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quarta-feira, julho 06, 2011

Tribunal de Justiça da Bahia lança campanha Pai Presente

Mais de 45 mil registros de nascimento em que não consta o nome do pai serão investigados para possível identificação e reconhecimento da paternidade. A iniciativa é do TJBA e visa promover a mobilização das mães (genitoras) que criam seus filhos sozinhas. Estima-se que, só em Salvador mais de 45 mil crianças, jovens e adolescentes não tenham o nome do pai no registro civil de nascimento. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) encaminhou às Corregedorias dos 27 Tribunais de Justiça do País informativo estatístico com relação das 3,8 milhões de pessoas com menos de 18 anos (divididos por Estado), cujo nome do pai não consta nos seus registros de nascimento, identificados em pesquisa do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais).


Só em Salvador 45.236 pessoas estão nessa situação. Desses _5.414 (12%)_ são alunos matriculados em escolas particulares e _39.822 (88%)_ estão estudando em escolas públicas estaduais e municipais. Diante do número alarmante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia implanta a campanha PAI PRESENTE.

Sobre a Campanha - A campanha *PAI PRESENTE* visa sensibilizar e mobilizar as mães de cerca de 45.236 crianças, jovens e adolescentes que não têm o nome do pai no registro civil de nascimento. Possibilitando que as genitoras informem o suposto pai que serão convocados para promover o reconhecimento das respectivas paternidades, assumindo, dessa forma as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Todas as mães que têm filhos na lista identificada pelo CNJ receberão uma notificação para que compareçam às Varas de Famílias, Balcões de Justiças e Casas de Justiça e Cidadania e declarem o nome e os dados do suposto pai.
Este, por sua vez, deverá se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade.
Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado tomará as providências necessárias para que seja feito o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
Caso o pai reconheça a paternidade imediatamente se dará o processo de registro civil já com o nome do pai.

A campanha *PAI PRESENTE* chega com o objetivo de diminuir esses dados observando o principio legal da constituição federal e do estatuto da criança e do adolescente que dizem:


*Constituição de 1988*
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


*Estatuto da Criança e do Adolescente*
Art. 27 O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

Dessa forma reconhecer a paternidade é um fator de dignidade humana.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia montou uma estrutura para receber os formulários de notificação em uma rede ampla de atendimento judiciário. Abaixo seguem endereços:


*ONDE POSSO ENTREGAR O FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO?*

Corregedoria Geral da Justiça
5ª Av. do CAB, n° 560, Centro Administrativo da Bahia – Tel 3372-5088


Núcleo de Atendimento Judiciário
Av. J.J. Seabra, 111, Shopping Baixa dos Sapateiros, 2º Piso – Tel 3421-6100


Casa de Justiça e Cidadania
Av. J.J. Seabra, 111, Shopping Baixa dos Sapateiros, 2º Piso – Tel 3421-6122

Balcão de Justiça de Águas Claras
Rua do Matadouro, nº 250, (próximo ao Supermercado Todo Dia) – Tel:
3309-7890

Balcão de Justiça do Bairro da Paz
Rua Nossa Senhora da Paz, nº 39, (Projeto Avançar) – Tel: 3368-0337

Balcão de Justiça da Boca do Rio
Rua Simões Filho, nº 995, (Igreja Metodista, depois do San Marco Hotel)
– Tel: 3371-0879

Av. Otávio Mangabeira, nº 6.929, 2º andar, MultiShop (NPJ Estácio/FIB) –
Tel: 3372-2383

Balcão de Justiça de Brotas
Rua Guiomar Florence, nº 191, Parque Bela Vista de Brotas – Tel:
2101-2348/3242-5633

Balcão de Justiça de Cajazeiras X - SAC
Estrada do Coqueiro Grande, s/nº, Fazenda Grande III – Tel: 3219-0106 e
0800-715353

Balcão de Justiça de Castelo Branco
Rua A, s/nº, 3ª Etapa (ao lado do Colégio Lafaiete Coutinho) – Tel:
3395-3776

Balcão de Justiça de Fazenda Coutos
Rua Vitória da Conquista, s/nº, (AMCHAMOLA) – Tel: 3521-4691

Balcão de Justiça da Garibaldi
Praça Lord Cochrane s/nº, (CECOM) – Tel: 3194-7777, ramal 768

Balcão de Justiça do Imbuí
Av. Luiz Viana Filho, nº 3.172, (Fac. Ruy Barbosa, ao lado do Extra) –
Tel: 2106-3972/3973

Balcão de Justiça do Itaigara
Rua Jesus Cristo de Nazaré, nº 1 (Faculdade Batista Brasileira) – Tel:
3505-3423

Balcão de Justiça de Itapagipe
Av. Tiradentes, nº 301, Largo do Papagaio, Caminho de Areia (SESI) –
Tel: 3314-5136

Balcão de Justiça de Itapuã
Av. Dorival Caymmi, s/nº, (nova Feira de Itapuã – SIGA) – Tel: 3375-0193

Balcão de Justiça da Liberdade
Rua Lima e Silva, nº 100 (Centro Social Urbano) – Tel: 3241-8718

Balcão de Justiça do Lobato
14ª CIPM, Conj. Joanes Centro-Oeste (em frente ao Colégio Ailton Pinto)
– Tel: 3215-1494

Balcão de Justiça de Luís Anselmo
Rua Luís Anselmo, nº 155, (Centro Social Urbano) – Tel: 3331-5978

Balcão de Justiça de Mussurunga I
Av. Paralela, Setor E, Rua 1, s/nº, Conj. Hab. URBIS (Centro Social
Urbano) – Tel: 3376-4256

Balcão de Justiça de Narandiba
Av. Edgard Santos, nº 551-E, (Centro Social Urbano) – Tel: 3384-0553

Balcão de Justiça do Nordeste de Amaralina
Rua Alto da Alegria, s/nº, Beco da Cultura (Centro Social Urbano) – Tel:
3248-5468

Balcão de Justiça de Ondina
Rua Macapá, nº 420, (Faculdade Social da Bahia) – Tel: 4009-2933

Balcão de Justiça de Pau da Lima
Praça Nossa Senhora Auxiliadora, nº 42, (fim de linha, Conder) – Tel:
3213-1000
Rua Jaime Vieira Lima, nº 104, (Mansão do Caminho) – Tel: 3393-3568

Balcão de Justiça do Pau Miúdo
Rua 20 de Agosto, nº 138, Pau Miúdo – Tel: 3244-4947

Balcão de Justiça de Periperi
Av. Suburbana, s/nº, Parque Setúbal (Lar Fabiano de Cristo) – Tel: 3397-0067

Balcão de Justiça do Pelourinho
Largo do Cruzeiro do São Francisco, nº 82, Centro Histórico – Tel:
3321-0098/9779

Balcão de Justiça de Pernambués
Rua Tomaz Gonzaga, nº 150, (Centro Social Urbano) – Tel: 3431-0785

Balcão de Justiça de Piatã
Rua Deputado Paulo Jackson, nº 560, (Fundação Lar Harmonia) – Tel:
3286-7796

Balcão de Justiça de Plataforma
Praça São Braz, nº 14, (ao lado da Igreja São Braz) – Tel: 3218-0782

Balcão de Justiça de São Caetano
Rua Aristóteles Góes, s/nº, (Centro Batista Comunitário - CBCOM) – Tel:
3214-0370

Balcão de Justiça de Sussuarana
Rua Ulisses Guimarães, nº 5.000, (Casa do Caminho) – Tel: 3306-9893

Balcão de Justiça de Tancredo Neves
Rua Direta de Tancredo Neves, nº 402, (Ceifar) – Tel: 3230-3646

Balcão de Justiça de Valéria
Rua José Guimarães, nº 28E, (próximo à Escola Mun. Afonso Temporal) –
Tel: 3301-2361

Cartório de Brotas
Av. Dom João VI, n° 106, Brotas
Tel: 3357-5245

Cartório da Conceição da Praia
Av. Estados Unidos, n° 376, Ed. União,
sala 602, Comércio – Tel: 3242-0344

Cartório de Itapuã
Av. Dorival Caymmi, n° 1.438, 2º andar, salas 201/202, Itapuã – Tel:
3375-1362

Cartório dos Mares
Av. Oscar Pontes, n° 1.503, Edf. Serra Vale, Térreo – Tel: 3314-3140

Cartório de Madre de Deus
Rua 21 de Abril, n° 213 – Tel: 3604-1614

Cartório de Nazaré
Rua Cruzador Bahia, n° 2, Nazaré
Tel: 3266-0762

Cartório do Paço
Rua Arquimedes Gonçalves, n° 2,
Jardim Bahiano, Centro – Tel: 3241-6533

Cartório da Penha
Av. Dendezeiros, n° 187, Térreo, Bonfim
Tel: 3316-9579

Cartório de Paripe
Rua Carlos Lacerda, n° 20, Praia Grande
Tel:3397-1218


Cartório de Periperi e
de Ilha de Maré (provisoriamente)
Rua Carlos Lacerda, n° 20, Praia Grande
Tel: 3397-1010

Cartório do Pilar
Av. Estados Unidos, n° 376, Edf. União, Sobreloja, Comércio – Tel: 3327-2182
Cartório de Pirajá
Est. Velha de Campinas, n° 2.454, km 3,5, 1º andar, Pirajá – Tel:
3392-7544/7836

Cartório de Plataforma
Av. Dendezeiros, n° 187, Bonfim
– Tel: 3398-3580

Cartório de Santana
Rua Cruzador Bahia, n° 2, Nazaré
– Tel: 3243-3100

Cartório de São Cristovão
Av. Ademar Baleiro, n° 15.496, 1º andar, salas 5/6, São Cristóvão – Tel:
3377-6317

Cartório de São Pedro
Rua Cruzador Bahia, n° 2, Nazaré
– Tel: 3266-1126

Cartório da Sé
Fórum Ruy Barbosa, s/3 – Tel: 3322-7999 e 3320-6877

Cartório de Santo Antônio
Rua Bruno Seabra, n° 6, Liberdade (Sieiro)
– Tel: 3241-2628 /3342-0633

Cartório de Valéria
Rua da Matriz, s/n, 1º andar,
Largo da Valéria – Tel: 3301-8955

Cartório da Vitória
Rua Marques de Leão, n° 217, Barra
– Tel: 3264-2851/2902

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, agosto 10, 2010

Clipping - Juízes terão de achar 4,85 milhões de pais não declarados em cartório - Jornal O Globo

CNJ baixa regulamentação sobre lei de 1992 ainda não cumprida

BRASÍLIA. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou às corregedorias dos tribunais de justiça que identifiquem os pais de 4,85 milhões de pessoas que têm essa lacuna no registro de nascimento. Os dados são do Censo Escolar de 2009. Deste universo, 3,8 milhões de pessoas têm menos de 18 anos, segundo números do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) do Ministério da Educação (MEC), que se referem apenas a pessoas matriculadas em uma instituição de ensino.

Pelo projeto Pai Presente, divulgado ontem, o conselho vai enviar um CD com as informações do Inep para os tribunais, para que os juízes procurem as mães dessas pessoas, que poderão declarar a identidade do pai.

Quem negar ser o pai pode ter de fazer exame de DNA

Os homens apontados como pais serão procurados pela Justiça para que digam se querem assumir a paternidade. Para os que não quiserem, poderá ser solicitado exame de DNA para atestar a paternidade.

Os tribunais têm prazo de 60 dias para prestar contas ao conselho. Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, a regulamentação do CNJ visa cumprir a Lei 8.560, de 1992, segundo a qual os cartórios devem enviar à Justiça informações sobre registros de nascimento sem o nome do pai. Nem todos obedecem à regra. Desde o início deste ano, por iniciativa do conselho, todas as certidões de nascimento brasileiras seguem o mesmo padrão.


Fonte: Jornal O Globo

Corregedoria do CNJ lança projeto para ampliar reconhecimento de paternidade

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta segunda feira (09/08), o projeto Pai Presente, com a publicação do Provimento 12 que estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país (clique aqui para ver o Provimento 12). O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

O projeto do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade.

De acordo com Provimento 12, os dados serão encaminhados às 27 corregedorias dos Tribunais de Justiça que, por sua vez, deverão repassar a cada juiz informações referentes à sua respectiva comarca. No prazo de 60 dias, as corregedorias gerais terão que informar ao CNJ as providências que foram tomadas para a implantação das medidas previstas na regulamentação.

Mapeamento - Além do benefício à criança, a iniciativa vai permitir ao Judiciário mapear a real quantidade de pessoas sem paternidade identificada no Brasil, já que o preenchimento do nome do pai não é quesito obrigatório no Censo Escolar. Nos dados disponibilizados pelo Inep, constam 4,85 milhões de alunos cujo nome do pai não foi informado, dos quais 3,8 milhões são menores de 18 anos. Embora a pesquisa não revele a quantidade exata de pessoas existentes no Brasil sem paternidade reconhecida na certidão de nascimento, os dados servirão de parâmetro para a localização das mães, garantindo o cumprimento da lei.

Certidão - Desde o início deste ano, por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, todas as certidões de nascimento emitidas no Brasil seguem um mesmo padrão. Entre as mudanças implementadas na certidão de nascimento está a substituição dos campos de preenchimento obrigatório dos nomes do pai e da mãe por um único de "filiação". A medida, conforme destaca o provimento, visa "evitar desnecessária exposição dos que não possuem paternidade identificada".

Fonte: IBDFAM