Mostrando postagens com marcador provimento nº 12. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador provimento nº 12. Mostrar todas as postagens

terça-feira, fevereiro 22, 2011

AMB vai ajudar a aperfeiçoar resolução sobre reconhecimento da paternidade

A AMB participou, na última quarta-feira (16), de uma reunião no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir o Provimento 12, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.

Recebidos pela Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, e pelo juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho, Ricardo Chimenti, o presidente da Associação, Nelson Calandra, e membros da diretoria discutiram medidas para aperfeiçoar o que está previsto no Provimento 12. A reunião contou ainda com a participação do juiz Fernando Santos, de Minas Gerais, que desenvolve o projeto “Pai, presente” no estado com sucesso. O projeto também trata do reconhecimento de paternidade.

“A AMB veio trazer uma proposição de melhoria da resolução com a ajuda de um juiz que tem uma experiência de 12 anos em reconhecimento de paternidade. Apoiamos o Provimento, mas queremos trazer toda a bagagem do juiz Fernando Santos para aprimorar resolução do Conselho”, disse a vice-presidente de Direitos Humanos, Renata Gil.

Chimenti elogiou a iniciativa da Associação. “A AMB pode participar com a gente, melhorando o alcance desse provimento, ajudando em sua implementação. Isso vai permitir a milhões de alunos ter o nome de seu pai no registro de nascimento”, destacou o juiz do CNJ.

Participaram da reunião também a diretora-tesoureira da Associação, Maria Isabel da Silva, e o diretor da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, Gil Guerra.

Provimento 12

Segundo o que determina a resolução do Conselho, as corregedorias dos Tribunais de Justiça de todo o Brasil devem identificar os pais de 4,85 milhões de pessoas que têm essa lacuna no registro de nascimento. Desse universo, 3,8 milhões de pessoas têm menos de 18 anos. Os dados são do Ministério da Educação (MEC).

Fonte: Site da AMB

terça-feira, agosto 10, 2010

Corregedoria do CNJ lança projeto para ampliar reconhecimento de paternidade

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta segunda feira (09/08), o projeto Pai Presente, com a publicação do Provimento 12 que estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país (clique aqui para ver o Provimento 12). O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

O projeto do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade.

De acordo com Provimento 12, os dados serão encaminhados às 27 corregedorias dos Tribunais de Justiça que, por sua vez, deverão repassar a cada juiz informações referentes à sua respectiva comarca. No prazo de 60 dias, as corregedorias gerais terão que informar ao CNJ as providências que foram tomadas para a implantação das medidas previstas na regulamentação.

Mapeamento - Além do benefício à criança, a iniciativa vai permitir ao Judiciário mapear a real quantidade de pessoas sem paternidade identificada no Brasil, já que o preenchimento do nome do pai não é quesito obrigatório no Censo Escolar. Nos dados disponibilizados pelo Inep, constam 4,85 milhões de alunos cujo nome do pai não foi informado, dos quais 3,8 milhões são menores de 18 anos. Embora a pesquisa não revele a quantidade exata de pessoas existentes no Brasil sem paternidade reconhecida na certidão de nascimento, os dados servirão de parâmetro para a localização das mães, garantindo o cumprimento da lei.

Certidão - Desde o início deste ano, por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, todas as certidões de nascimento emitidas no Brasil seguem um mesmo padrão. Entre as mudanças implementadas na certidão de nascimento está a substituição dos campos de preenchimento obrigatório dos nomes do pai e da mãe por um único de "filiação". A medida, conforme destaca o provimento, visa "evitar desnecessária exposição dos que não possuem paternidade identificada".

Fonte: IBDFAM