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sexta-feira, junho 22, 2012

Projeto permite a transexuais trocar de nome e sexo em documentos

Inspirada em uma lei uruguaia de 2009, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou em outubro uma proposta que permite aos transexuais trocar de nome e sexo em seus documentos – como carteira de identidade, título eleitoral e passaporte, entre outros. Esse projeto de lei (PLS 658/11), que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), recebeu na semana passada voto favorável do relator da matéria, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

A proposta, já com as modificações sugeridas no relatório de Eduardo Suplicy, também estabelece que “toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, conforme sua identidade de gênero, independentemente do sexo consignado no registro de nascimento”.

De acordo com o projeto, a substituição do nome ou do sexo só pode ser solicitada pelo interessado e exige um laudo médico ou psicológico, sendo possível a apresentação de outros tipos de prova, como depoimentos de testemunhas. O texto também deixa claro que a cirurgia de mudança de sexo não pode ser exigida como pré-requisito para a substituição do nome ou do sexo nos documentos.

Há outras propostas semelhantes à de Marta Suplicy tramitando no Congresso Nacional, como é o caso do projeto de lei apresentado em 2006 pelo ex-deputado federal Luciano Zica (SP), que permite aos transexuais a mudança de nome. Aprovado na Câmara em 2007, esse texto tramita hoje no Senado (como PLC 72/07), onde já recebeu parecer favorável da CDH e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Além dessas iniciativas, há decisões localizadas, como é o caso do Rio Grande do Sul, que no mês passado instituiu a “carteira de nome social”, documento equivalente à carteira de identidade no qual travestis e transexuais podem escolher o nome que pretendem usar – o documento é válido para atendimento em serviços públicos desse estado.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, fevereiro 21, 2011

Lei portuguesa autoriza transsexuais a alterar o nome e o sexo no cartório sem necessidade de recorrer à Justiça

Portugal aprovou na quinta-feira (17/02) uma lei que autoriza os transsexuais a alterar o nome e o sexo no cartório sem necessidade de recorrer à Justiça. A medida vale para as pessoas que tiveram a condição da transsexualidade confirmada clincamente. Com a aprovação da lei, a mudança poderá ser feita em até oito dias.

"[A lei] vai tornar uma fase desse processo mais muito fácil", avalia a estudante Júlia Pereira, de 20 anos, que quer o direito de ser mulher também em seu documento de identidade. Júlia foi acompanhar a votação no parlamento, em Lisboa.

A nova lei também deve acabar com a exigência de que o interessado passe por cirurgia de mudança de sexo ou se torne estéril, segundo Paulo Côrte-Real, presidente da ONG Ilga Portugal, defensora dos direitos de homossexuais e transgêneros. "Os tribunais portugueses têm requisitos que não poderiam ser exigidos. É um processo muito longo, invasivo, violento do ponto de vista da inclusão da pessoa na sociedade".

O novo dispositivo também assegura que não será mais preciso que uma entidade do Estado reconheça clinicamente a transexualidade. Agora, a comprovação poderá ser feita por uma equipe multidisciplinar, pública ou privada e de qualquer país, da qual façam parte um médico e um psicólogo. Normalmente, o diagnóstico é feito após um acompanhamento de dois anos.

Antes da aprovação da lei, seria só a partir desse prazo e da obtenção de um laudo oficial que Su Tavares, funcionária de tecnologias informáticas de 51 anos, daria entrada no processo judicial para ver seu nome e sexo trocados nos documentos.

"A partir do momento em que eu esteja autorizada, pretendo fazer [o procedimento] o mais rápido possível", diz. Segundo o Bloco de Esquerda, favorável à proposta, em média, uma ação judicial dessa natureza demora de oito a nove anos. Mesmo quem já iniciou os trâmites na Justiça pode ser beneficiado pela nova regra, segundo o decreto.

Critérios

A agilização da mudança de sexo, proposta pelo governo socialista e apoiada pela oposição de esquerda, já havia passado no Parlamento em novembro. Em janeiro, porém, o presidente Cavaco Silva, de centro-direita, vetou. Entre os argumentos, está a falta de critérios para a comprovação da transexualidade.
A falta de exigências de alterações físicas no corpo do transexual - e não só psicológicas - é uma das falhas apontadas pelo Partido Social Democrata (PSD), partido do presidente e contrário ao projeto do governo. "Nunca estabelecemos como requisito uma cirurgia, mas um processo que pudesse estar na fase de tratamento hormonal. Tem que estar em curso um processo de alteração objetiva do sexo", afirma a deputada social-democrata Teresa Morais.

Outra crítica é ao fato de que não é mais necessário o diagnóstico médico de uma entidade pública - como a Ordem dos Médicos ou o Instituto de Medicina Legal - a comprovar a transexualidade. "O PSD concorda em retirar [o tema] dos tribunais. Mas devia-se ser mais exigente nos requisitos e formalidades", diz Teresa Morais. Parte da bancada social-democrata votou a favor da medida.

Questões morais

De população esmagadoramente católica e onde o homossexualismo foi crime até a década de 80, Portugal se torna agora o quinto país da Europa a permitir a mudança de sexo sem necessidade de cirurgia ou outras obrigações como esterilização ou divórcio, segundo a Ilga Europe. Espanha, Reino Unido, Alemanha e Áustria estão no mesmo grupo. No ano passado, o país foi o sexto do continente a aprovar o casamento gay, embora a adoção de crianças por pessoas do mesmo sexo tenha sido expressamente proibida. O Ministério da Justiça foi procurado, mas não informou o número de uniões já realizadas.

"Essas mudanças saem de um grupo de pessoas que já está na modernidade. São urbanos, de classe média, jovens e ilustrados. Têm contra eles um país rural, conservador e eclesiástico", afirma António Serzedelo, presidente da ONG Opus Gay e fundador do movimento cívico Vidas Alternativas.

Em 2007, os portugueses aprovaram em referendo a legalização do aborto voluntário. Segundo dados da Direção-geral de Saúde, desde então 44 mil procedimentos deste tipo foram realizados até 2009. Nos próximos dias, o Conselho Nacional de Reprodução Medicamente Assistida deve sugerir à Assembleia da República que autorize o uso de barriga de aluguel em casos excepcionais, segundo informou o órgão ao Opera Mundi.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, janeiro 20, 2011

Portugal veta lei que simplifica registro de mudança de sexo

O presidente de Portugal, Aníbal Cavaco Silva, vetou nesta quinta-feira a lei que simplifica o processo de mudança de sexo e de nome no registro civil, ao alegar que as informações técnico-jurídicas foram insuficientes, especialmente a respeito do diagnóstico da transexualidade.

A Presidência da República informou que a norma, proposta pelo Bloco de Esquerda e aprovada em novembro do ano passado no Parlamento, apresenta "uma ausência de clareza" e pode contribuir para "agravar a situação de quem sofre de perturbações de identidade de gênero".

Após ouvir opiniões de especialistas, Cavaco concluiu que as pessoas que alegam ser transexuais "se encontram desprotegidas sobre um eventual erro de diagnóstico ou do próprio arrependimento na decisão de mudar de sexo". Cavaco, que pretende se candidatar à reeleição presidencial no dia 23 de janeiro, reforçou que não questiona "a necessidade de um regime jurídico" que sirva para regular os casos "medicamente comprovados de perturbação de identidade de gênero".

O regime que controla esta atividade, acrescenta, deve ter soluções "normativas claras e adequadas", disse. A lei voltará de novo à Assembleia para que depois seja reavaliada pelo próprio Cavaco, que pode ser obrigado a sancioná-la quando esgotar seu direito a dois vetos.

Desde que tomou posse como presidente em 2006, o dirigente conservador já vetou 14 leis aprovadas no Parlamento, cuja maioria pertence ao Partido Socialista (PS) do primeiro-ministro José Sócrates.



Fonte: Portal Terra

quarta-feira, janeiro 05, 2011

Justiça de Marília concede status de mulher a transsexual

Análise e conclusão sobre retificação de registro aconteceu em apenas 20 dias

Em decisão sem precedentes na região a juíza da 1º Vara Cível de Marília, Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, deu parecer favorável a ação de retificação de registro ajuizada por uma transsexual de Garça, que conquistou o direito de modificar toda sua documentação - inclusive certidão de nascimento - para o nome feminino e ainda ser legalmente reconhecida como mulher.

Agora conhecida como Amanda Marangão Galdino de Carvalho, a transsexual de apenas 19 anos já havia passado, há três meses, por uma cirurgia para mudança de sexo, após dois anos de acompanhamento psicológico.

Em entrevista ao Diário, Amanda se diz realizada e afirma que sem o apoio da família e dos amigos a situação seria muito mais difícil.

"Desde pequena me senti como uma mulher e agora conquistei o reconhecimento legal. No início houve um choque, mas a maioria já entende a situação e com o apoio da minha mãe e de minha avó estou completamente realizada".

Com a nova documentação Amanda pretende retomar os estudos em nível superior, interrompidos desde junho, quando cursava faculdade de Moda em Marília.

"Fico mais a vontade agora para pensar melhor no que quero fazer".

O desenrolar da ação na Justiça durou apenas 20 dias e o parecer favorável foi dado pela juíza no último dia 17. Para embasar a solicitação os advogados anexaram à ação os laudos médico - comprovando a intervenção cirúrgica - e psicológico, além de um comprovante de que não há pendências judiciais no antigo nome.

Mariliense fica sem cirurgia pelo SUS

A cabeleireira Chris Zanelatti não teve a mesma sorte de Amanda. Sem recursos para arcar com a intervenção cirúrgica para mudança de sexo, com custo estimado em R$ 18 mil, ela chegou a fazer o acompanhamento psicológico pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em São José do Rio Preto, mas quando ia partir para a cirurgia foi informada pelo médico de que não poderia passar pelo procedimento.

A justificativa, segundo a transsexual, é de que o SUS teria concentrado todas as cirurgias desta natureza em São Paulo.

"Perdi dois anos de acompanhamento. E se quisesse passar pela intervenção em São Paulo teria que fazer mais dois anos e me mudar para lá".

Ela garante que a cirurgia mudaria sua vida. "Eu sou mulher e quero me sentir completamente como tal. Infelizmente ainda fazem de tudo para complicar a vida de quem foge do comportamento tido como padrão".

Fonte : Diário de Marília

quarta-feira, outubro 20, 2010

Justiça do RS autoriza transexual a mudar de nome

A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul autorizou transexual a retificar seu registro civil de nascimento, mudando o prenome de Antônio para Veronika, mesmo sem ter realizado cirurgia de modificação de sexo. A decisão é do juiz Roberto Coutinho Borba, diretor do foro e titular da 3ª Vara Cível de Bagé (RS).

A sentença determina, ainda, que o registro civil das pessoas naturais de Bagé deverá zelar pelo sigilo da retificação do assento da parte, ficando vedado fornecimento de qualquer certidão para terceiros acerca da situação anterior, sem prévia autorização judicial.

Na ação de alteração de registro civil, a transexual afirmou que sempre apresentou tendência pela feminilidade, fazendo uso de roupas e maquiagens femininas. Colocou ainda, segundo informações da assessoria de imprensa do Tj-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que sempre se sentiu uma mulher aprisionada em um corpo masculino e que é conhecida em seu meio social como Veronika.

A transexual discorreu também sobre o preconceito que enfrenta pela identificação de seu nome de gênero masculino, a despeito de sua aparência feminina, e que se encontra em busca de realização de cirurgia de modificação de sexo. No pedido, fez considerações a respeito do transexualismo e da possibilidade de modificação de seu registro civil, argumentando ser dispensável a prévia modificação do sexo, mediante cirurgia, para a alteração do registro.

O MP (Ministério Público) opinou pela prévia realização de cirurgia de modificação de sexo.

Sentença

No entendimento do juiz Roberto Coutinho Borba, a tutela dos direitos dos homossexuais e dos transexuais há muito encontra resistência nos ordenamentos jurídicos "em decorrência do arraigado conteúdo judaico-cristão que prepondera, em especial, nas culturas ocidentais", segundo informações do TJ-RS. A despeito do caráter laico do Brasil, parte considerável de legislação infraconstitucional ainda se encontra atrelada às questões de índole religiosa, observou o magistrado. O juiz entendeu cumprir, assim, a prevalência no caso concreto do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

Segundo ele, soa desarrazoado que não se outorgue chancela judicial à parte demandante com o condão de evitar prejuízos hipotéticos, quando prejuízos evidentes lhe são impostos cotidianamente, quando é constrangida a exibir documentos de identificação não condizentes com sua aparência física. Fazer com que a autora aguarde realização de cirurgia que não se revela indispensável a sua saúde e que, por tal razão, não tem data próxima para ser realizada seria impor à transexual constrangimentos por toda vez que lhe for exigida a identificação formal, documental, analisou o magistrado.

De acordo com a sentença, conferir a modificação do nome da transexual é imperativo indesviável do princípio da dignidade da pessoa humana, medida que evidentemente resguardará sua privacidade, liberdade e intimidade. Exigir a realização do procedimento cirúrgico é impor despropositada discriminação, e manter permanentemente sob o olhar crítico, desconfiado e preconceituoso daqueles que não se adaptam às mudanças dos tempos.

Conforme disposto no artigo 58, caput, da Lei dos Registros Públicos, o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos e notórios. A interpretação que a doutrina e a jurisprudência têm outorgado à substituição, em regra, vai limitada às pessoas dotadas de eloquente aparição pública. Porém, "reputo que se trata de concepção por demais restritiva da regra supracitada", ponderou o magistrado.

O juiz considerou ainda que é dever-poder do julgador, quando instado para tanto, na especificidade do caso concreto, fazer valer o texto normativo constitucional, suprindo lacunas com aplicação da principiologia quando - e se - necessário.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, julho 29, 2010

Congresso notarial trata de casamento de transexual


O vice-presidente do TJPE destacou que o crescimento do mercado notarial confere maior importância ao evento

Começou nesta quarta-feira, 28, no Fórum Rodolfo Aureliano, o 1º Congresso Pernambucano de Direito Notarial e Registral, durante o qual serão debatidos temas polêmicos e atuais, como o registro civil de uniões homoafetivas. O evento é promovido pela Escola Superior de Magistratura (Esmape), cujo presidente, desembargador Leopoldo Raposo, fez a abertura solene, juntamente com o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jovaldo Nunes, e o corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno.

Seguiu-se a conferência do professor Ivanildo Figueiredo de Oliveira, sobre a segurança jurídica dos atos notariais e registrais. A mesa de abertura contou ainda com as presenças do desembargador federal Manoel Ehardt, do TRF-5, da advogada Catarina Oliveira, representando a OAB, e do juiz Saulo Fabiano, coordenador da Esmape.

Na quinta-feira, 29, a partir das 14h30, o desembargador Bartolomeu Bueno e os corregedores auxiliares juizes Sergio Paulo Ribeiro e Janduhy Finizola abordarão o registro civil de relações homoafetivas e a possibilidade jurídica do registro de casamento de nubente transexual. Foi o corregedor geral quem, recentemente, editou provimento aos Cartórios de Registro de Pernambuco determinando o registro de contratos de relações homoafetivas.

Ao saudar os participantes do congresso, o corregedor geral Bartolomeu Bueno elogiou a oportuna iniciativa da Esmape, uma vez que o Direito Notarial ganha cada vez mais destaque no País e é alvo de grandes transformações. O vice-presidente Jovaldo Nunes, ao declarar sua origem cartorária, à qual dedicou 18 anos, destacou que o crescimento do mercado notarial confere ao congresso importância ímpar, “a ponto de ensejar, nos meios acadêmicos, maior interesse sobre o assunto”. Todos destacaram a presença, no auditório, do professor Joaquim Correia Junior, um dos maiores especialistas na área.

O presidente da Esmape e do congresso, desembargador Leopoldo Raposo, disse ser a matéria muito difícil, daí a oportunidade do encontro, que traz ao Recife os especialistas Angelo Volpi e Luiz Costa Passos, de Curitiba; José Fernando Simão e Caio Bartine Nascimento, de São Paulo; Ricardo Guimarães Kollet, de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva, de Sapucaia do Sul (RS); Naurican Ludovico Lacerda, de Florianópolis, Marcos Ehrhard Junior, de Maceió; Hercules Alexandre da Costa Benício, de Brasília e Zeno Veloso, de Belém (PA). O congresso será encerrado pelo desembargador Leopoldo Raposo na tarde da próxima sexta-feira, 30.


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Zenaide Barbosa | Ascom CGJ

Fonte: Site do TJPE