o aumento de registros no Brasil. As outras explicações são a chegada da classe C ao mercado de bens duráveis e a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que trouxe pontos ainda polêmicos envolvendo aspectos relacionados à divisão patrimonial, e que tornaram o testamento o mecanismo mais seguro para que a pessoa decida livremente sobre o destino de sua herança. Com informações da Assessoria de Imprensa do Colégio Notorial do Brasil.





Fonte: Colégio Notarial do Brasil

quinta-feira, abril 16, 2009

Substitutos de tabeliães não têm direito adquirido à titularidade na vacância do cargo

Os substitutos de tabeliães não têm direito adquirido a ser investidos na titularidade do cargo com base no artigo 208 da Constituição Federal de 1967, quando a vacância do cargo tiver ocorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, data em que o ingresso na atividade notarial e de registro passou a exigir prévia aprovação em concurso público. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar dois recursos em mandado de segurança, um do Mato Grosso do Sul e outro de Minas Gerais.

No primeiro mandado de segurança, foi alegada a incompetência do corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que indeferiu pedido de efetivação no cargo de tabeliã titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Cível de Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos e outros documentos da Comarca de Miranda. O TJMS, por maioria, negou a segurança.

No recurso para o STJ, a autora alegou, também, que exerce interinamente a titularidade da mencionada serventia desde maio de 2002, por força da Portaria nº 017/2002, haja vista a vacância gerada pelo falecimento do até então tabelião titular, que atende aos requisitos legais para requerer sua efetivação no cargo, considerando ter sido nomeada para o exercício dos serviços notariais e de registro do cartório e encontrar-se respondendo pelo expediente dos mesmos serviços quando da instalação da Assembléia Estadual Constituinte, em 26 de outubro de 1988.

No segundo mandado de segurança, de Minas Gerais, a oficial substituta do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim alegou ato omissivo do governador de Minas Gerais por não lhe ter conferido a titularidade da serventia, após a morte da titular em 10.02.2003, apesar de ofício enviado por ela.

Segundo a defesa, a oficial foi investida como escrevente substituta em 18.4.1977 e tinha mais de cinco anos no exercício dessa função até a data de 31.12.1983, conforme exigência do artigo 19 do ADCT, o que ensejaria a sua nomeação como titular do cartório em atenção ao artigo 208 da Constituição Federal de 1967. O Estado pediu a manutenção da decisão do TJMG, afirmando não existir direito adquirido à delegação pretendida, competindo à recorrente responder pelo Cartório de Imóveis somente até a concretização do concurso público.

Ao negar provimento ao primeiro recurso, o ministro Luiz Fux afirmou a competência da Corregedoria-Geral de Justiça para apreciar o pedido de efetivação da impetrante no cargo de tabeliã titular da Comarca de Miranda (MS). Ressaltou, no entanto, que eventual nulidade do ato pelo vício da competência não adiantaria à recorrente, pois o cargo exige aprovação em concurso.

O substituto de serventia não tem direito adquirido a ser investido na titularidade quando a vacância do cargo tiver ocorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que exige a aprovação em concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro, asseverou, ao negar, também, provimento ao recurso de Minas Gerais. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade no ato do governador impetrado que deixou de conferir a titularidade da serventia à impetrante, mesmo após a morte da titular em 10.02.2003, diante da ausência de concurso público, concluiu Luiz Fux.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, maio 11, 2007

Cinco comarcas em Goiás abrem inscrições para atividades notariais

As comarcas de Goiatuba e Cumari começam a receber hoje (11) as inscrições destinadas aos concursos para ingresso em serviço de nota, tabelionato e registro de contratos marítimos e de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas, do distrito judiciário de Marcianópolis e serviços de notas, de protesto de títulos, tabelionato e registros de contratos marítimos, de registros de imóveis, de registro de títulos e documentos, civil das pessoas jurídicas e civil das pessoas naturais e interdições e tutelas do distrito de Anhanguera. Este mesmo concurso será levado aos distritos judiciários de Diorama e Amorinópolis, pertencentes à comarca de Iporá, que tentará ainda prover a serventia pelo critério de remoção do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos de Protestos e Tabelionato 2º de Notas.

Também as comarca de Paraúna e de Petrolina de Goiás receberão a partir desta sexta-feira as inscrições para ingresso nos serviços de registro de pessoas jurídicas, títulos, documentos e protesto e tabelionato de notas; e de registros de imóveis, de registro de título e documentos, civil das pessoas jurídicas e civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas.

As inscrições de todos os certames, no valor de 100 reais, terão prosseguimento até 11 de junho e serão feitas nas Secretarias do Foros locais: Goiatuba (Avenida Rio Grande do Sul, nº 65, Setor Bela Vista), Cumari ( Rua João Evangelista da Rocha Neto, s/n, Centro), Iporá (Rua São José nº 21, Centro), Paraúna (Praça Eugênio Sardinha da Costa s/n, Centro) e Petrolina de Goiás (Av, Tenysson Jubé de Oliveira, s/n, Centro). Os concursos estão sendo coordenados pelos diretores dos Foros locais: Olavo Junqueira de Andrade (Goiatuba), Ana Maria de Oliveira, Ricardo Prata, Lúcia do Perpétuo Socorro Carrijo Costa e Eduardo Walmory Sanches, demais comarcas.

Fonte : TJ-GO

quinta-feira, abril 12, 2007

Corregedor determina encerramento de atividades notariais de seis cartórios de RCPN

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter, determinou que seis cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital (RCPN) encerrem seus respectivos livros de atos notariais e os transfiram ao tabelionato mais próximo. Segundo Zveiter, que atendeu a um pedido dos Tabeliães de Notas da Capital, os cartórios do 1º ao 6º RCPN podem apenas praticar registros de nascimento, óbito e afins. Eles estavam com sua competência ampliada praticando qualquer ato notarial, tais como abertura e reconhecimento de firma, entre outros. De acordo com o corregedor, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais não poderiam ter competência para atos notariais caso houvesse cartório de notas na circunscrição. Para exercerem as atividades notariais, os cartórios basearam-se em uma decisão de 2003 da Corregedoria que ampliou em caráter precário a competência destes cartórios com base no princípio constitucional da isonomia, que, segundo Zveiter, não estaria de acordo com a legislação vigente. Os atos que já foram praticados não serão anulados. Saiba para onde irá o acervo notarial destes seis cartórios de RCPN:- RCPN 1ª circunscrição (Praia de Olaria, 155, Cocotá - Ilha do Governador)Transferido para o 8º Ofício de Notas da comarca da Capital (Ilha do Governador)

- RCPN 2ª circunscrição (R. Nilo Peçanha,26, loja B - Centro)Transferido para o 23º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Centro)

- RCPN 3ª circunscrição (Av. Graça Aranha, 416, gr. 601 a 607- Castelo)Transferido para o 10º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Centro)

- RCPN 4ª circunscrição (Rua do Catete, 172/174 - Catete)Transferido para o 5º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Botafogo)

- RCPN 5ª circunscrição (Av. N. S. Copacabana, 1181, loja A - Copacabana)Transferido para o 14º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Copacabana)

- RCPN 6ª circunscrição (R. Teófilo Otoni, 188- Centro)Transferido para o 18º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Centro)



Fonte: Arpen Brasil

sexta-feira, março 23, 2007

Inscrições abertas para concurso de ingresso nos Serviços Notariais e de Registros em Goiás

1 - Concurso público de remoção para Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e de Registro de Contratos Marítimos da Sede da Comarca de Cavalcante



2 - Concurso público de remoção para Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Teresina de Goiás



3 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Goiandira



4 - Concurso público de remoção para o Serviço do Cartório do 1º Tabelionato de Notas



5 - Concurso público de remoção para Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Perolândia



6 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Aloândia



7 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Bonópolis



8 - Concurso público de Provas e Títulos para ingresso nos Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e de Registro de Contratos Marítimos da Sede da Comarca de Santa Cruz de Goiás



9 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Cruz de Goiás



10 - Concurso público de remoção para os Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos do Distrito Judiciário de Palmelo da Comarca de Santa Cruz de Goiás.



11 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Cristianópolis da Comarca de Santa Cruz de Goiás.



12 - Concurso público de provas e títulos para ingresso no Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e de Tutelas do Distrito Judiciário de Mundo Novo da Comarca de São Miguel do Araguaia, Goiás.





Clique aqui para obter mais informações sobre os concursos e os editais



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

terça-feira, março 06, 2007

Cerca de mil dos 3.008 cartórios de Minas estão sem titulares

Mais de mil não têm tabeliães no estado

Antônio Hélio Silva disse que a legislação estadual emperra as decisões. Cerca de mil dos 3.008 cartórios de Minas estão sem titulares. A estimativa foi feita ontem pelo gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria do Tribunal de Justiça, Donizete Rodrigues. Desde que a Constituição tornou obrigatório o concurso para preenchimento de vagas nos cartórios, é a segunda vez que o TJ realiza a seleção. Como da primeira vez, em 2000, muitas vagas não foram preenchidas. O mesmo ocorreu com o concurso de remoção, no qual concorreu quem tem dois anos de experiência como titular de cartório. Pouco mais de 100 deles foram remanejados.

Desde a publicação dos dois editais, no fim de 2005, surgiram centenas de novas vagas. Segundo Rodrigues, a corregedoria só está esperando a publicação da homologação do último concurso, que deve ocorrer hoje, para enviar ao TJ o número total de vagas nos 853 municípios.

O vice-presidente do TJ, Antônio Hélio Silva, que garantiu a realização de novos concursos “o mais rápido possível”, culpou a legislação estadual pela morosidade. “O TJ começou a elaborar o último concurso há três anos, mas a legislação emperra as decisões, admitindo vários recursos de quem quer continuar titular”, afirmou. Como resposta às críticas feitas pelo líder da maioria na Assembléia Legislativa, deputado Domingos Sávio (PSDB), que chamou de caixa preta a situação dos cartórios em Minas e defendeu a abertura de mais cartórios nas grandes cidades, o desembargador afirmou que a competência para isso é da Assembléia. “Os deputados não fazem isso porque sofrem muitas pressões de quem não quer perder privilégios. Aqui (no TJ), a pressão não funciona”, atacou.


Fonte:Jornal Estado de Minas - MG