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quarta-feira, novembro 16, 2011

Associados recebem treinamento na sede da ARPEN-AL

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Na manhã desta terça-feira (15), os Associados que têm Postos de Cartórios nas maternidades e integram a Rede do Sistema Único de Saúde (SUS), das cidades de Santana do Ipanema, Maceió, Arapiraca, Palmeira dos Índios e Penedo receberam treinamento na sede da ARPEN-AL de Agnaldo De Maria – diretor da empresa Soluções para cartórios de Registro Civil e Notas para se adequarem com o provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a emissão de Certidão de Nascimento nas maternidades. O objetivo é retirar todas as dúvidas dos Associados sobre o novo programa doc-web que a partir de agora serão digitalizados e receberão assinaturas digitais.
 
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“Eu vim para tirar as dúvidas, explicar e fazer esse treinamento prático de quem já efetua os Registros Civis nas maternidades para operar o sistema novo. Esse processo deve ser feito em todos os Postos de Cartórios para se adequarem ao provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça. A idéia do provimento é interligar os Postos de Cartórios nas maternidades que integram a Rede do Sistema Único de Saúde (SUS) com os demais cartórios de Alagoas”, explicou o diretor da empresa.
 
De acordo com Agnaldo De Maria o novo sistema vai permitir a digitalização dos documentos colhidos em todas as maternidades da Rede do SUS. Outra vantagem do novo sistema é que ele vai permitir a distribuição dos registros para qualquer cartório de Alagoas, desde que eles estejam interligados.
 
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“O novo sistema vai permitir assinar as certidões que vão ser geradas. O sistema que vai permitir isso é o doc-web, que é o mais recomendado para quem faz atendimento em maternidades. Ele vai permitir o cumprimento dos procedimentos previstos no provimento 13. A grande diferença é que a partir de agora todos os Postos de Cartórios em Alagoas irão estar interligados”, finalizou o desenvolvedor do software.

Fonte: Arpen AL

terça-feira, outubro 18, 2011

SP - Delegações de Pernambuco e Amazonas conhecem o sistema da Arpen-SP

Nesta segunda-feira (17.10) a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) apresentou o seu aplicativo que atende à nova sistemática para a emissão de registros de nascimentos em maternidades implementadas pelo Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aos representantes dos Estados de Pernambuco e Amazonas.

O diretor de informática da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, realizou a apresentação do passo a passo do aplicativo, simulando os dois ambientes de funcionamento, o da unidade interligada na maternidade e o do cartório.

Para o assessor da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado do Amazonas, Eduardo Lucas da Silva, a expectativa de implantação do aplicativo da Arpen-SP no Estado é muito grande. Acho que é um sistema que tem tudo para funcionar no nosso Estado e que vai facilitar muito o trabalho do governo do Estado junto com os registradores e o Tribunal de Justiça na erradicação do subregistro. Espero que os registradores do Estado do Amazonas, aceitem esse sistema e façam a adesão.

Já no Estado de Pernambuco, a decisão será política, mas está em processo de avaliação por parte da Secretaria da Criança e da Juventude do Estado, cujo Provimento nº 13 está atrelado. Nós estamos discutindo isso. Estamos fazendo a implantação, no Estado de Pernambuco, do Programa Minha Certidão, que é ligada a Secretaria da Infância e da Juventude. Nos falaram que São Paulo está fazendo e nós estamos aqui para conhecer, porque queremos avançar na discussão em nosso Estado, afirmou Raquel Teixeira Lima, Secretária da Criança e da Juventude do Estado de Pernambuco.
 
Nós já temos 8 maternidade interligadas com 15 cartórios e vamos expandir, até o final do ano, para cerca de 80 maternidades com 70 cartórios. É importante que a possamos discutir sempre as melhorias e é isso que estamos fazendo aqui. Estamos aprendendo o que foi feito e vamos voltar para Pernambuco em busca de aperfeiçoamentos, completou.

As gerentes de TI da Secretaria da Criança e da Juventude de Pernambuco, Márcia Bion, e de projetos especiais da Secretaria da Criança e da Juventude, Bernadete Londreano, tiveram a mesma opinião. O sistema atende dentro da legalidade e vimos a visão de quem está interessado em dar aplicação a isso. Agora, temos que avaliar se em Pernambuco ele vai atender porque já temos um sistema desenvolvido e que é aprovado pelo Governo do Estado. Eu acho que todos os sistemas têm o seu lado bom e o ruim. Vai ser uma decisão política se poderemos adotar ou não o sistema da Arpen-SP, mas é um sistema viável e fácil de utilizar, comentou Márcia.
 
Vimos que o sistema atende as expectativas dos cartórios. Pernambuco desenvolveu um sistema, que é o SERC. Nós já estamos em fase de expansão das maternidades e o nosso objetivo é conhecer outros sistemas e aperfeiçoar o que já temos, porque queremos ter conhecimento da realidade do País como um todo e diminuir o subregistro, complementou Bernadete.

Já o diretor executivo de TIC da Ag. Est. de Tecnologia de Informação (ATI), Romero W. Guimarães, apontou os pontos positivos do aplicativo desenvolvido pela Arpen-SP. Eu achei muito interessante esta possibilidade de interligação entre os Estados e pode ser um grande ganho para toda essa questão de interligação. Do ponto de vista do Provimento 13, é excelente. Há dois anos foi desenvolvido um sistema que deu origem ao Provimento 13, disse. Nós sabemos que existe uma grande pressão por parte dos registradores. Agora estamos avaliando os sistemas, analisando os prós e os contras para tomar a decisão sob qual alternativa seguir. Nós temos duas alternativas que possuem diversas possibilidades, mas quem decidirá é a Secretária, acrescentou Guimarães.

Fonte : Arpen SP

segunda-feira, setembro 26, 2011

TJAL e Arpen - AL discutem envio de dados sobre registros ao CNJ

Reunião coordenada pelo presidente Sebastião Costa tem por finalidade cumprir provimento nº 13 do CNJ
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, coordenou, na manhã desta quinta-feira, reunião com representantes da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Secretaria de Assistência Social e Instituto de Tecnologia da Informação do Governo do Estado para definir detalhes do processo de conexão de todos os 130 cartórios de registro civil do Estado à base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Precisamos do apoio de todos os envolvidos no processo de emissão do registro civil para que as informações sejam enviadas diariamente ao CNJ”, afirmou o presidente Sebastião Costa Filho, referindo-se ao provimento nº 13, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante a expedição do registro civil a quaisquer brasileiros, horas depois do nascimento, como forma de contribuir com o compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento.

“Os cartórios de registro civil da capital estão conectados à internet, mas há necessidade de conexão de outras unidades no interior do estado”, explicou o Cleomadson Abreu, da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL). “Estamos dispostos a colaborar com o esforço do presidente Sebastião Costa Filho no sentido de cumprir o quanto antes o provimento do Conselho Nacional de Justiça”, ressaltou o registrador.

Os cartórios de registro de nascimento de Alagoas – todos filiados à Arpen – utilizam um sistema de registro de pessoas chamado “doc-web”, desenvolvido por uma empresa com sede na cidade de São José dos Campos, no estado de São Paulo. “O sistema concentra informações num servidor que, se houver necessidade, pode ampliar sua capacidade”, explicou Agnaldo De Maria, proprietário da empresa que também compareceu à reunião na Presidência do TJ.

Decidiu-se, durante o encontro, que o Instituto de Tecnologia em Informática e Informação (Itec/AL) viabilizará conexão à Internet para alguns dos cartórios de registro de pessoas no interior do Estado. Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça (TJ/AL) (Diat) adequar o sistema em funcionamento nos cartórios às exigências do CNJ de recebimento das informações de cartórios do registro de pessoas em todas as unidades do País.



Fonte: Dicom TJ-AL

quarta-feira, agosto 31, 2011

Juiz Corregedor de Pernambuco vem a SP conhecer aplicativo sobre o Provimento nº 13

Insatisfeito com o SERC, TJ-PE seguiu recomendação do CNJ e busca novas soluções para registros em maternidades.

Nesta terça-feira (30.08) a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) recebeu a visita do juiz corregedor do extrajudicial da Capital de Pernambuco, Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, que foi recepcionado pelo vice-presidente da entidade, Luís Fernando Matheus, e pelo diretor de Informática da Associação, Luís Carlos Vendramin Júnior.

O magistrado veio a São Paulo com o objetivo de conhecer o aplicativo desenvolvido pela Arpen-SP, hospedado em sua Intranet, para atendimento ao Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que normatiza os registros de nascimento realizados dentro das maternidades. Atualmente o Estado de Pernambuco utiliza o Sistema Estadual de Registro Civil (SERC) para atuar nos hospitais.

Segundo o juiz Paulo Ribeiro da Silva a visita foi recomendada pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, tendo em vista as dificuldades que os registradores pernambucanos estão enfrentando ao utilizar o SERC. "Gostei muito do sistema da Arpen-SP. A solução de vocês é a mais interessante. Só lamento que a Arpen-PE não tenha tido esta iniciativa e que esta conversa não tenha acontecido há um ano", revelou o juiz corregedor de Pernambuco, que agradeceu a recepção e "pela Arpen-SP ter aberto seus olhos e mostrado o quanto estão atrasados", destacou.

Após apresentar um breve histórico sobre a Intranet da Arpen-SP, Vendramin explicou ao juiz corregedor de Pernambuco todos os procedimentos do sistema do Provimento 13 da entidade. "Quando começamos a desenvolver o sistema, nós buscamos que a simplicidade prevalecesse em todos os aspectos", disse o diretor da Arpen-SP. "Em nenhum momento nós pensamos em dificultar para o funcionário do cartório que estará operando lá na ponta", completou Vendramin.

Leia a matéria completa na próxima edição do Jornal da Arpen-SP.

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, junho 27, 2011

Arpen-SP desenvolve programa para atendimento ao Provimento n° 13 via Intranet

Ferramenta produzida pela entidade para atender ao novo modelo de registros de nascimentos em maternidades agregará a utilização do certificado digital ao sistema que há 11 anos permite a troca de comunicações eletrônicas entre todos os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo. Objetivo é transformar a Intranet em um Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados.


Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, que desde 2003 já realizam os atos de registro de nascimento nas maternidades paulistas, estão prontos para atender as mudanças provocadas pelo Provimento n° 13, editado em agosto de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que remodelou os procedimentos necessários para se efetuar os assentos de nascimentos nos hospitais, criando as chamadas Unidades Interligadas (UIs), em substituição aos postos avançados.

Desenvolvido pela Diretoria de Informática da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o sistema de registros em maternidades no Estado de São Paulo passará a utilizar a Intranet da Arpen-SP, ferramenta pioneira desenvolvida pela Associação em 2000, pela qual são remetidas as comunicações de um cartório para outro dentro do Estado de São Paulo.

O desenvolvimento deste projeto pioneiro é o primeiro passo para a transformação da Intranet em um verdadeiro Portal de Serviços eletrônicos compartilhados, e objetivou oferecer uma resposta dos registradores civis paulistas às demandas advindas da sociedade e do Poder Judiciário, garantindo a segurança jurídica do ato praticado pelo registrador e resguardando as informações com quem tem responsabilidade sobre ela.

A iniciativa paulista englobou o apoio dos demais estados das regiões Sul e Sudeste, preocupados com o avanço do Sistema Estadual de Registro Civil (SERC), desenvolvido pelo Governo do Estado de Pernambuco e exportado para estados como Mato Grosso, Sergipe, Paraíba, entre outros, que fragiliza a segurança dos atos praticados pelos registradores destes estados, onera o trabalho do registrador e prevê a formação de um banco de dados do cidadão que fica sob a guarda do Governo Estadual.

Uma parceria com os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais permitirá a ampliação desta iniciativa para estes quatro estados e, mais adiante, englobará também os Estados de Santa Catarina, Espírito Santo e Rio de Janeiro. O objetivo da Arpen-SP, em parceria com a Arpen-Brasil, é distribuir esta ferramenta para todos os Estados da Federação.

O sistema que possibilitará a utilização da Intranet para a emissão de registros de nascimentos eletrônicos, previsto pelo Provimento n° 13 já foi apresentada ao CNJ, à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) e à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH).

"É um sistema muito interessante, pois é um modelo já em uso e que apenas traz segurança, com um desenvolvimento hoje acessível à grande maioria dos registradores do País", disse o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, Ricardo Cunha Chimenti, principal articulador do Provimento n° 13. "Este é um modelo que tem funcionamento bem em São Paulo e, naqueles estados que tem condições semelhantes, sem dúvida nenhuma pode ser útil", reforçou José Antonio de Paula Santos Neto, também juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ e que até recentemente atuava na CGJ-SP.

O desenvolvimento do sistema de registro eletrônico de nascimentos em maternidades pela Arpen-SP foi também motivado pela previsão existente no Provimento n° 13, que permitiu que os estabelecimentos de saúde indicassem empregados para atuar no processo de emissão de registros de nascimento, usurpando a atribuição delegada aos registradores civis e fragilizando a segurança jurídica dos atos praticados.

"Independente de consórcio ou atuação individual quem tiver maternidade deve atuar nela, preservando suas atribuições e utilizando o sistema da Arpen-SP como medida de economia, mesmo porque nenhuma das empresas construiu algo que pudesse se adaptar ao Provimento ° 13 do CNJ", explicou José Emygdio de Carvalho Filho, assessor especial de Relações Nacionais da Arpen-SP.

A Associação disponibilizou aos programadores um blog (http://arpenti.blogspot.com/), com todas as informações técnicas a respeito da implantação e interoperabilidade do sistema do Provimento n° 13 pela Intranet. Por esta ferramenta os profissionais e também os Oficiais de Registro Civil terão uma fonte oficial de todos os compromissos, documentos, cronogramas de implantação e tudo o que for necessário para efetuar as devidas adaptações aos programas.

Local de domicílio dos pais é prioridade para o registro

A instituição do Provimento n° 13 para registros em maternidades no Estado de São Paulo traz uma profunda mudança em relação à prática deste serviço promovida pelas serventias paulistas desde 2003. O princípio ao qual o CNJ se apegou para a edição da nova norma buscou aproximar o registro de nascimento do local onde vive o cidadão, evitando que este tenha que se deslocar grandes distâncias para obter uma segunda via.

"Agora é ponto pacífico. O registro de nascimento deve ser feito de acordo com o domicílio dos pais. A regra é esta. Quebra a territorialidade. Quem não concorda com o Provimento, deve entrar com um recurso no CNJ. Esta é a orientação da Arpen-Brasil", disse José Emygdio de Carvalho Filho.

"O objetivo é facilitar o contato daquela pessoa com o local onde seus dados estão efetivamente depositados", explica o juiz Ricardo Chimenti. "No resto do País, quando a pessoa precisa de uma certidão de nascimento, muitas vezes ela tem que se deslocar, ou alguém tem que se deslocar por ela, milhares de quilômetros para obter o documento. Esse sistema vai permitir que a pessoa, mesmo que nascida em um município distante de seu domicílio, já tenha o seu registro lá, onde ela vive, onde ela passa a maior parte da sua vida", completa Chimenti.

A manutenção dos serviços nos cartórios pequenos, que não possuam maternidades também foi um dos argumentos do órgão, que destacou a dificuldade de implantação de registros em maternidades em diversos estados da federação, que não efetuavam o serviço por falta de normatização de suas Corregedorias Estaduais.

Diante deste quadro, o CNJ estipulou que o Provimento era auto aplicável e deveria começar em 30 dias, a partir de 3 de setembro de 2010, nos Estados onde ainda não era realizado e deu prazo de um ano para os Estados que já realizavam registros em maternidades.

"O Provimento é auto aplicável e a única questão é que, se necessária alguma suplementação, que não contrarie suas regras. As Corregedorias, que são responsáveis pela fiscalização local, têm ampla liberdade para intervir", disse Chimenti. "O registro facilitado nas maternidades não é novidade em muitos estados. No Estado de São Paulo, por exemplo, essa experiência já foi implantada há muito tempo e se trata de uma mera atualização de procedimento", diz José Antonio de Paula Santos Neto.

Acesso fácil e segurança garantida por certificação digital

O procedimento para o Cartório de Registro Civil aderir ao Provimento n° 13 via Intranet é composto por três fases. Inicialmente o Oficial deverá fazer a adesão ao Provimento n° 13 via site do CNJ (www.cnj.jus.br), pelo sistema de Informações Cartorárias das Serventias Extrajudiciais. Lá deverá informar nome e CPF do Oficial, dos substitutos e dos escreventes que realizarão os registros nas maternidades. Também poderá informar as maternidades com as quais mantém convênios e solicitar a instalação de unidades interligadas. Também por meio do site do CNJ, poderá fazer a adesão ao sistema interligado de registro de nascimento e emissão de certidões e aderir a uma unidade existente no município ou distrito onde o registrador tiver sua sede.

Preenchida as informações no site do CNJ, o Oficial deverá promover o acesso ao sistema de Intranet da Arpen-SP. Inicialmente deverá acessar o sistema via login/senha, para atualizar as informações cadastrais, principalmente o número do CPF, informação primordial para validar o acesso via certificado digital. Feita esta atualização, o Oficial deve sair do sistema e fazer novamente o login, desta vez utilizando o certificado digital.

A partir daí, o cartório passa a ter acesso a toda a ferramenta disponível para atendimento ao Provimento n° 13. Deverá então preencher os formulários de adesão ao sistema, conhecimento do Provimento do CNJ e concordância com a forma de pagamento a ser realizada pelo Fundo Gestor. Também poderá habilitar os funcionários que estarão autorizados a atuar no sistema interligado.

O último passo se dá com o cadastramento das Unidades Interligadas nas maternidades. Para isto, o Oficial deverá informar o convênio realizado com a maternidade ao CNJ, por meio do e-mail justiça.aberta@cnj.jus.br e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Também caberá ao Oficial comunicar a Arpen-SP para que esta faça o cadastramento da Unidade Interligada no sistema de Intranet. No ato de comunicação deve ser informado o sistema que será adotado para os registros de nascimentos nas maternidades.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, maio 27, 2011

Encontro Nacional de Arpens debate a implantação do Provimento n° 13 do CNJ nas maternidades


Brasília (DF) - Na última quarta-feira (25.05), representantes das entidades de classe de diversos Estados brasileiros se reuniram na sede da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), em Brasília, para debater a criação da Arpen-NET, a aplicação do Provimento nº 13 no País e a conversão da união estável homoafetiva em casamento.

Abrindo o encontro, o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, ressaltou a importância da união da classe na luta pela inserção de serviços nos cartórios de Registro Civil. "Estamos lutando pela classe, mas todos sabem que o caminho, aqui em Brasília, é árduo. Ajudem a Arpen-BR nessa luta, que vocês também estarão ajudando a Anoreg-BR", afirmou.

Em seguida, Paulo Risso, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), agradeceu aos representantes das entidades de classe pela parceria e envolvimento nos trabalhos políticos em Brasília. "Quero agradecer ao Mario, Vendramin, Chacon, Calixto, Ricardo, Arion, Emygdio, pelo tempo dispensado nos trabalhos que temos desenvolvido aqui, com o Governo Federal, o CNJ e a Secretaria de Direitos Humanos", disse.

Primeiro ponto debatido na reunião foi a declaração de representantes das Arpen-PE, Arpen-MT e Arpen-PB sobre a utilização do sistema SERC, desenvolvido pelo Estado de Pernambuco e disseminado pelo País, como instrumento de aplicação do Provimento nº 13, que regulamenta os registros de nascimento nas maternidades, nos respectivos estados. Segundo Cristina Cruz Bergamaschi, presidente da Arpen-MT, a Secretaria de Estado firmou um termo de compromisso com o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso na segunda metade de 2010 estabelecendo a utilização do SERC nas maternidades com a obrigatoriedade de ser o funcionário da maternidade o responsável pela coleta dos documentos e dados para a concretização dos registros.

"É um funcionário da Secretaria que faz a capacitação dos funcionários das maternidades, mas essa capacitação se dá somente em um período de um dia. Se o funcionário da maternidade entra de férias, não são feitos os registros, por exemplo. Mas a implantação está acontecendo de forma gradual, ainda não atingiu todo o Estado, portanto, há cartórios que não ainda não utilizam o SERC", explicou Cristina.

Já Luíza Geisilânia Freitas Cavalcanti, membro da diretoria da Arpen-PE, enumerou as falhas e dificuldades enfrentadas pelos registradores civis na utilização do SERC em Pernambuco. "Nós temos o retrabalho de digitar as informações do registro no sistema do nosso cartório, uma vez que o SERC não é compatível com o sistema próprio da serventia. Mas todos usam porque o Estado lançou um programa, "Meu cartório", que distribui o sistema SERC, um computador, uma multifuncional e internet, para utilização nas maternidades", informou Luíza.

Também prestou o seu depoimento, o presidente da Arpen-PB, Ônio Emmanuel Lyra, que esclareceu a todos que, embora a entidade tenha desenvolvido um sistema que atendesse o Provimento nº 13, o Estado e o Tribunal de Justiça da Paraíba firmaram acordo obrigando o uso do SERC nas maternidades. "Fui notificado a respeito a pouquíssimo tempo e estou aqui para receber orientação", disse Ônio.

Sobre o tema, a Arpen-BR enviará um Ofício aos tribunais dos Estados do Mato Grosso e Paraíba e cederá a estrutura de implantação ao Provimento nº 13 desenvolvido pelo sistema de Intranet e elaborado pelas entidades estaduais de classe, em substituição ao SERC.

Em seguida, foi a vez de Luíz Carlos Vendramin Júnior, assessor de Informática da Arpen-SP, apresentar os objetivos da criação da Arpen-NET. "A Arpen-NET vem para facilitar a integração entre os estados, concretizando os serviços que realizamos de forma mais eficaz. Por exemplo, nos auxiliará na implantação do Pprovimento nº 13 de forma nacional, uma vez que todos os cartórios estarão interligados", comentou.

Além dos estados do Sudeste e Sul - São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro -, o Distrito Federal também integrará a Arpen-NET. Também foi decidido que o presidente da Arpen-BR, Paulo Risso, abrirá uma conta em nome da Arpen-NET, uma vez que os estados membros farão uma doação de aporte de capital para a sua implantação, ficando marcada a próxima reunião para o dia 30 de junho, na sede da Anoreg-BR.

Último assunto debatido foi no encontro foi a conversão da união estável homoafetiva em casamento. Todos os presentes elaboraram uma carta, tornando pública sua posição sobre do tema, "defendendo que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil, mediante sua conversão em casamento, nos exatos termos do art. 226, § 3º, da Constituição da República".

Estiveram presentes no encontro o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, o vice-presidente da Anoreg-BR, Mario de Carvalho Camargo Neto, o presidente da Arpen-BR, Paulo Risso, o presidente da Arpen-SP, José Claudio Murgillo, o vice-presidente da Arpen-SP, Manoel Luis Chacon Cardoso, o assessor de Informática da Arpen-SP, Luiz Carlos Vendramin Júnior, o membro da diretoria da Arpen-Brasil, Nilo Nogueira, o supervisor geral de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa Nascimento, o presidente do Sindiregis-RS, Calixto Wenzel, representando a diretoria da Arpen-RS, Joana D'arc de Moraes Malheiros, o técnico de informática do Sindiregis e diretor da Overstep, Gustavo Henrique Cervi, o presidente do Irpen-PR, Ricardo Augusto de Leão, o vice-presidente do Irpen, Arion Toledo Cavalheiro Junior, o presidente da Arpen-PB, Ônio Emmanuel Lyra, membro da diretoria da Arpen-PE, Luíza Geisilânia Freitas Cavalcanti, e a presidente da Arpen-MT, Cristina Cruz Bergamaschi.

Carta aberta da Arpen-Brasil sobre casamento civil homossexual

"A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) torna pública sua posição, adotada em reunião nacional em 25 de maio de2011, de apoiar, em sua totalidade, a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a entidade familiar configurada pelas uniões homoafetivas.

Mais que isso, a Arpen Brasil defende, uma vez consagrada a união estável homoafetiva, que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil, mediante sua conversão em casamento, nos exatos termos do art. 226, § 3º, da Constituição da República.

Por isso conclama todos os interessados e todos os operadores do Direito para que, juntos, desenvolvam esforços no sentido de superar os obstáculos que permeiam a matéria, a fim de não só possibilitar essa conversão em casamento, mas, sobretudo, reconhecer a ausência de óbices jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

É hora de o assunto ser tratado abertamente, sem sectarismos.

E a ARPEN-BRASIL se propõe ser o foro inicial para isso uma vez que a cidadania nasce no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Brasília, 25 de maio de 2011."

Fonte : Assessoria de Imprensa

Comarca no Ceará faz mutirão para reconhecimento de paternidade nesta sexta-feira

Crianças e adolescentes que estudam em escolas do Município de Itaitinga, no Ceará, participam, nesta sexta-feira (27/5), de mutirão objetivando o reconhecimento de paternidade. A iniciativa é da juíza Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines. A magistrada contará com o apoio de técnicos do Laboratório Central (Lacen), da Secretaria de Saúde do estado, que realizarão coleta de material para os casos que necessitam de comprovação genética. Os exames de DNA ocorrerão de 15 em 15 minutos, das 9h às 16h, no Fórum da comarca.

A força-tarefa visa cumprir o Provimento nº 12 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento prevê a notificação dos responsáveis pelas crianças e adolescentes que não tenham o nome do pai em seus registros de nascimento para a regularização da situação.

Com os dados do Censo Escolar de 2009, o CNJ enviou para as Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados uma lista contendo o nome das crianças cujos pais não eram identificados oficialmente. A relação, por sua vez, foi remetida para todas as comarcas.

Ao receber a documentação da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a juíza Deborah Cavalcante Guarines percorreu 19 escolas da Comarca de Itaitinga e obteve um levantamento concreto dos casos. "Notifiquei as mães para saber quais delas gostariam de informar quem eram os pais para um posterior reconhecimento", explicou.

Após a obtenção dos dados, a magistrada realizou audiências com as partes envolvidas e alguns pais optaram pelo reconhecimento voluntário sem a necessidade da realização de exames laboratoriais. Os casos restantes foram somados a outras ações de investigação de paternidade que serão analisadas nesta sexta-feira.



Fonte:TJCE

quinta-feira, fevereiro 10, 2011

Mais de 1 milhão de papéis de segurança para certidões começam a ser distribuídos

A Casa da Moeda dará início esta semana à distribuição de mais de 1 milhão de papéis de segurança solicitados pelos cartórios de registro civil para a emissão das novas certidões de nascimento, casamento e óbito. Desde o dia 5 de janeiro, data de início dos pedidos, cerca de 200 cartórios já pediram o novo papel, que ajudará a evitar fraudes no documento. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça.

Na última sexta-feira (4/2) foram impressas as primeiras certidões de nascimento no novo modelo em Recife (PE). O pequeno João Miguel Lima da Silva, de apenas dois dias, foi uma das primeiras crianças a receber a certidão impressa nos novos moldes, emitida na maternidade do Hospital Agamenon Magalhães, onde funciona uma unidade interligada com o cartório de registro civil do 12º Distrito Judiciário de Poço da Panela, primeiro a receber o papel de segurança. “É ótimo sair da maternidade com o registro da criança, assim não precisarei faltar ao trabalho ou gastar mais tempo para ir ao cartório tirar a certidão”, comemorou o pai de João Miguel, José Jamerson Vieira da Silva, 23 anos.

Os papéis serão distribuídos pela Casa da Moeda aos 8.200 cartórios de registro do país, sem custo adicional para as serventias e em lotes durante o decorrer do ano. Além do papel, os cartórios também receberão uma certificação digital, que dará maior segurança à emissão das certidões nas maternidades, conforme regulamenta o Provimento 13 da Corregedoria Nacional. “O novo modelo vai atender aos novos nascimentos, ou quem precisar de uma segunda via. Os documentos antigos não precisam ser trocados, continuam valendo e serão substituídos com o tempo”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti.

Novas solicitações - Os pedidos devem ser feitos pelos próprios cartorários em um sistema disponível no site do órgão (www.casadamoeda.gov.br). Nele os cartorários informam a quantidade de papel que necessitarão para a emissão de certidões no prazo de 12 meses. A cédula contém itens de segurança como imagem latente, marca d’água e microletras, no intuito de inibir eventuais falsificações. Além disso, a Casa da Moeda tem o controle da destinação de cada papel, a partir da numeração impressa na cédula. A utilização do papel de segurança ainda não é obrigatória, mas a expectativa é que até o final deste ano todos os cartórios já estejam emitindo o novo modelo.

A distribuição do papel, segundo a Cada da Moeda, se inicia pela Região Nordeste, Alagoas e Pernambuco, devido às catástrofes que deixaram grande parte da população desses estados sem documento. Os cartórios das capitais da Região Sul do Brasil, que já possuem equipamento de informática, começaram a receber orientações sobre como fazer o pedido nesta segunda-feira (7/2). No próximo dia 14 será a vez dos cartórios informatizados das cidades do interior do Sudeste darem início aos pedidos, e no dia 21 os da interior da Região Sul. Os cartórios não informatizados serão os últimos a serem atendidos pelo projeto, pois além do papel e da certificação digital, receberão equipamentos de informática para a impressão do documento.

Mariana Braga
Fonte: Agência CNJ de Notícias