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segunda-feira, junho 21, 2010

O caminho errado da adoção

Há um ano e meio a dona de casa Maria (nome fictício) viu a filha de 9 anos ser levada pela mãe biológica. Obstinada em adotar, ela buscou um caminho longe da Justiça e quando a mulher que havia abandonado a criança há quase uma década voltou atrás, ela não teve alternativa senão entregar a menina. Essa história, lugar-comum nos processos irregulares de adoção, ainda é uma realidade. E não ocorre somente em localidades longínquas Brasil adentro.

É um fato que preocupa juristas, especialistas e juízes em pequenas e grandes cidades. O Conselho Nacional de Justiça não tem dados concretos porque a ilegalidade passa longe dos tribunais, mas somente em Curitiba, todos os meses famílias procuram a Vara da Infância e da Juventude para tentar legalizar a situação. Levantamento realizado pela Gazeta do Povo em sete comarcas do estado mostrou que a adoção irregular acontece em seis delas.

A infração ocorre por duas formas. Na primeira, conhecida como adoção à brasileira, a mãe registra a criança como se fosse sua. Na segunda, a família fica com o filho registrado em nome da mãe biológica e, anos depois, procura a Justiça para fazer a alteração, alegando formação de vínculo. Nas duas ocasiões há punição para os adotantes, mesmo que os meninos e meninas sejam bem tratados.

Para registrar, a mãe alega que a criança nasceu em casa, de parto natural. O registro enganoso é considerado falsidade ideológica, punida pelo Código Penal. Foi isso que ocorreu com Vilma Martins, a sequestradora do menino Pedrinho. Ele viveu 16 anos acreditando que ela era sua verdadeira família. Vilma foi condenada a 15 anos de prisão. Hoje, cartórios de todo o país são orientados a prestar mais atenção em casos semelhantes.

No passado, essa situação era mais comum e até tolerada pela Justiça antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Famílias buscavam essa alternativa porque ainda havia certo preconceito em relação à adoção formal. O próprio Judiciário dava pouca atenção ao assunto. Mas, para especialistas, atualmente não há a menor justificativa para fazer uma adoção irregular.

Estudos mostram que os adotantes irregulares são pessoas da classe média, com idade entre 40 e 50 anos. Os adotados são majoritariamente recém-nascidos. A justificativa dada é que a fila de espera por uma criança é muito longa, pois os critérios nesses casos é um bebê branco e do sexo feminino. Além disso, os pretendentes têm medo da recusa do Poder Judiciário em aceitá-los como candidatos a pais.

O temor é fruto dos mitos que rondam a adoção, como a impossibilidade de pessoas solteiras participarem do processo. A preferência pelo bebê é por simular a maternidade. Mas trabalhamos com o conceito de que isso ocorre em todas as faixas etárias , argumenta Hália Pauliv, coordenadora de um grupo de apoio na capital.

Por outro lado, as mulheres que buscam a ilegalidade para dar os filhos são, geralmente, solteiras e não têm ninguém para auxiliá-las. Por vezes, escondem a gravidez da família. São vítimas da falta de informação e isso não se restringe ao nível econômico. Ainda existe a ideia de que a Justiça condenará essa atitude. Mas, ao contrário, estamos aqui para dar suporte , afirma a juíza da 2.ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção, Maria Lúcia de Paula Espíndola.

Muitas vezes, o encaminhamento para a ilegalidade é feito por médicos e enfermeiras das maternidades. O problema é tão recorrente que a Nova Lei de Adoção prevê multa para profissionais que deixarem de informar a decisão da mãe biológica. Há famílias que buscam mulheres grávidas pobres e ajudam a sustentá-las durante a gestação. Depois, exigem a criança como pagamento e recompensa.

Em Ponta Grossa, somente no mês passado, a juíza Noeli Reback ordenou a busca e apreensão de três crianças adotadas de maneira ilegal. Precisamos mostrar que a adoção pelo Judiciário é simples. A espera não é grande . Ela afirma que a cultura dos adotantes está mudando e nem todos desejam somente bebês. Criamos um grupo de apoio e temos tido sucesso.





Fonte: Gazeta do Povo - PR

sexta-feira, janeiro 23, 2009

Servidores do TJPE ajudaram a realização de um parto no Fórum de Bom Jardim

Servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ajudaram uma agricultora a dar à luz na manhã desta quinta-feira (22). O parto ocorreu na sala do Tribunal do Júri do Fórum de Bom Jardim, por volta das 10h.

A agricultora Maria do Amparo de Paula, 37 anos, entrou em trabalho de parto assim que chegou ao Fórum. A gestante estava com o advogado dela para saber como estava a tramitação de um processo, quando a bolsa estourou. Os servidores do Tribunal chamaram uma ambulância, mas não houve tempo para levar a gestante ao hospital.

A técnica judiciária e distribuidora da comarca, Maria de Melo Barbosa, estava em audiência e decidiu sair para ajudar no atendimento à agricultora, participando da realização do parto com a enfermeira que veio na ambulância.

“Foi tudo muito rápido. A criança nasceu assim que a levamos para a sala do Tribunal do Juri do fórum. Foi menina e nasceu com 3,7 quilos. O parto ocorreu na mesa de mármore”, revela a servidora. Em seguida, mãe e filha foram levadas ao hospital Miguel Arraes de Alencar, onde passam bem e devem receber alta nesta sexta-feira (23).

Após prestar socorro à agricultora, a servidora Eunice Barbosa voltou à audiência da qual estava participando. À tarde, a técnica judiciária foi visitar a agricultora e o bebê no hospital da cidade.

O caso foi noticiado ainda nesta quinta (22) pelo portal G1 e pelo telejornal NETV Primeira Edição, ambos da Globo.



Fonte: Redação da Ascom TJPE

segunda-feira, janeiro 21, 2008

Anteprojeto do Parto Anônimo recebe colaboração da comunidade jurídica até o dia 15 de fevereiro

Crianças em lagoas, esgotos, debaixo de carro, em armário e milhares de mulheres mortas em decorrência de abortos clandestinos. Essa realidade pode mudar se o parto anônimo for adotado no Brasil. Com este intuito, o IBDFAM vem trabalhando desde outubro na criação de um projeto de lei que amenize as formas trágicas de abandono infantil e, consequentemente, o número de abortos clandestinos no País.

Com a identidade preservada a partir da adoção de um nome fictício, a gestante de uma criança indesejada recebe toda a assistência médica e psicológica necessária durante a gravidez. Após o nascimento, o bebê é encaminhado à adoção, isentando a mulher de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

A primeira versão do anteprojeto de lei já está disponível no portal IBDFAM para que os associados do IBDFAM e a comunidade jurídica auxiliem na elaboração da redação definitiva da proposição legislativa que será apresentada em março ao Congresso Nacional. Sugestões de alteração no texto do anteprojeto, opiniões e contribuições podem ser encaminhadas ao IBDFAM, até o dia 15 de fevereiro, pelo e-mail leisedecisoes@ibdfam.org.br.

Fonte : IBDFAM

terça-feira, agosto 07, 2007

Maternidades descumprem lei que permite pai acompanhar parto

A maioria das maternidades públicas estaduais em Pernambuco não cumpre a lei federal que permite que os homens acompanhem as mulheres nos procedimentos do parto. É o que apontou a pesquisa divulgada nesta terça-feira (7) pelo Instituto Papai, a cinco dias da data comemorativa ao pais (próximo domingo). Médicos e enfermeiros alegam que os estabelecimentos não oferecem estruturas físicas para permitir o acesso aos acompanhantes. A pesquisa revela ainda que, muitas vezes, os profissionais não permitem que as gestantes sejam acompanhadas por desconhecerem a lei.

Sete maternidades foram visitadas e nelas os companheiros quase não têm acesso ao pré-natal, parto e a fase pós. Nos hospitais pesquisados, após o nascimento do bebê apenas um admite acompanhante de ambos os sexos. As unidades alegam que a estrutura física inadequada não permite que as mulheres tenham sua privacidade assegurada, pois a circulação de homens em locais em que as mulheres estão mais "à vontade" poderia causar constrangimentos.

Para orientar a população, a respeito da legislação, o Instituto Papai está relançando a campanha "Pai não é visita - pelo direito de ser acompanhante". A ação tem como objetivo dar visibilidade à lei que assegura o direito da gestante ter um acompanhante ao seu lado no parto e pós-parto, e estimular os pais a participarem deste momento. Cartazes serão fixados nas estações de metrô da Região Metropolitana do Recife e ainda distribuídos circulares para gestores e profissionais de saúde.

LEI - Promulgada em de 7 de abril de 2005, a lei garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto no Sistema Único de Saúde (SUS). A norma estabelece que o acompanhante deve ser indicado pela gestante.

Fonte: Jc Online