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sexta-feira, março 23, 2012

Judiciário de Pernambuco vai firmar convênio com o Tribunal de Justiça da Paraíba

Assis Lima/TJPE Imagem
A assinatura do convênio acontece nesta quinta-feira (22), às 14h, no gabinete da Presidência do TJPE

O Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (Sicase) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai ser compartilhado com o Poder Judiciário da Paraíba. Nesta quinta-feira (22), às 14h, o presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, e o corregedor geral da Justiça, desembargador Frederico Neves, vão receber representantes do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) com o intuito de firmar convênio de cooperação técnica entre os dois Tribunais. O encontro vai acontecer no gabinete da Presidência do TJPE, no Palácio da Justiça de Pernambuco.

O objetivo do convênio é a formalização da cessão de uso do Sicase para o Judiciário paraibano, que vai receber os programas-fontes do Sistema do TJPE, adequando-o à realidade daquele Estado. Na ocasião, estarão presentes o presidente e o corregedor geral do TJPB, desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Nilo Luis Ramalho Vieira, respectivamente.

O Sicase - O projeto foi implantado no TJPE durante a gestão do desembargador José Fernandes de Lemos como corregedor da Justiça, em 2009. É fruto de um convênio firmado entre o Tribunal e o Banco do Brasil e consiste na informatização da cobrança dos serviços dos cartórios do Estado. Pernambuco foi o segundo Estado no Brasil a informatizar o sistema de cobrança dos cartórios. Sergipe foi o primeiro. O Sicase informa os valores detalhados do pagamento do serviço cartorial desejado, indicando quanto da arrecadação vai para o cartório (emolumento) e quanto vai para o Estado.


Fonte: Micarla Xavier | Ascom TJPE

segunda-feira, junho 27, 2011

TJPB: Comissão conclui relatório e indica concurso público para 254 vagas nas Serventias Extrajudiciais

A Comissão do Concurso de Serventias Extrajudiciais concluiu a primeira etapa dos preparativos para a realização do 1º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado da Paraíba. Na sessão da última quarta-feira (15), no Pleno do Tribunal de Justiça, o presidente da Comissão, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, apresentou um relatório conclusivo dos trabalhos, indicando a abertura do processo para a realização do concurso, previsto, inicialmente, para preencher 254 vagas nas serventias, a depender, ainda, da possibilidade de decisões supervenientes.

O trabalho realizado pela comissão atende à Resolução nº 16/2010, do Tribunal de Justiça e teve como base para seu início a lista definitiva divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado, totalizando 262 serventias vagas. No entanto, depois de analisar os números, a comissão detectou que havia duplicidade de registros, o que interferiu nos números apresentados pelo CNJ. “Ao fazer um rigoroso exame dos dados, confrontando àqueles enviados pelo Conselho, também com os dados da Corregedoria Geral de Justiça e da Anoreg, além de outras informações cadastradas, concluímos que houve registros em duplicidade em 10 serventias”, observou o desembargador.

O relatório apresentado pela Comissão ao Pleno do TJ, também sugere estudos através da Corregedoria Geral sobre o procedimento de acumulações, desacumulações, anexações e desanexações de algumas serventias vagas, medida indispensável para a regularidade do concurso, segundo avaliação do presidente.

O desembargador Leôncio Câmara disse, ainda, que é relevante esclarecer que, das 254 serventias vagas, 2/3 das delegações serão oferecidas em concurso de ingresso, enquanto que 1/3 será provido por curso de remoção, tudo na forma do disposto no artigo 16, da Lei Federal 8.935/94 e artigo 3º da Resolução nº 81/2009, do CNJ.

Ele explicou que o critério de provimento de cada serventia vaga – por ingresso ou por remoção – terá por base a data de vacância dessas serventias, ou seja, as serventias vagas serão listadas pela ordem de antiguidade de vacância, conforme prescreve a lei. “A partir daí, serão incidentes os percentuais citados”, reiterou o magistrado.

O desembargador Leôncio Teixeira Câmara destacou o trabalho dos membros da comissão do concurso, constituída pelo juiz-auxiliar da Presidência, Leandro dos Santos; o notário Germano Carvalho Toscano de Brito; o registrador Valber Azevedo de Miranda; o representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção da Paraíba, Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira e o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima. Integram ainda o Diretor Especial do TJ, Robson de Lima Cananéa, (secretário); o Chefe de Gabinete da vice-presidência, Gilvando Belmont de Araújo; o gerente de 1º Grau, Aurélio Osório Aquino de Gusmão e o assessor das comissões, Daniel Soares Monteiro.


Fonte: Site do TJ PB

quarta-feira, abril 06, 2011

TJPB realiza 200 audiências para reconhecimento voluntário de paternidade

Começa nesta terça-feira (5/4) na Paraíba a segunda etapa do mutirão de audiências, que visa estimular o reconhecimento voluntário de paternidade. Ao todo, 200 audiências serão realizadas nessa etapa do projeto promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado. A iniciativa integra o programa Pai Presente lançado no ano passado pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento 12. O documento estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.

Pelo programa, e a partir da lista de crianças que não declararam o nome do pai no Censo Escolar 2009, os juízes entram em contato com as mães e lhe facultam declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

Na Paraíba, desde que o projeto teve início, cerca de 16,3 mil mães já foram notificadas e aproximadamente 160 pais reconheceram voluntariamente a paternidade de seus filhos. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinju) do Estado, a 1ª Vara da Infância e da Juventude e o do Ministério Público paraibano.

As mães notificadas e que ainda não compareceram à vara para a identificação dos supostos genitores de seus filhos terão até o próximo dia 8 para comparecer às entrevistas. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.



Fonte: CNJ

sexta-feira, março 25, 2011

Pais e mães procuram Justiça para reconhecimento de paternidade e alteração no registro de nascimento

A Operação destinada a ouvir mães interessadas em localizar os pais de seus filhos, para que sejam providenciadas medidas legais que objetivam a inserção da paternidade nos registros civis vai prosseguir até o dia 31 de março. A ação está sendo executada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e Ministério Público estadual. As reuniões ocorrem a partir das 8h, no Auditório "Desembargador Wilson Pessoa da Cunha" do Anexo Administrativo do TJPB.

A iniciativa do Tribunal de Justiça, segundo o juiz coordenador da Infância e Juventude do TJ, Fabiano Moura de Moura, atende ao Provimento nº 12 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao recomendar que nenhuma criança no país deve ficar sem paternidade reconhecida. A operação tem o incentivo do atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que considera a operação, também, uma questão social e de cidadania.

O Juiz da Infância explicou que o procedimento começa com a notificação das mães, para que compareçam à Justiça, com o objetivo de dizerem quem são os pais das crianças. Em seguida, os supostos pais serão notificados para comparecerem, confirmando a paternidade. Neste caso, imediatamente, é feita a alteração no registro da criança. "Em caso de não reconhecimento, há a possibilidade de realização do DNA, e de promoção de ação de investigação de paternidade", complementou.

No primeiro dia, um pai procurou o atendimento para assumir a paternidade e inserir o nome no registro de sua filha. No presente caso, a mãe será notificada para comparecer e prestar informações sobre a paternidade da criança. "Eu acho que esta ação vai facilitar bastante e as pessoas devem procurar fazer o correto, para que a criança tenha nome de pai e de mãe. O atendimento é excelente, fui muito bem tratado, ao contrário de outros lugares em que estive, onde fui ridicularizado porque sou um pai que está tentando fazer o certo, enquanto tantos outros por aí estão fazendo errado", comentou.

Quanto às vantagens da medida para as crianças, cujos registros sofrerão alteração, o juiz Fabiano Moura de Moura destacou que são inúmeras. "Vão desde o aspecto legal, como a possibilidade da fixação de alimentos, mas acima de tudo, o aspecto do desenvolvimento psicológico. Isso é profundamente importante para um desenvolvimento saudável: a criança saber que ela tem um pai e que este pai também tem responsabilidade com a formação, com a educação, com o desenvolvimento desta criança", afirmou.

Termo de Comparecimento - Um Termo de Comparecimento deve se assinado por mães ou filhos (maiores e capazes), atestando que não desejam incluir o nome do pai na certidão de nascimento. No documento, fica cientificado que a qualquer tempo as partes poderão ir a Juízo, para que seja iniciado o procedimento próprio de reconhecimento.

Fonte: TJPB

quinta-feira, fevereiro 10, 2011

TJ/PB - Justiça convocará mães para informar supostos pais, que terão de incluir seus nomes nos registros de nascimento dos filhos

Mais de 16 mil crianças de João Pessoa, que tinham apenas os nomes de suas mães no registro de nascimento, terão um novo documento com a inclusão do nome do pai. A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e o Ministério Público estadual irão iniciar uma grande operação, a partir de 1º de março, para convocar e pedir às mães que informem os nomes e a localização dos supostos pais. Com a iniciativa, que está na pauta de prioridades do atual presidente, desembargador Abraham Lincoln, o TJPB cumpre o Provimento nº 12 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o juiz Fabiano Moura de Moura, Titular da 1ª Vara e coordenador da Infância e Juventude, informado a respeito do suposto pai, o Judiciário estadual vai providenciar as medidas administrativas ou legais cabíveis para proceder aos registros das crianças, sempre preservando a dignidade dos envolvidos. Somente em João Pessoa, segundo dados da Corregedoria Geral, são mais de 16 mil crianças. "A Justiça pretende garantir a toda criança e adolescente o direito de ter reconhecida sua paternidade, o que traz grandes consequências e benefícios para a formação e desenvolvimento dos mesmos", afirmou o magistrado, ao acrescentar que vai se reunir com o defensor público geral para garantir a participação da Defensoria Pública da Paraíba

A primeira reunião com as mães deverá acontecer no Auditório "Desembargador Wilson Pessoa da Cunha". No local, junto com sua equipe, o magistrado vai receber os dados do suposto pai. No caso do pai que já se apresentar e reconhecer a paternidade, espontaneamente, será lavrado e assinado o termo que será encaminhado ao serviço de registro civil em até cinco dias. O reconhecimento de paternidade pelo absolutamente incapaz dependerá de decisão judicial, a qual poderá ser proferida na esfera administrativa pelo próprio juiz que tomar a declaração do representante legal, conforme prevê o Provimento, em seu artigo 5º.

Na situação em que a mãe ou o interessado capaz - maior de 18 anos, informarem apenas a localização do suposto pai, eles já sairão intimados para audiência designada, quando irão se manifestar novamente. De acordo com o artigo 4º do Provimento, a anuência da genitora ou do interessado é indispensável para que a averiguação seja iniciada. O procedimento não depende de advogado e a participação do Ministério Público é facultativa. Além disso, o reconhecimento de filho independe do estado civil dos genitores ou de eventual parentesco entre eles.

Caso o suposto pai condicione o reconhecimento à realização de exame de DNA, o juízo tomará as providências necessárias. Por outro lado, se o pai não atender a notificação ou negar a paternidade, o juiz, a pedido da mãe ou do interessado capaz, remeterá expediente para o representante do Ministério Público, ou da Defensoria Pública, ou para o serviço de assistência judiciária, a fim de seja proposta ação de investigação de paternidade, caso os elementos disponíveis sejam suficientes.

Fonte: TJPB

quarta-feira, fevereiro 09, 2011

TJ-PB - Mãe biológica não reconquista guarda do filho adotado

Uma mãe arrependida que tentava reaver a guarda do filho biológico teve seu pedido frustrado. Na última segunda-feira, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão anterior que havia julgado procedente a adoção da criança. A decisão é da desembargadora Maria das Neves do Egito Duda Ferreira, que disse em seu voto que "retirar a pupilo do seu lar, da convivência com os apelados, é, sem dúvidas, ferir um direito adquirido".

A mãe biológica argumentou que o momento da adoção não foi testemunhado por ninguém. Ainda assim, a desembargadora lembrou que a mulher entregou a criança aos pais adotantes alegando que não tinha condições de criá-la. Além disso, o fato teria acontecido com a presença da avó materna e de conselheiros tutelares.

Para a desembargadora, "desprezar todo esse tempo que cuidaram dele desde seus primeiros dias de vida, além de desumano, acarretará incalculável transtorno emocional, o que repercutirá por toda a sua vida".

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, janeiro 28, 2011

TJPB já prepara edital do concurso destinado aos donos de cartórios

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) está se preparando para lançar o edital de licitação para a contratação da empresa que irá organizar o concurso de provas e títulos para notários e registradores em cartórios extrajudiciais da Paraíba. Segundo o juiz Leandro dos Santos, que integra a comissão organizadora do concurso, no final do ano passado foi encaminhada uma minuta do edital do concurso para o TJPB, para que a licitação seja aberta. Na Paraíba deverão ser oferecidas cerca de 240 vagas.

Quanto ao lançamento do edital de licitação, o secretário administrativo do TJPB, juiz Aurélio Gusmão, informou que por causa da mudança na presidência do Tribunal, que vai acontecer no próximo dia 1º, o processo ainda não foi iniciado, mas no início da próxima gestão, uma equipe deverá se dicar à elaboração do documento de lançamento do processo licitatório.

A realização do concurso para os cartórios extrajudiciais é fruto de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

VACÂNCIA

A resolução do CNJ declara a vacância dos serviços notarias e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais, que exige a realização de concurso público para que as vagas sejam ocupadas. A exceção é para os casos em que os titulares assumiram antes de 1988.

Além do juiz Leandro dos Santos, a comissão de organização do concurso é formada pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti; pelo procurador de Justiça José Raimundo de Lima; pelo advogado Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira; pelo notário Rômulo Vieira Batista; e pelo registrador Valber Azevedo Miranda Cavalcanti.

"Assim que a empresa organizadora for escolhida, vamos nos reunir novamente para elaborar o edital definitivo e começar o processo de abertura do concurso", informou o juiz Leandro dos Santos.

Fonte: Jornal da Paraíba

quinta-feira, outubro 07, 2010

Remoção deve preceder nomeações em caso de preenchimento de vagas no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou o entendimento de que, de regra, no caso de vaga/claro (como são chamadas essas vagas no linguajar jurídico) nos tribunais e órgãos do Judiciário, antes da nomeação, deve-se dar a oportunidade de remoção dos servidores que já integram os quadros funcionais. Dessa forma, a preferência para a remoção é concedida aos servidores que estejam há certo tempo em determinadas áreas e desejem ser transferidos para outros locais.

As duas decisões sobre o tema levaram em conta processos encaminhados ao CNJ e julgados na sessão plenária da última terça-feira (05/10): o primeiro, recurso em pedido de providências (recurso administrativo no PP No. 0003787-18.2010.2.00.0000) referente à decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O segundo, procedimento de controle administrativo (PCA Nº. 0003488-41-2010.2.00.0000) contra resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª. Região (TRT 8 – que abrange os estados do Pará e Amapá).

Antiguidade- No primeiro caso, o CNJ considerou que, sempre que for aberta uma vaga/claro num determinado tribunal ou órgão do Judiciário, tal vaga não precisa ser ocupada necessariamente no mesmo local e o preenchimento deve dar preferência à antiguidade dos servidores que a pleiteiam. Com base nessa conclusão, os conselheiros acataram pedido da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (Astaj-PB) – para mudar decisão do TJPB em relação ao assunto.
De acordo com o conselheiro Walter Nunes, autor do voto divergente que foi considerado vencedor, o Regime Jurídico Único Federal possui uma norma cuja conclusão é de que, em casos do tipo, se existir algum servidor interessado em ser removido, mesmo estando em outro local, essa pessoa terá a preferência. “É preciso lembrar dos servidores que estão no interior dos estados e dar preferência aos que são mais antigos nos tribunais”, afirmou o conselheiro.
A questão que suscitou o debate partiu de decisão do TJPB que, conforme a denúncia da Astaj, passou a preencher todas as vagas surgidas, exclusivamente, por meio da nomeação de concursados - deixando de lado os servidores que ingressaram no tribunal sobre o regime anterior. A polêmica se deu porque, na Paraíba, uma lei estadual (Lei 8.385/2007), que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Judiciário, inseriu alterações na sistemática anterior. Entretanto, de acordo com o voto vencedor na apreciação do processo no CNJ, a legislação paraibana não alterou a regra da preferência da remoção.

Controle- Pelo fato de a progressão dos servidores ter passado a observar padrões e classes – em função da lei estadual - e as vagas terem sido divididas por regiões, o TJPB passou a considerar que não poderia mais preencher esses tipos de ocupações por meio da remoção. O CNJ, entretanto, considerou que a própria lei estadual consagra a regra da precedência da remoção.
Em relação ao TRT 8, o órgão publicou resolução estabelecendo que, se um servidor for nomeado para função ou cargo comissionado, automaticamente deverá ser removido para o local onde prestará esse serviço. “Ou seja, lá foi burlada a regra que prevê a remoção para os mais antigos, além de criar outra hipótese de remoção não prevista em lei", ressaltou o conselheiro Walter Nunes, que foi o relator do processo. Nos dois casos, o CNJ determinou aos tribunais que adotem as devidas providências relacionadas à decisão do plenário.

Hylda Cavalcanti
Fonte: Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, junho 14, 2010

Diário da Justiça da Paraíba terá certificação digital

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que já utiliza a assinatura digital na Secretaria de Planejamento e Finanças, vai, no início do próximo semestre, estendê-la ao Setor de Publicações da Coordenadoria de Comunicação Social, garantindo segurança na troca de informações eletrônicas. Com isso, o Diário de Justiça será beneficiado com a certificação digital.

De acordo com o chefe de Publicações, Martinho Sampaio, o Tribunal tem avançado no sentido de modernizar a prestação dos serviços. "Com esse mecanismo, o Diário da Justiça passará a garantir a validade jurídica nas comunicações eletrônicas", informou. Haverá ainda vantagens econômicas: "a partir do momento em que houver a certificação online, o Diário da Justiça impresso deixará de circular, gerando uma economia de mais de R$ 300 mil/ano".

Para o coordenador de Suporte e Redes da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Henrique Porto, trata-se de uma ferramenta importante para se comunicar com outros órgãos. "A Secretaria de Planejamento e Finanças, por exemplo, já utiliza a assinatura digital para comunicações com a Receita Federal", destacou. No mesmo sentido, o secretário de Planejamento, Paulo Romero, disse que a assinatura digital já tem sido utilizada desde 2009, quando o Tribunal de Contas do Estado baixou uma resolução com essa exigência. "Alguns acessos só são permitidos com essa assinatura, que anulam a possibilidade de falsificação e garantem a fidedignidade do documento", explicou.

Ele acrescentou que, além da Receita Federal, o Tribunal de Contas da Paraíba também só recebe balancetes, prestações de contas e relatórios de gestão, por intermédio de transferência de dados com assinatura digital. "É a evolução do mundo atual, onde é possível estar em qualquer lugar, mesmo que não fisicamente, mas de forma original", analisou o secretário.

O certificado digital é um documento eletrônico, com nome, um número público exclusivo denominado "chave pública", além de dados que identificam as pessoas para o sistema de informação. Além disso, é um mecanismo que permite a utilização da Internet como meio de comunicação alternativo para a disponibilização de vários serviços com maior agilidade, facilidade de acesso e redução de custos.

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, setembro 15, 2009

Corregedoria do TJPB aponta 272 vagas a serem preenchidas nas serventias extrajudiciais

O Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos apresentou ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, relatório sobre a situação das serventias extrajudiciais no Estado. Conforme os dados, existem, aproximadamente, 272 vagas nos cartórios a serem preeenchidas.

O relatório está sendo analisado pela assessoria jurídica da presidência do TJPB e, após estudo, será encaminhado para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para publicar, oficialmente, a relação dos cartórios extrajudiciais que estão vagos na Paraíba.

Segundo o desembargador-corregedor, o número de vagas pode aumentar ou diminuir devido a algumas questões pendentes, porque existem alguns servidores das serventias que estão questionando, judicialmente, o exercício da titularidade, afirmando que possuem o direito de permanecer no cargo. "Essa questão será dirimida pelo CNJ. Se houver impugnação naqueles casos em que a Corregedoria afirmou que há vacância, o servidor que entende que tem direito de permanecer no cargo sem o preenchimento por concurso público ou por remoção, poderá fazer uma reclamação ou impugnação, junto ao CNJ, que dará a palavra final", disse.

Ele ainda explicou que alguns servidores substitutos, que foram nomeados antes da Constituição Federal 1988, ressaltam que já possuem direito adquirido porque em 1988, já tinham mais de cinco anos na condição de substitutos e a Constituição lhes daria esse direito. "A Resolução do CNJ é peremptória, pois diz que qualquer vacância ocorrida depois de 88, o cargo será preenchido por remoção ou por concurso público", explicou o corregedor.

Resolução - Em junho, o Conselho Nacional de Justiça, após inspeções realizadas nos cartórios extrajudiciais dos Estados, verificou falhas nos serviços notarias e de registros. Desta forma, o CNJ publicou duas Resoluções (nº. 80 e 81), determinando que todos os responsáveis pelos cartórios no País, que assumiram os cargos depois da CF de 1988 sem certame público, deixem a função, além de disciplinar regras para o ingresso nas serventias.

A Constituição Federal, em seu art. 236, estabelece que os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público e que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas de título, não se permitindo que qualquer cartório fique vago, sem abertura de certame de provimento ou remoção, por mais de seis meses.



Fonte: CNJ

quarta-feira, janeiro 28, 2009

PB - Paraíba lança campanha estadual de combate ao sub-registro

Nesta segunda-feira (26.01) o Estado da Paraíba estará dando um grande passo para erradicar o número de crianças sem registro de nascimento no Estado com o lançamento da campanha "Sub-Registro Zero", uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB), Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (Arpen-PB) e que terá como meta registrar todos os cidadãos paraibanos em todos os 223 municípios da Paraíba.

"A integração da Arpen-PB na campanha é de 100% e será promovida o ano inteiro, não pretendo parar só nessa ação de uma semana", disse o presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo.

O evento de lançamento contará com a presença do desembargador-presidente do TJ-PB, Dr. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Estarão presentes ainda o Corregedor-Geral de Justiça do Estado e presidente do Farpen-PB, desembargador Dr. Júlio Paulo Neto, o presidente da Anoreg-PB, tabelião Germano Toscano de Brito, magistrados, promotores de Justiça, advogados, outros operadores do Direito e autoridades em geral.

Em dezembro de 2008, durante a última reunião do ano do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais (Farpen-PB), ficou estabelecido que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (Arpen-PB) e Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg-PB) desenvolveriam ações comuns e medidas efetivas para o combate ao sub-registro civil.

Estabeleceu-se também que, ao invés de uma semana de campanha, como o CNJ propôs, a ação fosse desenvolvida por todo o ano de 2009 e em todos os municípios paraibanos.

"O ponto principal é mostrar para o cidadão e para as autoridades que aqui no Estado da Paraíba não existe sub-registro e sim o que acontece é um registro tardio. Isso acontece devido à falta de informação que as pessoas infelizmente ainda têm", explica o presidente da Arpen-PB. "No entanto, o sub-registro tem diminuído aqui no estado.

Aliás já faz três anos que as maternidades aqui do Estado interagem com o registro civil para auxiliar no combate ao sub-registro. Desta maneira os registradores civis fazem a sua parte e esperam que a população também se mobilize", destaca.

O presidente da Arpen-PB destaca ainda que o registro de nascimento é medida fundamental para garantir a cidadania e os direitos do ser humano, particularmente da criança. Sem Registro Civil, o indivíduo não existe perante o Estado e não pode usufruir de uma série de serviços e benefícios garantidos por lei. Além disso, o ato do registro constitui fonte de dados primordial para a estimação de medidas básicas em favor da população.

Quanto maior a proporção de nascimentos não registrados, menor o conhecimento que se tem sobre o bem-estar das crianças e maior a dificuldade em determinar medidas que promovam o desenvolvimento social e econômico.

Fonte: Assessoria de Imprensa - Arpen

sexta-feira, janeiro 11, 2008

PB - Governador recebe Anoreg e manda estudar regularização da aposentadoria de Notários e Registradores

O Governador interino da Paraíba, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, recebeu em audiência, no final da tarde desta quarta-feira, 9 de janeiro, em seu gabinete de despachos no Palácio da Redenção, o presidente da ANOREG-PB (Associação dos Notários e Registradores do Estado), tabelião Germano Toscano de Brito.

Este visitante estava acompanhado de outros membros da diretoria da entidade, como o Dr. Kléber Carvalho Toscano, o Dr. Manoel Wellington, o Dr. Sérgio D'Carlinto e do Dr. Walber Azevedo.

IVANDRO CUNHA LIMA

Ao final da audiência, o presidente da ANOREG-PB, Germano Toscano, disse à Coordenadoria de Comunicação Social do Poder Judiciário que aproveitou a visita de cortesia que fez ao Governador interino, desembargador Antônio de Pádua, para parabenizá-lo pela investidura à frente do Governo do Estado.

Também participou do encontro o ex-senador Ivandro Cunha Lima, que, no momento, fazia uma visita de cortesia ao desembargador-governador Antônio de Pádua.

REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA

O tabelião Germano Toscano aproveitou a presença de toda a diretoria da ANOREG-PB na audiência concedida pelo desembargador Antônio de Pádua, para fazer um pedido especial ao Governador interino.

É no sentido de que olhe com simpatia as questões envolvendo a regulamentação da aposentadoria dos notários e registradores, categoria regida por lei especial e que vem encontrando dificuldade para ver implementada esta sua reivindicação, na Paraíba.

Sem esquecer que é antes de tudo um magistrado, o Governador interino Antônio de Pádua — que completa nesta quinta-feira, 10 de janeiro, sete dias de exercício no cargo de Chefe do Poder Executivo, já que assumiu o cargo provisoriamente a 3 do corrente mês — ouviu atentamente as reivindicações dos registradores e notários e mostrou-se bastante receptivo ao atendimento do pleito.

RECOMENDARÁ ESTUDOS

O magistrado-governador também garantiu à diretoria da ANOREG-PB que irá recomendar ao órgão competente do Estado um estudo aprofundado da matéria em questão, com vistas a seu possível atendimento.

Durante a audiência que concedeu aos principais integrantes da ANOREG-PB, o desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro achava-se em companhia do secretário da Presidência do Tribunal de Justiça, Dr. Márcio Roberto Soares Ferreira (agora atuando simultaneamente como Chefe de Gabinete do Governador interino); de um dos dois juízes-auxiliares da Presidência do TJ-PB, Dr. Carlos Antônio Sarmento; do assessor técnico da Presidência do Tribunal, Dr. Falbo Abrantes Vieira, além do secretário administrativo da mais alta Corte de Justiça da Paraíba, o Dr. Paulo Romero Ferreira.

Fonte: TJ-PB

quarta-feira, julho 25, 2007

Corregedoria regulamenta registros de nascimento e óbito

Todos os bebês nascidos nas cidades de João Pessoa e Campina Grande sairão da maternidade já com a certidão de nascimento totalmente gratuita


O registro civil de nascimentos e óbitos, que já vem sendo feito gratuitamente, em todo o território nacional desde 1997, com a sanção da Lei nº. 9.534, foi agora regulamentado na Paraíba e assinado no último dia 19 pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Júlio Paulo Neto, e publicado no sábado (21), no Diário da Justiça do TJ-PB.

Este provimento "regulamenta os procedimentos de atendimento de Registro Civil de Nascimentos e de Óbitos nas unidades de saúde e maternidades públicas e privadas de João Pessoa e de Campina Grande", dando ainda outras providências.

Reunião com representantes - O Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Júlio Paulo Neto, realizou também uma reunião com os representantes das maternidades e de órgãos de registros civis, a fim de lhes apresentar o texto do Provimento.

A partir de agora, todos os bebês nascidos nas cidades de João Pessoa e Campina Grande/PB sairão da maternidade já com a certidão de nascimento totalmente gratuita. O Provimento recém-assinado traz novidades de importância para a comunidade. Consta do Provimento, por exemplo, que os registradores de plantão deverão realizar o registro civil ainda na maternidade, em sala designada pela administração do hospital, onde os pais deverão apresentar a via amarela da DNV (documento da maternidade) para receberem a certidão gratuita e em papel padronizado, com características mínimas iguais ao do aprovado pelo conselho gestor do FARPEN, fornecido pela ANOREG-PB.

Qualquer outra prestação de serviço, tais como certidão reduzida, com ou sem foto, de papel ou plástico, tipo cartão de crédito entre outros, só poderão ser prestados na sede do serviço de registro.

ATÉ NOS FINS DE SEMANA

O serviço será oferecido diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Todas as informações dos horários de funcionamento serão devidamente divulgadas em banners fixados em todas as maternidades públicas e privadas da Capital e Campina Grande. Este normativo foi submetido ao crivo do Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais – FARPEN, em reunião presidida pelo Corregedor e da qual participaram os conselheiros: o Juiz Corregedor Auxiliar Onaldo Rocha de Queiroga; o Juiz da Vara de Registros Públicos da Capital, Romero Carneiro Feitosa; e o Presidente da ANOREG, Dr. Germano Toscano de Brito.

COIBINDO ABUSOS

Segundo o desembargador Júlio Paulo Neto, "este novo disciplinamento visa a aperfeiçoar o procedimento já existente, possibilitando uma participação de todas as serventias nos trabalhos e coibindo qualquer abuso". Um dos responsáveis pela redação do Provimento foi o Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, que ressaltou "a preocupação em instituir mecanismos que garantam melhor atendimento à população, inclusive, através da realização de vistorias nos serviços de registro civil".




Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PB