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terça-feira, março 01, 2011

STF passa a exigir concurso para remoção de cartórios


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválida parte da Lei 14.351/2004 do estado do Paraná, que permitia que servidores de cartórios fossem removidos para outras serventias, sem a necessidade de prestar concurso público, bastando apenas a aprovação do Conselho da Magistratura do estado.

De acordo com a ação direta de inconstitucionalidade assinada pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, o artigo 299 da norma estadual viola a Constituição por invadir uma competência que é privativa da União: a de legislar sobre registros públicos. Justamente para esta finalidade, a Advocacia Geral da União (AGU) editou uma lei federal em 2004 (8.935/2004), que regulamenta a dinâmica de ingresso em serviços notariais e de registro de todo país. Os artigos 16 e 17 desta lei estabelecem claramente que a remoção deve ser feita mediante concurso de provas e títulos. Os candidatos ainda devem comprovar pelo menos dois anos de atividades cartorárias.

Além disso, a AGU destacou que a própria Constituição da República é expressa ao exigir, por um lado, concurso público de provas e títulos para o ingresso em atividade cartorária e, de outro, concurso de remoção para a transferência dos notários e registrador que já estiverem em atividade.

[Entenda o caso]

Até junho de 2010 não era exigido prestar concurso público para ingressar na carreira de cartorário e de tabelião. No entanto, para cumprir as normas constitucionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu regularizar a situação e passou a exigir aprovação em concurso para funcionários de 7,8 mil cartórios extrajudiciais de todo o país. Os estados de São Paulo e do Ceará já começaram a renovação do quadro de funcionários. Juntos, os tribunais de justiça dos dois estados lançaram um total de 820 oportunidades

[Como Funciona?]

As seleções para cartórios têm permitido dois tipos de ingresso: o primeiro - composto de concurso de remoção para aqueles que já trabalham em serventias a pelo menos dois anos e o segundo - composto de concurso público normal para candidatos com bacharelado em Direito ou que comprovarem dez anos de exercício jurídico em serventias cartorárias.

Fonte: Diário de Natal Online

quarta-feira, janeiro 28, 2009

SP - Projeto quer acabar com exigência de firma reconhecida

O Ministério do Planejamento preparou um pacote jurídico para reduzir a burocracia nos órgãos públicos. Reconhecimento de firma em cartórios e a exigência de apresentação pela administração de documentos emitidos por órgãos públicos serão abolidos. De acordo com o projeto, ficará dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, apresentado para fazer prova perante órgãos e entidades da administração pública, quando assinado na presença do servidor público a quem deva ser apresentado.

O ministério pretende, ainda, instituir no âmbito do Poder Executivo Federal o princípio da inversão do ônus da prova em favor do cidadão que deva prestar informação que já conste de banco de dados da administração pública. Se determinada repartição exigir do cidadão um comprovante do INSS, o próprio órgão terá que obter o documento.

Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo.

Matéria do Jornal Bom Dia Brasil - TV Globo

Filas e mais filas, carimbo, reconhecimento de firma, uma lista de exigências estaria para acabar. Promessa é do fim da burocracia. Uma promessa antiga no serviço público. Mas será que desta vez sai do papel?

A idéia é descomplicar pelo menos um pouco a administração pública. No fim dos anos 1970, o então ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, até tentou algo parecido, mas não teve muito sucesso. Agora o próprio governo admite que vai enfrentar resistências. Por isso, não pretende acabar com a burocracia, e sim, reduzi-la a níveis civilizados.

Tempo, bom humor e paciência são ingredientes indispensáveis para quem quer vender carros, transferir documentos ou simplesmente reconhecer a autenticidade de uma assinatura no cartório. É uma peregrinação.

"Tudo é muito burocrático. Muito burocrático e demorado, e você paga por isso", afirma o farmacêutico Carlos Eduardo Ribeiro.

Às vezes, você paga caro. Celso Maldos se assustou, quando descobriu o valor de um desses documentos. "Eu teria que pagar R$ 350 por um carimbo", contou.

Quando a relação é com o governo, a lista de documentos exigidos é extensa.

"Qualquer serviço público é bem burocrático. Aí, tem aquela questão do empurra-empurra", explica o farmacêutico Érico Divino.

O governo sabe disso e pretende diminuir a burocracia nos órgãos públicos federais. Uma lei, que ainda será encaminhada ao Congresso, pode dispensar que pessoas e empresas tenham que fazer reconhecimento de firma nos cartórios. Os documentos seriam assinados na presença de um servidor, que faria a comparação da assinatura com um documento original.

Quem pretende participar de licitações do governo ou tentar um financiamento em banco público sabe que para começar tem que ir atrás de uma certidão negativa de débito para provar que não tem dívidas com o estado. Pela proposta do governo, a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que enviar a informação ao órgão que exigir.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, reconhece que a mudança deve enfrentar resistências.

"Tem resistência dos cartórios. Tem resistência dos servidores e dos responsáveis pelos órgãos. Por isso que nós precisamos dar uma linha e dizer como é que vai ser para todo mundo", justifica.

Os donos de cartórios, que faturam com a autenticação dos documentos, dizem que o prejuízo para eles seria pequeno. Mas acham que nem todos vão abrir mão dos carimbos.

"Essa lei não causará impacto algum para os cartórios. As pessoas, quando utilizam o serviço de reconhecer assinatura ou autenticar cópia, fazem não porque são obrigadas, mas porque esse serviço oferece muita segurança ao negócio", aponta o diretor de notas da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), Alan Guerra.

O projeto prevê um ano para o serviço público se adaptar e integrar os sistemas de informática. Tomara que desta vez dê certo, porque a burocracia inferniza a nossa vida.

Fonte: O Globo

quinta-feira, julho 19, 2007

Lei acaba com a exigência de cópias autenticadas de documentos pessoais no Rio de Janeiro

Chegou ao fim a obrigatoriedade de apresentação das cópias autenticadas em cartório de documentos pessoais nos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro. O governador Sérgio Cabral sancionou a lei nº 5069, de autoria da então deputada estadual Andreia Zito (PSDB) - hoje deputada federal - que elimina a exigência.

A medida estabelece, em seu artigo 1º, que as cópias serão dispensadas desde que utilizadas no interesse do requerente, em procedimento administrativo do cartório, com exceção dos casos previstos expressamente em legislação federal e nos que envolvam segurança pública, licenciamento de veículos e identificação civil e criminal.

A lei determina ainda que qualquer repartição que verificar falsificação de documento ou de assinatura em documento público deverá informar o fato à autoridade competente, no prazo máximo de cinco dias para instauração do processo administrativo e criminal.

O servidor que atestar documentos falsos também sofrerá essas sanções, além das estabelecidas no Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.

Os moradores do Estado do Rio não precisarão mais gastar cerca de R$ 4,44 por cada documento que precise ser autenticado para apresentação nos órgãos estaduais. O próprio servidor do estado poderá, mediante comprovação com o documento original, declarar que a cópia confere com o original.

Gastos

Uma pessoa que necessite apresentar documentos básicos como identidade, CPF, comprovante de residência e histórico escolar, gastaria cerca de R$ 18 com autenticação das cópias em cartório, de acordo com cálculos feitos para embasar o projeto de lei estadual. A partir de agora, o custo será apenas de cópia comum, aproximadamente R$ 0,10 cada.



Fonte: Jornal do Comméricio - RJ