sexta-feira, maio 30, 2008

Arpen-Brasil convoca associados para Assembléia Geral Ordinária

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA



CONVOCAÇÃO





Convocamos os senhores associados no gozo de seus direitos estatutários da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil, para Assembléia Geral Ordinária a realizar-se em 27 de junho de 2008 , às 14h, na sede do Recivil , à Av. Raja Gabaglia, nº 1666, 5º andar, Belo Horizonte/MG, para deliberarem sobre o seguinte:

ORDEM DO DIA:

1 – Balanço da receita e despesas;

2 – Eleição da nova Diretoria e demais Conselhos.



São Paulo, 27 de maio de 2008.


José Emygdio de Carvalho Filho

Presidente



Da Arpen Brasil

CNJ combate nepotismo nos cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (27/05) a inclusão do item "O" no Enunciado Administrativo nº1 que combate o nepotismo nos cartórios extrajudiciais. A alteração prevê que as limitações impostas pela Resolução 7 do CNJ, relativa a antinepotismo - também se aplicam aos titulares de cartórios não concursados.

A medida foi tomada com relação ao Pedido de Providências 861, julgado em março deste ano, que constatou denúncia de irregularidades nos cartórios de Goiás com a nomeação de parentes de magistrados para ocuparem a titularidade de serventias lucrativas. Clique aqui para ver matéria anterior sobre o assunto.



Fonte: CNJ

Parceria viabiliza Pós em Direito Notarial e Registral

Entidade se une a faculdade com vasta experiência em cursos de especialização para aplicar aulas nas grandes cidades brasileiras.

O curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral é um dos projetos do INOREG (Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná) para solidificar a linha acadêmica do direito notarial e registral, atividade praticada em cartórios. Após a última reformulação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), abriu-se a possibilidade de dedicar atenção a estas funções específicas, até então não mencionadas pelo MEC (Ministério da Educação e da Cultura).

Com esta abertura, o INOREG percebeu que o setor de cartórios não contava com uma cadeira acadêmica de estudos e todo o material e jurisprudência gerados na área, eram descritos por outros ramos do direito, como o civil ou administrativo. “Com essa linha diretiva, começamos a construir o raciocínio de desenvolver cursos academicamente funcionais”, afirma o presidente do INOREG, José Carlos Fratti.

Assim abriu-se a oportunidade de montar o curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral, com o objetivo de criar pensadores da atividade, colocando um novo foco sobre o exercício do registro de imóveis e notariado. “Com esses objetivos, a atividade notarial e registral começa a desenvolver um novo conceito, o de cada vez mais procurar qualificar e especializar, para que se possam desenvolver serviços de qualidade para a sociedade”, pondera o consultor independente Romualdo Miura.

O curso do INOREG é ministrado no sistema modular, contando com os grandes nomes do direito notarial e registral. As aulas já estão em andamento em Cascavel, interior do Paraná, Campo Grande, capital do Mato Grosso e Rio de Janeiro. Em breve novas turmas vão abrir nas cidades de Caxias do Sul, na serra gaúcha e Belo Horizonte.

Unifamma

Entretanto, por não se tratar de uma instituição acadêmica, o INOREG não contava com autonomia para expedir certificados de conclusão de curso. Assim, surgiu o projeto de parceria com a UNIFAMMA (Faculdade Metropolitana de Maringá), por meio de seu diretor-presidente, Evandro de Freitas Oliveira, que, ao lado do corpo docente da faculdade, aprovou e incorporou o curso de pós-graduação do INOREG à lista de especializações da entidade.

A parceria entre a UNIFAMMA e o INOREG firma um acordo de trabalho entre as partes, no qual a faculdade, instituição de ensino superior com cursos de graduação, pós-graduação e extensão, certifica os participantes do curso, mediante acompanhamento do processo pedagógico, atendendo às recomendações do MEC. O INOREG responde pela operacionalização, desenvolvimento da linha de orientação e acompanhamento de todo o trabalho in loco, dando suporte aos alunos.

A UNIFAMMA foi escolhida para essa parceria por sua seriedade e competência acadêmica e administrativa. “Acompanho várias instituições de ensino do Brasil e posso atestar que esta é uma das mais sérias que existe”, garante o coordenador-geral do curso, professor Paulo Roberto Pereira de Souza, doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. O elevado conhecimento do diretor-presidente Freitas Oliveira acerca da atividade notarial e registral, além da facilidade de entendimento sobre os objetivos e as prerrogativas do curso, pesaram a favor da parceria.

De acordo com Freitas Oliveira, “essa parceria certamente proporciona muitos pontos positivos para as duas instituições, uma vez que a divulgação se faz presente, por meio dos alunos, dos familiares e dos professores, que se deslocam de vários pontos do país para ministrar aulas nos cursos”.

O curso conta atualmente com carga de 380 h/aula e é dividido em sete módulos, para que alunos interessados somente em módulos específicos também tenham a oportunidade de cursar essas disciplinas. As aulas são direcionadas para graduados e graduandos (que estejam no último ano do curso) de direito, escreventes, notários e registradores, advogados, juízes, promotores e todos os profissionais da área do direito que tenham interesse em se aprofundar no assunto.

Informações e inscrições:

Secretaria da Unifamma

Av. Mauá, 2854, Maringá.

Fones: 442101-5550 ou 442101-5562

posgraduacao@unifamma.edu.br


www.unifamma.edu.br

Ou pelo site: www.inoreg.org.br







Fonte: Paraná Shop

quinta-feira, maio 29, 2008

Relatórios de Óbito dos Cartórios de Registro Civil deverão ser Repassados via internet para o INSS

Os titulares de Cartório de Registro Civil devem passar a utilizar a Internet para encaminhar, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os registros de óbitos mensalmente ocorridos. Parecer favorável a proposta (PLS 245/07) nesse sentido acabou de ser aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria, proposta pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi relatada pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). O objetivo do projeto é garantir maior efetividade e celeridade no repasse das informações, contribuindo para coibir fraudes que ampliam o déficit financeiro do sistema previdenciário.

A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Fonte : Senado Federal (Data Publicação : 07/05/2008)

Pernambuco vai inaugurar Juizado Virtual

Acontece, na próxima segunda-feira (02/06), a inauguração do primeiro Juizado Virtual de Pernambuco. O evento será realizado no Juizado da Boa Vista, localizado no térreo do Fórum Thomaz de Aquino, às 17 horas. Segundo o coordenador dos Juizados Especiais, juiz João Targino, a virtualização do Juizado representa um grande avanço para Pernambuco. "Será o fim do processo físico e vai evitar o comparecimento das pessoas nas secretarias. O acompanhamento das tramitações e até mesmo o encaminhamento de petições poderão ser feitas pela internet", justifica.

A credibilidade e a celeridade da Justiça são aspectos que serão otimizados com a implantação do Juizado Virtual. "Como o acompanhamento do processo vai ser facilitado, o andamento de tudo vai se dar com mais transparência e rapidez", acredita João Targino. A implantação do Juizado Virtual não vai gerar ônus para o Tribunal de Justiça: "Todo material foi doado pelo Conselho Nacional de Justiça, assim como o programa de computador utilizado, o Projud", fala o juiz João Targino.

O treinamento de pessoal também já começou a ser feito. "As aulas aconteceram em duas fases. A primeira instruiu os técnicos em informática para dar suporte. A segunda teve duração de oito dias e foi voltada para os servidores que vão utilizar o sistema", explicou o assessor especial da presidência do Tribunal de Justiça de Roraima, Victor Bruno Fernandes, que é responsável pelo treinamento em Pernambuco.

Em Roraima a experiência de virtualização dos Juizados se mostrou muito positiva. "No início houve resistência, mas o processo caminhou muito bem. Os prazos para marcação de audiências diminuíram de 2 anos para 120 dias", disse Victor Bruno Fernandes. Atualmente, todos os Juizados Especiais da Capital e as Varas Cíveis já são virtuais. "As Varas Criminais serão as próximas a passar pelo processo", finalizou o assessor.

Boa Vista – Em Pernambuco, o Juizado da Boa Vista foi o escolhido para ser o primeiro a receber a virtualização. Tal prioridade se deu, principalmente, por causa da sua localização. "Ele fica em local estratégico e é de fácil acesso para a população de toda a região metropolitana", fala o coordenador dos Juizados Especiais. A grande movimentação do Juizado e o interesse do juiz Gildenor Eudócio Pires Júnior, lotado na unidade, pelo assunto também foram determinantes na escolha. O próximo a receber a virtualização será o Juizado Marista.


Fonte: Por Ericka Farias - Ascom/TJPE

Registro Civil de Nascimento Indígena é tema de Seminário na Funai

A Funai sediou, no último dia 21, em Brasília, sob a coordenação da Diretoria de Assitência, o Seminário "Registro Civil de Nascimento - Orientação ao Indígena". O evento integra as ações da Agenda Social estabelecida pelo Governo Federal, que determina a erradicação dos sub-registros da população brasileira, entre os quais, os da população indígena.

O trabalho será realizado pela Funai, por intermédio de suas Administrações Executivas Regionais, em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Projeto Rondon, Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas da Grande Dourados, Fundação Estadual para os Povos Indígenas do Amazonas (Fepe) e a Organização Indígena OCAS, do mesmo estado.

O Registro Civil de Nascimento Indígena é o passo inicial para que aqueles povos possam, como cidadãos brasileiros, usufruir de todos os direitos e oportunidades que a legislação nacional outorga aos demais membros da população brasileira, sem obstáculos nem discriminações. O Projeto será, gradualmente, estendido aos índios de todos os estados da Federação, em parceria com órgãos estaduais e regionais, onde se situarem os índios, além dos parceiros governamentais já mencionados e organizações indígenas.

Estiveram presentes ao Seminário o Doutor em Línguas Vernáculas da Universidade Federal de Rondônia, Júlio Rocha, o Diretor do Departamento de Cidadania, da Secretaria de Assistência Social do Estado do Amazonas, Alexandre Macedo, diretor do Projeto Rondon, Estanislau Monteiro, e do Ministério de Desenvolvimento Social, Rosângela Carvalho, entre outros participantes.

Fonte : 24 Horas News - MT

Inaugurado posto de Atendimento dos Projetos "Pai Legal" e "Registro Cidadão"

Na manhã da última terça-feira, 27/05/2008, aconteceu a inauguração do Posto de Atendimento dos Projetos "Pai Legal", do Tribunal de Justiça do Amapá, e "Registro Cidadão", do Ministério Público Estadual. A solenidade foi conduzida pelo Desembargador Raimundo Nonato Vales, Corregedor Geral do TJAP, e pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Márcio Augusto Alves. Autoridades políticas também estiveram presentes na ocasião.

A criação do Posto de Atendimento, localizado nas dependências do Fórum Desembargador Leal de Mira, pretende democratizar o acesso a cidadania por meio de um trabalho que facilite a obtenção do registro civil e através da possibilidade de reconhecimento voluntário de paternidade. No Posto será possível encaminhar o caso para a instituição competente, preencher a petição inicial pelo Defensor público, que estará de plantão no Posto, ou também receber informações e orientações sobre tiragem de documentos.

Os últimos dados coletados pelo IBGE sobre registro civil, em 2006, apontam índices alarmantes no Amapá. Segundo a pesquisa cerca de 30% das pessoas que residem no estado não possuem registro civil e apenas uma entre quatro crianças possui o sobrenome do pai."Além do atendimento também temos o propósito de orientar e sensibilizar a população quanto a importância dos documentos civis, para isso haverá exibição de vídeos conscientizadores no posto", comentou a Promotora de Justiça Gláucia Crispino, idealizadora do Projeto "Registro Cidadão".

Para a Juíza Elayne Koressawa, responsável pelo Projeto "Pai Legal", o Posto de Atendimento possibilitará comodidade aos cidadãos e também maior agilidade no processo de obtenção de documentos. "Nossa Expectativa é condensar o atendimento em um só lugar, onde as pessoas poderão fazer a audiência e já sair com a certidão pronta. Normalmente a média de demora para expedição de um documento é de seis a nove meses, no posto essa média será de quatro dias a uma semana", concluiu a Juíza.

Em seu discurso o Desembargador Raimundo Vales parabenizou a iniciativa das coordenadoras dos projetos. "A juíza Elayne Koressawa e a promotora Gláucia Crispino merecem nossa admiração e podem contar com o apoio da Justiça para o sucesso desta iniciativa", enfatizou o Desembargador.

Fonte: Site do TJ AP

terça-feira, maio 27, 2008

Judiciário pode perder controle sobre cartórios

Um projeto de lei prestes a ser sancionado pelo presidente da República pode tirar do Poder Judiciário o controle sobre os cartórios extrajudiciais - os de registros civis de pessoas físicas e jurídicas, de imóveis, notas e protestos. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional neste mês, prevê que concursos e nomeações de titulares de cartórios sejam feitos pelo Poder Executivo dos Estados e que a criação e extinção de serventias dependem da edição de leis específicas. A questão preocupou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encaminhou ao Ministério da Justiça uma nota técnica se opondo à sanção da proposta, considerada inconstitucional. É a primeira vez, desde sua criação, em 2005, que o CNJ contesta um projeto de lei.

De acordo com Murilo Kieling, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça do CNJ, embora a proposta não altere o destino das verbas repassadas pelos cartórios - que continuam com o Judiciário -, a fiscalização da atividade pelos magistrados seria prejudicada. "A simples desativação de uma serventia com fraco movimento teria que ser feita por um projeto de lei, que esperaria toda a tramitação no Legislativo", afirma.

Este foi um dos argumentos usados pelo CNJ na nota técnica enviada ao Planalto. No documento, o órgão aponta como contrária ao interesse público a dificuldade de manobra que a nova lei criaria à Justiça. O conselho também alertou no documento que o projeto é inconstitucional, já que uma lei federal não poderia alterar as regras de delegação dos serviços notariais, de competência dos Estados.

A possível mudança seria inoportuna ao CNJ, já que o órgão está prestes a reorganizar a atividade dos cartórios extrajudiciais. A corregedoria apura os últimos dados do primeiro levantamento sobre o funcionamento dos cartórios, feito desde setembro do ano passado. A intenção é remanejar as serventias, seja devido ao baixo número de registros, seja pela demanda de cada comarca por determinado tipo de atendimento. No entanto, caso o projeto de lei seja sancionado, estas definições só poderão ser feitas por lei.

Para o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto no Senado Federal, a proposta corrige um erro que vem desde 1988. Segundo ele, embora a Constituição Federal tenha instituído o concurso para o ingresso de titulares de tabelionatos, não mencionou quem definiria as regras. "Hoje, o Poder Judiciário faz os concursos, nomeia titulares e fiscaliza a atividade, quando o correto seria que cada poder tivesse sua atribuição", diz.

Os magistrados, porém, aguardam o veto presidencial. Para o juiz João Ricardo dos Santos Costa, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a realização de concursos e nomeações pelo Poder Executivo pode colocar em risco a isenção na seleção dos titulares. "O Executivo é mais sensível a pretensões políticas e este é um setor de grande interesse econômico", afirma. Conforme o levantamento feito pelo CNJ, os 13.416 cartórios do país faturaram, em 2006, R$ 3,89 bilhões. Segundo o juiz Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação Paulista de Magistrados, desvincular a atividade do Judiciário também pode reduzir a qualidade técnica dos serviços. "As práticas notariais se desenvolvem a partir dos conhecimentos acumulados nos litígios judiciais. Afastar a atividade da Justiça pode interromper esse canal", afirma.

Fonte : Valor Econômico

Noivo não é obrigado a casar

"O descumprimento da promessa de casamento e a ruptura de namoro ou coabitação não ensejam dano moral, pois qualquer um dos nubentes tem o direito de se arrepender, haja vista que ninguém é obrigado a manter uma relação conjugal com outrem".

Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a sentença do juiz de 1ª Instância que negou o pedido de indenização por danos morais de uma doméstica, por promessa não cumprida de casamento.

A doméstica ajuizou uma ação pleiteando R$ 60 mil de indenização por danos morais, alegando que seu ex-namorado não cumpriu a promessa de casamento que havia feito. Ela narrou, nos autos, que na época tinha apenas 17 anos, que tinha vindo do interior e não tinha nenhuma maldade. Foi quando um empresário do ramo de eletrodomésticos a seduziu até conseguir namorá-la. Ele a obrigou a fazer um exame para comprovar sua virgindade, devido a um boato que havia surgido.

Após comprovada, eles passaram a fazer planos para se casar. Foram morar e juntos e ela começou a trabalhar em uma das lojas dele. Neste período, ela engravidou, e logo no segundo mês sofreu aborto espontâneo. Após esse incidente, houve uma piora na vida sexual do casal, e por isso, ele teria terminado o relacionamento.

O empresário, em sua defesa, argumentou que foi ela quem o assediou para obter vantagens e que não era devida qualquer indenização. O juiz de 1ª Instância negou o pedido da doméstica por entender que não foram comprovados os danos morais.

A doméstica, então, recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Eulina do Carmo Almeida (relatora), Francisco Kupidlowsky e Alberto Henrique, manteve a sentença de 1ª Instância, sob o fundamento de que, hoje em dia, não há que se falar em pessoa de 17 anos, de qualquer lugar que seja, sem maldade, pois a informação chega a todos, independentemente do lugar, seja via televisão, rádio ou jornal. Eles avaliaram também que um empresário de 36 anos não sofreria tamanha pressão de uma garota de 17 anos para obter vantagens.

A relatora, em seu voto, destacou que "não há como atribuir ilicitude ao comportamento do apelado, qual seja, o rompimento da relação conjugal. É certo que a mera manifestação de interesse de casamento não obriga as partes a contrair núpcias".





Fonte: Site do TJ MG

Enapa aborda rumos da adoção

Cerca de 80 mil crianças e adolescentes aguardam para serem adotados em abrigos de todo o Brasil. Numa espantatosa contradição, mais de 7.500 brasileiros e 300 estrangeiros esperam na fila da adoção. As soluções para o drama vivido por esses indivíduos serão alvo do 13º Encontro Nacional de Apoio a Adoção (Enapa) que aberto no Recife, na próxima quinta-feira (29) e sediado no Mar Hotel, Boa Viagem. Durante três dias, o evento, que está com as inscrições abertas até o dia 28, quarta-feira, terá como tema central "Adoção: Novos Rumos e Ritmos".

O Enapa 20008 promoverá conferências, mesas redondas, oficinas, grupos de trabalho, painéis, encontro para crianças e adolescentes (adotivos ou não) e bureau de informações. Segundo Eneri Albuquerque, uma das coordenadoras do evento, o número de pessoas inscritas até agora, mais de 600, superou as expectativas da organização. "Esse é um evento que atraiu pessoas tanto da área profissional, quanto da familiar", afirmou.

Os Juizes da 2º e 3º Vara da Infância e Juventude da Capital, Humberto Vasconcelos e Élio Braz Mendes, e o desembargador Luiz Carlos Figueiredo participarão do Enapa 2008 representando o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Os magistrados abordarão temas relevantes para o esclarecimento do público em relação aos novos rumos da adoção no país.

Debates e busca de soluções

Na noite de abertura do Enapa, que será realizada no Salão Manuel Bandeira do Mar Hotel, em Boa Viagem, haverá a conferência dirigida pelo presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio a Adoção (Angaad-RJ), Sávio Bittencourt.

Na sexta-feira (30), após o credenciamento dos inscritos, será dado início a programação do dia com a conferência "Desmistificando a Genética" que terá como palestrante o Geneticista e Psiquiatra pernambucano, Marcelo Bandin. Posteriormente será a vez da mesa-redonda, coordenada por Suzana Moeller Schettine do Grupo de Estudos e Apoio a Adoção (Gead), debater o tema "Do abandono à adoção: Novos ritmos e possibilidades".

Outra mesa-redonda, discutirá o assunto "Adoções necessárias – Outros olhares", enfatizando a questão das crianças que acabam desprezadas por possuírem algum tipo de problema de saúde física ou mental. Entre os palestrantes, estará o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, que também falará sobre o sucesso da Campanha "Mude um Destino". As atividades do dia serão finalizadas com apresentações da Orquestra Criança Cidadã e do Balé Popular do Recife, no Teatro Santa Isabel.


Último dia

No sábado (31), o juiz Humberto Vasconcelos coordenará uma das mesas redondas que tratará do tema "Novos Rumos do Procedimento Adotivo: Segurança e Celeridade". O objetivo dessa mesa é apresentar soluções para agilizar o processo de adoção no Brasil. Também para explanar sobre essas soluções, o desembargador do TJPE Luiz Carlos Figueiredo apresentará "O Cadastro nacional unificado e a uniformização de procedimentos nos processos de Adoção e de Decretação de Perda do Poder Familiar". O desembargador é um dos gestores do cadastro nacional, que será implantado até julho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Já o Coordenador da Vara da Infância e Juventude, juiz Élio Braz Mendes, vai falar sobre "Varas especializadas em Adoção e Decretação de Perda do Poder Familiar e a fixação da inobservância das regras legais". O psicólogo, teólogo e filósofo Luiz Schertine Filho apresentará a conferência "As dores da adoção: possibilidades de superação" , realçando os aspectos psicológicos envolvidos na adoção.

"Novas Perspectivas do Movimento Nacional" será o tema da última uma mesa-redonda do Enapa. No mesmo dia, os participantes dos grupos de trabalho se reúnem em assembléia para apresentar e escolher as conclusões do encontro. A nova sede do próximo Enapa, a ser realizado no ano que vem, também será escolhida na ocasião.


Fonte: Por Lucilene Ferreira (Ascom/TJPE)

segunda-feira, maio 26, 2008

Corregedoria nomeia interventor para cartório de Garanhuns

O corregedor geral da Justiça, desembargador José Fernandes, nomeou Dimas Souto Pedrosa para a função de interventor do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Garanhuns, de acordo com a portaria nº 63, publicada na página 08 do Diário Oficial da quinta-feira (22). De acordo com Dimas Pedrosa, a prestação de serviços do cartório à população de Garanhuns segue normalmente, sempre no horário de 08 às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

O objetivo da intervenção é aprofundar investigações da Corregedoria Geral da Justiça sobre a responsabilidade do titular, afastado do cartório de Garanhuns, Zorildo da Silva Regis, em relação ao cometimento, ou não, dos crimes de apropriação indébita e peculato.

O Processo Administrativo disciplinar foi motivado pelo Relatório de Inspeção nº 02/2008 que aponta uma evasão de tributos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e ao Fundo de Gratuidade para certidões à população carente, de aproximadamente R$ 103 mil.

No cartório onde Dimas Pedrosa é titular, o 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da comarca de Correntes, cidade a 281 Km do Recife, o expediente também continua normalmente. Dimas Pedrosa, que há 47 anos atua como escrevente extrajudicial, será responsável pela serventia de Garanhuns por 90 dias, prazo que corresponde à tramitação do processo na Corregedoria.

Clique aqui para saber mais sobre a intervenção pela Corregedoria no 1º Registro de Imóveis em Garanhuns.


Fonte: Da redação da Ascom/TJPE

Fortaleza terá central de óbitos

O diretor do Fórum Clóvis Bevilaqua, desembargador Rômulo Moreira de Deus, acaba de baixar provimento criando a Central de Registro de Óbitos de Fortaleza. O organismo será operacionalizado mediante rodízio pelos 10 cartórios de Registro Civil de Fortaleza e funcionará aos sábados, domingos e feriados. A criação da Central foi uma sugestão da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg), que custeará as despesas com a sua manutenção. Segundo o presidente da entidade, Jaime Araripe Júnior, fica assim sanada uma antiga deficiência na prestação do serviço de Registro de Óbitos por parte dos cartórios nesses dias, o que facilitará a vida do cidadão. A Central deve funcionar em meados de junho.





Fonte: O Povo - CE

sexta-feira, maio 23, 2008

Corregedoria intervém em cartório de Garanhuns

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou hoje, pela manhã, o notário Zorildo da Silva Regis da titularidade do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, situado na cidade de Garanhuns.

O motivo do afastamento é o não recolhimento de tributos, no valor aproximado de R$ 103 mil, devidos ao TJPE e ao Fundo de Gratuidade, apontado no Relatório de Inspeção nº 002/2008, de acordo com a portaria nº 63/2008. O fundo, administrado pela CGJ e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco, financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente.

De acordo com a inspeção da CGJ, o 1º Registro de Imóveis de Garanhuns deve R$ 69 mil referentes à Taxa de Serviço Notarial e de Registro (TSNR), não recolhida ao TJPE desde outubro de 2005 até fevereiro deste ano. Já em relação ao Fundo de Gratuidade, o valor é de cerca de 34 mil reais.

A inspeção, comandada pelo juiz-corregedor Carlos Damião Lessa, também apontou que os registros nos livros contábeis do cartório são incompletos ou inexistem, indicando que o prejuízo ao erário poderá ser ainda maior. “Uma das dificuldades na apuração da denúncia é que o 1º Cartório não está registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com esse registro, que é obrigatório, poderemos ter mais elementos para apurar denúncias e saber da importância da serventia para a cidade em termos de serviços prestados”, esclarece o corregedor geral da Justiça, desembargador José Fernandes.

Tramitação

De acordo com o corregedor geral, os notários serão afastados quando houver procedimento em tramitação na Corregedoria. “Também não entendo ser viável a simples devolução do dinheiro sem o julgamento administrativo e de outras ações cabíveis ao caso”, ponderou o magistrado.

O procedimento administrativo será concluído num prazo de até 90 dias, a partir da publicação da portaria 64/2008 no Diário Oficial da Justiça. Se as denúncias forem consideradas procedentes pelo corregedor, Zorildo Regis perderá a titularidade do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Garanhuns.

Além de ter impetrado o procedimento administrativo, a Corregedoria enviou o relatório da inspeção ao Ministério Público da comarca de Garanhuns, que poderá denunciar o notário, também pelos crimes de apropriação indébita e de peculato (artigos 168 e 312 do Código Penal).

O corregedor-geral do TJPE informou ainda ter comunicado a Secretária da Fazenda. O objetivo é a inscrição do escrevente na Dívida Ativa, podendo assim haver a cobrança judicial dos tributos, nos termos das normas do Tribunal de Justiça. Estimativas da Corregedoria Geral apontam que as 498 serventias extrajudiciais de Pernambuco movimentaram cerca de R$ 50 milhões no ano passado.


Fonte: Da redação da Ascom/TJPE

Cartórios de MG Cartórios do Brasil Cartosoft Fale Conosco RECOMPE-MG Concurso MG Webmail Para o CNJ, cartórios devem continuar com o Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça é contra a proposta de lei federal que tira do Judiciário a responsabilidade pela organização de cartórios e passa para o Executivo Estadual. "Apenas lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça pode tratar dessa matéria", concluíram os conselheiros do CNJ em nota técnica enviada ao ministro da Justiça, Tarso Genro. O Projeto de Lei 160-B de 2003, de autoria da Câmara dos Deputados, já passou pelo Congresso Nacional. A decisão está agora com o presidente Lula.

Para o Conselho, o texto aprovado (leia abaixo) contraria a Constituição Federal e o interesse público. "Não pode uma lei federal, de iniciativa parlamentar, dispor sobre a organização dos serviços notariais e de registro, disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente", diz a nota técnica.

A competência para legislar sobre os cartórios é de cada estado e do Distrito Federal, entendeu o CNJ, com base no parágrafo 1º do artigo 25 da Constituição Federal.

Além disso, a exigência de lei para a criação, extinção, acumulação ou anexação dos serviços notariais e de serviço é uma afronta ao interesse público, de acordo com os conselheiros.

"A doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal são uníssonas no sentido de que os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público, de sorte que a criação de serventias não depende necessariamente de lei."

O projeto de lei acrescenta dispositivos à Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94).

Leia a Nota Técnica e, em seguida, o texto do projeto de lei

Quarta, 14 de Maio de 2008

NOTA TÉCNICA Nº 04/CNJ

Projeto de Lei da Câmara nº. 160-B, de 2003

01. O presente projeto de lei, encaminhado à sanção do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, acrescenta dispositivos à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, dispondo sobre outorga da delegação para o exercício de atividade notarial ou de registro, criação, alteração, extinção e concurso público de provimento da delegação das respectivas serventias, e disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente.

02. O texto aprovado contraria a Constituição Federal e o interesse público.

03. De efeito, estabelece o caput do art. 236 da Constituição que "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público".

04. O conceito de delegação está hoje pacificado como sendo a possibilidade de o Poder Público conferir a outra pessoa, quer pública ou privada, atribuições que originariamente lhe competem por determinação legal.

05. Não cabe à lei federal definir qual deve ser o poder outorgante. Àquela, por força do disposto no § 1º do art. 236 da Carta Suprema, está reservada a competência para regular as atividades e, em linhas gerais, disciplinar a responsabilidade civil e criminal dos notários e dos oficiais de registro e de seus prepostos, definindo a fiscalização dos seus atos pelo Poder Judiciário.

06. A definição quanto a quem deve ser o poder outorgante compete a cada Estado-Membro e ao Distrito Federal, sob pena de violar-se, no ponto, a autonomia administrativa de tais entes federados, que possui, no caso, competência legislativa concorrente, nos termos do que preceitua o § 1º do art. 25 da Constituição.

07. Por outro lado, a disciplina constante do projeto de lei de designação de interventores e de responsável pelo expediente contraria, de igual modo, a Constituição, porquanto o art. 96, I, b, da Carta Magna, estabelece competir privativamente aos Tribunais "organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva".

08. O art. 125, § 1º, da Constituição, por sua vez, estatui que "A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça".

09. Não pode uma lei federal, de iniciativa parlamentar, dispor sobre a organização dos serviços notariais e de registro, disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente. Apenas lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça pode tratar dessa matéria.

10. Por fim, o projeto de lei também se revela contrário ao interesse público, na medida em que exige edição de lei para a criação, extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro e qualquer modificação das atribuições das respectivas serventias, bem como as normas relativas ao concurso público de provimento da delegação.

11. A doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal são uníssonas no sentido de que os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público, de sorte que a criação de serventias não depende necessariamente de lei.

12. No sistema criado pela própria Lei nº 8.935/94, o poder de fiscalização assegurado ao Poder Judiciário é bastante amplo e envolve não só os atos praticados como a própria qualidade dos serviços prestados pela serventia, abarcando a verificação da necessidade de criação, extinção ou aglutinação de serviços.

13. A própria Lei nº 8.935/94, em seu art. 38, estabelece que "O juízo competente zelará para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, podendo sugerir à autoridade competente a elaboração de planos de adequada e melhor prestação desses serviços, observados, também, critérios populacionais e sócio-econômicos, publicados regularmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística."

14. Em face da demora e da complexidade do processo legislativo, a eficiência ficará altamente prejudicada se, a cada vez que houver necessidade, pela própria dinâmica da evolução migratória nos municípios, de mudanças na prestação dos serviços notariais, tiver que ser editada uma lei para implementá-las.

15. A delegação concebida pela Constituição visa justamente atender à necessidade de se aferirem circunstâncias de fato (critérios populacionais e sócio-econômicos) para efeito de divisão de unidade do serviço, mostrando-se inteiramente inviável que a tarefa de extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro seja atribuída ao legislador, que não mantém qualquer contato direto com a prestação realizada.

16. Em conclusão, e por tais motivos, considera o Conselho Nacional de Justiça que o PL nº 160-B/2003 vai de encontro aos ditames da Constituição e ao interesse público, razão pela qual firma posição contrária à sua sanção e transformação em lei.

A presente Nota Técnica foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional da Justiça na sessão realizada nesta data, conforme certidão anexa.

Brasília, 13 de maio de 2008.

ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA

Juiz de Direito em auxílio à Presidência

Secretário-Geral do CNJ

Leia o texto aprovado

Senado Federal

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 7, DE 2005

(Nº 160/2003, na Casa de Origem)

Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, dispondo sobre outorga da delegação para o exercício de atividade notarial ou de registro, criação, alteração, extinção e concurso público de provimento da delegação das respectivas serventias, e disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente.

Art. 2º A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

"Art. 2º A outorga da delegação do exercício da atividade notarial e de registro é ato privativo do Poder Executivo do Estado-Membro e do Distrito Federal.

§ 1º A criação, extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro e qualquer modificação das atribuições das respectivas serventias, bem como as normas relativas, ao concurso público de provimento da delegação, far-se-ão por lei.

§ 2º No caso de afastamento administrativo do titular da delegação e de seu substituto (art. 36, § 1º desta Lei), o juízo competente designará como interventor preposto da mesma serventia ou, inexistindo preposto, notário ou registrador da mesma especialidade e município, vedada, em qualquer hipótese, a designação de pessoa estranha aos serviços notariais e de registro.

§ 3º Não havendo notário ou registrador da mesma especialidade no Município, a designação recairá em titular de Município contíguo, observada a vedação do § 2º deste artigo.

§ 4º Na vacância da titularidade da delegação da serventia, aplicar-se-ão ao designado para responder pelo expediente na forma do art. 39, § 2º, desta Lei as disposições dos arts. 21 e 28 desta Lei."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI ORIGINAL Nº 160, DE 2003

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A A outorga da delegação para o exercício da atividade notarial e de registro é ato privativo do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal."

Parágrafo único. A criação, acumulação ou anexação, desacumulação ou desanexação e a extinção de serviços ou serventias notariais e de registro, bem como as normas para realização dos concursos públicos de provimento da delegação, far-se-ão mediante Lei dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

Esta proposição visa preencher uma lacuna legal, evitando-se que vários níveis de Poder tratem da questão, determinado que, ao Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal compete privativamente a outorga da delegação para o exercício da atividade notarial e de registro.

Também, lei dos Estados e do Distrito Federal, determinará a criação, acumulação ou anexação, desacumulação ou desanexação e a extinção de serviços ou serventias notariais e de registro, bem como as normas para realização de concursos públicos de provimento da delegação.

Desde que lei Estadual e do Distrito Federal definirá as normas, não cabe ao Poder Legislativo Federal definir outras questões, esperando o apoio dos nobres pares para solução do problema.

Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2003. - Deputado Inocêncio Oliveira, Primeiro-Vice-Presidente.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA SECRETARIA-GERAL DA MESA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)

§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais

e de registro. (Lei dos cartórios).

Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

§ 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

§ 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.

(À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)

(Publicado no Diário do Senado Federal de 17/02/2005)



Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, maio 21, 2008

19ª Encontro Descentralizado da Anoreg/BR

Cuiabá recebe notários e registradores

A ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil convoca seus associados, diretores, presidentes das ANOREG´s Estaduais, assim como os presidentes dos Institutos Membros e dos Sindicatos, para a 19º ENCONTRO DESCENTRALIZADO DA ANOREG, que será realizado no dia 30 de maio, sexta-feira, com início às 8:00 h, em Cuiabá/MT.

Endereço do Hotel do Evento:

HOTEL DEVILLE, em Cuiabá/MT( Salão Amazônia)

Av. Isaac Povoas, 1000 - Telefone (65) 3319-3000

RESERVAS: (65) 3319-3017 - com Daiany

Diária single: R$149,00 - diária double: R$ 174,00

Informamos que haverá entrega do certificado de participação.


Fonte: Anoreg MS

terça-feira, maio 20, 2008

Aviso: Mudança das datas das Reuniões Regionais

A nova agenda das reuniões regionais da Arpen Pernambuco é:


1ª - Araripina - 26.04
2ª - Arcoverde - 14.05
3ª - Garanhuns - 28.05
4ª - Caruaru - 18.06
5ª - Surubim - 09.07
Datas confirmadas pela Diretoria da ARPEN/PE, em 10.04.
Qualquer dúvida ou mais informações sobre os locais, entre em contato pelo e-mail arpenpe@uol.com.br .

CNJ firma posição contra Projeto de Lei que regulamenta cartórios extrajudiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão plenária realizada ontem (13/05), Nota Técnica na qual a Instituição firma posicionamento contrário à sanção pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Projeto de Lei 160-B/2003. Para o CNJ, o texto aprovado pelo Congresso Nacional disciplinando a organização dos cartórios extrajudicias "contraria a Constituição e o interesse público".

Essa é a primeira medida adotada pelo Conselho firmando posição contra a aprovação de um Projeto de Lei. De acordo com o CNJ, não cabe à lei federal definir qual deve ser o poder outorgante, o qual compete a cada estado ou ao Distrito Federal, "sob pena de violar-se, no ponto, a autonomia administrativa de tais entes federados".

O documento aprovado destaca ainda que o projeto de lei contraria o interesse público, na medida em que exige edição de lei para a criação, extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro e qualquer modificação das atribuições das respectivas serventias, bem como as normas relativas ao concurso público de provimento da delegação. "Em face da demora e da complexidade do processo legislativo, a eficiência ficará altamente prejudicada se, a cada vez que houver necessidade, pela própria dinâmica da evolução migratória nos municípios, de mudanças na prestação dos serviços notariais, tiver que ser editada uma lei para implementá-las", assinala o documento.

O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, encaminhou a Nota Técnica 05/CNJ para o ministro da Justiça Tarso Genro na manhã de hoje. Clique aqui para ver a íntegra da Nota



Fonte: CNJ

Arpen-Brasil convoca associados para Assembléia Geral Extraordinária


ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO



Convocamos os senhores associados no gozo de seus direitos estatutários da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil, para Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se em 04 de junho de 2008 , às 9h, na sede da Arpen/SP, à Praça João Mendes, nº 52, 11º andar, cj. 1102, para deliberarem sobre o seguinte:



ORDEM DO DIA:





1 – Alteração do estatuto;
2 – Ratificação e consolidação dos atos dos biênios anteriores, não registrados;
3 – Ratificação da AGE de Belo Horizonte em 11/03/08;
4. Assuntos gerais.



São Paulo, 19 de maio de 2008.




José Emygdio de Carvalho Filho

Presidente