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segunda-feira, janeiro 24, 2011

Retrospectiva 2010 – Chuvas na Mata Sul

A reconstrução da Justiça nas cidades castigadas pelas enchentes é o tema da matéria desta segunda-feira, 24

No ano de 2010, Pernambuco foi atingido por fortes chuvas que causaram estragos em diversas cidades da Mata Sul do Estado. Atento à situação, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, não poupou esforços para amenizar as dificuldades enfrentadas pela população local no que se referia à competência do Judiciário. A reconstrução da Justiça nas cidades castigadas pelas enchentes é o tema da matéria desta segunda-feira, 24, da série Retrospectiva 2010.

A situação de calamidade pública provocada pelas chuvas levou o presidente do TJPE a suspender os prazos processuais no período de 18 de junho a 2 de julho de 2010 nas comarcas de Água Preta, Belém de Maria, Lagoa dos Gatos, Palmares, Cortês e Barreiros. A Portaria nº 48, que trata do assunto, também suspendeu e transferiu para gozo oportuno as férias individuais dos magistrados e servidores lotados nas comarcas citadas que estavam previstas para fruição no mês de junho e julho de 2010.

Também no período de 18 de junho a 2 de julho, os diretores dos Foros das comarcas comprometidas ficaram autorizados a determinar o fechamento extraordinário dos fóruns locais ou a mudança do horário normal do expediente forense. Palmares, que foi um dos municípios mais atingidos pelos efeitos das chuvas e estava em situação de calamidade pública, teve o seu plantão transferido para a comarca do Cabo de Santo Agostinho.

O desembargador José Fernandes de Lemos chegou a visitar os prédios da Justiça estadual atingidos pelas chuvas. Depois de ter sobrevoado a zona da mata de helicóptero, ele desceu para avaliar a situação nos fóruns de Lagoa dos Gatos, Cortês e Palmares. Todos os processos foram danificados.

Os servidores do TJPE lotados nas comarcas situadas em municípios declarados em situação de emergência ou de calamidade pública tiveram a segunda parcela do décimo terceiro salário antecipada. O valor, que corresponde ao percentual de 70% do salário, foi liberado para aqueles que sofreram danos e prejuízos em seus imóveis e bens móveis. O Ato Nº 1163/2010-SGP, que trata do assunto, foi assinado no dia 5 de julho. Os servidores também puderam solicitar a antecipação de uma remuneração mensal bruta ao Tribunal.

O presidente do TJPE também autorizou que os municípios de Barreiros, Belém de Maria, Cortês e Palmares recebessem antecipadamente o auxílio do Fundo Especial para o Registro Civil de Pernambuco (FERC/PE). Devido às enxurradas que assolaram essas cidades, o Comitê Gestor do FERC apresentou um pedido de adiantamento de valores referentes ao ressarcimento dos atos gratuitos dos oficiais das comarcas daqueles municípios.

Mas as iniciativas não se encerraram aí. O Tribunal deu o primeiro passo para viabilizar um Pólo Jurídico no interior. A população de Palmares vai dispor em um único local de varas dos fóruns do Judiciário estadual, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e do Tribunal Regional Federal (TRF-5). A decisão foi tomada durante reunião com o governador do Estado, Eduardo Campos. O terreno para a construção foi cedido pelo Governo. A obra já se encontra em andamento.


Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

terça-feira, setembro 14, 2010

Demora do Congresso deixa desaposentadoria nas mãos da Justiça

Até que o Congresso Nacional decida sobre a regulamentação legal da desaposentadoria - o que ainda deve demorar bastante -, a Justiça continuará sendo o único caminho ao alcance dos aposentados que quiserem renunciar ao benefício para em seguida obtê-lo de novo, em valor mais alto. Milhares de ações desse tipo tramitam atualmente nos estados e algumas já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento tem sido favorável aos aposentados.

"Vamos ter um 'tsunami' de processos judiciais", avalia André Luiz Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape). "Esse vai ser o novo foco das revisões de benefícios. O pessoal está acordando para a injustiça que é contribuir sem ter nada em troca", diz ele.

Dos projetos sobre o assunto existentes no Congresso, os dois que reúnem maiores chances de aprovação são de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e do deputado Cleber Verde (PRB-MA). O primeiro aguarda parecer na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e o segundo recebeu parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, mas ainda não foi votado. Mesmo que sejam aprovados - o que não deve ocorrer este ano, por causa da campanha eleitoral -, os projetos ainda terão que passar pela revisão na outra Casa do Congresso.

O que os dois projetos pretendem, na essência, é garantir ao aposentado que continuou trabalhando o direito de renunciar ao benefício previdenciário e aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. O projeto do deputado Cleber Verde quer ainda impedir a devolução dos valores recebidos até a renúncia. Nada disso é previsto na legislação atual, mas esses direitos têm sido reconhecidos aos aposentados em várias decisões judiciais.

A desaposentadoria - também chamada de desaposentação, embora nenhuma dessas palavras conste nos dicionários - vem sendo requerida tanto por trabalhadores que entraram cedo no mercado (e por isso se aposentaram mais jovens), como por pessoas que haviam optado pela aposentadoria proporcional até 1998 (quando ela foi extinta) e continuaram na ativa. Nem sempre haverá vantagem para o requerente, pois cada caso é um caso e precisa ser calculado individualmente.

Fator previdenciário

A estratégia da renúncia começou a ser explorada pelos advogados de aposentados algum tempo depois da criação do fator previdenciário, destinado a inibir as aposentadorias precoces. Aplicado pelo governo a partir de 1999, após o fim das aposentadorias proporcionais, o fator previdenciário é um mecanismo de cálculo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade, independentemente do seu tempo de contribuição. Ele se apoia no argumento de que essas pessoas ainda irão receber aposentadoria por muitos anos.

Segundo André Luiz Marques, do Iape, o fator previdenciário, da maneira como existe, é injusto, pois corta o valor da aposentadoria de modo permanente. "Ele deveria ser escalonado, de modo que a redução ficasse menor ano a ano, na medida em que se reduz a expectativa de vida da pessoa. Hoje, o fator previdenciário é um castigo até o fim da vida", afirma o advogado.

O presidente do Iape calcula que alguns aposentados podem vir a ter aumentos de 50% a 60% com a desaposentadoria, por conta das perdas causadas pelo fator previdenciário. Por isso, ele afirma que o Poder Judiciário pode esperar uma enxurrada de processos, como aconteceu alguns anos atrás com os pedidos de revisão de benefícios. "Conheço escritórios que têm centenas de processos sobre esse tema", diz André Marques.

O crescimento do número de ações de desaposentadoria preocupa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo deficit foi de R$ 43,6 bilhões no ano passado. A preocupação é tamanha que o Ministério da Previdência prefere nem se manifestar sobre o tema, com receio de estimular a discussão. A única coisa que o ministério diz, repetindo o que os procuradores do INSS alegam nas ações judiciais, é que a lei não prevê a possibilidade de renúncia ao benefício. Por essa razão, as agências do INSS se recusam a processar os pedidos de desaposentadoria, restando ao interessado a opção de procurar a Justiça.

Sem contrapartida

Quem continua a trabalhar depois de aposentado é obrigado a seguir contribuindo para a Previdência. Porém, em relação à contrapartida, a Lei n. 8.213/1991 é taxativa: “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar em breve um recurso extraordinário no qual é contestada a constitucionalidade da Lei n. 8.213/91 nesse ponto específico, mas a decisão só será válida para as partes envolvidas no processo. De todo modo, mesmo não tendo efeito vinculante, o entendimento do STF servirá de orientação às demais instâncias da Justiça.

Foi exatamente com base naquela disposição da Lei n. 8.213/91 que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou a desaposentadoria a um trabalhador de Pernambuco que se havia aposentado pelo regime proporcional. De acordo com o TRF5, a lei impede que as contribuições pagas depois da concessão de aposentadoria proporcional sejam computadas para o deferimento de benefício integral.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao STJ e ganhou a batalha. A decisão final saiu em abril. A Quinta Turma do Tribunal acompanhou o pensamento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima (hoje na Primeira Turma), para quem a aposentadoria é "um direito disponível dos segurados". Por isso, segundo ele, "é possível a renúncia a uma espécie de aposentadoria para a concessão de outra".

O resultado seguiu a linha de decisões anteriores adotadas na Quinta e na Sexta Turma, onde são julgados os recursos sobre direito previdenciário. Um dos precedentes foi julgado em 2005 e teve como relatora a ministra Laurita Vaz, também da Quinta Turma. O caso envolvia um ex-trabalhador rural que queria se "reaposentar" como autônomo no Rio Grande do Sul.

"A pretensão do autor não é a cumulação de benefícios previdenciários", disse na época a relatora, "mas sim a renúncia da aposentadoria que atualmente percebe (aposentadoria por idade, na qualidade de rurícola) para o recebimento de outra mais vantajosa (aposentadoria por idade, de natureza urbana)."

Ainda segundo Laurita Vaz, "não se trata da dupla contagem de tempo de serviço já utilizado por um sistema, o que pressupõe, necessariamente, a concomitância de benefícios concedidos com base no mesmo período, o que é vedado pela lei de benefícios. Trata-se, na verdade, de abdicação a um benefício concedido a fim de obter a concessão de um benefício mais vantajoso".

Contra a devolução

Também na controvérsia sobre a necessidade de devolução das aposentadorias recebidas, o STJ vem adotando posição favorável aos beneficiários do INSS. "O ato de renunciar ao benefício não implica a obrigação de devolução das parcelas recebidas, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos", afirmou em 2008 a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma, ao julgar um caso de Santa Catarina.

Em 2005, na mesma Sexta Turma, o ministro Nilson Naves (hoje aposentado) já havia declarado a desnecessidade de devolução do dinheiro em um processo do Distrito Federal, "pois, enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos".

Ao julgar outro recurso do DF na Quinta Turma, em 2008, o ministro Jorge Mussi sintetizou o entendimento das duas Turmas julgadoras que compõem a Terceira Seção do STJ: "A renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos".

Ainda assim, a posição não é unânime. O ministro Napoleão Maia Filho, integrante da Quinta Turma, entende que, "para a desconstituição da aposentadoria e o aproveitamento do tempo de contribuição, é imprescindível conferir efeito ex tunc (retroativo) à renúncia, a fim de que o segurado retorne à situação originária, inclusive como forma de preservar o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário".

"Dessa forma", continua o ministro, "além de renunciar ao benefício, deverá o segurado devolver os proventos recebidos no período que pretende ver acrescentado ao tempo já averbado". No apoio a essa tese - que, ao menos por enquanto, não convenceu os demais julgadores -, Napoleão Maia Filho cita o professor e advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em direito previdenciário: "Se a previdência aposenta o segurado, ela se serve de reservas acumuladas pelos trabalhadores, entre as quais as do titular do direito. Na desaposentação, terá de reaver os valores pagos para estar econômica, financeira e atuarialmente apta para aposentá-lo novamente."

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, setembro 10, 2010

Jornal Valor Econômico: Tribunais ainda resistem ao CNJ

Advogado por mais de 20 anos nas áreas trabalhista e cível, em Porto Alegre, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp diz nunca ter pensado em entrar na magistratura. Ainda assim, está há mais de 20 anos do outro lado, no papel de julgador. Entrou para a magistratura em 1989, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, na vaga destinada aos membros da advocacia. Foi designado para atuar em uma área em que jamais havia militado, o direito penal. "A partir daí, penal foi uma constante na minha vida", diz o ministro, um dos responsáveis pela criação das varas especializadas que julgam crimes de lavagem de dinheiro no país. Chegou ao STJ, quase dez anos depois e em 2008 assumiu a Corregedoria Nacional de Justiça. Por dois anos, percorreu 17 Estados e, em entrevista ao Valor , diz que viu situações graves e também inusitadas, como o que ele chama de os juízes "TQQ"s, aqueles que trabalham às terças, quartas e quintas-feiras apenas. E problemas que se repetem pelo país, como a falta de estrutura e planejamento do Judiciário. Sob seu comando, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou cinco mil cartórios vagos e determinou que fossem realizados concursos públicos para preenchê-los. Foi a primeira vez que o costume secular de passar o comando dos cartórios de pai para filho foi realmente abalado. Apesar das medidas polêmicas, Dipp diz que nunca se sentiu pressionado. No dia 10 de setembro, o ministro passa o cargo para a também ministra do STJ, Eliana Calmon. Diz estar tranquilo pela competência e comprometimento da ministra com o Judiciário.



Valor: Durante dois anos, o senhor percorreu 17 tribunais do país. Alguma situação chegou a chocá-lo?



Gilson Dipp : Muitas. Casos de nepotismo, por exemplo, mesmo com as normas do CNJ. Algumas situações nem tanto pela gravidade, mas pelo inusitado. Em Teresina, no Piauí, por exemplo, tropecei em uma pedra na entrada da sala de distribuição de processos, em um prédio de três andares, sem elevadores. Ia perguntar do que se tratava, mas nem precisei. Havia um durex escrito "processo número tal", e o processo estava embaixo da pedra. Então vi que não era uma pedra, mas o instrumento de um crime, que estava ali guardado. Sentei em uma cadeira de metal, dessas antigas de propaganda de cerveja em bares, e observei que nas costas da cadeira havia um furo. Evidentemente, nem precisei perguntar do que se tratava. Era a cadeira onde foi baleada uma vítima. No mesmo local havia armas em armários abertos. Essa é a realidade do nosso Judiciário, de falta de estrutura, de falta de planejamento, de orçamentos limitados, mas também mal geridos.



Valor: Que tipo de assunto mais chega ao CNJ?



Dipp : Os assuntos são recorrentes. Absoluta falta de transparência na prestação de contas pelos tribunais, falta de realização de concursos para a contratação de servidores, concentração de cargos de confiança nos tribunais, falta de apoio à primeira instância e muito mais corrupção do que imaginávamos. E aqui pode entrar tudo, desde morosidade até corrupção. Nesses casos, o que nós podemos fazer é a reclamação disciplinar, ou seja, denunciar a conduta irregular do juiz frente à Lei Orgânica da Magistratura, cuja pena máxima é a aposentadoria compulsória. Foram afastados 34 quatro juízes nesse período, nem todos definitivamente. É muito difícil para a sociedade entender que em uma aposentadoria compulsória está se dando a maior punição moral para um juiz. A mácula moral de sair por um processo disciplinar da magistratura é muito grande. Mas sabemos que a sociedade nunca vai entender isso. E agora há uma discussão nova no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre isso. O juiz afastado, que tem sua aposentadoria compulsória determinada, contribuiu para sua previdência. E para onde é que vai esse dinheiro? O juiz ficou 30 anos na magistratura, foi descontado de seus vencimentos da mesma forma que um juiz que está em atividade. Ele pode perder esse valor? É o que o Supremo está discutindo hoje.



Valor: Qual desses casos mais chamou a sua atenção?



Dipp :Foi um no Maranhão, em que os juízes de sete varas cíveis foram afastados. Os casos envolviam a concessão de liminares, cautelares ou antecipações de tutela, todas iguais, só mudando o nome das partes. Sempre havia a liberação de altos valores, decorrentes de ações por danos morais contra grandes empresas, como bancos e multinacionais, todos de fora do Estado, pelas quais eram pedidos R$ 5 mil e chegava-se a R$ 15 milhões nas condenações. Geralmente, eram ações ajuizadas por partes com poucos recursos, pessoas sem bens, que litigavam pela Justiça gratuita contra empresas com bastante patrimônio, sem caução.



Valor: Houve resistência às visitas do CNJ?



Dipp : Nunca! Nem poderia haver qualquer obstrução. Uma vez nós chegamos em um cartório no interior do Paraná e o cartorário não estava. Começamos a fazer a inspeção e, quatro horas depois, ele chega correndo para prestar contas. Certamente um cartório mal administrado. Mas é preciso dizer que o Judiciário avançou muito, e isso é dito até por presidentes de tribunais e corregedorias estaduais que vêm pedir auxílio do CNJ. Muitas vezes acontece de eles chegarem para dizer que não têm suporte para realizar determinadas políticas do CNJ. Temos um grupo pequeno, de seis ou sete pessoas na corregedoria. E não é só inspeção. A inspeção gera um relatório e o relatório gera vários processos.



Valor: Como são feitas as inspeções?



Dipp : Nós ouvimos a sociedade por meio de audiências públicas, ao lado dos presidentes dos tribunais, órgãos institucionalmente envolvidos e as pessoas do povo, gente que nunca tinha visto na frente um desembargador. Recebemos todos os tipos de queixa - morosidade de julgamentos, denúncias e algumas queixas descabidas, por vezes até inconformismo com decisões judiciais. Saímos dessas audiências, por um lado, satisfeitos, mas também muito frustrados ao saber que não tínhamos competência, poderes para resolver tudo aquilo. O CNJ, para aquelas pessoas, era a última esperança.



Valor: Qual é o procedimento após as inspeções?



Dipp : Cada relatório é lido em plenário para ser aprovado, e em cada irregularidade constatada é determinada uma medida, com prazo para seu cumprimento. É como consulta médica, tem a consulta e tem o retorno, temos que fazer o acompanhamento. Na Bahia, por exemplo, já não há mais a mesma situação que encontramos na primeira vez. Foi o Estado mais problemático, pelo número de processos atrasados, seguido pelo Piauí, Maranhão e Amazonas. Até Estados ricos, como o Paraná, têm vários problemas no Judiciário.



Valor: A morosidade será o novo foco de ação do CNJ?



Dipp : Estamos com foco constante na morosidade. No Nordeste, têm os juízes chamados de "TQQ" - só vão ao trabalho às terças, quartas e quintas. Os primeiros passos foram dados, para que em cinco ou dez anos tudo esteja nos eixos. A nova geração de juízes já vem confiando no CNJ. O principal cliente do conselho hoje são os juízes, que nos trazem as suas dificuldades. Eles vêm aqui com as mais diversas queixas: não temos funcionários, não temos informática. Nós estamos lutando pelo aprimoramento do Judiciário.



Valor: O Sr. sofreu algum tipo de pressão por causa da decisão do CNJ de declarar vagos cinco mil cartórios no país que não realizaram concurso público?



Dipp : Nunca sofri pressão. Vieram pessoas conversar comigo sobre a decisão, mas nunca me pressionaram. Aliás, só é pressionado quem possibilita a pressão.



Valor: Esse tipo de assédio o incomoda?



Dipp : O que me incomoda são os juízes que se insurgem contra o controle administrativo que tem sido feito pelo CNJ, que está exigindo deles transparência, publicação de dados públicos, planejamento e gestão estratégica. Isso acontece com os tribunais de segunda instância, estaduais e federais, porque não estão acostumados a prestar contas.



Valor: Chegam muitos casos de suspeição ao CNJ?



Dipp : Começamos a investigar casos em que chega um processo no tribunal e um magistrado se dá por suspeito, outro também e outro também, para um quarto magistrado dar uma decisão teratológica. As suspeições muitas vezes são o acobertamento de uma decisão com abuso de poder ou com outras finalidades.



Valor: E qual a avaliação de sua experiência no CNJ?



Dipp : Foi uma experiência de vida, não só profissional. O que deve também me acrescentar uma visão geral de muitas coisas quando eu for julgar. Tenho uma visão muito crítica do funcionamento do tribunal e até dos próprios colegas. Muitos não compreendem. Mas, enquanto muitos não saem de seus gabinetes, eu tive a experiência de estar lá, no chão, no front. Entrei sem experiência nesse cargo. Dois magistrados recusaram o cargo, e de repente me vi aqui.

Fonte: Jornal Valor Econômico

segunda-feira, novembro 10, 2008

Confirmada condenação por registro de filho inexistente

A 4ª Turma do TRF da 1ª Região confirma sentença condenatória de estrangeiro acusado de cometer o delito de registro de nascimento inexistente, pois registra a paternidade de um filho que não existe.

O acusado confessou ter feito o registro e apontou sua companheira como a mãe da criança. Segundo alega, ele é estrangeiro e forçou o fato porque se encontrava na iminência de ter que sair do País.

A suposta mãe era viúva desde 1984 e passou a ter com esse acusado um relacionamento amoroso que durou até 1993, quando soube, depois de ter estado na Polícia Federal, que ele havia feito um registro de nascimento de uma criança que nunca existiu, em que a apontava como a mãe dessa criança.

De acordo com a juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, de fato, a materialidade e autoria do delito ficaram demonstradas, principalmente pelo depoimento do acusado, que confessou a prática do cometimento do delito, bem como pela certidão de nascimento e pelo depoimento testemunhal da companheira do réu e suposta mãe da criança - ela declarou que até aquela data não tinha conhecimento de que seu nome constava na certidão de nascimento como mãe do menor. Houve ainda as diligências efetuadas no inquérito policial, que concluíram não constar dos registros da "Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas", a maternidade, o nome da suposta mãe como parturiente.

No que se refere à alegação de o réu desconhecer a ilicitude do fato, por ser estrangeiro e se encontrar em situação de iminente expulsão do País, entendeu a magistrada que "o apelante tinha consciência da ilicitude de seu comportamento, pois, apesar de ser estrangeiro, sabia ler e escrever o português, razão pela qual possuía capacidade suficiente para compreender o caráter ilícito de sua conduta."

Apelação Criminal 2001.01.00.019123-7/AM



Fonte: Site do TRF1

sexta-feira, março 30, 2007

Nova diretoria do TRF toma posse

A nova Mesa Diretora do Tribunal Regional Federal da 5ª região tomou posse, na última quarta-feira. Agora a Justiça Federal nos estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Sergipe passa a ser comandada pelos desembargadores federais José Baptista Almeida Filho, Paulo de Tasso Benevides Gadelha e Francisco Wildo Lacerda Dantas, nos cargos de presidente, vice e corregedor-geral, respectivamente.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fausto Freitas, participou da cerimônia, que contou ainda com as presenças do Governador do Estado, Eduardo Campos; do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Fernando Gonçalves; e do Chefe da Procuradoria Regional da República da 5ª região, Wellington Saraiva, entre outras autoridades.

Fonte: Site do TJPE