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quinta-feira, fevereiro 04, 2010

Anoreg-BR abrirá cursos preparatórios para concursos e cursos especializados

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg-BR vem com o objetivo de incentivar os candidatos aos concursos para Outorga de Delegações de Notas e Registro de qualquer Estado da Federação, vai abrir turmas a partir de marco/abril, em sua sede.

A idéia é manter turmas presenciais as sextas e sábados, bem como disponibilizar as aulas gravadas pela Internet, viabilizando o estudo e aprimoramento daquelas pessoas que querem fazer parte da atividade. Além do curso preparatório para concursos, a Anoreg-BR também abrirá turmas especializadas nas funções notariais e de registro. Serão aulas técnicas, focadas na prática e nas orientações de todas as especialidades. Para tanto, irá convidar professores altamente capacitados, renomados em todo País, assim como acadêmicos do próprio segmento.

A partir da próxima semana, será disponibilizado formulário eletrônico para as matrículas e será apresentado o programa das aulas. Pede-se aos interessados que encaminhe seu nome completo, e-mail e telefone para o e-mail anoregbr@anoregbr.org.br . É preciso indicar se prefere aula presencial ou à distância. (por enquanto as presenciais serão na sede da entidade em Brasília/DF, no novo auditório - capacidade 50 pessoas).

Quem tiver sugestões que gostaria que a Anoreg-BR ou suas regionais tomassem para auxílio neste processo de treinamento para os concursos e de aulas especializadas para aprendizagem da profissão, para os novos concursados, queiram encaminhar ao mesmo e-mail. As sugestões dos candidatos/funcionários/titulares serão contabilizadas e encaminhadas para os diretores.



Fonte: Anoreg-BR

quarta-feira, maio 20, 2009

Regras para concursos de cartórios podem ser unificadas até julho

Até julho, a Corregedoria Nacional de Justiça deve apresentar ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o modelo das novas regras para ingresso nos cartórios. A ideia é elaborar normas gerais que valham para todo o território nacional. Na última sexta-feira (15/05), os juízes auxiliares da corregedoria, Ricardo Chimenti e Marcelo Berthe, se reuniram na Corregedoria de Justiça de São Paulo para tratar do assunto. Eles fazem parte do grupo de juízes que trabalham na elaboração das novas regras.

De acordo com Ricardo Chimenti, o encontro tem a finalidade de consolidar as sugestões com relação à minuta de resolução que será apresentada ainda esse semestre ao plenário do Conselho. O juiz auxiliar da Corregedoria explica que os concursos para cartórios são muito disputados e, por isso, são motivo de reclamações constantes no Supremo Tribunal Federal e no CNJ. "São mais disputados que concurso para juiz", afirma.

Segundo Chimenti, o grande atrativo dos concursos para os cartórios é a remuneração. "Alguns chegam a faturar mais de R$ 400 mil por mês", relata. De acordo com a legislação referente aos serviços notariais e de registro, 2/3 das vagas são preenchidas por provimento e 1/3 por remoção. Nesse último caso, só podem concorrer bacharéis em Direito.

Prestação de serviço - Em São Paulo, os juízes auxiliares da Corregedoria também se reuniram com representantes de entidades cartorárias como registro civil, de imóveis, de notas, protestos, títulos e documentos vão finalizar os detalhes sobre a implantação de um projeto piloto que será instalado inicialmente no Piauí. "Será um projeto sobre como prestar bem o serviço extrajudicial", adianta Chimenti. Serão elaboradas orientações sobre estrutura, funcionamento e padronização dos serviços cartorários.

Fonte : CNJ

terça-feira, janeiro 27, 2009

Processos sobre cartórios voltam a ser apreciados pelo CNJ

A necessidade de concurso público para efetivar titulares de cartórios estará mais uma vez na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta terça-feira (27/01), na primeira reunião plenária após o recesso do Judiciário, os conselheiros irão examinar três processos que tratam do assunto. São pedidos de anulação de remoção e efetivação de notários sem concurso e outro em que tabeliães querem permanecer em cartórios incluídos em editais de concurso para provimento de vagas.

É o caso do requerimento feito pelos tabeliães Maria Tereza Duarte Mendonça, Alberto Gameiro de Camargo e Úrsula Romanus Hardt contra atos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que criaram e declararam vagas serventias extrajudiciais, e ainda incluíram os cartórios dos reclamantes para provimento por concurso público.

Os tabeliães alegam que o chefe do Poder Judiciário não tem competência para criação e declaração de vacância de serventias extrajudiciais, e que de acordo com o que determina a Lei Complementar Estadual 183/1999 "as declarações de vacância são de competência privativa do Governador do Estado".Os reclamantes pediram a suspensão do concurso em andamento para provimento das serventias vagas para correção das supostas ilegalidades e a anulação dos atos administrativos do tribunal catarinense.

Paraná - Em outro processo, o CNJ vai examinar a denúncia do requerente Jorge Gongora Villela de que o Tribunal de Justiça do Paraná, ao cumprir determinação do Conselho de anular oito decretos judiciários para efetivar titulares de cartórios sem concurso, também efetivou o antigo titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cambe, depois de tornar sem efeito, por decreto judiciário, a aposentadoria de seis anos do tabelião.

O requerente entende que o TJ deveria ter realizado concurso para preencher as serventias declaradas vagas, Em mais um pedido, o requerente Jorge Gongora Villela propõe ao CNJ que invalide a remoção de Antônio Grassano Neto do Serviço Distrital de Ivatuba da Comarca de Maringá (PR) para o 3º Tabelionato de Notas daquela Comarca, feita por Decreto Judiciário. Pede que seja concedida liminar para exclusão da serventia distrital de Ivatuba, ofertada para provimento imediato no concurso de ingresso em andamento.

Regulamentação – Esse não é a primeira vez que solicitações como estas chegam ao CNJ. A cada sessão plenária, realizada quinzenalmente, são feitos pedidos para que sejam anuladas remoções e efetivação de notários sem concurso e, em suas decisões, o Conselho vem buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso para a contratação de titulares das serventias extrajudiciais, como tabeliães e registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Por esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem concurso têm sido negadas.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça está estudando a possibilidade de editar neste primeiro semestre um pacote de normas sobre a atuação dos cartórios brasileiros. Contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios, o CNJ quer que os Tribunais de Justiça apliquem provas para o preenchimento de vagas, como determina a Constituição Federal. A falta de concursos é um dos argumentos dos defensores da aprovação da PEC 471 de 2005, que tramita no plenário da Câmara.

O CNJ vai aproveitar para aperfeiçoar as regras para os proprietários de cartórios. Uma das propostas é padronizar os preços cobrados por serviços que, atualmente, são fixados pelas legislações estaduais. A falta de unificação de critérios faz com que cheguem ao Conselho dezenas de reclamações de cidadãos questionando as diferenças de valores nos estados.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, janeiro 19, 2009

CNJ defende a realização de concursos em cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu, recentemente, parecer técnico contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do deputado João Campos (PSDB-GO) que efetiva, sem concurso, os atuais responsáveis e substitutos por cartórios em todo o país. A proposta altera o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal, que determina a realização de concurso para ingresso na atividade notarial e de registro, ao incluir a seguinte exceção ao texto original: “ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da Lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo”.

Isso porque, antes da Constituição de 1988, os pais passavam, hereditariamente, para seus filhos, a direção dos cartórios. Mas, depois da promulgação da CF, foram efetivados apenas aqueles que exerciam a atividade nos cinco anos anteriores. Os demais, assim como aqueles que ingressaram após esta data, só deveriam ser considerados efetivos se aprovados em concurso.

De acordo com o parecer do CNJ, a PEC fere a Constituição e, por isso, o órgão mantém a recomendação de estabelecer prazos para que os Tribunais de Justiça realizem concursos para os cartórios vagos. A proposta, que está tramitando na Câmara dos Deputados desde 2005, deve ser incluída na pauta de votação da Casa nas próximas sessões.

Segundo informações do CNJ, em suas decisões plenárias, o órgão “vem buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso para a contratação de titulares das serventias extrajudiciais, como Tabeliães e Registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Por esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem concurso têm sido negadas”.

Justificativa

Na justificativa apresentada na PEC, o deputado João Campos considera que com a demora na regulamentação do artigo constitucional que aborda o assunto e por alguns estados ainda não terem definido a questão, “várias situações que deveriam ser temporárias se consolidaram, no aspecto administrativo, sem que tenham amparo legal definitivo”.

Para ele, não é justo que as pessoas que estão há anos na qualidade de responsáveis por essas atividades sejam desamparadas.

Bahia

Em outubro do ano passado, conselheiros do CNJ estabeleceram prazo para que o Tribunal de Justiça da Bahia elaborasse plano e cronograma que permitisse a delegações das serventias cujos titulares deixarem os cargos em razão de aposentadoria e falecimento. “Enquanto não houver mudança na Constituição, o CNJ continuará determinando que todos os Tribunais façam concurso para as serventias judiciais”, disse o conselheiro Marcelo Nobre durante entrevista a um programa da Rádio Justiça em novembro passado.

Fonte: Diário do Pará Online - 18.01.09