sexta-feira, maio 23, 2008

Corregedoria intervém em cartório de Garanhuns

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou hoje, pela manhã, o notário Zorildo da Silva Regis da titularidade do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, situado na cidade de Garanhuns.

O motivo do afastamento é o não recolhimento de tributos, no valor aproximado de R$ 103 mil, devidos ao TJPE e ao Fundo de Gratuidade, apontado no Relatório de Inspeção nº 002/2008, de acordo com a portaria nº 63/2008. O fundo, administrado pela CGJ e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco, financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente.

De acordo com a inspeção da CGJ, o 1º Registro de Imóveis de Garanhuns deve R$ 69 mil referentes à Taxa de Serviço Notarial e de Registro (TSNR), não recolhida ao TJPE desde outubro de 2005 até fevereiro deste ano. Já em relação ao Fundo de Gratuidade, o valor é de cerca de 34 mil reais.

A inspeção, comandada pelo juiz-corregedor Carlos Damião Lessa, também apontou que os registros nos livros contábeis do cartório são incompletos ou inexistem, indicando que o prejuízo ao erário poderá ser ainda maior. “Uma das dificuldades na apuração da denúncia é que o 1º Cartório não está registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com esse registro, que é obrigatório, poderemos ter mais elementos para apurar denúncias e saber da importância da serventia para a cidade em termos de serviços prestados”, esclarece o corregedor geral da Justiça, desembargador José Fernandes.

Tramitação

De acordo com o corregedor geral, os notários serão afastados quando houver procedimento em tramitação na Corregedoria. “Também não entendo ser viável a simples devolução do dinheiro sem o julgamento administrativo e de outras ações cabíveis ao caso”, ponderou o magistrado.

O procedimento administrativo será concluído num prazo de até 90 dias, a partir da publicação da portaria 64/2008 no Diário Oficial da Justiça. Se as denúncias forem consideradas procedentes pelo corregedor, Zorildo Regis perderá a titularidade do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Garanhuns.

Além de ter impetrado o procedimento administrativo, a Corregedoria enviou o relatório da inspeção ao Ministério Público da comarca de Garanhuns, que poderá denunciar o notário, também pelos crimes de apropriação indébita e de peculato (artigos 168 e 312 do Código Penal).

O corregedor-geral do TJPE informou ainda ter comunicado a Secretária da Fazenda. O objetivo é a inscrição do escrevente na Dívida Ativa, podendo assim haver a cobrança judicial dos tributos, nos termos das normas do Tribunal de Justiça. Estimativas da Corregedoria Geral apontam que as 498 serventias extrajudiciais de Pernambuco movimentaram cerca de R$ 50 milhões no ano passado.


Fonte: Da redação da Ascom/TJPE

2 comentários:

Anônimo disse...

a sra laura de melo rodrigues ,nasceu 16/05/1930 e faleceu 4/07/20070nascida na cidade viela cidade itacatu garanhuns tem uma pessoa que cuidava dela mas só judiava está recebendo a aposentadoria dela ela mora em são pedropoderia pesquisar isso por favor é uma injustiça

Anônimo disse...

laura de melo rodrigues faleceu 4 de julho 2007 há uma pessoa que cuidou dela por interesse para pegar sua aposentadoria desfrutou da aposenatadoria e continua roubando por procure investigar isso ela está recebendo de uma pessoa que faleceu e foi muita judiada é em itacatu garanhuns fica em são pedro obrigada esp-ero que vcs investigue esse caso obrigada