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terça-feira, setembro 14, 2010

Demora do Congresso deixa desaposentadoria nas mãos da Justiça

Até que o Congresso Nacional decida sobre a regulamentação legal da desaposentadoria - o que ainda deve demorar bastante -, a Justiça continuará sendo o único caminho ao alcance dos aposentados que quiserem renunciar ao benefício para em seguida obtê-lo de novo, em valor mais alto. Milhares de ações desse tipo tramitam atualmente nos estados e algumas já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento tem sido favorável aos aposentados.

"Vamos ter um 'tsunami' de processos judiciais", avalia André Luiz Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape). "Esse vai ser o novo foco das revisões de benefícios. O pessoal está acordando para a injustiça que é contribuir sem ter nada em troca", diz ele.

Dos projetos sobre o assunto existentes no Congresso, os dois que reúnem maiores chances de aprovação são de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e do deputado Cleber Verde (PRB-MA). O primeiro aguarda parecer na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e o segundo recebeu parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, mas ainda não foi votado. Mesmo que sejam aprovados - o que não deve ocorrer este ano, por causa da campanha eleitoral -, os projetos ainda terão que passar pela revisão na outra Casa do Congresso.

O que os dois projetos pretendem, na essência, é garantir ao aposentado que continuou trabalhando o direito de renunciar ao benefício previdenciário e aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. O projeto do deputado Cleber Verde quer ainda impedir a devolução dos valores recebidos até a renúncia. Nada disso é previsto na legislação atual, mas esses direitos têm sido reconhecidos aos aposentados em várias decisões judiciais.

A desaposentadoria - também chamada de desaposentação, embora nenhuma dessas palavras conste nos dicionários - vem sendo requerida tanto por trabalhadores que entraram cedo no mercado (e por isso se aposentaram mais jovens), como por pessoas que haviam optado pela aposentadoria proporcional até 1998 (quando ela foi extinta) e continuaram na ativa. Nem sempre haverá vantagem para o requerente, pois cada caso é um caso e precisa ser calculado individualmente.

Fator previdenciário

A estratégia da renúncia começou a ser explorada pelos advogados de aposentados algum tempo depois da criação do fator previdenciário, destinado a inibir as aposentadorias precoces. Aplicado pelo governo a partir de 1999, após o fim das aposentadorias proporcionais, o fator previdenciário é um mecanismo de cálculo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade, independentemente do seu tempo de contribuição. Ele se apoia no argumento de que essas pessoas ainda irão receber aposentadoria por muitos anos.

Segundo André Luiz Marques, do Iape, o fator previdenciário, da maneira como existe, é injusto, pois corta o valor da aposentadoria de modo permanente. "Ele deveria ser escalonado, de modo que a redução ficasse menor ano a ano, na medida em que se reduz a expectativa de vida da pessoa. Hoje, o fator previdenciário é um castigo até o fim da vida", afirma o advogado.

O presidente do Iape calcula que alguns aposentados podem vir a ter aumentos de 50% a 60% com a desaposentadoria, por conta das perdas causadas pelo fator previdenciário. Por isso, ele afirma que o Poder Judiciário pode esperar uma enxurrada de processos, como aconteceu alguns anos atrás com os pedidos de revisão de benefícios. "Conheço escritórios que têm centenas de processos sobre esse tema", diz André Marques.

O crescimento do número de ações de desaposentadoria preocupa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo deficit foi de R$ 43,6 bilhões no ano passado. A preocupação é tamanha que o Ministério da Previdência prefere nem se manifestar sobre o tema, com receio de estimular a discussão. A única coisa que o ministério diz, repetindo o que os procuradores do INSS alegam nas ações judiciais, é que a lei não prevê a possibilidade de renúncia ao benefício. Por essa razão, as agências do INSS se recusam a processar os pedidos de desaposentadoria, restando ao interessado a opção de procurar a Justiça.

Sem contrapartida

Quem continua a trabalhar depois de aposentado é obrigado a seguir contribuindo para a Previdência. Porém, em relação à contrapartida, a Lei n. 8.213/1991 é taxativa: “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar em breve um recurso extraordinário no qual é contestada a constitucionalidade da Lei n. 8.213/91 nesse ponto específico, mas a decisão só será válida para as partes envolvidas no processo. De todo modo, mesmo não tendo efeito vinculante, o entendimento do STF servirá de orientação às demais instâncias da Justiça.

Foi exatamente com base naquela disposição da Lei n. 8.213/91 que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou a desaposentadoria a um trabalhador de Pernambuco que se havia aposentado pelo regime proporcional. De acordo com o TRF5, a lei impede que as contribuições pagas depois da concessão de aposentadoria proporcional sejam computadas para o deferimento de benefício integral.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao STJ e ganhou a batalha. A decisão final saiu em abril. A Quinta Turma do Tribunal acompanhou o pensamento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima (hoje na Primeira Turma), para quem a aposentadoria é "um direito disponível dos segurados". Por isso, segundo ele, "é possível a renúncia a uma espécie de aposentadoria para a concessão de outra".

O resultado seguiu a linha de decisões anteriores adotadas na Quinta e na Sexta Turma, onde são julgados os recursos sobre direito previdenciário. Um dos precedentes foi julgado em 2005 e teve como relatora a ministra Laurita Vaz, também da Quinta Turma. O caso envolvia um ex-trabalhador rural que queria se "reaposentar" como autônomo no Rio Grande do Sul.

"A pretensão do autor não é a cumulação de benefícios previdenciários", disse na época a relatora, "mas sim a renúncia da aposentadoria que atualmente percebe (aposentadoria por idade, na qualidade de rurícola) para o recebimento de outra mais vantajosa (aposentadoria por idade, de natureza urbana)."

Ainda segundo Laurita Vaz, "não se trata da dupla contagem de tempo de serviço já utilizado por um sistema, o que pressupõe, necessariamente, a concomitância de benefícios concedidos com base no mesmo período, o que é vedado pela lei de benefícios. Trata-se, na verdade, de abdicação a um benefício concedido a fim de obter a concessão de um benefício mais vantajoso".

Contra a devolução

Também na controvérsia sobre a necessidade de devolução das aposentadorias recebidas, o STJ vem adotando posição favorável aos beneficiários do INSS. "O ato de renunciar ao benefício não implica a obrigação de devolução das parcelas recebidas, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos", afirmou em 2008 a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma, ao julgar um caso de Santa Catarina.

Em 2005, na mesma Sexta Turma, o ministro Nilson Naves (hoje aposentado) já havia declarado a desnecessidade de devolução do dinheiro em um processo do Distrito Federal, "pois, enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos".

Ao julgar outro recurso do DF na Quinta Turma, em 2008, o ministro Jorge Mussi sintetizou o entendimento das duas Turmas julgadoras que compõem a Terceira Seção do STJ: "A renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos".

Ainda assim, a posição não é unânime. O ministro Napoleão Maia Filho, integrante da Quinta Turma, entende que, "para a desconstituição da aposentadoria e o aproveitamento do tempo de contribuição, é imprescindível conferir efeito ex tunc (retroativo) à renúncia, a fim de que o segurado retorne à situação originária, inclusive como forma de preservar o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário".

"Dessa forma", continua o ministro, "além de renunciar ao benefício, deverá o segurado devolver os proventos recebidos no período que pretende ver acrescentado ao tempo já averbado". No apoio a essa tese - que, ao menos por enquanto, não convenceu os demais julgadores -, Napoleão Maia Filho cita o professor e advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em direito previdenciário: "Se a previdência aposenta o segurado, ela se serve de reservas acumuladas pelos trabalhadores, entre as quais as do titular do direito. Na desaposentação, terá de reaver os valores pagos para estar econômica, financeira e atuarialmente apta para aposentá-lo novamente."

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, julho 08, 2010

Comissão rejeita nova norma para registros de nascimento

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 2416/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que obriga os cartórios de registro civil a comunicar às delegacias regionais do Trabalho o nascimento de filhos de empregados. Pela proposta, que altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), a notificação deve ocorrer na primeira semana de cada mês.

O objetivo da medida é, segundo o autor do projeto, garantir o cumprimento das licenças maternidade e paternidade. No entanto, a relatora da proposta, deputada Andreia Zito (PSBD-RJ), recomendou a rejeição do texto por entender que ele dificultará o registro. Embora não esteja expresso no projeto, segundo ela, “o responsável pelo registro da criança precisará apresentar documentos como carteira de trabalho, contratos ou contracheque para comprovar o vínculo empregatício”.

Segundo a relatora, há muitos pais que deixam de registrar seus filhos quando encontram qualquer dificuldade para fazê-lo. “Temos acompanhado um movimento no sentido de incentivar e desembaraçar o registro civil, criando todas as facilidades possíveis, inclusive a gratuidade total. Nesse sentido, o projeto está na contramão das políticas públicas de incentivo ao registro civil para todos os brasileiros”, afirma Andreia Zito.

A lei em vigor estipula que os oficiais do registro civil devem enviar ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. Caso contrário, estão sujeitos a multas de um a cinco salários mínimos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte: Congresso Nacional

quinta-feira, março 26, 2009

Lula encaminha projeto de lei para regulamentar Declaração de Nascido Vivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou, nesta terça-feira (24), ao Congresso Nacional, o projeto de lei que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV).

O anúncio foi feito na abertura da 1ª Mostra Nacional de Desenvolvimento Regional, em Salvador. Na ocasião, o presidente, governadores do Nordeste e cinco ministros, entre eles Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), e Dilma Roussef (Casa Civil), assinaram o "Compromisso Mais Nordeste pela Cidadania".

As principais mudanças sugeridas no projeto de lei são a inclusão de novos dados (nomes e sobrenome da criança e nome e sobrenome do pai) na Declaração de Nascido Vivo e a validade jurídica conferida ao documento. A medida servirá como mais um instrumento de garantia do direito de todo brasileiro de possuir sua documentação básica.

Ao nascer, a criança recebe a primeira identificação ainda nas maternidades e casas de saúde do país. Antes mesmo que o Registro Civil de Nascimento seja emitido, e de posse do DNV, as crianças poderão ter acesso à educação, saúde e assistência, programas e benefícios sociais. Paralelamente, o governo federal investe na interligação das maternidades e casas de saúde aos cartórios.

O foco da ação, seguindo orientação do próprio presidente Lula, é de buscar alternativas para que as crianças brasileiras saiam com nome e sobrenome das maternidades.

Na ocasião, o presidente, governadores do Nordeste e cinco ministros, entre eles Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), e Dilma Roussef (Casa Civil), assinaram o "Compromisso Mais Nordeste pela Cidadania".

As principais mudanças sugeridas no projeto de lei são a inclusão de novos dados (nomes e sobrenome da criança e nome e sobrenome do pai) na Declaração de Nascido Vivo e a validade jurídica conferida ao documento. A medida servirá como mais um instrumento de garantia do direito de todo brasileiro de possuir sua documentação básica.


Fonte: Site da Arpen-SP

quarta-feira, junho 04, 2008

AMB pede veto a projeto que altera atividades de cartório - (AMB)

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) encaminhou hoje ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um ofício requerendo o veto presidencial ao Projeto de Lei n° 160/2003. O PL dispõe sobre o exercício da atividade notarial ou de registro, tirando do Judiciário a responsabilidade pela criação e organização de cartórios e transferindo-a para os Executivos Estaduais. Cópias do documento foram enviadas aos ministros da Justiça, Tarso Genro, das Relações Institucionais, José Múcio, da Casa Civil, Dilma Roussef, e para o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffolli.

No ofício encaminhado a Lula, a AMB expõe suas razões para pedir o veto ao PL aprovado pelo Congresso Nacional e expressa seu apoio à nota técnica n° 4/2008, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia dirigido ao presidente da República. "Entendemos que o texto aprovado contraria a Constituição Federal e o interesse público, uma vez que não cabe à lei federal definir qual deve ser o poder outorgante da atividade notarial ou de registro". Segundo a entidade, "não pode uma lei federal, de iniciativa parlamentar, dispor sobre a organização dos serviços notariais e de registro, disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente. Apenas lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça pode tratar dessa matéria".

Para ler o ofício protocolado pela AMB, clique aqui.

Fonte: site AMB

quinta-feira, março 08, 2007

Arpen-Brasil entrega Regulamento Nacional do Registro Civil ao Governo Federal


Recivil participa da entrega final de documento ao Ministério da Justiça. Novo modelo nacional prevê a uniformização nacional da atividade registral.


Acompanhando o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, durante a entrega do "Regulamento Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais" ao secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini na última terça-feira (06.03), em Brasília-DF, o presidente do Recivil, Paulo Risso, e o diretor da entidade, Eduardo Mattar, estiveram representando os registradores mineiros nesta importante contribuição da atividade registral ao Governo Federal.


Fruto de debates e participações de registradores civis brasileiros que durante o XIV Congresso Nacional do Registro Civil, realizado no ano passado na cidade de Natal-RN, puderam opinar, debater e oferecer sugestões nas diversas oficinas temáticas sobre o assunto, o Regulamento Nacional do Registro Civil surge como uma contribuição única e inédita dos registradores civis brasileiros a uma uniformização dos diversos procedimentos heterogêneos de todo o País.

Diretores da Arpen-Brasil e do Recivil durante entrega do Regulamento Nacional do Registro Civil ao Secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini

Durante a entrega do Regulamento Nacional ao secretário, o presidente da Arpen-Brasil esteve ainda acompanhado pelo registrador civil do Distrito Federal e vice-presidente de Registro Civil da Anoreg-BR, Hércules Alexandre Benício da Costa, pelo presidente da Arpen-AL, Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa, pelo presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalvanti, pelo vice-presidente da Arpen-PE, Francisco Soares, e pelo autor da proposta, Reinaldo Velloso dos Santos.

"Esta é a contribuição do Registro Civil brasileiro ao Ministério da Justiça e ao País no sentido de se uniformizar os procedimentos adotados nos diversos estados da federação, facilitando assim as ações governamentais e concluindo com êxito a missão que nos foi conferida pela Secretaria", disse o presidente, ao entregar o documento. "É um trabalho feito a muitas mãos, com a participação do Registro Civil de todo o País, e espero que seja útil ao desenvolvimento de nossa atividade e à sociedade", completou.

Para o secretário Bottini, que esteve participando do Congresso Nacional na cidade de Natal, a entrega do regulamento nacional é uma grande conquista do Governo e dos próprios registradores. "É uma grande conquista a entrega deste documento. Estive em Natal e vi a seriedade em que este tema foi discutido. Trata-se de um dos balizadores desta secretaria a uniformização dos procedimentos das especialidades extrajudiciais no Brasil, o que facilitará sobremaneira o desenvolvimento da Justiça e das políticas públicas e sociais do Governo Federal", destacou.

Pierpaolo Cruz Bottini folheia o material entregue pelos registradores civis brasileiros durante audiência no Ministério da Justiça, em Brasília-DF

Segundo Bottini, o passo seguinte será o encaminhamento do texto à Comissão de Constituição e Justiça para uma apreciação jurídica do regulamento e, posteriormente, uma apresentação das conclusões aos diversos órgãos federais envolvidos na modernização do Judiciário. "Vamos programar uma apresentação à AGU, aos ministérios envolvidos com o tema e levar este projeto para frente. Vocês podem ter certeza que já tomarei as providências no sentido de dar prosseguimento a este trabalho", finalizou o secretário.

Mudanças Significativas

Para o autor do trabalho, o ex-registrador civil paulista Reinaldo Velloso dos Santos a finalização do regulamento trará diversos pontos que foram consensos no Congresso de Natal. "A versão final abrange importantes modificações, especialmente em relação ao Livro E, onde foram consideradas as normatizações existentes em algumas unidades federativas, além da supressão do Capítulo sobre o Registro de Nascimento nas Maternidades, aprovada pelo grupo de trabalho que tratou do assunto. Por fim, foram consideradas as alterações decorrentes da Lei 11.441/2007 que permite a separação e o divórcio por escritura pública".

Um dos coordenadores das Oficinas de discussão, Hércules Alexandre Benício da Costa, a finalização do documento é um grande passo para a atividade. "É necessária a tentativa de se adotar um comportamento padronizado em âmbito nacional para a técnica registral", disse. "O Congresso foi muito proveitoso para a sugestão de novas idéias, não podendo deixar de citar o fato de que o Governo Federal tem estado muito apto a ouvir a classe quanto à melhora da técnica registral, o que é maravilhoso, pois nada melhor do que as mudanças serem sugeridas por aqueles que vivenciam a atividade registral diariamente".

A mesma opinião foi compartilhada pela coordenadora da Oficina sobre o tema "Casamentos", Juliana Follmer, de Manaus. "O Regulamento visa trazer essa atualização quanto à Lei 6.015 e adequá-la a uma nova realidade jurídica, baseada na Constituição de 88 e no novo Código Civil, contemplando também as os novos vínculos familiares e as novas entidades familiares".

Durante a entrega, o presidente da Arpen-Brasil entregou ainda ao secretário Bottini um Projeto de Lei sobre a retificação administrativa de erro evidente, o que contribuiria para desafogar ainda mais o Judiciário. "Levarei este projeto à frente e sugiro ainda que a classe leve este tema aos deputados", disse Bottini, que ainda sugeriu o acompanhamento do andamento de projetos em tramitação, como o que dispensa a homologação judicial do casamento.

Congresso Nacional

Após uma apresentação da Proposta de Regulamentação Nacional do Registro Civil, realizada por seu autor, o tabelião Reinaldo Velloso dos Santos, durante o XIV Congresso Nacional do Registro Civil realizado em Natal-RN, registradores de todo o País dividiram-se em seis Oficinas de Discussão para melhor debater os pontos polêmicos do futuro Decreto.

A iniciativa teve como principal objetivo propiciar a registradores civis de todas as regiões brasileiras a possibilidade de debater pontos que considerassem cruciais para a adaptação do texto final, que será encaminhando ao Ministério da Justiça, à suas realidades. Para esta tarefa foram designados seis coordenadores que trabalharam detalhes e pormenores sobre seus temas e que foram apresentados nas Oficinas.

O Grupo 1, coordenado pelo presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, tratou do tema "Disposições Gerais e Escrituração", o Grupo 2, coordenado por Hércules Alexandre da Costa Benício, Oficial do 3º Ofício do Registro Civil de Brasília - DF, debateu o tema "Nascimento e Publicidade", o Grupo 3 enfocou o tema " Casamento e Inscrição de Sentença", e foi coordenado pela Oficiala Juliana Follmer, do 8º Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus - AM.

Já o Grupo 4, debateu o tema "Óbito e Natimorto", teve coordenação do Oficial Valdir Gonçalves, do 20º Registro Civil de Pessoas Naturais de São Paulo - SP - Jardim América. Por sua vez, o Grupo 5 enfocou o tema "Livro E", e teve a coordenação do Oficial João Pedro Lamana Paiva, do Serviço de Registros Públicos de Sapucaia do Sul - RS. Fechando as Oficinas, o tema "Averbações, Anotações e Disposições Finais", teve como coordenado o presidente do Instituto de Registro de Pessoas Naturais (Irpen) no Paraná , Dante Ramos Junior.


"Concluímos nosso trabalho com êxito. Todas as especialidades foram convocadas a elaborar este regulamento nacional para a sua atividade, e o Registro Civil foi o primeiro a fazê-lo, de uma maneira democrática e participativa. Acho que é um grande resultado", finalizou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.