segunda-feira, agosto 10, 2009

Provimento atende reivindicação do registro civil indígena

A partir desta quinta-feira, 6 de agosto, indígenas de Mato Grosso do Sul poderão realizar o registro civil nas serventias extrajudiciais de modo diferente. Isto porque está publicado no Diário da Justiça nº 2021 o Provimento nº 18, da Corregedoria Geral de Justiça, o qual estabelece que o registro civil poderá ser solicitado diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de um acompanhante da Funai e do registro administrativo. Além disso, a norma possibilita que constem no documento de registro informações como etnia e aldeia de origem dos pais.

A medida veio atender a uma reivindicação antiga dos próprios indígenas, os quais tinham dificuldades, por exemplo, para que constasse no registo civil, comum a todos os demais brasileiros, a sua etnia ou até mesmo o seu próprio nome indígena. Além disso, para solicitar o registro civil até então, o indígena sul-mato-grossense precisava, necessariamente, já ter o registro administrativo em mãos, aquele conhecido como identidade indígena que é feito junto à Funai, e ainda precisava estar acompanhado de um membro da Funai para procurar os serviços notariais e de registro. Agora, o processo foi desburocratizado.

Com a publicação do Provimento nº 18, de 4 agosto de 2009, fica garantido não apenas o direito de constar informações sobre sua etnia como também a autonomia para que os próprios indígenas procurem o serviço extrajudicial para obter o seu registro. A questão foi discutida em reunião no último dia 22 de julho, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, quando foi apresentada pela Corregedoria a proposta de registro civil indígena a representantes da Funai, da ACIRK (Associação da Comunidade Indígena da Reserva Kadiwéu) e do Ministério Público Federal. A proposta foi aceita por unanimidade.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, Dr. Ruy Celso Barbosa Florence, trata-se de um avanço dentro do Estado Democrático, pois a medida permitirá que qualquer indígena possa ser reconhecido e registrado como um cidadão brasileiro, se esta for a sua vontade, além de constar da sua certidão as peculiaridades de sua etnia, permitindo assim que eles possam usufruir dos direitos e garantias que a cidadania brasileira confere, sem perder suas raízes culturais.

Conforme o provimento, o registro civil indígena é facultativo, como também a possibilidade de informar o nome indígena, etnia e a aldeia de origem de seus pais. Cabe ao oficial da serventia extrajudicial comunicar imediatamente à Funai o registro realizado, a fim de que a Funai tome as providências para o registro administrativo.

A medida prevê também para os indígenas já registrados nos serviços de Registro Civil que eles poderão solicitar a retificação judicial das informações, nos moldes da legislação comum, pessoalmente ou por meio de representante legal.

Como o processo é facultativo, o indígena passa a ter a opção de realizar o registro apenas junto à Funai ou então diretamente no cartório extrajudicial. Lembrando que neste último caso, a serventia obrigatoriamente deverá informar a Funai o ato praticado.

Fonte:MS Notícias - CIDADES

Nenhum comentário: