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sexta-feira, setembro 18, 2009

TRE-PB homenageia Tabelião Toscano de Brito, na última sexta-feira

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) homenageará o tabelião Germano Carvalho Toscano de Brito durante sessão solene a ser realizada nesta sexta-feira (11), às 10h, na sala de sessões do Eleitoral.

Na ocasião, o homenageado será condecorado com a medalha de honra Des. Hermes Pessoa de Oliveira, por sua valiosa contribuição à Justiça Eleitoral Paraibana. A homenagem foi aprovada pela Corte Eleitoral em decisão unânime, na sessão do dia 24 de agosto último.

Germano Carvalho Toscano de Brito é natural de Guarabira, bacharelou-se no curso de Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) da Universidade Federal da Paraíba em 1975. Após a sua formatura, prestou concurso para ingresso na carreira técnica do Banco do Estado da Paraíba para exercer as funções de advogado da Carteira de Crédito Industrial; em maio de 1976 foi convidado pelo então Governador Ivan Bichara Sobreira para assumir a função de Chefe de Gabinete do Governador onde permaneceu até dezembro de 1977, quando foi nomeado pelo governador para assumir as funções de Tabelião e Registrador Público cumulado com a função de Escrivão da 2ª Vara Cível da Capital.

Em 1987, ajudou a fundar da ATEB – Associação dos Titulares Extrajudiciais do Brasil em que mais tarde transformou-se em ANOREG-BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, onde foi escolhido para exercer função de Secretário Geral da associação nacional, cargo que ocupa já por oito mandatos.

Dentre outras instituições que ajudou nas suas criações destacam-se: o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Brasil – onde foi vice-presidente por três mandatos, hoje ocupando a função de Tesoureiro; o Instituto de Estudos de Protesto do Brasil – onde exerce a função de Secretário Geral; participou em várias gestões da Diretoria do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil. Há dezoito anos vem exercendo a função de Presidente das associações ARP – Associação do Registradores Públicos do Estado da Paraíba, que foi transformada em ANOREG-PB.




Fonte:Site do TRE - PB

quarta-feira, novembro 05, 2008

Corregedoria investe décimo tabelião do concurso de 2001

O corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes de Lemos, investiu, na tarde desta terça-feira (04), mais um tabelião admitido através do concurso público realizado em 2001 pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Francisco Chagas de Almeida assumiu o Cartório Único de Cumaru, cidade do Agreste pernambucano com cerca de 17 mil habitantes.

Francisco descreveu as novas instalações do cartório e disse que priorizou a eficiência e o bem-estar da população, seguindo as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-PE). “Como fui gerente de uma agência do Banco do Brasil por onze anos tenho a experiência administrativa para somar com a formação em Direito. Investi na informatização porque acredito que esse é o único caminho para otimizar o atendimento”, afirmou.

Durante a solenidade de investidura o Corregedor José Fernandes de Lemos ressaltou que o objetivo da CGJ-PE é orientar e colaborar nas atividades dos cartórios. ”Reafirmo que toda a nossa equipe sempre estará aqui para orientar e colaborar com os serviços notariais e de registro”, concluiu.

Até agora, dez tabeliães já foram investidos entre os 32 candidatos que foram outorgados em ato do ex-presidente do TJPE, Geraldo Og Fernandes. Desses, seis desistiram e os demais têm até 120 dias para apresentarem o Plano de Ação. A análise é feita pelo corregedor geral com base nos critérios estabelecidos no provimento 22/2008, que disciplina a investidura dos serviços notariais.

Fonte: Ascom CGJ-PE

terça-feira, setembro 23, 2008

Tabelião toma posse na Corregedoria Geral de Justiça

O Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco, des. José Fernandes investiu na tarde desta quinta-feira (18) o terceiro tabelião admitido através do concurso público realizado em 2001. Eduardo José Lucas de Oliveira é o novo responsável pelo Cartório Único de Ribeirão, localizada na Zona da Mata de Pernambuco. Segundo Eduardo, a cidade tem cerca de 50 mil habitantes e sua principal fonte de renda é a cana de açúcar. "Receber essa delegação do serviço público me faz sentir uma grande responsabilidade em atender com rapidez, eficiência e respeito todos os cidadãos", afirmou durante a solenidade.

O Corregedor fez questão de desejar boa sorte e ressaltar que a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco está sempre aberta para orientar e colaborar na presteza do serviço jurisdicional. "Como o cartório é único acumula notas, protestos e registros, o que torna o trabalho maior", destacou na ocasião.

Servidores e amigos do novo tabelião também estavam presentes. Outros 32 candidatos foram outorgados em ato do ex-presidente do TJPE, Geraldo Og Fernandes. Desses, seis desistiram e os demais têm até 120 dias para apresentarem o Plano de Ação. A análise é feita pelo Corregedor Geral, com base nos critérios estabelecidos no provimento 22/2008, que disciplina a investidura dos serviços notariais.


Fonte: http://www.tjpe.jus.br/

segunda-feira, março 31, 2008

Clipping - Tabelião retoma cartório

STJ decide a favor de Maurício Lemos, que havia perdido o direito de exploração de negócio por suposta falsificação de documentos

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante de volta ao tabelião Maurício Gomes de Lemos o direito de administrar e explorar um dos cartórios mais antigos e rentáveis de Brasília, o 1° Oficio de Notas e Protesto de Títulos, localizado na 504 Sul. Por maioria, os ministros da Primeira Turma do STJ consideraram que a decisão do Tribunal de Justiça do distrito Federal (TJDF) que cassou, em junho de 2003, a delegação foi irregular. Houve, no entendimento dos magistrados, um erro que pode parecer simples, mas comprometeu todo o processo: o advogado de Maurício Lemos, Frederico Viegas, foi notificado por telefone da realização da sessão em que os desembargadores decidiram o futuro do cartório.

De acordo com o voto do ministro José Delgado, do STJ, a intimação foi nula. O STJ ainda não divulgou o acórdão, mas na decisão deve constar que há várias formas de comunicar oficialmente uma pessoa de que um processo de seu interesse será julgado. A medida é prevista no Código de Processo Civil e Penal, para que as pessoas tenham direito de apresentar defesa. O contato telefônico não é considerado, na avaliação do STF, válido.

Há quase cinco anos, o Tribunal de Justiça cassou por unanimidade a concessão conferida a Mauricio Lemos na inauguração da Brasília pelo então presidente Juscelino Kubitschek. Desde a cassação da delegação, a defesa do tabelião se apóia na nulidade do julgamento para tentar recuperar o cartório. O pedido foi negado pelo próprio TJDF. Frederico Viegas entrou com recursos no STJ e conseguiu uma decisão vitoriosa, em dezembro do ano passado, com três votos favoráveis e dois contrários, entre os quais o da relatora da processo, ministra Denise Arruda.

Mauricio Lemos recebeu a pena máxima aplicada a um tabelião, por recomendação da Corregedoria do TJDF. Uma auditoria realizada no cartório em 2002 apontou um esquema de fraudes que envolvia a documentação relacionada a 27 condomínios irregulares. A suposta falsificação consistia na emissão de escrituras de constituição de loteamentos, para serem usadas em processos de regularização das áreas. Documentos verdadeiros eram substituídos pelos falsos nos livros do cartório com datas anteriores. Parte dessa documentação retirada dos arquivos para dar lugar às escrituras fraudadas foi encontrada nas gavetas do tabelião por um grupo de promotores que fiscalizavam o cartório.

Um relatório produzido em 2002 pelo então juiz da vara de registros Públicos, Paulo Mortari, identificou 140 infrações administrativas no interior do cartório, sendo 55 passíveis da cassação da delegação. Maurício Lemos sempre negou participação nas irregularidades e as atribuía a servidores do cartório. Por conta das supostas fraudes, o tabelião chegou a ser denunciado em 2002 pelo Ministério Público do Distrito Federal, mas não houve conclusão do processo porque os crimes que teriam ocorrido 10 antes já estavam prescritos. Com a publicação do acórdão, Mauricio de Lemos poderá recuperar oficialmente o cartório. Advogados consultados pelo Correio avaliam que o tabelião poderá até mesmo pleitear na Justiça a renda do cartório nos últimos cinco anos, quando esteve fora do seu comando. Apenas uma nova decisão administrativa o TJDF poderá cassar novamente a delegação.

Fonte : Correio Braziliense