terça-feira, fevereiro 19, 2008

O que é pacto pré-nupcial?

Pacto antenupcial é essencialmente um contrato por meio do qual as partes estabelecem os direitos e as obrigações que irão guiar a relação patrimonial decorrente do casamento. Por meio dele, pode-se escolher um dos regimes de bens previstos em lei, ou mesmo combiná-los, para atender de maneira mais detalhada e específica os interesses do casal.

Durante o casamento, sua utilidade está ligada à administração dos bens, e, na eventualidade de separação ou divórcio, propicia que a partilha seja feita de acordo com a vontade pré-estabelecida das partes.

Trata-se de um ato formal, solene, que depende de escritura pública a ser lavrada perante um cartório tabelionato, de acordo com as diretrizes legais. O ato somente produzirá seus efeitos após o casamento, perdendo sua validade caso o enlace não se realize. Não é requisito obrigatório ao casamento, mas, na sua ausência, o regime adotado será automaticamente o da comunhão parcial de bens. Se o casal pretende optar por outro regime (comunhão universal, separação de bens ou participação final nos bens), necessariamente deverá se encaminhar até um tabelião e providenciar a lavratura do pacto.

No Brasil ainda são poucos os casais que optam por estipular pactos, os quais são mais comuns em sociedades de maior potencial socioeconômico. Contudo, é hábito a se estimular, pois um pacto antenupcial bem elaborado, sob a orientação de um profissional especializado, pode diminuir os litígios de ordem patrimonial, encurtando o calvário e o sofrimento tantas vezes sentido durante um processo judicial de partilha.

Anderson Rodrigues da Cruz, advogado.

Fonte : Folha de Londrina - PR / Seu Direito

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