terça-feira, outubro 26, 2010

Sergipanos ainda desconhecem novas regras do divórcio

População ainda não sabe que divórcio pode ser feito nos cartórios


Mesmo tendo sido publicada no dia 14 de julho de 2010, a Emenda Constitucional 66 que permite a realização do divórcio em cartórios, continua desconhecida em Sergipe. Prova disso é a procura ainda acanhada por parte dos sergipanos que decidiram pela separação só que desconhecem as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional.
Nos cartórios de Aracaju a média é de até cinco divórcios mensais, considerada muito abaixo do restante do país quando o aumento foi de 149%.


A emenda permite que as pessoas se casem em um dia e se divorciem no outro. Antes havia a exigência da separação judicial para depois ser feito o divórcio, ou seja, a legislação determinava que o casamento civil só podia ser dissolvido pelo divórcio, após uma prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos, de acordo com o artigo 226 da Constituição Federal aprovada em 1988.


Com a Emenda Constitucional 66, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Com isso, os casais podem constituir um advogado e dar entrada em um cartório de notas. Há casos em que em menos de 24h, as partes saem livres, devidamente solteiras, sem a necessidade de um processo judicial.


Em Aracaju, a novidade que vem atraindo um número cada vez maior de pessoas em busca do divórcio mais rápido aos cartórios de todo o país, ainda é desconhecida. Talvez isso esteja acontecendo por conta da falta de uma campanha de divulgação. Aqui mesmo no Cartório do 2º Ofício, a procura ainda é pequena, justamente porque muitos casais que optam pelo divórcio, não sabem que ficou mais rápido e mais fácil , enfatiza Eugênio Mendes, assessor jurídico do Cartório do 2º Ofício Maria Dolores Fonseca.


Exigências


Para dar entrada no divórcio administrativo [via cartório de notas], os casais precisam antes de tudo constituir um advogado para receber a orientação se estão dentro dos critérios estabelecidos para a obtenção do benefício, ou seja, sem filhos menores de 18 anos ou incapazes, de comum acordo quanto a decisão e a divisão dos bens.


A medida veio para desburocratizar, dar agilidade sem precisar ir para a Justiça , ressalta Eugênio Mendes lembrando que a figura do advogado é imprescindível, pois o profissional é que está habilitado a orientar os trâmites e a fazer a conciliação.


Documentos


Após a decisão dos casais em optar pelo divórcio e atendendo aos requisitos exigidos, basta constituir o advogado e comparecer a um Tabelionato de Notas [cartório] munidos dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Casamento e relação de todos os bens.


As taxas cobradas pelos cartórios são em cima dos bens que o casal possui, avaliados pelo Estado e municípios, a depender de que maneira vai ser feita a divisão.


Conversão


As pessoas que se separaram antes de a Emenda Constitucional 66 ter entrado em vigor, também podem contar com o benefício. Mas para isso, precisam entrar com a conversão da separação judicial em divórcio.


Evolução


A reportagem do Portal Infonet ouviu algumas pessoas no Centro Comercial de Aracaju sobre o assunto, que para muitos ainda é uma novidade. Agora é que os homens vão gostar. Essa lei vai ser mais valorizada pelos homens do que pelas mulheres que fazem de tudo para manter o casamento. Com essa facilidade em desmanchar o casamento em pouco tempo, a união deixa de ser mais valorizada , acredita a dona de casa Edneide Vieira Souza.


Eu ouvi alguma coisa sobre essa emenda no jornal, mas nem sei exatamente como o divórcio passa a ser feito agora. Acredito que para quem pretende se separar legalmente, a novidade é uma evolução, pois na verdade a burocracia é muita. Então vai ser mais fácil para quem necessita dessa situação , entende o motorista Nivaldo Xavier.


Luto há quase três anos para me divorciar. Eu e meu ex-marido já não agüentamos a perda de tempo com as audiências e a expectativa. É mesmo um desgaste para o casal e com essa emenda a coisa vai ser mais fácil para quem escolhe a separação amigável. Nem todo mundo tá sabendo e acaba dando entrada em um processo na Justiça , destaca a professora Ana Mari de Santana.


Realidade


Sobre a Emenda Constitucional 66, o advogado Rodrigo Machado afirmou recentemente ao Portal Infonet que a nova regra adequou a realidade do Direito à realidade da vida, fazendo com que o casamento e a separação dependam unicamente da vontade de duas pessoas e os filhos sofrerão menos do que se fosse num processo litigioso.


Fonte: InfoNet/SE

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