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quarta-feira, abril 06, 2011

Ministro suspende lei que revogou proteção ambiental em Natal

Por decisão do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspensa a Lei 228/2004 do município de Natal, Rio Grande do Norte, que trata do zoneamento territorial da região da Lagoinha.

A decisão ocorreu na Ação Cautelar (AC) 2812 e atende a pedido do procurador-geral de Justiça do estado que recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). Na decisão questionada, o TJ-RN julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 228.

O argumento do procurador-geral é de que a norma revogou proteção ambiental da região da Lagoinha e liberou 80% da área para toda e qualquer espécie de uso, sendo que o território havia sido originalmente destinado à proteção integral.

O TJ-RN, no entanto, considerou que a revogação da proteção ambiental foi compensada pela criação de outros instrumentos de controle.
Para o procurador-geral, a lei desrespeita o artigo 225 (parágrafo 1º, inciso III) da Constituição Federal.

Acrescenta que o TJ-RN já concedeu licenças a particulares sob o argumento de que a lei é constitucional, o que cria “risco efetivo de danos ambientais, uma vez que terraplanagem de duna vegetada e derrubada de vegetação integrante da Mata Atlântica seriam pré-condições para a construção de empreendimento imobiliário na área e deste poderão resultar contaminação de aquífero e afloramento de lençol freático”.

Ao conceder a liminar, o ministro destacou que, aparentemente, a situação realmente contradiz a Constituição Federal no ponto que exige estudo prévio de impacto para atividade potencialmente causadora de dano ambiental. Acrescentou ainda que “a demora no julgamento do recurso extraordinário, independentemente da conclusão a que se chegar no mérito, certamente milita em desfavor do meio ambiente”.

Por considerar também que o impacto das obras de urbanização pode causar consequências como o desaparecimento completo dos recursos naturais, o ministro Joaquim Barbosa concedeu a decisão para suspender a lei. “Parece-me, portanto, que o deferimento da cautelar é a única forma de preservar o resultado útil do recurso, tal como formulado”, finalizou.

A decisão vale até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 519778, que tramita no STF e também tem como relator o ministro Joaquim Barbosa.

Processos relacionados


Fonte: Site do STF

terça-feira, março 01, 2011

STF passa a exigir concurso para remoção de cartórios


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválida parte da Lei 14.351/2004 do estado do Paraná, que permitia que servidores de cartórios fossem removidos para outras serventias, sem a necessidade de prestar concurso público, bastando apenas a aprovação do Conselho da Magistratura do estado.

De acordo com a ação direta de inconstitucionalidade assinada pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, o artigo 299 da norma estadual viola a Constituição por invadir uma competência que é privativa da União: a de legislar sobre registros públicos. Justamente para esta finalidade, a Advocacia Geral da União (AGU) editou uma lei federal em 2004 (8.935/2004), que regulamenta a dinâmica de ingresso em serviços notariais e de registro de todo país. Os artigos 16 e 17 desta lei estabelecem claramente que a remoção deve ser feita mediante concurso de provas e títulos. Os candidatos ainda devem comprovar pelo menos dois anos de atividades cartorárias.

Além disso, a AGU destacou que a própria Constituição da República é expressa ao exigir, por um lado, concurso público de provas e títulos para o ingresso em atividade cartorária e, de outro, concurso de remoção para a transferência dos notários e registrador que já estiverem em atividade.

[Entenda o caso]

Até junho de 2010 não era exigido prestar concurso público para ingressar na carreira de cartorário e de tabelião. No entanto, para cumprir as normas constitucionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu regularizar a situação e passou a exigir aprovação em concurso para funcionários de 7,8 mil cartórios extrajudiciais de todo o país. Os estados de São Paulo e do Ceará já começaram a renovação do quadro de funcionários. Juntos, os tribunais de justiça dos dois estados lançaram um total de 820 oportunidades

[Como Funciona?]

As seleções para cartórios têm permitido dois tipos de ingresso: o primeiro - composto de concurso de remoção para aqueles que já trabalham em serventias a pelo menos dois anos e o segundo - composto de concurso público normal para candidatos com bacharelado em Direito ou que comprovarem dez anos de exercício jurídico em serventias cartorárias.

Fonte: Diário de Natal Online

sexta-feira, novembro 12, 2010

Rio Grande do Norte amplia programa de emissão de certidões de nascimento online

O Programa de Erradicação do sub-registro civil de Nascimento está em execução no Rio Grande do Norte há apenas dois meses, mas já contabiliza a emissão de mais de 400 certidões em todo o Estado. O projeto, realizado por meio de um convênio entre o Governo do Estado e o Ministério da Justiça, integra uma campanha nacional realizada pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos e tem como objetivo assegurar à população o documento de registro de nascimento.

Atualmente o programa funciona na Maternidade Januário Cicco, em Natal, e na Casa de Saúde Dix-Sept Rosado, em Mossoró. Mas a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUC) pretende expandir o serviço, ampliando para 13 o número de unidades interligadas ao sistema de informação dos cartórios de registro civil. Na próxima quarta-feira (10) a equipe da SEJUC inicia um treinamento para implantar o sistema nas maternidades Leide Morais, Quintas, Felipe Camarão e Hospital Santa Catarina (Natal), Hospital Dr. Percílio Oliveira (Ceará-Mirim), Hospital Alfredo Mesquita (Macaíba), Maternidade Divino Amor (Parnamirim) e em uma unidade no município de São José de Mipibu.

"Este é um projeto muito importante. A certidão de nascimento é um documento indispensável para o exercício da cidadania e para garantir os direitos mais fundamentais para a população", afirma o governador Iberê Ferreira.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Rio Grande do Norte apresenta uma taxa de sub-registro de 19,7% da população. A meta é reduzir esse índice para 5% até o final de 2010. Para isso, o Estado constituiu um Comitê Gestor Estadual, formado por representantes das secretarias de Justiça e Cidadania, Saúde e Educação, Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos para realizar mutirões em todas as regiões do estado e gerenciar as ações com o objetivo de registrar a população sem a certidão.

Ao todo serão implantadas em todo o estado 49 unidades interligadas, que fazem a conexão entre as maternidades e os cartórios. O objetivo é garantir que cada criança nascida saia da maternidade com o registro de nascimento.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, junho 16, 2010

Cartório do RN se recusa a batizar menina com o nome de Jabulani

Um episódio inusitado ocorreu no município de Jardim de Piranhas, que fica situado a 287 km da capital potiguar. De acordo com o blog Bar de Ferreirinha, o cartório local se recusou a registrar uma criança com o nome de "Jabulani", nome da bola oficial da Copa do Mundo. Ana Maria dos Santos, de 28 anos, procurou o cartório junto com a bebê na última sexta-feira(11), e, na hora do registro, o tabelião se recusou a fazer a certidão do nascimento.

"Tenho o direito de dar à minha filha o nome que eu quiser, isso é um absurdo", disse Ana Maria, que acabou deixando a menina sem nome até que encontre um cartório que aceite a escolha da família. O pai, Alexandre Santos da Silva, disse que resolveu batizar a filha assim porque ela é gordinha, "como uma bola". "Todo mundo já chama ela de Jabulaninha", disse ele.

Os donos de cartórios temem uma explosão do nome Jabulani, principalmente agora que o quadro "Bola Murcha e Bola Cheia", do Fantástico, passará a se chamar "Jabulani Cheia e Jabulani Murcha" até o fim da Copa. "Não pode colocar um nome desse, porque os pais findam se arrependendo. Essa moda passa e depois quem sofre é a criança", disse o funcionário do cartório, Pacheco Gomes, que foi batizado com esse nome em homenagem ao personagem Pacheco, da Copa de 1982.


Fonte: Diário de Natal

terça-feira, março 23, 2010

Justiça Federal reconhece africano como apátrida e condena governo

A Justiça Federal reconheceu um africano como "apátrida" (caso daqueles que não são reconhecidos como cidadão de nenhum país) e com isso determinou que a União assegure identidade brasileira e o direito a exercer atividade remunerada. O caso ocorreu no Rio Grande do Norte com o africano Andrimana Buyoya Habizimana, que reside em Natal. Ele nasceu em Burundi e fugiu para o Brasil em um navio cargueiro. O caso se tornou alvo de discussão no Judiciário porque nem o país de origem, nem a África do Sul e o Brasil não reconhecem o africano como cidadão.

A sentença judicial, que condenou o governo brasileiro, foi do juiz Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, da 4ª vara Federal do Rio Grande do Norte. Na decisão, o magistrado destacou que "inexiste Estado que considere o autor como seu nacional, ou que se manifeste pela pretensão de acolhê-lo".

"Considero que a negativa do pedido implicará, na prática, a redução do autor à condição de coisa, eliminando a possibilidade de desenvolvimento de sua personalidade, o que se atrita – e muito – com o princípio da dignidade da pessoa humana", escreveu o juiz na sentença.

Na argumentação da delicada situação do africano que não é reconhecido por nenhum país, o magistrado frisou: "a preocupação de preservação da dignidade da pessoa humana assoma mais relevante quando se tem que, no atual estádio do evolver do pensamento jurídico, até aos animais é recusado tratamento equivalente a de coisa".

Para condenar a União Federal a reconhecer os direitos de Andrimana Buyoya, o juiz Federal observou também que o estrangeiro está integrado as atividades da comunidade. Inclusive, quando chegou a Natal ele foi feirante e hoje trabalha como auxiliar de serviços gerais na Liga Norte-rio-grandense contra o câncer.

Entenda o caso

Em 2006, o africano Andrimana Buyoya Habizimana embarcou em um navio cargueiro da África do Sul com destino ao Porto de Santos. No mesmo ano, ele tentou entrar em Portugal, em um voo partindo de Natal. No entanto, foi encaminhado ao Brasil pela imigração portuguesa e ao chegar ao país foi condenado pela Justiça e cumpriu pena até 2008.

Originário de Burundi, país africano que vivencia crise política e econômica, após cumprir pena no Brasil, o estrangeiro solicitou ao Conselho Nacional para Refugiados e ao Conselho Nacional de Imigração refúgio político e visto permanente. Mas foi negado.

Em diligências feitas pela PF, foi constado que as embaixadas de Burundi e da África do Sul não asseguram cidadania e não aceitam a deportação.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, janeiro 28, 2010

TJ-RN deve lançar edital para concurso dos cartórios

Comissão tem praticamente pronto o edital para o concurso, mas ainda aguarda uma decisão no Supremo Tribunal Federal.

Até meados deste ano o Tribunal de Justiça deverá lançar o edital para o concurso público de preenchimento de vagas nos cartórios extrajudiciais que estão vagos. Desde setembro do ano passado, foi constituída uma comissão formada pelo desembargador João Batista Rebouças, Corregedor Geral de Justiça, pelos juizes corregedores Francisco Seráphico da Nobrega Coutinho, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes e Geraldo Antonio da Mota e por representantes do Ministério Público, OAB e dos notários e registradores.

A comissão tem praticamente pronto o edital para o concurso, mas ainda aguarda uma decisão no Supremo Tribunal Federal de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra a Lei Estadual 165/99, que permitiu a servidores do Poder Judiciário assumir a titularidade de alguns cartórios. São 29 cartórios preenchidos com base nessa legislação e cuja titularidade encontra-se sub judicie.

Segundo o desembargador João Batista Rebouças, existem 91 cartórios vagos cujos serviços estão sendo acumulados por outro cartório na região. “Já estive pessoalmente no gabinete do ministro Marco Aurélio Mello e também encaminhamos ofício solicitando prioridade no julgamento dessa ADIN para que o concurso possa ser realizado de acordo com o entendimento do STF sobre a titularidade desses cartórios”, afirma.

No ano passado, o CNJ baixou uma resolução para que os corregedores de todo o País enviassem os atos de posse das serventias extrajudiciais. Agora, outra resolução do CNJ estabelece a vacância nos cartórios, mas em caráter provisório. A própria Resolução dá o prazo de 15 dias para seja apresentada impugnação pelos interessados. Depois disso, é que o Conselho irá fazer um pronunciamento definitivo a respeito.

No caso do Rio Grande do Norte, além dos casos sub judicie no STF, há ainda casos de notários ou registradores que estavam exercendo a função antes da Constituição de 88 em uma determinada cidade e depois foram promovidos para a segunda ou terceira entrância. Essas promoções ocorreram após 1988 e o CNJ entende que não atendem ao princípio constitucional, que estabeleceu a obrigatoriedade do concurso público para assumir a titularidade de um cartório.

A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte, no entanto, entende que o preenchimento dessas vagas feito com base na lei 051/87 que regulava a atividade, estabelecendo um procedimento que começava com a declaração pelo Tribunal da vacância, inscrição dos interessados e decisão do Pleno sobre a lista tríplice e escolha do mais votado para assumir o cargo na serventia vaga, se configurava num processo seletivo interno com amparo legal, e admite o ajuizamento de ações individuais contestando a vacância declarada pelo CNJ.

Diante dessa indecisão, segundo o desembargador João Batista Rebouças, o concurso inicialmente deverá ser feito apenas para as serventias efetivamente vagas. Caso haja uma decisão definitiva nos tribunais superiores sobre a legalidade das promoções e remoções efetivadas com base nos critérios da Lei 051/97, a comissão irá decidir sobre a inclusão de novas vagas no concurso.

Fonte:No Minuto - Natal/RN - Política

sexta-feira, novembro 21, 2008

Justiça realiza campanha de Natal para crianças abrigadas


Os sonhos de crianças e adolescentes internadas em abrigos do Recife aguardam para serem realizados nesse Natal. Uma árvore, instalada no Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), na Avenida Fernandes Vieira, foi ornamentada com 377 cartões com nome, idade, instituição a qual pertencem os abrigados e os presentes que aspiram ganhar. A campanha começou no último dia 05 e segue até a primeira semana de dezembro.

De acordo com a psicóloga do Núcleo de Orientação e Fiscalização de Entidades (NOFE), Sônia Proto, a iniciativa está em sintonia com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza a individualidade de cada criança. “É importante que se preserve a identidade de cada um e isso passa pela escolha do presente que esses menores abrigados fazem. Não é como comprar um presente para qualquer criança, o doador sabe o nome e o desejo dela”, analisa ela.

A campanha, promovida pelo NOFE, está em sua segunda edição. Em 2007, uma empresa privada chegou a apoiar a ação doando brinquedos e promovendo, inclusive, a ceia de natal dos abrigos Casa da Harmonia e Vovó Geralda. Segundo Sônia Proto, 19 abrigos estão representados na árvore. Ela conta que há pedidos que chegam a emocionar. “Um adolescente de 18 anos pediu um emprego de presente. Outro, de 17, pediu felicidade”.

Os interessados em colaborar com a campanha podem pegar o cartão, comprar o presente e levá-lo ao NOFE, no 1º andar do Anexo II do CICA, até o dia 05 de dezembro. Os representantes dos abrigos irão buscar os brinquedos deixados no local. Para mais informações entrar em contato pelo telefone 3421.3021.


Serviço:
Centro Integrado da Criança e do Adolescente
Rua João Fernandes Vieira, nº 405, Boa Vista, Recife/PE.
Telefone: 3412.3021




Fonte: Redação da Ascom TJPE

terça-feira, dezembro 11, 2007

Arpen-SP lança a Campanha Natal Solidário - Cartório Guardião

Renata Gonçalves tem apenas oito anos de idade. Neste ano, a jovem paulistana tentará pelo terceiro ano consecutivo realizar um grande sonho. Sonho de criança. "Estou escrevendo esta cartinha para lhe pedir o meu presente de Natal. Eu gostaria de ganhar uma boneca, que há muito tempo te peço Papai Noel ... mas não vou desistir".

Já Vanessa Aparecida, 14 anos, também moradora da Capital paulista, persegue um desejo ainda mais singelo. "Papai Noel, eu adoro ler e estudar por que eu quero ser alguém na vida...Quero ter uma profissão e ajudar as pessoas. Mas eu tenho vergonha de ir para a escola porque não tenho mais sapato. Papai Noel eu queria muito, muito ter um sapato para poder ir para a escola...".

Pedidos como os de Renata e Vanessa chegam aos milhares, todos os anos, às agências dos Correios de todo o Brasil. Relatos emocionantes de muitas pessoas, crianças, que aguardam o Natal para realizar seus desejos, e muitas vezes apenas aguardam a concretização de tão almejado sonho.

Foi pensando nestas crianças que a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) firmou parceria com os Correios para que os cartórios de Registro Civil do Estado possam ajudar na realização de sonhos de pequenos brasileiros, que todos os anos esperam o Natal para poder alcançar um simples desejo.

Com este objetivo, a Arpen-SP adquiriu uma série de cartas de Natal junto aos Correios, cartas estas que são enviadas pelas crianças de todo o Estado, endereçadas ao Papai Noel, onde estes pequenos brasileiros pedem pequenos desejos, que muitas vezes são cruciais para suas vidas. Assim foi criada a campanha "Natal Solidário - Cartório Guardião".

A partir desta quarta-feira (05.12) até o próximo dia 20 de dezembro, cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o Estado já podem entrar em contato com a Arpen-SP e solicitar uma "cartinha de Natal", para realizar um sonho neste Natal. As cartas encaminhadas pelos Correios à Arpen-SP foram numeradas, de forma que o primeiro cartório que participar da campanha ficará com a Carta n° 1, o cartório seguinte, com a Carta n° 2, e assim sucessivamente.

Para adquirir as cartas e participar da campanha, basta ligar para a Arpen-SP no telefone (11)3293-1531 e falar com Lígia. A Arpen-SP lembra que a aquisição de uma carta não obriga o cartório a realizar o desejo lá solicitado, ficando facultado ao Oficial adequar os pedidos ao seu bom senso e possibilidades financeiras, ressaltando apenas que as cartas devem ser respondidas, nem que sejam por outras cartas, que podem ser deixadas, assim como os presentes, em qualquer agência dos Correios ou serem entregues pessoalmente.

A assessoria de imprensa da Arpen-SP acompanhará passo a passo todo o projeto, relatando e divulgando as ações dos cartórios que adotarem uma criança e fizerem a noite deste Natal mais feliz para os pequenos brasileiros.

A iniciativa da Arpen-SP vem de encontro à 17ª edição da campanha dos Correios intitulada "Papai Noel dos Correios", que tem como objetivo realizar alguns sonhos das crianças carentes. É com essa idéia que a campanha é realizada anualmente, na qual crianças escrevem cartas com os pedidos de presentes que desejariam ganhar de Natal e enviam ao Papai Noel.

Os pedidos são realizados por meio de parcerias com empresas e também com o apoio da população, que adotam as cartas para que todos os pedidos sejam atendidos.

A idéia de promover um encontro das crianças com o Papai Noel surgiu quando os carteiros não sabiam o que fazer com as centenas de cartas endereçadas ao Papai Noel. Sensibilizados com o conteúdo de algumas delas, alguns empregados procuravam atender os pedidos por meio de ação solidária entre os colegas, outros envolviam também a comunidade.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP