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sexta-feira, junho 15, 2012

TJGO: Corregedoria apresenta Selo Eletrônico


O projeto do Selo Eletrônico, alavancado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), foi apresentado nesta terça-feira (12), ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, e demais desembargadores. A apresentação se deu no Salão Nobre da Presidência, por volta das 15 horas, e foi feita pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco que se fez acompanhar de sua equipe técnica.
Mantendo o hábito de discursos concisos, Beatriz Figueiredo disse ter decidido apresentar o projeto a seus pares, antes de fazê-lo à sociedade por entender de fundamental importância que o projeto seja amplamente conhecido internamente, pelo Poder Judiciário. Ressaltou tratar-se de ferramenta que possibilita agilidade e fiscalização nos trâmites notariais e registrais e finalizou por agradecer o departamento de Tecnologia da Informação da CGJGO, que desenvolveu o software. “Na Corregedoria, como em qualquer lugar, ninguém detém todo o conhecimento e, por isso, primamos pelo trabalho em equipe”.
Na sequência falou a juíza-auxiliar da CGJGO e coordenadora do projeto, Camila Nina Erbetta Nascimento Moura. Ela começou esclarecendo que o Selo Eletrônico encontra-se hospedado no Portal do Extrajudicial, outro sistema criado pela CGJGO – disponível na página inicial do TJGO (www.tjgo.jus.br) – e que tem por objetivo concentrar todos os sistemas pertinentes aos serviços extrajudiciais, facilitar o contato e interação com a Corregedoria e fornecer, aos titulares, a possibilidade de consulta aos bancos de dados exigidos por lei. “No momento, o portal apresenta quatro funcionalidades: atualização cadastral dos delegatários, consulta do banco de dados de inventário, partilha, divórcio e testamento, e de base de estrangeiros com terras em Goiás e o selo eletrônico”, explicou.
Vantagens
O objetivo da Corregedoria, com a implementação do selo eletrônico, foi o de substituir o selo de papel, que na prática traz transtornos – como extravios – e dificuldades operacionais – como mão de obra, colagem, entre outros. Camila Nina observou que, além de representar custo elevado ao TJGO, o selo de papel, conforme constatado em correições, propicia elevado índice de evasão de receita.
“O selo eletrônico vai propiciar maior agilidade e garantia aos atos dos cartórios extrajudiciais. Economiza espaço, mão de obra, facilita o serviço e evita que os selos tenham de ser colados”, comentou a coordenadora do projeto. Ela também explicou que o selo eletrônico é composto de 23 números que ficam impressos no documento. “Uma vez consultada por usuário habilitado, a ferramenta sinaliza qual ato foi emitido, por qual cartório, em que data e quais as partes envolvidas”, salientou Camila Nina, ponderando que, de tal forma, o novo modelo garante eficiência, transparência, confiabilidade e agilidade aos serviços de cartórios extrajudiciais, “dando início a uma nova era de modernidade, segurança jurídica e redução de custos nos serviços notariais e registrais”.
A juíza-auxiliar da CGJGO finalizou sua apresentação anunciando que a intenção é de que o selo eletrônico esteja implantado em todos os cartórios de Goiânia até o final do ano. Como informou, em fase de projeto-piloto, a ferramenta já está sendo utilizada pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Circunscrição e Tabelionato de Notas; 1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos de Goiânia; 4º Tabelionato de Notas e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos; 6º Tabelionato de Notas e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos Registro Civil das Pessoas Naturais da 4ª Circunscrição; e Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição.
Explanaram, também, o diretor de Administração e Operações, Leonardo Martins; e o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (TI), Antônio Pires de Castro Júnior, ambos da CGJGO. Demonstrando o funcionamento da ferramenta por meio de datashow, Leonardo comentou que a ferramenta é facilmente assimilada, intuitiva. “É simples e eficiente como deve ser qualquer sistema que se preste a facilitar e tornar ágil o serviço no âmbito do Poder Judiciário”. Por sua vez, Antônio Pires respondeu a dúvidas sobre a utilização do sistema.


Fonte: Site do TJGO

segunda-feira, julho 04, 2011

Clipping - União gay vira rixa de juízes - Jornal Correio Braziliense

A decisão do juiz Jeronymo Villas Boas, que, na última quarta-feira, anulou pela segunda vez uma união estável entre pessoas do mesmo sexo, motivou o colega Sebastião Fleury a enviar ofício aos cartórios de Goiânia recomendando que as unidades continuem registrando a união entre casais homossexuais. A batalha travada nos bastidores entre os dois magistrados goianos é mais um capítulo da polêmica iniciada em 17 de junho, quando o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos revogou o contrato firmado entre Liorcino Mendes e Odílio Torres.

Sebastião Fleury disse ao Correio que enviou o comunicado aos cartórios para deixar claro que a competência pelos registros de união estável não é exclusiva de Jeronymo. "Dei uma contraordem para os cartórios porque o meu colega agiu por conta própria. Já é público e notório que a decisão do dr. Jeronymo é imprópria", afirmou Fleury, que atua na 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos.

Segundo ele, não há o que contestar em relação às uniões homoafetivas lavradas judicialmente, uma vez que tais registros são feitos com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 5 de maio, reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar". No ofício, Fleury esclarece que, quando surgirem duas determinações judiciais em sentidos opostos, o cartório ou o cidadão deve procurar resolver o conflito por meio de uma "suscitação de dúvida" no Tribunal de Justiça do Goiás (TJ-GO).

No último dia 21, a corregedora-geral da Justiça de Goiás, Beatriz Figueiredo, tornou sem efeito a primeira decisão contrária à união estável gay. Quanto à segunda decisão, ainda não houve qualquer manifestação da Justiça goiana. Jeronymo tem dito que vai continuar decidindo contra o registro de uniões homossexuais sob o argumento de que a Constituição não prevê a formação de família entre pessoas do mesmo sexo. Ele recorreu à Corte Especial do TJ-GO questionando a decisão da corregedora. Jeronymo não foi localizado pela reportagem para comentar o assunto.



Fonte: Jornal Correio Braziliense

quarta-feira, março 30, 2011

TJ GO intima candidatos aprovados em concurso para cartórios

Foram publicados nesta terça-feira (29) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Edição nº 788, Suplemento-Seção I, os despachos proferidos nos Procedimentos de Controles Administrativos nºs 0001078-73.2001.2.00.0000 e 0001051-90.2011.2.00.0000, em andamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam do Concurso Unificado de Ingresso nos Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado de Goiás. Em cumprimento a estes despachos, o presidente do TJGO, desembargador Vítor Barbosa Lenza, determinou a intimação dos candidatos aprovados no certame a partir da 84ª colocação, além de estipular o prazo de 10 dias para que se manifestem nos autos desses processos eletrônicos em Brasília (DF), contados da data da publicação.


De acordo com a assessora da Presidência do TJGO Carmem Dea Brandão, responsável pelos assuntos relacionados ao CNJ, a ministra Ellen Gracie proferiu liminar no Mandado de Segurança nº 28.375/STF, na qual sobrestou o andamento final do concurso. ”O processo desse concurso unificado encontra-se na Secretaria do Conselho da Magistratura do TJGO aguardando decisão final”, explicou.


Intimações

Foram intimados os seguintes classificados:

84º lugar - CELSO GUSMAO DE MOURA

85º lugar - PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA ROCHA

86º lugar - FELIPE URIEL FELIPETTO MALTA

87º lugar - LUIZ ANTÔNIO FERREIRA PACHECO DA COSTA

88º lugar - ALLEN FLEURY DE MACEDO

89º lugar - DANIELLE NUNES POZZER

90º lugar - JACQUELINE COZAC BOMFIM

91º lugar - EVELYN AIDA TONIOLI VALENTE

92º lugar - DANIEL ROBERTO DIAS DO AMARAL

93º lugar - FLÁVIO HENRIQUE DUARTE

94º lugar - JOÃO BATISTA XAVIER ROCHA

95º lugar - EDUARDO AUGUSTO DINIZ

96º lugar - ROSIANE RODRIGUES VIEIRA

97º lugar - HÍGOR DE SÁ ALMEIDA

98º lugar - SÉRGIO NEUMANN CUPOLILO

99º lugar - VIRGÍLIO REIS SARMENTO

100º lugar - JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA

101º lugar - CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI

102º lugar - CLÁUDIA VALÉRIA BASTOS FERNANDES DOMINGUES DE MELLO

103º lugar - ROGERIO DELLISOLA CANCIO DA CRUZ

104º lugar - ANDRÉ RICARDO FONSECA CARVALHO

105º lugar - ARLEI INÁCIO DE ALMEIDA

106º lugar - WALDIR DA PAZ ALMEIDA

107º lugar - CRISTINA CARNEIRO FERREIRA DE QUEIROZ

108º lugar - GUSTAVO SOARES DE SOUZA LIMA

109º lugar - HUGO FIDÉLIS BATISTA

110º lugar - FRANCISCO ERIONALDO CRUZ JÚNIOR

111º lugar - JHONATHAN DE OLIVEIRA ESTEVAM

112º lugar - PRISCILA FRANCISCO DE PAULA

113º lugar - LUCIANO FERNANDES NEPOMUCENO

114º lugar - GABRIELLA GONÇALVES BARBOSA

115º lugar - LIANA LINO LEMOS

116º lugar - GUSTAVO SIMÕES PIOTO

117º lugar - ROBERTO PEREIRA MAIA

118º lugar - RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA

119º lugar - OSVALDO FRANCISCO PIRES

120º lugar - JEFFERSON JUSTINO DA SILVA

121º lugar - PATRÍCIA LUCIANA ROSA PAES

122º lugar - ÉLIO GUIMARÃES RAMOS

123º lugar - FRANCISCO ERMELINDO ALVES DINIZ

124º lugar - LEONARDO FERNANDES PEDROSO

125º lugar - SERGIO HENRIQUE DE ARAUJO MORAES

126º lugar - MARIA ANGÉLICA SOUZA LOUZADA CARVALHO

127º lugar - EDUARDO SLYWITCH CAVALCANTI

128º lugar - CLARINDO BORGES DE ARAÚJO FILHO

129° lugar - SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS

130º lugar - FERNANDO PFEFFER

131º lugar - FRANCESCA DE CASTRO OLIVEIRA

132º lugar - ALDA CRISTINA DIAS LUCAS

133º lugar - PAULO TIAGO PEREIRA

134º lugar - DOUGLAS OLIVEIRA FONTES

135º lugar - PEDRO JOSÉ ALCANTARA MENDONCA

136º lugar - LAIRTON ROCHA RESENDE

137º lugar - CRISTINA EMÍLIA FRANÇA MALTA

138º lugar - MARCELO FRANCISCO PINTO

139º lugar - PRISCILLA MENDONÇA WAGNER

140º lugar - APARECIDA MACIEL CLARO

141º lugar - JULIANA LAIS CARDOSO DE OLIVEIRA

142º lugar - ANDRÉ PINTO GARCIA

143º lugar - RODRIGO OPPITZ ALVES

144º lugar - GIULIANO MARCUCCI COSTA

145º lugar - RODRIGO CARLOS NOGUEIRA

146º lugar - ISABELA MAREGA FRIGERIO FIGUEIREDO

147º lugar - PAULO JOSÉ RIBEIRO MOREIRA

148º lugar - CELMO ADRIANO ROMÃO

149º lugar - MARCOS RAFAEL MARTIN

150º lugar - HEIJI GUSHIKEN DUARTE

151º lugar - JADIR SILVA ROCHA

152º lugar - FREDERICO PADRE CARDOSO

153º lugar - REINALDO DA SILVA LELIS

154º lugar - MILTON ALVES DA SILVEIRA JÚNIOR

155º lugar - LUCAS VINÍCIUS CASSIANO ZAMPERLINI

156º lugar - LUIZ FERNANDO ALVES CHAVES

157º lugar - ADRIANO ÁVILA PEREIRA

158º lugar - KARINE ROCHA DE OLIVEIRA

159º lugar - CÍCERA ITAMAR NOBRE FRIEDRICH

160º lugar - ANDRÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA

161º lugar - ÁRLEY DE AQUINO AZEVEDO

162º lugar - STEPHERSON ALVES PEREIRA

163º lugar - AGDA FERREIRA RODRIGUES DA CUNHA

164º lugar - CHARLES PORTAL DOMINGOS

165º lugar - GUSTAVO ARAÚJO DE CARVALHO

166º lugar - MAURO BARRIONUEVO BERTOCHI

167º lugar - CRISTIANO DE CASTRO DAYRELL

168º lugar - GUILHERME PINHEIRO GASPARIN

169º lugar - JULIAN AUGUSTO GONTARSKI

170º lugar - MARCOS OTTO MATA

171º lugar - RAFAEL AUGUSTO PEREIRA MARQUES

172º lugar - HEULER COSTA LOURENÇO

173º lugar - DEVANIR GARCIA

174º lugar - ALFREDO MARION JÚNIOR

175º lugar - ANA CRISTINA FÉLIX ARANTES

176º lugar - CÍNTHIA LETÍCIA CUNHA

177º lugar - JOÃO PAULO JUCATELLI

178º lugar - CARLOS CALIMERIO PEIXOTO

179º lugar - DARLEIDE TEIXEIRA BORGES

180º lugar - CLÁUDIA GARCIA DORIA

181º lugar - GUSTAVO TEODORO ANDRADE PENA

182º lugar - MÁRIO CÉSAR FRACALOSSI BAIS

183º lugar - SILVIA CRISTINA REIS

184º lugar - GABRIELA DIAS DA CRUZ

185º lugar - GETÚLIO GONZAGA DE CASTRO

186º lugar - THALES CHALUB CERQUEIRA

Fonte: Site do TJ GO

quinta-feira, outubro 02, 2008

Negada anulação de registro de nascimento

O juiz Lucas de Mendonça Lagares, de Iporá, julgou improcedente ação negatória de paternidade cominada com anulação de registro de nascimento ajuizada por F.H.S. contra A.H.S e determinou a extinção do feito. Acolhendo parecer do Ministério Público (MP), o juiz entendeu que, apesar de ambos não serem pai e filho, houve paternidade sócio-afetiva.

Na ação, F.H.S. alegou que conheceu a mãe de A.H.S. em 1986, quando começou a namorá-la, tendo o casal passado a morar junto em agosto daquele ano. Ainda segundo ele, em abril de 1987 A.H.S nasceu, ocasião em que a companheira alegou que o filho era prematuro, levando-o, assim, a acreditar que se tratava de filho seu e a registrá-lo como tal. Entretanto, em 1993 o relacionamento acabou, tendo mãe e filho passado a morar em outro lugar, momento em que a ex-companheira informou-lhe que, quando foram morar juntos, já estava grávida.

Contestando a ação, A.H.S. assumiu ser filho de outra pessoa, mas sustentou que F.H.S. sempre soube disso, tendo passado a morar com sua mãe ciente de que ela estava grávida. Segundo A.H.S. durante o tempo que durou a relação de sua mãe com F.H.S. sempre foi tratado como filho do casal, amou e recebeu dele os primeiros ensinamentos que nortearam sua vida e, inclusive, visitava os pais e irmãos de F.H.S. recebendo tratamento de neto e sobrinho. Ele chamou a atenção para o fato de F.H.S ter deixado transcorrer mais de 13 anos após a separação para propor a ação.

Intimado, F.H.S. impugnou a contestação de A.H.S. argumentando que nunca o tratou como filho e foi traído pela ex-companheira que o induziu em erro ao deixá-lo registrar A.H.S. como seu filho legítimo quando, na verdade, ela sabia que não era. Alegou que ajuizou a ação porque, apesar de ter tratado A.H.S como filho, tanto ele quanto a mãe o abandonaram e, a partir de então, nunca mais recebeu uma visita deles, mesmo estando doente.

Na sentença, o juiz observou que a doutrina e a jurisprudência não tem reconhecido apenas a filiação biológica, mas também, e principalmente, a sócio-afetiva. “Quando a família assume o perfil de núcleo de afetividade e realização pessoal de todos os seus membros, paralelamente à paternidade biológica sem afeto, a posição de pai é assumida e deve ser prestigiada mesmo na ausência do vínculo de consangüinidade”, comentou Lucas, lembrando que o assunto foi abordado no IV Congresso Brasileiro de Direito de Família. Na ocasião, segundo ele, explicou-se que, para o estabelecimento do vínculo de parentalidade, basta que s identifique quem desfruta da condição de pai e quem o filho considera seu pai, independentemente da realidade biológica, presumida, legal ou genética.

“Ficou demonstrada, no caso, a relação afetiva existente entre pai e filho, não se mostrando justo retirar de A.H.S. essa condição, pelo fato de não ser filho biológico de F.H.S. O que se extrai dos autos, na verdade, é que F.H.S. promoveu a demanda não para se ver livre da situação de pai de A.H.S., mas para não ter mais qualquer envolvimento com sua mãe, pois esta o abandonou, nunca mais o procurou e mora com outro homem”, concluiu o magistrado.


Fonte: Site do TJ GO

terça-feira, agosto 28, 2007

Falsa promessa de casamento gera danos morais

A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, em atuação na 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, condenou um homem a indenizar em 2 mil, por danos morais, sua ex-noiva por ter rompido o noivado sem motivo aparente, cujo feito tramita em segredo de justiça. Na decisão, ficou determinado também que ele deve pagar R$ 3.415,43, por danos materiais, uma vez que logo após o término do compromisso a autora descobriu que estava grávida e teve que arcar sozinha com todas as despesas decorrentes do período de gestação. Maria Luíza explicou que, apesar de a questão da responsabilidade civil pelo rompimento de noivado não ter sido contemplada nos Códigos Civil de 1916 e no atual, não quer dizer que a quebra, sem motivo, do compromisso de casar não gera efeitos negativos à pessoa que acreditou em tal promessa.

Lembrando que o respeito ao homem, à pessoa e ao cidadão impõe mudança de hábito, conforme estabelece a Constituição Federal, cujo princípio constitucional é o da dignidade humana, a magistrada explicou que qualquer lesão aos direitos da personalidade gera reparação de danos. "O prejuízo de ordem moral independe do reflexo na esfera patrimonial e não necessita ser demonstrado objetivamente. A ofensa moral, devidamente provada, gera o direito de indenizar", observou.

Ao estipular os danos morais, a magistrada lembrou que a questão da fixação do valor de indenizações nesse sentido é ainda muito "delicada" no Brasil. "No nosso País os valores decorrentes do dano moral são muito baixos. Muitas vezes a quantia arbitrada provoca profunda revolta àquele que o recebeu, diante do descompasso entre a agressão e a indenização. Porém, o novo Código Civil, em seu artigo 944, dispõe que a indenização mede-se pela extensão do dano", asseverou.

Fatos

Segundo a requerente, em dezembro de 1997 iniciou um relacionamento amoroso com o requerido, que, conforme alegou, aproveitou-se de sua inexperiência e pouca idade para manter uma relacionamento mais "íntimo" prometendo-lhe casamento, inclusive com entrega de aliança. No entanto, a moça descobriu que ele não poderia cumprir tal promessa, uma vez que já era casado. Em abril de 1999, de acordo com a autora, o noivado foi rompido e logo em seguida constatou que "a noiva" estava grávida, sendo obrigada a abandonar a faculdade e a arcar com todas as despesas geradas pela gravidez, sem nenhuma ajuda do ex-noivo.

Sustentou ainda ter sofrido grande desconforto e humilhação perante terceiros em razão de tal situação. Contudo, ao contestar a ex-noiva, o requerido ressaltou que já era separado quando a conheceu e que, dois meses após o relacionamento, ela já tinha conhecimento de seu estado civil. Salientou também que o término do noivado só ocorreu quando a autora estava com quatro meses de gravidez e que a aliança não representou uma promessa de casamento, já que o objetivo era mandar fazer um par de brincos e anel para sua filha.

Fonte: Site do TJ GO

sexta-feira, maio 11, 2007

Cinco comarcas em Goiás abrem inscrições para atividades notariais

As comarcas de Goiatuba e Cumari começam a receber hoje (11) as inscrições destinadas aos concursos para ingresso em serviço de nota, tabelionato e registro de contratos marítimos e de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas, do distrito judiciário de Marcianópolis e serviços de notas, de protesto de títulos, tabelionato e registros de contratos marítimos, de registros de imóveis, de registro de títulos e documentos, civil das pessoas jurídicas e civil das pessoas naturais e interdições e tutelas do distrito de Anhanguera. Este mesmo concurso será levado aos distritos judiciários de Diorama e Amorinópolis, pertencentes à comarca de Iporá, que tentará ainda prover a serventia pelo critério de remoção do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos de Protestos e Tabelionato 2º de Notas.

Também as comarca de Paraúna e de Petrolina de Goiás receberão a partir desta sexta-feira as inscrições para ingresso nos serviços de registro de pessoas jurídicas, títulos, documentos e protesto e tabelionato de notas; e de registros de imóveis, de registro de título e documentos, civil das pessoas jurídicas e civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas.

As inscrições de todos os certames, no valor de 100 reais, terão prosseguimento até 11 de junho e serão feitas nas Secretarias do Foros locais: Goiatuba (Avenida Rio Grande do Sul, nº 65, Setor Bela Vista), Cumari ( Rua João Evangelista da Rocha Neto, s/n, Centro), Iporá (Rua São José nº 21, Centro), Paraúna (Praça Eugênio Sardinha da Costa s/n, Centro) e Petrolina de Goiás (Av, Tenysson Jubé de Oliveira, s/n, Centro). Os concursos estão sendo coordenados pelos diretores dos Foros locais: Olavo Junqueira de Andrade (Goiatuba), Ana Maria de Oliveira, Ricardo Prata, Lúcia do Perpétuo Socorro Carrijo Costa e Eduardo Walmory Sanches, demais comarcas.

Fonte : TJ-GO