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quinta-feira, janeiro 20, 2011

Portugal veta lei que simplifica registro de mudança de sexo

O presidente de Portugal, Aníbal Cavaco Silva, vetou nesta quinta-feira a lei que simplifica o processo de mudança de sexo e de nome no registro civil, ao alegar que as informações técnico-jurídicas foram insuficientes, especialmente a respeito do diagnóstico da transexualidade.

A Presidência da República informou que a norma, proposta pelo Bloco de Esquerda e aprovada em novembro do ano passado no Parlamento, apresenta "uma ausência de clareza" e pode contribuir para "agravar a situação de quem sofre de perturbações de identidade de gênero".

Após ouvir opiniões de especialistas, Cavaco concluiu que as pessoas que alegam ser transexuais "se encontram desprotegidas sobre um eventual erro de diagnóstico ou do próprio arrependimento na decisão de mudar de sexo". Cavaco, que pretende se candidatar à reeleição presidencial no dia 23 de janeiro, reforçou que não questiona "a necessidade de um regime jurídico" que sirva para regular os casos "medicamente comprovados de perturbação de identidade de gênero".

O regime que controla esta atividade, acrescenta, deve ter soluções "normativas claras e adequadas", disse. A lei voltará de novo à Assembleia para que depois seja reavaliada pelo próprio Cavaco, que pode ser obrigado a sancioná-la quando esgotar seu direito a dois vetos.

Desde que tomou posse como presidente em 2006, o dirigente conservador já vetou 14 leis aprovadas no Parlamento, cuja maioria pertence ao Partido Socialista (PS) do primeiro-ministro José Sócrates.



Fonte: Portal Terra

sexta-feira, janeiro 14, 2011

RN - Justiça determina alteração em data de nascimento

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram procedente o pedido de E.L.R, morador do município de Nova Cruz, na região Agreste do Estado, para retificar sua Certidão de Casamento, a fim de que seja alterada a data do nascimento do dia 13 de agosto de 1957 para o dia 13 de novembro de 1953. A decisão dos magistrados no âmbito da segunda instância gerou reformulação da sentença do juiz da Vara Cível da Comarca de Nova Cruz, que havia deferido somente a modificação concernente à profissão do autor.

E.L.R. argumentou ser público e notório que nos anos de 1940 a 1970 os assentamentos nos livros de Registros eram feitos sem nenhum critério, por vezes através de políticos interessados em "eleitores novos". Acrescentou que os registros não eram feitos em seguida ao nascimento da criança, mas, muitos anos depois. Por fim, mostrou a incoerência entre as datas das certidões de Nascimento e o registro de batismo.

"O caso dos autos revela questão peculiar e deve ser examinado com atenção às peculiaridades, visto que o recorrente prova que foi batizado no dia 06 de janeiro de 1954, data anterior ao dia de nascimento registrado. Ora, analisando as informações contidas no caderno processual, verifica-se que a Certidão de Casamento do apelante apresenta a data de seu nascimento o dia 13 de agosto do ano de 1957 e a sua Certidão de Batismo informa que o mesmo nasceu em 13 de novembro do ano de 1953, tendo sido batizado no dia 06/01/1954", destacou o relator, desembargador Amílcar Maia.



Fonte: TJRN

segunda-feira, novembro 29, 2010

Por mês, 130 pessoas tentam modificar o registro de nascimento em Belo Horizonte (MG)

Todos os meses, em média, cerca de 130 pessoas procuram a vara de Registros Públicos de Belo Horizonte com o desejo de colocar fim a um problema que carregam desde o nascimento: o próprio nome. Alegando serem vítimas de preconceito e de outros tipos de desconforto, essas pessoas tentam trocar o nome dado pelos pais. Para isso, elas precisam comprovar o drama que vivem.

É o caso da dona de casa Edinei Alves Batista, 30. No mês passado, com o auxílio de um defensor público, ela procurou a Justiça. O nome, que segundo ela mesma é de homem, foi dado pelos pais agricultores analfabetos. "Ia me chamar Luciana, mas como tinha uma vizinha com esse nome, eles mudaram e colocaram Edinei", contou.

O desconforto começou ainda na infância, dentro da sala de aula. "Era motivo de deboche, ficavam me perguntando se minha mãe não queria ter um filho homem ou se meus pais erraram ao registrar", lembrou. O incômodo surgia até em horas inesperadas, em consultórios médicos, onde as pessoas trocavam Edinei por Edineia.

No currículo, Edinei foi obrigada a anexar uma foto para evitar novos enganos. Para a dona de casa, o cartório teve culpa. "Deveriam ter ajudado, aconselhado", disse. Ela aguarda a sentença prevista para sair no início de 2011, para se chamar Paula.

Derley Tibúrcio Gonçalves, 45, dono de um bar, conviveu com problemas semelhantes ao de Edinei por mais de 30 anos, e em 2001, conseguiu mudar o nome. Ele se chamava Schirley. "O banco ligava e falava 'senhora Schirley'. Uma vez, viajei com um amigo e, na recepção do hotel, nos chamaram como se fôssemos um casal", relatou. Ele procurou um advogado e, após um ano, já estava com novos documentos.

Segundo o juiz da vara de Registros Públicos da capital, Fernando Humberto dos Santos, a troca ainda na infância é mais fácil, já que a criança, geralmente, não tem tantos documentos como CPF, identidade e título de eleitor. "A pessoa não criou vínculos, relações e não teve a personalidade integrada ao nome", explicou.

O juiz destaca que as trocas de nome não só ocorrem em circunstância razoável que justifique a aceitação do pedido. "São casos excepcionais à lei", completou.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, março 18, 2010

PL autoriza os cartórios a remeterem aos órgãos públicos as alterações nos nomes dos casados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa, projeto do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que autoriza os cartórios a remeterem a todos os órgãos públicos, inclusive à Receita Federal, as mudanças nos sobrenomes e no regime de bens dos cônjuges, nos registros de casamento e união estável.

A relatora da matéria (PLS 418/09), senadora Serys Slhesssarenko (PT-MT), deu parecer favorável ao texto, o qual, não havendo recurso para o Plenário do Senado, segue agora para a deliberação da Câmara dos Deputados. Em seu parecer, a relatora concorda com o autor, senador Garibaldi, segundo o qual a iniciativa poupará aos recém-casados o trabalho de comparecer a cada uma das diversas repartições públicas que emitem documentos a serem alterados em razão da nova união.

Em sua justificativa, o senador Garibaldi Alves Filho explica que os cartórios mantêm contato direto com Juízos de Família e Registros Públicos, o que os situa como ponto central na cadeia de informações sobre casamentos e mudanças de nomes. Daí por que são os organismos mais aptos a executar essa tarefa.

Ao elogiar a iniciativa de Garibaldi Alves, Serys Slhessarenko definiu o projeto como excelente providência para facilitar a vida do cidadão, "mediante o uso de expediente próprio do terceiro milênio". E observou:

- Atualmente, após efetuar os registros de casamento ou contrato de união estável, em cartório, o casal se vê na contingência de visitar pessoalmente a Secretaria da Receita Federal, para alterar os dados do Cadastro de Pessoa Física; o Cartório de Registro de Pessoas Naturais, para proceder à alteração da certidão de casamento; os órgãos das Secretarias de Segurança Pública, para requerer a inserção dos novos dados na Carteira de Identidade; e ainda outros.

Fonte: Senado Federal

quinta-feira, fevereiro 05, 2009

Jurisprudência: Retificação. Registro. Nascimento

Trata-se de matéria inédita entre os julgamentos deste Superior Tribunal, em que menor, representada por sua mãe, pretende a retificação de seu registro de nascimento para acrescentar o patronímico de sua genitora, omisso na certidão, além de averbar a alteração para o nome de solteira da sua mãe, que voltou a usá-lo após a separação judicial e é grafado muito diferente daquele de casada, tudo no intuito de facilitar a identificação da criança no meio social e familiar.

O pai da menor não se opôs, mas o MP recorreu quanto à averbação do nome da mãe concedida pelas instâncias ordinárias, uma vez que o registro de nascimento deve refletir a realidade da ocasião do parto, o que impediria tal averbação nos termos das Leis ns. 6.015/1973 e 8.560/1992. A Min. Relatora observou que, no caso dos autos, conforme comprovado nas instâncias de 1º e 2º grau, há a situação constrangedora de mãe e filha terem que portar cópia da certidão de casamento com a respectiva averbação para comprovarem a veracidade dos nomes na certidão de nascimento, bem como não existe prejuízo para terceiros, o que afastaria o pleito do MP.

Os interesses da criança estariam acima do rigorismo dos registros públicos por força do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ademais, essa é a solução mais harmoniosa e humanizada. Com essas considerações, entre outras, a Turma não conheceu do recurso do MP. REsp 1.069.864-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/12/2008.

Fonte : STJ