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quinta-feira, novembro 04, 2010

TJCE divulga edital do concurso para ingresso e remoção em cartórios

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou o edital de abertura do concurso que oferece 455 vagas para serventias de notas e registros do estado. São 208 chances para cartórios já instalados (172 para ingresso e 86 para remoção) e 197 oportunidades para cartórios criados e ainda não instalados (132 para ingresso e 65 para remoção).

Para conseguir a outorga de delegação dos serviços, no caso de ingresso, os candidatos devem possuir diploma de Bacharel em Direito em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e no mínimo 10 anos de exercício completos na função. No caso da remoção, basta ser titular de serventias do Ceará por mais de dois anos.

As inscrições poderão ser feitas dos dias 10 de novembro a 10 de dezembro, pelo sites www.cartorio.tjce.ieses.org e www.tjce.jus.br. A taxa de participação é de R$ 150. Cinco por cento das vagas são reservadas a portadores de necessidades especiais. Todos os inscritos passarão por prova objetiva e discursiva, prova prática, prova oral, e avaliação de títulos. A primeira fase será aplicada em 13 de fevereiro, em Fortaleza.

A seleção será organizada pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses) e a comissão examinadora é formada por desembargadora, juízes de Direito, representante do Ministério Público, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e representantes dos titulares das serventias extrajudiciais.



Clique aqui para conferir o edital de abertura.

Fonte: Correio Braziliense

segunda-feira, junho 21, 2010

Artigo - Linguagem do texto jurídico deve ser acessível a todos - Por João Francisco Neto

Diversas categorias profissionais têm por hábito a utilização de uma linguagem particular que, reunindo termos compreendidos apenas entre eles próprios, acabam por formar aquilo que se denomina de "jargão profissional".

Uma das mais conhecidas é a classe dos operadores do Direito, formada por advogados, juízes, promotores, procuradores, e consultores jurídicos, entre outros. Mas, enfim, o que há de errado com essa linguagem própria? O problema é que, por força da tradição e dos costumes, a chamada linguagem jurídica acaba se tornando de difícil compreensão para o cidadão comum, que lê o texto, mas não consegue entendê-lo perfeitamente.

Os profissionais da área, por sua vez, acabam empregando essa linguagem sem refletir sobre esses efeitos nocivos; e há até quem considere que o estilo jurídico seria quase uma ferramenta, privativa dos integrantes da classe profissional. É um erro. De uns tempos para cá, muita reflexão tem sido feita, na tentativa de simplificar a linguagem forense, para torná-la mais clara para a maioria das pessoas. Afinal, sempre que escrevemos um texto, o objetivo é que a mensagem possa alcançar a todos que o lerem. Mas, nem sempre isso acontece.

É bom esclarecer que esse problema não existe só no Brasil. No final da década de 1990, iniciou-se na Inglaterra um movimento para descomplicar a linguagem jurídica, que lá era bem mais confusa do que aqui. O inglês jurídico (chamado de “legalese”) incorpora expressões do latim, do inglês arcaico, do francês e muitas da época da elaboração da Carta Magna (ano de 1215). A campanha vem dando tão certo que, hoje, a redação jurídica praticada na Inglaterra é muito mais clara e compreensível do que a dos Estados Unidos, que permanece recheada de expressões provenientes do latim e dos primórdios da common law.

Nos Estados Unidos também há muitas reclamações, porém lá a mudança está como aqui, ou seja, bem lenta, quase imperceptível. Na prática, nada vem mudando; o que há são apenas discussões e reflexões sobre a necessidade de simplificar e clarear a linguagem forense. É muito difícil derrubar costumes e tradições, que fazem parte da formação acadêmica dos profissionais.

Na Inglaterra, o movimento para essa mudança envolveu associação de juízes, tribunais, ordem dos advogados, faculdades de direito, revistas jurídicas, a imprensa, grupos organizados da sociedade civil, enfim, praticamente todo o país. Foram realizados congressos, seminários, palestras, manuais e apostilas, tudo para divulgar o benefício que poderia resultar de uma mudança dessa natureza.

Lá, num dos diversos manuais distribuídos, consta uma síntese dos problemas encontrados nos textos mais complicados, e que, obviamente, devem ser evitados, seja em inglês ou em português: a) frases e períodos muito longos (seja breve e direto); b) uso da voz passiva (sempre que possível, empregue o verbo na voz ativa); c) uso de verbos fracos (utilize verbos que caracterizem claramente a ação; d) emprego de palavras supérfluas, que, além de desnecessárias, tornam o texto mais longo; e) utilização de palavras e expressões abstratas (procure aproximar o texto da realidade, com palavras apropriadas para a situação); f) evite detalhes desnecessários (o excesso prejudica a clareza do texto); e g) sempre que possível, evite empregar expressões e termos técnicos conhecidos apenas pela categoria profissional (se não houver prejuízo, substitua por expressões de uso geral).

Por fim, o que se espera de um bom texto, seja ele jurídico ou não, é que seja claro, objetivo, conciso, que observe as regras gramaticais da língua, que evite palavras estranhas e expressões obscuras, para não dar margem a segundas interpretações, que empregue as palavras mais simples e adequadas à situação, e que vá direto ao assunto, sem voltas desnecessárias. A redação deve servir para esclarecer as situações, e não para torná-las mais confusas, ainda.

Autor: João Francisco Neto é fiscal da Fazenda de São Paulo e doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito da USP.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, fevereiro 11, 2009

Concubina não tem direito à divisão de pensão por morte

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento de que concubina não tem direito a dividir pensão com viúva. A discussão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590779 interposto pela viúva contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Vitória (ES), favorável à concubina.

O Caso

Segundo o ministro Marco Aurélio, relator, à época do óbito, o falecido era casado e vivia maritalmente com a mulher, com quem teve filhos, mas manteve relação paralela, por mais de trinta anos, tendo tido uma filha nela.

Ao acolher pedido formulado em recurso, a Turma Recursal reconheceu a união estável entre a concubina e o falecido para fins de divisão de pensão. Assentou que não poderia desconhecer esses fatos mesmo com a existência do casamento e da família constituída.

A viúva alega ofensa ao artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, argumentando que não se pode reconhecer a união estável entre o falecido e a autora diante do fato de ele ter permanecido casado, vivendo com a esposa até a morte. A concubina sustenta não haver sido demonstrada ofensa ao dispositivo constitucional.

Bigamia

O ministro Marco Aurélio lembrou que a Primeira Turma já se pronunciou sobre o assunto ao analisar o RE 397762. Na ocasião, a sentença foi reformada com base no parágrafo 3º, do artigo 226, da CF, que diz que a união estável merece a proteção do Estado devendo a lei facilitar a conversão em casamento.

"Aqui o casamento seria impossível, a não ser que admitamos a bigamia", afirmou o ministro, que votou pelo provimento do presente RE para que, nesse caso, também fosse restabelecido o entendimento do juízo na sentença. "Para se ter união estável, protegida pela Constituição, é necessária a prática harmônica com o ordenamento jurídico em vigor, tanto é assim que no artigo 226, da Carta da República, tem-se como objetivo maior da proteção, o casamento", completou.

Conforme ele, o reconhecimento da união estável entre homem e mulher, como entidade familiar, pressupõe a possibilidade de conversão em casamento. "A manutenção da relação com a autora se fez à margem mesmo mediante discrepância do casamento existente e da ordem jurídica constitucional", disse o ministro, ao recordar que, à época vigorava o artigo 240, do Código Penal, que tipificava o adultério. O dispositivo foi retirado com a Lei 11.106.

Sem efeitos jurídicos

O ministro registrou que houve um envolvimento forte entre o falecido e a concubina, do qual resultou uma filha, porém, avaliou que ele, ao falecer, era o chefe da família oficial e vivia com sua esposa. "A relação com a concubina não surte efeitos jurídicos ante a ilegitimidade por haver sido mantido casamento com quem o falecido contraiu núpcias e teve filhos", explicou.

"Abandonem o que poderia ser tida como uma justiça salomônica, porquanto a segurança jurídica pressupõe o respeito às balizas legais, à obediência irrestrita às balizas constitucionais", disse. O ministro ressaltou que o caso não é de união estável, mas "simples concubinato", conforme previsto no artigo 1727, do Código Civil, segundo o qual as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

Por essas razões, o ministro Marco Aurélio proveu o recurso. Presente ao julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que se a tese da Turma Recursal fosse aceita e se houvesse múltiplas concubinas, "a pensão poderia ser pulverizada, o que seria absolutamente inaceitável". "Seria um absurdo se reconhecer múltiplas uniões estáveis", comentou o ministro Menezes. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha também acompanhou o relator.

Companheirismo x concubinato

O ministro Carlos Ayres Britto ficou vencido. "Não existe concubinato, existe mesmo companheirismo e, por isso, acho que se há um núcleo doméstico estabilizado no tempo. É dever do Estado ampará-lo como se entidade familiar fosse", disse. Ele salientou que os filhos merecem absoluta proteção do Estado e "não tem nada a ver com a natureza da relação entre os pais".

"O que interessa é que o núcleo familiar em si mesmo merece toda proteção", concluiu Ayres Britto. Ele votou pelo desprovimento do recurso.

EC/LF


Processos relacionados
RE 590779



Fonte: STF

quinta-feira, fevereiro 28, 2008

Órfãos poderão ter direito a ensino profissionalizante

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2475/07, que garante aos adolescentes que vivem em abrigos o direito de serem matriculados em cursos profissionalizantes e fazerem estágios em órgãos governamentais ou empresas privadas, além da freqüência no ensino regular. Segundo a proposta, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), a matrícula será de responsabilidade dos diretores das instituições responsáveis pelos adolescentes e a vaga deverá ser garantida pelas escolas e empresas que ofereçam o estágio.

O projeto determina o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - 8069/90). O ECA estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao seu pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania; e qualificação para o trabalho. Uma das garantias asseguradas pelo estatuto é a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. O ECA considera como adolescente pessoa entre 12 e 18 anos.

A lei garante ao adolescente o direito à aprendizagem, que representa a formação técnico-profissional, com garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular, atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para o exercício das atividades. Os adolescentes menores de 14 anos têm direito a receber pagamento na forma de bolsa de aprendizagem. Já os maiores de 14 anos têm todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.

Inserção positiva

O parlamentar, no entanto, salienta a necessidade da efetiva implementação desses direitos. Na sua opinião, o adolescente que foi privado do convívio familiar deve ter instrumentos necessários para se inserir no mercado de trabalho, melhorar sua auto-estima e contribuir para o bem-estar social. "Os jovens necessitam ter garantida, além da educação regular, a profissionalização, como um instrumento de inserção positiva na sociedade", pondera.

Brito Neto considera que a medida é uma forma de evitar que adolescentes sem apoio familiar tenham oportunidades de envolver-se em atividades de risco pessoal e social.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte : Agência Câmara

quarta-feira, outubro 10, 2007

Artigo: O novo Direito de Família

O Direito de Família deve sofrer importantes transformações nos próximos dias. Um projeto elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), chamado de "Estatuto das Famílias", será apresentado ao Congresso Nacional. O principal tema discutido neste novo documento é o reconhecimento das inúmeras formas de família hoje existentes em nossa sociedade: as formadas por casais e seus filhos, por um dos pais e seus filhos, por casais homossexuais e outras diversas formações não previstas em lei.

Em 2003, entrou em vigor o novo Código Civil, alterando legislação anterior (nosso Código Civil era de 1916) e criando novos dispositivos legais. As alterações atingiram de forma ampla o Direito de Família e Sucessões. Porém, antes de entrar em vigor, o projeto do Código, que tramitou por muitos anos, não reuniu diversas situações de extrema relevância e vividas em nossa sociedade nos dias de hoje.

Essa defasagem nas alterações da lei atual deixou lacunas que exigem muitas interpretações, dificultando seu entendimento e a correta e justa aplicação por parte de nossos julgadores. O "Estatuto das Famílias" servirá para sanar os defeitos e omissões do atual Código Civil sobre o Direito de Família.

As alterações de maior relevância dizem respeito à socioafetividade, que seria a criação de uma relação de parentesco fundada em laços de afeto e não só em laços de sangue, como ocorre atualmente. O afeto passará a ser reconhecido como um sentimento capaz de criar um vínculo de parentesco.

O novo projeto disciplina também a guarda compartilhada, onde ambos os pais são igualmente responsáveis por seus filhos, agindo em conjunto em relação a todos os aspectos que envolvem as crianças. Nesta modalidade, já considerada legal em algumas decisões judiciais brasileiras, os pais desfrutam em igualdade da companhia da criança, podendo, dessa forma, prestar maior assistência emocional e psíquica, entre outras.

Outra recomendação importante do documento é a realização da mediação em todas as questões referentes ao Direito de Família. Essa mediação servirá como forma de auxílio para solução do problema sem a necessidade de litígio entre as partes. A idéia é dar aos envolvidos (muitas vezes os pais e seus filhos) as ferramentas necessárias para estabelecimento de um acordo que, assim, evitará os desgastes intermináveis gerados pelos litígios entre o casal, quando a opção é agir judicialmente um contra o outro. Essa nova idéia poderá proteger os filhos, que muitas vezes são envolvidos em situações psicologicamente insuportáveis para uma criança.O estatuto trata também da extinção da separação judicial, podendo o casal objetivar diretamente o divórcio, sem a necessidade de separação prévia. Pela nossa legislação atual, o casal só pode requerer o divórcio se estiver separado judicialmente há um ano ou, de fato, há dois anos. Pelo "Estatuto das Famílias", o divórcio poderá ser pedido diretamente, já que o que se pretende é a extinção da figura jurídica "separação".

O documento aborda também questões técnicas que podem simplificar, agilizar e baratear os custos com as demandas judiciais, que atualmente são lentas e freqüentemente caras. O projeto reúne também as alterações legais sofridas recentemente, no sentido de que as separações, partilhas, divórcios e inventários podem ser feitos em cartório, extrajudicialmente, desde que obedecidos alguns critérios.O "Estatuto das Famílias" está em sua fase final de elaboração e deve ser apresentado no Congresso Nacional em breve. É um documento de extrema importância que facilitará todos os procedimentos abrangidos no Direito de Família, beneficiando as partes e os julgadores. Além disso, possui aspectos práticos muito relevantes, como as inúmeras modalidades de família que serão abrangidas e uma disposição clara de incentivo aos acordos, através de profissionais qualificados, que desestimularão aqueles que buscam o Judiciário, para que evitem todos os prejuízos (psíquicos, mentais, financeiros) causados por demandas judiciais.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia fundadora do escritório Mendonça do Amaral Advocacia - sylvia@smma.adv.br

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen-SP

terça-feira, março 20, 2007

Esmape promove congresso nacional em abril

A Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) promove, nos dias 12, 13 e 14 de abril, o Congresso Nacional de Direito Constitucional e Administrativo. O evento homenageará o professor Paulo Bonavides - Catedrático Emérito da Universidade Federal do Ceará (confira programação abaixo).

O Congresso será no Centro de Convenções da Universidade Federal de Pernambuco. O investimento para os profissionais é de R$ 150. Já os estudantes e os servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco vão pagar uma taxa de R$ 80.

Os certificados serão entregues no final do Congresso. O documento vale como atividade complementar que totaliza 20 horas-aula. O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fausto Freitas, vai participar da abertura do evento.

Também participam os ministros do Superior Tribunal Ferderal Carlos Ayres Britto, Carmem Lucia Antunes Rocha e Eros Roberto Grau. As inscrições devem ser feitas através do telefone (81) 3224.0086 ou no site
www.esmape.com.br.

Cicília Pereira

Fonte: Site do TJPE