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sexta-feira, maio 06, 2011

Maioria do Supremo Tribunal Federal reconhece a união homoafetiva no país

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (5/5), equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Na prática, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar como qualquer outro. O reconhecimento de direitos de casais gays foi unânime até agora. O julgamento ainda não terminou, mas a maioria já está formada. Neste momento, vota o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram em alguns aspectos da maioria dos colegas, mas também os acompanharam no ponto central. A condenação da discriminação e de atos violentos contra homossexuais também foi unânime.

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello ressaltaram que o caráter laico do Estado impede que a moral religiosa sirva de parâmetro para limitar a liberdade das pessoas. Em seu voto, Marco Aurélio ressaltou o caráter contramajoritário do Supremo – citou a decisão tomada em relação à Lei da Ficha Limpa –, lembrou que as normas constitucionais de nada valeriam se fossem lidas em conformidade com a opinião pública dominante.

Já Celso de Mello ressaltou que o Estado deve dispensar às uniões homoafetivas o mesmo tratamento atribuído às uniões estáveis heterossexuais. Não há razões de peso que justifiquem que esse direito não seja reconhecido, ressaltou o ministro. "Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero", disse.

A interpretação do Supremo sobre a união homoafetiva reconheceu a quarta família brasileira. A Constituição prevê três enquadramentos de família. A decorrente do casamento, a família formada com a união estável e a entidade familiar monoparental (quando acontece de apenas um dos cônjuges ficar com os filhos).

Ao julgar procedentes as duas ações que pediam o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo, os ministros decidiram que a união homoafetiva deve ser considerada como uma autêntica família, com todos os seus efeitos jurídicos.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira depois de ser suspenso na quarta, após o voto do relator das duas ações, ministro Ayres Britto. O ministro votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição para o artigo 1.723 do Código Civil. A norma define a união estável como aquela “entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Pelo voto do ministro, que foi acompanhado integralmente por oito de seus colegas, deve ser excluída da interpretação da regra qualquer significado que impeça o reconhecimento de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Em voto de cerca de duas horas, o ministro frisou que a união homoafetiva não pode ser classificada como mera sociedade de fato, como se fosse um negócio mercantil.

Além de uma longa análise biológica sobre o sexo, Britto registrou que o silêncio da Constituição sobre o tema é intencional. “Tudo que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei”, afirmou.

Além de Britto, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio, reconheceram que são iguais os direitos de casais heterossexuais e homossexuais que vivem em união estável.

Um só afeto

O ministro Luiz Fux ressaltou que, se a homossexualidade é um traço da personalidade, caracteriza a humanidade de determinadas pessoas. "Homossexualidade não é crime. Então porque o homossexual não pode constituir uma família?", questionou Fux.

O próprio ministro respondeu a pergunta: “Por força de duas questões abominadas pela Constituição Federal, que são a intolerância e o preconceito”. Segundo Fux, todos os homens são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, “nada justifica que não se possa equiparar a união homoafetiva à união estável entre homem e mulher”. O ministro ainda ressaltou que “se o legislador não o fez, compete ao tribunal suprir essa lacuna”.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição Federal não tolera qualquer discriminação. “Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal”, disse.

O ministro Joaquim Barbosa destacou que cabe ao Supremo“impedir o sufocamento, o desprezo e discriminação dura e pura de grupos minoritários pela maioria estabelecida”. De acordo com ele, o princípio da dignidade humana pressupõe a “noção de que todos, sem exceção, têm direito a igual consideração”.

Na sessão de quarta-feira, Britto assentou que se não há lei que proíba, a conduta é lícita. De acordo com o ministro, a Constituição entrega o “empírico emprego das funções sexuais ao arbítrio das pessoas”. E o Estado brasileiro veda o preconceito por orientação sexual. “As normas constitucionais não distinguem o gênero masculino e feminino”, frisou Britto. Ou seja, não fazem distinção em relação a sexo. Logo, não fazem também sobre orientação sexual.

Britto disse também que união homoafetiva só seria vedada se a Constituição fosse expressa nesse sentido. “O que seria obscurantista e inútil”, emendou. Segundo o ministro, a família, em sua concepção, é o núcleo doméstico, tanto faz se integrada por um casal heterossexual ou homossexual.

O ministro ainda ressaltou que não se pode alegar que os heterossexuais perdem se os casais homoafetivos ganham o direito ao reconhecimento jurídico de suas relações. Só se restringe um direito para garantir outro. Quem perde com o reconhecimento da união homoafetiva? Ninguém.

Divergências pontuais

Mesmo os ministros que divergiram do voto de Britto, o fizeram por questões pontuais. O ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a não acompanhar integralmente o relator, reconheceu os direitos dos casais homossexuais, mas de forma um pouco mais restrita.

De acordo com o voto de Lewandowski, os homossexuais têm os mesmos direitos dos casais convencionais que vivem em união estável, exceto aqueles típicos das relações entre um homem e uma mulher.

O ministro não explicitou quais são os direitos típicos de heterossexuais. Mas, por exemplo, pelo seu voto, pode-se supor que o casamento civil estaria proibido na união homoafetiva. Ele, contudo, ficou vencido.

Lewandowski também registrou que a decisão deveria valer até que o Congresso Nacional regulasse o tema. O ministro resgatou as discussões da Assembleia Nacional Constituinte em torno do parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição.

A norma diz textualmente que a união estável se dá entre homem e mulher. O ministro mostrou, a partir das discussões, que isso foi uma opção clara do legislador. De acordo com Lewandowski, a decisão do STF ocupa o espaço do Congresso Nacional. Então, o preenchimento da lacuna teria de ser provisório.

Para o ministro Gilmar Mendes, o tema em julgamento diz respeito à dignidade dos indivíduos. “A pretensão que se formula tem base nos direitos fundamentais a partir dos princípios da igualdade e da liberdade”, disse. De acordo com o ministro, é necessário reconhecer os direitos de casais formados por pessoas do mesmo sexo por uma questão de dignidade humana.

Mas o ministro fez observações sobre os fundamentos da decisão do STF. Para ele, pretender regular a união homoafetiva como faria o legislador é exacerbar o papel do Supremo. “Fazermos simplesmente a equiparação pode fazer com que estejamos a equiparar situações que vão revelar diversidades”, disse o ministro.

Por isso, Gilmar Mendes acompanhou Britto no mérito, mas se limitou a reconhecer a existência da união homoafetiva sem se pronunciar sobre outros desdobramentos possíveis.

Família de fato e de direito

Nas sustentações orais de quarta-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que a ação visa reconhecer que todas as pessoas têm os mesmos direitos de formular e perseguir seus planos de vida desde que não firam direitos de terceiros. E, para ele, o reconhecimento da união homoafetiva fortalece a família.

De acordo com Gurgel, a discriminação em relação aos casais formados por pessoas do mesmo sexo compromete a capacidade dos homossexuais de viver a plenitude de sua opção sexual. "Embaraça o exercício da liberdade e o desenvolvimento da identidade de um número expressivo de pessoas", disse.

O PGR citou dados do IBGE, de acordo com os quais há 60 mil casais homossexuais no país. "E o número é certamente maior do que o dos dados oficiais. A união entre pessoas do mesmo sexo enquadra-se no plano dos fatos", afirmou.

O advogado Luís Roberto Barroso, que representado o governo do Rio de Janeiro, subiu à tribuna para falar que a história da civilização é a história da superação do preconceito. E lembrou de casos em que homossexuais foram punidos apenas por declarar sua opção sexual. De acordo com Barroso, o Supremo deve impor o mesmo regime jurídico das uniões estáveis convencionais às relações homoafetivas. Entender diferente, sustentou, significa depreciar e dizer que o afeto delas vale menos.

"Duas pessoas que unem seu afeto não estão numa sociedade de fato, como uma barraca na feira. A analogia que se faz hoje está equivocada. Só o preconceito mais inconfessável deixará de reconhecer que a analogia é com a união estável", afirmou Barroso. O advogado também frisou que o direito das minorias não deve ser tratado necessariamente pelo processo político majoritário. Ou seja, pelo Congresso Nacional. "Mas sim por tribunais, por juízes corajosos", disse.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também defendeu o reconhecimento das uniões homoafetivas. "O reconhecimento dessas relações é um fenômeno que extrapola a realidade brasileira e o primeiro movimento de combate à discriminação que sofrem esses casais vem do Estado, com o reconhecimento de benefícios previdenciários", afirmou.

Outros seis amici curiae defenderam as uniões homoafetivas. Contra o reconhecimento, falaram dois amici. A principal foi a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O advogado Hugo José Cysneiros, que representou os bispos, começou com argumentos pesados. "Poligâmicos, incestuosos, alegrai-vos. Afinal, vocês também procuram afeto", disse em contraponto às sustentações que pregaram que o afeto não pode ter distinção entre homossexuais e heterossexuais. "A pluralidade tem limites", afirmou Cysneiros.

Quando passou aos argumentos jurídicos, Cysneiros sustentou que "uma lacuna constitucional não pode ser confundida com não encontrar na Constituição aquilo que eu quero ler". De acordo com ele, a CNBB não entrou nos processos para "trazer seu catecismo, nem citar textos bíblicos", mas para pedir "o raciocínio, a análise, tendo como referência o texto constitucional".

Cysneiros disse que com o texto legal claro no sentido de que a "união estável se dá entre o homem e a mulher", não cabia espaço para interpretações. E concluiu dizendo que a depender do resultado do julgamento, portar uma Bíblia poderia ser considerado crime. Outros sete amici curiae foram admitidos na ação, mas não fizeram sustentações orais.

Pedido duplo

O julgamento do Supremo é feito com base em duas ações. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ADPF foi transformada em ADI depois que se verificou que um de seus pedidos, o reconhecimento de benefícios previdenciários para servidores do estado do Rio de Janeiro, já havia sido reconhecido em lei.

A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com dois objetivos: declarar de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e estender os mesmos direitos dos companheiros de uniões estáveis aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

O argumento principal da ADPF transformada em ADI, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, é o de que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais constitucionais como igualdade e liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, janeiro 28, 2009

SP - Projeto quer acabar com exigência de firma reconhecida

O Ministério do Planejamento preparou um pacote jurídico para reduzir a burocracia nos órgãos públicos. Reconhecimento de firma em cartórios e a exigência de apresentação pela administração de documentos emitidos por órgãos públicos serão abolidos. De acordo com o projeto, ficará dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, apresentado para fazer prova perante órgãos e entidades da administração pública, quando assinado na presença do servidor público a quem deva ser apresentado.

O ministério pretende, ainda, instituir no âmbito do Poder Executivo Federal o princípio da inversão do ônus da prova em favor do cidadão que deva prestar informação que já conste de banco de dados da administração pública. Se determinada repartição exigir do cidadão um comprovante do INSS, o próprio órgão terá que obter o documento.

Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo.

Matéria do Jornal Bom Dia Brasil - TV Globo

Filas e mais filas, carimbo, reconhecimento de firma, uma lista de exigências estaria para acabar. Promessa é do fim da burocracia. Uma promessa antiga no serviço público. Mas será que desta vez sai do papel?

A idéia é descomplicar pelo menos um pouco a administração pública. No fim dos anos 1970, o então ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, até tentou algo parecido, mas não teve muito sucesso. Agora o próprio governo admite que vai enfrentar resistências. Por isso, não pretende acabar com a burocracia, e sim, reduzi-la a níveis civilizados.

Tempo, bom humor e paciência são ingredientes indispensáveis para quem quer vender carros, transferir documentos ou simplesmente reconhecer a autenticidade de uma assinatura no cartório. É uma peregrinação.

"Tudo é muito burocrático. Muito burocrático e demorado, e você paga por isso", afirma o farmacêutico Carlos Eduardo Ribeiro.

Às vezes, você paga caro. Celso Maldos se assustou, quando descobriu o valor de um desses documentos. "Eu teria que pagar R$ 350 por um carimbo", contou.

Quando a relação é com o governo, a lista de documentos exigidos é extensa.

"Qualquer serviço público é bem burocrático. Aí, tem aquela questão do empurra-empurra", explica o farmacêutico Érico Divino.

O governo sabe disso e pretende diminuir a burocracia nos órgãos públicos federais. Uma lei, que ainda será encaminhada ao Congresso, pode dispensar que pessoas e empresas tenham que fazer reconhecimento de firma nos cartórios. Os documentos seriam assinados na presença de um servidor, que faria a comparação da assinatura com um documento original.

Quem pretende participar de licitações do governo ou tentar um financiamento em banco público sabe que para começar tem que ir atrás de uma certidão negativa de débito para provar que não tem dívidas com o estado. Pela proposta do governo, a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que enviar a informação ao órgão que exigir.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, reconhece que a mudança deve enfrentar resistências.

"Tem resistência dos cartórios. Tem resistência dos servidores e dos responsáveis pelos órgãos. Por isso que nós precisamos dar uma linha e dizer como é que vai ser para todo mundo", justifica.

Os donos de cartórios, que faturam com a autenticação dos documentos, dizem que o prejuízo para eles seria pequeno. Mas acham que nem todos vão abrir mão dos carimbos.

"Essa lei não causará impacto algum para os cartórios. As pessoas, quando utilizam o serviço de reconhecer assinatura ou autenticar cópia, fazem não porque são obrigadas, mas porque esse serviço oferece muita segurança ao negócio", aponta o diretor de notas da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), Alan Guerra.

O projeto prevê um ano para o serviço público se adaptar e integrar os sistemas de informática. Tomara que desta vez dê certo, porque a burocracia inferniza a nossa vida.

Fonte: O Globo

terça-feira, dezembro 09, 2008

Detran e cartórios firmam parceria no Ceará

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e o Sindicato dos Notários e Registradores firmaram convênio, neste sábado, para a implementação de um serviço que pretende eliminar as fraudes na transferência de veículos no Estado. O sistema eletrônico permitirá que os cartórios passem informações em tempo real ao órgão. O sistema vai ser implementado 30 dias após a publicação do convênio no Diário Oficial do Estado, processo que leva, no máximo, uma semana.

O superintendente do Detran-CE, João de Aguiar Pupo, explica que o sistema é discutido há cerca de um ano como solução para as falsificações freqüentes em selos, assinaturas e carimbos no Documento Único de Transferência (DUT). "O sistema está fechado entre o Detran e os cartórios, então a gente imagina que as falsificações vão praticamente acabar", diz. Com o sistema em funcionamento, o Detran será comunicado quando o proprietário original for ao cartório reconhecer a firma do documento.

O sistema também servirá de garantia para o vendedor do carro. "Quando você deixa o carro numa concessionária, você não tem a garantia de que o comprador vai na mesma hora ao Detran", esclarece Pupo. Enquanto o comprador não vai ao órgão fazer a vistoria do veículo e efetivar a transferência, o antigo proprietário é responsabilizado por multas, danos causados a terceiros e tem até registrados na carteira de habilitação os pontos de infrações cometidas pelo comprador. Atualmente, para se resguardar, o vendedor deve ir ao Detran para fazer a comunicação da venda do veículo.

"A grande maioria não toma essa precaução. O que nós queremos evitar é que o cidadão saia prejudicado", afirma Cláudio Pinho, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores. As informações sobre as transferências de veículo em todo o Estado estarão disponíveis para consulta dos funcionários do Detran pelo número da placa. "É um processo inovador, não temos notícia de outra iniciativa no Brasil", destaca o superintendente do órgão.




Fonte: O Povo Online - CE

sexta-feira, abril 04, 2008

Empate adia decisão sobre reconhecimento de união estável homossexual

Depois de voto-vista do ministro Massami Uyeda acompanhando o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, o julgamento do recurso que discute o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, sob a ótica do Direito de Família, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi encerrado com o empate de 2 a 2. Agora o julgamento será decidido pelo substituto do ministro Hélio Quaglia Barbosa, morto no início do ano, o qual ficará responsável pelo voto de desempate.

O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Eles propuseram ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. A ação foi extinta pelo Judiciário fluminense sem julgamento do mérito.

O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. Esta é a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pelo Tribunal como sociedade de fato apenas sob o aspecto patrimonial.

Em seu voto, Massami Uyeda reconheceu que se trata de fato social que, à luz da legislação formal, não se encontra contemplada em texto específico, mas ressaltou que essa lacuna legal não é suficiente para impedir sua aplicação em termos de resposta jurisdicional

O ministro reiterou que toda lesão de Direito deve ser apreciada pelo Poder Judiciário e destacou que os fatos da vida são dinâmicos e, muitas vezes, não estão previstos em leis formais, daí a relevância do dispositivo legal que determina que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito.

Assim, Massami Uyeda acompanhou integralmente o voto do relator pelo provimento do recurso, afastando qualquer impedimento jurídico para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento. Ele também entendeu que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e, no caso, não existe nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram em sentido contrário ao do relator, sustentando que a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Com isso, o julgamento foi encerrado com o empate de 2 votos a 2.


Fonte: STJ