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segunda-feira, dezembro 21, 2009

Veja aqui todas as orientações sobre os novos modelos de certidões

- Ainda têm muitos oficiais com dúvida em relação aos novos modelos de certidão. Importante esclarecer que o CNJ publicou no dia 19/11 o Provimento nº 3 com o escopo de esclarecer sobre esses novos modelos, orientando passo a passo a composição da matrícula, além de algumas alterações que foram feitas, atentando-se que essas novas certidões deverão ser expedidas a partir de 1º de janeiro de 2010.

- Os novos modelos das certidões foram instituídos em abril deste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça, com a finalidade de padronizar os documentos, evitando erros e falsificações. Além de apresentar os novos modelos, o provimento traz informações e esclarecimentos acerca da implantação dos documentos, como o uso de papel de segurança e da matrícula, que facilitará a identificação do cartório onde o documento foi emitido. Leia aqui a íntegra do provimento e confira os novos modelos de certidões.

- As instruções podem ser acessadas pelo link Corregedoria Nacional de Justiça da página do CNJ (www.cnj.jus.br). O documento está disponível dentro de "Atos da Corregedoria/Provimentos".

- Nele, os registradores encontram um passo a passo sobre a nova numeração, implementada em agosto deste ano pela Corregedoria do CNJ, com o lançamento do Cadastro de Cartórios Civis no país. A partir de 1º de janeiro do ano que vem todos os cartórios terão que adotar os novos modelos de certidão (conforme os que constam no provimento), incluindo na parte superior do documento a matrícula. O código vai conferir maior segurança aos documentos, assim como facilitar a conferência da autenticidade do registro.

- Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos das serventias podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta. Os cartórios ainda não registrados no sistema tiveram até o dia 04/12 para regularizar a situação.

- Se a serventia já for cadastrada, é preciso verificar se os dados estão atualizados, principalmente os atos praticados que têm que ser informados semestralmente. Para a atualização dos dados, basta acessar o link www.cnj.jus.br/corregedoria quando será solicitado um usuário e senha, que poderão ser obtidos junto à Corregedoria Geral de Justiça de cada Estado.

- Os dois últimos dígitos do número de matrícula correspondem ao dígito verificador, que será formado automaticamente por um programa de computador, que pode ser baixado gratuitamente por registradores civis pelo endereço www.cnj.jus.br/corregedoria. Preenchido o login e a senha (os mesmo usados no Justiça Aberta) será aberta página com link para download do programa.

- Os cartórios que ainda não possuem o código da Corregedoria e que não conseguiram se cadastrar até o dia 04/12 deverão entrar em contato com o CNJ, pelo telefone (61) 3217-4553 ou (61) 3217-4564 ou (61) 3217-4594.

- Para consultar as serventias já cadastradas, basta realizar os seguintes passos:

1) acessar o site: www.cnj.jus.br

2) clicar no link (a esquerda da página) "Poder Judiciário";

3) opção: Estatísticas do Poder Judiciário;

4) clique em: Justiça Aberta

5) clique: Serventias Extrajudiciais;

6) aparecem três opções. Clique em: Pesquise as Serventias Extrajudiciais que preencheram o cadastro 2009.

Aparece a mensagem: Consulta Produtividade das Serventias Extrajudiciais (clicando nesta opção, aparecerá mais duas opções de consulta que ao serem clicadas aparecerá o mapa do Brasil. Clique em um Estado e será possível fazer a consulta por cidade, de todos os cartórios já cadastrados no CNJ e que possuem número de cadastro).

Ou acesse diretamente o site: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta&a=consulta&f=formIndex

- As certidões emitidas até o final deste ano (31/12) não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado.

- O papel de segurança e o papel branco poderão ser utilizados pelos Oficiais para a emissão dos novos modelos de certidões. Os papéis timbrados de cada cartório poderão ser utilizados obedecendo os requisitos dos novos modelos quanto ao cabeçalho e ao rodapé.

- Os cartórios devem ficar atentos se há alguma deliberação das Corregedorias de seus Estados e das leis locais em relação a uso do papel de segurança, como é o caso de São Paulo, onde a Corregedoria exige um padrão de papel de segurança.

- O campo de observações deve ser utilizado para as observações de praxe e para as anotações de cumprimento das Leis locais, como, por exemplo, as cotações de emolumentos.

- O número de matrícula é vinculado ao cidadão, ou seja, para cada registro haverá um número de matrícula, que também deverá ser gerado para as segundas vias das certidões.

terça-feira, maio 19, 2009

Arpen-Brasil reúne-se com o CNJ e novos modelos de certidões sofrerão alterações

Em reuniões realizadas na última quarta-feira (13.05) em Brasília (DF) e na sexta-feira (15.05) em São Paulo, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) debateu com os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional da Justiça do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) os novos modelos de certidões de registro civil divulgados pelo órgão no início do mês, e que motivaram a edição do Provimento n° 2 do CNJ e do Decreto presidencial assinado na cidade de Manaus (AM).

Em ambos os encontros a Arpen-Brasil, que esteve representada pelo presidente da entidade, Oscar Paes de Almeida Filho, pelo vice-presidente e presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil-MG), Paulo Risso, pelo vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), José Cláudio Murgillo, e pelo registrador civil paulista Mario de Carvalho Camargo Neto, entregou aos juízes sugestões de adaptações aos modelos divulgados, de forma a adaptar o documento às necessidades práticas da atividade.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Dr. Ricardo Cunha Chimenti, os modelos divulgados devem ser entendidos como ponto de partida básico para as certidões, podendo sofrer adaptações que tornem sua utilização acessível pelos registradores civis. "Estes novos modelos são padrões iniciais de uniformização das certidões, mas divulgaremos um novo Provimento regulamentando estas novas certidões e levando em conta algumas sugestões que recebemos", disse.

Entre os itens que serão reavaliados estão a necessidade de cores diferentes para cada tipo de certidão, a permissão de continuidade de utilização das certidões nos Estados que possuem modelos padronizados em papel de segurança e o aumento de alguns campos que não estavam devidamente adaptados à quantidade de informações constantes nos registros. Segundo Chimenti, não serão alterados a disposição dos itens constantes nos novos modelos (os campos serão mantidos, apenas rediagramados), assim como cabeçalho e rodapé e a necessidade de implantação e manutenção do número único de matrícula.

"O número de matrícula do registro é uma grande inovação deste novo modelo e uma modificação estrutural no sistema do registro civil, que agora contará com número de matrícula e será integralmente mantido", destacou. Para o presidente da Arpen-Brasil, "o CNJ mostrou-se aberto a ouvir a experiência prática dos registradores, o que é uma evolução enorme, pois nós conhecemos a prática da atividade", disse. "Além disso, os juízes da Corregedoria Nacional estão totalmente acessíveis e se mantém prontos e abertos para dialogar as mudanças propostas pelos registradores, aderindo à grande maioria das solicitações propostas", completou.

A reunião realizada em São Paulo contou ainda com a participação do juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dr. Marcelo Martins Berthe, do juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Dr. José Antônio de Paula Santos Neto, do sócio proprietário da empresa JS Gráfica, Sérgio Mendes, e com representantes do Núcleo BR, entidade que congrega as empresas fornecedora de softwares para cartórios, e que esteve representada por seu presidente, Paulo, e pelos representantes da De Maria, Aguinaldo De Maria, e Argon, Marcos Petrônio.

A Arpen-Brasil recomenda aos registradores civis de todo o País que, por enquanto, não alterem os modelos atualmente adotados, pois as novas certidões ainda serão alteradas. Ao mesmo tempo, a entidade orienta os cartórios de registro civil a iniciar a preparação para a utilização da matrícula única, que será obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2010.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-Brasil

sexta-feira, maio 08, 2009

Comunicado da Arpen-Brasil sobre os novos modelos de certidões do registro civil

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) comunica aos Oficiais de Registro Civil que o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) abriu a possibilidade de receber sugestões da entidade nacional a respeito de mudanças nos modelos padrões das novas certidões de registro civil.

Todas as sugestões de mudanças, que serão encaminhadas aos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional da Justiça do CNJ, devem ser remetidas a assessora jurídica da Arpen-SP, Dra. Ligia de Macedo ( ligia@arpensp.org.br ) até a próxima terça-feira (12.05), quando os representantes da Associação irão à Brasília-DF para reunião com o CNJ, que ocorrerá na próxima sexta-feira (15.05).

Portanto, havendo ainda a possibilidade de alteração dos novos modelos de certidões do registro civil, a Arpen-Brasil recomenda aos Oficiais de Registro Civil que não alterem os modelos de certidões atualmente utilizados.

Fonte: Assessoria de Imprensa

quinta-feira, abril 30, 2009

Modelos das certidões padronizadas para registro civil já estão disponíveis

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, assina nesta segunda-feira (27/04) o provimento nº 2, da Corregedoria, que institui os modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito. A assinatura será realizada, em Manaus, às 14 horas, no Centro Cultural dos Povos da Amazônia em cerimônia conjunta com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que assinará decreto sobre a padronização. Confira nos links a seguir os modelos das certidões de nascimento, casamento e óbito.

Os novos modelos de certidões foram desenvolvidos pelos juízes da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elas devem estar totalmente implementadas até o dia 1º de janeiro de 2010. Contudo, de acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Ricardo Chimenti, os cartórios que quiserem se antecipar poderão começar as emissões já a partir do próximo mês de maio.

Cartilha – Também em maio, a Corregedoria do CNJ fornecerá uma cartilha com as informações necessárias para as alterações. Ele ressalta que os modelos atuais não perderão sua validade. “Não será necessário emitir uma nova certidão. As atuais continuarão a valer”, explica Chimenti.

A equipe da Corregedoria levou cerca de 90 dias para elaborar os novos modelos de certidões. Sua principal finalidade é a padronização dos documentos para evitar erros e falsificações. Faz parte também dos esforços do CNJ de padronizar e aperfeiçoar os serviços de registro civil das pessoas naturais.

As certidões passarão a ter uma matrícula que identifica o código nacional da serventia, o código do acervo, tipo do serviço prestado, tipo do livro, número do livro, número da folha e o número do termo e dígito verificador.

Outra novidade para a adoção pelos cartórios é a obrigatoriedade de lançamento do número da Declaração de Nascido Vivo (DNV), quando houver. Esse número servirá para o governo comparar o número de pessoas nascidas e aquelas que foram registradas.


EN/SR
Fonte: Agência CNJ de notícias

Governo divulga decreto com novos modelos de certidões

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.828, DE 27 DE ABRIL DE 2009.


Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 29 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º As certidões decorrentes dos registros previstos no art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 1973, observarão, respectivamente, os modelos constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Parágrafo único. As certidões de que tratam o caput, além de conter a forma e os elementos apresentados nos Anexos a este Decreto, deverão ser confeccionadas com as seguintes características:

I - no caso da certidão de nascimento, em papel com detalhes nas cores azul, verde e amarelo;

II - no caso da certidão de casamento, em papel com detalhes na cor verde; e

III - no caso da certidão de óbito, em papel com detalhes na cor azul.

Art. 2º As certidões previstas no art. 1º deverão contar com matrícula padronizada e unificada nacionalmente, que identifique o cartório expedidor, o ano, o livro e a folha na qual foi efetuado o registro.

Parágrafo único. O número da Declaração de Nascido Vivo - DNV, quando houver, poderá ser lançado em campo próprio da certidão de nascimento.

Art. 3º A utilização dos modelos de certidão constantes dos Anexos a este Decreto será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2010.

Parágrafo único. As certidões de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas anteriormente à vigência deste Decreto e até a data prevista no caput, permanecerão válidas em todo o território nacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro


Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2009

Download para anexo

Clipping - O Globo - Cartórios poderão emitir certidões padronizadas para registro civil a partir de maio

O cidadão brasileiro poderá contar neste ano com modelos padronizados de certidão de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios que quiserem se antecipar poderão começar as emissões dos novos modelos já a partir de maio. O modelo único deverá estar totalmente implementado até 1º de janeiro de 2010. Os modelos atuais não perderão sua validade e não será necessário emitir uma nova certidão. O decreto presidencial foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial.

A padronização dos documentos visa evitar erros, falsificações e fraudes . As certidões de casamento, por exemplo, terão detalhes na cor verde; as de óbito em azul e as de nascimento em azul, verde e amarelo. Nas certidões deverão constar matrículas padronizadas e unificadas nacionalmente, que identifique o cartório expedidor, o ano, o livro e a folha na qual foi efetuado o registro. Outra novidade é a obrigatoriedade do cartório registrar no documento o número da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Para o secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, a nova certidão também contribuirá no combate ao subregistro de nascimento - quando os pais não registram os filhos. A previsão do governo federal é erradicar o subregistro até 2010.



Fonte: O Globo Online

sexta-feira, abril 24, 2009

Clipping - CNJ lançará novos modelos de certidões

O Conselho Nacional de Justiça lançará, na segunda-feira, os novos modelos de certidões no Centro Cultural dos Povos da Amazônia, a partir das 14h. A cerimônia contará com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, a intenção é que, a partir do dia 1º de agosto, todos os registros e certidões sejam emitidos sob o novo padrão. De acordo com ele, os modelos emitidos até o dia 31 de julho serão mantidos e não precisarão ser trocados. O novo padrão de certidão levou cerca de 90 dias para ficar pronto e foi desenvolvido para evitar equívocos e falsificações.

A padronização será testada, inicialmente, no Estado do Piauí. Uma equipe de registradores realizou nos municípios de Teresina, Campo Maior e Altos um levantamento da situação dos cartórios. No dia 30 de abril, esse grupo apresentará as conclusões à corregedoria do CNJ.

O novo modelo de certidão possui um padrão de códigos ou matrícula única que identifica o cartório (que terá uma identificação única), o livro de registro, a folha e a data do registro. Dessa forma, será possível, por exemplo, emitir uma segunda via em qualquer estado do País.

"Com a padronização, com todos os dados preenchidos no mesmo lugar, vamos reduzir o tempo de trabalho, o índice de erros e aprimorar a emissão das certidões", afirmou Chimenti.


Fonte: Jornal do Commercio Brasil - RJ