Mostrando postagens com marcador jornal estado de minas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador jornal estado de minas. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, julho 02, 2012

Adultos que vivem no exterior descobriram uma forma de obter cidadania estrangeira “comprando” pais adotivos na Europa


O novo e ilegal jeitinho brasileiro

Adultos que vivem no exterior descobriram uma forma de obter cidadania estrangeira “comprando” pais adotivos na Europa

Carmo do Rio Verde, Ceres e Rialma (GO) — Depois do casamento falso para viver o sonho americano com um green card na mão, brasileiros adultos descobriram um novo método ilegal de conquistar cidadania estrangeira. Eles estão “comprando” pais adotivos na Europa. O esquema começa com uma procuração assinada pelo estrangeiro, declarando o desejo de ter o brasileiro como filho devido a um vínculo afetivo, e termina em comarcas do interior de Goiás, atualmente abarrotadas de processos de adoção do tipo — muitos já foram deferidos. O Estado de Minas identificou pelo menos 75 ações dessa natureza, ajuizadas entre 2011 e 2012, em nove cidades goianas, incluindo Goiânia. Na maioria dos casos, o brasileiro mora fora, quase sempre em Londres, e o seu adotante vive em Portugal.
As formalidades de uma ação de adoção, como ouvir pessoalmente as partes, têm sido dispensadas por alguns juízes goianos baseados no entendimento de que todos os envolvidos são maiores de idade e, portanto, capazes. Tudo é feito por procuração. Dada a sentença favorável, o brasileiro se torna oficialmente filho de um português, italiano ou inglês, por exemplo. Condição suficiente para retirar os documentos de cidadão do respectivo país e usufruir de todos os benefícios — como acesso ao mercado de trabalho, à seguridade social, à saúde pública e o livre trânsito na União Europeia.
O esquema internacional de fraude às leis de imigração teria base em três países: Reino Unido, Portugal e Brasil. No centro de toda a negociação, estão brasileiros em Londres, que oferecem o serviço de obtenção da cidadania por meio da adoção a seus conterrâneos ilegais na Europa. Se o interessado não tem um estrangeiro disposto a adotá-lo, o intermediador faz a ponte com algum europeu que tope vender o nome, geralmente em Portugal.
Tal modus operandi foi revelado, em uma conversa gravada, por um advogado que cuida de pelo menos 58 processos do tipo em Goiás. “Uma pessoa em Londres sempre está encaminhando serviços para a gente. Tinha uma firma, chamada Fênix, mas parece que fechou as portas, passou por uns problemas”, conta Paulo Alves Ferreira da Silva, que tem escritório em Ceres. “A gente faz a adoção e só recebe (o pagamento) quando está pronto. Mandamos a cópia dos documentos e a pessoa faz o pagamento. Não recebemos nada adiantado.” Quanto aos resultados, é otimista: “Numa comarcazinha aqui do interior, conseguimos que um juiz lá deferisse para nós. Então, fizemos mais de 100 processos”.
Euros Sobre o valor geralmente cobrado pelo estrangeiro, Paulo explica que costuma variar bastante. “Tem gente que pagou 15 (mil euros), pagou 10, pagou cinco, depende muito. Se cobrarem muito de você, se for uma coisa exorbitante, você conta comigo, que vou ver se lhe ajudo.” Quanto aos próprios serviços, informa que cobra em torno de R$ 7 mil, mas que a negociação deve ser feita por Londres.
Consultado pelo Estado de Minas sobre informações a respeito das adoções em comarcas pelo interior do estado, o Ministério Público (MP) de Goiás informou ter acionado, há menos de uma semana, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) da própria instituição para investigar o caso. “Tomamos conhecimento porque cerca de 10 processos chegaram ao segundo grau com características no mínimo inusitadas. Eram europeus, a maioria residente em Portugal, querendo adotar brasileiros residentes em Londres”, conta a procuradora Laura Maria Ferreira Bueno. Para ela, há indícios de que o objetivo das adoções seja o de regularizar a situação no exterior.
A partir desta semana, juízes de algumas comarcas terão de prestar informações ao Tribunal de Justiça de Goiás. “Queremos saber se há um volume de processos fora do padrão”, diz Carlos Magno Rocha da Silva, 1º juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.

Fonte: Jornal Estado de Minas

sexta-feira, junho 15, 2012

Artigo - Paternidade responsável - Por Vivina do C. Rios Balbino - Jornal Estado de Minas

Cada vez mais mulheres precisam abortar ou enfrentar sozinhas a educação e a criação dos filhos
Pesquisas na psicologia mostram a importância dos pais na formação dos filhos. Pai e mãe envolvidos no processo de criar e educar os filhos de forma saudável. Isso nunca foi tarefa fácil, mas desde meados do século 20 a estrutura familiar passa por grandes transformações modificando essa relação parental. A mulher entrou para o mercado de trabalho, reivindica direitos de igualdade com o homem, requer mais participação do pai, há alto índice de separações conjugais apartando pais de seus filhos, além de mudanças nas práticas educacionais. Punições deram lugar ao diálogo e estabelecimentos de limites. Liberdade sexual e mídia erotizada predispõem múltiplos parceiros sexuais casuais e gravidez precoce e/ou indesejada. Infelizmente muitos filhos são gerados e educados em meio a fortes conflitos entre os pais. Mulheres e crianças sofrem esse impacto e os índices de maus-tratos, abandono, abusos, pedofilia, estupros e morte de crianças e mulheres são alarmantes no Brasil.
A cada oito minutos, uma criança é abusada sexualmente no Brasil, e a cada 10 horas uma criança é assassinada, segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Em seis anos, o Ministério da Saúde registrou 5.049 homicídios de crianças até 14 anos. Quantos fetos e criancinhas são jogados no lixo diariamente? Segundo dados da Fundação Perseu Abramo, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas violentamente no Brasil. A cada duas horas, uma brasileira é assassinada; o país é o sétimo no mundo em número de mulheres assassinadas. São crimes revoltantes e repugnantes, mas infelizmente tão comuns. Na verdade, esses crimes existiam, mas não eram divulgados e inexistiam políticas públicas na área.
A revolução sexual e a defesa dos direitos humanos fizeram surgir novas configurações familiares, mas os direitos das mulheres continuam sendo violados. Em pleno século 21, o machismo ainda afasta homens da paternidade responsável. Cada vez mais mulheres precisam abortar ou enfrentar sozinhas a educação e a criação dos filhos, como se não houvesse parceria do homem na concepção. Em 35% dos casos, mulheres são chefes de família e ainda enfrentam desigualdades no mercado de trabalho.
Aplicando o Projeto de Lei 8.560/92, o Ministério Público Federal criou o Projeto Paternidade Responsável em todo o país. Ele identifica nas escolas crianças e adolescentes que estão sem o nome do pai no registro de nascimento. Encontrados os pais, feito o exame de DNA e a audiência de conciliação, o programa tenta criar novos laços familiares com responsabilidade, cooperação e carinho dos pais. Estabelecida uma pensão, o pai é obrigado a pagá-la. Quem não paga pode ser preso. A aplicação da lei é tão forte que Minas Gerais poderá ter presídio exclusivo para quem não paga pensão. O estado registra explosão no número de prisões de pais omissos. Recentemente o STJ condenou um pai a pagar R$ 200 mil à filha por abandono afetivo – pensão e afeto. Isso foi um marco.
Pesquisa recente das universidades da Califórnia, British Columbia e Stanford mostram que a paternidade afetiva está associada à felicidade e maior significado das coisas na vida também para o pai. Um pai afetivo é mais feliz? Importante que um filho seja desejado, amado e que tenha pais e mães comprometidos com a sua educação. Pesquisa da Universidade de San Diego mostra que a interação familiar amistosa pode diminuir em até 80% atos de violência, drogas e prostituição entre adolescentes.
Pesquisa recente na Universidade de Edimburgo (Escócia) desenvolve eficaz anticoncepcional masculino. Assim a responsabilidade será também do pai. É necessário combater práticas machistas, que causam tantas violências a mulheres e crianças. Educação em direitos humanos nas escolas e atuação da mídia em campanhas eficazes para reduzir tantos crimes sexuais e violações de direitos no Brasil são fundamentais. Com certeza, educando para a paternidade e para o sexo com responsabilidade estaremos prevenindo essa epidemia de hediondos crimes sexuais no Brasil. Até criancinhas sendo vítimas? É preciso dar um basta e que esse criminoso tenha pena aumentada ou até prisão perpétua. A revisão do Código Penal está em curso e, com certeza, é urgente prevenir e punir com rigor esses bárbaros crimes sexuais.

Fonte: Jornal Estado de Minas - Caderno Opinião

segunda-feira, dezembro 05, 2011

Onde estão os pais?

Aprendemos que a condição de pai ou a relação de parentesco que vincula pai a filho chama-se paternidade. A qualidade de pai, sabe-se que é a representação simbólica da geração, da posse, da dominação, do poder.  E mais: o pai é uma figura inibidora, castradora, nos termos da psicanálise; símbolo de toda e qualquer forma de autoridade, assim como chefe, patrão, protetor, professor, deus (cf. Chevalier e Gherrbrant, 1998, p. 678). Ele é origem. A nossa cultura lhe confere toda uma representação mítica. Se a mãe está ligada à matéria, o pai está ao espírito.

Paul Ricoeur – filósofo francês contemporâneo, falecido neste século – constata que a riqueza do símbolo paterno está diretamente ligada ao seu potencial de transcendência. E complementa: o pai figura na simbologia menos como genitor igual à mãe do que como aquele que dá as leis; fonte de instituição; segundo uma inversão habitual na simbologia, o pai das origens se transforma no deus que vem. (Ricoeur, 1966, p. 520)

O pensamento de Ricoeur assim se explica: para o pai a geração que supostamente lhe cabe produzir passa a ser sua regeneração, o nascimento, um novo nascimento, segundo todas as acepções analógicas do termo (...) não é somente o ser que alguém quer possuir ou ter, mas quer vir a ser, e de quem quer ter o mesmo valor. (cf. Chevalier e Gheerbrant, 1998, p. 678).

A mitologia nos conta que Cronos cortou os testículos de seu pai, Urano, fazendo com que perdesse o poder de gerar e se perpetuar. Mas temia ser acometido pelo mesmo golpe, e por isso, à medida que seus filhos nasciam, por ele eram engolidos. Cronos tem medo de ser pai e perder a divindade, tornando-se humano.

Jesus Cristo, segunda pessoa da Trindade, filho de Deus, concebido pelo Espírito Santo, tem José como pai adotivo. Narra a Bíblia que para salvar a humanidade Deus se fez homem por meio de seu filho, enviando-o à terra.  Investido de poderes divinos, tornou-se humano, a despeito de não gerar seus próprios descendentes. Seu pai não o devora, mas sendo Deus, transfere a José o exercício da paternidade. Cristo é com certeza o exemplo mais importante de filho adotivo que a história já registrou. Não cabe aqui a discussão se Deus é espírito e, como tal, necessitava de um pai materializado para seu filho; ainda que assim se justifique, demonstra que a paternidade é importante até para o filho de Deus, que mesmo onipresente, onisciente, onipotente é ausente, mas se pretendendo perfeito e justo, designa a José o desempenho da função de pai.

Édipo é também filho adotivo. Laio, seu pai biológico, não o adota. Ao contrário, temendo a profecia de um oráculo, manda abandoná-lo à mercê de sua própria sorte. Pólipo é quem permite que ele nasça efetivamente, e é para Édipo o nome do pai e o pai do nome.

A questão que aqui se coloca é a da paternidade e do seu entorno. Mais que isso, a ausência dela e suas consequências. Sabe-se que as varas de Família em todo o país estão abarrotadas de processos intermináveis. Creiam: a maior parte desses procedimentos está de uma forma ou outra ligada à pensão alimentícia, seu pagamento descuidado ou a negligência com o filho, de prover suas necessidades físicas, materiais e afetivas. Esse descompasso é um desafio para todos nós operadores do direito, pois a paternidade se constrói em diferentes contextos sociais, históricos, afetivos, econômicos, por diversificados discursos e práticas.

Essa questão é essencial para dar ao Brasil a dignidade merecida. E como fazer? Comprando carros com ar-condicionado e fechando as janelas? Constituindo a elite da miséria com o minguado e desconstrutivo Bolsa-Família? Internando as crianças em abrigos e reformatórios, onde serão maltratadas, seviciadas? Prendendo os devedores de alimentos?

Ora, prender o devedor da pensão alimentícia faz sentido quando se tem do outro lado um Romário ou um Kadu Moliterno. Mas deixar atrás das grades o flanelinha, o pedreiro ou o comerciante também não é medida produtiva.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco inovou ao mandar para os órgãos de proteção ao crédito o nome daqueles que não cumprem seus deveres paternos. É uma saída interessante. Mas também não resolve o problema, pois a maioria desses pais nem nome tem para ser negativado. São filhos de iguais, com quem aprenderam o abandono. Já o tribunal mineiro criou o Projeto de Conciliação, eficaz em parte, pois ali os acordos são feitos na Central de Conciliação, mas não se cumprem efetivamente, voltando o requerente às portas do Poder Judiciário e vindo a litigar mais uma vez.

 A consequência efetiva do descaso do exercício da paternidade traz consigo problemas infindáveis, que se repetem sucessivamente. Nos dias atuais, não somente os pais abandonam aos seus filhos, também as mães, o Estado e a sociedade. É preciso pensar essa renúncia e ceder ao desejo de procriar. Esse abandono é o modelo das gerações futuras, e ao repetí-lo causaremos estranheza a nós mesmos, pois assim não nos reconhecemos, tampouco a nosso semelhante; não nos respeitamos; não cuidamos da casa (terra) que nos abriga, nem do lar (família) que nos distingue.  Mergulhados no excesso, emergimos para a nossa própria escassez.

 E aí, pergunta-se: se a figura paterna é desde sempre conhecida como forte, poderosa, viril, muitas vezes inquebrantável, se é a lei – permite e proíbe –, a proteção – cuida e provê –, a transcendência – gera e conhece –, onde estão os pais brasileiros?

 E se constata no Poetinha: Filhos? Melhor não tê-los.

Fonte: Jornal Estado de Minas
 

quarta-feira, novembro 30, 2011

Juiz manda casal que desistir de adoção pagar pensão para criança

Juizado determina pagamento de pensão alimentícia como forma de punição a pais que rejeitam criança depois de adotá-la. Cinco foram devolvidas em Belo Horizonte este ano
Em ação inédita no Brasil, o juiz titular da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Padula, baixou a Instrução 002, em 20 de junho de 2011, que vai provocar reviravolta nos processos de adoção no país. Ele determinou o pagamento de uma espécie de pensão alimentícia como punição aos casais que adotam uma criança e, durante o período de adaptação e antes da entrega do termo definitivo de guarda (trânsito em julgado), já no momento de receber a certidão de nascimento do filho adotivo, devolvem a criança ao juiz. Apesar de representar menos de 1% dos casos do juizado, em média, as cinco crianças devolvidas este ano na capital mineira carregam na alma a marca da dupla rejeição, tanto da família biológica quanto da família adotiva.
Nem mesmo todo o cuidado tomado pelo juizado (que exige documentação completa e laudo de sanidade psicológica dos candidatos a pais adotivos, visitas de assistentes sociais e frequência obrigatória em reuniões de grupos de apoio à adoção) é capaz de evitar aberrações, como as de um casal de uma comarca no interior de Minas que rejeitou uma menina de 9 anos por ela ser “preta demais”. “Graças a Deus conseguimos reencaminhá-la para uma família de São Paulo. Ela já fez aniversário e está feliz demais com a nova família”, revela Sandra Amaral, fundadora do grupo de apoio à adoção A instituição De volta para casa, de Divinópolis, em parceria com a Igreja Batista, é a única entidade do tipo a manter uma casa de assistência a 150 crianças, evitando que sejam encaminhadas para adoção. “Damos a chance de a família de origem resgatar o filho. Às vezes, a dificuldade é o pai que foi preso ou a separação da mãe com o padrasto, que leva à situação de maus tratos”, compara.
Na instrução de Padula, não foi fixado qual será o valor da pensão alimentícia a ser paga pelos ex-guardiães que devolverem o filho adotivo. A quantia deve ser depositada em juízo até que a criança complete 18 anos ou seja adotada por outro casal. “É um arraso quando isso (a devolução) acontece. A adoção não pode ser algo de impulso, tem de ser um desejo real do casal, porque, do ponto de vista psicológico, a devolução é grave e confirma para a criança que ela é impossível de ser amada”, alerta a psicóloga Rosilene Cruz, coordenadora técnica da Vara da Infância e da Juventude de BH.
Ela lembra que os pais adotivos já são preparados para enfrentar as fases dos filhos adotivos que, primeiro, passam por um período de ‘lua-de-mel’ com os pais adotivos e, em seguida, começam a testar os limites dos novos pais. “Como já foram rejeitados uma vez, eles têm medo de amar, igualzinho a quem já perdeu um grande amor e tem medo de se envolver em novo relacionamento”, completa.
Irrevogável
De forma clara, o artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que “a adoção é irrevogável”. Em sua instrução normativa, o juiz de BH detalha o procedimento para devolução de crianças e adolescentes sob guarda judicial e, o mais importante, a responsabilidade civil dos guardiães. Segundo o texto, a criança terá de ouvir a manifestação de que está sendo devolvida diretamente dos pais adotivos, que terão de explicar as razões do abandono.
Além disso, os ex-guardiães não poderão entregar a criança ao juiz e ir embora – terão de entrar em contato com o Setor de Estudos Familiares (SEF) e deverão se explicar em audiência perante o juiz. Caso insistam na devolução, terão de acompanhar a criança até o abrigo e, caso abandonem o filho adotivo nas dependências do juizado, serão responsabilizados civil e criminalmente, inclusive com possibilidade de prisão em flagrante.
Um amor de primeirahora
“Minha filha é uma menina bacana, amiga de todo mundo, não dá um pingo de trabalho e tem a saúde perfeita”, exagera a comerciante de Divinópolis, Patriciana Pereira Figueiredo, de 46 anos. Quem conhece Joyce, de 9 anos, não acredita que ela tenha sido devolvida aos 5 anos pela primeira mãe adotiva. “Ela estava guardada por Deus para mim. Veja como somos parecidas”, diz ela, contando que a outra teria problemas psiquiátricos e chegou a tentar ver a menina depois na escola. Os problemas ficaram no passado. “Joyce já veio para mim com a mochila da escola. Diante do juiz, ela olhou bem para mim e perguntou se eu queria ser a mãe dela. No mesmo dia, já saí com o pedido da guarda dela”, conta a mãe, que sempre chora ao se lembrar desse momento, apesar de já terem se passado quatro anos.
Filhos do coração
Anelise foi adotada pela mãe Edméa, que também adotou Luana, que é prima do coração de Larissa, que foi adotada por Rosely, que é cunhada de Elizethe, que ama Vinícius. Parece poema de Drummond, mas é o retrato de uma família de verdade do Bairro Caiçara, na Região Noroeste de Belo Horizonte. Na foto abaixo, ninguém se parece muito, mas todos sorriem para a câmera.
Nessa família há menos filhos biológicos do que filhos do coração, como são chamadas as escolhas que nascem do amor e não necessariamente da barriga da mãe. A saga começou com a professora Edméa Costa Santos, de 49 anos. Solteira, adotou Anelise aos 6 anos, que já está fazendo 23. Mais tarde, viria Luana, hoje com 8 anos, filha da vizinha. “Ela era bebê e passou a noite aqui porque a família estava em situação difícil. Ela estava com frio, pois os vidros do barracão estavam quebrados. A mãe foi deixando aqui e não voltou para buscar”, conta ela, que entrou com processo de guarda no juizado, cujo termo saiu este ano.
Neste ínterim, a cunhada Rosely Aparecida Figueiredo Costa, de 42 anos, iniciou tratamento para engravidar, sem sucesso. Diante do exemplo de Edméa, partiu para a adoção. Em 2004, entrou na fila da adoção, mas decidiu pegar para criarLarissa, hoje com 6 anos, que acabou tendo o processo questionado pela Justiça. “Foi um ano de sofrimento até obter a guarda. Fiquei 40 dias indo diariamente ao abrigo, tentando ver minha filha que o juiz tomou de mim”, conta. Sem desistir da felicidade, foi à luta e ainda incentivou Elizethe a adotar Vinícius, que nasceu com o intestino fechado e chegou a usar bolsa de colostomia, mas está curado aos 4 anos. “Enfrentamos juntos todas as lágrimas e comemoramos as nossas vitórias”, resume Edméa, dando a receita da felicidade.

Fonte: Site Jornal Estado de Minas

sexta-feira, maio 13, 2011

Clipping - BH tem primeiro casamento gay - Jornal Estado de Minas

Maria, de 41 anos, e Andrea, de 42 (*), formam o primeiro casal homossexual de Belo Horizonte a oficializar a relação desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva estável. Na sexta-feira passada, um dia depois da aprovação unânime no STF que equiparou direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, as duas foram até um cartório na capital registrar o contrato do relacionamento, que já dura cerca de sete anos. O Estado de Minas fez ronda, desde a decisão, nos 12 cartórios de união civil da capital. “Na verdade, queríamos fazer isso há mais de um ano. Acabou coincidindo com a aprovação do Supremo no dia anterior. Mas era uma desejo nosso e acredito que foi uma grande conquista”, comenta Maria.

O casal nem quis divulgar muito o feito, e só as pessoas mais próximas é que ficaram a par da decisão. “Muita gente ainda não sabe, porque é algo muito pessoal, íntimo. A gente chegou no cartório bem no fim da tarde de sexta, assinamos contrato que nosso advogado havia feito e tudo funcionou sem muita burocracia. Foi bem rápido”, acrescenta.

Antes da aprovação pelo STF, alguns casais podiam registrar a união em cartório, mas mesmo agora, ainda pairam dúvidas para quem quer regulamentar o relacionamento. Segundo funcionários de cartórios de Belo Horizonte, muitas pessoas têm procurado esclarecer alguns pontos, entender como vai funcionar. A decisão do STF fez com que a união homoafetiva seja reconhecida como entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme o Código Civil. Isso dá aos casais gays segurança jurídica em relação a direitos como pensão alimentícia, herança e compartilhamento de planos de saúde, além de facilitar a adoção de filhos. O único direito que não foi estendido aos casais homossexuais foi o casamento, já que este exige registro civil. A relação homoafetiva era considerada antes apenas um regime de sociedade no Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se houvesse uma separação, os direitos eram equivalentes aos existentes em uma quebra de sociedade.

Para Maria e sua companheira, a decisão do STF é uma maneira de garantir o direito não só delas, como de vários casais na mesma situação. Entretanto, elas não têm a intenção de realizar alguma cerimônia ou celebração posteriormente. “No dia do cartório, a gente saiu para jantar. Mas não pensamos em fazer festa, nada nesse sentido. Já discutimos a questão da adoção de uma criança, mas agora, isso não está nos nossos planos”, frisou.

União carioca Para celebrar a decisão do Supremo Tribunal Federal, o governo do Rio de Janeiro vai realizar em 10 de junho, próximo ao Dia dos Namorados, uma cerimônia coletiva para oficializar o relacionamento de 50 casais. O evento contará com o apoio da Defensoria Pública fluminense, que concederá isenção do pagamento do registro a quem apresentar atestado de pobreza.

(*) Nomes fictícios a pedido das entrevistadas



Fonte: Jornal Estado de Minas

terça-feira, janeiro 04, 2011

Clipping - 'Morta' terá de volta os benefícios - Jornal Estado de Minas

O pesadelo da aposentada Rosalina Esmeria de Jesus, de 88 anos, pode chegar ao fim nesta semana, depois de quase dois anos sem receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por ter sido considerada morta. Novos documentos serão analisados e os valores atuais e os retidos devem ser liberados. Moradora de Monte Belo, no Sul de Minas, ela teve bloqueado o pagamento após parentes de outra Rosalina, que vivia Guaxupé, na mesma região, pedirem ao INSS a suspensão da aposentadoria, já que ela havia morrido, em novembro de 2008.

Ontem, o gerente da agência do INSS de Muzambinho, José Nivaldo Gonçalves, disse que encaminhou os papéis do processo para a regional Sul do instituto, em Poços de Caldas. "Hoje, devo ter uma resposta. Tentamos reverter a situação, mas a falta de documentos impede a liberação do benefício", alegou. De acordo com ele, o cartório de Areado, onde ocorreram os problemas no registro civil da mulher, e a Polícia Federal, que investigou o caso, nunca lhe enviaram documentação que pudesse comprovar que a beneficiária teve sua identidade confundida.

Em abril de 1945, o cartório oficializou o casamento de Rosalina de Oliveira e Antônio de Oliveira. Seis meses depois, Rosalina Esméria de Jesus se casou. A certidão tinha os dados da outra mulher. Como não sabia ler, ela e o marido, também de sobrenome Oliveira, não perceberam o erro que lhe identificava como Rosalina de Oliveira.

Desde o começo de 2009, quando o pagamento foi suspenso, a família de Rosalina de Jesus tenta provar que ela está viva. O caso teve investigação policial, depois que o Ministério Público Federal, em Passos, suspeitou de fraude. A delegacia da PF de Divinópolis abriu inquérito que comprovou não ter ocorrido crime, mas somente a troca de certidões.

Fonte: Jornal Estado de Minas

terça-feira, setembro 15, 2009

Clipping - A separação e divórcio em cartório - Jornal Estado de Minas

José Ricardo Afonso Mota
Bacharel em direito, oficial de registro civil


Com a publicação da Lei Federal 11.441 em 4 de janeiro de 2007, tornou-se possível a realização da separação consensual, sua conversão em divórcio, o restabelecimento da sociedade conjugal, o divórcio direto consensual, bem como o inventário e a partilha de bens pela via administrativa, ou seja, em cartórios de notas, por meio de escritura pública.

Para a adoção pelos interessados de tais procedimentos - que também são chamados de administrativos ou extrajudiciais -, basta que no procedimento propriamente dito todas as partes, ou interessados, estejam concordes e que sejam inteiramente capazes. Assim, para o caso da separação ou divorcio, seja esse direto ou por conversão, o casal além de estar de acordo com todas as questões atinentes ao procedimento, não pode ter filhos menores ou incapazes. No caso de inventário, o procedimento só é viável também para a partilha amigável, atrelado à inexistência de herdeiros menores ou incapazes e ainda ao fato de não ter o falecido deixado testamento.

Referidos instrumentos públicos não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para serem apresentados para registro ou averbação no cartório do registro civil das pessoas naturais, no cartório do registro de imóveis, e para a transferência de bens e direitos junto ao departamento de trânsito e instituições financeiras.

Em qualquer hipótese, será essencial a presença de um advogado contratado pelas partes. Pode ser um só advogado, atuando em comum para todos, ou um para cada parte interessada. A presença desse profissional do direito é exigida para dar maior segurança à celebração. Cabe-lhe orientar as partes sobre os seus direitos e dar-lhes assistência no ato da escritura, além de providências subsequentes para o seu regular cumprimento junto a repartições públicas (registro civil, registro de imóveis, departamento de trânsito) ou particulares (bancos), conforme a natureza dos bens que tenham sido inventariados e partilhados. Esse profissional terá que ser qualificado no corpo do instrumento público e ao final deverá lançar sua assinatura, juntamente com as assinaturas das partes e do tabelião.

Com o advento da Lei 11.441/07, não só a população interessada foi beneficiada, como também o Judiciário, que se viu bastante aliviado de tais procedimentos, o que tem possibilitado aos magistrados e demais operadores do direito uma maior dedicação a outros litígios de maior complexidade.

A população se viu beneficiada ainda porque um procedimento que levava meses ou até anos no Judiciário, de forma administrativa costuma ganhar fim no mesmo dia em que teve início, dependendo da demanda do tabelionato de notas, ou seja, havendo disponibilidade de tempo e estando a documentação em ordem, o notário poderá lavrar a escritura no mesmo dia e entregar à parte o título que, repita-se, independe de homologação judicial.

Vale lembrar que, se houve uma queda considerável de tempo, provavelmente a população foi também beneficiada em relação ao custo/benefício. Acreditamos que o custo para tais procedimentos na forma administrativa seja bem mais barato do que o procedimento judicial, o que deve também refletir nos honorários advocatícios, já que em tais procedimentos a presença do advogado continua sendo indispensável, assim como continua sendo livre a contratação dos seus honorários com as partes interessadas.

A lei tem beneficiado também aqueles que já buscaram o Judiciário para resolver tais casos que são simples, mas que ainda não tiveram resposta do referido órgão. Nesse caso, os interessados devem requerer ao juiz a suspensão do processo judicial, partindo em seguida para a via administrativa e, assim que finalizado o caso, juntar cópia da escritura pública no processo judicial, requerendo ao juiz a extinção daquele processo, que deverá ser arquivado ante a perda do objeto, já conquistado administrativamente.

A competência para a lavratura das escrituras de que tratam a lei é das serventias de notas e também das serventias de registro civil com anexo de notas, sendo essas aquelas instaladas em distritos ou municípios que ainda não sejam sede de comarca judiciária.

Como em todo distrito existe pelo menos um cartório de registro civil - que por regra absorve também a competência para lavratura de escrituras públicas -, a busca pelas partes interessadas em tais procedimentos não é nenhum problema. Haja vista que a lei ora em discussão não remete as partes às regras de competência do Código de Processo Civil (CPC), que continuam vigorando apenas para o caso de procedimentos judiciais.

De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), tem havido crescimento considerável no volume desses procedimentos nas repartições extrajudiciais. O índice de atos dessa natureza em serventias extrajudiciais poderia ser maior, pois a maioria dos interessados que optam pelo procedimento administrativo esbarra em obstáculos como, por exemplo, a existência de interesses de menores, além, é claro, da falta de informação.

Não resta dúvida. Essa foi uma das melhores leis que surgiram nos últimos anos. Barateou custos, trouxe vantagens para as partes envolvidas e aliviou o Poder Judiciário. Aos que se interessarem por uma leitura da Lei 11.441/07, importante também tomar conhecimento da Resolução 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada para disciplinar a aplicação daquela pelos serviços notariais e de registro, sanando as obscuridades e omissões.


Fonte: Jornal Estado de Minas - Caderno Direito e Justiça

segunda-feira, março 30, 2009

Artigo - O que diz a lei - Direito de Família - Casamento - Separação de bens

Ana Carolina Brochado Teixeira - Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, professora de Direito Civil no Centro Universitário UNA, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Casamento

Separação de bens

Meus pais se casaram em 1970 apenas no religioso e assim viveram até 2002, quando decidiram se casar também no civil. Acontece que antes de o meu pai casar com minha mãe, em 1970, ele já tinha quatro filhos de um casamento anterior. Nunca tive nenhuma relação com meus meio-irmãos e não os conheço, só sei que eles existem. Minha mãe sempre foi uma pessoa batalhadora e adquiriu vários bens (sem a ajuda financeira do meu pai). Gostaria de saber se os filhos dele terão direito sobre o que foi adquirido pela minha mãe no período em que ela era casada apenas no religioso. Quero saber também se, depois do casamento civil, em 2002 (com separação de bens), como os bens serão partilhados entre mim e meus irmãos quando acontecer a morte da minha mãe ou do meu pai.

Cláudia Correia, por e-mail

No período em que seus pais estiveram casados apenas no religioso, viveram em união estável. Ao que tudo indica, eles não fizeram nenhum pacto antes do casamento religioso, o que chamamos de pacto de convivência, que tem a função de externar uma escolha sobre o regime de bens eleito pelo casal. Diante do silêncio do casal, o regime de bens que viveram de 1970 a 2002 foi o da comunhão parcial de bens.

Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente pelo casal (o que exclui doações e heranças recebidas por um dos membros do casal), mesmo que estejam no nome de apenas um deles, pertencem aos dois. Esse é um regime de bens que, no silêncio do casal, premia o esforço comum dos mesmos, seja o esforço direto - quando ambos contribuem com dinheiro para a construção do patrimônio - ou indireto - por meio do suporte doméstico que um pode proporcionar ao outro, com os cuidados com a casa, com os filhos, com a supervisão do funcionamento da vida familiar.

Quando eles se casaram pelo regime da separação total de bens, desde que não a obrigatória, fizeram uma opção pela separação total do patrimônio, o que atinge os bens comprados antes e depois do casamento. Logo, o que está em nome da sua mãe pertence apenas a ela e o que está em nome do seu pai pertence apenas a ele.

Da parte dos filhos, quando do falecimento do seu pai, é possível que arguam que ainda estaria em aberto a partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. Entretanto, a escolha do regime da separação de bens é definidora desta situação jurídica, a partir do momento em que o significado desse regime de bens se projeta para o passado e para o futuro, o que elimina possibilidades de discussão acerca de bens anteriores ao casamento.

Fonte : Jornal Estado de Minas