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sexta-feira, janeiro 14, 2011

RN - Justiça determina alteração em data de nascimento

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram procedente o pedido de E.L.R, morador do município de Nova Cruz, na região Agreste do Estado, para retificar sua Certidão de Casamento, a fim de que seja alterada a data do nascimento do dia 13 de agosto de 1957 para o dia 13 de novembro de 1953. A decisão dos magistrados no âmbito da segunda instância gerou reformulação da sentença do juiz da Vara Cível da Comarca de Nova Cruz, que havia deferido somente a modificação concernente à profissão do autor.

E.L.R. argumentou ser público e notório que nos anos de 1940 a 1970 os assentamentos nos livros de Registros eram feitos sem nenhum critério, por vezes através de políticos interessados em "eleitores novos". Acrescentou que os registros não eram feitos em seguida ao nascimento da criança, mas, muitos anos depois. Por fim, mostrou a incoerência entre as datas das certidões de Nascimento e o registro de batismo.

"O caso dos autos revela questão peculiar e deve ser examinado com atenção às peculiaridades, visto que o recorrente prova que foi batizado no dia 06 de janeiro de 1954, data anterior ao dia de nascimento registrado. Ora, analisando as informações contidas no caderno processual, verifica-se que a Certidão de Casamento do apelante apresenta a data de seu nascimento o dia 13 de agosto do ano de 1957 e a sua Certidão de Batismo informa que o mesmo nasceu em 13 de novembro do ano de 1953, tendo sido batizado no dia 06/01/1954", destacou o relator, desembargador Amílcar Maia.



Fonte: TJRN

sexta-feira, maio 08, 2009

Arpen Pernambuco divulga a data das Reuniões Regionais do mês de Maio, confira.

Dando continuidade as reuniões que a Arpen vem fazendo ao longo do ano em todo o estado, seguem abaixo as datas das reuniões regionais do mês de maio:

12.05 - 09 horas
Garanhuns
Local: Cartório de Registro Civil de Garanhuns (1º Distrito) - Rua Ary Barroso, 200,sl. 01.

14.05 - 09 horas
Caruaru
Local: Br Palace Hotel, Avenida Campina Grande, 241, Br 104.

26.05 - 09 horas
Surubim
Local: A definir

28.05 - 09 horas
Aliança
Local: A definir

Informações:
(81) 3225.0291
arpenpe@uol.com.br

quinta-feira, março 26, 2009

RS - Concedida união estável a casal com quase 80 anos

Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a união estável para um casal com quase 80 anos de idade. O pedido judicial foi realizado pela mulher, negado em 1º Grau, mas reformado pelo colegiado, por maioria de votos, em sessão realizada no último dia 12/3. O homem atualmente é considerado incapaz para os atos da vida civil e é representado na ação por uma vizinha advogada.

O voto vencedor, do Desembargador Rui Portanova, considerou que o caso apresentou algumas peculiaridades que o levaram a convencer-se de que houve a união estável, "mesmo que alguns requisitos para a declaração não sejam satisfeitos".Tanto o homem como a mulher nasceram em 1929, estando com "quase 80 anos de idade".

Considerou que "não podemos trabalhar com os mesmos requisitos que buscamos na configuração de uma união estável de pessoas com 30 ou 40 anos". "Penso que, na fase da vida em que as partes se encontram, as necessidades que possuem são outras, bem como são outros os fundamentos caracterizadores de uma união estável", afirmou o julgador.Para o Desembargador Portanova, "pelo que se depreende dos depoimentos, as partes, efetivamente, residem no mesmo local desde o início da década de 1990".

"Elas moravam no mesmo terreno, com um pátio comum, e passavam o tempo ora sob o teto de um, ora sob o teto de outro", considerou o magistrado. E acrescentou: "Note-se que não eram sempre e continuamente sob o mesmo teto, mas com certeza no mesmo local, juntos, como se família fossem nas lides diárias". Valorizou o Desembargador Rui o depoimento de testemunhas que afirmaram que ambos utilizavam a mesma cozinha e faziam as refeições juntos.

"As partes se ajudavam mutuamente. Compartilhavam seus rendimentos. Era ela quem preparava as refeições, limpava a casa, lavava as roupas e cuidava dele, quando se machucava". Conclui o julgador que "induvidosamente, eles tinham ânimo de constituir família".

A Desembargadora Walda Maria Melo Pierrô acompanhou o voto do Desembargador Portanova.Já o Desembargador-relator, Claudir Fidélis Faccenda, entendeu que não é possível a declaração de união estável, no caso. Para o magistrado, a situação revela uma dramaticidade da vida humana, em que duas pessoas idosas, doentes, em situação financeira precária, passaram a conviver na condição de vizinhos, amigos, ajudando-se mutuamente, estabelecendo um relacionamento muito mais voltado ao companheirismo do que uma convivência centrada nos princípios da união estável.

O magistrado manteve a sentença, da lavra do Juiz de Direito André Luis de Moraes Pinto, integralmente.As circunstâncias específicas, bem como o nome das partes, não são informadas, pois o processo tramita em segredo de justiça.

Proc. 70027012988



Fonte: TJ-RS

segunda-feira, novembro 10, 2008

Arpen-SP inaugura Memorial do Registro Civil no próximo dia 17.11

Associação convida registradores civis de todo o Estado para prestigiarem a iniciativa que contará com a presença de diversas autoridades e marcará o início da Semana Nacional pelo Registro Civil instituída pelo CNJ, com apoio do TJ-SP e CGJ-SP.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) convida os registradores civis de todo o Estado para a inauguração do Memorial do Registro Civil, que será realizada no próximo dia 17 de novembro, a partir das 12h30, logo após a reunião mensal, que terá início às 10h, com a palestra do presidente da Comissão do 5° Concurso Público para Outorga de Delegações do Estado de São Paulo, Desembargador Dr. Vanderci Alvares, que proferirá palestra aos presentes à reunião.

A inauguração do Memorial do Registro Civil, iniciativa da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), tem como objetivo principal conscientizar a população sobre a importância do registro civil de nascimento, primeiro documento de vida do cidadão, e demonstrar a importância da atividade registral, que acaba de completar 120 anos de existência, na preservação da história nacional.

Esta primeira exposição, que marcará a inauguração do Memorial do Registro Civil, exibirá registros de nascimento, casamento e óbito de personagens ilustres da história brasileira, como o piloto Ayrton Senna da Silva, o jogador de futebol Pelé, a cantora Elis Regina, o escritor Ary Barroso, o inventor Alberto Santos Dumond, além de uma exposição completa dos registros de todos os Governadores do Estado de São Paulo e dos artistas que participaram da histórica Semana de Arte Moderna, em 1922.

A inauguração do Memorial do Registro Civil coincidirá ainda com a abertura oficial da Campanha Nacional pelo Registro Civil, instituída pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que tem como objetivo erradicar o número de crianças sem registro de nascimento no País. No Estado de São Paulo serão distribuídos mais de 5 mil cartazes a todos os municípios paulistas, além da realização periódica de ações itinerantes de registro, por meio do Cartório Itinerante, que percorre os municípios paulistas em busca de crianças que não possuam certidão de nascimento.

O sub-registro de nascimento é o índice que revela a estimativa de crianças não registradas no prazo igual ou maior que 90 dias após o nascimento. De acordo com as estimativas divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no final do ano passado, o Estado de São Paulo figura dentre as unidades da federação que possui os menores níveis de sub-registro, apenas 0,4%.

O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Além disso, sem registro de nascimento não se pode tirar cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista, ou seja, quem não é registrado não pode tirar nenhum documento.

Deve ser ressaltado também que o cadastro nos programas de benefícios instituídos pelo governo depende da apresentação dos documentos acima referidos e, portanto, do registro de nascimento. Tais fatos justificam a inclusão, pela Lei Federal 9.534/1997, do registro de nascimento no rol dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, outubro 02, 2008

TJ adere à Semana Nacional do Registro Civil

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aderiu à Semana Nacional pelo Registro Civil, uma campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será realizada de 17 a 21 de novembro, em todo o país.

Juízes de todo o país estão sendo mobilizados para garantir a certidão de nascimento a toda pessoa ainda não registrada. E nesse sentido, a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul encaminhou ofício aos magistrados solicitando a ampla divulgação da campanha nas comarcas. Por meio do ofício, o Corregedor-Geral de Justiça, Divoncir Schreiner Maran, recomendou o tratamento prioritário aos processos de registro tardio na mobilização.

A campanha tem por objetivo empreender ações de mobilização em todos os municípios brasileiros para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento.

"Enquanto não se registra a criança, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública, explicou a conselheira do CNJ e presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, Andréa Pachá.

Prevista anteriormente para 25 de outubro, a mobilização pelo Registro Civil foi mudada, devido ao período eleitoral.

A universalização do registro civil no Brasil foi imposta pelo Decreto nº 9.886, de 7 de março de 1888, que instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado. Apesar disso, o registro civil demorou a ser aceito pela população, principalmente no interior onde e a distância das áreas rurais aos cartórios impossibilitavam um maior índice de registros. O registro civil no Brasil é regulado pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, denominada "Lei dos Registros Públicos", mas ainda faz parte da realidade o alto índice de sub-registro, ou seja, muitas crianças não são registradas civilmente nos ofícios de registro civil até os primeiros 45 dias de vida.

Dentre os fatores relacionados à omissão dos registros de nascimento, destacam-se o aspecto monetário, a filiação ilegítima, a falta de tempo, a ignorância sobre a importância do registro civil, o desconhecimento das leis, a negligência, a distância do do domicílio ao cartório e o grau de instrução dos pais.

A abstenção ao registro civil de nascimento preocupa posto que é um documento essencial ao exercício do direito à cidadania e a Constituição Federal, de 1988, assegura o registro civil gratuito de nascimento. (SCI/CNJ)


Fonte: Agora MS

quarta-feira, outubro 01, 2008

CNJ realiza em novembro a Semana Nacional pelo Registro Civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar de 17 a 21 de novembro a Semana Nacional pelo Registro Civil. Nesse período, juízes de todos os tribunais do país estarão mobilizados para garantir a certidão de nascimento a toda pessoa ainda não registrada. Para isso, o CNJ e a Secretaria de Reforma do Poder Judiciário, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, vão lançar uma campanha institucional para esclarecer a população sobre a necessidade da certidão de nascimento.

A campanha tem por objetivo empreender ações de mobilização em todos os municípios brasileiros, com ênfase naqueles onde não há cartório ou posto de emissão das certidões. A recomendação do CNJ é de que todos os Tribunais de Justiça do país promovam mutirões para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento. O Conselho quer ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros.

Sem dados - "Enquanto não se registra a criança, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública, explicou a conselheira do CNJ e presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, Andréa Pachá. Segundo ela, não existem dados precisos sobre os números de crianças sem certidão de nascimento.

Estima-se que não são registradas entre 12% e 13% das crianças nascidas em hospitais. Esse índice sobe para 28% na região Norte. "A maior dificuldade do registro civil é a falta de informação, mais do que o acesso à Justiça. Até mesmo em regiões com dificuldade de acesso, como a Amazônia, existe a Justiça Itinerante que percorre de barco as localidades mais longínquas e a Ação Global nas principais capitais", explicou a conselheira.

Segundo Andréa Pachá, as ações do CNJ visam erradicar o subregistro em todo o país, uma das prioridades da atual gestão do CNJ. Prevista anteriormente para 25 de outubro, a mobilização pelo Registro Civil foi mudada, devido ao período eleitoral.


Fonte: Site do CNJ

terça-feira, setembro 02, 2008

CNJ vai adotar 25 de outubro como Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu adotar o dia 25 de outubro como o Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil, criado pelo Governo Federal. O Conselho deve recomendar aos Tribunais de Justiça de todo o país a realização de campanhas e mutirões para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas nos respectivos Estados. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ durante a 68ª sessão ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (26/08). O CNJ quer ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros.

A relatora do processo, conselheira Andréa Pachá, disse que o registro civil de nascimento é um passo fundamental para vida em sociedade. "A certidão abre as portas ao exercício de todos os direitos. Entretanto, o registro civil, em algumas regiões do país, tornou-se um problema social".

O Pedido Providências (PP nº 200810000017182) foi feito ao CNJ pela psicóloga Rachel Cheriti Klang, preocupada com a situação das crianças e adolescentes carentes nascidos no Brasil, em especial nas regiões Norte e Nordeste. Entre as alegações, cita que a ausência do registro configura negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com base no artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A conselheira propôs que o texto da recomendação contemple também que os Tribunais incentivem as Varas de competência para o registro, podendo realizar parcerias com as secretarias municipais; sociedade civil organizada; Organizações Não-Governamentais e associações de notários e registradores. "Podendo os tribunais levar o registro civil para dentro das maternidades".

Os Conselheiros vão incluir na agenda de atividades do CNJ o dia 25 de outubro como o Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil para que todos os órgãos do Poder Judiciário participem de um mutirão concentrado de registros de nascimentos. Todas as propostas serão encaminhadas à Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação do CNJ com o objetivo de criar essa Campanha Nacional. A intenção é divulgar a importância de se ter a certidão de nascimento e a gratuidade da mesma.

A conselheira Andréa Pachá afirma que o registro de nascimento é um meio eficaz para a proteção das crianças contra o trabalho infantil. "A ausência do registro impossibilita a comprovação da idade exata da criança. Segundo ela, a certidão protege contra o tráfico de pessoas. "Caso não registradas, dificilmente poderão ser rastreadas pela Justiça".

Breve histórico - Em seu voto, a conselheira Andréa Pachá fez um relato sobre a história do registro civil de nascimento. Ela lembrou que "o Código Civil de 1916 manteve a cargo dos cartórios o registro de nascimentos, casamentos e óbitos e os registros públicos foram disciplinados pela Lei 4.827/24. Antes da Constituição de 88 só a certidão de casamento era gratuita, hoje é assegurada gratuidade também a certidão de nascimento.


Fonte: http://www.cnj.jus.br/

quinta-feira, janeiro 24, 2008

Casamento Civil comemora hoje 118 anos de existência no Brasil

Há exatos 118 anos, como uma das principais conseqüências da Proclamação da República, que propiciou a separação entre Estado e Igreja Católica, o Decreto 181, de autoria de Ruy Barbosa, e promulgado no dia 24.01.1890 instituía o casamento civil no Brasil, como o único ato válido para a celebração de matrimônios.

Por este decreto, que causou alvoroço entre a população católica, principalmente nos meios rurais, instituiu-se o casamento civil, negando-se efeitos civis ao matrimônio realizado perante a Igreja, ou seja, em face da Lei, o mero casamento religioso passou a gerar apenas concubinato. A partir do regime republicano, o catolicismo deixou de ser a religião oficial e com isto tornou-se necessário mencionar o casamento civil como o vínculo constituinte da família brasileira.

Desde então, o casamento civil passou a fazer parte da vida da população brasileira e hoje em dia, ao contrário do que muitos imaginam, seu crescimento é vertiginoso, ano após ano. Visto como um contrato de reconhecimento civil entre duas pessoas, com papel fundamental na formação da instituição social maior, a Família, para a grande maioria dos brasileiros, o casamento civil é a melhor escolha no momento do pacto nupcial.

De acordo com as Estatísticas do Registro Civil de 2006, divulgadas no final do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de casamentos registrados no Brasil vem aumentando. Nos últimos 10 anos, houve um crescimento de cerca de 21%. De 2005 para 2006, o aumento de casamentos registrados no Brasil foi de 6,5%.

Como é feito?

O casamento civil, bem como o registro civil de casamento religioso, é precedido de processo de habilitação, no qual os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requerem ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certificado de habilitação para o casamento.

Documentos necessários

O requerimento de habilitação é firmado por ambos os nubentes, de próprio punho ou por procurador, e deve ser instruído por certidão de nascimento ou documento equivalente; declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se conhecidos; e, se for o caso, autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiver ou ato judicial que a supra, certidão de óbito do cônjuge falecido, certidão de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou certidão do registro da sentença de divórcio.

Fonte: Assessoria de Imprensa - Arpen Brasil