Terça-feira, Março 06, 2012

Casal homossexual obtém dupla paternidade de bebê fertilizado in vitro em decisão judicial inédita

 

Divulgação
Em sentença de 18 páginas, o juiz Clicério Bezerra cita decisão do STF, princípios constitucionais e resolução da ONU

É pernambucano o primeiro casal homossexual brasileiro a registrar a dupla paternidade na certidão de nascimento de um bebê fertilizado in vitro. O registro em cartório da criança como filha legítima foi autorizado em decisão judicial inédita proferida, na última terça-feira (28/02), pelo juiz da 1º Vara de Família e Registro Civil do Recife, Clicério Bezerra.

Na certidão de nascimento da bebê M. T. A. A., de um mês de vida, constam os nomes de Mailton Alves Albuquerque e Wilson Alves Albuquerque. O primeiro doou os espermatozóides e é o pai biológico. O óvulo fecundado in vitro é de uma doadora anônima e foi gerado por uma prima de Mailton. Isso foi possível porque, em 2011, o Conselho Federal de Medicina, passou a permitir a fertilização in vitro também para casais formados por dois homens ou duas mulheres.

Na sentença de 18 páginas, o juiz Clicério Bezerra esclarece que a base legal para a existência de mais de um tipo de configuração familiar foi criada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu serem aplicáveis à união de casais do mesmo sexo os efeitos da união estável de casais heterossexuais. “Tenho que incoerente seria ao Estado-Juiz legitimar, no plano jurídico, o exercício da conjugalidade homoafetiva e não reconhecer, por outro lado, o exercício da parentalidade. Revelar-se-ia discriminatório garantir o desempenho de ambos papéis, conjugal e parental, às famílias compostas de casais heteroafetivos em detrimento daquelas compostas por casais homoafetivos”, declarou o magistrado no documento.

O casal de homens mantém um relacionamento há 15 anos. Em 18 de agosto de 2011, converteram a união em casamento civil também na 1ª Vara da Família do Recife baseado na decisão do STF proferida em 5 de maio de 2011. Eles elegeram o regime da comunhão parcial dos bens. Os cônjuges iniciaram uma união estável em 26 de maio de 1997.

A decisão judicial também foi baseada nos Princípios da República e nos Direitos e Garantias Fundamentais descritos na Constituição Brasileira de 1988, em especial a igualdade, a liberdade, a intimidade e a proibição da discriminação. O magistrado ressalta ainda que considerou a Resolução do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, de de 17 de junho de 2011, destinada a promover a igualdade dos seres humanos, sem distinção de perfil sexual, da qual o Brasil é signatário.

"É vívido e clarividente o laço afetivo que envolve os requerentes e a menor, que, sujeitos às mais brutais formas de opressão e limitações de diversos matizes, não sucumbiram ao sonho de se sagrarem pais", justificou na sentença. "Negar guarida a essa constelação familiar, formada por pais homoafetivos e uma filha concebida pela fertilização em proveta, é relegá-los a um sofrimento indigno, socialmente imposto, com reflexos avassaladores às suas condições humanas e existenciais", concluiu o magistrado.

Leia mais

A sentença sobre dupla paternidade na íntegra.

Decisão judicial sobre dupla paternidade de bebê repercute na mídia e na internet.

1ª Vara da Família oficializou o casamento dos pais da bebê fertilizada in vitro.


Fonte: Bruno Brito | Ascom TJPE – Fórum Des. Rodolfo Aureliano

MS tem 1,6 mil processos de reconhecimento de paternidade

Dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) revelam que existem mais de 1,6 mil processos de reconhecimento de paternidade em andamento no Estado.

Ainda de acordo com o TJ, no ano passado, foram 2.345 ações relacionadas ao assunto, sendo 541 processos de Averiguação Oficiosa de Paternidade, 1.542 processos de Averiguação de Paternidade, 47 processos de Investigação de Paternidade, 176 feitos de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos e 39 casos de Reconhecimento de Paternidade.

Novas Regras

No mês de fevereiro a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ estabeleceu um conjunto de regras e procedimentos para facilitar o reconhecimento de paternidade no país. De acordo com o provimento, as mães de filhos que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o registro espontaneamente do filho poderão buscar qualquer cartório de registro civil.

Para dar início ao processo de reconhecimento, as mães deverão preencher um termo com informações pessoais, tanto do filho quanto do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Outra novidade é quanto aos filhos maiores de 18 anos que também poderão dar entrada no pedido diretamente nos cartórios, sem a necessidade de presença da mãe.

O pedido de reconhecimento de paternidade é encaminhado pelo registrador ao juiz competente, que notificará o suposto pai para assumir ou não a paternidade. Caso seja confirmado o vínculo paterno, o juiz determina que o cartório onde originalmente foi feito o registro de nascimento inclua o nome do pai na certidão.

Clique aqui para ver o vídeo: Regras reconhecimento paternidade (02/03/12)
Fonte : Correio do Estado

Jovens trazem mágoa da infância e buscam o reconhecimento do pai

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Mário Rodolfo Barbosa e Eddy Lewton de Jesus têm o mesmo ressentimento trazido da infância. São dois filhos com uma busca em comum: o reconhecimento do pai.
Clique aqui e assista a matéria completa.

Fonte: Fantástico

CURSO DE QUALIFICAÇAO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO – ESTADO DA BAHIA

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A ANOREG – BA, com o apoio da ANOREG BR, do SINPOJUD-BA e dos Institutos Membros, realizam nos dias 09 e 10 de março o CURSO DE QUALIFICAÇÃO EM DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO para todos os Notários e Registradores Brasileiros e todo o público de interesse.
 Inscrições gratuitas! Preencha o formulário de participação clicando aqui.
 O evento será realizado no Hotel Pestana Bahia. Confira os pacotes e faça já sua reserva de passagem e hospedagem pelo telefone (41)3016-6966, com a Agencia Alfa Travel.
 PROGRAMAÇÃO
  SEXTA-FEIRA 09/03/2012 - MANHÃ
 09 h/12h – abertura com presença de todos presidentes da classe, bem como dos juízes e deputados convidados da Bahia
12h30m – almoço
 SEXTA-FEIRA 09/03/2012 – TARDE

13h30/18h
 SALA 01 – Tabelionato
SALA 02 – Registro Civil
SALA 03 – Registro Imobiliário
SALA 04 – Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos
 SABADO 10/03/2012 – MANHÃ
09h/12h30
 SALA 01 – Tabelionato/Protesto
SALA 02 – Registro Civil
SALA 03 – Registro Imobiliário
 SABADO 10/03/2012 – TARDE

 13h30/15h – “Previdência Social” – Vicente de Paula Santos - Advogado
 15h – Coffee-break
 15h30/18h – “Questões Tributárias e Trabalhistas relevantes aos Serviços Notarias e de Registro” – Antonio Herance Filho - Advogado
 18h – Encerramento e entrega de certificado

Corregedorias convocam delegatários dos extrajudiciais da Bahia para posse

O desembargador Sinésio Cabral Filho, corregedor-geral da justiça e o desembargador Antônio Pessoa Cardoso, corregedor das comarcas do interior convocam os senhores e senhoras delegatários(as), optantes dos serviços públicos notariais e de registros da comarca da capital e das comarcas do interior do Estado da Bahia, para comparecerem, na próxima quinta-feira (8/3), às 16h, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,  na 5ª Avenida do CAB, nº 560, a fim de participarem da solenidade de investidura nas respectivas delegações, se possível, apresentando, na oportunidade, os seguintes documentos:
- cópia do ato de outorga da delegação;declaração de bens e direitos;
- atestado médico de gozo de saúde física e mental;
- cópia do comprovante de inscrição no Cadastro do Ministério da Fazenda – CPF;
- comprovação de regularidade com as Receitas Federal, Estadual e Municipal;
- declaração assinada de que não é titular de nenhuma outra delegação de cunho notarial ou de registro em qualquer outro Estado da Federação;
- demonstração de regularidade com a Justiça Eleitoral;comprovação de residência em município situado em área de abrangência do cartório que exercerá a titularidade.
Clique aqui para acessar o Provimento Conjunto nº 01/12

Fonte: TJBA

TJMA intensifica fiscalização do FERJ nas serventias extrajudiciais

O presidente do Tribunal de Justiça (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, determinou que sejam intensificados, a partir desta segunda-feira (5), os trabalhos de fiscalização em campo dos valores devidos ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) nos anos de 2010 e 2011 pelas serventias extrajudiciais do Estado.
A equipe de fiscalização – composta por auditores do FERJ e do Controle Interno do Tribunal de Justiça – avaliará, em cada uma das serventias, os métodos e procedimentos de cobrança de emolumentos, os valores cobrados pelos cartorários à população e, ainda, o repasse financeiro do percentual de 12% ao Fundo, regularizando e atualizando o controle de arrecadação pelo Poder Judiciário.
Nessa primeira etapa do trabalho – que se estenderá até o dia 19 de abril – serão fiscalizadas um total de 32 serventias, localizadas nos municípios de Imperatriz, Amarante do Maranhão, Senador La Roque, João Lisboa, Sitio Novo, Montes Altos, Governador Edison Lobão, Ribamar Fiquene, Campestre do Maranhão, Davinópolis, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Arame, Porto Franco, São João do Paraíso, Estreito, Carolina, São Pedro d’Água Branca, Cidelândia, Itinga do Maranhão e Açailândia.
Transparência - Um dos focos do presidente Guerreiro Júnior é a transparência na gestão fiscal, que inclui a fiscalização do repasse devido pelos cartórios ao FERJ, cujo valor arrecadado contribui para a modernização e reaparelhamento do Poder Judiciário do Maranhão.
O plano anual de trabalho compreende a fiscalização em todos os 235 cartórios do Maranhão, com previsão de término em dezembro deste ano.

Fonte: TJMA

Aprovada punição maior para oficiais de cartório envolvidos em tráfico de menores

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou terminativamente, nesta terça-feira (6), projeto de lei do Senado (PLS 154/08) que aumenta a punição de notários e oficiais de registro que promovam ou auxiliem o tráfico de menores para o exterior. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, para esses casos, pena de reclusão de quatro a seis anos, mais multa. Quando há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, o estatuto prevê pena de seis a oito anos, além da pena correspondente à violência. Se o PLS 154/08 for sancionado, as penas para notários e oficiais de registro serão aumentadas em um terço.
No relatório favorável à aprovação da proposta, o senador Paulo Davim (PV-RN) ressaltou que o tráfico de menores “geralmente está associado a outros crimes, como a escravidão para o trabalho – inclusive sexual – e o tráfico de órgãos e tecidos humanos”. Integrante da CPI do Tráfico de Pessoas, Davim avaliou a medida como oportuna, tendo em vista que essa prática vem sendo revelada nas audiências públicas realizadas pelo país e nos documentos analisados pela comissão.
Requerimento
A CDH também aprovou, nesta terça-feira (6), requerimento do senador Vicentinho Alves (PR-TO) para realização de audiência pública sobre a situação dos povos indígenas no país. Ainda precisam ser definidos os participantes e a data em que o debate será realizado.

Fonte: Agência Senado

Segunda-feira, Março 05, 2012

CNJ divulga Provimento n° 16 e padroniza reconhecimento de paternidade em todo o Brasil

Provimento n° 16, que entra em vigora partir da data de sua publicação, dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.

No último dia 08 de fevereiro, registradores civis de todo o Brasil, representando a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) estiveram na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília (DF), debatendo a implantação nacional de um provimento padronizando o procedimento para reconhecimento de paternidade em todo o Brasil.

Neste encontro estiveram presentes os representantes da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), entre eles o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Junior, o diretor de Assuntos Nacionais da Arpen-SP, José Emygdio de Carvalho Filho, o diretor de Assuntos Legislativos da Arpen-SP, Marco Antonio Greco Bortz. Clique aqui e leia a matéria do encontro que resultou na edição do Provimento n° 16 do CNJ.


PROVIMENTO N.º 16


Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o alcance social e os alentadores resultados do chamado "Programa Pai Presente", instituído pelo Provimento nº 12, de 06 de agosto de 2010, desta Corregedoria Nacional de Justiça, para obtenção do reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino;

CONSIDERANDO a utilidade de se propiciar, no mesmo espírito, facilitação para que as mães de filhos menores já registrados sem paternidade reconhecida possam, com escopo de sanar a lacuna, apontar os supostos pais destes, a fim de que sejam adotadas as providências previstas na Lei nº 8.560/92;

CONSIDERANDO a pertinência de se disponibilizar igual facilidade aos filhos maiores que desejem indicar seus pais e às pessoas que pretendam reconhecer, espontaneamente, seus filhos;

CONSIDERANDO o interesse de se viabilizar o sucesso de campanhas e mutirões realizados para a colheita de manifestações dessa natureza;

CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR e os esforços encetados em conjunto para a consecução dos relevantes fins sociais almejados;

R E S O L V E:

Art. 1º. Em caso de menor que tenha sido registrado apenas com a maternidade estabelecida, sem obtenção, à época, do reconhecimento de paternidade pelo procedimento descrito no art. 2º, caput, da Lei nº 8.560/92, este deverá ser observado, a qualquer tempo, sempre que, durante a menoridade do filho, a mãe comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais e apontar o suposto pai.

Art. 2º. Poderá se valer de igual faculdade o filho maior, comparecendo pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais.

Art. 3º. O Oficial providenciará o preenchimento de termo, conforme modelo anexo a este Provimento, do qual constarão os dados fornecidos pela mãe (art. 1º) ou pelo filho maior (art. 2º), e colherá sua assinatura, firmando-o também e zelando pela obtenção do maior número possível de elementos para identificação do genitor, especialmente nome, profissão (se conhecida) e endereço.

§ 1º. Para indicar o suposto pai, com preenchimento e assinatura do termo, a pessoa interessada poderá, facultativamente, comparecer a Ofício de Registro de Pessoas Naturais diverso daquele em que realizado o registro de nascimento.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, deverá ser apresentada obrigatoriamente ao Oficial, que conferirá sua autenticidade, a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, anexando-se cópia ao termo.

§ 3º. Se o registro de nascimento houver sido realizado na própria serventia, o registrador expedirá nova certidão e a anexará ao termo.

Art. 4º. O Oficial perante o qual houver comparecido a pessoa interessada remeterá ao seu Juiz Corregedor Permanente, ou ao magistrado da respectiva comarca definido como competente pelas normas locais de organização judiciária ou pelo Tribunal de Justiça do Estado, o termo mencionado no artigo anterior, acompanhado da certidão de nascimento, em original ou cópia (art. 3º, §§ 2º e 3º).

§ 1°. O Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

§ 2°. O Juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça e, se considerar conveniente, requisitará do Oficial perante o qual realizado o registro de nascimento certidão integral.

§ 3°. No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao Oficial da serventia em que originalmente feito o registro de nascimento, para a devida averbação.

§ 4°. Se o suposto pai não atender, no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o Juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.

§ 5o. Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.

§ 6o . A iniciativa conferida ao Ministério Público ou Defensoria Pública não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade.

Art. 5º. A sistemática estabelecida no presente Provimento não poderá ser utilizada se já pleiteado em juízo o reconhecimento da paternidade, razão pela qual constará, ao final do termo referido nos artigos precedentes, conforme modelo, declaração da pessoa interessada, sob as penas da lei, de que isto não ocorreu.

Art. 6º. Sem prejuízo das demais modalidades legalmente previstas, o reconhecimento espontâneo de filho poderá ser feito perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais, a qualquer tempo, por escrito particular, que será arquivado em cartório.

§ 1º. Para tal finalidade, a pessoa interessada poderá optar pela utilização de termo, cujo preenchimento será providenciado pelo Oficial, conforme modelo anexo a este Provimento, o qual será assinado por ambos.

§ 2º. A fim de efetuar o reconhecimento, o interessado poderá, facultativamente, comparecer a Ofício de Registro de Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o assento natalício do filho, apresentando cópia da certidão de nascimento deste, ou informando em qual serventia foi realizado o respectivo registro e fornecendo dados para induvidosa identificação do registrado.

§ 3º. No caso do parágrafo precedente, o Oficial perante o qual houver comparecido o interessado remeterá, ao registrador da serventia em que realizado o registro natalício do reconhecido, o documento escrito e assinado em que consubstanciado o reconhecimento, com a qualificação completa da pessoa que reconheceu o filho e com a cópia, se apresentada, da certidão de nascimento.

§ 4º. O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independerá de assistência de seus pais, tutor ou curador.

Art. 7º. A averbação do reconhecimento de filho realizado sob a égide do presente Provimento será concretizada diretamente pelo Oficial da serventia em que lavrado o assento de nascimento, independentemente de manifestação do Ministério Público ou decisão judicial, mas dependerá de anuência escrita do filho maior, ou, se menor, da mãe.

§ 1º. A colheita dessa anuência poderá ser efetuada não só pelo Oficial do local do registro, como por aquele, se diverso, perante o qual comparecer o reconhecedor.


§ 2º. Na falta da mãe do menor, ou impossibilidade de manifestação válida desta ou do filho maior, o caso será apresentado ao Juiz competente (art. 4º).

§ 3º. Sempre que qualquer Oficial de Registro de Pessoas Naturais, ao atuar nos termos deste Provimento, suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao magistrado, comunicando, por escrito, os motivos da suspeita.

Art. 8º. Nas hipóteses de indicação do suposto pai e de reconhecimento voluntário de filho, competirá ao Oficial a minuciosa verificação da identidade de pessoa interessada que, para os fins deste Provimento, perante ele comparecer, mediante colheita, no termo próprio, de sua qualificação e assinatura, além de rigorosa conferência de seus documentos pessoais.

§ 1º. Em qualquer caso, o Oficial perante o qual houver o comparecimento, após conferir o original, manterá em arquivo cópia de documento oficial de identificação do interessado, juntamente com cópia do termo, ou documento escrito, por este assinado.

§ 2º. Na hipótese do art. 6º, parágrafos 2º e 3º, deste Provimento, o Oficial perante o qual o interessado comparecer, sem prejuízo da observância do procedimento já descrito, remeterá ao registrador da serventia em que lavrado o assento de nascimento, também, cópia do documento oficial de identificação do declarante.

Art. 9º. Haverá observância, no que couber, das normas legais referentes à gratuidade de atos.

Art. 10. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 17 de fevereiro de 2012.

MINISTRA ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça


Clique aqui e veja o Anexo I do Provimento n° 16 do CNJ.


Clique aqui e veja o Anexo II do Provimento n° 16 do CNJ.
Fonte : Assessoria de Imprensa

BA - Apesar da privatização, cartórios continuam sob administração do Estado

A privatização dos cartórios baianos foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em agosto do ano passado, depois de muito imbróglio. O projeto tramitava na casa desde 2009. Enquanto Tribunal de Justiça e Assembléia divergiam quanto à aprovação, população e servidores ficavam a mercê do péssimo serviço e estrutura dos cartórios extrajudiciais.
Em setembro o governador Jaques Wagner finalmente sancionou o projeto. A previsão era que entrasse em vigor em janeiro deste ano, após os servidores optarem por migrar ou não para o sistema privatizado. No entanto, ainda não há previsão. Segundo Zenildo Castro, diretor de imprensa do Sindicato dos servidores do poder judiciário cerca de150 servidores titulares de cartório, optaram pela privatização. “Eles agora estão aguardando do Tribunal de Justiça a posse para assumir por delegação esses cartórios, porque até o momento o Tribunal de Justiça ainda não efetuou a posse desse titulares. Aqueles que quiseram continuar estatizados vão ficar respondendo pelo cartório até que o Tribunal faça concurso”, explica.  Até que isso
Segundo o Tribunal de Justiça, o prazo para os servidores que desejavam migrar para o sistema privado era de 120 dias após a sanção do projeto e venceu em janeiro. Os que fizeram esta opção já estariam sendo exonerados para montar seus próprios cartórios. O TJ afirma que os cerca de 140 primeiros ofícios privatizados, dos quase 1.600 existentes no estado, começam a funcionar a partir de 26 de março, quando entra em vigor a nova tabela de preço dos serviços, que está sendo elaborada pela Secretaria da Fazenda.
A juíza corregedora Maria Helena Lordelo atribui a demora para o início das atividades dos cartórios à montagem da estrutura física necessária e as contratações que os delegatários estão fazendo no momento.
Depois deste prazo, 15 cartórios em Salvador já estarão sob a direção dos delegatários. Uma cartilha será distribuída gratuitamente para a população com informações da localização dos novos cartórios, horário de funcionamento e a tabela com os novos valores de serviço. A previsão do tribunal é de que até o final deste ano os outros cartórios também alterem o sistema. No entanto, ainda não há nem sinal dos editais de concurso para os demais servidores. Maria Helena admite que a presidência ainda está em fase de contratação da empresa que vai realizar o concurso. Enquanto o concurso, que deve demorar cerca de oito meses para completar todas as etapas, não acontece, os cartórios continuam funcionando com os funcionários do estado.
Lembrando que a privatização é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. Há tempos a Bahia é o único estado no Brasil onde isso ainda não acontece.

Fonte: Rádio Metrópole

Selo Digital é realidade em todos os cartórios extrajudiciais do DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios comemorou na última sexta-feira, dia 2/3, o encerramento do Projeto Selo Digital, que agora passa a funcionar plenamente em todos os 36 Cartórios Extrajudiciais do DF.
Lançado em março de 2011, o projeto integra o Plano de Gestão do Biênio 2010-2012 do TJDFT e visa garantir a autenticidade dos atos emitidos pelas serventias extrajudiciais do DF, em suas diversas modalidades. Com o novo sistema, todos os atos dos tabeliães e registradores do DF estão ainda mais seguros, pois ele propicia mecanismos de controle e fiscalização mais efetivos, baseados em soluções informatizadas e automatizadas que em nada oneram as atividades dos Cartórios Extrajudicias
Sua implantação teve início pelo Cartório de Distribuição Ruy Barbosa e pelo 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho, e gradativamente foi sendo estendida aos 36 Ofícios do DF. Até o mês de fevereiro de 2012 foram expedidos mais de 6 milhões de Selos Digitais, revelando a adesão ao novo sitema e o sucesso do projeto.
Coordenado pela Corregedoria da Justiça do DF e dos Territórios, o Selo Digital é um código verificador constituído de 23 caracteres alfanuméricos, associado a todos os atos internos e externos praticados nos cartórios extrajudiciais. De posse desse código, cuja informação fica armazenada no banco de dados do Tribunal, a Corregedoria fiscaliza e tem condições de saber, por exemplo, qual ato foi emitido, por qual cartório, em que data, e quais as partes nele envolvidas, evitando fraudes e falsificações.
Cada selo é exclusivo e representa apenas um ato, permitindo que a verificação da autenticidade do documento possa ser feita não apenas pela Corregedoria, mas também por qualquer interessado. O sistema não exibe o inteiro teor do ato, garantindo sigilo e eficiência. O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJDFT e o acesso se dá a partir do site do Tribunal, no menu Consultas, basta lançar o número referente ao selo.


Fonte: Site do TJDFT

Expediente normal no TJPE em 6 de março

O feriado da Data Magna foi antecipado para o primeiro domingo de março, conforme a Lei nº 13.385/09

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) funcionará, normalmente, na próxima terça-feira (6), devido à antecipação do feriado da Data Magna para o primeiro domingo de março. A decisão segue a Lei nº 13.385/09, sancionada pelo governador Eduardo Campos. A Data Magna estadual refere-se à Revolução Pernambucana, deflagrada em 6 de março de 1817.

Todos os feriados, em 2012, no âmbito do Poder Judiciário estadual, constam no Ato nº 837, de dezembro de 2011, e publicado na edição 3 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) em 4 de janeiro deste ano. Além dos feriados nacionais e estaduais, não haverá expediente nas comarcas do Estado nos feridos definidos em lei municipal.

Confira aqui os feriados municipais oficiais.


Fonte: Francisco Shimada | Ascom TJPE

É Legal Ter Pai: aumento de 83% no número de atendimentos após campanha

Um acréscimo de 83,85% nos atendimentos realizados em fevereiro em relação a janeiro – em números, este foi o resultado direto e imediato do primeiro mês da campanha É Legal Ter Pai, elaborada para ampliar a atuação do Ministério Público de Goiás na garantia do direito de paternidade. Segundo balanço concluído pela 51ª Promotoria de Justiça de Goiânia, responsável pela coordenação do projeto, um total de 1.184 atendimentos ao público foram efetuados em fevereiro, contra 644 realizados em janeiro.
Quando comparado com o mesmo período do ano passado, os índices relativos ao último mês são ainda mais expressivos: 1.184 atendimentos contra 511 em fevereiro de 2011, o que representa um aumento de 131%. As estatísticas da promotoria ressaltam ainda outros dados: foram efetuados 26 acordos para realização de exame de DNA; houve 38 reconhecimentos espontâneos de paternidade e foram abertos procedimentos em 112 casos.
Os números só confirmam o que a equipe da 51ª Promotoria já havia percebido: a campanha conseguiu atingir o público buscado. “Temos sido procurados ultimamente por um número expressivo de pessoas que viu os cartazes da campanha em ônibus ou ouviu falar do projeto no rádio”, atesta a promotora Gislene Silva Barbosa, titular da promotoria e idealizadora da iniciativa.
Embora coordenada pela promotoria da capital, a campanha não se limita a Goiânia. Até agora, promotorias de 23 cidades já fizeram a adesão ao projeto: Acreúna, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Campinorte, Campos Belos, Corumbaíba, Cocalzinho, Edéia, Fazenda Nova, Itapaci, Itauçu, Jataí, Luziânia, Minaçu, Nerópolis, Nova Crixás, Novo Gama, Panamá, Petrolina de Goiás, Posse, Rio Verde, Senador Canedo e Trindade.
A exemplo de Goiânia, alguns promotores preparam em suas comarcas uma estratégia maciça de divulgação da campanha. É o caso de Jataí, segundo informa a coordenadora do projeto. Animada com a repercussão da iniciativa, Gislene conta que tem se surpreendido com o público que tem buscado a promotoria. “Muitos são adultos e que não vêm atrás de exames de DNA, mas sim do direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento”, relata.
Os interessados na campanha podem entrar em contato com a coordenação do projeto pelo telefone (62) 3243-8083 ou pelo e-mail 51promotoria@mp.go.gov.br.
O projetoLançada oficialmente no dia 1º de fevereiro, em solenidade que contou com a participação do vice-governador, José Eliton, e dos diversos parceiros, a campanha É Legal Ter Pai tem como objetivo ampliar o acesso da população à estrutura já viabilizada pelo Ministério Público para promoção das medidas necessárias ao reconhecimento de paternidade. “Idealizamos o projeto para divulgação da oportunidade de que dispõe a criança, adolescente ou adulto de obter mais um de seus direitos: o de ser cidadão em sua plenitude, podendo apresentar-se com nome de pai e mãe em seus documentos”, enfatizou a promotora Gislene Barbosa na ocasião.
Com o apoio das parcerias conquistadas para a iniciativa, o MP conseguiu colocar os cartazes da campanha circulando em 1.371 ônibus do consórcio da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) e 90 veículos da Metrobus. O material também foi afixado em terminais do transporte coletivo, nas 23 unidades fixas de atendimento do Vapt-Vupt do Estado, e nas 100 bilheterias e 2.500 postos de venda e recarga de sitpass administrados pelo Setransp. Também colaborador do projeto, o Araguaia Shopping tem divulgado a campanha em seu site, nas redes sociais, em dois guichês de estacionamento e 100 de venda de passagens no Terminal Rodoviário de Goiânia.
O projeto conta ainda com a colaboração de cartórios de registro civil, da Prefeitura de Goiânia, da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e os laboratórios conveniados, Biogenetics e Biocroma. (Texto: Ana Cristina Arruda – Arte: Chico Santos/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
 

Fonte: Ministério Público do Estado do Pará

A cada dois dias, uma pessoa pede para anular o casamento na Igreja Católica

Amar e respeitar até que a morte os separe. É o que prometem os noivos, apaixonados, na hora de dizer o "sim" diante do altar. Mas e quando a relação não dá certo? O que nem todo mundo sabe é que há a possibilidade de cancelar a união religiosa para que ela seja eterna apenas enquanto dure e para que os pombinhos tenham uma nova chance de prometer amor incondicional diante dos padres. E dados da Igreja Católica mostram que cresce o número de pessoas que buscam cancelar a cerimônia religiosa em Belo Horizonte e na região metropolitana.
Só em 2011, a Igreja registrou 200 pedidos de nulidade do casamento - uma média de um processo a cada dois dias. No ano anterior, foram 150 solicitações. Mas mesmo com o crescimento, para que a cerimônia seja cancelada, é preciso atender a diversos critérios.
O processo para comprovar que o casamento fracassou leva cerca de oito meses, mas há casos de pessoas que aguardaram quase dois anos.
"Não adianta a pessoa falar que o amor acabou, que se cansou do companheiro ou que o casal tem incompatibilidade de gênios, isso é esdrúxulo", afirmou o presidente do Tribunal Eclesiástico de 1ª Instância da Arquidiocese de Belo Horizonte, padre Mário Sérgio Bittencourt. Segundo ele, cerca de 80% dos pedidos de nulidade de casamento que chegam ao departamento são concedidos.
Um dos critérios que mais pesam na hora da análise do pedido de nulidade são as características que não eram de conhecimento de um dos parceiros quando aceitaram a união, o chamado "defeito de origem". Os mais comuns são alcoolismo, doenças mentais ou transmissíveis, homossexualidade, impotência sexual e adultério.
Casada pela segunda vez, a dentista Dariany Fernanda não imaginava que seu namoro de 16 anos fosse resultar em um casamento sem filhos. Após a celebração, não demorou muito tempo para que ela percebesse que seu marido não era bem o que ela imaginava. "Ele não queria ter filhos, arrumou uma amante e a gente nem dormia mais junto", contou. Desiludida, ela entrou com um pedido de nulidade do casamento, alegando que queria virar freira. Dois anos depois, ela conseguiu cancelar a união, mas, em vez de seguir para um convento, acabou se casando novamente.
De acordo com o padre Bittencourt, a maior parte das pessoas que cancelam o casamento o faz para entrar em nova relação e realizar uma outra cerimônia religiosa. "Quando as pessoas nos procuram é, geralmente, porque elas têm essa motivação mais forte", disse.
JulgamentoRoma. Não é necessário contratar um advogado para entrar com o pedido de nulidade no Tribunal Eclesiástico. Caso a solicitação seja negada, do processo cabe recurso, que pode chegar até a 3ª instância, no Vaticano.
Uniões mais desfeitas são as de 5 a 10 anos e dos mais pobres
Pessoas de classes mais baixas e em casamentos com duração entre cinco e dez anos são as que mais buscam a anulação da cerimônia religiosa. Segundo o professor de direito canônico padre Lindomar Rocha, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), os mais humildes têm "mais compromisso com a vida sacramental" e, por isso, têm a preocupação de anular a união.
"Quem rompe o matrimônio e contrai novas núpcias (sem nulidade da união anterior) não pode participar da eucaristia, ser madrinha ou padrinho nem participar de crisma", explicou o professor.
Duração. O presidente do Tribunal Eclesiástico de 1ª Instância da Arquidiocese de Belo Horizonte, padre Mário Sérgio Bittencourt, afirma que é raro casamentos de curta duração ou que duraram muito tempo serem cancelados. "Anteontem, recebi um pedido de um casamento que durou quatro meses. Outro dia, de um que durou 27 anos. Mas eles são mais incomuns. A média é de cinco a dez anos", disse. (RRo)

Família
Filhos não impedem fim da relação
Para a Igreja Católica, uma das principais motivações do casamento é a geração de filhos, mas mesmo casais com crianças podem conseguir a nulidade da cerimônia. Foi o que aconteceu na família da pedagoga Mariana (nome fictício), 68.
Seu neto, hoje com 20 anos, é fruto de um casamento que foi realizado por causa de uma gravidez e depois cancelado. A avó foi uma das que deram apoio para a união e, tempos depois, para a nulidade dela. "Os dois nem deveriam ter casado, eles eram muito novos e despreparados", contou Mariana.
Discrição. Quem também anulou o casamento foi o advogado Fabrício Leopoldino, 46. Quatro anos depois da concretização, ele se casou novamente e, hoje, diz que já ajudou outras pessoas a fazerem o mesmo. "É tudo feito com discrição", afirmou. (RRo)

Fonte: Jornal O Tempo

Anoreg-BR e Fundação Getulio Vargas realizarão Workshop dia 8/3 em Brasilia



Anoreg-BR e Fundação Getulio Vargas firmam parceria para dar início a estrutura formal de certificação de empresas prestadoras de serviços na área de tecnologia de informação. O objetivo é que todas as empresas em operação na atividade notarial e de registro possam obter Selo de Certificação de Empresa ANOREG/FGV antes de iniciar as tratativas com os cartórios.

A primeira explanação do Selo de Certificação ocorrerá em Workshop no dia 8/3 (quinta-feira), em Brasília, a partir das 10h, na sede da Anoreg-BR. O evento será com todas as empresas que se cadastrarem no site e que tiverem interesse em participar.

PARA PARTICIPAR CADASTRE-SE AQUI.

Quinta-feira, Março 01, 2012

Secretaria de Direitos Humanos participa de Seminário sobre erradicação do sub-registro, em Gravatá (PE)

Aproximadamente 370 representantes das maternidades e cartórios do Estado de Pernambuco participaram, no dia 14 de fevereiro, do Seminário de Articulação e Mobilização para Erradicação do Sub-Registro de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica, em Gravatá (PE). Realizado pelo governo do estado, o evento contou com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), e teve a participação de representantes da Casa da Moeda e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentre outros.
O Seminário abordou o fortalecimento do Sistema de Registro Civil de Nascimento. A coordenadora-geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da SDH/PR, Beatriz Garrido, apresentou os indicadores atuais do sub-registro de nascimento no Brasil e as diversas ações realizadas para sua erradicação.
“No início de 2003, 804 mil crianças de 0 a 1 ano de idade não tinham o registro civil e hoje esse número caiu para 167 mil. O desafio do Governo Federal é chegar a 2015 com cobertura universal,” explicou Beatriz, pedindo a colaboração de todos.
Dentre as formas de Mobilização para Erradicação do Sub-Registro de Nascimento, Beatriz ressaltou o sistema de maternidades interligadas aos cartórios, criado pelo Governo do Estado de Pernambuco, que é um modelo adotado hoje em alguns estados do Brasil.
A secretária Estadual da Criança e da Juventude do estado, Raquel Lyra, explicou que a forma mais fácil de fortalecer o registro de nascimento é aproximar as maternidades dos cartórios. “Na semana passada realizamos a última etapa do processo de adesão do [programa] Minha Certidão. Ao todo, 198 cartórios estarão interligados a 199 maternidades”, revelou.
 
Fonte: SEDH

Portaria constitui comissão para elaboração de relatório sobre serventias extrajudiciais

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes, e o corregedor geral de Justiça, desembargador Frederico Neves, assinaram portaria conjunta para constituir uma comissão que ficará responsável pela elaboração de um relatório sobre as serventias extrajudiciais (cartórios) do Estado. O documento foi assinado nesta terça-feira (28).

A portaria leva em consideração a obrigatoriedade de realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro, regulamentada pela Lei Federal Nº 8.935/94, que evidencia a necessidade de ser realizado um levantamento das serventias extrajudiciais vagas. O documento também cita a Lei Complementar Nº 196/2011, que reorganiza o serviço de notas e registro do Estado, instituindo novas serventias, por meio de desmembramento ou de desdobramento, da alteração das já existentes, pela anexação ou acumulação, desanexação ou desacumulação, ou mesmo extinção.

O grupo, presidido pelo juiz da 28ª Vara Cível da Capital, Fábio Eugênio Dantas, também será integrado pelos juízes corregedores auxiliares Ana Cláudia Brandão e José Henrique Coelho e pela servidora Marta Agra. No prazo de 30 dias, a comissão deverá apresentar relatório contendo as serventias vagas a serem preenchidas por concurso de remoção e aquelas que serão preenchidas por concurso de ingresso. Também deve indicar os procedimentos a serem adotados para a pronta execução da Lei Complementar Nº 196/2011.

A portaria também destaca a necessidade de o relatório incluir aquelas serventias que foram consideradas vagas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas se encontram amparadas por liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, o documento também faculta a utilização, pela comissão, de todos os dados e informações existentes no Tribunal, na Corregedoria e nas próprias serventias.
 
Fonte : Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Negado benefício a filhos que abandonaram pai

A Justiça Federal de Santa Catarina negou a duas pessoas o direito de receber, por sucessão, parcelas de benefício assistencial que eram devidas ao pai delas, já falecido. O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, do Juizado Especial Federal de Concórdia (SC), ao examinar as circunstâncias do caso concreto, considerou que o pedido se caracteriza como abuso de direito, já que o pai estava recebendo assistência porque não tinha auxílio dos próprios filhos. A sentença foi proferida na segunda-feira (27/2) em ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cabe recuso.

"Em que pese lhes seja formalmente reconhecido o direito a perceber as parcelas não pagas ao extinto pai, eles exercem posição juridicamente abusiva ao demandarem tal percepção, uma vez que a miserabilidade que gerou o direito do genitor decorreu de ilegalidade perpetrada pelos próprios demandantes, que o relegaram, em desobediência ao próprio texto constitucional, a situação de abandono material", escreveu Dantas na sentença. De acordo com o processo, o pai não tinha condições de trabalhar e vivia de eventual ajuda da mãe e irmãos, além de caridade pública.

O pai chegou a requerer pensão alimentícia dos filhos, que foi obtida por meio de um acordo. "Até a celebração desse acordo, os autores habilitados [os filhos] não vinham cumprindo com sua obrigação jurídica de amparar seu falecido genitor", afirmou Dantas. A Constituição prevê que os filhos maiores "têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

O juiz ponderou, ainda, sobre o fato de o pai sofrer de alcoolismo, o que teria contribuído para a desagregação familiar. "Não obstante, estas circunstâncias não lhes retiravam o dever jurídico de prestar assistência material - ainda que mínima - ao genitor enfermo e carente", concluiu o juiz. Se vencessem a ação, os filhos receberiam cerca de R$ 15,8 mil.
Fonte : Consultor Jurídico

CNJ no Ar desta quinta destaca o programa Pai Presente

O programa CNJ no Ar desta quinta-feira (1/3) apresentará reportagem sobre a definição de novas regras pela Corregedoria Nacional de Justiça que facilitarão o reconhecimento de paternidade no Brasil, no âmbito do programa Pai Presente. As mudanças são explicadas pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti.
Em outra matéria do programa desta quinta, será apresentado o lançamento do edital do primeiro teste seletivo para juízes leigos e conciliadores do Tribunal de Justiça do Piauí. A reportagem apresenta entrevista com o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Edvaldo Pereira de Moura.
O CNJ no Ar consiste numa parceria do CNJ com a Rádio Justiça. O programa é transmitido pela Rádio Justiça, de segunda a sexta-feira, a partir das 10h, na frequência 104,7 FM. Também pode ser acessada pelo site www.radiojustiça.jus.br.

 
Fonte: CNJ

Suspensa reorganização de cartórios em Rondônia por resolução do TJ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivos da Resolução 007/2011, do Tribunal de Justiça de Rondônia, que reorganizava a atividade de serviços notariais e de registro no estado. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (29), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4657, ajuizada na Corte pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
A associação alega ofensa ao artigo 236, caput, da Constituição Federal que, no seu entender, "determina claramente que serviços notariais e de registro são ‘delegação do Poder Público’" e que "o parágrafo 1° determina que a lei defina a fiscalização pelo Poder Judiciário". Nessa linha, alega que a criação, extinção e modificação das serventias notariais e de registro estão submetidas ao princípio da reserva legal, somente podendo decorrer a sua reorganização mediante lei em sentido formal.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, concordou com o argumento da autora. Nesse sentido, ele lembrou que o tema não pode ser tratado por uma resolução do Tribunal Estadual. Diversos precedentes da Corte, ressaltou o ministro, apontam para a necessidade de lei em sentido formal, e também material, de iniciativa do Poder Judiciário, para dispor sobre a matéria.
Acompanharam o relator, pelo deferimento da cautelar, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

Fonte: STF

Terça-feira, Fevereiro 14, 2012

Arpen Brasil e CNJ debatem reconhecimento de paternidade


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Na ultima quarta-feira (08/02) representantes da Arpen Brasil se reuniram com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  em Brasília, para debater sobre os programas de reconhecimento de paternidade realizados no Brasil.

Segundo o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, a intenção do CNJ é orientar a população sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade e incentivar as ações que promovam estes atos. Um provimento, que será editado pelo Conselho Nacional de Justiça, terá  como objetivo padronizar as ações de reconhecimento de paternidade.
Hoje alguns estados brasileiros já promovem ações sociais para facilitar estes atos, como é o caso do Projeto Pai Mineiro é Legal, realizado em Minas Gerais, e o programa Pai Legal, realizado em São Paulo.
O trunfo do CNJ para a conscientização da população será a veiculação de matérias jornalísticas especiais, pelo Fantástico, a partir do próximo dia 26 de fevereiro.  Na reunião ocorrida em Brasília a produtora do Fantástico, Amanda Prado, também esteve presente.
De acordo com informações divulgadas pela Arpen SP, já foram gravadas matérias nos estados do Mato Grosso, Alagoas, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Bahia, além de Rio Grande do Sul, cuja gravação já está agendada.

Ainda segundo a Arpen SP, em razão da série de reportagens já gravadas pela Rede Globo, o CNJ identificou a necessidade de padronizar o procedimento de reconhecimento de paternidade em todo o território nacional. "Nós vamos aproveitar o momento, que é oportuno, para melhorar esse serviço que já vem sendo feito de forma exemplar em alguns estados. Por isso, nós chamamos as entidades representativas de classe para debatermos o tema e darmos início à construção de um provimento, que regulamentará o reconhecimento de paternidade em todo o País", afirmou Chimenti.

Estiveram presentes na reunião o 1º vice-presidente da Arpen-BR e presidente do Irpen-PR, Ricardo Augusto de Leão, o 2º vice-presidente da Arpen-BR e presidente do Sindiregis-RS, Calixto Wenzel, o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Junior, o diretor de Assuntos Nacionais da Arpen-SP, José Emygdio de Carvalho Filho, o diretor de Assuntos Legislativos da Arpen-SP, Marco Antonio Greco Bortz, o vice-presidente da Anoreg-BR, Mario Camargo de Carvalho Neto, o juiz auxiliar do CNJ, Ricardo Chimenti, o juiz da Corregedoria do CNJ, José Antônio de Paula Santos Neto, e a produtora do programa Fantástico, Amanda Prado.
( Crédito imagem: Arpen SP)

Anoreg-BR e IBMEC firmam parceria para cursos de pós-graduação

Durante a realização do jantar de confraternização dos notários e registradores em Brasília, antes da premiação do Prêmio de Qualidade Total 2011 aos cartórios brasileiros, a Anoreg-BR e o IBMEC assinaram convênio de parceria para realização de cursos de pós-graduação. O presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, fez questão de enumerar as vantagens e os benefícios que essa parceria trará aos serviços notariais e de registro. "Todos titulares, funcionários e colaborares dos cartórios terão chance de estudar com um dos mais respeitados Institutos brasileiros", afirmou. Alexandre Chiacchio, diretor do IBMEC, agradeceu a confiança da Anoreg-BR e reiterou seu compromisso em realizar cursos de altíssimo nível em todas capitais em que tiver a chance de atuar. A intenção é que juntas as duas instituições possam difundir e ampliar o acesso à comunidade aos cursos de Direito Notarial e de Registro. A primeira pós já iniciou no Rio de Janeiro, em parceria com a Anoreg-RJ, coordenado pela diretora Elaine Garcia Ferreira. O coordenador dos cursos da Anoreg-BR, Mário Camargo, deixou claro que além dos cursos à distância que foram um sucesso em 2010, que também serão ampliados e aperfeiçoados para 2012 para os interessados em concursos, estão investindo em cursos profissionalizantes para os funcionários na modalidade à distância. Na sua expectativa, o número de inscritos para a pós-graduação com o IBMEC tem aumentado consideravelmente, possibilitando talvez a abertura de novas turmas. Em Brasília, a primeira pós-graduação está agendada para início no dia 30 de março de 2012. O corpo docente de Brasília conta com renomados doutores, ministros, desembargadores, juizes, além de especialistas na área. As inscrições estão abertas na página de Cursos da Anoreg-BR. http://www.anoreg.org.br/cursos Fonte: Anoreg BR

Servidora luta para provar que está viva



Fonte: Jornal Estado de Minas

Juíza de Brasília dá a pai-viúvo licença maternidade


A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar a um funcionário da Polícia Federal que ajuizou mandado de segurança para ter direito a seis meses de licença maternidade — e não apenas à de paternidade — já que sua mulher morreu, em janeiro último, logo em seguida ao parto do filho. Segundo o advogado da causa, Joaquim Pedro Rodrigues, a decisão é inédita.
Lacuna legal
O pedido do servidor José Joaquim dos Santos, tinha sido negado pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal, mas a juíza acolheu o recurso do pai-viúvo, por considerar que “embora não haja previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes de licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor”.
Dever do estado
Ainda segundo a juíza, “na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado, principalmente nos casos como o presente em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda”. Para a magistrada, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção  à infância “devem preponderar sobre o da legalidade estrita”. 

Fonte: Jornal do Brasil

Casamento comunitário reúne 200 casais em Sorocaba (SP) Casamento comunitário reúne 200 casais em Sorocaba (SP)


Um deles passou a madrugada na fila para conseguir uma vaga; evento é realizado há 8 anos em Sorocaba
Nunca se ouvi tantos “sim” no país. A Síntese dos Indicadores Sociais de 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que o número de casamentos no país cresceu 7,7%. Os dados são os mais recentes divulgados, com base em números  da Pnad (Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílio).
A partir desta informação  é possível entender a procura pelo Casamento Comunitário que, em Sorocaba, está na oitava edição. Sábado (11), os 200 primeiros casais que chegaram à Secid (Secretaria de Cidadania),  conseguiram uma vaga no evento.   
Para garantir a oportunidade, não faltou sacrifício. O maior exemplo foi o da  professora Margarida Aparecida Soares, 42 anos, e do técnico de manutenção Amauri Catarino Júnior, 41. Eles  não quiseram correr o risco e atrasar o sonho de oficializar a  união que já dura três anos: à meia-noite de anteontem  já estavam na porta da Secid. “Moramos no bairro Cajuru. O primeiro ônibus para vir a Sorocaba é depois das 5h  e como são só 200 vagas, ficamos com medo de não conseguir a inscrição”, conta Margarida.
Foi uma longa madrugada para o casal, acompanhado pelo genro, que também buscava a  chance de casar.
Ora em pé, ora sentados, Margarida e Amauri  puderam observar todo o movimento da região central,  impulsionado pelo início do fim de semana. “Passamos um pouco de medo pelo movimento de pessoas. Tinha gente passando, indo ou vindo da balada”, diz, lembrando que só tiveram mais companhia às 4h, quando chegou o terceiro casal da fila.
Enquanto isso, para piorar a situação, veio a chuva. “Ficamos procurando uma cobertura ali por perto para nos abrigar e  ficamos por lá. No fim, deu tudo certo”, completa. 
Reencontro/Amauri foi o primeiro namorado de Margaridal. Um namorico, na verdade, coisa de criança e dos tempos da escola em que frequentavam em Guarulhos.
Logo eles cresceram e nunca mais se viram. Cada um seguiu seu rumo, casou, divorciou. Até que se reencontraram há três anos e resolveram retomar o relacionamento. “Viemos para Sorocaba  para começar do zero, para ter uma vida nova”, diz.
Segundo ela, a fase agora é de um amor maduro, onde ambos já sabem o que desejam e por isso o casamento será um marco. “Somos evangélicos e o fato de não sermos casados sempre nos incomodou”, destaca.
Este mesmo sentimento é da balconista Adriana Pereira de Lima, 30, e do metalúrgico Ronaldo Batista, 51, juntos há 12 anos. “Agora tudo vai mudar. Vou me sentir realmente casada”, brinca ela. “Não gostava de falar que era solteira, era estranho”, completa, lembrando que o valor de cartório também sempre foi um impeditivo.
O maçariqueiro José Antonio de Oliveira, 64, e a auxiliar de serviço Abigail Pinto, 56, estão ansiosos pelo casamento que,  segundo eles, será a oportunidade de também trazer segurança pelo  acerto legal. “O amor é o mais importante de tudo, mas casar também dá proteção”, diz José.
Denise, a primeira-dama casamenteira
A primeira dama Denise Lippi  não tenta, e também não conseguiria, disfarçar a satisfação por realizar pelo oitavo ano consecutivo o Casamento Comunitário. 
O projeto de reunir 200 casais e promover a união coletiva, conta,  nasceu de um pedido inusitado que surgiu enquanto ela participava da primeira campanha do marido Vitor à prefeito.  “Estávamos passando no meio das pessoas e alguém falou disso, pedindo ‘casa nós?”, lembra. “Até hoje não sei se eles casaram, se já participaram aqui com a gente. Queria ter esta notícia”, reflete, bem-humorada.
O evento é comum em outras cidades da região, mas o modelo bem-sucedido de Sorocaba, que consegue arregimentar um grande time de colaboradores,  acabou ganhando o reconhecido de outras prefeituras, como a de Porangaba.  O sucesso do casamento encabeçado pela primeira-dama é tanto que ela não escapou de situações pitorescos  como o sincero e  inusitado pedido  que recebeu de algumas mulheres, durante um evento. “Elas me pediram para arrumar maridos para elas.
Falei que isso seria complicado porque eu poderia arranjar alguém que elas não iriam gostar e que o melhor era que elas mesmas escolhessem os noivos, para não ter erro”, brinca, sábia.
Mais de mil casaisO Casamento Comunitário já realizou o sonho da união formal de mais de mil casais. Em toda edição, além da festa, com direito à  bênção ecumênica, os noivos também ganham o registro do casamento civil sem despesa alguma em cartório.
R$ 283é quanto custa o registro de casamento em um cartório
Reunião no dia 25Os 200 casais inscritos terão um encontro no dia 25 de fevereiro para a escolha dos cartórios onde irão se casar. De acordo com a primeira-dama Denise Lippi, os noivos podem escolher em quais cartórios podem se casar: são dois no Centro, um no Éden e outro em Brigadeiro Tobias.
Sorteio de brindes Todos os noivos participam de uma grande festa com sorteio de brindes , doados por parceiros. “Também não falta bolo e tapete vermelho, pois é um momento especial. É  como manda o figurino”, diz Denise.
Atenção
Preparem-se, noivos! Dia 5 de maio, às 14h,  será realizada a festa do Casamento Comunitário no Recreativo Campestre
Os primeiros A professora Margarida Aparecida Soares e o técnico de manutenção Amauri Catarino Júnior assinam a ficha de inscrição depois de permanecerem nove horas em frente à Secretaria de Cidadania, no Centro.  Há três anos eles moram em Sorocaba onde pretendem construir vida nova

Fonte: Rede Bom Dia

10 países onde o casamento gay é liberado 10 países onde o casamento gay é liberado


Veja quais são os dez países do mundo que já legalizaram o casamento entre pessoas do mesmo sexo
Livres para casar


São Paulo - Enquanto Uganda debate no congresso uma polêmica lei que pode estabelecer a pena de morte para homossexuais - a versão "abrandada" do projeto sugere substituir a pena capital por prisão perpétua -, na Califórnia, os casais gays conseguiram uma importante vitória nesta semana: um tribunal de apelação decidiu que a proibição a uniões homossexuais é inconstitucional.

A questão ainda deve ser levada à suprema corte, mas a disparidade entre estes dois eventos que ganharam as manchetes nesta semana mostra como os direitos civis dos homossexuais continuam dividindo opiniões mundo afora.

Até hoje, apenas dez países garantiram em lei o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo território nacional. Clique aqui para ver quais são eles.
Fonte : Exame.com

Quarta-feira, Janeiro 25, 2012

Assista a primeira parte do vídeo de cobertura da Confraternização 2011 da Arpen Pernambuco




Provimento n.º 15 do CNJ adia início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado

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PROVIMENTO N.º 15

Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e o início de sua utilização obrigatória.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2, nº 3 e nº 14, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais;

CONSIDERANDO a constatação, por esta Corregedoria Nacional de Justiça, em recentes inspeções realizadas nos Estados do Amapá e do Paraná, de que diversos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais solicitaram formalmente à Casa da Moeda do Brasil o papel de segurança unificado, mas ainda não o receberam, situação noticiada, também, por registradores de outros Estados;

CONSIDERANDO as notórias dificuldades encontradas pela Casa da Moeda do Brasil para cumprir integralmente o compromisso de fornecimento e distribuição do papel de segurança unificado a todos os registradores do país até a data de início da obrigatoriedade de seu uso, anteriormente fixada;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do marco inicial dessa obrigatoriedade, a fim de evitar qualquer prejuízo ao serviço;

CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica transferido para o dia 02 de julho de 2012 o início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como para a expedição de certidões de inteiro teor.

Art. 2º Caso o registrador opte por iniciar a utilização do papel de segurança unificado antes da data prevista no artigo anterior, ficará obrigado, desde a expedição da primeira certidão neste papel especial, a empregá-lo para emitir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito subsequentes, inclusive as de inteiro teor, sem quebra de continuidade, vedado o uso de qualquer outro.

§ 1º Se houver sido iniciado antecipadamente o uso do papel de segurança unificado, mas o estoque se esgotar antes da data acima fixada e, apesar da regular solicitação de novo lote pelo registrador, a Casa da Moeda do Brasil não o fornecer em tempo hábil, as certidões posteriores deverão ser expedidas em papel comum, para evitar a interrupção do serviço.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o registrador comunicará o fato, para controle, ao Juiz Corregedor Permanente da respectiva comarca, apresentando-lhe cópia da solicitação ainda não atendida pela Casa da Moeda.

§ 3º Tão logo receba o novo lote de papel de segurança, deverá o registrador retomar, prontamente, sua utilização.

§ 4º O disposto nos parágrafos anteriores também se aplicará se, em algum caso, a Casa da Moeda do Brasil não entregar ao registrador, até a data prevista no art. 1º, seu primeiro lote de papel de segurança.

§ 5º Após 02 de julho de 2012, caso o uso do papel de segurança já tenha sido iniciado e as folhas se esgotarem antes da chegada de outras, o registrador deverá solicitar à Corregedoria Geral da Justiça do respectivo Estado, imediatamente, a remessa de lote suplementar, a ser extraído do estoque de emergência por esta mantido.

§ 6º Em nenhuma hipótese deverá o registrador, após 02 de julho de 2012, retomar, excepcional e provisoriamente, o uso de papel comum sem expressa autorização da Corregedoria Geral da Justiça local, fundada na efetiva impossibilidade de atender a solicitação prevista no parágrafo anterior e na necessidade de garantir a continuidade da prestação do serviço à população.

Art. 3º Ficam integralmente mantidas as regras previstas no Provimento nº 14 desta Corregedoria Nacional de Justiça, com as adaptações ora estabelecidas no presente Provimento nº 15.

Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011.

MINISTRA ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça



Fonte: CNJ

Cartilha que completa trilogia sobre adoção será lançada nesta quinta-feira (26)


A cartilha “Procedimentos para Adoção Internacional: completando a trilogia”, que será lançada na próxima quinta-feira (26), finaliza a coleção de livretes, elaborados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que versam sobre o tema da adoção. O trabalho foi realizado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). O evento acontece no Centro Integrado da Criança e Adolescente (Cica), no bairro da Boa Vista, às 17h.

Esta edição tem como público-alvo os operadores do direito, já que a linguagem da cartilha é técnica e traz modelos de sentenças e perguntas que poderão ser sugeridas por juízes e promotores nas audiências. A Secretaria Executiva da Ceja, juíza Ana Paula Lira Melo, explica que as cartilhas foram pensadas com objetivo de ampliar o conhecimento dos juízes e aproximá-los da sociedade.

“A intenção da cartilha é difundir o processo de adoção, desmistificar os trâmites e ampliar o leque de entendimento dos magistrados das Varas da Infância e Juventude”, disse a magistrada. Juízes e promotores receberão a terceira edição da trilogia pelos Correios e ainda poderão fazer o download das outras edições no site da Ceja.
Trilogia - As três publicações que integram a trilogia tratam o tema adoção sobre diferentes ângulos. A primeira, lançada em 2010, destinou-se ao público leigo e foi distribuída em hospitais e maternidades. A segunda, em 2011, teve foco nos estudantes da rede pública de ensino e, esta última, tem um público alvo mais específico. “Esclarecer a população é uma das competências da Ceja e, para compor este projeto, nos reunimos com o presidente da Comissão, desembargador Bartolomeu Bueno, e votamos sobre o tema das publicações”, conta Ana Paula.

A elaboração do texto, coordenação, supervisão e redação final foi da psicóloga jurídica Maria Tereza Figueirêdo e a diagramação ficou por conta do Núcleo de Imagem da Assessoria de Comunicação Social do TJPE. “Buscamos utilizar os personagens das cartilhas anteriores para passar uma ideia de continuidade em relação ao tema da adoção. Além disso, utilizamos cores vivas para ressaltar a mensagem”, explica o chefe do Núcleo de Imagem, Luciano Costa.
Clareana Arôxa | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Bebê nasce com sexo indefinido na PB e não pode ser registrado, diz pai


Pai não pode registrar a criança por não haver sexo definido. Casal é primo de 2º grau, o que pode ter causado problemas de formação.
Um casal do município de Sousa, localizado a 434km de João Pessoa, está vivendo um drama depois do nascimento do segundo filho. O bebê nasceu no domingo (22) com diversos problemas de saúde e sem sexo definido.
“Me disseram que eu não posso nem definir o sexo e nem registrar o bebê”, disse o pai. A criança deve ser submetida ao estudo do cariótipo, para que o sexo seja descoberto e ela possa ser submetida à cirurgia de correção da genitália.
Ainda na cidade do Sertão paraibano, a família foi avisada pelo médico de Sousa, no sexto mês de gestação, durante o pré-natal, que havia complicações na gestação e que havia sido identificado que o feto tinha mais líquido na cabeça do que o normal. Por isso, a mãe passou a ser acompanhada por médicos da Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa.
Elenildo e sua esposa, Luciana Oliveira, são primos de 2º grau, o que a diretora Ana de Lourdes considera que pode ter motivado os problemas na formação da criança. Eles já têm um filho de 5 anos, porém, Luciana já perdeu dois bebês antes do caso atual.
Segundo a obstetra e diretora geral da maternidade onde o bebê nasceu, Ana de Lourdes Vieira Fernandes, o caso é raro. “Ao nascer, a criança apresentou múltiplos problemas na formação. Está sendo avaliado, estudado a que síndrome essa criança pode pertencer”, explicou. Além da indefinição no sexo na região externa dos órgãos genitais, o bebê também tem problemas graves no coração.
Em entrevista ao G1 na manhã desta quarta-feira (25), o pai da criança Elenildo dos Santos explicou que foi feita uma cirurgia na para que o bebê pudesse evacuar. Segundo ele, os próprios médicos que realizaram o procedimento acharam que a criança parecia ser uma menina, mas a confirmação só deve ser dada após alguns exames. Ele também informou que médicos de Recife, capital pernambucana, serão chamados para avaliar o coração do paciente.

Fonte: G1

BA - Privatização dos cartórios da Bahia promete resolver problemas de falta de senhas e longas filas


Em muitas cidades, as pessoas chegam a dormir nas filas, para garantir atendimento nos cartórios.
Clique aqui e veja a reportagem.

Fonte: Jornal da Manhã - BA

Selo Digital atingirá 100% dos cartórios de MT


A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) iniciou esta semana a implantação do Selo Digital nos cartórios extrajudiciais que ainda não haviam aderido ao sistema no estado. Na terça-feira (24/1), cinco serventias que foram selecionadas como pilotos passaram por treinamento e, em fevereiro, mais 49 serão qualificadas para operar o sistema. Com isso, no início de 2012, o Selo Digital já estará em funcionamento em 100% dos cartórios de Mato Grosso, que totalizam 239 unidades.
O Selo Digital é uma seqüência de alfanuméricos gerados pelo Sistema de Gestão Integrada dos Foros Judicial e Extrajudicial (GIF) do Poder Judiciário. Esses códigos são associados aos atos praticados nos cartórios extrajudiciais, como autenticação, reconhecimento de firma, escritura, emissão de guia, entre outros.
“Quando o Selo Digital foi criado, em 2009, essas serventias ficaram de fora porque não possuíam estrutura própria de Internet ou não tinham como recorrer a um equipamento de terceiro para entrar no sistema e realizar os lançamentos necessários”, explica a diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF) da Corregedoria, Nilcemeire Vilela.
Os serventuários dos Cartórios de Registro Civil que passaram por treinamento nesta terça-feira, na Escola dos Servidores Desembargador Atahide Monteiro da Silva, são de Acorizal, Santa Rita do Trivelato, Água Fria, Alto Paraguai e Pontal do Araguaia.  Esses cartórios passarão a ter o selo digitalizado de todos os serviços lançados na primeira fase e na segunda fase de implantação do sistema.
Pioneirismo - O Poder Judiciário de Mato Grosso foi o primeiro no país a implantar o Selo Digital, em 2009. Agora, está sendo concluída a segunda fase e a previsão é que até o final de fevereiro todas as serventias passem a ter o selo digitalizado de abertura e reconhecimento de firma, certidões, fax símile, autenticações, fotocópias, guias tributárias e ofícios.
A partir da operacionalização da segunda fase do Selo Digital o atendimento nos cartórios passará a ser mais célere, o que significa economia de tempo para o cliente. Além disso, trará rastreabilidade documental que proporcionará um controle maior por parte da Corregedoria sobre os atos de balcão dos cartórios e mais segurança para quem recorre aos serviços e para os próprios delegatários dos cartórios.

Fonte: CGT-MT